TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
ABERTURA DIA 30/03/2017 ÀS 09:00 HORAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ-MURIAÉ-PREV, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o no 10.935.438/0001-15, através da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 006/2017 de 11/01/2017, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo técnica e preço, regime de execução empreitada por preço global, tornando público a abertura do Processo nº 002/2017, na modalidade Tomada de Preços nº 001/2017, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, suas alterações, Decreto Municipal n° 2.717/2005, Decreto Municipal n° 3.100/2006 e demais normas legais aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sendo parte integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem.
LOCAL: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ – MURIAÉ-PREV, LOCALIZADO À XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, MURIAÉ-MG
DATA: 30/03/2017 (TRINTA DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZESSETE). HORÁRIO: 09:00 (NOVE HORAS E ZERO MINUTOS).
1 – DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
1.2 OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA TÉCNICA”, E N° 03 “PROPOSTA DE PREÇOS” DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ-MURIAÉ-PREV, À XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX-XX, “SETOR DE PROTOCOLO”, ATÉ ÀS 08:45 HORAS DO DIA 30/03/2017.
1.3 O INÍCIO DE ABERTURA DO ENVELOPE N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, OCORRERÁ ÀS 09:00 (NOVE HORAS E ZERO MINUTOS), DO DIA 30 (TRINTA) DE MARÇO DE 2017, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DO MURIAÉ-PREV, LOCALIZADO À XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX-XX. A ABERTURA DOS ENVELOPES N° 02 “PROPOSTA TÉCNICA” N° 03 “PROPOSTA DE PREÇOS” OCORRERÃO NO MESMO DIA, FICANDO CONDICIONADA À DESISTÊNCIA EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUE TRATA O ARTIGO 109, INCISO I DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, POR PARTE DOS PARTICIPANTES.
1.4 Serão admitidos os envelopes encaminhados por via postal e entregues a este Fundo Previdenciário, Setor de Protocolo, no prazo mencionado ANTERIORMENTE, porém, o FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ não se responsabilizará por envelopes “Documentação para Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” entregues em local diverso do Fundo Previdenciário de Muriaé, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
1.5 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas através do quadro de avisos do Fundo Previdenciário de Muriaé e Diário Oficial Eletrônico do Município de Muriaé-MG, disponível através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/
3 – DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria/consultoria jurídica, com destaque a emissão de pareceres técnicos relativos às concessões de benefícios previdenciários e demais assuntos relacionados ao Regime Próprio de Previdência, envio eletrônico por meio do FISCAP dos processos previdenciários, auditoria e autuação de processos de aposentadorias e pensões e outros benefícios previdenciários; elaboração de palestras e/ou assembleias junto aos servidores públicos do município; assessoria/consultoria nas rotinas previdenciárias abrangendo as áreas administrativas e organizacional para o Fundo Previdenciário de Muriaé (Muriaé- Prev), conforme ANEXO I do edital.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que apresentarem junto ao setor de cadastramento do Muriaé-Prev toda a documentação que comprove o atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento dos envelopes, dia 30/03/2017.
4.2. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
4.3. Em se tratando de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES)
4.4. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
5 – DA REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão considerados legalmente habilitados a representar as empresas licitantes:
a) Xxxxxx-gerentes, salvo se for omisso o contrato social, caso em que todos os sócios poderão fazê-lo.
b) Diretores.
c) Procuradores, constituídos por meio de instrumento público ou particular, este com firma reconhecida em cartório, com poderes bastantes para a devida outorga, conforme XXXXX XX.
5.2. Presume-se existir o mandato quando o representante praticar atos, no procedimento licitatório, só compatíveis com a qualidade de procurador, tais como, entrega da documentação e da proposta, registro de impugnações em ata e sua respectiva assinatura, renúncia do direito de interpor recursos ao resultado da habilitação ou do julgamento das propostas.
5.3. Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em qualquer dos atos da licitação, acompanhados de documento oficial de identificação que contenha foto, devendo ser apresentados fora dos envelopes.
5.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante.
