FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFORME DEMANDA DO SESI – BRASILIA/DF VII – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 de março de 2024.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos nos postos, dias e horários indicados no item 5.
6.2. É de responsabilidade da contratada seguir todas as normativas vigentes correspondentes à prestação dos serviços contratados.
6.3. Os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde abrangerá todos os resíduos classificados nos grupos A, B, C e E para todos os itens, conforme RDC nº 222/2018 e demais legislações vigentes.
6.4. A contratada deverá dispor de veículos apropriados para prestação dos serviços, devidamente adequados de acordo com a legislação vigente.
6.5. A contratada deverá fornecer a todas as unidades de saúde, em regime de comodato, bombonas (de polietileno de alta densidade) para o acondicionamento temporário dos resíduos. O número de bombonas cedidas em comodato deverá ser de acordo com a necessidade de cada unidade de saúde.
6.6. Todos os materiais, pessoal, ferramentas, meios de transporte, equipamentos e procedimentos necessários a perfeita execução dos serviços contratados, serão de responsabilidade da Contratada, sem gerar nenhum ônus à Contratante.
6.7. Disponibilizar profissionais qualificados para a execução dos serviços contratados.
6.8. Os profissionais responsáveis pela coleta dos resíduos de saúde deverão sempre apresentarem-se devidamente identificados por meio de crachás e estarem uniformizados, utilizando inclusive os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), conforme preconiza a legislação, todos fornecidos pelo contratada sem nenhum ônus para a contratante.
6.9. Acondicionar os resíduos de saúde de acordo com as exigências legais e as normas da ABNT e ANVISA.
6.10. Assegurar para que a execução dos serviços seja realizada de forma segura evitando o derrame dos resíduos, seja no local da coleta, ou no transcurso do transporte até o destino final.
6.11. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante.
6.12. Emitir relatório mensal geral e por município consorciado, descrevendo o quantitativo de resíduos coletados quinzenalmente, informando o tratamento e a destinação final dos mesmos e entregar juntamente com a Nota Fiscal ao setor de compras do CONIMS.
6.13. Manter um diário de ocorrências para registro de eventuais irregularidades relativas a execução dos serviços, o qual poderá ser solicitado pela contratante em qualquer tempo.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 16.1. Os serviços serão prestados de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Contratada deverá disponibilizar um espaço e equipamentos para esta realizando o projeto qualidade de vida com atividades físicas que se pratica em uma academia. Salientamos que o referido Projeto será para todos os profissionais da Secretaria de Saúde de segunda a sexta feira totalizando 30 horas semanais.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Contratada deverá disponibilizar um profissional habilitado na área de educação física, um espaço e equipamentos para esta realizando o as atividades físicas que se pratica em uma academia. Salientamos que o educador físico deverá cumprir uma carga horária de 40 horas semanais, auxiliando nas atividades físicas de todos os pacientes que houver a necessidade
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá realizar os SERVIÇOS sem causar quaisquer danos aos bens móveis, os quais devem ser adequadamente preparados e armazenados nas dependências da CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a manter o Local de armazenagem em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo garantir a integridade dos bens móveis durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, obriga-se pela contratação, administração e pagamento de apólice de seguro para cobertura dos bens armazenados sob sua responsabilidade, abrangendo riscos de roubo, furto, enchente, incêndio, perda e quaisquer avarias, devendo a CONTRATADA notificar imediatamente a Seguradora e a ATLAS SCHINDLER em caso de ocorrência de sinistro. Em caso de ocorrência de quaisquer danos nos automóveis armazenados, independentemente de aceitação do sinistro e/ou ressarcimento pela Seguradora, a CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento imediato em favor da ATLAS SCHINDLER do valor integral dos danos constatados.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1- Roteiro: conforme programação da Secretaria de Educação no ano Letivo de 2019;
5.2- Os Serviços ofertados pelo licitante deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do setor fiscali- zador;
5.3- Os serviços serão prestados mediante emissão de Nota de Xxxxxxx e Contrato em favor do CONTRATADO;
6.1 - A vigência do Contrato será a partir de xx/xx/xxxx até xx/xx/xxxx, obedecendo ao cronograma relacionado nas Especificações e Orçamento Estimado;
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1.A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) à imediata prestação dos serviços na data da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Aquidauana. 3.2.Em relação a locação de veículo de passeio e camionete (itens 1 e 2): 3.2.1.O veículo de passeio, a camionete, deverão ser entregues 0km (zero quilometro) e serão para uso das gerências municipais. Por um período de 12 (doze) meses. 3.2.2.Os mesmos terão cobertura de risco exclusiva em caso de furtos, roubos, perda total e avarias, com coparticipação obrigatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3.2.3.Ainda deverão ter proteção para danos causados a terceiros, sendo a cobertura para danos materiais de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a danos corporais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), arcando em qualquer hipótese com a coparticipação obrigatória até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 0.0.0.Xx locação deverá estar incluso a manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra, peças, e/ou insumos. 3.2.5.O veículo deverá ser entregue com o tanque de combustível cheio e ao ser devolvido. 3.3.Em relação a locação de ambulâncias (itens 3 e 4): 3.3.1.A ambulância deverá ter no máximo três anos de uso, e serão para uso da Gerência Municipal de Saúde, para transporte de pacientes no âmbito municipal e remoção para Campo Grande ou outros municípios. 3.3.2.Os mesmos terão cobertura de risco exclusiva em caso de furtos, roubos, perda total e avarias, com coparticipação obrigatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3.3.3.Ainda deverão ter proteção para danos causados a terceiros, sendo a cobertura para danos materiais de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a danos corporais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), arcando em qualquer hipótese com a coparticipação obrigatória até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 0.0.0.Xx locação deverá estar incluso a manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra, peças e/ou insumos. 3.3.5.O veículo deverá ser entregue com o tanque de combustível cheio e ao ser devolvido. 3.4.Em relação ao fretamento para transporte dos passageiros (itens 5, 6 e 7):
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 A execução dos serviços deverá ocorrer na área de radiologia, compreendendo os exames de RX de urgência e emergência, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados, em todas as Unidades relacionadas neste Termo de Referência;
8.2 O serviço deverá ser prestado com equipe técnica especializada, para operar o Serviço de Radiodiagnóstico de todas as unidades de saúde previstas neste Termo de Referência, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo a realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade;
8.3 Os exames radiográficos serão realizados aos usuários da própria unidade;
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Contratada entretenimento disponibilizará um facilitador para realizar atividades de tais como: dança, teatro, karaokê e atividades afins com finalidades pedagógicas.