EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 – PMP – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DE REALIZAÇÃO: 29/04/2013
HORÁRIO: 09h00min HORAS - Horário Local
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta – Situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro Paranaíta – MT, CEP. 78.590.000
PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 - RP
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT através de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto Municipal nº 003/2013, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para confecção de ATA de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal nº. 153/2009 e Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009, demais normas que regem a matéria e de acordo com as disposições deste Instrumento, visando à contratação do objeto descrito no item I deste Edital.
1.2. O credenciamento das licitantes interessadas será realizado das 08:30 às 09:00 horas conforme especificações constante no item 4 deste edital.
1.3. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues à Pregoeira até às 09h00min horas do dia 29 de Abril de 2013, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/n, Centro – Paranaíta – MT., XXX 00.000-000.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos a serem utilizados nas Unidades de Saúde da Atenção Primaria do Município de Paranaíta/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação somente quem apresentar a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, bem como objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme exigência prevista nas legislações mencionadas no preâmbulo.
3.2. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Os documentos serão conferidos no ato da abertura do envelope nº 2 (envelope de documentos de habilitação).
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento será realizado das 08:30 às 09:00 horas. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
4.2. Documentos necessários para o Credenciamento da Empresa:
4.2.1 – Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
4.2.2 – Cópia Autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4.2.3 – Cópia Autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.5 - Documento que comprove a sua situação de enquadramento na situação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) quando a empresa for se utilizar das prerrogativas da Lei 123/2006;
4.3. A empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (Minuta de Carta de Credenciamento - Anexo III), neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, juntamente com uma cópia do Ato Constituição da Empresa.
4.4. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5. As empresas que forem se utilizar das prerrogativas da Lei 123/2006 terão que se manifestar no ato do credenciamento, através de Declaração de Porte de Empresa declarando a sua situação de
enquadramento na situação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) conforme (Anexo X).
4.6. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.8. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2, 4.3. e 4.4. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.9. A empresa que apenas apresentar o envelope com a proposta e a habilitação, não estando presente seu representante, deverá apresentar além dos envelopes exigidos nos itens 5.3 e 5.4 deste edital, cópia autenticada do ato de constituição da empresa e as empresas que forem se utilizar das prerrogativas da Lei 123/2006 terão que apresentar junto ao envelope de credenciamento, documento que comprove a condição de enquadramento na situação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
4.10. O envelope do credenciamento deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT PREGÃO PRESENCIAL N º 032/2013 - RP
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o representantes da licitante apresentará declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI) e entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
XXXXXXXX 0 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX PREGÃO PRESENCIALN º 032/2013 - RP
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 - RP
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 2- Documentos de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, conforme o Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Da entrega do objeto:
6.2.3.1. A entrega de cada produto será de até 08 (oito) dias úteis após a solicitação do setor competente, livre de fretes;
6.2.3.2. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica Hospitalar localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
6.2.3.3. O prazo estimado para fornecimento dos produtos será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
6.2.3.4 Os prazos de validade dos materiais odontológicos deverão ser superiores a 12 (doze) meses da data de recebimento.
6.3. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item e valor total da proposta, com apenas duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.5. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no
julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por ITEM, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, bem como o disposto nos itens 14.7 e 14.8 deste edital.
7.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.13. Nas situações previstas nos subitens 7.8, 7.9 e 7.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
8.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 As empresas deverão apresentar no Envelope nº 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
a) Habilitação jurídica:
1 – Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e ou proprietário; 2 – Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Regularidade Fiscal:
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 – Prova de inscrição de Contribuinte Estadual;
3 – Alvará de Localização e Funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos e Contribuição Federais conjunta com a Dívida Ativa da União; 5 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais ICMS/IPVA;
6 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; 7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8 – Certidão Negativa de Débitos do INSS;
9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
10 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
c) Qualificação Técnica
1 – Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia vigente;
2 – Autorização ou Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
3 – Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (conforme modelo – Anexo III);
4 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo IV);
5 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo – Xxxxx XX);
6 – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo – Anexo VII)
d) Qualificação Econômico-Financeira
1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2 – O Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
3 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento ou da filial da empresa, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
4 – Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
9.2. As certidões que não apresentarem data de validade, será considerada válida dentro de período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
9.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
9.5 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública em vigor substitui a apresentação dos documentos elencados no item 8.1: (habilitação jurídica), (regularidade fiscal) e (qualificação econômico-financeira), em conformidade ao artigo 4º, XIV, da Lei nº 10.520/02 e artigo 32,§3º, da Lei nº 8.666/93.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
10.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
11. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora, para adjudicação do objeto da licitação.
11.4 - Se a primeira proponente classificada recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de fazê- lo, no prazo estabelecido neste Edital e sem embargo da aplicação das penalidades nele previstas, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
11.5 - Declarada a vencedora, as proponentes presentes deverão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.6- As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, junto à Supervisão de Administração e Suprimentos, no endereço e horário constantes do preâmbulo deste instrumento.
11.6.1- A ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora pelo Pregoeiro, nos termos do disposto no item VI do artigo 6º do Decreto nº 46.662/05.
11.6.2- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6.3- Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
11.7 - Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Autoridade Competente, nos termos do artigo 4 inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/02.
11.7.1- A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
11.8. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
11.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.11. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do órgão Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis,
assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
12.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
12.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
12.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
12.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
12.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
13. DO EMPENHO
13.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
14.2. Entregar os itens conforme estabelecido no item 6.2.3. deste Edital. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
14.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos materiais odontologicos demais informações exigidas na Legislação em vigor.
14.4. A contratada deverá fornecer todos os itens de alta qualidade, devidamente registrados pela ANVISA, em embalagens integras, com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses para expirar.
14.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
14.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
14.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
14.8. A falta de quaisquer dos insumos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
14.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
14.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
14.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
14.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
14.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
14.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
14.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos materiais odontologicos;
15.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
15.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
15.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais odontologicos;
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
15.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16. DA ENTREGA DO OBJETO
16.1. A entrega de cada produto será de até 08 (oito) dias úteis após a solicitação do setor competente;
16.2. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica Hospitalar localizada na Avxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
16.3. O prazo estimado para fornecimento dos produtos será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
0285 – 10.001.10.301.0029.2030.3.3.90.30.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento corresponderá aos insumos efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria no prxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, após a entrega dos materiais odontologicos e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
18.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
18.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
18.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
18.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
19. CONTROLE DE PREÇOS
19.1. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado na imprensa oficial do Estado.
20. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
20.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições dos insumos;
20.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
20.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
20.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
20.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
20.3. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
21.1.1. O atraso injustificado na entrega dos insumos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
21.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 21.2. b;
21.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos insumos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
21.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
21.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
21.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
21.5.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
21.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
21.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
21.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
21.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
22.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
22.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos produtos cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada.
22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
22.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, localizada na Rux Xxxxx Xxxxx, x/ xx., Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
22.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
22.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
22.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas de Preços por Item;
c) ANEXO III – Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
f) ANEXO VI – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
g) ANEXO VII – Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
h) ANEXO VIII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
i) ANEXO IX - Minuta de Ata de Registro de Preços;
j) ANEXO X - Modelo de Declaração de Porte de Empresa
14.13 - Fica eleito o Foro do Município de Paranaíta/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaíta/MT, 11 de Abril de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 – REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos a serem utilizados nas Unidades de Saúde da Atenção Primaria do Município de Paranaíta/MT.
2 – JUSTIFICATIVA(S):
2.1 O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos com demanda variável. Nesse processo, o registro dos itens indicados, atenderá as Unidades de Saúde da Atenção Primaria do Município de Paranaíta/MT, suprindo as demandas existentes, de acordo como forem sendo requisitadas, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável, podendo inclusive, melhorar a organização das compras através da implantação de um cronograma.
