EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, SEU TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RETIRADA DE EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 | ||||
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1. As licitantes que retirarem o edital, no site da PREFEITURA DE PALMAS, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, deverão preencher a presente Retirada de Edital e encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx 2. A não devolução deste formulário poderá trazer eventuais problemas na comunicação da Comissão Permanente de Licitações com a licitante, durante todas as fases do processo licitatório. |
O MUNICÍPIO DE PALMAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Tomada de Preços, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS,
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Órgão Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Processo: 2019015320
Regime Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 13.726/2018, Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Decretos Municipais nº 732/2014 e 1.031/2015.
Tipo Licitação MENOR PREÇO GLOBAL
Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Exame ou Retirada do Edital:
Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, CEP 77.015-550, ao lado da Santa Helena Veículos.
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, endereço acima.
Data da Sessão: 26/06/2019
Hora da Sessão: 14:00 horas (Horário de Brasília/DF)
Informações: Telefax (00) 0000-0000 / 3243 em horário comercial
EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, SEU TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
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ÍNDICE | |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | |
1.1 Do objeto 1.2 Dos serviços a serem desenvolvidos 1.3 Do local de execução dos serviços 1.4 Do prazo de execução dos serviços e da vigência contratual 1.5 Do preço de referência – PR 1.6 Da condução do procedimento licitatório | |
2. DO REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO | |
2.1 Das condições de participação | |
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS | |
3.1 Dos documentos de habilitação 3.2 Dos documentos da proposta de preços | |
4. | DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA |
4.1 Da representação na sessão 4.2 Da apresentação das propostas 4.3 Das sessões públicas | |
5. | DO JULGAMENTO |
5.1 Dos critérios de julgamento 5.2 Da análise dos documentos de habilitação 5.3 Da análise da proposta de preços 5.4 Da classificação das proponentes 5.5 Dos critérios de desempate | |
6. | PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS |
7. 8. | 6.1 Dos questionamentos e informações adicionais 6.2 Dos recursos Administrativos 6.3 Da impugnação ao edital 6.4 Da homologação e adjudicação 6.5 Das sanções no procedimento licitatório DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1 Da medição e pagamento 7.2 Da fiscalização 7.3 Das obrigações 7.4 Das sanções contratuais 7.5 Da rescisão 7.6 Da cessão, sub-rogação 7.7 Da subcontratação 7.8 Do reajustamento 7.9 Da garantia contratual DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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ANEXOS
ANEXO I | Especificações do Objeto |
ANEXO II | Termo de Referência |
ANEXO III | Minuta do Instrumento Contratual |
ANEXO IV | Modelos de Cartas |
A – Carta de Representação B – Carta de Apresentação da Proposta de Preços | |
ANEXO V | Modelos de Declaração A – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte B – Declaração Referente ao Menor C – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo D – Declaração de Responsabilidade Técnica dos Serviços E – Declaração de Compromisso do Profissional F – Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos G – Declaração de Conhecimento dos Serviços |
ANEXO VI | Quadros das Propostas de Preços A – Planilha Orçamentária B – Composição do BDI C – Declaração CNAE D – Cronograma Físico-Financeiro |
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Do objeto
1.1.1 - O objeto desta Tomada de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, SEU TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, publicados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 – Dos serviços a serem desenvolvidos
1.2.1 – Os serviços a serem desenvolvidos estão descritos de forma detalhada no Anexo II – Termo de Referência deste Edital e seus anexos.
1.3 – Do local de execução dos serviços
1.3.1 – Os serviços serão executados no Município de Palmas/TO.
1.4 – Do prazo de execução dos serviços da vigência contratual, da prorrogação e alteração
1.4.1 – O prazo de vigência contratual será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do inciso I, artigo 57 da Lei 8.666/93.
1.4.2 – Os serviços serão iniciados após a emissão das respectivas Ordens de Serviços pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e deverão ser executados no prazo máximo de 03 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro.
1.4.3 – O prazo estabelecido na ordem de serviço não poderá ultrapassar o prazo de vigência do contrato.
1.5 – Do preço de referência – PR
1.5.1 – O Preço de Referência – PR para esta Tomada de Preços é de R$ 802.455,70 (OITOCENTOS E DOIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS).
1.5.2 – A despesa decorrente da prestação dos serviços desta licitação correrá à conta da Funcional Programática: 33.00.20.606.1115.2733, Natureza da Despesa: 44.90.39/44.90.51, Fontes de Recursos: 0010.00.119/ 0060.00.199, Fichas: 20190742/ 20190743.
1.6 – Da condução do procedimento licitatório
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1.6.1 – A LICITAÇÃO de que trata este Edital será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO cujos membros são designados pelo Decreto Municipal nº 1.662, de 23 de outubro de 2018.
1.6.1.1 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a área técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, responsável pela elaboração das especificações do objeto deste edital, para se orientar na sua decisão, cabendo à CPL o julgamento e a divulgação do resultado.
1.6.2 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados.
1.6.3 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá:
a) Solicitar às licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados (a recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Permanente de Licitações, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste edital, poderá ensejar a desclassificação da licitante);
b) Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da Tomada de Preços;
c) Prorrogar os prazos de que trata o edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior.
1.6.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
1.6.5 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou podendo ainda, ser anulada por ilegalidade ou vício, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.6.6 – Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das Propostas, a CPL irá alterar a data prevista para entrega e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
1.6.7 – Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das sessões públicas serão divulgadas nos mesmos meios utilizados no aviso de licitação, mediante na forma do § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93.
1.6.8 – A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização pelas licitantes.
2. REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
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2.1 – Das condições de participação
2.1.1 – Somente poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas e instituições que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, cadastrados no órgão licitante, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1.1 – Também poderão participar quaisquer interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados previamente neste órgão, atendem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.2 – A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.1.3 – As empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil que desejarem participar do processo licitatório deverão atender a todas as exigências do Edital mediante documentos equivalentes, observado o disposto no item 3.1 deste edital, provando, ainda, que detêm autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento no Brasil, além de observar os termos das Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 e nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA; Resolução nº 444/2000 do CONFEA e do Código Civil Brasileiro.
2.1.4 – Fica vedada a participação de licitantes consorciadas, bem como, de profissional responsável técnico em mais de uma EMPRESA;
2.1.5 – A licitante deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
2.1.6 – Não será permitida a cessão, sub-rogação do total ou partes acessórias do objeto licitado.
2.1.7 – Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) Pessoas jurídicas cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas;
c) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
d) Incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
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e) Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e.1) Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
e.2) É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
f) Possua em seu contrato social finalidade ou objeto incompatível com o desta licitação;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.;
i) Empresas reunidas em consórcio.
2.1.8 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
2.1.8.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.1.8.2 – Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.1.9 – Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
2.1.10 – A participação no certame implica a aceitação expressa de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.1.11 – Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma oferta.
2.1.12 – O disposto nos itens anteriores não prejudica, em qualquer hipótese, o exercício do direito de impugnação de que trata este edital.
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2.1.13 - A mera participação no procedimento licitatório autoriza a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas com fonte de recursos ordinários (recursos próprios – Fonte -00) e posterior repasse ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. XIII do art. 7º da Lei Municipal nº 2024/2014, acrescida pela Lei Ordinária nº 2.353 de 25/10/17, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação.
3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS
3.0.1 – O certame constituir-se-á em duas fases distintas, quais sejam: Habilitação e Proposta Comercial.
3.0.2 – Os envelopes deverão ser lacrados, opacos, indevassáveis e entregues na sessão pública de abertura do certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
3.0.3 – No envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deverá conter os documentos de qualificação exigidos.
3.0.4 – No envelope nº 02 (Proposta de Preço) deverá ser apresentada em invólucro contendo os documentos de qualificação exigidos.
3.0.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou em qualquer processo de cópia perfeitamente legível, exceto em papel térmico de fax, autenticada na forma da lei ou por servidor da Prefeitura de Palmas – TO, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o Órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar a consulta.
3.0.6 – Nos termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Federal n° 13.726/2018, é dispensada a exigência de:
a) Reconhecimento de firma, devendo o servidor da Prefeitura de Palmas – TO, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do servidor, lavra sua autenticidade no próprio documento.
b) Autenticação de cópia de documento, cabendo o servidor da Prefeitura de Palmas – TO, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
c) Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio servidor da Prefeitura de Palmas – TO.
3.0.7 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da proponente com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
3.0.8 – Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de
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capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
3.0.9 – As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública desta Tomada de Preços.
3.0.10 – Os documentos constantes de cada envelope devem:
a) conter rubrica em todas as folhas e assinatura na última do responsável constituído;
b) vir preferencialmente encadernados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, sendo numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão do conteúdo.
3.0.11 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados.
3.0.12 – Não serão autenticados documentos na sessão da licitação.
3.0.12.1 – As empresas que desejarem autenticar documentos, devem solicitar junto a Superintendência de Xxxxxxx e Licitações com antecedência de até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão.
3.1 – Dos documentos de habilitação (Envelope I)
3.1.1 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, assinados por diretor(es) da proponente ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida - nos termos do item 3.0.6 “a”), em envelope lacrado, identificado, observando-se o item 4.2 do edital, em 1 (uma) via, digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste edital, e sua elaboração deverá apresentar a seguinte ordem sequencial:
a) Índice - deverá, preferencialmente, constar um índice com a discriminação de cada documento com a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
b) Carta da Empresa Licitante – A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando claramente:
b.1) estar ciente das condições da licitação;
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b.2) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, observando o disposto na Lei nº 8.666/93, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação;
b.3) que executará os serviços de acordo com as especificações da Prefeitura Municipal de Palmas, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou de outras autorizadas pela Administração.
b.4) que disponibilizará os recursos materiais e humanos necessários e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;
c) Declaração de que a empresa não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menor de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme ANEXO V B.
d) Declaração do licitante de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme ANEXO V C.
e) Os documentos para habilitação, sujeitos a prazo de validade, que não mencionar o respectivo prazo ou a data de vencimento, será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição.
f) o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura de Palmas – TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, desde que os mesmos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
3.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade.
b) Certificado de Registo Cadastral, emitido por órgão público na forma da Lei nº 8.666/93;
c) No caso de empresa individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
e) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
f) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
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g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
h) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida (nos termos do item 3.0.6 “a”), comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor (es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
i) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro contribuinte municipal ou documento equivalente relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei, a saber:
c.1) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal, por meio de Certidões Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sede da Licitante, com validade na data da apresentação, devendo abranger a regularidade previdenciária.
c.2) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante, correspondente a Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte, com validade na data da apresentação;
c.3) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, através de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte, com validade na data da apresentação;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CEF, dentro do prazo de validade, de acordo com a Lei nº 8.036/90, art. 27, Alínea “a”.
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e) Certidão de Regularidade Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, de acordo com a Lei 12.440 de 2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f.2)A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) As empresas/entidades deverão apresentar as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa/entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme relacionado abaixo:
1) Balanço Patrimonial - BP;
2) Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;
a.1) As empresas constituídas a partir de 2018 e 2019 deverão apresentar o Balanço de Abertura, na forma da Lei;
a.2) As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial relativamente ao último exercício social.
b) Comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, podendo ser comprovado através do contrato social ou do balanço patrimonial do último exercício, ou pela certidão da junta comercial ou ainda pelo CRC (certificado de Registro Cadastral) emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas.
c) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da licitação.
d.1) Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
d.2) A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial com o plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira.
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3.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no conselho profissional competente da região da sede da empresa. No registro ou inscrição da empresa deverá constar a referência da atividade compatível com o serviço a ser executado.
a.1) A empresa ou profissional responsável técnico que apresentar certidão de registro no conselho competente com prazo de validade vencido, deverá providenciar a regularização antes da assinatura do contrato, caso seja vencedora da licitação, sob pena de desclassificação da sua proposta.
b) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor de profissional pertencente ao quadro técnico do licitante, devidamente registrado(s) no CREA/CAU e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação. Serão considerados itens de maior relevância, e que atendem ao disposto no § 2º do art. 30, da Lei da nº 8.666/93 e suas modificações.
c) A administração poderá fazer diligências nos atestados, podendo solicitar documentos complementares.
d) O atestado não poderá possuir como contratante e contratado a mesma empresa.
e) Declaração que o(s) profissional(is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica, conforme item
3.1.5 do Edital, está(ão) disponível(eis) e deverá(ão) participar, como Responsável(eis) Técnico(s), do objeto da licitação, conforme ANEXO V D - Declaração de Responsabilidade Técnica de Serviços;
f) Declaração individual do(s) profissional(is) apresentado(s) como Responsável Técnico autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar da execução do objeto licitado na condição de Responsável Técnico, conforme ANEXO V E – Termo de Autorização /Compromisso.
g) Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário, conforme ANEXO V F.
h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, elaborada conforme ANEXO V G.
i) Na contratação deverá ser comprovado o vínculo do Responsável Técnico com a empresa. A vinculação será caracterizada por uma das seguintes formas:
i.1. Mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE ou da Carteira Profissional de Trabalho;
i.2. Por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
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i.3. Através de ato constitutivo, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante.
j) Para atendimento dos itens “b” e “c”, será admitida a comprovação através de Atestado de Capacidade Técnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
k) Os atestados deverão ser emitidos pelo contratante principal dos serviços, pessoa jurídica de direito público ou privado, neles constando os contratos, nomes do contratado e contratante, discriminação dos serviços, valores e prazo de execução e o nome do profissional responsável técnico.
l) Para comprovação exigida os licitantes deverão apresentar apenas certidões e atestados pertinentes, evitando a inclusão de documentos supérfluos, dispensáveis ou excedentes.
3.2 Dos documentos da proposta de preços (Envelope II)
3.2.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por diretor(es) da proponente ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida - nos termos do item 3.0.6 “a”), em envelope lacrado, identificado, observando-se o item 4.2 do edital, em uma via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice (preferencialmente)
b) Carta de Apresentação da Proposta de Preços (ANEXO IV B - Carta de Apresentação de Proposta de Preços), assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida - nos termos do item 3.0.6 “a”) em papel timbrado, identificando os serviços a que a proponente está concorrendo, o número do edital, o prazo de execução e o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do orçamento preestabelecido nesse edital.
c) Valor global com a descrição do Preço Proposto, por meio do preenchimento do ANEXO VI A, devendo ser detalhados todos os valores unitários e globais.
3.2.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em invólucro separado, sob pena de desclassificação imediata;
3.2.3 Validade da Proposta – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
3.2.4 Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no Cronograma Físico – financeiro.
3.2.5 – Prazo para pagamento não superior a 30 trinta) dias, após atesto da Nota Fiscal.
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3.2.6 – A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.7 – Juntamente com a proposta comercial e sob pena de desclassificação, a licitante deverá apresentar a planilha e a composição do BDI, o Cronograma Físico-financeiro de execução, de forma a espelhar o equilíbrio do objeto ora licitado, tendo como base o cronograma físico-financeiro juntamente com os elementos instrutores, descrevendo as etapas, atividades, produtos e respectivos valores mensais.
3.2.8 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto como carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alojamento para atendimento dos serviços, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Município de Palmas e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras, são de responsabilidade da proponente e devem estar incluídas na composição dos custos.
3.2.9 – Em conformidade com a Lei nº 8.666/93 com suas alterações, as proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em real.
3.2.10 – As informações contidas na Proposta de Preços poderão ser mantidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, para formação de base de dados licitatórios.
a) A licitante deverá apresentar as planilhas e cronograma físico financeiro em mídia (CD/DVD) juntamente com os documentos físicos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA
4.1 – Da representação na sessão
4.1.1 – Cada proponente apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo a carteira de identidade (nos termos do item 3.0.6 “c”).
4.1.2 – As proponentes que designarem representantes deverão fazê-lo por escrito, com firma reconhecida (nos termos do item 3.0.6 “a”) e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração contratual devidamente registrada), conferindo-lhes poderes para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou desistir deles.
4.1.3 – A credencial de representante deverá ser apresentada na data de abertura da primeira sessão pública para recebimento dos envelopes, sendo dispensada sua reapresentação nas demais sessões
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desde que não altere o credenciado. A falta de sua apresentação não desqualifica o candidato, mas impede qualquer manifestação em nome do representado até a sua regularização.
4.1.4 – As microempresas, ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar no ato a declaração e comprovação de enquadramento em um dos regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06 e na Lei Complementar Municipal nº 178/2008, conforme ANEXO V A.
4.1.5 – Cada representante somente poderá exercer a representação de uma única proponente.
4.1.6 – Por credenciais entende-se:
a) Procuração pública ou particular com firma reconhecida (nos termos do item 3.0.6 “a”), outorgando poderes de representação na referida licitação.
b) Carta de Representação – ANEXO IV A, em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do outorgante (nos termos do item 3.0.6 “a”), conforme o parágrafo 2º do artigo 654 do Código Civil.
c) Xxxx seja o representante legal da proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma (No caso de sócio, ou diretor constituído, deverá ser apresentado o contrato social)
c.1) Os documentos de cada Representante serão retidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e membros participantes e juntados ao processo licitatório.
4.2 – Da apresentação das propostas
4.2.1 – Na data de 26 de junho de 2019, às 14:00 horas (Horário de Brasília/DF), as proponentes interessadas deverão comparecer na sala de Reuniões da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, sito à Xxxxxx 000 Xxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP 77.015-550, ao lado da Santa Helena Veículos, para entrega dos Envelopes nº 1 (Documentos de Habilitação) e nº 2 (Proposta de Preços) e abertura dos Envelopes nº 1 e demais conforme o caso.
4.2.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
4.2.3 – Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues na data estabelecida pelo item 4.2.1, por representante devidamente credenciado, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação e apresentados em envelopes lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº /2019 DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
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ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº /2019 DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
4.2.4 – A não entrega dos envelopes no dia, hora e local estabelecidos, equivalerá à desistência da participação na Tomada de Preços.
4.2.5 – Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
a) Todos os documentos que se relacionam à Tomada de Preços deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido vernáculo;
b) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados;
c) Na eventualidade do país da empresa estrangeira ter firmado Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa com o Brasil, a autenticação dos documentos pelos respectivos consulados fica dispensada, devendo ser apresentada cópia autenticada da referida convenção.
4.2.6 – Será admitida a entrega dos documentos por via postal, entretanto a Comissão não se responsabiliza pela inviolabilidade da proposta durante o seu trâmite, devendo o mesmo ser entregue lacrado para a Comissão de Licitação, que o manterá assim até a abertura da sessão. A Comissão também não será responsável pelo atraso da entrega e não adiará de forma alguma a abertura por essa razão. O interessado em participar que adotar este meio de entrega não poderá se manifestar no que tange aos atos ocorridos durante a Sessão, uma vez que não se credenciará para a participação.
4.2.7 – Para efeito de padronização, os modelos constantes deste edital deverão ser obedecidos.
4.2.8 – A proponente arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua proposta. A Administração, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
4.3 – Das sessões públicas
4.3.1 – Será realizada, primeiramente, a sessão pública para recebimento e abertura dos Envelopes nº 1 (Documentos de Habilitação) e nº 2 (Proposta de Preços). Neste caso, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a reunião para análise dos documentos e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às proponentes.
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4.3.2 – Havendo desistência expressa de todas as proponentes em interpor recurso quanto ao resultado da Habilitação e estando presentes os representantes de todas as proponentes, proceder-se-á imediata abertura das propostas de preços sendo as mesmas rubricadas folha a folha, pelas proponentes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que as autenticará com suas rubricas. O resultado do julgamento será publicado nos meios oficiais.
4.3.3 – Caso não haja a abertura dos envelopes nº 02 na primeira sessão, a Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder o envelope contendo as Propostas de Preços lacrado, que deverá ser rubricado por todas as proponentes presentes na primeira sessão pública
4.3.4 – O envelope contendo as Propostas de Preços de proponente inabilitada, não retirado pelo representante na data da abertura das demais propostas, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados, à disposição da empresa durante 30 (trinta) dias corridos. Findo este prazo, sem que os mesmos sejam retirados pela concorrente inabilitada, este órgão não se responsabilizará pela guarda desses envelopes.
4.3.5 – A sessão pública para abertura dos Envelope nº 2 será devidamente informada às proponentes pelos meios legais.
4.3.6 – Da reunião para recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, os documentos e as propostas apresentadas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todas as proponentes presentes.
4.3.7 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, como por exemplo, a colocação da Proposta de Preços no envelope dos Documentos de Habilitação ou da Proposta de Preço, acarretará a exclusão sumária da proponente no certame.
4.3.8 – Todas as folhas de cada uma das vias dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços deverão ser rubricadas e assinadas por um representante legal da empresa.
4.3.9 – Se na primeira etapa da licitação, nenhuma proponente tiver seus Documentos de Habilitação aceitos, ou se na segunda etapa da licitação todas as proponentes forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, referente à cada etapa, escoimando os vícios ou irregularidades apontadas, na forma do artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
5. DO JULGAMENTO
5.1 – Dos critérios de julgamento
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5.1.1 – A Tomada de Preços objeto desta licitação se dará pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus anexos; que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; que indiquem preço igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, valor global e/ou preço unitário superior ao orçamento referencial.
5.1.3 – A proponente deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste edital e em seus anexos.
5.1.4 – Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da proponente.
5.1.5 – Os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste edital poderão implicar na desclassificação ou inabilitação da proponente.
5.1.6 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos envelopes.
5.1.7 – O recebimento das propostas não implica em sua aceitação.
5.1.8 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.2 – Da análise dos documentos de habilitação
5.2.1 – A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal das proponentes.
5.2.2 – A qualificação técnica da licitante poderá ser submetida à área técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, para emitir parecer, cabendo à Comissão Permanente de Licitação o julgamento final e a publicação do seu resultado.
5.3 – Da análise da proposta de preços
5.3.1 – As propostas poderão ser submetidas a parecer técnico do órgão requisitante dos serviços antes do julgamento pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3.2 – Serão considerados inexequíveis os preços que apresentarem desvios ou incompatibilidades evidentes em relação ao mercado e à legislação fiscal, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.
a) Quando solicitado, o licitante deverá demonstrar a exequibilidade de seus preços por meio de planilha detalhada de custos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
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5.3.3 – A contratação não poderá superar o valor de referência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS.
5.3.4 – Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
a) Não atenderem as exigências contidas neste Edital ou que imponham condições não previstas neste ato convocatório;
b) Apresentem valor global superior ao estimado;
c) Apresentarem cronograma com valores mensais superiores ao estimado, conforme cronograma físico-financeiro de execução fornecido juntamente com os elementos instrutores.
d) Apresentarem os valores unitários superiores ao estimado pela Administração.
5.3.5 – Não será admitida, sob pretexto algum, a introdução de modificações na Proposta de Preços, sob alegação de insuficiência de dados e informações.
5.3.6 – Com exceção das correções feitas pela Comissão Permanente de Licitação, estritamente na forma estabelecida no item 5.3.7, não serão aceitas propostas de preços contendo borrões, emendas ou rasuras.
5.3.7 – A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo, exclusivamente, aqueles que se enquadrarem na forma a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro no cálculo do preço unitário pela quantidade por item correspondente: será retificado mantendo- se a quantidade por item e o preço unitário, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
5.3.8 – O valor final da proposta corrigido pela Comissão Permanente de Licitações, nas formas indicadas no item 5.3.7, constituirá o valor da Proposta de Preço. Se a proponente não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
5.3.9 – Não será admitido aos licitantes, nas composições de BDI ou de encargos financeiros, a inclusão de alíquotas de impostos que estejam superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. Não deverão ser considerados os percentuais referentes ao IRPJ e CSLL.
5.3.10 – A empresa deverá apresentar declaração que os preços unitários apresentados na proposta de preços estão contemplados sem a desoneração, em conformidade CNAE que representa a atividade de maior receita, modificando os setores a serem beneficiados com o regime de não desoneração da folha de pagamentos que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total da folha de pagamento pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme modelo no ANEXO VI C.
5.4 – Da classificação das proponentes
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5.4.1 – Observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, será declarada vencedora do certame a proposta que obtiver MENOR PREÇO GLOBAL.
5.4.2 – O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observados os seguintes limites:
a) O valor global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
b) Os valores unitários deverão ser menores ou iguais à mediana do SINAPI mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
c) Para os itens da planilha orçamentária resultantes de composição, sem aplicação direta do código SINAPI, os valores unitários não poderão ser superiores ao estimado pela Administração.
5.4.3 – O índice de BDI utilizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, sobre a verificação dos preços unitários em relação à tabela SINAPI, será realizada considerando-se o BDI de 22% (vinte e dois por cento).
5.4.4 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
5.4.5 – Xxxxx no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
5.4.6 – As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
5.4.7 – Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
5.5 – Dos critérios de desempate
5.5.1 – Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07 e da Lei Complementar Municipal nº 178/2008.
5.5.2 – A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP.
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5.5.3 – As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
5.5.4 – A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação do licitante.
5.5.5 – Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
5.5.6 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
5.5.7 – Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada no certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
5.5.8 – Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.5.9 – Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
6. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1 – Dos questionamentos e informações adicionais
6.1.1 – As pessoas físicas ou jurídicas poderão formular questionamento sobre o edital diretamente no endereço da Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, sito à Xxxxxx 000 Xxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul,
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Palmas –TO, CEP 77.015-550, ao lado da Santa Helena Veículos ou via e-mail, respeitado o horário das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista no item 4.2.1, devendo constar do questionamento a identificação da empresa e formas de contato.
6.1.2 – Os esclarecimentos que venham a ser solicitados serão respondidos por e-mail ou diretamente ao interessado que realizou o questionamento.
6.1.3 – Todas e quaisquer informações adicionais divulgadas pela Comissão Permanente de Licitação serão consideradas como documento inerente e complementar a este edital de licitação.
6.2 – Dos recursos administrativos
6.2.1 – Dos atos decorrentes das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, no Diário Oficial, do respectivo julgamento, ou no caso do artigo 109, § 1º de Lei nº 8.666/93, imediatamente após a lavratura da respectiva ata.
6.2.2 – Os recursos administrativos deverão ser obrigatoriamente protocolados junto à Superintendência de Compras e Licitações ou encaminhados via e-mail devidamente digitados e assinados pelo representante legal da licitante, acompanhado de documento que comprove a representação.
6.2.3 – Interposto o recurso, será comunicado às demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.2.4 – O recurso será dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Licitação que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo, devidamente fundamentado, a autoridade superior para ser apreciado e julgado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o recurso for encaminhado.
6.2.5 – Nenhum prazo de recurso se iniciará, ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada às proponentes interessadas.
6.3 – Da impugnação ao edital
6.3.1 – A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com o artigo 41 da Lei no 8.666/93, devendo ser protocolada junto à Superintendência de Xxxxxxx e Licitações ou encaminhada via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx) dirigida ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente digitada e assinada, nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação. Deverá juntar cópia do documento de identidade;
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b) Pela licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação, deverá ser juntado cópia do contrato social que comprove que a empresa tenha atividade compatível com o objeto licitado.
6.3.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
6.4 – Da homologação e adjudicação
6.4.1 – Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, e o processo submetido ao ordenador de despesas para fins de expedição do ato de homologação do resultado.
6.4.2 – Homologado o procedimento administrativo licitatório, a licitante será convocada para a celebração do contrato.
6.5 – Das sanções no procedimento licitatório
6.5.1 – Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderão ser aplicadas às seguintes penalidades:
6.5.1 – ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Compras e Licitações.
6.5.2 – MULTA: É a sanção pecuniária no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação, que será imposta à Licitante, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) Qquando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
b) Em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, após decorrido 5 (cinco) dias.
6.5.2.1 – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
6.5.3 – SUSPENSÃO: Da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE PALMAS
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 6.5.2 e não efetuar o pagamento;
d) Recusar-se a assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
6.5.3.1 – A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município, do Estado e da União.
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6.5.4 – Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
7. DO CONTRATO
7.0.1 – Após homologação do certame e publicação do resultado final, o contratante convocará o contratado para assinatura do instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
7.02 – Não havendo o comparecimento da proponente vencedora no prazo estipulado para assinatura do contrato, a Comissão Permanente de Licitação poderá convidar sucessivamente as proponentes que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à proponente faltosa, conforme artigo 64, § 2o, da Lei nº 8.666/93.
7.0.3 – O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO III.
7.0.4 – Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
7.0.5 – Aplicar-se-á no que couber, na execução contratual, as disposições contidas nos arts. 54 a 87 da Lei nº 8.666/93.
7.1 – Da medição e pagamento
7.1.1 – Os serviços executados serão medidos e pagos conforme Cronograma Físico-financeiro e demais condições constantes no Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.
7.2 – Da fiscalização
7.2.1 – Os serviços objeto dessa licitação, quando contratados, serão fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ou por prepostos, credenciados junto à licitante contratada, observando-se as disposições contidas no Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual.
7.3 – Das obrigações
7.3.1 – As obrigações contratuais encontram-se descritas no Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual.
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7.4 – Das sanções contratuais
7.4.1 – As sanções contratuais encontram-se descritas nos Anexo II – Termo de Referência e Anexo III
– Minuta do Instrumento Contratual.
7.5 – Da rescisão
7.5.1 – O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, observando-se as disposições do Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual.
7.6 – Da cessão, sub-rogação
7.6.1 – Não será permitida a cessão, sub-rogação do total ou partes acessórias do objeto licitado.
7.7 – Da subcontratação
7.7.1 – Mediante prévia autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
7.7.2 – No caso de subcontratação, esta será autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, e não deverá recair sobre parcelas de maior relevância nem de valor significativo do contrato, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação.
7.7.3 – As licitantes poderão subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor licitado para as microempresas – ME e empresa de pequeno porte – EPP, nos termo do art, 48, II da Lei Complementar 123/2006 c/c art. 7º, I do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.8 – Do reajustamento
7.8.1 – Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta pelo índice de reajuste da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, específico dos itens de obras rodoviárias, ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme disposições constantes do item no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual, de acordo com a seguinte fórmula:
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R = [(Im - Io) / Io] x P, onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
7.8.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.8.3 - A mera participação no procedimento licitatório autoriza a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas com fonte de recursos ordinários (recursos próprios – Fonte -00) e posterior repasse ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. XIII do art. 7º da Lei Municipal nº 2024/2014, acrescida pela Lei Ordinária nº 2.353 de 25/10/17, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação.
7.8.4 -Será feita a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas com recursos oriundo de fonte do tesouro municipal – recurso ordinário – FT-00, e posteriormente repassado ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. XIII do art. 7º da Lei Municipal nº 2024/2014, acrescida pela Lei Ordinária nº 2.353 de 25/10/17.
7.9 – Da garantia contratual
7.9.1 – No ato da assinatura do contrato, deverá o contratado apresentar garantia de execução, perante a Tesouraria da Secretaria de Finanças, na forma de caução, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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7.9.2 – Observadas as orientações contidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, a caução mencionada no item anterior poderá ser efetuada mediante:
a) Títulos da dívida pública, os quais não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade e intransferibilidade, e deverão ser do tipo nominativo endossável;
b) Em espécie, perante a Tesouraria da Secretaria de Finanças;
c) Carta de fiança bancária;
d) Seguro-garantia em apólice nominal à Prefeitura de Palmas.
7.9.3 – Os licitantes classificados na forma do § 2° do art. 48 da Lei 8.666/93 ficam obrigados à prestação da garantia adicional.
7.9.4 – Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que o mesmo foi escriturado no Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia - SELIC, e seu valor econômico será aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme art. 61 da Lei Complementar 101/2000.
7.9.5 – No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do contratado, fornecida por um banco localizado no Brasil.
7.9.6 – No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da contratante, cobrindo o risco de quebra do contrato.
7.9.7 – Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da obra, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento para a renovação tempestiva.
7.9.8 – A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em até 10 (dez) dias consecutivos após a conclusão final dos serviços, objeto deste Edital, mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo.
7.9.9 – O resgate de caução de garantia de execução do contrato, ou o valor que dela restar, dar-se- á mediante a apresentação do termo de recebimento definitivo do objeto licitado, fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, observadas as disposições contratuais
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Município de Palmas, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital.
8.2 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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8.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.4 – As propostas lacradas das empresas desclassificadas que permanecerem em poder da Comissão serão destruídas em 30 (trinta) dias a contar da data de homologação do certame.
8.5 – As normas que disciplinam esta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6 – Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
8.7 – O presente edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 2019015320 devidamente aprovada pelas autoridades competentes.
8.8 – O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados na Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, sito à Xxxxxx 000 Xxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, CEP 77.015-550, ao lado da Santa Helena Veículos, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 13:00 às 19:00 ou no site do Município de Palmas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Palmas, 03 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: | ||||
QTD | Unid | Especificações | Vlr Unit mensal | Vlr Total Estimado |
01 | SVR | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. -05 UNIDADES DE POÇOS DE ATÉ 200 MTS DE PROFUNDIDADES, COM SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA COM ATÉ 4.200 METROS. | 802.455,70 | 802.455,70 |
TOTAL | 802.455,70 | |||
7 - VALOR ESTIMADO / COTAÇÃO: R$ 802.455,70 (OITOCENTOS E DOIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) |
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Data: 22/02/2019 Nº 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA (art. 14 da Lei nº 8666/93) |
1 - IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE: U.G – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL |
2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA CONFORME EXIGENCIAS E ESPECIFICAÇOES CONTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. |
3 - RECURSOS VINCULADOS: (Indicar n.º do contrato, agência, n.º da conta corrente). Recursos próprios do município, fonte 0060.00.103 E 0010.00.119 |
4 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO: A alta de água para uso animal e domestico em algumas regiões do município de palmas são perceptíveis, temsinal de fadiga, ocorrência gerada pela incompleta reposição dos recursos hidrícos superficiais e recursos hidricos subterrâneos os quais são alimentados pelas água das chuvas. com a falta de águas os moradores da zona rural de palmas sofrem e solicitam a perfuração de poços artesianos, no qual até mesmo a defensoria pública e o ministério publico federal solicitaram soluções para os entes das instituições publicas uma solução quanto ao abastecimento de água . foi feito um diagnostico segundo a AgroSomar a água disponível no dolo em 15/06/2018, na região do MATOPIBA apresentam níveis críticos de umidade, entre 0 a 20%. A SEDER observou com a equipe técnica de ater o quadro, a escassez de água no meio rural, principalmente nas regiões dos PAs e comunidades é concreto. Situação mostrada desde anos anteriores onde os déficits hídricos são evidentes, ou seja, falta água nos poços domésticos, córregos e grotas. assim justificamos a presente contratação se justifica por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais a manutenção e garantia do abastecimento publico de água potável á população do P.A Sitio, uma vez estes locais não são providos dos serviços da concessionária , BRK responsável pelo abastecimento de água no município de Palmas. Diante da responsabilidade do município em garantir o fornecimento de saneamento aos cidadãos, os serviços, os serviços desta contratação são de extrema importância, além de existir uma demanda do Ministério Púbico para a realização de poços e responsabilização do município, quanto ao abastecimento de forma segura e continua. |
5 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: |
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Funcional programática | Natureza Despesa | Fonte | Ficha | Sub-ítem |
3300.20.606.1115.2733 | 44.90.39 | 0010.00.119 | 20190742 | 9300 |
44.90.51 | 0060.00.199 | 20190743 | 9300 | |
OBS.: | ||||
6 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conforme ANEXO I – Especificações do Objeto | ||||
7 - VALOR ESTIMADO / COTAÇÃO: R$ 802.455,70 (OITOCENTOS E DOIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) | ||||
8 - PRAZO PARA ENTREGA / EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de xxxxxxx e assinatura do contrato de prestação de serviços, será emitido a O.S. Ordem de Serviço para início do mesmo, tendo o prazo de 5(cinco) dias para início. | ||||
9 - LOCAL DE ENTREGA / REALIZAÇÃO / INSTALAÇÃO: O local de execução dos serviços será definido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, mas será na zona rural do município de Palmas do estado do Tocantins. | ||||
10. CONDIÇÕES GERAIS: 10.1. Todos os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as normas estipuladas neste Termo de Referência e em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as Normas Brasileiras da ABNT, CREA, NATURATINS, ANVISA e demais legislação pertinente. Qualquer dúvida na especificação, consultar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL que, se necessário, prestará apoio para maiores esclarecimentos a fim de que os serviços sejam realizados dentro do melhor padrão de qualidade, em todos os níveis desejados. 10.2. A contratada deverá adotar providências relativas à segurança do local (isolamento, sinalização etc.), 10.3. Os serviços serão considerados concluídos quando todos os serviços estiverem acabados, tiverem sido executadas limpezas externas, estando à mesma em perfeitas condições de uso, para receber vistoria final. 10.4. Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada, devidamente registrada no CREA/TO, devendo ser efetivada, antes do início das obras, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica da execução dos serviços. 10.5. A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este TR, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta; 10.6. Executar dentro da melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NATURATINS, ANVISA e |
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demais órgãos necessários, as especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Palmas.
10.7. O prazo máximo para entrega da análise será de 15 dias úteis após sua entrega no laboratório que deverá ser localizado no município de Palmas, caso contrário tal laboratório arcará com os custos de envio da amostra de solo, via correio na forma de Sedex, ao laboratório de análise não localizado no município de Palmas.
10.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do contrato;
10.9. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados no local da construção. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
10.10. Toda equipe de mão de obra a ser empregada na execução dos serviços contratados, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
10.11. Depois de constatado pela pessoa ou comissão designada pela fiscalização da obra, a má qualidade dos serviços, caberá a esta rejeitá-los, devendo a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados ou da mão de obra.
10.12. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração Municipal, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do Contrato e um “diário de ocorrências”, permanentemente disponível para lançamentos.
10.13. A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais;
10.14. CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
10.15. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho;
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10.16. Quaisquer modificações propostas pela CONTRATADA, decorrentes da incompatibilidade técnica entre o projeto e as reais necessidades do órgão contratante, somente poderão ser introduzidas após sua análise e aprovação pela Prefeitura.
10.17. A contratada será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços e ao final.
10.18. A CONTRATADA deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados;
10.19. Deverá regularizar os poços juntos aos órgãos competentes (NATURATINS, ANVISA e outro porventura seja necessário para cumprimento da legislação vigente).
10.20. A CONTRATADA, tão logo receba a ordem de início, deverá providenciar e afixar no local da execução dos serviços, uma placa em chapa galvanizada, conforme normas do CREA e da Administração Municipal, medindo aproximadamente 3,0 x 1,5 metros, conforme descrição contida na planilha do edital, com as seguintes informações: NOME DA CONTRATANTE E CONTRATADA, VALOR DA OBRA, PRAZO DE EXECUÇÃO, NÚMERO DA LICITAÇÃO/CONTRATO E FINALIDADE DA OBRA.
10.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitações e qualificações exigidas pela Lei 8.666/93;
10.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.24. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxa, frete, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.25. As contratadas deverão estar devidamente credenciadas em dias com o sistema CREA, e as devidas ART’s em dias, e emitir ART das obras (poços);
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10.26. A Contratada deverá observar os critérios da composição do BDI da obra, nesse caso conforme exemplo abaixo:
- CONSTRUÇÃO DE REDE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MÉDIO 24,18%;
Item 1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (escritório, viagens e outros) 4%;
Item 2 - IMPOSTOS E TAXAS (ISS 3%, PIS 0,65%, COFINS 3%). 6,65%;
Item 3 - TAXAS DE RISCO (seguros, risco e garantia). 2,07%;
Item 4 - DESPESAS FINANCEIRAS 1,23%;
Item 5 - LUCRO. 7,40%;
BDI CALCULADO TOTAL DE 23,54%.
10.27. A contratante obriga-se a: Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
10.28. Acompanhar fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.29. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019
TOMADA DE PREÇOS Nº /2019
PROCESSO nº 2019015320
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME .
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTRA E SERVIÇOS PÚBLICOS, CNPJ/MF Nº ..., com sede na -Palmas/TO,
neste ato representado por , RG nº – SSP/ _, CPF/MF nº , doravante
denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por , portador do RG nº , CPF/MF nº , têm entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, conforme especificações e condições constantes do edital, seu termo de referência e anexos, de acordo com as especificações abaixo:
EMPRESA: | CNPJ: | ||||
Item | Unid. | Qtde | Descrição | Valor Un R$ | Valor Total R$ |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de realização dos serviços e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 2019015320 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital da Tomada de Preços nº /2019 do CONTRATANTE;
1.2.2. Resultado da Tomada de Preços nº /2019;
1.2.3. A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em _ de
de 2019.
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1.3. Os serviços do objeto deste Contrato foram realizados por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/1993, sob a modalidade Tomada de Preços, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. A CONTRATADA deverá executar durante a vigência deste Contrato as condições e prazos de execução estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos, no regime de execução de empreitada por preço global.
2.3. A execução dos serviços deve ser realizada no Município de Palmas/TO, de acordo com o Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Composições de custos e Cronograma Físico-financeiro, os quais integram o presente contrato, independente de transcrição, bem como a confirmação dos serviços será autorizada por meio de Ordem de Serviço expedido pela Contratante à Contratada.
2.4. Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.4.1. A CONTRATADA e o (s) profissionais (is) responsável (is) pela execução dos serviços deverão manter inscrição no CREA/CAU do Tocantins durante todo o período deste contrato, ou apresentar o visto da unidade regional do referido Conselho neste Estado.
2.4.2. O(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste contrato deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) detentor(es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para qualificação técnica na licitação e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA/CAU.
2.4.3. A CONTRATADA não poderá substituir profissional indicado como Responsável Técnico pelos serviços sem autorização expressa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
2.4.4. A substituição de Responsável Técnico somente poderá ser autorizada se o novo profissional indicado comprovar ser funcionário ou sócio da empresa e detentor de Atestado de Capacidade Técnica na forma exigida no Edital da licitação.
2.4.5. A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no Cadastro Especifico do INSS, na forma legal, ou justificar a dispensa da matrícula, se for o caso.
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2.4.6. A critério exclusivo e mediante prévia autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
2.4.7. No caso de subcontratação, esta será autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, e não deverá recair sobre parcelas de maior relevância nem de valor significativo do contrato, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação.
2.4.8. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local de execução dos serviços, para representá-lo na execução do contrato.
2.4.9. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como adotar todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto.
2.4.10. O CONTRATANTE não pagará indenização de danos causados por qualquer agente físico da natureza. Neste caso a CONTRATADA deverá precaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência.
2.4.11. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um “Diário de Obras”, permanentemente disponível para lançamento de notas, no local da execução dos serviços. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obras”:
a) pela Contratada: todas as suas solicitações à CONTRATANTE e todos os demais fatos importantes ao desenvolvimento dos serviços;
b) pela Fiscalização: todas as definições, solicitações e demais determinações necessárias ao andamento dos serviços.
2.4.12. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
2.4.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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2.4.14. A CONTRATADA concorda que as adequações do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no §1º do art. 65 da Lei 8666/93, conforme art. 13, inciso II do Decreto nº 7.983/2013.
2.4.15. Todo transporte a ser efetuado para a realização do objeto deste contrato e demais despesas, diretas e indiretas, serão de única e total responsabilidade da Contratada, correndo por conta e risco integral da operação.
2.4.16. Os técnicos e prepostos da CONTRATADA devem utilizar uniformes e documentação que os identifique perante a fiscalização e a CONTRATANTE.
2.5. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
2.5.1. Exercer a fiscalização e supervisão dos serviços, por servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
2.5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para os serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
2.5.3. Efetuar o respectivo pagamento devido pelos serviços, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
2.5.4. Comunicar, oficialmente, a CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, notificando sobre imperfeições, multas, penalidades, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
2.5.5. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
2.5.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da Contratada considerado inadequado ao serviço contratado.
2.5.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos, solicitando à contratada as substituições que se verificarem necessárias.
2.5.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES
3.1. A fiscalização ou supervisão dos serviços objeto deste contrato será feita por técnicos designados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL a qualquer momento, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais ou supervisores, permitindo- lhes acesso a todas as partes dos serviços.
3.2. Os fiscais e supervisores da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à CONTRATADA a substituir de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos dentro da melhor técnica e em observação a Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referentes à execução dos serviços objeto deste Contrato;
b) recusar os serviços de má qualidade ou não especificados;
c) suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, exigindo sua reparação por conta da CONTRATADA;
d) exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
e) determinar ordem de prioridade na execução dos serviços.
3.3. A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas à medição dos serviços efetivamente executados, conforme critérios de medição deste Contrato e preços constantes na proposta.
3.4. A primeira medição ocorrerá no último dia do mês que for expedida a Ordem de Serviços e as medições mensais subsequentes deverão ser concluídas até 15 (quinze) dias do mês subsequente, conforme planilha de quantidades e preços unitários e de acordo com cronograma físico-financeiro, o qual poderá ser modificado diante da necessidade de adequações na realização dos serviços.
3.5. As medições sempre deverão estar de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, não sendo admitido à CONTRATADA atrasar ou, adiantar os serviços, sem autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
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3.6. O resultado das medições dos serviços será lançado em formulários apropriados, de acordo com as normas vigentes no Município.
3.7. As notas fiscais relativas à medição de serviços serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição e deverão conter o número da matrícula CEI e a discriminação e valor de materiais, equipamentos e mão de obra.
3.8. A não discriminação dos materiais, equipamentos e mão de obra na nota fiscal, destacadamente, implicarão a retenção do INSS será sobre o valor bruto da Nota Fiscal, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
3.9. Os valores relativos a materiais, equipamentos e mão de obra informada nas notas fiscais não poderão ser divergentes da proposta da CONTRATADA, constantes na Cláusula 6.2.
3.10. A nota fiscal deverá ser protocolada na Prefeitura até o quinto dia do mês subsequente da medição, devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, para seu recebimento provisório.
4.2. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
4.3. Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura.
4.4. Nestes casos, o preço será determinado pelo Município, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
4.5. Sanadas as falhas e irregularidade apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 4.1.
4.6. Aprovadas as condições técnicas dos serviços, o Município fará o seu recebimento provisório.
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4.7. O recebimento definitivo dos serviços será realizado 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, após nova fiscalização por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, observadas todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos e no respectivo contrato.
4.8. Verificadas quaisquer irregularidades, vícios ou falhas nos serviços, serão observadas as disposições do item 4.2 e seguintes.
4.9. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% do valor total do Contrato.
5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 7.9 do Edital.
5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que tiver sido notificada.
5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA.
5.5.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, além das hipóteses previstas no Edital.
5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
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5.7. A CONTRATADA deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
5.8. A garantia deverá ser ainda, conforme o Código de Defesa do Consumidor estabelece.
5.9. Caso seja refeito algum serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, PREÇOS E PAGAMENTOS
6.1. Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ … (…), a preços iniciais, compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
6.2. A composição dos custos, de acordo com a proposta apresentada pela contratada, resulta em:
Discriminação Valor R$
Materiais Equipamentos Mão-de-Obra TOTAL
6.3. Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
6.5. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, ultrapassado este limite, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte formula:
R = [(Im - Io) / Io] x P, onde:
R = valor do reajustamento procurado;
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Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
6.6. Os índices de reajuste, apurados pelo INCC, terão como teto máximo a variação do preço SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
6.7. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato;
6.9. O saldo restante só poderá ser liberado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, consoante subitem 1, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
6.10. A retenção do pagamento da última parcela é legítima, tendo em vista previsão contratual, em consonância com art. 80 , VI, da Lei 8.666 /93.
6.11. A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas aos serviços efetivamente executados.
6.9. Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) As notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL; e
b) A comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA perante o Município de Palmas - TO.
6.10. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data de entrada da nota fiscal.
6.11. Fica o primeiro pagamento condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA do Registro da Obra junto ao CREA/CAU-TO e da matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS.
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6.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.13. Será feita a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas com fonte de recursos oriundos do tesouro municipal - recurso ordinário (Fonte-00) e posteriormente repassado ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas
– FIDEP, na forma do inc. XIII do art. 7º da Lei Municipal nº 2024/2014, acrescida pela Lei Ordinária nº 2.353 de 25/10/17.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Gestora:
Classificação Orçamentária:
Natureza da Despesa: 44.90.39/44.90.51
Fonte de Recursos: 0010.00.119/ 0060.00.199 Funcional Programática: 33.00.20.606.1115.2733
Fichas: 20190742/ 20190743
7.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº
, emitida em / / à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
7.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou os serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes sanções:
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a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
8.2. As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido pelo CONTRATANTE, não sendo possível, deverão ser recolhidas pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contando da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
8.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.4. As multas e penalidades serão aplicadas pela CONTRATANTE, através do Ordenador de despesa do órgão contratante, sem prejuízo das sanções cíveis cabíveis, ou de processo administrativo.
8.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal nº 1.156/2002.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
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9.2. Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Também caberá a rescisão do contrato, mediante processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
9.5. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
9.6. Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
9.7. Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1. O presente Contrato fica vinculado ao processo administrativo nº 2019015320.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
11.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência contratual será de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual.
12.2. Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de 03 (três) meses, conforme
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determinado no Cronograma Físico-financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
12.3. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.4. À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação do prazo somente quando ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos ou fatores:
a) falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando os fornecimentos deles couberem ao CONTRATANTE;
b) ordem escrita do titular do CONTRATANTE, para restringir ou paralisar os serviços no interesse da Administração;
c) por motivo de força maior, tal como definido na legislação brasileira, em especial no Código Civil.
d) quando não houver emissão de “ordem de serviço” concomitantemente com a assinatura deste contrato.
12.5. Ocorrendo a Ordem de Paralisação a CONTRATADA deverá aguardar a Ordem de Reinício para retomada dos serviços.
12.6. O requerimento da CONTRATADA para prorrogação deverá ser protocolado em até 10 (dez) dias, nos casos acima mencionados nas letras “a” e “b”, ou 48h (quarenta e oito horas), quando ocorrer o aludido na letra “c”, todos do item 12.3, do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso.
12.7. Constatada a suspensão da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário ao reinicio e conclusão das mesmas.
12.8. Se os serviços forem paralisados por mais de 60 (sessenta) dias, por motivo de força maior, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
12.9. As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha a celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS E SEGUROS
14.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato, inclusive a matrícula de serviços junto ao INSS.
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14.2. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações de serviços e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil incidente sobre seus bens e serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente Contrato nos Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
16.1 O contrato deverá ser registrado no CREA/CAU pela Contratada, de acordo com a determinação legal da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, c/c a Resolução nº 1025/2009, do CONFEA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e no processo nº 2019015320.
17.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas - TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordo, assinam este contrato os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
Data e assinatura CONTRATANTE: CONTRATADA:
Testemunhas:
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ANEXO IV MODELOS DE CARTAS
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(Em papel timbrado da empresa)
ANEXO IV A
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
......................, .......... de de 2019.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Ref.: Tomada de Preços no /2019
Att.: Comissão Permanente de Licitação
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa , vem, pela
presente, informar a X.Xxx., que o Sr. ......................................... .............., Carteira de Identidade no
..............................., é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos; apresentar impugnações e recursos; inclusive, renúncia expressa a recurso nas fases de habilitação e classificação, se for o caso; e, ainda, praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no referido procedimento licitatório.
Atenciosamente,
(Assinatura)
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ANEXO IV B
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Ref.: Tomada de Preços no /2019
Att.: Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores,
(Empresa) ................................................................................................, com sede na cidade de
................................, à rua ..............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob no
............................., neste ato representada por , abaixo assinado,
propõe à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL para o objeto discriminado no edital supramencionado, nas seguintes condições:
a) O preço proposto é de R$ (em algarismos e por extenso).
b) O prazo de validade da Proposta é de (em algarismos e por extenso) dias corridos, contados
da data de abertura desta Licitação.
c) Declara para devidos fins estar ciente e de acordo com as todas as cláusulas e condições editalícias.
Atenciosamente,
(Assinatura)
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ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÃO
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ANEXO V A
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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ANEXO V B DECLARAÇÃO REFERENTE AO MENOR
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), (Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número
, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“ (...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2019.
(Assinatura do declarante)
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ANEXO V C
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o
número , com endereço sito à
, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
(Assinatura do declarante)
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ANEXO V D
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
Palmas-TO, .......de de 2019.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, que o(s) profissional(is) apresentado(s) para fins de qualificação técnica, conforme item 3.1 do Edital, está(ão) disponível(eis) e deverá(ão) participar, como Responsável(eis) Técnico(s), do objeto da licitação, quais sejam:
Nome do Profissional Formação CREA/CAU
Declaramos estar cientes que a Administração poderá admitir e aprovar a substituição do(s) profissional(is) indicado(s), desde que possuam experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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ANEXO V E
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL TERMO DE AUTORIZAÇÃO/COMPROMISSO
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /2019
Autorizo a empresa (nome da empresa), CNPJ
no ........................................, a incluir meu nome na equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência, bem como comprometo-me a participar da equipe permanente, caso a mesma venha a ser contratada.
..............................., ......... de de 2019.
(Assinatura)
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ANEXO V F
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Em papel timbrado da empresa)
Palmas-TO, .......de de 2019.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
DECLARAMOS, para os fins que se fizerem necessários, que as máquinas e equipamentos adequados à execução do objeto do certame em referência estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
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Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO V G
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o
número , com endereço sito à
, declara, sob as penalidades da lei, que inspecionou o local dos serviços e vizinhanças, está familiarizada com as facilidades e recursos existentes e as condições ambientais da região e que não alegará, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato.
, de de 2019.
(Assinatura do declarante)
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ANEXO VI QUADRO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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ANEXO VI A - Planilha Orçamentária
Palmas-TO, .......de de 2019.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, SEU TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTRUÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS
META | COD. | DESCRIÇÃO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QTD | P.UNIT. | TOTAL |
1 | 17113 | SERVIÇO LICENCIAMENTO DE POÇO | SV | 5 | 10.000,00 | 50.000,00 |
Sub total R$ | 50.000,00 | |||||
2 | SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS | |||||
74163 /002 | Perfuração de poço tubular até 200mts com revest. 150mm | sv | 5 | 25.600,00 | 128.000,00 | |
Sub total R$ | 128.000,00 | |||||
3 | RESERVATÓRIO | |||||
3629 | Reservatório metálico, caixa d'água tipo taça tubular com capacidade de 30.000 litros, padrão, instalado sobre base, com boia. | unid | 5 | 18.270,00 | 91.350,00 | |
5912 | Serviço de construção de base reservatório | sv | 5 | 32.400,00 | 162.000,00 | |
Sub total R$ | 253.350,00 | |||||
4 | MATERIAIS INSTALAÇÃO ELÉTRICA/HIDRÁULICA | |||||
10197 | Tubo PVC edutordn -40 1.1/2 | BR | 125 | 62,32 | 7.790,00 | |
15161 | Luva aço galv. 1.1/2 | pc | 125 | 12,98 | 1.622,50 | |
1576 | Curva aço galv. Macho 1.1/2 | pc | 5 | 44,12 | 220,60 | |
4142 | Registro bronze gavet 1.1/2 | pc | 5 | 60,93 | 304,65 | |
15379 | Niple aço galv, duplo 1.1/2 | pc | 5 | 14,60 | 73,00 |
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2416 | União aço galv. Assento plano 1.1/2 | pc | 5 | 65,12 | 325,60 | |
816 | Bucha aço galv. Red. 1.1/2x1.1/4 | pc | 5 | 2,59 | 12,95 | |
34566 | Adaptador PVC soldavel 50x1.1/2 | unid | 5 | 2,76 | 13,80 | |
20602 01 | Curva PVC IRR solda 45 PB DN50 | pc | 10 | 8,98 | 89,80 | |
22101 8 | Curva PVC IRR solda 90 PB DN 50 irrig. LF | pc | 10 | 9,96 | 99,60 | |
3950 | Tubo PVC IRR solda PB DN 50 PN 80 NBR 14312 | br | 3.67 5 | 35,82 | 131.638,50 | |
3845 | Adaptador PVC flange cx d'água 50x1.1/2 | pc | 10 | 8,17 | 81,70 | |
2697 | Registro PVC esfera soldavel 50mm | pc | 5 | 25,99 | 129,95 | |
22150 502 | Joelho PVC soldavel 90 50mm | pc | 50 | 3,45 | 172,50 | |
481 | Adesivo PVC 0850kg frasco | Unid | 20 | 36,12 | 722,40 | |
2508 | Solução limpadora 1000ml/725g | unid | 15 | 28,01 | 420,15 | |
11401 905 | Fita auto fusão 19mmx5m | unid | 5 | 12,89 | 64,45 | |
11371 910 | Fita isolante 19mmx10m | unid | 5 | 1,98 | 9,90 | |
14761 | Fita veda rosca 18x50m | unid | 20 | 7,68 | 153,60 | |
4728 | Cabo flexivel 1KV 3 x 10mm2 | mt | 550 | 18,44 | 10.142,00 | |
17603 | Bomba sub. 4R31A 25 360 3CV 220 +CPDMO 4 | unid | 10 | 4.832,00 | 48.320,00 | |
14766 | Valvula ventosa 1 | unid | 75 | 101,00 | 7.575,00 | |
12216 | Luva PVC LR 32x1 | pc | 75 | 5,05 | 378,75 | |
3356 | Tee PVC IRR solda red. 50x32mm | pc | 75 | 5,47 | 410,25 | |
1484 | Automático nivel 15A inf. E sup. | pc | 5 | 36,81 | 184,05 | |
925 | Cabo vinil 1x1,5mm2 0,6 1KVA | MT | 500 | 0,86 | 430,00 | |
Sub total R$ | 211.385,70 |
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5 | 10018 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS | MT | 22.0 00 | 5,26 | 115.720,00 |
Sub total R$ | 115.720,00 | |||||
6 | 10034 | SERVIÇO DE MONTAGEM DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | sv | 5 | 8.800,00 | 44.000,00 |
Sub total R$ | 44.000,00 | |||||
TOTAL GERAL R$ | 802.455,70 |
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Nome, Assinatura e CREA/CAU do Profissional Responsável
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ANEXO VI B - Composição do BDI
Palmas-TO, .......de de 2019.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, SEU TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
Visando o atendimento do disposto no Acórdão 2622/2013 - do Tribunal de Contas da União, DECLARAMOS que os Benefícios e Despesas Indiretas - BDIs abaixo contemplam os custos necessários para a execução das obras constantes no objeto proposto, conforme detalhamento de composição e respectivos percentuais a seguir:
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Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI C – Declaração CNAE
Palmas-TO, .......de de 2019.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA
DECLARAMOS, para os fins que os preços unitários apresentados na proposta de preços estão contemplados com a desoneração, em conformidade CNAE que representa a atividade de maior receita, de acordo com a Lei nº 12.844/2013, publicada em 19 de julho de 2013, a qual alterou os artigos 7º, 8º, 9º e o Anexo I da Lei nº 12.546/2011 e o artigo 14, da Lei nº 11.774/2008, modificando os setores a serem beneficiados com o regime de desoneração da folha de pagamentos que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre total da folha de pagamento pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
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Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI D - Cronograma Físico-Financeiro
Palmas-TO, .......de de 2019.
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
META | 1ª MEDIÇÃO 30 dias | 2ª MEDIÇÃO 60 dias | 3ª MEDIÇÃO 90 dias |
1 – SERVIÇO LICENCIAMENTO DE POÇO | R$ 50.000,00 | ||
2 – SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS | R$ 128.000,00 | ||
3 – RESERVATÓRIO | R$ 253.350,00 | ||
4 - MATERIAIS INSTALAÇÃO ELÉTRICA / HIDRÁULICA | R$ 100.000,00 | R$ 111.385,70 | |
5 - SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS | 115.720,00 | ||
6 - SERVIÇO DE MONTAGEM DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | 44.000,00 | ||
PORCENTAGEM | 7,52% | 42,83% | 50,10% |
Objeto Licitado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, COM FORNECMENTO DE TODOS OS MATERIAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA
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