DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 14.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. 14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será conhecida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo indicado no subitem 14.2.1., a matéria objeto do recurso, bem como razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro. 14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação. 14.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 05(cinco) minutos da declaração de vitória no certame. 14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo a Secretaria de Administração e o Pregoeiro fornecerem todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços. 14.3.2. Não serão conhecidas razões e contra-razões intempestivamente apresentadas. 14.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Procuradoria Geral do Município quando necessário. 14.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, à Autoridade competente municipal, a quem competirá à decisão em definitivo. 14.7....
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: 11.2.1.A decadência do direito de recurso; 11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora; 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitação. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10 8. CONTRATAÇÃO 11
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra- razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 7.1. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação. 7.2. O Agente de Contratação irá consultar os fornecedores, via chat, sobre eventual intenção de interpor recurso. 7.3. A intenção de recorrer, devidamente motivada, deverá ser manifestada imediatamente, via CHAT, sob pena de preclusão; 7.4. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 7.5. As razões recursais deverão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do ato de habilitação ou inabilitação. 7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação formal via e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 7.10. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, exauridos os recursos administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento. 10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do órgão
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (Dois) dias para apresentação de razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.