3 – RESULTADOS ESPERADOS:
3.1. Registro de Preços de todos os itens;
3.2. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
3.3. Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
3.4. Materiais odontológicos de qualidade;
4 – PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. 12 (doze) meses
5 – DA ENTREGA:
5.1. A entrega de cada produto será de até 08 (oito) dias úteis após a solicitação do setor competente;
5.2. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica Hospitalar localizada na Avxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
5.3. O prazo estimado para fornecimento dos produtos será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento corresponderá aos materiais odontológicos efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria no prxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, após a entrega dos materiais odontológicos e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
6.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
6.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
0285 – 10.001.10.301.0029.2030.3.3.90.30.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
8 - ESPECIFICAÇÃO E CUSTO ESTIMADO:
8.1 O valor máximo admissível para aquisição dos materiais odontológicos do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, é de R$ 272.498,50 (Duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) assim constituído:
ITEM | DESCRIÇAO | UND | QTD | P. MÉDIO UNIT. | P. MÉDIO TOTAL |
1 | ACIDO FOSFORICO GEL 37% /SERINGA DE 2,5 ML/COM APLICADOR | UNIDADE | 250 | 7,40 | 1.850,00 |
2 | AGENTE DE UNIÃO PARA RESINA COMPOSTA/FRASCOS DE 4ML | FRASCO 1 LITRO | 100 | 14,56 | 1.456,00 |
3 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G | CAIXA COM 100 UNIDADES | 200 | 33,00 | 6.600,00 |
4 | AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | 28,50 | 2.850,00 |
5 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G | CAIXA COM 100 UNIDADES | 200 | 37,40 | 7.480,00 |
6 | ALAVANCA DE AÇO INOX SELDIN RETA ADULTO | UND | 10 | 34,00 | 340,00 |
7 | ALAVANCA DE AÇO INOX SELDIN RETA INFANTIL | UND | 10 | 47,00 | 470,00 |
8 | ALGODÃO ROLETE | PACOTE COM 100 UNIDADES | 500 | 1,90 | 950,00 |
9 | ALVEOLOTOMO | UND | 6 | 70,20 | 421,20 |
10 | AMALGAMA CAPSULAS EXTRA LENTA | CX | 100 | 147,00 | 14.700,00 |
11 | AMALGAMADOR | UND | 3 | 783,00 | 2.349,00 |
12 | ANESTESICO CITOCAINA 3% COM VASOCONSTRITOR | CAIXA COM 50 | 150 | 150,00 | 22.500,00 |
13 | ANESTESICO MEPIVACAINA 2% COM VASOCONSTRITOR | CAIXA COM 50 | 300 | 55,00 | 16.500,00 |
14 | ANESTESICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRITOR | CAIXA COM 50 | 150 | 63,70 | 9.555,00 |
15 | ANESTESICO TOPICO | POTE 12 G | 140 | 6,42 | 898,80 |
16 | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL DE PULSO | UND | 15 | 110,00 | 1.650,00 |
17 | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO | UND | 4 | 880,00 | 3.520,00 |
18 | APARELHO RX ODONTOLOGICO COLUNA | UND | 3 | 4.210,00 | 12.630,00 |
19 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO DUPLO | UND | 5 | 6,50 | 32,50 |
20 | AVENTAL DE PROTEÇÃO DE CHUMBO, ODONTOLOGICO COM PROTETOR DE TIREOIDE, 60X76 CM, COR AZUL | UNIDADE | 6 | 225,00 | 1.350,00 |
21 | BABADOR ODONTOLOGICO | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | 13,50 | 1.350,00 |
22 | BANDEJA CLINICA 22X12X1 | UNIDADE | 20 | 15,20 | 304,00 |
23 | BANDEJA DE AÇO INOX 22X12X1,5CM | UNIDADE | 20 | 15,50 | 310,00 |
24 | BICARBONATO PARA JATO | POTE COM 200G | 35 | 15,65 | 547,75 |
00 | XXXXX XX ESPATULAÇÃO | UNIDADE | 50 | 2,50 | 125,00 |
26 | BROCA 3215 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
27 | BROCA 3216 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
28 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1012 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
29 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1014 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
30 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1016 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX0000 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
32 | BROCA ENDO-Z | UNIDADE | 10 | 41,50 | 415,00 |
33 | BROCA ESFERICA HASTE LONGA 1014 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
34 | BROCA ESFERICA HASTE LONGA 1015 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX0000 | UNIDADE | 50 | 4,75 | 237,50 |
36 | BROCA FG CARBAIDE 245 | UNIDADE | 50 | 6,90 | 345,00 |
37 | BROCA FG CARBAIDE 330 | UNIDADE | 50 | 6,90 | 345,00 |
38 | BROCA FG CARBAIDE nº 1 | UNIDADE | 50 | 7,50 | 375,00 |
39 | BROCA FG CARBAIDE nº 2 | UNIDADE | 50 | 6,90 | 345,00 |
40 | BROCA FG CARBAIDE nº 3 | UNIDADE | 50 | 6,90 | 345,00 |
41 | BROCA LENTULO | KIT COM 4 | 10 | 54,25 | 542,50 |
42 | BROCA PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA KIT | UNIDADE | 10 | 30,00 | 300,00 |
43 | BROQUEIRO GRANDE PARA BROCAS DE AR COM 60 FUROS | UNIDADE | 4 | 30,00 | 120,00 |
44 | BROQUEIRO PEQUENO PARA BROCAS DE BR COM 15 FUROS | UNIDADE | 4 | 18,00 | 72,00 |
45 | BRUNIDOR nº 33 | UNIDADE | 4 | 3,50 | 14,00 |
46 | CABO PARA BISTURI nº3 | UNIDADE | 10 | 7,00 | 70,00 |
47 | CABO PARA ESPELHO | UNIDADE | 20 | 19,40 | 388,00 |
48 | CALCADOR 6335 | UNIDADE | 10 | 6,50 | 65,00 |
49 | CALCADOR PAIVA | JOGO COM 4 | 10 | 22,00 | 220,00 |
50 | CAMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO DE FILMES RADIOGRAFICOS | UNIDADE | 4 | 120,00 | 480,00 |
51 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM PRESS BOTON | UNIDADE | 3 | 556,00 | 1.668,00 |
52 | CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO COM MICRO MOTOR | UNIDADE | 3 | 1.312,00 | 3.936,00 |
53 | CARIOSTATICO 10ML | UNDIADE | 30 | 21,45 | 643,50 |
54 | CICATRIZANTE DE ALVEOLITES 10G | UNIDADE | 20 | 19,98 | 399,60 |
55 | CIMENTO COTOSOL | POTE 20G | 10 | 17,50 | 175,00 |
56 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO | UNDIADE | 20 | 32,00 | 640,00 |
57 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO CALLEN | KIT | 10 | 44,00 | 440,00 |
58 | CIMENTO IRM KIT | KIT | 10 | 71,50 | 715,00 |
59 | CIMENTO OBITURADOR | KIT | 10 | 63,90 | 639,00 |
60 | CIRCUITO DE CONGELAMENTO/ ENDO-FROST SPRAY/TEMP-50ºC | FRASCO 200ML | 6 | 28,85 | 173,10 |
61 | COLGADURA INDIVIDUAL/CLIPS PARA RX | UNIDADE | 30 | 3,50 | 105,00 |
62 | CUBA INOX PORTA ALGODÃO COM MOLA | UNIDADE | 8 | 31,80 | 254,40 |
63 | CUBA INOX PORTA LIXO | UNIDADE | 7 | 29,00 | 203,00 |