5.5. A ausência de representante habilitado não impede a participação no certame, mas a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
6 – DOS ENVELOPES
6.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas Técnicas e de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente lacrados, conforme abaixo:
ENVELOPE N° 01 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL: CNPJ SOB N°:
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DEMURIAÉ-MURIAÉ-PREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2017 ABERTURA DIA 30/03/2017 ÀS 09h00min
ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA TÉCNICA”
RAZÃO SOCIAL: CNPJ SOB N°:
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DEMURIAÉ-MURIAÉ-PREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2017 ABERTURA DIA 30/03/2017 ÀS 09h00min
ENVELOPE N° 03 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL: CNPJ SOB N°:
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DEMURIAÉ-MURIAÉ-PREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2017 ABERTURA DIA 30/03/2017 ÀS 09h00min
7 – DO CADASTRAMENTO
As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento, até o dia 30/03/2017, os seguintes documentos:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou contrato social consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
b) Prova de registro ou inscrição da Empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
7.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI,
publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
7.5. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. CONFORME ANEXO III.
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou autenticados por servidor do Muriaé-Prev.
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2. Para a habilitação nesta Tomada de Preços será exigida a seguinte documentação:
a) Comprovação de que a empresa foi cadastrada no Muriaé-Prev ou atenda às exigências de cadastramento, no mínimo, 03 (três) dias antes da entrega das propostas, por meio do Certificado de Registro Cadastral, dentro do seu prazo de validade.
b) Declaração de visita técnica, fornecida por este Fundo Previdenciário de Muriaé, conforme ANEXO IV, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento dos serviços que serão prestados. As visitas técnicas deverão ser realizadas no período de 20/03/2017 a 24/03/2017 e previamente agendadas, através do telefone: (00) 0000-0000.
c) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE , nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme ANEXO V.
d) Indicação da equipe técnica de trabalho da Contratada, que deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) profissionais, sob pena de desclassificação da licitante, sendo, no mínimo:
I. 01 (um) advogado;
II. 01 (um) contador;
III. 01 (um) economista.
d.1). Cada Licitante deverá comprovar o vínculo existente entre ela e cada um dos profissionais indicados, por meio de cópia autenticada da carteira de trabalho ou por meio de ficha de empregado devidamente assinada pelo Contador e pelo Representante Legal da Licitante, não se enquadrando nessa hipótese, profissionais na condição de associados ou free lancer.
d.2) Caso haja a indicação de sócios, a comprovação de vínculo será feita por meio de apresentação de contrato social ou alteração contratual consolidada, não se enquadrando nessa hipótese, profissionais na condição de associados ou free lancer.
d.3) Os profissionais indicados deverão estar em situação regular com os respectivos conselhos, devendo para tanto juntarem certidão emitida pelo Órgão, apta a demonstrar tal condição.
8.3. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
8.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.5. Em se tratando de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
8.6. Em se tratando de ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
8.6.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9. DA “PROPOSTA TÉCNICA”
A Proposta Técnica da Licitante será avaliada por meio da soma da pontuação da equipe técnica (item 9.1) e da quantidade de contratos (item 9.2), conforme segue:
9.1. A pontuação da equipe técnica será de acordo com análise da qualificação técnica e produção literária em áreas afins dos profissionais indicados no item 8.2, alínea “d”, conforme os seguintes critérios:
TÍTULO | PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
Mestrado em áreas compatíveis com o objeto deste Edital. | 30 | 30 |
Especialização em áreas compatíveis ao objeto deste Edital. (no mínimo 360h) | 15 | 90 |
Artigos publicados em revistas e jornais ou capítulo escrito em obra coletiva em áreas compatíveis ao objeto ou em matérias relacionadas à Administração Pública, Gestão Pública ou áreas afins. | 10 | 20 |
Palestras, Cursos ou Treinamentos em áreas compatíveis ao objeto ou em matérias relacionadas à Administração Pública, Gestão Pública ou áreas afins, em que o Profissional tenha participado como Palestrante/Instrutor/Professor Universitário. | 5 | 10 |
TOTAL | - | 150 |
9.1.1. Para aferição da pontuação relativa aos títulos, a Licitante deverá apresentar dos profissionais que irão compor a equipe técnica:
I - Cópia autenticada de diploma de conclusão de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC (obrigatório).
II - Cópia autenticada de diploma de cursos de especialização, mestrado/doutorado, se for o caso.
9.1.2. Só serão contabilizados os títulos referentes às disciplinas relacionadas com o objeto constante deste Edital. Consideram-se áreas compatíveis com o objeto do edital, as seguintes áreas: Ciências Contábeis, Direito, Economia.
