ETAPAS DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DO TRABALHO. I. Triagem e análise de perfil comportamental e profissional: No Primeiro mês cada profissional passará por 4 (quatro) encontros individualizados sendo consecutivos, uma vez por semana, com duração de até 1 hora de desenvolvimento, análise e devolutiva da avaliação comportamental.
ETAPAS DO TRABALHO. ETAPA 01: Migração e Conversão dos dados
ETAPAS DO TRABALHO. Levantamento arquitetônico prévio: 6.1. Restauro e reestruturação (projeto e execução)
ETAPAS DO TRABALHO. O escopo do trabalho a ser desenvolvido pela CONTRATADA deverá abranger, no mínimo, as seguintes etapas e atividades:
ETAPAS DO TRABALHO. O trabalho deverá ser desenvolvido em 5 etapas, sendo:
ETAPAS DO TRABALHO. A coleta dos dados será constituída da seguinte forma: • Planejamento e execução da pesquisa de campo; • Elaboração de protocolos de tratamento da informação coletada; • Preparação do software de imputação de dados; • Treinamento das equipes de campo; • Pré-teste do questionário; • Coleta de dados no campo; • Montagem do banco de dados e análise de sua consistência; • Apresentação da base de dados e relatório à instituição contratante.
ETAPAS DO TRABALHO. 7.1. Os trabalhos serão executados nas seguintes etapas: • Conversão dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados; • Desenvolvimento da metodologia para a complementação da base de dados com no- vos elementos, constantes em documentos impressos, a serem inseridos pela equipe da Prefeitura Municipal de Sobral; • Capacitação da equipe técnica para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sis- tema a ser implantado e a metodologia desenvolvida.
ETAPAS DO TRABALHO. 1. Levantamento da documentação relativa ao registro imobiliário da área de abrangência do conjunto habitacional a ser regularizado; 2. Realização de atividades de mobilização e sensibilização para informar aos atuais ocupantes dos conjuntos habitacionais contemplados pelo presente projeto de intervenção sobre os procedimentos, etapas e atividades do processo de Regularização Fundiária; 3. Eventual levantamento topográfico com identificação e demarcação da ocupação de cada família beneficiária, sistema viário e equipamentos públicos das localidades; 4. Elaboração de planta geororrenciada e memorial descritivo individual dos imóveis (terreno e habitação); 5. Elaboração dos projetos do Partido Urbanístico a partir dos levantamentos realizados e apontamentos de parâmetros urbanísticos adequados à realidade de cada Conjunto Habitacional ou a Reconstituição dos mesmos quando existentes; 6. Elaboração do cadastro físico e social, em formulário próprio, aprovado pelo órgão contratante, com a coleta de documentos necessários para instrução dos processos administrativos; 7. Aprovação do partido urbanístico dos Conjuntos Habitacionais junto ao Município envolvido; 8. Registro do partido urbanístico (parcelamento do solo) dos Conjuntos Habitacionais junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 9. Elaboração e entrega da documentação necessária, para garantir a segurança na posse, de propriedade de cada lote para os beneficiários conforme o caso; 10.Montagem de Pasta com a documentação necessária à regularização de cada família beneficiária; 11.Regularização e legalização das posses de cada lote; 12.Acompanhamento e entrega dos títulos; e, 13.Banco de Dados completo.
ETAPAS DO TRABALHO. Cada etapa de trabalho deverá prever as seguintes atividades, as quais deverão ser, posteriormente, detalhadas e/ou adaptadas conforme a disponibilidade de dados e a relevância das informações para o Plano: - Revisão bibliográfica e consolidação dos dados existentes: constitui-se no levantamento, compilação e consolidação dos dados referentes aos seguintes aspectos: • Substrato Geológico e Hidrogeologia: com base nos levantamentos e dados disponíveis no Estudo Ambiental; • Relevo: elaboração de cartas contendo as diversas classes de formas de relevo que ocorrem na área de estudo, as quais, juntamente com as cartas planialtimétrica e clinométrica, servirão para a avaliação da fragilidade de encostas do futuro reservatório e das restrições de ocupação das mesmas;

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  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.