64 | CUBA PARA ASSEPSIA 8X4CM | UNIDADE | 10 | 6,75 | 67,50 |
65 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 11-12 | UNIDADE | 4 | 33,00 | 132,00 |
66 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 1-2 | UNIDADE | 4 | 59,00 | 236,00 |
67 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 13-14 | UNIDADE | 4 | 33,00 | 132,00 |
68 | CURETA PERIODONTAL MILIMETRADA | UNIDADE | 6 | 15,00 | 90,00 |
69 | EDTA | FRASCO 20 ML | 10 | 6,50 | 65,00 |
70 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 150X250MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | 25,00 | 2.500,00 |
71 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 190x330MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | 52,00 | 5.200,00 |
72 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 90X260MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | 18,00 | 1.800,00 |
73 | ENXAGUANTE BUCAL 2L COM BOMBINHA | UNIDADE | 30 | 48,50 | 1.455,00 |
74 | ESCAVADOR DE DENTINA 11,5 | UNIDADE | 20 | 5,50 | 110,00 |
75 | ESCOVA DE ROBINSO CÔNICA | UNIDADE | 300 | 1,15 | 345,00 |
76 | ESCOVA DE ROBINSON PLANA | UNIDADE | 300 | 1,20 | 360,00 |
77 | ESCOVA DENTAL ADULTA, CEDAS MACIAS, PONTAS ARREDONDADAS | UNIDADE | 2000 | 0,50 | 1.000,00 |
78 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, CEDAS MACIAS, PONTAS ARREDONDADAS | UNIDADE | 2000 | 0,40 | 800,00 |
79 | ESPAÇADOR DIGITAL | JOGO COM 4 | 10 | 71,00 | 710,00 |
80 | ESPATULA 24 F | UNIDADE | 10 | 7,50 | 75,00 |
81 | ESPATULA 7 | UNIDADE | 5 | 7,50 | 37,50 |
82 | ESPELHO CLINICO Nº5 | UND | 500 | 8,50 | 4.250,00 |
83 | ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO HIDROLIZADO | CAIXA COM 50 | 100 | 19,00 | 1.900,00 |
84 | ESTOJO DE AÇO INOX COM TAMPA PERFURADO 20X10X5CM | UNIDADE | 20 | 46,50 | 930,00 |
85 | EUCALIPTOL | FRASCO 10ML | 10 | 9,20 | 92,00 |
86 | EUGENOL | FRASCO 20ML | 30 | 10,75 | 322,50 |
87 | EVIDENCIADOR DE PLACAS BACTERIANAS, COLORAÇÃO ROXA | FRASCO 10ML | 200 | 7,50 | 1.500,00 |
88 | EXTIRPA NERVO | KIT | 10 | 37,00 | 370,00 |
89 | EXTRATOR DE TARTARO 1-10 | UNIDADE | 4 | 28,00 | 112,00 |
90 | FICHA PARA RADIOGRAFIA COM 2 FUROS | PACOTE COM 100 | 300 | 6,00 | 1.800,00 |
91 | FIO DE SUTURA AGULHADO, NYLON, FIO 5, AGULHA 17MM | CAIXA COM 24 | 80 | 35,00 | 2.800,00 |
92 | FIO DE SUTURA AGULHADO, SEDA, FIO 3.0, AGULHA 17MM | CAIXA COM 24+C188 | 80 | 75,00 | 6.000,00 |
93 | FIO DENTAL 100METROS | UNIDADE | 20 | 4,00 | 80,00 |
94 | FIO DENTAL INFANTIL 30 METROS | UNIDADE | 5000 | 1,10 | 5.500,00 |
95 | FIXADOR DE FILME RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO | FRASCO 475ML | 250 | 5,60 | 1.400,00 |
96 | FLUOR CAPSULAS | CAIXA COM 500 | 80 | 196,00 | 15.680,00 |
97 | FLUORNIZ | KIT | 50 | 26,50 | 1.325,00 |
98 | FÓRCEPS ADULTO Nº 1 | UNIDADE | 5 | 76,00 | 380,00 |
99 | FÓRCEPS ADULTO Nº 151 | UNIDADE | 5 | 76,00 | 380,00 |
100 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18L | UNIDADE | 5 | 76,00 | 380,00 |
101 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18R | UNIDADE | 5 | 76,00 | 380,00 |
102 | FÓRCEPS ADULTO Nº 65 | UNIDADE | 5 | 76,00 | 380,00 |
103 | FÓRCEPS ADULTO Nº150 | UNIDADE | 5 | 76,00 | 380,00 |
104 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 1 | UNIDADE | 10 | 39,00 | 390,00 |
105 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 44 | UNIDADE | 10 | 39,00 | 390,00 |
106 | FRASCO DAPPEN DE VIDRO TRANSPARENTE | UND | 4 | 2,50 | 10,00 |
107 | GRAMPO AÇO INOX 0 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
108 | GRAMPO AÇO INOX 14 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
109 GRAMPO AÇO INOX 14A UNIDADE 10 21,00 210,00
110 | GRAMPO AÇO INOX 200 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
111 | GRAMPO AÇO INOX 201 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
112 | GRAMPO AÇO INOX 202 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
113 | GRAMPO AÇO INOX 203 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
114 | GRAMPO AÇO INOX 206 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
115 | GRAMPO AÇO INOX 207 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
116 | GRAMPO AÇO INOX 208 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
117 | GRAMPO AÇO INOX 209 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
118 | GRAMPO AÇO INOX 210 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
119 | GRAMPO AÇO INOX 211 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
120 | GRAMPO AÇO INOX 212 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
121 | GRAMPO AÇO INOX 26 | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
122 | GRAMPO AÇO INOX W8A | UNIDADE | 10 | 21,00 | 210,00 |
123 | GRAMPO PARA BABADOR | UNIDADE | 20 | 7,50 | 150,00 |
124 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A | UNIDADE | 20 | 4,95 | 99,00 |
125 | IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT RESTAURADOR E FORRADOR | UNIDADE | 30 | 125,50 | 3.765,00 |
126 | IONOMERO DE VIDRO PARA FORRAMENTO, LIQUIDO E PÓ | KIT | 30 | 31,00 | 930,00 |
127 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR, LIQUIDO E PÓ | KIT | 30 | 25,80 | 774,00 |
128 | KIT DE BORRACHA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | UNDIADE | 10 | 38,00 | 380,00 |
129 | LAMPARINA DE ALUMINIO | UNIDADE | 6 | 19,00 | 114,00 |
130 | LIMA 25MM- 15-40 | KI COM 6 | 8 | 40,00 | 320,00 |
131 | LIMA 25MM- 45/80 | KIT | 10 | 40,00 | 400,00 |
132 | LIMPADOR DE BROCAS | UNIDADE | 4 | 13,20 | 52,80 |
133 | LIMPADOR DE LINGUA | UNIDADE | 4000 | 7,50 | 30.000,00 |
134 | MATRIZ DE AÇO 0,05 COM 50 CM | UNIDADE | 100 | 1,50 | 150,00 |
135 | MATRIZ DE AÇO 0,07 COM 50 CM | UNIDADE | 100 | 1,50 | 150,00 |
136 | MICRO APLICADOR ODONTOLOGICO MICRO BRUSHES | CAIXA COM 50 | 100 | 10,00 | 1.000,00 |
137 | MOCHO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 6 | 700,00 | 4.200,00 |
138 | OCULOS PARA PROTEÇÃO EM ACRILICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 10 | 18,00 | 180,00 |
139 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETAS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO | UNIDADE | 10 | 26,50 | 265,00 |
140 | OTOSPORIN | UNIDADE | 20 | 15,00 | 300,00 |
141 | OXIDO DE ZINCO | POTE 50G | 30 | 4,88 | 146,40 |
142 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO+A220 | CAIXA COM 12 | 10 | 2,50 | 25,00 |
143 | PARAMONOCLOROFENOL + FURACIN | FRASCO 20ML | 10 | 16,60 | 166,00 |
