EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2012
Processo n. 54/2012
Pregão Presencial nº 08/2012
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de Pregão Presencial para a Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Coleta Manual e Mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas (horário de Brasília/DF), do dia 31 do mês de OUTUBRO do ano de 2012, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, xx reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 008/2012 de 15/03/2012, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos residenciais e comerciais, conforme identificado neste Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 2.033, de 03 de janeiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, sendo na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1 - DO OBJETO:
1.1- O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos residenciais e comerciais produzidos na cidade de Faxinal do Soturno tendo como base a média mensal de coleta de 80 (oitenta) toneladas, e uma população de 4.200 (quatro mil e duzentos) habitantes na área urbana.
1.1.1 – A coleta se dará em 3 dias da semana com transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais sólidos e compatíveis, orgânicos e inorgânicos, no perímetro urbano do Município de Faxinal do Soturno até a sua destinação final em local licenciado e aprovado pelos órgãos competentes, por conta e risco da empresa.
1.1.2 – A empresa disponibilizará um container com capacidade mínima de 15 m³ disponibilizado junto ao Parque de Máquinas para colocação do lixo rural, que compreende, em média, 20 (vinte) toneladas mensais, de uma população de 2.475 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco) habitantes na área rural.
1.1.2.1 – A coleta de lixo rural será realizada pela Prefeitura Municipal, que o recolherá junto ao contêiner disponibilizado no Parque de Máquinas, para posterior recolhimento pela licitante nas segundas-feiras no horário comercial, dando sua destinação final.
1.1.3 – Os valores devem ser individualizados de forma unitária e total, conforme planilha de custos
(ANEXO I).
1.2 – A coleta urbana será realizada às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, a partir das dez horas da manhã.
1.2.1 – A coleta deverá ser executada nos dias marcados, mesmo que haja designação de feriado (independente de ser nacional, estadual ou municipal) para aquele dia da semana que está definida a coleta.
1.2.2 – Poderá ser transferida, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a realização do serviço de coleta para outra data, para compensar o serviço não executado no dia do feriado.
1.2.3 – A não realização da coleta em um ou mais dias do mês, independentemente do motivo, e que não ocorra a devida compensação, será descontada proporcional ao número total de dias previstos de coleta para aquele mês, com o número de dias não realizados.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno – RS;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio;
e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno.
3 - DA VISITA TÉCNICA DA ÁREA URBANA:
3.1 - As licitantes deverão vistoriar e avaliar as condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a preparação de sua proposta.
3.2 - A Visita Técnica deverá ser feita até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a apresentação das propostas e ser previamente agendada com a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, pelo telefone (00) 0000-0000.
3.3 - O Município considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das instalações existentes, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 – Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 5 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2012
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) CNPJ / EMAIL E FONE/FAX
----------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2012
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) CNPJ / EMAIL E FONE/FAX
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por
sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e cópia desta, ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, deverão estar expressamente dispostos no Estatuto ou Contrato Social, sendo apresentada a cópia deste.
5.4 – Apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos habilitatórios (ANEXO V).
5.5 – É facultado ao licitante o direito de não estar presente na sessão pública de licitação, devendo nesse caso, enviar a declaração que trata no item 5.4, em envelope separado da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação.
5.6 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.7 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no CREDENCIAMENTO, no momento deste, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente.
5.7.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.2.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no CREDENCIAMENTO, no momento deste, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 - No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos, os envelopes nº 01 – PROPOSTA e o 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.2- Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3 – Serão abertos os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6.4 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de FAXINAL DO SOTURNO – RS, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA”:
7.1 – A proposta financeira deverá ser apresentada em via original, datada, em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo represente legal da proponente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, bem como nome, CPF, Identidade e cargo do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
7.1.1 – O envelope n. 01 conterá a proposta financeira e a planilha de quantitativos e custos unitários;
7.2 – Proposta discriminada dos bens e serviços a serem fornecidos, com preços unitários e totais da proponente para o item licitado, observado o contido nos ANEXOS I e II.
7.3 – Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
7.4 – O preço apresentado na proposta deve necessariamente incluir todos os impostos, taxas e contribuições vigentes na legislação brasileira, bem como todos os custos diretos e indiretos que sejam necessários à completa realização do objeto contratado.
7.5 - A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
7.6 - Não será permitida cotação inferior a quantidades previstas no Edital e seus anexos.
7.7 - No preço dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, as licitantes deverão incluir as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, inclusive os impostos e as taxas, quando aplicáveis.
7.8 - No preço proposto deverão constar todas as despesas com equipamentos, Caminhões, container, mão-de-obra, Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, leis sociais, impostos e taxas, materiais e tudo mais necessário para a prestação dos serviços objeto do presente Pregão Presencial, e outras necessárias ao pleno desenvolvimento dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais.
7.9 - O percentual de desconto proposto, levado em consideração para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitearem qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
8.2 - As propostas serão julgadas e adjudicadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
8.3 – Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não exceda o valor estipulado na Planilha de quantitativos e custos (Anexo I), incluindo-se o BDI. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
8.4 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de menor preço e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.5 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.6 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
8.7 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.8 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.6 e 8.7.
8.8.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta) segundos para apresentar nova proposta.