9.1.3. A publicação de livros e/ou artigos será comprovada mediante a apresentação de exemplar da revista/jornal contendo o texto indicado, no caso de artigos, ou pela apresentação de cópia autenticada da capa do livro, páginas onde consta a publicação e da página onde constam as informações de local e data de publicação, em caso de livros.
9.1.4. As palestras, cursos e/ou treinamentos ministrados pelos profissionais indicados pelas Licitantes, deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificados, declarações, matérias ou outro documento hábil que comprove a realização dos mesmos.
9.1.5. A pontuação final da equipe técnica da empresa se dará por meio da soma de todos os pontos comprovados, oportunidade em que cada licitante poderá alcançar a pontuação máxima de 150 (cem) pontos para este quesito.
9.1.6. A Licitante, a seu exclusivo critério, poderá apresentar equipe composta por mais de 04 (quatro) profissionais, desde que todos eles atendam aos critérios estabelecidos.
9.2. Quantidade de contratos (Ativos e Encerrados) da Licitante firmados com Regime Próprio de Previdência Social, relacionados ao objeto desta licitação:
9.2.1. Para obter pontuação neste quesito, deverá a Licitante demonstrar a quantidade de contratos firmados com Regime Próprio de Previdência Social, vigentes ou encerrados, relacionados ao objeto desta Licitação.
9.2.2. A pontuação obedecerá aos seguintes critérios:
I - Contratos Vigentes: 10 pontos por contrato (Máximo 10 contratos);
II - Contratos Encerrados: 10 pontos por contrato (Máximo 10 contratos).
9.2.3. Para comprovar a quantidade de contratos vigentes/ encerrados, relacionados ao objeto desta Licitação, a Licitante deverá apresentar cópia autenticada dos contratos firmados com a Administração Pública, devendo o documento constar o período de vigência do contrato, ou apresentar Atestado, Certidão ou Declaração, emitido por órgão da Administração Pública, que demonstre a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste edital, bem como a data de vigência do referido contrato.
9.2.4. As declarações/atestados apresentados, deverão ser emitidos em papel timbrado do respectivo órgão, contendo a informação de endereço e telefone do mesmo, devendo ainda ser firmado por pessoa competente, identificada por nome e cargo/função.
9.2.5. Os atestados/declarações deverão ser claros ao mencionar os atributos pontuáveis, portanto, a pontuação não se fará por dedução. Caso não cumpram estes requisitos, os atestados/declarações não serão pontuados.
9.2.6. Os documentos de comprovação poderão ser apresentados em sua via original ou ainda em cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx ou por servidor do Regime Próprio de Previdência Social.
9.2.7. Cada Licitante poderá obter, neste item, o máximo de 200 (duzentos) pontos, observados os critérios de julgamentos estabelecidos.
9.3. Cada licitante poderá obter a pontuação técnica máxima de 350 (trezentos e cinquenta) pontos, sendo 150 (cento e cinquenta) pontos relativos à pontuação da equipe técnica (item 9.1) e 200 (duzentos) pontos relativos aos contratos vigentes/encerrados (item 9.2).
10 – DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante da Licitante.
10.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
10.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui.
10.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado.
10.5. Os preços cotados deverão compreender todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à execução do objeto da licitação tais como impostos, equipamentos diversos, fornecimento de mão de obra. Excetuam-se apenas os custos de hospedagem, alimentação e de locomoção do(s) técnico(s) responsáveis pelos trabalhos, cujo ressarcimento somente se dará através da apresentação dos respectivos comprovantes fiscais.
10.6. O prazo de validade da Proposta de Preços não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação.
11 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
11.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por um único representante.
11.3. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO de posse dos invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, procederá ao início dos trabalhos.
11.4. Os membros da COMISSÃO e os representantes das LICITANTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Propostas de Preços apresentados.
11.5. Proceder-se-á a abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com lavratura da respectiva ata.
11.6. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
11.7. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas.
11.8. Os recursos em qualquer fase da licitação serão interpostos e julgados com estrita observância da lei de licitação, em especial o art.109.
11.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnica e Preços às LICITANTES inabilitadas, mediante recibo, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
12 – ABERTURA DOS ENVELOPE 02 - “PROPOSTA TÉCNICA”
12.1. Os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes através de publicação no Quadro de Avisos afixado no átrio do Fundo Previdenciário de Muriaé/MG, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
12.2. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
12.3. Os documentos contidos nos envelopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA”, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas Proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à apuração da pontuação total da proposta técnica.
12.4. O resultado, bem como ocorrências desta sessão serão lavrados em ata.
13 – ABERTURA DOS ENVELOPES 03: PROPOSTA DE PREÇO
13.1. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes através de publicação no Quadro de Avisos afixado no Fundo Previdenciário de Muriaé/MG e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Muriaé MG, disponível através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/
13.2. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
13.3. As propostas contidas nos envelopes 03 PROPOSTA DE PREÇO, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas Proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à leitura dos preços e condições oferecidas.
13.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
13.5. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação, através de publicação no Quadro de Avisos afixado no Fundo Previdenciário de Muriaé/MG e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Muriaé MG, disponível através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/
14 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. Avaliação dos Documentos de Habilitação:
14.1.1. O julgamento referente à habilitação das Licitantes será realizado baseando-se nos Documentos constantes no Envelope de Habilitação, que devem estar de acordo com as
exigências de à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e demais exigências previstas neste edital.
14.1.2. Em caso de inabilitação de todos os Licitantes, poderá o Fundo Previdenciário de Muriaé/MG, a seu critério, convocar as Xxxxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) dias úteis, apresentarem nova documentação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Avaliação das Propostas Técnica:
14.2.1. Para obtenção da NOTA TÉCNICA (NT) das licitantes será utilizada a seguinte fórmula:
NT = (PTL x 100) / MPTL
PTL: Pontuação Técnica do Licitante, observados os critérios do edital. (Soma dos pontos obtidos conforme previsto nos Itens 9.1 e 9.2)
MPTL: Maior Pontuação Técnica dentre os Licitantes participantes do certame.
14.2.2. Será desclassificado o Licitante que não atingir 60% (sessenta por cento) da pontuação total.
14.2.3. A documentação apresentada poderá ser diligenciada, e em caso de falsidade nas informações, deverão ser tomadas as providências cabíveis, inclusive desclassificação do certame.
14.2.4. Serão consideradas para julgamento, apenas as duas primeiras casas decimais da NT obtida. Ex: 85,038524 = 85,04.
14.3. Avaliação das Propostas de Preços:
14.3.1. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que apresentem valor superior ao orçado pelo Município.
e) Preços globais inexeqüíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações.
14.3.2. Na proposta prevalecerá, em caso de discordância entre os valores unitário e global, o valor unitário.
14.3.3. Para obtenção da NOTA DE PREÇOS (NP) das licitantes será utilizada a seguinte fórmula:
NP = (MPL x 100) / PL
MPL: Menor Proposta apresentada pelas Licitantes.
PL: Proposta da Licitante
14.3.3. Serão consideradas para julgamento, apenas as duas primeiras casas decimais da NP obtida. Ex: 93,054265 = 93,05.
14.4. Classificação:
14.4.1. A classificação far-se-á pela ordem crescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que obtiver a maior NOTA FINAL (NF), que será obtida através da seguinte fórmula:
NF = (0,5 x NT) + (0,5 x NP)
NT: Nota Técnica
NP: Nota de Preço
14.4.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
14.4.3. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
15 – DO CONTRATO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
15.2. É facultado ao Fundo Previdenciário de Muriaé, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
15.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Fundo Previdenciário de Muriaé.
15.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
15.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá conforme dotação orçamentária 05.01.09.122.001.2.043.33903500
17 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, o Fundo Previdenciário de Muriaé/MG poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
17.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
18 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Dos atos praticados pelo Fundo Previdenciário de Muriaé/MG caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante.
b) Julgamento das propostas.
c) Anulação ou revogação da licitação.
d) Rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
18.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
18.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.4. A intimação dos atos referidos no subitem 18.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 7.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos do Muriaé-Prev ou através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Muriaé, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
18.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
18.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
18.8. Decairá do direito de impugnar perante ao Fundo Previdenciário de Muriaé/MG, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
19.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, o Fundo Previdenciário de Muriaé/MG poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
19.2.1. advertência.
19.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
19.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso.
19.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
19.2.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços.
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros.
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante.
d) Descumprimento de cláusula contratual.