144 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | FRASCO 20ML | 10 | 8,70 | 87,00 |
145 | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | SERINGA 4ML | 50 | 28,50 | 1.425,00 |
146 | PASTA PROFILATICA | BISNAGA 50G | 48 | 6,00 | 288,00 |
147 | PAVIL PARA LAMPARINA | CAIXA COM 12 | 5 | 4,60 | 23,00 |
148 | PEDRA POMES EXTRAFINA PARA USO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 10 | 6,00 | 60,00 |
149 | PELICULA DE RADIOGRAFIA OCLUSAL | UNIDADE | 150 | 6,50 | 975,00 |
150 | PELICULA DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL ADULTO | CAIXA COM 51 | 50 | 119,00 | 5.950,00 |
151 | PELICULA DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL INFANTIL | CAIXA COM 52 | 50 | 123,60 | 6.180,00 |
152 | PINÇA HASTEAD MOSQUITO CURVA | UNIDADE | 5 | 19,00 | 95,00 |
153 | PINÇA HASTEAD MOSQUITO RETA | UNIDADE | 5 | 19,50 | 97,50 |
154 | PLACA DE VIDRO POLIDA 10MM | UNIDADE | 10 | 7,00 | 70,00 |
155 | PONTAS DE GUTA PERCHA 15/40 | KIT | 10 | 15,50 | 155,00 |
156 | PONTAS DE GUTA PERCHA 45/80 | KIT | 10 | 15,50 | 155,00 |
157 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 15/40 | KIT | 10 | 17,50 | 175,00 |
158 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 45/80 | KIT | 10 | 17,50 | 175,00 |
159 | PORTA AGULHA | UNIDADE | 5 | 24,75 | 123,75 |
160 | PORTA MATRIZ/TIPO TOFLIMIRE | UNIDADE | 8 | 23,00 | 184,00 |
161 | POSICIONADOR DE FILME ENDO ESTERELIZAVEL | UNIDADE | 10 | 42,00 | 420,00 |
162 | POSICIONADOR ODONTOLOGICO ESTERILIZAVEL DE RX ADULTO | CONJUNTO | 6 | 76,00 | 456,00 |
163 | POSICIONADOR ODONTOLOGICO ESTERILIZAVEL DE RX INFANTIL | CONJUNTO | 6 | 55,00 | 330,00 |
164 | PULPOSAN LIQUIDO | FRASCO | 10 | 20,15 | 201,50 |
165 | PULPOSAN PÓ | POTE | 10 | 20,15 | 201,50 |
166 | RESINA COMPOSTA A1 | UNIDADE | 100 | 39,90 | 3.990,00 |
167 | RESINA COMPOSTA A2 | UNIDADE | 100 | 39,90 | 3.990,00 |
168 | RESINA COMPOSTA A3 | UNIDADE | 20 | 39,90 | 798,00 |
169 | REVELADOR DE FILME REDIOGRAFICO | FRASCO 475ML | 80 | 5,60 | 448,00 |
170 | SACA BROCA | UNIDADE | 4 | 36,00 | 144,00 |
171 | SELANTE/SERINGA COM 2G /COM APLICADOR | UNIDADE | 120 | 28,50 | 3.420,00 |
172 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO | UNIDADE | 20 | 35,00 | 700,00 |
173 | SINDESMOTOMO | UNIDADE | 10 | 18,50 | 185,00 |
174 | SISTEMA CENTRIX, KIT DE AGULHAS VERDE, PRETA E CINZA | UNIDADE | 4 | 147,50 | 590,00 |
175 | SONDA EXPLORADORA | UNIDADE | 10 | 5,50 | 55,00 |
176 | SUGADOR DESCARTÁVEL | PACOTE COM 40 | 250 | 3,20 | 800,00 |
177 | TESOURA CIRURGICA CURVA | UNIDADE | 2 | 12,95 | 25,90 |
178 | TESOURA PARA SUTURA RETA PEQUENA | UNIDADE | 4 | 12,95 | 51,80 |
179 | TIRA DE LIXA DE METAL 4MM | CAIXA COM 12 | 50 | 12,00 | 600,00 |
180 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | CAIXA COM 150 | 50 | 9,00 | 450,00 |
181 | ULTRASSON PARA LAVAGEM DE INSTRUMENTAIS | UNIDADE | 3 | 640,00 | 1.920,00 |
182 | VASELINA SOLIDA | POTE 90 G | 5 | 4,00 | 20,00 |
TOTAL GERAL R$ | 272.498,50 |
Paranaíta/MT, 11 de Abril de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
ANEXO II
(Papel Timbrado da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Licitação: Nº 032/2013 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Tipo:
MENOR PREÇO POR ITEM Consumidor: Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
Licitante: CNPJ.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇAO | UND | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL | |
1 | ACIDO FOSFORICO GEL 37% /SERINGA DE 2,5 ML/COM APLICADOR | UNIDADE | 250 | ||||
2 | AGENTE DE UNIÃO PARA COMPOSTA/FRASCOS DE 4ML | RESINA | FRASCO 1 LITRO | 100 | |||
3 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G | CAIXA COM 100 UNIDADES | 200 | ||||
4 | AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | ||||
5 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G | CAIXA COM 100 UNIDADES | 200 | ||||
6 | ALAVANCA DE AÇO INOX SELDIN RETA ADULTO | UND | 10 | ||||
7 | ALAVANCA DE AÇO INOX SELDIN RETA INFANTIL | UND | 10 | ||||
8 | ALGODÃO ROLETE | PACOTE COM 100 UNIDADES | 500 | ||||
9 | ALVEOLOTOMO | UND | 6 | ||||
10 | AMALGAMA CAPSULAS EXTRA LENTA | CX | 100 | ||||
11 | AMALGAMADOR | UND | 3 | ||||
12 | ANESTESICO CITOCAINA 3% VASOCONSTRITOR | COM | CAIXA COM 50 | 150 | |||
13 | ANESTESICO MEPIVACAINA 2% VASOCONSTRITOR | COM | CAIXA COM 50 | 300 | |||
14 | ANESTESICO MEPIVACAINA 3% VASOCONSTRITOR | SEM | CAIXA COM 50 | 150 | |||
15 | ANESTESICO TOPICO | POTE 12 G | 140 | ||||
16 | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL DE PULSO | UND | 15 | ||||
17 | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO | UND | 4 | ||||
18 | APARELHO RX ODONTOLOGICO COLUNA | UND | 3 | ||||
19 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO DUPLO | UND | 5 | ||||
20 | AVENTAL DE PROTEÇÃO DE CHUMBO, ODONTOLOGICO COM PROTETOR DE TIREOIDE, 60X76 CM, COR AZUL | UNIDADE | 6 | ||||
21 | BABADOR ODONTOLOGICO | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | ||||
22 | BANDEJA CLINICA 22X12X1 | UNIDADE | 20 | ||||
23 | BANDEJA DE AÇO INOX 22X12X1,5CM | UNIDADE | 20 | ||||
24 | BICARBONATO PARA JATO | POTE COM 200G | 35 | ||||
25 | BLOCO DE ESPATULAÇÃO | UNIDADE | 50 | ||||
26 | BROCA 3215 | UNIDADE | 50 | ||||
27 | BROCA 3216 | UNIDADE | 50 | ||||
28 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1012 | UNIDADE | 50 | ||||
29 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1014 | UNIDADE | 50 | ||||
30 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1016 | UNIDADE | 50 | ||||
31 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA1015 | UNIDADE | 50 | ||||
32 | BROCA ENDO-Z | UNIDADE | 10 |
33 | BROCA ESFERICA HASTE LONGA 1014 | UNIDADE | 50 | |||
34 | BROCA ESFERICA HASTE LONGA 1015 | UNIDADE | 50 | |||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX0000 | UNIDADE | 50 | |||
36 | BROCA FG CARBAIDE 245 | UNIDADE | 50 | |||
37 | BROCA FG CARBAIDE 330 | UNIDADE | 50 | |||
38 | BROCA FG CARBAIDE nº 1 | UNIDADE | 50 | |||
39 | BROCA FG CARBAIDE nº 2 | UNIDADE | 50 | |||
40 | BROCA FG CARBAIDE nº 3 | UNIDADE | 50 | |||
41 | BROCA LENTULO | KIT COM 4 | 10 | |||
42 | BROCA PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA KIT | UNIDADE | 10 | |||
43 | BROQUEIRO GRANDE PARA BROCAS DE AR COM 60 FUROS | UNIDADE | 4 | |||
44 | BROQUEIRO PEQUENO PARA BROCAS DE BR COM 15 FUROS | UNIDADE | 4 | |||
45 | BRUNIDOR nº 33 | UNIDADE | 4 | |||