8.9 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate e a diferença mínima entre os lanças será de R$ 1,00 (um Real).
8.10 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.11 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.12 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
8.15 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.16 – Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.17 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.18 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.7, deste edital.
8.18.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.19 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b – Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.20 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.18 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.21 – O disposto nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.22 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.23 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
8.24 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N° 2 – “DOCUMENTAÇÃO”:
9.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a – Cópia da cédula de identidade (do proprietário, diretor da empresa ou equivalente);
b – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 – O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno, bem como o cumprimento do disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo de declaração, constantes nos ANEXOS III e IV deste Edital.
9.1.2 – Para verificação da REGULARIDADE FISCAL:
a – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
c – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
d – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e – prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.3 – Para verificação da REGULARIDADE TRABALHISTA:
a – prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
9.1.4 – Para verificação da REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a – Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à publicação do aviso desta licitação, quando não houver explicação do prazo de validade na respectiva certidão, ou no caso de empresa individual, certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
b – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número do registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
c – Planilha com dados contábeis, firmada pelo representante da licitante ou pelo contador, que possibilitem a análise da capacidade financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão avaliados mediante os seguintes indicadores:
c.1 – Liquidez Corrente: Ativo Circulante
---------------------- = Índice mínimo: 1,0
Passivo Circulante
c.2 – Liquidez Geral: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
c.3 – Solvência Geral: Ativo Total
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
= Índice mínimo: 1,0
= Índice mínimo: 1,0
OBS: O disposto nas alíneas “b” e “c” serão considerados apenas para fins de qualificação econômico-financeiro da proponente, sendo que o resultado obtido na análise da capacidade financeira em nada influenciará na sua classificação final.
9.1.5 – Para verificação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a – Prova do registro da empresa e profissional-técnico no CREA, com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/RS, para empresas sediadas em outros Estados, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b - Comprovação, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, onde conste que o mesmo executou serviços equivalentes ao objeto desta licitação;
c – Comprovação de que o licitante possui Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
d – Comprovação de que a licitante possui Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
e – Comprovação de que a licitante possui Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, conforme legislação em vigor;
f – Comprovação de possuir 01 (um) caminhão equipado, no mínimo, com as seguintes características: coletor compactador com capacidade mínima de 15 m³, caixa de chorume com capacidade mínima de 100 lts., ser de propriedade da empresa ou Nota Fiscal de compra ou possuir contrato de locação devidamente registrado no cartório de títulos e documentos.
g - Comprovação de que possui 01(um) caminhão equipado com poli guindaste tipo Rolon para movimentação de container com capacidade mínima de 15 m³, ser de propriedade da empresa ou Nota Fiscal de compra ou possuir contrato de locação devidamente registrado no cartório de títulos e documentos.
h – Declaração de possuir, para disponibilização junto ao Parque de Máquinas de 01 (um) container com capacidade mínima de 15 m³ (Coleta Lixo Interior).
i - A licitante deverá apresentar Declaração de Disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, referente aos veículos e equipamentos de sua propriedade, se não forem de propriedade do licitante, deverão vir acompanhados de instrumento firmado entre as partes, onde conste a Disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, devidamente registrado em cartório de Títulos e Documentos. Veículos e Equipamentos objeto de leasing serão considerados de propriedade da licitante, desde que este figure como arrendatário;
j - Atestado de Visita a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a ser realizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame, realizada pelo seu responsável técnico ou pessoa por ele designada.
k - Licenciamento de Operação do Serviço de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais e/ou Declaração de Isenção da FEPAM,
para a execução dos serviços objeto da licitação.
l - Licenciamento de Operação da Unidade de Tratamento dos Resíduos Sólidos (Aterro Sanitário), emitido pela FEPAM/RS para destinação final do lixo e, se a licitante não for a detentora do empreendimento, deverá apresentar autorização do proprietário do aterro licenciado pela FEPAM para destinação final, no sentido do aceite expresso de recebimento dos resíduos provenientes do lixo domiciliar e comercial, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
m – Atestado ou Declaração, expedido por órgão de controle do meio ambiente, referente à comprovação de cadastramento do proponente no “Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais” na forma da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 (IBAMA).
9.2 – Disposições Gerais da Habilitação:
9.2.1 – Se a documentação da habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro poderá considerar o proponente inabilitado.
9.2.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
9.2.3 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.2.4 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.2.5 – Ocorrendo a situação prevista no item 9.2.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.2.6 – O benefício de que trata o item 9.2.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.2.7 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.2.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16 deste edital.
10 – DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno - RS, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10.4 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Municipal poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação da nova documentação ou proposta.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Faxinal de Soturno - RS, sito na Rua Júlio de Castilhos nº 609, XXX 00000- 000 Faxinal do Soturno – RS.
11.5 - A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1 - Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
12.1 – Encerrada a fase de julgamento e este homologado pelo Prefeito Municipal, as obrigações decorrentes desta licitação, serão formalizadas através de Contrato (ANEXO VI), observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2 - O prazo de início da prestação dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais será na data de assinatura do Contrato, no prazo não superior a 10 (Dez) dias, mediante a emissão da ordem de serviço.
12.2.1 - A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 3 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3 - O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno - RS.