19.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Fundo Previdenciário de Muriaé/MG, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
19.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Fundo Previdenciário de Muriaé/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Fundo Previdenciário de Muriaé/MG, quando for o caso.
20 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
20.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização desta Tomada de Preços. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligencias ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
21.2. É vedada a sub-contratação parcial ou total do objeto desta licitação.
21.3. A critério do Fundo Previdenciário de Muriaé/MG, esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
21.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
21.5. Fazem parte integrante deste os anexos, I, II, III, IV, V, VI, VII.
21.6. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000.
Muriaé (MG), 24 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Executivo do Muriaé-Prev
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ - MURIAEPREV TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO
A empresa deverá prestar os seguintes serviços:
1 – OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de
(1) assessoria/consultoria jurídica, com destaque a emissão de pareceres técnicos relativos as concessões de benefícios previdenciários e demais assuntos relacionados ao Regime, envio eletrônico por meio do FISCAP dos processos previdenciários, auditoria e autuação de processos de aposentadorias e pensões e outros benefícios previdenciários e elaboração de palestras e/ou assembleias junto aos servidores públicos do município; (2) assessoria/consultoria nas rotinas previdenciárias, abrangendo as áreas administrativas e organizacional para o Fundo Previdenciário de Muriaé (Muriaé-Prev).
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
• Acompanhamento da rotina do Muriaé-Prev, emitindo respostas rápidas a todas as questões que envolvam o dia-a-dia do Regime, emitindo pareceres técnicos previdenciários fundamentados em conformidade com as legislações pertinentes, orientando quanto às frequentes alterações legislativas que envolvam o assunto previdenciário, elaborando projetos de leis instituindo, reestruturando e/ou regulamentando estas alterações;
• Projeções de aposentadorias, elaboração de projeções de aposentadorias com as datas prováveis de cumprimento dos requisitos mínimos dentro das regras previstas nas legislações vigentes, emitindo pareceres técnicos fundamentados e orientando o servidor sobre a melhor e mais vantajosa regra;
• Auditoria e autuação de processos de aposentadorias e pensões e outros benefícios previdenciários, em cumprimento à Instrução Normativa n. 03/2011 do TCEMG, e em conformidade com as legislações municipais e federais vigentes à época das concessões. O processo deverá ser autuado sendo preenchidos todos os anexos previstos na instrução normativa e de acordo com cada tipo de concessão de benefício;
• Envio eletrônico por meio do FISCAP, Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal, digitando, digitalizando e enviando as informações relativas aos atos de aposentadorias e pensões concedidas e em cumprimento da Instrução Normativa n. 03/2011, mensalmente;
• Auditorias nos repasses das contribuições, procedendo, quando for o caso, atualização de débitos, elaboração de Projeto de Lei autorizando parcelamentos, bem como o Temo de Parcelamento e Confissão de Dívidas Previdenciárias, em
conformidade com o art. 36 da Orientação Normativa SPS n. 02, de 31/03/2009 e Portarias pertinentes do MPS;
• Auditoria do MPAS, acompanhamento, regularização e defesa das notificações de auditorias diretas e indiretas do MPAS junto ao RPPS, com o objetivo de regularizar as pendências apuradas.
• Relatório mensal dos serviços executados, a empresa contratada deverá emitir relatório mensal dos trabalhos realizados ao Presidente do Muriaé-Prev, até o 15° dia útil seguinte ao mês de competência, orientando sobre possíveis alterações na rotina do Regime com o objetivo de melhor funcionamento no atendimento aos segurados.
• Assessoria jurídica nas defesas de processos judiciais contra o Muriaé-Prev, relativos as concessões de benefícios previdenciários, sem representação em juízo.
Observações:
• Pareceres técnicos fundamentados: os pareceres deverão ser devidamente fundamentados com citações das legislações que regulamentam cada assunto referenciado, assinados e encaminhados via correios e/ou eletronicamente.
• Disponibilidade: a empresa contratada deverá indicar um Consultor Previdenciário com disponibilidade para atendimento imediato às consultas, pareceres, processos de auditoria e pensões, projeções de aposentadorias, atualizações de débitos previdenciários, sejam por telefone, eletronicamente e em visitas “in loco” sempre que necessário, sendo que as despesas de viagens para estas visitas correrão por conta da contratada.