46 | CABO PARA BISTURI nº3 | UNIDADE | 10 | |||
47 | CABO PARA ESPELHO | UNIDADE | 20 | |||
48 | CALCADOR 6335 | UNIDADE | 10 | |||
49 | CALCADOR PAIVA | JOGO COM 4 | 10 | |||
50 | CAMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO DE FILMES RADIOGRAFICOS | UNIDADE | 4 | |||
51 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM PRESS BOTON | UNIDADE | 3 | |||
52 | CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO COM MICRO MOTOR | UNIDADE | 3 | |||
53 | CARIOSTATICO 10ML | UNDIADE | 30 | |||
54 | CICATRIZANTE DE ALVEOLITES 10G | UNIDADE | 20 | |||
55 | CIMENTO COTOSOL | POTE 20G | 10 | |||
56 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO | UNDIADE | 20 | |||
57 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO CALLEN | KIT | 10 | |||
58 | CIMENTO IRM KIT | KIT | 10 | |||
59 | CIMENTO OBITURADOR | KIT | 10 | |||
60 | CIRCUITO DE CONGELAMENTO/ ENDO-FROST SPRAY/TEMP-50ºC | FRASCO 200ML | 6 | |||
61 | COLGADURA INDIVIDUAL/CLIPS PARA RX | UNIDADE | 30 | |||
62 | CUBA INOX PORTA ALGODÃO COM MOLA | UNIDADE | 8 | |||
63 | CUBA INOX PORTA LIXO | UNIDADE | 7 | |||
64 | CUBA PARA ASSEPSIA 8X4CM | UNIDADE | 10 | |||
65 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 11-12 | UNIDADE | 4 | |||
66 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 1-2 | UNIDADE | 4 | |||
67 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 13-14 | UNIDADE | 4 | |||
68 | CURETA PERIODONTAL MILIMETRADA | UNIDADE | 6 | |||
69 | EDTA | FRASCO 20 ML | 10 | |||
70 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 150X250MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | |||
71 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 190x330MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | |||
72 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 90X260MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | |||
73 | ENXAGUANTE BUCAL 2L COM BOMBINHA | UNIDADE | 30 | |||
74 | ESCAVADOR DE DENTINA 11,5 | UNIDADE | 20 | |||
75 | ESCOVA DE ROBINSO CÔNICA | UNIDADE | 300 | |||
76 | ESCOVA DE ROBINSON PLANA | UNIDADE | 300 | |||
77 | ESCOVA DENTAL ADULTA, CEDAS MACIAS, PONTAS ARREDONDADAS | UNIDADE | 2000 | |||
78 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, CEDAS MACIAS, PONTAS ARREDONDADAS | UNIDADE | 2000 | |||
79 | ESPAÇADOR DIGITAL | JOGO COM 4 | 10 |
80 | ESPATULA 24 F | UNIDADE | 10 | |||
81 | ESPATULA 7 | UNIDADE | 5 | |||
82 | ESPELHO CLINICO Nº5 | UND | 500 | |||
83 | ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO HIDROLIZADO | CAIXA COM 50 | 100 | |||
84 | ESTOJO DE AÇO INOX COM TAMPA PERFURADO 20X10X5CM | UNIDADE | 20 | |||
85 | EUCALIPTOL | FRASCO 10ML | 10 | |||
86 | EUGENOL | FRASCO 20ML | 30 | |||
87 | EVIDENCIADOR DE PLACAS BACTERIANAS, COLORAÇÃO ROXA | FRASCO 10ML | 200 | |||
88 | EXTIRPA NERVO | KIT | 10 | |||
89 | EXTRATOR DE TARTARO 1-10 | UNIDADE | 4 | |||
90 | FICHA PARA RADIOGRAFIA COM 2 FUROS | PACOTE COM 100 | 300 | |||
91 | FIO DE SUTURA AGULHADO, NYLON, FIO 5, AGULHA 17MM | CAIXA COM 24 | 80 | |||
92 | FIO DE SUTURA AGULHADO, SEDA, FIO 3.0, AGULHA 17MM | CAIXA COM 24+C188 | 80 | |||
93 | FIO DENTAL 100METROS | UNIDADE | 20 | |||
94 | FIO DENTAL INFANTIL 30 METROS | UNIDADE | 5000 | |||
95 | FIXADOR DE FILME RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO | FRASCO 475ML | 250 | |||
96 | FLUOR CAPSULAS | CAIXA COM 500 | 80 | |||
97 | FLUORNIZ | KIT | 50 | |||
98 | FÓRCEPS ADULTO Nº 1 | UNIDADE | 5 | |||
99 | FÓRCEPS ADULTO Nº 151 | UNIDADE | 5 | |||
100 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18L | UNIDADE | 5 | |||
101 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18R | UNIDADE | 5 | |||
102 | FÓRCEPS ADULTO Nº 65 | UNIDADE | 5 | |||
103 | FÓRCEPS ADULTO Nº150 | UNIDADE | 5 | |||
104 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 1 | UNIDADE | 10 | |||
105 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 44 | UNIDADE | 10 | |||
106 | FRASCO DAPPEN DE VIDRO TRANSPARENTE | UND | 4 | |||
107 | GRAMPO AÇO INOX 0 | UNIDADE | 10 | |||
108 | GRAMPO AÇO INOX 14 | UNIDADE | 10 |
109 GRAMPO AÇO INOX 14A UNIDADE 10
110 | GRAMPO AÇO INOX 200 | UNIDADE | 10 | |||
111 | GRAMPO AÇO INOX 201 | UNIDADE | 10 | |||
112 | GRAMPO AÇO INOX 202 | UNIDADE | 10 | |||
113 | GRAMPO AÇO INOX 203 | UNIDADE | 10 | |||
114 | GRAMPO AÇO INOX 206 | UNIDADE | 10 | |||
115 | GRAMPO AÇO INOX 207 | UNIDADE | 10 | |||
116 | GRAMPO AÇO INOX 208 | UNIDADE | 10 | |||
117 | GRAMPO AÇO INOX 209 | UNIDADE | 10 | |||
118 | GRAMPO AÇO INOX 210 | UNIDADE | 10 | |||
119 | GRAMPO AÇO INOX 211 | UNIDADE | 10 | |||
120 | GRAMPO AÇO INOX 212 | UNIDADE | 10 | |||
121 | GRAMPO AÇO INOX 26 | UNIDADE | 10 | |||
122 | GRAMPO AÇO INOX W8A | UNIDADE | 10 | |||
123 | GRAMPO PARA BABADOR | UNIDADE | 20 | |||
124 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A | UNIDADE | 20 | |||
125 | IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT RESTAURADOR E FORRADOR | UNIDADE | 30 | |||
126 | IONOMERO DE VIDRO PARA FORRAMENTO, LIQUIDO E PÓ | KIT | 30 | |||
127 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR, LIQUIDO E | KIT | 30 |
PÓ | ||||||
128 | KIT DE BORRACHA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | UNDIADE | 10 | |||
129 | LAMPARINA DE ALUMINIO | UNIDADE | 6 | |||
130 | LIMA 25MM- 15-40 | KI COM 6 | 8 | |||
131 | LIMA 25MM- 45/80 | KIT | 10 | |||
132 | LIMPADOR DE BROCAS | UNIDADE | 4 | |||
133 | LIMPADOR DE LINGUA | UNIDADE | 4000 | |||
134 | MATRIZ DE AÇO 0,05 COM 50 CM | UNIDADE | 100 | |||
135 | MATRIZ DE AÇO 0,07 COM 50 CM | UNIDADE | 100 | |||
136 | MICRO APLICADOR ODONTOLOGICO MICRO BRUSHES | CAIXA COM 50 | 100 | |||
137 | MOCHO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 6 | |||
138 | OCULOS PARA PROTEÇÃO EM ACRILICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 10 | |||
139 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETAS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO | UNIDADE | 10 | |||
140 | OTOSPORIN | UNIDADE | 20 | |||
141 | OXIDO DE ZINCO | POTE 50G | 30 | |||
142 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO+A220 | CAIXA COM 12 | 10 | |||
143 | PARAMONOCLOROFENOL + FURACIN | FRASCO 20ML | 10 | |||
144 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | FRASCO 20ML | 10 | |||
145 | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | SERINGA 4ML | 50 | |||
146 | PASTA PROFILATICA | BISNAGA 50G | 48 | |||
147 | PAVIL PARA LAMPARINA | CAIXA COM 12 | 5 | |||
148 | PEDRA POMES EXTRAFINA PARA USO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 10 | |||
149 | PELICULA DE RADIOGRAFIA OCLUSAL | UNIDADE | 150 | |||
150 | PELICULA DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL ADULTO | CAIXA COM 51 | 50 | |||
151 | PELICULA DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL INFANTIL | CAIXA COM 52 | 50 | |||
152 | PINÇA HASTEAD MOSQUITO CURVA | UNIDADE | 5 | |||
153 | PINÇA HASTEAD MOSQUITO RETA | UNIDADE | 5 | |||
154 | PLACA DE VIDRO POLIDA 10MM | UNIDADE | 10 | |||
155 | PONTAS DE GUTA PERCHA 15/40 | KIT | 10 | |||
156 | PONTAS DE GUTA PERCHA 45/80 | KIT | 10 | |||
157 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 15/40 | KIT | 10 | |||
158 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 45/80 | KIT | 10 | |||
159 | PORTA AGULHA | UNIDADE | 5 | |||
160 | PORTA MATRIZ/TIPO TOFLIMIRE | UNIDADE | 8 | |||
161 | POSICIONADOR DE FILME ENDO ESTERELIZAVEL | UNIDADE | 10 | |||
162 | POSICIONADOR ODONTOLOGICO ESTERILIZAVEL DE RX ADULTO | CONJUNTO | 6 | |||
163 | POSICIONADOR ODONTOLOGICO ESTERILIZAVEL DE RX INFANTIL | CONJUNTO | 6 | |||
164 | PULPOSAN LIQUIDO | FRASCO | 10 | |||
165 | PULPOSAN PÓ | POTE | 10 | |||
166 | RESINA COMPOSTA A1 | UNIDADE | 100 | |||
167 | RESINA COMPOSTA A2 | UNIDADE | 100 | |||
168 | RESINA COMPOSTA A3 | UNIDADE | 20 | |||
169 | REVELADOR DE FILME REDIOGRAFICO | FRASCO 475ML | 80 | |||
170 | SACA BROCA | UNIDADE | 4 | |||
171 | SELANTE/SERINGA COM 2G /COM APLICADOR | UNIDADE | 120 | |||
172 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO | UNIDADE | 20 | |||
173 | SINDESMOTOMO | UNIDADE | 10 | |||
174 | SISTEMA CENTRIX, KIT DE AGULHAS VERDE, | UNIDADE | 4 |
PRETA E CINZA | ||||||
175 | SONDA EXPLORADORA | UNIDADE | 10 | |||
176 | SUGADOR DESCARTÁVEL | PACOTE COM 40 | 250 | |||
177 | TESOURA CIRURGICA CURVA | UNIDADE | 2 | |||
178 | TESOURA PARA SUTURA RETA PEQUENA | UNIDADE | 4 | |||
179 | TIRA DE LIXA DE METAL 4MM | CAIXA COM 12 | 50 | |||
180 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | CAIXA COM 150 | 50 | |||
181 | ULTRASSON PARA LAVAGEM DE INSTRUMENTAIS | UNIDADE | 3 | |||
182 | VASELINA SOLIDA | POTE 90 G | 5 | |||
TOTAL GERAL R$ |
Total da Proposta R$ (por extenso)
Condições de Pagamento: Conforme Edital Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de Entrega: Conforme Edital
Data e Local
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 – REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
(Empresa) (Endereço Completo) CNPJ Inscrição Estadual
, representada neste ato pelo seu sócio (nome) Indica o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº. e CPF nº como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, dar lances verbais, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 032/2013.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
*** ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO IV
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (órgão/empresa emitente) localizada à , com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº
atesta para os devidos fins que a Empresa
com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº
, com sede na , fornece/forneceu os MATERIAIS ODONTOLÓGICOS relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação de Materiais Odontológicos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº.
e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo Representante legal (Nome Legível)
RG CPF
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 – REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA em atendimento ao previsto no item 5.2 do Edital de Pregão Presencial nº 032/2013, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
*** ENTREGAR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 – REGSITRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013 – REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.
SSP/
e do CPF nº.
, DECLARA, para os devidos fins de direito legais, sob as penas da Lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Por ser expressão de verdade firmamos a presente declaração para que atinja todos os efeitos legais e cabíveis à espécie.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº /
PREGÃO PRESENCIAL: N° – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portadora da Cédula de Identidade nº. SSP/ e CPF nº , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
, inscrita no CNPJ , estabelecida a , representada neste ato pelo seu(ua) , Sr(a) , nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 837/2011, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos a serem utilizados nas Unidades de Saúde da Atenção Primaria do Município de Paranaíta/MT, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com memorando de solicitação da referida quantidade, conforme em anexo ao Pregão Presencial nº. 032/2013, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais odontológicos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇAO | UND | QTD | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL | |
1 | ACIDO FOSFORICO GEL 37% /SERINGA DE 2,5 ML/COM APLICADOR | UNIDADE | 250 | ||||
2 | AGENTE DE UNIÃO PARA COMPOSTA/FRASCOS DE 4ML | RESINA | FRASCO 1 LITRO | 100 | |||
3 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G | CAIXA COM 100 UNIDADES | 200 | ||||
4 | AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | ||||
5 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G | CAIXA COM 100 UNIDADES | 200 | ||||
6 | ALAVANCA DE AÇO INOX SELDIN RETA ADULTO | UND | 10 | ||||
7 | ALAVANCA DE AÇO INOX SELDIN RETA INFANTIL | UND | 10 | ||||
8 | ALGODÃO ROLETE | PACOTE COM 100 UNIDADES | 500 | ||||
9 | ALVEOLOTOMO | UND | 6 | ||||
10 | AMALGAMA CAPSULAS EXTRA LENTA | CX | 100 | ||||
11 | AMALGAMADOR | UND | 3 | ||||
12 | ANESTESICO CITOCAINA 3% VASOCONSTRITOR | COM | CAIXA COM 50 | 150 | |||
13 | ANESTESICO MEPIVACAINA 2% VASOCONSTRITOR | COM | CAIXA COM 50 | 300 | |||
14 | ANESTESICO MEPIVACAINA 3% VASOCONSTRITOR | SEM | CAIXA COM 50 | 150 | |||
15 | ANESTESICO TOPICO | POTE 12 G | 140 | ||||
16 | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL DE PULSO | UND | 15 | ||||
17 | APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO | UND | 4 | ||||
18 | APARELHO RX ODONTOLOGICO COLUNA | UND | 3 | ||||
19 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO DUPLO | UND | 5 | ||||
20 | AVENTAL DE PROTEÇÃO DE CHUMBO, ODONTOLOGICO COM PROTETOR DE TIREOIDE, 60X76 CM, COR AZUL | UNIDADE | 6 | ||||
21 | BABADOR ODONTOLOGICO | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | ||||
22 | BANDEJA CLINICA 22X12X1 | UNIDADE | 20 | ||||
23 | BANDEJA DE AÇO INOX 22X12X1,5CM | UNIDADE | 20 | ||||
24 | BICARBONATO PARA JATO | POTE COM 200G | 35 | ||||
25 | BLOCO DE ESPATULAÇÃO | UNIDADE | 50 | ||||
26 | BROCA 3215 | UNIDADE | 50 | ||||
27 | BROCA 3216 | UNIDADE | 50 | ||||
28 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1012 | UNIDADE | 50 | ||||
29 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1014 | UNIDADE | 50 | ||||
30 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1016 | UNIDADE | 50 | ||||
31 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA1015 | UNIDADE | 50 | ||||
32 | BROCA ENDO-Z | UNIDADE | 10 | ||||
33 | BROCA ESFERICA HASTE LONGA 1014 | UNIDADE | 50 | ||||
34 | BROCA ESFERICA HASTE LONGA 1015 | UNIDADE | 50 | ||||
35 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX0000 | XNIDADE | 50 | ||||
36 | BROCA FG CARBAIDE 245 | UNIDADE | 50 | ||||
37 | BROCA FG CARBAIDE 330 | UNIDADE | 50 | ||||
38 | BROCA FG CARBAIDE nº 1 | UNIDADE | 50 | ||||
39 | BROCA FG CARBAIDE nº 2 | UNIDADE | 50 | ||||
40 | BROCA FG CARBAIDE nº 3 | UNIDADE | 50 | ||||
41 | BROCA LENTULO | KIT COM 4 | 10 | ||||
42 | BROCA PARA ACABAMENTO DE | RESINA | UNIDADE | 10 |
COMPOSTA KIT | |||||||||||
43 | BROQUEIRO GRANDE PARA BROCAS DE AR COM 60 FUROS | UNIDADE | 4 | ||||||||
44 | BROQUEIRO PEQUENO PARA BROCAS DE BR COM 15 FUROS | UNIDADE | 4 | ||||||||
45 | BRUNIDOR nº 33 | UNIDADE | 4 | ||||||||
46 | CABO PARA BISTURI nº3 | UNIDADE | 10 | ||||||||
47 | CABO PARA ESPELHO | UNIDADE | 20 | ||||||||
48 | CALCADOR 6335 | UNIDADE | 10 | ||||||||
49 | CALCADOR PAIVA | JOGO COM 4 | 10 | ||||||||
50 | CAMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO DE FILMES RADIOGRAFICOS | UNIDADE | 4 | ||||||||
51 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM PRESS BOTON | UNIDADE | 3 | ||||||||
52 | CANETA MOTOR | DE | BAIXA | ROTAÇÃO | COM | MICRO | UNIDADE | 3 | |||
53 | CARIOSTATICO 10ML | UNDIADE | 30 | ||||||||
54 | CICATRIZANTE DE ALVEOLITES 10G | UNIDADE | 20 | ||||||||
55 | CIMENTO COTOSOL | POTE 20G | 10 | ||||||||
56 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO | UNDIADE | 20 | ||||||||
57 | CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO CALLEN | KIT | 10 | ||||||||
58 | CIMENTO IRM KIT | KIT | 10 | ||||||||
59 | CIMENTO OBITURADOR | KIT | 10 | ||||||||
60 | CIRCUITO DE CONGELAMENTO/ ENDO-FROST SPRAY/TEMP-50ºC | FRASCO 200ML | 6 | ||||||||
61 | COLGADURA INDIVIDUAL/CLIPS PARA RX | UNIDADE | 30 | ||||||||
62 | CUBA INOX PORTA ALGODÃO COM MOLA | UNIDADE | 8 | ||||||||
63 | CUBA INOX PORTA LIXO | UNIDADE | 7 | ||||||||
64 | CUBA PARA ASSEPSIA 8X4CM | UNIDADE | 10 | ||||||||
65 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 11-12 | UNIDADE | 4 | ||||||||
66 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 1-2 | UNIDADE | 4 | ||||||||
67 | CURETA PERIODONTAL DE GRACEY nº 13-14 | UNIDADE | 4 | ||||||||
68 | CURETA PERIODONTAL MILIMETRADA | UNIDADE | 6 | ||||||||
69 | EDTA | FRASCO 20 ML | 10 | ||||||||
70 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 150X250MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | ||||||||
71 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 190x330MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | ||||||||
72 | ENVELOPE AUTOSELANTE AUTOCLAVAVEL TAMANHO 90X260MM | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | ||||||||
73 | ENXAGUANTE BUCAL 2L COM BOMBINHA | UNIDADE | 30 | ||||||||
74 | ESCAVADOR DE DENTINA 11,5 | UNIDADE | 20 | ||||||||
75 | ESCOVA DE ROBINSO CÔNICA | UNIDADE | 300 | ||||||||
76 | ESCOVA DE ROBINSON PLANA | UNIDADE | 300 | ||||||||
77 | ESCOVA DENTAL ADULTA, CEDAS MACIAS, PONTAS ARREDONDADAS | UNIDADE | 2000 | ||||||||
78 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, CEDAS MACIAS, PONTAS ARREDONDADAS | UNIDADE | 2000 | ||||||||
79 | ESPAÇADOR DIGITAL | JOGO COM 4 | 10 | ||||||||
80 | ESPATULA 24 F | UNIDADE | 10 | ||||||||
81 | ESPATULA 7 | UNIDADE | 5 | ||||||||
82 | ESPELHO CLINICO Nº5 | UND | 500 | ||||||||
83 | ESPONJA HEMOSTATICA DE COLAGENO HIDROLIZADO | CAIXA COM 50 | 100 | ||||||||
84 | ESTOJO DE AÇO INOX COM TAMPA PERFURADO 20X10X5CM | UNIDADE | 20 | ||||||||
85 | EUCALIPTOL | FRASCO 10ML | 10 | ||||||||
86 | EUGENOL | FRASCO 20ML | 30 | ||||||||
87 | EVIDENCIADOR DE PLACAS BACTERIANAS, COLORAÇÃO ROXA | FRASCO 10ML | 200 |
88 | EXTIRPA NERVO | KIT | 10 | |||||
89 | EXTRATOR DE TARTARO 1-10 | UNIDADE | 4 | |||||
90 | FICHA PARA RADIOGRAFIA COM 2 FUROS | PACOTE COM 100 | 300 | |||||
91 | FIO DE SUTURA AGULHA 17MM | AGULHADO, | NYLON, FIO 5, | CAIXA COM 24 | 80 | |||
92 | FIO DE SUTURA AGULHA 17MM | AGULHADO, | SEDA, FIO 3.0, | CAIXA COM 24+C188 | 80 | |||
93 | FIO DENTAL 100METROS | UNIDADE | 20 | |||||
94 | FIO DENTAL INFANTIL 30 METROS | UNIDADE | 5000 | |||||
95 | FIXADOR DE ODONTOLOGICO | FILME | RADIOGRAFICO | FRASCO 475ML | 250 | |||
96 | FLUOR CAPSULAS | CAIXA COM 500 | 80 | |||||
97 | FLUORNIZ | KIT | 50 | |||||
98 | FÓRCEPS ADULTO Nº 1 | UNIDADE | 5 | |||||
99 | FÓRCEPS ADULTO Nº 151 | UNIDADE | 5 | |||||
100 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18L | UNIDADE | 5 | |||||
101 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18R | UNIDADE | 5 | |||||
102 | FÓRCEPS ADULTO Nº 65 | UNIDADE | 5 | |||||
103 | FÓRCEPS ADULTO Nº150 | UNIDADE | 5 | |||||
104 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 1 | UNIDADE | 10 | |||||
105 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 44 | UNIDADE | 10 | |||||
106 | FRASCO DAPPEN DE VIDRO TRANSPARENTE | UND | 4 | |||||
107 | GRAMPO AÇO INOX 0 | UNIDADE | 10 | |||||
108 | GRAMPO AÇO INOX 14 | UNIDADE | 10 |
109 GRAMPO AÇO INOX 14A UNIDADE 10
110 | GRAMPO AÇO INOX 200 | UNIDADE | 10 | |||
111 | GRAMPO AÇO INOX 201 | UNIDADE | 10 | |||
112 | GRAMPO AÇO INOX 202 | UNIDADE | 10 | |||
113 | GRAMPO AÇO INOX 203 | UNIDADE | 10 | |||
114 | GRAMPO AÇO INOX 206 | UNIDADE | 10 | |||
115 | GRAMPO AÇO INOX 207 | UNIDADE | 10 | |||
116 | GRAMPO AÇO INOX 208 | UNIDADE | 10 | |||
117 | GRAMPO AÇO INOX 209 | UNIDADE | 10 | |||
118 | GRAMPO AÇO INOX 210 | UNIDADE | 10 | |||
119 | GRAMPO AÇO INOX 211 | UNIDADE | 10 | |||
120 | GRAMPO AÇO INOX 212 | UNIDADE | 10 | |||
121 | GRAMPO AÇO INOX 26 | UNIDADE | 10 | |||
122 | GRAMPO AÇO INOX W8A | UNIDADE | 10 | |||
123 | GRAMPO PARA BABADOR | UNIDADE | 20 | |||
124 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A | UNIDADE | 20 | |||
125 | IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT RESTAURADOR E FORRADOR | UNIDADE | 30 | |||
126 | IONOMERO DE VIDRO PARA FORRAMENTO, LIQUIDO E PÓ | KIT | 30 | |||
127 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR, LIQUIDO E PÓ | KIT | 30 | |||
128 | KIT DE BORRACHA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | UNDIADE | 10 | |||
129 | LAMPARINA DE ALUMINIO | UNIDADE | 6 | |||
130 | LIMA 25MM- 15-40 | KI COM 6 | 8 | |||
131 | LIMA 25MM- 45/80 | KIT | 10 | |||
132 | LIMPADOR DE BROCAS | UNIDADE | 4 | |||
133 | LIMPADOR DE LINGUA | UNIDADE | 4000 | |||
134 | MATRIZ DE AÇO 0,05 COM 50 CM | UNIDADE | 100 | |||
135 | MATRIZ DE AÇO 0,07 COM 50 CM | UNIDADE | 100 |
136 | MICRO APLICADOR ODONTOLOGICO MICRO BRUSHES | CAIXA COM 50 | 100 | |||
137 | MOCHO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 6 | |||
138 | OCULOS PARA PROTEÇÃO EM ACRILICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 10 | |||
139 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETAS DE BAIXA E ALTA ROTAÇÃO | UNIDADE | 10 | |||
140 | OTOSPORIN | UNIDADE | 20 | |||
141 | OXIDO DE ZINCO | POTE 50G | 30 | |||
142 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO+A220 | CAIXA COM 12 | 10 | |||
143 | PARAMONOCLOROFENOL + FURACIN | FRASCO 20ML | 10 | |||
144 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | FRASCO 20ML | 10 | |||
145 | PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA | SERINGA 4ML | 50 | |||
146 | PASTA PROFILATICA | BISNAGA 50G | 48 | |||
147 | PAVIL PARA LAMPARINA | CAIXA COM 12 | 5 | |||
148 | PEDRA POMES EXTRAFINA PARA USO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 10 | |||
149 | PELICULA DE RADIOGRAFIA OCLUSAL | UNIDADE | 150 | |||
150 | PELICULA DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL ADULTO | CAIXA COM 51 | 50 | |||
151 | PELICULA DE RADIOGRAFIA PERIAPICAL INFANTIL | CAIXA COM 52 | 50 | |||
152 | PINÇA HASTEAD MOSQUITO CURVA | UNIDADE | 5 | |||
153 | PINÇA HASTEAD MOSQUITO RETA | UNIDADE | 5 | |||
154 | PLACA DE VIDRO POLIDA 10MM | UNIDADE | 10 | |||
155 | PONTAS DE GUTA PERCHA 15/40 | KIT | 10 | |||
156 | PONTAS DE GUTA PERCHA 45/80 | KIT | 10 | |||
157 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 15/40 | KIT | 10 | |||
158 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE 45/80 | KIT | 10 | |||
159 | PORTA AGULHA | UNIDADE | 5 | |||
160 | PORTA MATRIZ/TIPO TOFLIMIRE | UNIDADE | 8 | |||
161 | POSICIONADOR DE FILME ENDO ESTERELIZAVEL | UNIDADE | 10 | |||
162 | POSICIONADOR ODONTOLOGICO ESTERILIZAVEL DE RX ADULTO | CONJUNTO | 6 | |||
163 | POSICIONADOR ODONTOLOGICO ESTERILIZAVEL DE RX INFANTIL | CONJUNTO | 6 | |||
164 | PULPOSAN LIQUIDO | FRASCO | 10 | |||
165 | PULPOSAN PÓ | POTE | 10 | |||
166 | RESINA COMPOSTA A1 | UNIDADE | 100 | |||
167 | RESINA COMPOSTA A2 | UNIDADE | 100 | |||
168 | RESINA COMPOSTA A3 | UNIDADE | 20 | |||
169 | REVELADOR DE FILME REDIOGRAFICO | FRASCO 475ML | 80 | |||
170 | SACA BROCA | UNIDADE | 4 | |||
171 | SELANTE/SERINGA COM 2G /COM APLICADOR | UNIDADE | 120 | |||
172 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO | UNIDADE | 20 | |||
173 | SINDESMOTOMO | UNIDADE | 10 | |||
174 | SISTEMA CENTRIX, KIT DE AGULHAS VERDE, PRETA E CINZA | UNIDADE | 4 | |||
175 | SONDA EXPLORADORA | UNIDADE | 10 | |||
176 | SUGADOR DESCARTÁVEL | PACOTE COM 40 | 250 | |||
177 | TESOURA CIRURGICA CURVA | UNIDADE | 2 | |||
178 | TESOURA PARA SUTURA RETA PEQUENA | UNIDADE | 4 | |||
179 | TIRA DE LIXA DE METAL 4MM | CAIXA COM 12 | 50 | |||
180 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | CAIXA COM 150 | 50 | |||
181 | ULTRASSON PARA LAVAGEM DE INSTRUMENTAIS | UNIDADE | 3 |
182 | VASELINA SOLIDA | POTE 90 G | 5 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Executar a entrega dos materiais odontológicos de cada produto em até 08 (oito) dias úteis após a solicitação do setor competente;
5.3. Entregar os produtos na Central de Assistência Farmacêutica Hospitalar localizada na Avxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta, de acordo com as especificações do edital de Pregão Presencial nº. 032/2013, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.5. A contratada deverá fornecer todos os materiais odontológicos de alta qualidade, devidamente registrados pela ANVISA, em embalagens integras, com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega.
5.6. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.7. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os materiais odontológicos entregues em desacordo com as especificações constantes no edital de Pregão Presencial nº. 032/2013, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.10. A falta de quaisquer dos materiais odontológicos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.11. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.12. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.15. Fornecer os materiais odontológicos, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta ata;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais odontológicos;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria num prazo estimado de 30 (trinta), após a entrega dos itens e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.
8.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A empresa detentora do registro de preços, que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;
10.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
10.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
10.7. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, desta Ata,
inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
0285 – 10.001.10.301.0029.2030.3.3.90.30.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
13. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Para este instrumento fica estabelecido como gerente, o(a) servidor(a) Sr.(a) , (função), no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. , seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
ANEXO X
Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei e para todos os fins, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela referida legislação por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Nome: