PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 635/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 635/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2014
1 - PREÂMBULO:
1.1 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA, sito na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, torna público que o(a) Pregoeiro(a), estará reunido(a) com sua equipe de apoio, para receber os documentos e as propostas, para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço” tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS UNITÁRIOS, para a aquisição de bens para cedência, conforme anexo I deste edital, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 226/06, de 06 de novembro de 2006:
1.2. O recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 8h30min do dia 03/04/2014.
1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h. A Gerência de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 A presente licitação tem por objeto a futura aquisição de cadeiras de rodas, camas hospitalares, andadores, muletas e colchões piramidais, para cedência aos pacientes da FUMSSAR.
2.2 As quantidades e a discriminação detalhada do objeto deste edital, constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, que é parte integrante deste Edital.
2.3 As quantidades e o prazo de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preços correspondente – a um ano contado da data da publicação da ata final.
3 - DA ABERTURA:
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo (a) pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 03/04/2014.
HORA: 8h30min.
LOCAL: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Xx. Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 98900-000.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Rosa e a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Tenham sócios que sejam Funcionários da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, nos termos do art. 9°, inciso III da Lei 8.666/93.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.1.1 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante para cada item.
5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a), devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam
expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do (a) Pregoeiro (a), ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
DATA DO CREDENCIAMENTO: 03/04/2014.
HORA: 8h30min.
LOCAL: Sala de Licitações da FUMSSAR, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – (Fundos) Centro, nesta cidade de Santa Rosa/RS - CEP: 98900-000.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Cada licitante deverá apresentar os documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao (a) Pregoeiro
(a) ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar ao (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Cumprimento pleno dos requisitos de Habilitação (conforme modelo do anexo IV), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
a)Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2 A não entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.2.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no
subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação.
6.2.4 Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes fechados, contendo, respectivamente: a Proposta Comercial e a Documentação da Habilitação das empresas.
6.2.4.1 Os documentos referentes à Proposta Comercial deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014. DATA DE ABERTURA: 03/04/2014. HORÁRIO: 8h30min.
6.2.4.2 Os documentos referentes à habilitação deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014. DATA DE ABERTURA: 03/04/2014. HORÁRIO: 8h30min.
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser
apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo (a) Pregoeiro (a), por servidor integrante da equipe de apoio ou do setor de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).
6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6 A autenticação, quando feita pelo (a) pregoeiro (a), por servidor integrante da equipe de apoio ou do setor de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa poderá ser efetuada em horário de expediente.
6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo- se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, com a mesma numeração do item, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Facultativamente, apresentar em meio magnético (PEN DRIVE, CD, etc...) para uso na transmissão dos dados para o Software de Pregão da FUMSSAR, a fim de agilizar o processo licitatório. O envio do arquivo deverá ser solicitado pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx, enviando juntamente com a solicitação os dados da empresa, tais como, Razão Social, CNPJ, endereço completo (com CEP) e telefone de contato. O download do software para digitação da proposta assim como o manual do funcionamento deste, poderá ser efetuado no site da FUMSSAR, na aba Licitações – Download.
II – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
V – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 15.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.
7.2 Em caso de divergência de valores entre a proposta impressa do envelope nº 01(PROPOSTA) e na proposta digital (software), será a licitante desclassificada. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Cópia do Certificado de Registro de Fornecedor pertinente ao ramo do objeto da licitação, fornecido pelo Município de Santa Rosa, sendo que o mesmo deverá estar com todas as certidões negativas atualizadas e em plena vigência, conforme determina a Instrução Normativa Municipal n° 001/2009 e o Decreto Municipal nº 226/06. (A não apresentação do CRF implicará na inabilitação do licitante).
b) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do anexo III;
c) Declaração subscrita pelo seu representante legal de que não incorre
em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do anexo II, especificando:
c.1 - que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
c.2 - que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
c.3 - que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme artigo 29, V, da Lei 8.666/93;
8.2 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Governo, em até 03 (três) dias antes da abertura da licitação, sob pena de inabilitação.
8.3 O Certificado de Fornecedor somente será considerado válido mediante conferência e autenticação pela Comissão de Licitação.
8.3.1. A conferência das informações contidas no Certificado de Fornecedor ocorrerá durante a fase de habilitação e será realizada através do sistema informatizado, sendo que as conferências ficarão registradas no banco de dados do sistema. Caso não haja registros, a responsabilidade pela habilitação ou não das empresas licitantes será da própria comissão.
8.4 Caso a empresa declarada vencedora do certame não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas neste edital; neste caso será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, procedendo-se à análise de sua proposta e dos documentos de habilitação.
8.5 Os documentos, na fase pertinente, serão rubricados pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes. Depois de examinados e rubricados serão anexados ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cujos documentos apresentem irregularidades.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:.
9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o (a) Pregoeiro (a), dirigirá a sessão. Após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
a) O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração
estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
c) A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), assinada pelo proprietário da empresa licitante ou por Xxxxxxxx (neste ultimo caso deverá apresentar o número do CRC).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o
(a) Pregoeiro (a) comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o (a) Pregoeiro (a) concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o (a) Pregoeiro (a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
10 - DO JULGAMENTO:
10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.
10.1.2 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.3 – Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.3.1 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos
documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2 Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7 O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação final da etapa competitiva.
10.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor,
decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e 10.2.12, o Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.
10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do objeto condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a)
anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo (a) Pregoeiro (a).
10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo
(a) Xxxxxxxxx (a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do (a) Pregoeiro (a), devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a adjudicação do objeto da
licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Departamento Jurídico da FUMSSAR para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Para os demais atos da administração frente a presente licitação cabem recurso no prazo de 05 dias úteis nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS, sito Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – (Fundos) Centro, nesta cidade de Santa Rosa/RS - CEP: 98900-000.
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (a) Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.6.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.6.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6.3 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrafo, internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa convocará o adjudicatário para assinar o contrato, nos termos do Artigo 64 da Lei 8.666/93.
12.2 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso for solicitado pelo adjudicatário, por escrito, desde
que ocorrem motivos determinantes aceitos pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
12.3 – Convocação, na forma dos subitens 12.1 e 12.2, o adjudicatário que não comparecer no prazo e condições estabelecidas decairá do direito de contratação.
12.4 – Na hipótese do subitem 12.3 a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa convocará outro adjudicatário, observado a ordem de classificação nesta licitação e as mesmas condições pelo primeiro classificado.
12.5 – Para assinatura do Contrato a empresa deverá representar-se por:
12.5.1 – Sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa que mencione qual o sócio assinará o Contrato.
12.5.2 – Procuração com poderes específicos.
12.6 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões na aquisição do objeto da presente licitação, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
12.7 – As obrigações frente a esta licitação são decorrentes das condições estabelecidas neste edital, seus anexos, contrato a ser celebrado, na legislação vigente e na proposta da licitante vencedora.
13 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
13.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação - correrão por conta da rubrica:
16.02.10.122.0301.1.081.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. 16.02.10.301.0301.2.146.3.3.90.30 – Demais Material de Consumo.
15 – DO FORNECIMENTO:
15.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme solicitado pela Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, no prazo de 07(sete) dias a contar da apresentação da cópia de empenho/solicitação.
15.1.1 As despesas de frete são por conta do fornecedor.
15.2 – A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas os produtos que vierem a ser recusados sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15.3 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
15.4 – A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por
parte da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa (encarregada de acompanhar a entrega do objeto), prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, inclusive com relação às entregas. Deverá anexar a Nota Fiscal, que será sempre acompanhada por um encarregado da Pasta.
16 - DO PAGAMENTO:
16.1 - O pagamento será mensal, conforme comprovante de entrega; realizado pela FUMSSAR, em até 30 dias após a data da apresentação da Nota Fiscal, através de deposito bancário.
16.2 - A Empresa Vencedora deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
16.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.5 A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
17.1.1 Entregar com pontualidade os produtos solicitados.
17.1.2 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.3 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
17.1.4 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
17.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 10520/02 e Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE.
17.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
17.2.2 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Licitação.
17.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.2.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1. Nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93 fica estipulado o percentual de 0,5% sobre o valor inadimplente a título de multa de mora por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado
18.2. A empresa que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecimento do Município de Santa Rosa (art. 7° da Lei 10.520/02) pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.4 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
19.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido em até 02 dias úteis antecedentes ao dia da licitação de acordo com o prazo do Art. 10 Do Decreto Municipal 226/2006 no endereço discriminado no subitem
11.5 deste edital, cabendo ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (vinte e quatro).
19.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação ou anulação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Santa Rosa – RS.
20.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.10 – A cópia completa deste edital poderá ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a).
20.12 - Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
20.13 - Homologado, pelo Presidente da FUMSSAR, o resultado classificatório, os
preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Setor de Material e Patrimônio, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante Autorização de Fornecimento, durante o período de sua vigência e nas condições deste Edital.
20.14 – A existência de preços registrados não obriga a FUMSSAR a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
20.15 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Formulário Padrão;
Anexo II – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;
Anexo III - Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento pleno das exigências de habilitação do edital;
Anexo V – Instrução Normativa;
Anexo VI – Modelo de Credenciamento; Anexo VII – Ata de registro de preços;
Anexo VIII – Declaração de recebimento do edital;
20.13 Dúvidas ou demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (55) 3511- 3502.
Santa Rosa - RS, 17 de março de 2013.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Gestão Administrativa FUMSSAR
ANEXO I
FORMULÁRIO PADRÃO PREGÃO PRESENCIAL FUMSSAR Nº 07/2014 PROCESSO FUMSSAR Nº 635/2014 de 18/02/2014
ABERTURA: 8h30min do dia 03/04/2014.
LOCAL: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Av. Santa Cruz, 33 – Centro, Santa Rosa/RS - CEP: 98900-000.
Item | Descrição | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Cadeira de rodas, estrutura dobrável fabricado em aço carbono pintado na cor preto, assento 40 x 41cm e encosto 36cm de altura em nylon, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio fixo para braços e pés, rodas traseiras aros 24 pneus maciços, aros dianteiros 06 pneus maciços, cabos revestidos com borracha, capacidade até 80kg. | 80 | |||
2. | Cadeira de rodas, estrutura dobrável fabricado em aço carbono pintado na cor preto, assento 40 X 41cm e encosto 36cm de altura em naylon, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio fixo para braços e pés, rodas traseiras aros 24 pneus maciços, aros dianteiros 06 pneus maciços, cabos revestidos com borracha, capacidade até 120 kg. | 50 | |||
3. | Cadeira de rodas com assento removível para uso sanitário e chuveiro, freios bilaterais, 4 rodas aro 06 com pneus maciços e capacidade até 80kg. | 50 | |||
4. | Cadeira de rodas com assento removível para uso sanitário e chuveiro, freios bilaterais, 4 rodas aro 06 com pneus maciços e capacidade até 120kg . | 30 |
5. | Andador de alumino polido, dobrável, cano 7/8 de polegada, tamanho único com sete níveis de regulagem de altura, para usuários de 1.50 a 2.00 metros de altura, capacidade para até 130 kg, ponteiras de borracha, cabos emborrachados. | 40 | |||
6. | Muleta canadense (par) Fabricada em alumínio adonisado espelhado, que não risca e não perde o brilho. -Apoio de mão anatômico em polipropileno. - Dez níveis de regulagem de altura, através de pino com engate rápido. - Detalhe refletivo para facilitar a visualização noturna. Ponteiras em borracha com peça metálica interna que reduz o desgaste e aumenta a durabilidade. Resistência até 130 kg - Regulagem para pessoas de 1.50 á 2.00 metros de altura. | 80 | |||
7. | Muleta axilar em alumínio (par), hastes leves, apoio axilar anatômico revestido com poliuretano ou estofado com revestimento em corvin, apoio de mão, regulagem de altura e ponteiras emborrachadas antiderrapante, tamanho ajustável para pessoas de 1.50 á 2.00 metros de altura. | 30 | |||
8. | Cama hospitalar, construída em tubo de aço, pintado com tinta epóxi, sistema com 02 manivelas para colocar o paciente na posição sentado e para elevar as pernas, grades laterais em aço com no mínimo 30cm de altura. Rodas no mínimo 15cm, com sistema de travamento. Altura regulável. Estrutura monta/desmonta através de encaixe (guardas, pés, base, grades laterais). | 40 | |||
9. | Colchão piramidal, modelo casca de ovo, tamanho no mínimo 1,90 x 0,70mt. espuma densidade d28 no mínimo, sem forro. | 60 | |||
TOTAL |
Local e Data , de de .
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
A Empresa ,
Inscrita no CNPJ sito à (endereço completo) , Declara, sob as penas da lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que:
• que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
• que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
• que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
Local e Data , de de .
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) (a) Senhor(a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de .
Assinatura e carimbo do CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DAS AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL.
Declaro estar ciente das regras do certame licitatório e atendo a todas as exigências de habilitação do edital do PP 07/2014 – promovido pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
Santa Rosa, de de 2014.
Assinatura Proponente / CPF
ANEXO V
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Determina instruções para fornecimento de certificado de registro no cadastro de fornecedor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o disposto no processo administrativo nº 6601, de 21 de agosto de 2009, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.666/93 em seus artigos 22, §2º , 27 a 37,
DETERMINA:
Art. 1º- O pedido de fornecimento do CERTIFICADO DE REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDOR deve ser solicitado à prefeitura municipal, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - ficha cadastral, fornecida pela prefeitura, devidamente preenchida em todos os
xxxxxx, carimbada e assinada por um dos representantes da empresa (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - inscrição no CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III – alvará de inscrição no cadastro de contribuinte municipal;
IV - contrato social, nomes dos sócios e, quando houver, a última alteração do
objeto e da razão social, ou consolidação;
V - registro comercial no caso de empresa individual;
VI - balanço patrimonial avalizado pelo contador responsável pela empresa, em
original, ou cópia autenticada em cartório. Empresas com movimentação inferior a um ano devem apresentar declaração expedida pelo contador da empresa. Em ambos os casos, os documentos devem conter a assinatura e o número do CRC do contador;
VII - certidão negativa de falência ou concordata; VIII - regularidade com a Fazenda municipal;
IX - regularidade com a Fazenda estadual (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
X - certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa
da
União ( xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
XI - regularidade relativa à Seguridade Social (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
XII - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxx.xxxxx.xxx.xx);
Parágrafo único. As empresas que possuem seu contrato social publicado em jornal
devem apresentar original da última publicação ou cópia autenticada em cartório.
Art. 2º - A documentação necessária deve ser apresentada em original, publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor do município.
Parágrafo único. Informações sobre o encaminhamento de cadastro podem ser
obtidas na Secretaria de Municipal de Administração (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Art. 3º- O certificado de registro no cadastro de fornecedor da Prefeitura Municipal de Santa Rosa é valido por um ano, a contar da data de sua expedição.
Art. 4º- A atualização do certificado de registro no cadastro de fornecedor da
Prefeitura Municipal de Santa Rosa deve ser solicitada com antecedência de no mínimo três dias da data de abertura da licitação da qual a empresa deseja participar, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
II - regularidade relativa à Seguridade Social (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); III - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Art. 5º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 1/2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, EM 21 DE AGOSTO DE 2009.
Registre-se e publique-se. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração.
XXXXXXX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Senhor (a) portador (a) do RG nº , inscrito no CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, na modalidade de Pregão, sob o n° 07/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ n° , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa: (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa:
Obs: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
/2014
PREGÃO Nº
Aos .... dias de ..... de 2014, na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – nesta cidade de Santa Rosa inscrita no CNPJ sob o n.º 01.273.946/0001-94, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , brasileira, casada, inscrita no CPF nº
, e as empresas: ....................................................
Resolvem: nos termos do Decreto Municipal 184/2010, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º /2013, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: .............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ...................................................., para atender a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, conforme planilha anexa.
Parágrafo único – Este instrumento não obriga a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua da data de assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Contabilidade, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.
A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas os números do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
Os preços não devem ser reajustados, salvo o caso da cláusula décima segunda e os permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, segundo artigo 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais,
estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, conforme reza artigo 71 e parágrafo primeiro.
Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato.
Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.
O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.
Parágrafo Xxxxxx – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de
cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
Fica a presente ata vinculada aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA
Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo se, havendo interesse da Administração, após um ano de contratação, houver prorrogação, quando o critério para o reajuste será a utilização do índice de correção IGPM .
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 184/10, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – TERCEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
SANTA ROSA,............ de de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA FUMSSAR
EMPRESAS VENCEDORAS
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que recebi o edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 07/2014 no dia / /2014.
Carimbo do C.G.C.
Assinatura do responsável
CARIMBAR E DEVOLVER VIA FAX: 0**00-0000-0000.
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.