• Palestras e/ou assembleias: A empresa contratada deverá ter disponibilidade para elaborar palestras e assembleias junto aos servidores públicos do município com o objetivo de esclarecimentos sobre as regras de aposentadorias e outros benefícios concedidos pelo MURIAPREV, conforme solicitação e programação estabelecida pelo Presidente e seus conselheiros.
3 – VALOR ESTIMADO
O valor global médio estimado para a prestação do serviço no período de 12 meses é de R$ 100.000,00 – mensal de R$ 8.333,33.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2017
XXXXX XX - MODELO PROCURAÇÃO – REPRESENTAÇÃO
Credencio o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ,
expedido pela | , devidamente inscrito | no | Cadastro | de | Pessoas | ||
Físicas (CPF), | sob | o nº | , | a participar | da | Licitação |
instaurada pelo Fundo Previdenciário de Muriaé-MURIAÉ-PREV , na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 001/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ/MF nº , bem como praticar os atos necessários para representar a empresa, usando dos recursos legais e acompanhando -os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
XXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2017
ANEXO III - DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(data)
.............................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ - MURIAEPREV TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
ANEXO IV - A T E S T A D O
O Fundo Previdenciário de Muriaé, estabelecido à avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 601– Centro –Muriaé/MG, inscrita no CNPJ sob o número ,
ATESTA que o representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob o
número estabelecida
,
, visitou o
local onde deverá ser prestado o serviço, neste Regime Próprio de , atendendo a Tomada de Preços nº 001/2017, Processo Licitatório 002/2017, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
MURIAÉ-MG, de de .
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ - MURIAEPREV TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
ANEXO V - D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de habilitação no processo licitatório nº 002/2017, Modalidade Tomada de Preços Nº 001/2017, que obedecemos rigorosamente ao disposto no
§ 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ou seja, comunicar ao Fundo Previdenciário de Muriaé/MG a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de de
Assinatura e carimbo do licitante
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ - MURIAEPREV TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
ANEXO VI - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação
ITEM | UNID | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | Un | 01 | A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de (1) assessoria/consultoria jurídica, com destaque a emissão de pareceres técnicos relativos as concessões de benefícios previdenciários e demais assuntos relacionados ao Regime, envio eletrônico por meio do FISCAP dos processos previdenciários, auditoria e autuação de processos de aposentadorias e pensões e outros benefícios previdenciários e elaboração de palestras e/ou assembleias junto aos servidores públicos do município; (2) assessoria/consultoria nas rotinas previdenciárias, abrangendo as áreas administrativas e organizacional para o Fundo Previdenciário de Muriaé (Muriaé- Prev). CONFORME ANEXO I DO EDITAL. |
VALOR MENSAL DA PROPOSTA: R$ ( ) |
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, inscrito no CPF sob o nº , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias, a contar da data de abertura da licitação.
Condições de Pagamento: mensal.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de .
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ - MURIAEPREV TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ-MURIAÉ-PREV, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o no 10.935.438/0001-15, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
(qualificação), neste ato representado por , CPF: , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 002/2017, Modalidade Tomada de Preços nº 001/2017, Tipo: Técnica e Preço, Empreitada por Preço Global, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato refere-se a contratação de serviços técnicos especializados nas áreas:
• Acompanhamento da rotina do Muriaé-Prev, emitindo respostas rápidas a todas as questões que envolvam o dia-a-dia do Regime, emitindo pareceres técnicos previdenciários fundamentados em conformidade com as legislações pertinentes, orientando quanto às frequentes alterações legislativas que envolvam o assunto previdenciário, elaborando projetos de leis instituindo, reestruturando e/ou regulamentando estas alterações;
• Projeções de aposentadorias, elaboração de projeções de aposentadorias com as datas prováveis de cumprimento dos requisitos mínimos dentro das regras previstas nas legislações vigentes, emitindo pareceres técnicos fundamentados e orientando o servidor sobre a melhor e mais vantajosa regra;
• Auditoria e autuação de processos de aposentadorias e pensões e outros benefícios previdenciários, em cumprimento à Instrução Normativa n. 03/2011 do TCEMG, e em conformidade com as legislações municipais e federais vigentes à época das concessões. O processo deverá ser autuado sendo preenchidos todos os anexos previstos na instrução normativa e de acordo com cada tipo de concessão de benefício;
• Envio eletrônico por meio do FISCAP, Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal, digitando, digitalizando e enviando as informações relativas aos atos de aposentadorias e pensões concedidas e em cumprimento da Instrução Normativa n. 03/2011, mensalmente;
• Auditorias nos repasses das contribuições, procedendo, quando for o caso, atualização de débitos, elaboração de Projeto de Lei autorizando parcelamentos, bem como o Temo de Parcelamento e Confissão de Dívidas Previdenciárias, em conformidade com
o art. 36 da Orientação Normativa SPS n. 02, de 31/03/2009 e Portarias pertinentes do MPS;
• Auditoria do MPAS, acompanhamento, regularização e defesa das notificações de auditorias diretas e indiretas do MPAS junto ao RPPS, com o objetivo de regularizar as pendências apuradas.
• Relatório mensal dos serviços executados, a empresa contratada deverá emitir relatório mensal dos trabalhos realizados ao Presidente do Muriaé-Prev, até o 15° dia útil seguinte ao mês de competência, orientando sobre possíveis alterações na rotina do Regime com o objetivo de melhor funcionamento no atendimento aos segurados.
• Assessoria jurídica nas defesas de processos judiciais contra o Muriaé-Prev, relativos as concessões de benefícios previdenciários, sem representação em juízo.
Observações:
• Pareceres técnicos fundamentados: os pareceres deverão ser devidamente fundamentados com citações das legislações que regulamentam cada assunto referenciado, assinados e encaminhados via correios e/ou eletronicamente.
• Disponibilidade: a empresa contratada deverá indicar um Consultor Previdenciário com disponibilidade para atendimento imediato às consultas, pareceres, processos de auditoria e pensões, projeções de aposentadorias, atualizações de débitos previdenciários, sejam por telefone, eletronicamente e em visitas “in loco” sempre que necessário, sendo que as despesas de viagens para estas visitas correrão por conta da contratada.
Palestras e/ou assembleias: A empresa contratada deverá ter disponibilidade para elaborar palestras e assembleias junto aos servidores públicos do município com o objetivo de esclarecimentos sobre as regras de aposentadorias e outros benefícios concedidos pelo MURIAPREV, conforme solicitação e programação estabelecida pelo Presidente e seus conselheiros.
1.2. Relatório mensal dos serviços executados: a empresa contratada deverá emitir relatório mensal dos trabalhos realizados ao Presidente do Muriaé-Prev, até o 15° dia útil seguinte ao mês de competência, orientando sobre possíveis alterações na rotina do Regime com o objetivo de melhor funcionamento no atendimento aos segurados.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O Contratante pagará a importância mensal de R$ ( reais).
2.1.2. O pagamento será feito em moeda corrente nacional.
2.2. Das condições de pagamento:
2.2.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia do mês subsequente à prestação de serviços, em moeda corrente nacional, após a apresentação da correspondente Nota Fiscal de Serviços.
2.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Fundo Previdenciária de Muriaé, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.3. Dos reajustes
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente e independente de aditivo, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em / / .
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a executar e colocar à disposição da Contratada a documentação necessária ao cumprimento do objeto deste contrato.
7.2. O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
7.3. O Contratante se obriga a colocar à disposição da Contratada, equipamentos, pessoal disponível, espaço, e local de trabalhos adequados à prestação de serviços “in-loco”.
7.4. O Contratante se obriga a efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal.
8.2. Prestar serviços de auditoria, assessoria e consultoria conforme descrito no Anexo I do edital de licitação.
8.2.1. Os serviços deverão ser prestados por profissional inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade e também por profissional inscrito na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com a área abordada.
8.3. A Contratada não se responsabiliza pela veracidade e legalidade de qualquer documento contábil e/ou fiscal apresentado pelo Município.
8.4. A Contratada se obriga a realizar visita técnica de atendimento, sempre que solicitada pelo contratante, correndo as despesas decorrentes da respectiva visita, às expensas da parte contratada.
8.5. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, o Fundo Previdenciário de Muriaé poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
11.2. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Fundo Previdenciário de Muriaé, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Muriaé-Prev, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O regime de execução do presente contrato será direto – empreitada por preço global.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Muriaé-MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
/MG, de de 2017 .
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Executivo do Muriaé-Prev
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas: CPF Nº:
CPF Nº: