CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 11.1 - Os serviços deverão ser executados mediante solicitação formal da contratante, através de nota de empenho e deverão ser implantados em todos os setores e departamentos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade. 11.2 - O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I xxxxxxx “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: 11.2.1 - Recebimento Provisório: Deverá começar no início da prestação de serviços (implantação) e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações técnicas. Deverá ser finalizado em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão do serviço.
CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência em meados do segundo semestre de 2022, com data a ser definida conforme solicitação da administração pública. 4.2 A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da licitação. 4.3 Os serviços deverão ser executados nos trajetos, conforme roteiros predeterminados, porém passiveis de alteração a qualquer tempo; diariamente de segunda a sexta-feira e excepcionalmente, aos finais de semana desde que previsto em calendário escolar oficial e formalmente autorizado pela Secretaria de Educação e Cultura. 4.4 O número máximo de escolares transportados corresponderá à capacidade de ocupação do veiculo, prevista no Certificado de Registro e Licenciamento, exceto o banco dianteiro, onde é proibida a condução de escolares. 4.5 Os serviços serão prestados de acordo com cada roteiro conforme descritivo do item no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, durante os 200 (duzentos) dias previstos nos calendários do ano letivo. 4.6 O horário de prestação do serviço deverá considerar o tempo de percurso de cada rota obedecendo ao horário de inicio e termino das aulas bem como os previstos no descrito nas rotas seguindo em conformidade com o turno definido em cada rota. 4.7 A quantidade do presente processo licitatório foi baseado no calendário escolar e na localidade de onde os alunos regularmente matriculados residem e onde estudam. 4.8 Será considerado para efeito de definição da quilometragem à distância percorrida entre o ponto inicial (embarque do primeiro aluno) e o ponto final (desembarque do último aluno na unidade ensino), definido pelo Setor de Transporte Escolar da SMEC. 4.9 A quilometragem é estimada com possibilidade de acréscimo ou redução, de acordo com a demanda de matrículas novas ou transferência de alunos. 4.10 As linhas existentes são revisadas, acompanhadas e medidas periodicamente pelo Setor de Transporte Escolar. 4.11 O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: A) Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada, tal verificação se da em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.