GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE FOMENTO N.º 042/2022
TERMO DE FOMENTO Nº 042/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
- SETRE E A ASSOCIAÇÃO DE SURDOS CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE JEQUIE- ASCEEJE, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA
E ESPORTE - SETRE, CNPJ nº13.937.123/0001-03, situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, 00 Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX, XXX: 41.745-003, Salvador- BA, neste ato representada pelo seu titular Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 138746834, SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00 autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019 e publicado no D.O.E. de 09.02.2019, doravante denominada SETRE e a ASSOCIACAO DE SURDOS CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE JEQUIE-ASCEEJE, CNPJ nº 09.338.610/0001-74,
situado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 55, Jequie-Bahia,bairro São Luis, CEP: 45.203- 370, com Reforma do Estatuto Social, arquivado em 16/10/2018, no 1º Oficio de notas da Comarca de Jequié-Bahia, selecionada por meio do Edital de Chamamento Público nº 006/2021, Processo Administrativo nº 021.12970.2021.0001853-29, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do documento de identidade nº 03.287.474-08, emitido por SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Fomento, nos Termos do Processo Administrativo nº. 021.12970.2022.0002404-61, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do “PROJETO CORES QUE FALAM”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Fomento:
Anexo Único – Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Fomento, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE repassará à ASSOCIAÇÃO DE SURDOS CENTRO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE JEQUIE-ASCEEJE, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 497.348,20 (quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.319/0.119/0.128 | 1715 | 33.50.41.00 44.50.42.00 | 0005 - SUDET |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Fomento serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, agência nº.0060-4,conta corrente nº.84.202-8, vinculada a este termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$1.000,00 (Hum mil reais) levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, no prazo de até 30 (trinta dias) contados da sua aquisição, para controle no Sistema de Patrimônio do Estado da Bahia – SIAP.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I- Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II- Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento;
III- Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – Quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
Os recursos derivados do presente instrumento poderão ser glosados nas seguintes hipóteses:
I- Quando houver evidências de irregularidade na aplicação da parcela anteriormente recebida;
II- Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou inadimplemento da Organização da Sociedade Civil;
III- Metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente conforme parâmetros definidos no Plano de Trabalho ou não adoção, em sendo o caso, de medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos Órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Fomento poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC,
para:
I- indicação dos créditos orçamentários;
II– alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Fomento pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da Administração Pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I.Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Fomento;
II.Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
III.Manter escrituração contábil regular;
IV.Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V.Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI.Devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII.Dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII.Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX.Aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X.Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI.Manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Fomento durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII.Observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas;
XIII.Manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XIV.Destacar a participação do Governo do Estado e da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Fomento, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XV.Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVI.Comunicar à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
XVII.Utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, além das obrigações contidas neste Termo de Fomento por determinação legal, obriga-se a:
I.Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II.Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III.Divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV.Prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V.Prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda sua extensão e no tempo devido;
VI.Proceder à publicação resumida do Termo de Fomento e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII.Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria; IX..Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X.Providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Fomento no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
XI.Registrar no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia – SIAP os bens adquiridos pela OSC em virtude do Termo de Fomento, em até 30 (trinta) dias após recebimento da comunicação de aquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx- Matrícula 21.448.622, designado pela Portaria nº 061/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 29/06/2022 e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº 047, publicada no Diário Oficial do Estado de 18/09/2020 e alterações através das portarias nº.055 e 063/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente depois de decorrido o período de 06 (seis) meses,que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE e à OSC providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, ao 15 º dia útil do mês subsequente do final do sexto mês de execução;
b) Final, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) Regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) Regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O Secretário da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) Apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao Secretário da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido
dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o Secretário da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art. 73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. Vedar a transferência de novos recursos;
II. Registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I.Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III.Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no site da SETRE, permitindo a visualização por qualquer interessado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A Administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no Plano de Trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS
Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens e direitos que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública são de titularidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, podendo essa, ao final da execução do Termo de Fomento, transferir os remanescentes para a OSC, quando forem úteis à continuidade do projeto e a execução de ações de interesse social.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, que, se for o caso, deverá retirá-los, no prazo de até 90 dias, excetuados os bens remanescentes destinados a OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO
A rescisão do Termo de Fomento poderá ser efetivada:
I. Por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) Não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. Por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) Atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) Comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de fomento, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Fomento será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Fomento, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. Apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados do período de vigência do Termo de Fomento;
b. Devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. Disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Fomento.
II. Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE:
a. Inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado,
inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Fomento, excetuados os bens remanescentes destinados a OSC.
b. Apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após (02) dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI.E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Fomento,na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX ASSOCIAÇÃO DE SURDOS CENTRO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DE JEQUIÉ-ASCEEJE
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO TERMO DE FOMENTO Nº 042/2022
Edital de Chamamento Público nº.006/2021 Finalidade da Seleção:
A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de OSC´s visando a celebração de parcerias com o Estado da Bahia,por intermédio da Secretaria do Trabalho Emprego, Renda e Esporte- SETRE para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
CATEGORIA DA PARCERIA
6.2.1- Categoria 1– Geração de Trabalho e Renda
LINHADA PARCERIA
LINHA 2: Iniciativas de inclusão produtiva no mundo do trabalho decente
LOTE DE ABRANGÊNCIA
LOTE D: Projetos a serem executados em Vitória da Conquista e território do Sudoeste Baiano
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC:
Dados da OSC
Nome da OSC: Associação de Surdos Centro Educacional Especializado de Jequié-ASCEEJE CNPJ:09.338.610/0001-74
Data de Criação: 27/11/2007
Endereço: X Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxx Xxxx– Xxxxxx Xxxxx XXX: 00.000-000 Telefone:(00)00000000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx Xxxxx – Jequié BA Endereço eletrônico(e-mail): xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
RG/Órgão Expedidor/UF: BA 03.287.474-08 SSP - CPF: 000.000.000-00
B.OBJETO DA PARCERIA
O Projeto “Cores que Falam”, objeto da Parceria pactuada entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação de surdos Centro Educacional Especializado de Jequié, ofertará atividades de capacitação social e profissional para execução do Curso de Empreendedorismo em Designer Gráfico, para 100 (cem) pessoas com deficiência (auditivos, surdos cegos e ou “CODAs” e múltiplas deficiências e seus familiares), mulheres chefes de famílias monoparentais, trabalhadores(as) desempregados (as) e a comunidade em geral,com idade miníma 18 anos, pelo período de 12 (doze) meses, com carga horária total de 40 (quarenta) horas, no Território do Sudoeste Baiano, mais precisamente no município de Poções.
O desenvolvimento do Projeto “CORES QUE FALAM” tem suas estratégias fundamentadas com vistas a promoção da igualdade da pessoa com deficiência, em conformidade com um dos Eixos Prioritários da Agenda Bahia do Trabalho Decente (ABTD), bem como obedece aos apontamentos contidos na programação do Plano Plurianual 2020-2023, por meio do: Programa 308 – Inclusão Sócio Produtiva e Mundo do Trabalho; Compromisso 004 - Disseminar o Trabalho Decente como prevenção à precarização do trabalho e das relações e condições de trabalho; Meta 001 - Ampliar o número de participantes em ações de disseminação do Trabalho Decente e Meta 002 - Ampliar o números de projetos, estudos e pesquisas associados ao menos a um dos eixos do Trabalho Decente; Iniciativa 001 - Apoiar técnica e financeiramente projetos que envolvam os eixos do Trabalho Decente.
C.OBJETIVO DA PARCERIA
A execução do Projeto “Cores que Falam” objeto da parceria entre a Associação de Surdos Centro Educacional Especializado de Jequié-ASCEEJE e a SETRE, tem como objetivo prioritário ofertar o Curso de Empreendedorismo em Designer Gráfico” para a inclusão produtiva e empregabilidade de 100 (cem) pessoas com deficiência (auditivos, surdos cegos e ou “CODAs” e múltiplas deficiências e seus familiares), mulheres chefes de famílias monoparentais, trabalhadores desempregados e comunidade em geral, com idade de 18 ano acima, no Território do Sudoeste Baiano, mais precisamente no município de Poções.
As ações do Projeto serão voltadas para capacitação social e profissional do público alvo, com metodologias de ensino inclusivo e adaptado quando necessário. Serão abordadas temáticas no campo social como: Direitos Humanos e Cidadania, Saúde e Segurança do Trabalho e Trabalho Decente, conforme previsto no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº 006/2021 profissional (Empreendedorismo e Designer Gráfico), com o desenvolvimento de atividades de artes gráficas, dentre elas a personalização de canecas, camisetas, chaveiros, caixas de eventos e outros com carga horária de 40 (quarenta) horas, e pretende-se com isso gerar a oportunidade de trabalho decente formal e ou autônomo, reduzir a pobreza, a exclusão e a desigualdade social.
Portanto o Projeto “Cores que Falam” tem o compromisso e a necessidade de promover a inclusão, possibilitar ao público o processo de empoderamento financeiro, com efeitos em sua capacidade de auferir renda, melhorar sua qualidade de vida e pertencimento dentro da sociedade, além de obter o bom desempenho das suas atividades laborais, perpassando por dimensões da vida, no plano pessoal, profissional, cultural, econômico e sociopolítico, colaborando de forma direta no desenvolvimento socio econômico da região e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
D.DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
No Brasil, a desigualdade social é um traço constitutivo com mais de cinco séculos de existência. Trata- se de um processo estrutural com origens na colonização do poder no Estado, aprofundada nos períodos de modernização conservadora, tendo em vista as políticas econômicas adotadas especialmente nos períodos de autocracia burguesa nos contextos de ditaduras. Como consequência, ao longo da história do Brasil, houve um aprofundamento das desigualdades, especialmente nas dimensões de classe, gênero e raça.
A sociedade baiana é marcada pela desigualdade de gênero, informada historicamente por uma cultura machista e patriarcal que impõe à mulher uma existência limitada por violências e dificuldades de acesso a recursos materiais, bens culturais e estruturas de poder.
Assim como a disparidade de gênero, a população com algum tipo de deficiência tem a sua história marcada pelo baixo nível educacional, em condições de desigualdade e oportunidades, em relação às pessoas sem deficiência. Essa discrepância aparece reforçada no cenário laboral, pois a política nacional voltada à educação regular não se conectou com a preparação profissional desses trabalhadores. Por consequência, também em relação ao trabalho, apesar da exigência legal de cotas para trabalhadores com deficiência, a participação deles no mercado de trabalho ainda é baixa quando comparada à das pessoas
sem deficiência. O Censo de 2010 aponta que havia 44 milhões de pessoas com pelo menos uma deficiência em idade ativa, mas 23,7 milhões não estavam ocupadas. A população ocupada, com pelo menos uma das deficiências investigadas representava 23,6% do total de ocupados. A população sem deficiência empregada representava 76,4% desse total. (BRASÍLIA, 2012. p. 23).
Todas as rupturas que o Projeto busca realizar, estará diretamente ligada ao conceito de trabalho decente sintetizado pela OIT 1999, onde sua missão histórica é promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática aos deficientes (auditivos, surdos cegos e ou “CODAs” e múltiplas deficiências e seus familiares), mulheres chefes de famílias monoparentais, trabalhadores desempregados e comunidade em geral
O Projeto “Cores que Falam”, foi criado com base no PPA – Plano Plurianual no segmento de Inclusão Sócio produtiva e Mundo do Trabalho que busca Promover a inclusão social e produtiva, em especial das populações em situação de vulnerabilidade social, historicamente excluídas, discriminadas e estigmatizadas, fomentando o cooperativismo, o associativismo, o empreendedorismo, o desenvolvimento de empreendimentos solidários de base popular, o trabalho autônomo, orientado pelos pilares do trabalho decente, mediante o fortalecimento de políticas de intermediação de mão de obra, de oportunizar a primeira experiência profissional, qualificação de trabalhadoras(es) e microempreendedoras(es), disseminação de microcrédito, com assessoria técnica e financeira, articulando os macro investimentos do Estado, inovação e a tecnologia social, para a geração de trabalho, emprego e renda, valorizando os aspectos educacionais, de sujeitos e processos, estimulando ainda manifestações e práticas esportivas para promoção do esporte de participação e lazer, contribuindo para a integração na plenitude da vida social e no mundo do
trabalho.Fonte:xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/:xxxxxxxXxxxxxx:xxxxxx:XXX_0000_0000_Xxxxxx_Xxxxx.xxx
O Projeto “Cores que Falam” visa contribuir com a inclusão sócio produtiva e mundo do trabalho, através da capacitação do público do Território do Sudoeste Baiano e promover o pertencimento de todos na sociedade,elencando os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Buscaremos reduzir as formas discriminatórias, e por meio da qualificação, o cidadão possa desenvolver suas potencialidades, inclusive a de participar de uma forma ativa, organizada e consciente, da construção da vida coletiva no estado democrático, ter acesso a direitos sociais básicos de educação,saúde,segurança,previdência, salário justo, emprego e qualidade de vida. Através do curso por meios do Módulo Profissional, iremos ampliar o leque de possibilidades existentes no mercado do design gráfico, com a produção de estampas, materiais para sublimações e transfer. O público em geral aprecia produtos personalizados para festas, dentre outros, que são sempre muito bem-vistos nas variadas classes econômicas, além disso percebe-se que empresas e comerciantes anualmente consomem produtos como chaveiros,canetas, camisetas, e afins, para serem ofertados como brindes aos seus clientes e colaboradores. Pensando em toda essa gama de possibilidades no Território do Sudoeste Baiano, o Projeto busca fomentar 100 (cem) empreendedores e/ou trabalhadores qualificados para atender a demanda existente. Válido ressaltar, que pretendemos lançar no mercado profissionais capacitados e certificados, com potencial para criação de artes para estamparia e personalização, além de poder empreender e abrir o seu próprio negócio com o investimento de baixo custo.
E.DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
E. 1 - AÇÕES
O projeto “Cores que Falam” tem com ações para o alcance do bjeto proposto:
Ação 1. Mobilização dos beneficiários (as) para participação no Projeto “Cores que Falam”
Critério de Aceitação: Divulgação nas mídias e demais meios de comunicação sobre o Projeto; preenchimento de ficha de inscrição personalizada obedecendo quanto ao público alvo do Projeto.
Ação 2. Execução do Curso de Empreendedorismo em Designer Gráfico com carga horária total de 40 (quarenta) horas
Critério de Aceitação: Realização dos módulos das disciplinas sociais (com carga horária de 10 horas) e módulo da disciplina profissional (com carga horária de 30 horas), totalizando 40(quarenta) horas.
Ação 3. Realização de Evento de Culminância com exposição dos produtos confeccionados durante o Projeto e certificação dos concluintes
Critério de Aceitação: Realizar no minimo 01 (um) evento de culminância com a participação de 150 pessoas com exposição dos produtos confeccionados e entrega dos 100 certificados dos concluintes. O evento contará com a presença da SETRE, membros do Conselho Deliberativo do FUNTRAD e demais autoridades.