12.4 - O pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5 - A empresa adjudicada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
12.6 - A Administração Municipal se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência Administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.
12.7 - A Administração Municipal, também, se reserva no direito de recusar todo e qualquer produto e ou serviço que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que sejam consideradas inadequadas.
12.8 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
12.09 - O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
13.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o, subitem 7 deste Edital.
13.2 – A Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno-RS efetuará o pagamento de forma mensal. O prazo para entrega das Notas Fiscais/Faturas dos Serviços será de até 05 (cinco) dias após o final do mês vigente e o pagamento será executado em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato correspondente.
13.3 - Para efeito de pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço e também, os comprovantes de destinação dos Resíduos Sólidos Transportados, especificando as datas e a pesagem dos materiais, documentos estes, atestados pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
13.4 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, antes do encerramento do prazo contratual.
13.5 – Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei.
13.6 – Os preços contratuais poderão ser revistos para mais ou para menos, na superveniência da legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de ato ou fato que altere ou modifique a relação que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
13.7 - Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
13.8 - Ocorrendo atraso no pagamento, pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período.
13.8 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município.
14- DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 - A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 2065 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
15 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
15.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
15.1.1 – A empresa vencedora compromete-se a realizar os serviços determinados no presente edital ou decorrente do Contrato. Mantendo durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.2 - A empresa deve utilizar veículo próprio equipado com coletor compactador e com equipamento rolon e container, considerando o correto transporte dos resíduos sólidos e licenciado pelo órgão Ambiental competente. Para a realização dos serviços, deverá fornecer também os equipamentos, as ferramentas, os utensílios, o transporte do material e do pessoal, e outros que se fizerem necessários.
15.1.3 - A contratada fornecerá todo pessoal necessário e os veículos para realização do objeto contratual, sem que, entre a contratante e contratada, resulte vínculo de natureza trabalhista.
15.1.4 - Todas as despesas e danos patrimoniais e/ou extra patrimoniais, decorrentes da prestação de serviços bem como os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes, correrão por conta da licitante vencedora.
15.1.5 – A empresa deverá providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO.
15.1.6 - A empresa deverá realizar a limpeza, higienização e desinfecção dos equipamentos utilizados e do container disponibilizado, a cada 30 (trinta) dias. Sendo que o container ficará permanentemente a disposição do Município
15.1.7 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação de órgãos Ambientais.
15.1.8 - Atender prontamente às solicitações da fiscalização da CONTRATANTE, quanto às falhas operacionais, defeitos apresentados nos equipamentos e demais exigências contratuais, mantendo pessoal qualificado para sanar qualquer problema com operacionalidade dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais da CONTRATADA.
15.1.9 - Informar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições da prestação dos Serviços, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos do CONTRATO.
15.1.10 - Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento, bem como qualquer anormalidade nos serviços.
15.1.11 - Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços, com fatura única, devidamente detalhada, devendo discriminar todos os serviços executados, bem como os descontos praticados e outras informações que se fizerem necessárias.
15.1.12 - Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
15.1.13 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
15.1.14 - Implantar de forma adequada com uma supervisão permanente dos Serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
15.1.15 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento.
15.1.16 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
15.1.17 - Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO.
15.1.18 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, indenizações por acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, fornecimento e utilização de EPI. Etc.
15.1.19 – Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Contrato.
15.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
15.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
15.2.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
15.2.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
15.2.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
16 - DAS PENALIDADES:
16.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 15 (Quinze) dias, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no inicio da execução do objeto deste pregão, após a emissão da ordem de início dos serviços, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
16.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
a - Advertência;
b - Multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, nos seguintes casos:
-pela recusa da empresa adjudicada em aceitar a Ordem de Início dos Serviços, sem a devida justificativa e aceitação do CONTRANTE;
- se os serviços executados forem de má qualidade, em desacordo com as especificações do objeto deste edital e seus anexos, bem como do contrato;
- pela inexecução total do contrato.
c - Multa no valor correspondente a 0,5 (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual, nos seguintes casos:
- por dia de atraso, após 03 (três) dias úteis para o início dos serviços e no máximo 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATATE;
- por dia de paralisação dos serviços, superiores a 3 (três) dias, até o máximo de 15 (quinze) dias, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE;
- por dia de atraso, após 03 (três) dias corridos a contar da comunicação expressa do CONTRATATNE, que a empresa, sem motivos justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, deixar de substituir funcionário;
d - suspensão do direito de contratar com o Município de Faxinal do Soturno, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade da infração.
e - declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de pratica de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
f - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30 % (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sendo prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser caudados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
16.3 – As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
16.4 – As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por meio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado.
16.5 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DA RESCISÃO
17.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a – o não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b – o atraso injustificado na prestação do serviço;
c – a paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
e – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
g – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j – razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
k – a supressão, por parte da Administração, dos serviços prestados, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
l – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
n – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
o – descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
p – a rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 – Fica facultado à Administração o direito de anular ou revogar o Pregão, por motivo devidamente fundamentado sem que caiba em tal hipótese, aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do artigo 59, Parágrafo Único, da Lei Federal n. 8.666/93.
18.2 – Homologado o resultado da licitação, o Município de Faxinal do Soturno, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato (ANEXO VI), que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
18.3 – Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n. 8.666/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
19.2 – Será inabilitada a proponente que não apresentar os documentos de acordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
19.3 – As penalidades administrativas também serão aplicadas às empresas licitantes ou contratadas, na hipótese de chegar ao conhecimento desta Prefeitura a apresentação de documentos adulterados ou falsos perante outros Órgãos ou Entidades Públicas.
19.4 – Os documentos exigidos, sempre que possível, deverão ser apresentados de forma ordenada em conformidade com o Edital.
19.5 – Considerar-se-á domicílio ou sede da licitante o lugar onde esta mantém seu estabelecimento matriz.
19.6 – À Autoridade Competente é reservado o direito de revogar ou anular esta licitação, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
19.7 – As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como elementos impeditivos ao perfeito cumprimento do contrato.
19.8 – A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus Anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
19.9 – Compete aos interessados fazer minucioso exame dos elementos do presente Edital e seus Anexos de modo a poderem, em tempo e, por escrito, apresentar todas as dúvidas existentes para os devidos esclarecimentos, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes, para análise e esclarecimentos por parte do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
19.10 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
19.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19.12 - Fazem partes integrantes deste edital:
a) Anexo I – Planilha de quantitativos e custos unitários;
b) Anexo II – Memorial Descritivo;
c) Xxxxx XXX – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;
d) Anexo IV – Declaração de não emprego a Menor;
e) Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;
f) Anexo VI – Minuta do Contrato.
E para que seja do conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 17/10/2012.
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2012 ANEXO I
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS
1- MÃO DE OBRA
1.1 Motoristas diurnos | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Salário Normal | Hora | 220 | 3,77 | 1.094,00 | |
Horas extras 50% | Hora | 0 | 0,00 | ||
Adicional Insalubridade | % | 20 | 622,00 | 124,40 | |
Vale refeição | Unidade | 30 | 8,50 | 255,00 | |
Soma | 1.473,40 | ||||
Encargos Sociais | % | 70 | 1.218,40 | 852,88 | |
Total por Motorista | 2.326,28 | ||||
Total do Efetivo | Homem | 1 | 2.326,28 | 2.326,28 | 2.326,28 |
1.2 - Coletores diurnos | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Salário Normal | Hora | 220 | 2,58 | 769,81 | |
Horas extras 50% | Hora | 0 | 0,00 | ||
Adicional Insalubridade | % | 40 | 622,00 | 248,80 | |
Vale Refeição | Unidade | 30 | 8,50 | 255,00 | |
Soma | 1.273,61 | ||||
Encargos Sociais | % | 70 | 1.018,61 | 713,03 | |
Total por coletor | 1.986,64 | ||||
Total do Efetivo | Homem | 2 | 1.986,64 | 3.973,27 | 3.973,27 |
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Remuneração | Homem | 1 | 1.100,00 | 1.100,00 | |
Encargos Sociais | % | 70 | 1.100,00 | 770,00 | 1.870,00 |
8.169,55
TOTAL DE MÃO DE OBRA 100% (6 DIAS NA SEMANA)
1.4 Uniformes e equipamentos de proteção individual para motorista | |||||
Discriminação | Unidade | Quant./ano | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Camisetas | Unidade | 8 | 18,00 | 144,00 | |
Calças | Unidade | 8 | 42,00 | 336,00 | |
Bermudas | Unidade | 4 | 15,00 | 60,00 | |
Bonés | Unidade | 2 | 10,00 | 20,00 | |
Meias | Unidade | 8 | 6,00 | 48,00 | |
Tênis/botina | Unidade | 4 | 48,00 | 192,00 | |
Colete reflexivo | Unidade | 1 | 20,00 | 20,00 | |
Total por operário | 820,00 | ||||
Total para o efetivo | Homens | 1 | 820,00 | 820,00 | |
Depreciação mensal uniformes - EPI's | mês | 12 | 820,00 | 68,33 | 68,33 |
1.5 Uniformes e equipamentos de proteção individual para coletores | |||||
Discriminação | Unidade | Quant/ano | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Camisetas | Unidade | 12 | 18,00 | 216,00 | |
Calças | Unidade | 12 | 30,00 | 360,00 | |
Bermudas | Unidade | 6 | 15,00 | 90,00 | |
Bonés | Unidade | 4 | 10,00 | 40,00 | |
Meias | Unidade | 12 | 6,00 | 72,00 | |
Tênis/botina | Unidade | 6 | 48,00 | 288,00 | |
Luvas de Proteção | Unidade | 18 | 3,00 | 54,00 | |
Capas de Chuva | Unidade | 8 | 40,00 | 320,00 | |
Colete reflexivo | Unidade | 4 | 20,00 | 80,00 | |
Total por operário | 1.520,00 | ||||
Total para o efetivo | Homens | 2 | 1.520,00 | 3.040,00 | |
Depreciação mensal uniformes - EPI's | mês | 12 | 3.040,00 | 253,33 | 253,33 |
321,67
TOTAL DE UNIFORMES 100% (6 DIAS NA SEMANA)
2- VEÍCULO COLETOR Modelo Quant.
Tipo I: chassi 1
Tipo II coletor 1
2.1- Depreciação | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de aquisição tipo I | chassi | 1 | 140.000,00 | 140.000,00 | |
Custo de aquisição tipo II | coletor | 1 | 65.000,00 | 65.000,00 | |
Depreciação tipo I (60 meses) | % | 70 | 140.000,00 | 98.000,00 | |
Depreciação tipo II (60 meses) | % | 70 | 65.000,00 | 45.500,00 | |
Depreciação mensal tipo I e II | Mês | 60 | 143.500,00 | 2.391,67 | |
Total da depreciação mensal | 2.391,67 |
2.2- Remuneração do Capital investido | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo total dos veículos tipo I | chassi | 1 | 140.000,00 | 140.000,00 | |
Custo total dos veículos tipo II | coletor | 1 | 65.000,00 | 65.000,00 | |
Remuneração mensal do Capital tipo I e II | % | 0,5 | 205.000,00 | 1.025,00 | |
total da depreciação mensal | 1.025,00 |
2.3- Impostos e Seguros - Veículo direto tipo: | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Total Ipva | Unidade | 1% | 900,00 | 900,00 | |
Total Seguro Obrigatorio | Unidade | 1 | 83,33 | 83,33 | |
Total taxa de licenciamento | Unidade | 1 | 28,89 | 28,89 | |
Total Seguro contra terceiros | Unidade | 1 | 1.230,00 | 1.230,00 | |
Total Impostos e seguros | mês | 12 | 2.242,22 | 186,85 | |
Total de Impostos e taxas mensal | 186,85 |
2.4- Consumos
Caminhão Coletor | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de óleo diesel / Km rodado | Km/l | 2,5 | 2,10 | 0,84 | |
Custo mensal com óleo diesel | Km | 2.400 | 0,84 | 2.016,00 | |
C. de óleo do motor km rodado | 5000 | 18 | 8,50 | 153,00 | |
Custo mensal com óleo do motor | 2.400 | 8,64 | 8,50 | 73,44 | |
C. de óleo hidraulico km rodado | 30000 | 10 | 8,00 | 80,00 | |
Custo mensal com óleo hidráulico | 2.400 | 0,80 | 8,00 | 6,40 | |
Custo de graxa km rodado | 1000 | 10 | 9,60 | 96,00 | |
Custo mensal com graxa | 2.400 | 24,00 | 9,60 | 230,40 | |
Consumo de filtro de óleo km rodado | 5.000 | 4,00 | 26,89 | 107,56 |
Custo mensal com filtro de óleo | 2.400 | 1,92 | 26,89 | 51,63 | |
Total do consumo mês | 2.377,87 |
2.5- Manutenção equipamentos diretos | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de aquisição tipo I | chassi | 1 | 140.000,00 | 140.000,00 | |
Custo de aquisição tipo II | coletor | 1 | 65.000,00 | 65.000,00 | |
Custo est. de manutenção ( 5 anos ) | % | 30 | 205.000,00 | 61.500,00 | |
Custo mensal de manutenção | mês | 60 | 61.500,00 | 1.025,00 | 1.025,00 |
2.6- Pneus e Câmaras | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de jogo de pneus 275 | pneus/carro | 6 | 1.050,00 | 6.300,00 | |
Custo do jogo câmaras aro 20 | Unidade | 6 | 75,00 | 450,00 | |
Custo do jogo de protetor (colarinho) | Unidade | 6 | 25,00 | 150,00 | |
Cuxxx xx xxxx xxxxxxxx / xx xxxxxx | Xx/xxxx | 00.000 | 0.900,00 | 0,14 | |
Custo mensal com pneus e câmaras | Km | 2.400 | 0,14 | 331,20 | |
Total do custo mensal c/ pneus e câmaras | 331,20 |
7.337,59
TOTAL VEÍCULO COLETOR 100 % (6 DIAS NA SEMANA)
3- VEÍCULO ROLL ON-ROLL OF Modelo Quant.
Tipo I: chassi 1
Tipo II: equipamento roll on-roll of 1
3.1- Depreciação | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de aquisição tipo I | chassi | 1 | 145.000,00 | 145.000,00 | |
Custo de aquisição tipo II | roll on-roll of | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
Depreciação tipo I (60 meses) | % | 70 | 145.000,00 | 101.500,00 | |
Depreciação tipo II (60 meses) | % | 70 | 50.000,00 | 35.000,00 | |
Depreciação mensal tipo I e II | Mês | 60 | 136.500,00 | 2.275,00 | |
Total da depreciação mensal | 2.275,00 |
3.2- Remuneração do Capital investido | |||||
Discriminação | Unidade | Quant. | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo total dos veículos tipo I | chassi | 1 | 145.000,00 | 145.000,00 | |
Custo total dos veículos tipo II | roll on-roll of | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
Remuneração mensal do Capital tipo I e II | % | 0,5 | 195.000,00 | 975,00 | |
total da depreciação mensal | 975,00 |
3.3- Impostos e Seguros - Veículo direto tipo: | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Total Ipva | Unidade | 1% | 900,00 | 900,00 | |
Total Seguro Obrigatorio | Unidade | 1 | 83,33 | 83,33 | |
Total taxa de licenciamento | Unidade | 1 | 28,89 | 28,89 | |
Total Seguro contra terceiros | Unidade | 1 | 1.230,00 | 1.230,00 | |
Total Impostos e seguros | mês | 12 | 2.242,22 | 186,85 | |
Total de Impostos e taxas mensal | 186,85 |
3.4- Consumos Caminhão Roll on-roll of | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de óleo diesel / Km rodado | Kml | 2,5 | 2,10 | 0,84 | |
Custo mensal com óleo diesel | Km | 550 | 0,84 | 462,00 | |
C. de óleo do motor km rodado | 5000 | 18 | 8,50 | 153,00 | |
Custo mensal com óleo do motor | 550 | 1,98 | 8,50 | 16,83 | |
C. de óleo hidraulico km rodado | 30000 | 10 | 8,00 | 80,00 | |
Custo mensal com óleo hidráulico | 550 | 0,18 | 8,00 | 1,47 | |
Custo de graxa km rodado | 1000 | 10 | 9,60 | 96,00 | |
Custo mensal com graxa | 550 | 5,50 | 9,60 | 52,80 | |
Consumo de filtro de óleo km rodado | 5.000 | 4,00 | 26,89 | 107,56 | |
Custo mensal com filtro de óleo | 550 | 0,44 | 26,89 | 11,83 | |
Total do consumo mês | 544,93 |
3.5- Manutenção equipamentos diretos | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de aquisição tipo I | chassi | 1 | 145.000,00 | 145.000,00 | |
Custo de aquisição tipo II | roll on-roll of | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
Custo est. de manutenção ( 5 anos ) | % | 20 | 195.000,00 | 39.000,00 | |
Custo mensal de manutenção | mês | 60 | 39.000,00 | 650,00 | 650,00 |
3.6- Pneus e Câmaras
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Custo de jogo de pneus 275 | pneus/carro | 6 | 1.050,00 | 6.300,00 | |
Custo do jogo câmaras aro 20 | Unidade | 6 | 75,00 | 450,00 | |
Custo do jogo de protetor (colarinho) | Unidade | 6 | 25,00 | 150,00 | |
Cuxxx xx xxxx xxxxxxxx / xx xxxxxx | Xx/xxxx | 00.000 | 0.900,00 | 0,14 | |
Custo mensal com pneus e câmaras | Km | 550 | 0,14 | 75,90 | |
Total do custo mensal c/ pneus e câmaras | 75,90 |
4.520,83
TOTAL VEÍCULO ROLL ON-ROLL OF 100% (6 DIAS NA SEMANA)
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Container de no mínimo 15 m³ | Peça | 1 | 3.600,00 | 3.600,00 | |
Total do custo mensal da locação | mês | 12 | 3.600,00 | 300,00 | 300,00 |
TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS MENSAIS | 20.649,64 |
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
Despesas administrativas mensais | % | 5 | 20.649,64 | 1.032,48 | 1.032,48 |
6-DESPESAS DE DESTINAÇÃO FINAL | |||||
Total de destinação final | 100 | TON | 70,00 | R$/Ton. | R$ 7.000,00 |
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Sub-Total | Total |
ISSQN | % | 3,00% | 23.275,38 | 698,26 | |
CONFINS | % | 3,00% | 23.275,38 | 698,26 | |
PIS | % | 0,65% | 23.275,38 | 151,29 | |
IMPOSTO DE RENDA | % | 4,80% | 23.275,38 | 1.117,22 | |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | % | 2,88% | 23.275,38 | 670,33 | 3.335,36 |
Lucro | 10,00% | R$ 1.812,73 |
TOTAL DE CUSTOS MENSAIS
Discriminação | % | Total | % aplicado | Total R$ | |
1- TOTAL DE MÃO-DE-OBRA (DIRETA) E EPI'S | 100 | 8.491,22 | 50 | 4.245,61 | |
2- TOTAL VEICULOS COLETOR (item 2 - item 2.4) | 100 | 4.959,72 | 50 | 2.479,86 | |
2.4- TOTAL CONSUMO | 100 | 2.377,87 | 100 | 2.377,87 | |
3- TOTAL VEICULOS ROLL ON-ROLL OF (item 3-item 3,4) | 100 | 3.975,90 | 17 | 662,78 | |
3.4-TOTAL CONSUMO | 100 | 544,93 | 100 | 544,93 | |
4- LOCAÇÃO DE CONTAINER | 100 | 300,00 | 100 | 300,00 | |
5- TOTAL DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS MENSAIS | 100 | 1.032,48 | 50 | 516,24 | |
6- DESTINAÇÃO FINAL | 100 | R$ 7.000,00 | 100 | 7.000,00 | |
TOTAL CUSTOS DIRETOS | 18.127,29 | ||||
7- IMPOSTOS E TAXAS | 100 | 3.335,36 | 100 | 3.335,36 | |
8- LUCRO | 100 | 1.812,73 | 100 | 1.812,73 | |
TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS MENSAIS | 23.275,38 |
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2012 ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO BÁSICO:
1.1 - Os serviços descritos nesse memorial deverão ser executados em observância aos Planos de trabalho da empresa contratada e aprovado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município, atendidas as especificações técnicas constantes deste memorial, na forma de empreitada global, ou seja, equipamento, Mão de obra e ferramental.
2 - DA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - Os serviços deverão ser executados pela contratada, a partir da data definida pela Ordem de Serviço expedida pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Município, obedecendo rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado pela contratante. Os serviços a serem executados, de forma global ou individual, são:
3.0 – COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS:
3.1 - O transporte rodoviário dos resíduos coletados até o Aterro Sanitário de responsabilidade da Contratada deverá ser efetuado obedecendo as Normas Ambientais vigentes.
3.2 - O transporte deverá ser efetuado em conformidade as disposições do Código Brasileiro de Trânsito, e qualquer irregularidade será de inteira responsabilidade do licitante.
3.3 - O local de carregamento do material será nas ruas do município com coleta manual ou no container de forma mecanizada.
3.4 - O Município será responsável por manter as condições de acesso ao local, sendo que os resíduos serão encaminhados ao Aterro Sanitário pela Empresa responsável pela coleta regular do lixo domiciliar.
4 - DOS VEÍCULOS:
4.1 - Os Veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão apresentar condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos.
4.2 - Os Veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, licenciado pelo DETRAN e obedecendo as normas da ABNT, inclusive o veículo reserva.
4.3 - Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
4.4 - O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
4.5 - Deverá ser disponibilizado para a execução dos serviços um caminhão coletor compactador e um caminhão com equipamento Roll-on/Roll-off, equipamento este que executa mecanicamente a carga e descarga dos containeres de no mínimo 15 m³.
4.6 - A Contratada deverá disponibilizar para o município 01 (um) container com capacidade mínima de 15 m³.
4.7 - A manutenção dos veículos e equipamentos correrá por conta da contratada.
4.8 - Os veículos e equipamentos utilizados para cumprir o contrato deverão estar em bom estado de conservação, ficando a empresa contratada com o compromisso de disponibilizar veículo sempre nos dias e horários definidos pela contratante, não admitindo-se a não prestação dos serviços por problemas técnicos, mecânicos ou de qualquer outra espécie, ficando a contratada em caso de descumprimento, sujeita as penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial 08/2012.
5 - DO PESSOAL:
5.1 - Será de inteira responsabilidade da proponente a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
5.2 - A contratada deverá fornecer todos os EPIs constantes no orçamento e manter em ordem os funcionários devidamente equipados e uniformizados.
6 - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
6.2 - A proponente deverá cooperar quanto a observância dos dispositivos, referentes a higiene pública, informando à fiscalização das infrações ambientais.
6.3 - A proponente deverá fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços, à fiscalização do município, sob pena de aplicação de sanções e multa.
Não será aceito descumprimento de algum dos itens contidos neste Memorial, sob alegações de desconhecimento das informações.
Faxinal do Soturno, 16 de outubro de 2012.
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
PREGÃO PRESENCIAL 08/2012
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO
Nome da Empresa
(CNPJ) ,
sito à (endereço Completo) , Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL 08/2012 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr. portador
(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL 08/2012 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº 08/2012 da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno - RS, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL 08/2012 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA MANUAL E MECANIZADA TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO – RS E A EMPRESA CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO – RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 88.488.341/0001-07, com sede na Rua Júlio de Castilhos nº 609, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Clóvis Xxxxxxx Xxxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com
sede à Rua........................................................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ........................................................................................................., representada neste ato
pelo(a) Sr(a) ....................................................................., C.I. nº..................../....../..... e CPF
nº aqui simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado
as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 08/2012, homologado em / / , Tipo Menor Preço Global, conforme consta do processo administrativo próprio, obedecido ás disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços Especializados de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, para o período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja concordância entre as partes, como descrito no Edital do Processo Licitatório 054/2012 Pregão Presencial 08/2012.
1.2 - A empresa disponibilizará um container com capacidade mínima 15 m³ disponibilizado junto ao Parque de Máquinas.
1.2.1 – A coleta de lixo rural será realizada pela Prefeitura Municipal, que o recolherá junto ao Parque de Máquinas no contêiner disponibilizado, para posterior recolhimento pela CONTRATADA, todas as segundas-feiras em horário comercial, dando sua destinação final.
1.3 – A coleta urbana será realizada às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, a partir das dez horas da manhã.
1.3.1 – A coleta deverá ser executada nos dias marcados, mesmo que haja designação de feriado (independente de ser nacional, estadual ou municipal) para aquele dia da semana que está definida a coleta.
1.3.2 – Poderá ser transferida, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a realização do serviço de coleta para outra data, para compensar o serviço não executado no dia do feriado.
1.3.3 – A não realização da coleta em um ou mais dias do mês, independentemente do motivo, e que não ocorra a devida compensação, será descontada proporcional ao número total de dias previstos de coleta para aquele mês, com o número de dias não realizados.
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
2.1 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
2.2 - Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no Pregão Presencial 08/2012, Tipo Menor Preço Global, conforme fatura mensal de prestação dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais do Município.
2.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Biossegurança, operacionalidade, eficiência, continuidade e normas Ambientais e da ABNT;
2.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do Serviço de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais desejado;
2.5 - Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 - São direitos da CONTRATADA:
3.1.1 - Receber o valor estipulado no contrato pelos serviços prestados a CONTRATANTE.
3.2 - São Obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 - Cumprir os prazos estipulados;
3.2.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
3.2.3 - Realizar o Serviço de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
3.2.4 - Responsabilizar-se, integralmente, pelo Serviço de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais adquirido pelo CONTRATANTE, até seu término, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na realização dos mesmos;
3.2.5 - Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente Contrato;
3.2.6 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação dos órgãos Ambientais e demais esferas administrativas;
3.2.7 - Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
3.2.8 - Comunicar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do Serviço de Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, inclusive referente à mudança operacional que enseje modificação dos termos do Contrato;
3.2.9 - Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
3.2.10 - Apresentar fatura/Nota Fiscal de cobrança dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, a fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados, devendo ser emitidas mensalmente;
3.2.11 - A referida fatura deverá ser apresentada com um prazo não superior a 05 (CINCO) dias do encerramento do mês de vigência;
3.2.12 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
3.2.13 - Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
3.2.14 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos Serviços e Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais;
3.2.15 - Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
3.2.16 - Zelar pela perfeita execução dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais prestados;
3.2.17 - Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.18 - Fornecer toda mão-de-obra e utilizar materiais de primeira qualidade e todos os equipamentos necessários à perfeita execução dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais;
3.2.19 - Comunicar ao gerenciador do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3.2.20 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
3.2.21 - Indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato.
04 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1 - Os Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais serão realizados no perímetro urbano do Município de Faxinal do Soturno-RS até o Aterro Sanitário, devidamente Licenciado, de responsabilidade da contratada e serão efetuados com intervalos máximos de 48 (Quarenta e oito) horas, onde será coordenado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através de fiscal nomeado para este fim;
4.2 - Os Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais deverão ser iniciados, NO PRAZO MÁXIMO, de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato, mediante a emissão da ordem de início dos serviços, pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
4.3 - A CONTRATANTE ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os equipamentos, materiais e o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação:
4.4 - Independente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos equipamentos, materiais e dos serviços, por período igual ao do Contrato.
05 - CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO:
5.1 - A empresa deve disponibilizar um container com capacidade mínima de 15m³, devendo o mesmo ficar permanentemente a disposição do Município.
5.2 - A quantidade média a ser transportada até o Aterro Sanitário, licenciado, da contratada é de 100 (cem) toneladas mensais e poderá variar de acordo com a produção de Resíduos Sólidos por parte da população.
5.3 - A CONTRATADA será responsável pela limpeza e desinfecção dos equipamentos, atividade esta que deverá ser realizada com intervalos máximos de 30 (Trinta) dias.
06 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 - O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a contar da data da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração e com anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR:
7.1 – Pela aquisição do Serviço de Coleta Manual e Mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$............................., pela prestação dos serviços, estando nele incluídas todas as despesas a sua perfeita execução.
08 - CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 – As despesas decorrentes da aquisição dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, está programada na seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 2065 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
8.2 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
09 - CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento do documento fiscal, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, correspondente ao Serviço de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, efetivamente realizado, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
9.2 - Nenhum pagamento será efetuado, à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
Paragrafo Primeiro:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Administração, será atualizada financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata” calculada com base na variação do IPCA do período.
Paragrafo Segundo:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (Três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
10.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;
10.2 - O valor do serviço será atualizado pelo IPCA, de acordo com o reajuste determinado pelo Governo Federal.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento e fiscalização através de representante da CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar, e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso;
11.2 - A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
11.3 – A fiscalização da execução do presente contrato se dará pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou servidor por ele designado.
11.4 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o Serviço de Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais em desacordo, pré-estabelecido e este termo de contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar em decorrência da prestação dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus e encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
14.1 - Advertência;
14.2 - Pelo atraso injustificado no início do Serviço de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, objeto do Pregão Presencial nº 08/2012, Tipo Menor Preço Global, após recebimento da ordem de início dos serviços será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 15 (Quinze) dias sobre o valor atualizado da prestação do Serviço de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa;
14.3 - A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento. Na impossibilidade, de ser feito o desconto, recolhida pela CONTRATANTE em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, será , quando for o caso, cobrado judicialmente;
14.4 - Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato no caso de inexecução parcial, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos;
14.5 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
14.6 - Manter comportamento inadequado durante a licitação, a licitante será afastada do certame e suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (Dois) anos;
14.7 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar), multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (Cinco) anos;
14.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
14.9 - Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com Administração Pública,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
14.10 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1 - O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento;
15.2 - Ficará, o presente Contrato, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
15.2.1 - Falência ou liquidação da CONTRATANTE;
15.2.2 - Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
15.2.3 – Extinção da CONTRATADA.
15.3 - Sempre que ocorrerem as hipóteses de rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com art. 77 a 80 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
16.1 - Aplica-se a este Termo, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como o Decreto Municipal 2.033/2007, e o Edital do Pregão Presencial 06/2012.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
17.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimo ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Faxinal do Soturno/RS.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Faxinal do Soturno-RS, ........ de de 2012.
Empresa Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica
Em: / / .
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Testemunhas: Testemunhas: