FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscal da ata de registro de preços, Chefe do Setor de Captação de Imagens, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8230-9/1 15.2 - Competem ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - A administração indica como fiscaisdo contrato, ou outros que vierem a substituí-los: 16.1.1 - O servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Assistente tecnologia da informação matrícula n° 67741. 16.1.2 - O servidorFelipe Catani, Chefe de Difusão e Popularização de Novas tecnologias matrícula n° 11381-6.
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 11.381-6/3. 14.2 - A administração indica como fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 6.774-1/1. 14.3 - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 -A administração indica como fiscal do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 10.145- 1/1. 14.1.1 - A administração indica como fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 6.774-1/1
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços: 16.1.1 - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe do Setor de Tecnologias em Educação, matrícula 11113-9/2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para as aquisições feitas pela Secretaria de Educação e Cultura. 16.1.2 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente em Gestão, matrícula 7228-1/1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para as aquisições feitas pela Secretaria de Saúde. 16.1.3 - Como fiscal técnico do contrato o Chefe do Setor de Infraestrutura, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 10203-8, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o qual acompanhará os pedidos das demais secretarias. 16.2 - Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscal do contrato: 15.1.1 - O Gestor de Segurança Operacional Aeroportuária - GSO, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Matrícula nº 11394- 8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 15.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - A administração indica como fiscal do contrato, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Médica Veterinária, matrícula nº 8.297-0/1, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura. 16.2 - Compete ao fiscal do registro de preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como fiscais técnicos do contrato: a) o servidor Eduardo Mello Amorim, matrícula 10.145-1/1;
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como fiscal do contrato, o Chefe do Setor de Transporte Escolar, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 11.279-8/2. 14.2 - Compete ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços: 15.1.1 - Da Secretaria de Engenharia e Obras, o agente de apoio Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 5991-9/1; 15.1.2 - Da Secretaria de Agricultura, o Chefe da Patrulha Rural, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 15.1.3 - Da Secretaria de Meio Ambiente, o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Ambiental, Xxxxxxxx Xxxxxxx. 15.2 - Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.