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||||||||||||||
Planejamento do “Projeto Cores que Falam” | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde.Meta (AnoI) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho | ||||||||||||
Mês1 | Mês2 | Mês3 | Nês4 | Mês5 | Mês6 | Mês7 | Mês8 | Mês9 | Mês10 | Mês11 | Mês 12 | ||||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Execução de ações que qualificação social e profissional na área de Empreendedorismo em Designer Gráfico para a inclusão produtiva e empregabilidade de 100 (cem) pessoas com deficiência com idade acima de 18 anos no Território do Sudoeste Baiano, mais precisamente no município de Poções. | Indicador 1: Número de beneficiário s(as) certificados | Pessoas | Lista de entrega de certificados, lista de presença, registros fotográficos | Maior ou igual a 90% - meta cumprida | ||||||||||||
Entre 75% e 89% - meta parcialmente cumprida | |||||||||||||||||
100 | Menor ou igual a 74% - Meta descumprida | ||||||||||||||||
Ação 1. Mobilização dos beneficiários (as) para participação no projeto “Cores que Falam” | Indicador 2: Número de beneficiários (as) Inscritos(as) | Pessoas | Fichas de inscrição, registro fotográfico e relatório de atividades | 100 | Alcance da meta igual a 100% - Meta cumprida. Menor que 100% meta descumprida | ||||||||||||
AÇÃO | Ação 2: Execução do curso Curso de Empreendedorismo em Designer gráfico com carga horária total de 40 (quarenta) horas | Indicador 3: Nº de turmas executadas | Turmas | Lista de presença,registro fotográfico, relatório de atividades | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | Alcance da meta igual a 100% - Meta cumprida. Menor que 100% meta descumprida | |||||||
Indicador 4: Número de beneficiários (as) participantes) | Pessoas | Lista de presença, lista de entrega de lanche, lisa de entrega dos kits, relatório de atividades e registro fotográfico. | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | Maior ou igual a 90% - meta cumprida Entre 75% e 89% - meta parcialmente cumprida Menor ou igual a 74% - Meta descumprida | |||||||||
Ação 3: Realização de Evento de culminância com exposição dos produtos confeccionados durante o Projeto, e certificação dos concluintes | Indicador 5: Evento Realizado | Evento | Lista de presença, registro fotográfico, exposição de produtos, lista de entrega de certificados. | 1 | Alcance da meta igual a 100% - Meta cumprida Menoque que 100% meta descumprida |
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
1. O Projeto terá duração de 12 (doze) meses, e será realizado no Território do Sudoeste Baiano, mais precisamente no município de Poções, serão abordadas temáticas na área social como: Direitos Humanos e Cidadania, Saúde e Segurança do Trabalho e Trabalho Decente ; bem como na área profissional como: Empreendedorismo e Designer Gráfico com carga horária total de 40 (quarenta) horas). Serão utilizadas técnicas com metodologias de ensino inclusivo e adaptado quando necessário.
2. Os conteúdos e disciplinas do Curso de Empreendedorismo em Designer Gráfico será assim distribuidas:
Disciplina | Conteúdo | Carga Horária |
Direitos Humanos e Cidadania | Direitos fundamentais; Declaração Universal dos Direitos Humanos. | 04 horas |
Saúde e Segurança do Trabalho | Portaria 3.214 Ministério do Trabalho | 03 horas |
Trabalho Decente | Objetivo de Desenvolvimento sustentável -ODS 8 | 03 horas |
Empreendedorismo | Criatividade e Atitude Empreendedora; Finanças para Empreendedores; Clientes e Fornecedores no Empreendedorismo. | 05 horas |
Designer Gráfico | Criação de artes; Cartela de cores, significados e percepções; Estamparia. | 25 horas |
3. Será distribuido em 05 (cinco) turmas, composta por 20 (vinte) participantes cada, com previsão de duração de 02 (dois) meses de execução para cada turma, totalizando uma carga horária por turma de 40 (quarenta) horas. É valido ressaltar que nos 02 (dois) primeiros meses do Projeto serão destinados para inscrição do público alvo do Projeto, bem como para contratação da equipe técnica, confecção de material didático, aquisição e
instalação dos dos equipamentos, dentre outros.
4. O curso será realizado nos turnos vespertino - segundas e quartas – das 14 horas às 16h30 horas e/ ou noturno - segundas e quartas – das 19 horas às 21h30 horas.
5. Nas sextas-feiras os orientadores das disciplinas trabalhadas no curso, terão reunião de alinhamento e planejamento, oportunizando melhorias e adequações. Os instrutores nas sextas feiras ficarão à disposição para tirar dúvidas no grupo on line criado para o Projeto das 14hr às 16h30.
6. A cada turma finalizada será realizada uma solenidade para entrega dos certificados.
7. Por se tratar de um Projeto de inclusão sócio produtiva, com participação efetiva de pessoas com deficiência, após a confirmação da inscrição do participante a equipe pedagógica, juntamente com a psicóloga, irão identificar as necessidades apresentadas nas fichas de inscrição e realizará as adaptações, respeitando a peculiaridade, buscando realizar de forma eficiente/eficaz o processo de ensino aprendizagem do público beneficiário.
8. Realização de 1 (um) evento de culminância do Projeto, onde teremos um evento solene, com a participação da SETRE, dos membros do Conselho Deliberativo do FUNTRAD, da Agenda Bahia do Trabalho Decente e autoridades locais, bem como a participação da comunidade local, representantes da sociedade civil, dentre outros. A divulgação do evento de culminância será realizada nas emissoras de rádio local, bem como será confeccionado convite para entrega nos órgãos e entidades do Território do Sudoeste Baiano.
9. As despesas de água, luz, internet e contador serão contemplados na planilha de custos do Projeto.
10. Será ofertado lanche para os(as)participantes durante o período de intervalo das aulas, e será composto por um elemento sólido, um líquido ou frutas;
11. Será disponibilizado transporte para os beneficiários que precisem se deslocar até o local do curso. Destaca-se que a instituição foi beneficiada com o apoio de uma cooperativa de micro-ônibus local, a qual disponibilizará 01 (um) veículo para o deslocamento dos participantes, ficando a ASCEEJE responsável pelos custos com abastecimento (diesel) com valor estimado de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) mensal.
Materiais que serão utilizados no curso:
•Apostilas e material pedagógico (jogos, massinhas, papel sulfite dentre outros) para serem utilizados na confecção do material de apoio e na realização de dinâmicas durante as aulas;
• Insumos (canecas,canetas, chaveiros, bonés, tintas para impressoras, camisetas, papel para trasnfere sublimação, dentre outros;
•Prensas planas e cilíndricas, equipamento top master 9x1, máquina para transfer para boné e canetas, silhouete – Serão utilizadas durante as aulas de designer gráfico, para realização das aulas prática e capacitação dos alunos;
•Tela retrátil, projetor e ar-condicionado – Serão utilizados para suporte dos orientadores durante as aulas;
• 04 (quatro) banners e 100 (cem) camisas personalizadas que serão distribuidas para cada um dos participantes com a logomarca do Projeto. As referidas peças devem destacara participação do Governo do Estado e da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
– SETRE, obtendo previamente sua aprovação e consentimento formal;
•100(cem) apostilas, com todos os conteúdos da disciplinas que serão trabalhadas no Projeto, o material será confeccionado pela equipe pedagógica, juntamente com os instrutores de cada disciplina;
• Notebooks – Serão utilizados para suporte dos participantes durante as aulas e no processo de criação das artes para personalizar canecas, chaveiros, canetas, bonés dentre outros.
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Conforme descrito no Quadro de Indicadores e Metas, serão utilizados os seguintes parâmetros para Conforme apontado na Quadro de Indicadores, os parâmetros utilizados para avaliação de desempenho do Projeto “CORESQUE FALAM”, serão:
Para os números absolutos dos indicadores 02 e 03 e 05:
• Igual a 100% - meta cumprida
• Menor que 100% - meta descumprida
Já os números absolutos dos indicadores 01 e 04 serão avaliados através dos seguintes parâmetros:
• Maior ou igual a 90% - meta cumprida
• Entre 75% e 89% - meta parcialmente cumprida
• Menor ou igual a 74% - Meta descumprida
Visando cumprir os parâmetros da Parceria firmada com a SETRE, a Associação Surdos de Jequié colocará toda sua capacidade técnica (diretores, colaboradores e organizações parceiras) voltada para cumprir os objetivos e metas do Projeto “CORES QUE FALAM”
H.EQUIPE DE TRABALHO
Nº. | Cargo | Qtde detrabalhadores(Q) | Forma deVínculo | CargaHoráriaSemanal | REMUNERAÇÃO | ENCARGOS | BENEFÍCIOSEINSUMOSDEPESSOAL | Subtotal(A+B+C) | TotalGeral[(A+B+C)*Q] | ||||||||||||||||||
RemuneraçãoBruta(Mensal) | TotalRemuneraçãoBruta Anual(A) | FGTS | FGTS MultaRescisória | INSS Patronal | PIS | 13ºSalário | Férias | 1/3 Férias | AdicionalNoturno | Adicional Periculosidade | AdicionalInsalubridade | (Outros aespecificar) | TotalEncargosMensal | Total deEncargosAnual(B) | Benefício1 ValeTransporte | Benefício2 Alimentação | Benefício3 (especificar) | Benefício4 (especificar) | TotalBenefíciosMensal | TotaldeBenefícios sAnual (C) | |||||||
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
1 | Coordenador | 1,00 | serviços | 12,00 | 2.200,00 | 26.400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26.400,00 | 26.400,00 |
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
2 | Pedagogo | 1,00 | serviços | 10,00 | 1.800,00 | 21.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 21.600,00 | 21.600,00 |
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
3 | Psicólogo | 1,00 | serviços | 10,00 | 1.500,00 | 18.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.000,00 | 18.000,00 |
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
4 | Advogado | 1,00 | serviços | 10,00 | 1.200,00 | 14.400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.400,00 | 14.400,00 |
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
5 | TdeSegdoTrabalho | 1,00 | serviços | 10,00 | 1.100,00 | 13.200,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.200,00 | 13.200,00 |
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
6 | Administrador | 1,00 | serviços | 10,00 | 1.100,00 | 13.200,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.200,00 | 13.200,00 |
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
7 | InstrutordeDesignerGráfic | 1,00 | serviços | 10,00 | 2.000,00 | 24.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 24.000,00 | 24.000,00 |
Prestaçãode | |||||||||||||||||||||||||||
8 | Interprete | 2,00 | serviços | 10,00 | 900,00 | 9.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.000,00 | 18.000,00 |
TOTAL | 9 | 11.800,00 | 139.800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 139.800,00 | 148.800,00 |
01 Coordenador: Responsável pelo planejamento e execução do Projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma, coordenando e monitorando o alcance das metas e do objeto, bem como confecção dos relatórios e auxílio na prestação de contas;
01 Pedagogo – Responsável pelo planejamento pedagógico e das adequações necessárias para o processo ensino aprendizagem;
01 Psicólogo: Responsável pelo suporte a área pedagógica e acolhimento dos beneficiários, acompanhando as demandas e realizando as intervenções necessárias;
01 Advogado / Instrutor: Irá realizar as aulas de cidadania e direitos humana e trabalho decente OIT;
01 Técnico de Segurança do Trabalho / Instrutor: Irá realizar as aulas de saúde e segurança do trabalho;
01 Administrador / Instrutor: Irá realizar as aulas de empreendedorismo;
01 Instrutor de Designer Gráfico: Irá realizar as aulas de Designer Gráfico para criação de arte, estamparias, sublimação de materiais dentre outros.;
02 intérpretes de libras – Responsável por repassar as informações através da língua brasileira de sinais;
A contratação dos orientadores, será formalizada através de contrato de prestação de serviços por prazo determinado de 2(dois) meses, e renovado a cada nova turma aberta. Será emitido nota fiscal para posterior pagamento dos trabalhos executados durante o mês.
I.PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
PREVISAO DE RECEITAS E DESPESAS | |||||||||||||||||||||||||||
1. | Receitas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | TOTAL | |||||||||||||
1.1 | Recursos Recebidos | R$ | 497.348,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 497.348,20 | ||||||||||||
1.2 | Rendimentos Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
Total Geral de Receitas | 497.348,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 497.348,20 | ||||||||||||||
2. | Despesas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | TOTAL | |||||||||||||
2.1 | Despesas com Recursos Humanos | ||||||||||||||||||||||||||
2.1.1 | Remuneração da equipe | ||||||||||||||||||||||||||
2.1.1.1 | Salários | R$ | 10.900,00 | R$ | 10.900,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 12.700,00 | R$ | 148.800,00 |
2.1.1.2 | Benefícios (especificar o benefício concedido, ex: plano de saúde,vale transporte, etc. ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
Subtotal (Remuneração da equipe) | 10.900,00 | 10.900,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 148.800,00 | ||||||||||||||
2.1.2 | Encargos Sociais | ||||||||||||||||||||||||||
2.1.2.1 | INSS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.2 | FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.3 | FGTS Multa Rescisória | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.4 | Rescisão de Trabalho (Saldo de Salário, Xxxxx Xxxxxx, outros) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.5 | PIS sobre a Folha de Pagamento | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.6 | 1/3 sobre Férias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.7 | 13 Xxxxxxx | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.8 | IRRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.9 | ISSQN | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
2.1.2.10 | Outros encargos/tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||||
Subtotal (Encargos Sociais) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||
Subtotal (Recursos Humanos) | 10.900,00 | 10.900,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 12.700,00 | 148.800,00 | ||||||||||||||
2.2 | Custos Diretos | ||||||||||||||||||||||||||
2.2.1 | Material do curso | R$ 25.145,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.440,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,00 | 27.585,66 |
2.2.2 | Material de papelaria | R$ 224,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 224,18 |
2.2.3 | Material gráfico | R$ 3.490,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3.050,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 6.540,00 |
2.2.4 | Kit lanche (160un/mês) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | 12.000,00 |
Subtotal (Custos Diretos) | 28.859,84 | 0,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 4.250,00 | 3.640,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 46.349,84 | |
2.3 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | |||||||||||||
2.3.1 | Notebook | R$ 100.163,70 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.163,70 |
2.3.2 | Top Transf | R$ 41.490,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.490,89 |
2.3.3 | Impressora laser | R$ 35.094,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 35.094,89 |
2.3.4 | Prensa plana | R$ 15.937,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.937,89 |
2.3.5 | Prensa cilíndrica | R$ 6.227,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.227,89 |
2.3.6 | Impressora Epson | R$ 13.452,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.452,89 |
2.3.7 | Maquina para transfer para boné e canetas | R$ 15.669,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.669,89 |
2.3.8 | Silhouete | R$ 31.972,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.972,92 |
2.3.9 | Ar-condicionado | R$ 4.115,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.115,90 |
2.3.10 | Tela retratil | R$ 1.035,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.035,60 |
2.3.11 | Data show | R$ 2.435,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.435,90 |
Subtotal (Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes) | 267.598,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 267.598,36 | |
2.4 | Custos Indiretos | |||||||||||||
2.4.1 | Internet | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | 1.850,00 | ||
2.4.2 | Combustível(trans dos alunos) | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 | 16.800,00 | ||
2.4.3 | Água | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 | 1.600,00 | ||
2.4.5 | Serviços contábeis | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | 12.000,00 |
2.4.6 | Luz | 0,00 | 0,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 235,00 | 2.350,00 |
Subtotal (Custos Indiretos) | 1.000,00 | 1.000,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 3.260,00 | 34.600,00 | |
308.358,20 | 11.900,00 | 17.160,00 | 17.160,00 | 17.160,00 | 20.210,00 | 19.600,00 | 17.160,00 | 17.160,00 | 17.160,00 | 17.160,00 | 17.160,00 | 497.348,20 | ||
Total Geral de Despesas | 497.348,20 | |||||||||||||
*Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual por credor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), levando-se em conta toda a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
J.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1º mês | 8º mês |
1 | R$391.948,20 | |
2 | R$105.400,00 |
K.RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Os bens a serem adquiridos para a realização do projeto, serão utilizados durante a capacitação profissional de todos os beneficiários, e geração de renda dos beneficiários que desejam continuar com as atividades do Projeto. Como o equipamento teremos a condição de criar um ateliê no município de Poções que produzirá uma gama de produtos que serão ofertados no mercado local, bem como poderá ser enviado para todas as localidades. Será uma mudança na vida de muitas pessoas, através da possibilidade de produzir bens e serviços e receber de forma justa e decente por sua atividade laboral.
L. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação e divulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidos e despendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual da Bahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
M. | Local/Data | N. | Nome Completo do(a) Proponente | O. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2022 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | ||||
P. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||
Data: / | Data: / / | Data: / / | |||
Assinatura: Nome Matrícula | Assinatura Nome Matrícula | Assinatura: Nome Matrícula | |||
Salvador, / /2022. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretário da secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/08/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário, em 24/08/2022, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 24/08/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00052422603 e o código CRC 12411AFB.
Referência: Processo nº 021.12970.2022.0002404-61 SEI nº 00052422603
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 - ANO CVI - No 23.487
Portaria Nº 00491067 de 24 de Agosto de 2022
O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve designar XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 20345980, para, em razão de Férias no período de 22 de Agosto de 2022 a 20 de Setembro de 2022, substituir XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, matrícula nº 20247517, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) COORD TEC INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES.
XXXXXXX XXXXXX DE BRITO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA
Portaria | Nome | Cargo | Matrícula | Processo | % | Total | Obs. |
0487/2022 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | DPC | 20.082.288 | s/n | 50% | 50% | |
0488/2022 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | DPC | 20.373.360 | S/n | 2% | 20% | |
0489/2022 | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | IPC | 20.179.685 | S/n | 3% | 38% | |
0490/2022 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | IPC | 20.302.784 | S/n | 2% | 24% | |
0491/2022 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | IPC | 20.309.905 | S/N | 34% | 34% | |
0492/2022 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | DPC | 20.281.581 | S/S | 32% | 32% |
ATOS DO DIRETOR DO DEPAF GRATIFICAÇÃO ADICIONAL
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças.
PORTARIA Nº 359 , DE 24 DE AGOSTO DE 2022. A Diretora da Academia da Polícia Civil - ACADEPOL e o Coordenador de Operações Especiais - COE, no uso de uma de suas atribuições legais e funcionais, e, considerando o resultado do Processo Seletivo, homologado através do Edital ACADEPOL/COE nº 02/2022, publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2022, e tendo em vista o item 9.2, resolve excluir o aluno de matrícula: 12.604.482.
Salvador/BA, 24 de agosto de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - ACADEPOL
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - COE
Polícia Militar da Bahia – PM/BA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSdM/BM/2012
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo n.º 8002064-73.2019.8.05.0256, do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado constante do Processo n.º 009.8899.2019.0054804-93, RESOLVE convocar o candidato abaixo nominado, concernente ao Concurso Público de Prova para Admissão ao Curso de Formação de Soldado PM/BM/2012, a comparecer para realizar os exames pré-admissionais, conforme discriminado a seguir:
a) Exame Médico-Odontológico, em data de 19/10/2022, às 8h, no Departamento de Saúde (DS), End. Vila Policial-Militar do Bonfim, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxxxx/XX;
b) Teste de Aptidão Física (TAF), em data de 21/10/2022, às 8h, Área Desportiva da Vila Policial Militar do Bonfim, sito à Avenida Dendezeiros, s/nº, Vila Policial-Militar do Bonfim, Salvador/BA;
c) Avaliação Psicológica a ser realizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, n.º 349, Edf. Empresarial Costa Azul, Sala 1003, Stiep, Salvador/BA, no dia 27/09/2022, às 8h, devendo estar munido de documento de identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta;
d) Exame de Documentação e Sindicância Social, em data de 19/10/2022, às 14h, no Departamento de Pessoal - Centro de Recrutamento e Seleção (CRS). End.: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
OPÇÃO: PMM1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO DE CLAS- SIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR
INSC. | NOME | DOCUMENTO |
002260d | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 1177671-77 |
Salvador, 24 de agosto de 2022. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - Cel PM - Co- mandante-Geral
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSdPM/2019
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento as decisões judiciais contidas nos Processos n.º 8034913-56.2020.8.05.0000 e 8036632-73.2020.8.05.0000 do TJBA, e conforme pronunciamentos técnico-jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado constantes dos Processos n.º 006.0434.2022.0026131-07 e 006.0434.2021.0035052-34, RESOLVE convocar os candidatos abaixo nominados, concernente ao Concurso Público de Prova para Admissão ao Curso de Formação de Soldado PM/BM/2019, a comparecer para realizar o exame pré-admissional, conforme discriminado a seguir:
a) Exame de Documentação e Sindicância Social, em data de 19/10/2022, às 14h, no Departamento de Pessoal - Centro de Recrutamento e Seleção (CRS). End.: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
b) Exame Médico-Odontológico, em data de 19/10/2022, às 08h, no Departamento de Saúde
(DS), End. Vila Policial-Militar do Bonfim, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxxxx/XX;
c) Teste de Aptidão Física (TAF), em data de 21/10/2022, às 08h, Área Desportiva da Vila Policial Militar do Bonfim, sito à Avenida Dendezeiros, s/nº, Vila Policial-Militar do Bonfim, Salvador/BA;
d) Avaliação Psicológica a ser realizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, n.º 349, Edf. Empresarial Costa Azul, Sala 1003, Stiep, Salvador/BA, no dia 27/09/2022, às 8h, devendo estar munido de documento de identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta. Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Masculino
Região de Classificação - 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA
INSC. | NOME |
2119948-5 | THIAGO DOS SANTOS MEDRADO |
Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Feminino Região de Classificação - 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA
INSC. | NOME |
2102376-0 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXX (SUB JUDICE) |
Salvador, 24 de agosto de 2022. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - Cel PM - Co- mandante-Geral
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
PORTARIA N. 083 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n. 7.249, de 07/01/1998 e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o Processo SEI n. 021.2135.2022.0004296-59, relativo ao requerimento de Auxílio-Funeral em favor de XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 23 de agosto de 2022. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário
RESUMO DO TERMO DE FOMENTO N. 042/2022
Processo SEI n. 021.12970.2022.0002404-61. Chamamento Público n. 006/2021. Represen- tante da Administração Púbica: Estado da Bahia / SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIACAO DE SURDOS CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE JEQUIE -
ASCEEJE. Do Objeto: execução do “PROJETO CORES QUE FALAM”. Da Vigência: será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data de assinatura. Do Repasse e Aplicação dos Recursos Financeiros: importância global estimada em R$ 497.348,20 (quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 3.21.101-APG, Fontes: 0.319/0.119/0.128, Projeto/Atividade: 1715, Natureza da Despesa: 00.00.00.00/00.00.00.00, Unidade Gestora: 0005-SUDET. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Re- presentante legal da OSC.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 005/2022
Processo SEI n. 021.2141.2022.0003820-21. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil - OSC: ASSOCIACÃO PROSPERUM. Edital de Chamamento Público n. 002/2021. Do Objeto: alterar o Termo de Colaboração nº. 005/2022 para: Prorrogação de prazo, Remanejamento no Plano de Trabalho e Alteração da Razão social. Do Prazo: fica prorrogado o prazo de vigência, por 02 (dois) meses, com efeito inicial a partir de 13/10/2022, a fim de concluir a execução do objeto do Termo de Colaboração. Do Rema- nejamento do Plano de Trabalho: ficam alterados os itens, E,F,H,G,I ,J, constantes no Plano de Trabalho, que passam a figurar na forma do Anexo Único. Da Razão Social: fica alterada a Razão Social do Termo de Colaboração nº 005/2022, para a ASSOCIACÃO PROSPERUM. Do Valor: não envolve acréscimos de recursos. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais Clausulas e condições não retificadas por este instrumento. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Representante legal da OSC.
COMUNICADO
A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 008/2022 - Seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC para execução das ações de Qualificação Social e Profissional, vinculadas ao Projeto Juventude Produtiva - Qualificação e Orientação Técnica para o Jovem Empreendedor, torna público no endereço eletrônico da SETRE: www.setre. xx.xxx.xx, o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
Informações complementares poderão ser obtidas por meio da Comissão, das 08:30h às 18:00h,
no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx0000.0@xxxxx.xx.xxx.xx
Salvador/BA, 24 de agosto de 2022.
Comissão de Seleção do Edital 008/2022
Portaria Nº 00491344 de 24 de Agosto de 2022
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE -
SETRE, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, para o cargo em comissão Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, do(a) SUPER DESEN- VOLVIMENTO DO TRABALHO, a partir de 11 de Julho de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Publicação em Diário Oficial (00052925579) SCEÓI P02IA1.-1C29o7n0s.u2l0te22in.0fo0r0m24a0çã4o-6o1f/icpiagl. e9m xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx