EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, designada pela portaria n° 10/2020, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 03/2021 - CISAMURES, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Resolução nº 01/2013 - CISAMURES, disposições previstas neste Edital e seus Anexos e, no que couber, a Lei nº 8.666/93, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’, por meio de sistema eletrônico, visando a CONTRATAÇÃO, sob regime de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para licenciamento do direito de uso das funcionalidades de Contabilidade, Contratos/Compras e Licitações, Tesouraria, Patrimônio, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, eSocial, Serviço de Atendimento ao Servidor Público, Transparência, Monitoramento de NFE e Almoxarifado com acessos ilimitados em ambiente web, incluindo conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme conforme requisitos, serviços, critérios e condições estipuladas no anexo I deste edital.
MENOR PREÇO GLOBAL - CISAMURES |
|
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
08:00h 24/08/2021 |
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
08:00h 13/09/2021 |
INICÍO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS |
09:01h 13/09/2021 |
ENDEREÇO DA DISPUTA DE PREÇOS |
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
ACESSO AO EDITAL |
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS |
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou (00) 0000-0000 |
1. DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para licenciamento do direito de uso das funcionalidades de Contabilidade, Contratos/Compras e Licitações, Tesouraria, Patrimônio, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, eSocial, Serviço de Atendimento ao Servidor Público, Transparência, Monitoramento de NFE e Almoxarifado com acessos ilimitados em ambiente web, incluindo conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBR.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados constante da página eletrônica do ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao ComprasBR.
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa em processo de falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a administração pública.
3.5 Não poderá participar da licitação o servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.6 Não poderá participar da licitação empresa ou instituição vinculada ao Comprador.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES
4.1 A participação do interessado na licitação se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao ComprasBR, através da senha pessoal e instransferìvel do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2 Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada ao ComprasBR, deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do ComprasBR.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao ComprasBR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Campo Grande-MS (00) 0000-0000, através do ComprasBR xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 No cadastro da proposta eletrônica deverá ser preenchido corretamente todos os campos disponíveis neste cadastro, SENDO VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE.
5.4 Fica vedada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e outros, sendo que o descumprimento desta vedação acarretará na desclassificação da licitante no certame.
5.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, para fazer valer o direito de prioridade no desempate previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para o recebimento das propostas.
6.2 Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas.
6.3 A proposta deverá conter Descrição, Quantidade, Unidade, Valor Unitário e Valor Total.
6.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.5 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor e o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.7 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será de acordo com o modo de disputa ABERTO conforme regulamenta o decreto n° 10.024/2019.
6.13 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.15 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.13 e 6.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.16 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.13, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do decreto n° 10.024/2019.
6.17 Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda tentar negociar um melhor preço.
6.18 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
6.19 Para efeito do direito à preferência atribuído às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 44 desta Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.19.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 O disposto nos subitens 6.17 a 6.20 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.22.1 Na aceitabilidade da proposta o pregoeiro analisará os seguintes critérios para análise da exequibilidade da proposta:
a) Nos termos do § 3º do art. 44 da Lei 8.666/93 serão considerados inexequíveis preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.22.2 Sendo a proposta considerada inexequível pelo pregoeiro, será facultado ao licitante a possibilidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta, nos termos previstos em lei.
6.23 Os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico do ComprasBR.
6.24 Posteriormente à declaração do vencedor, a proposta com o valor final e corrigido deverá ser encaminhado em até 3 horas através do Sistema do ComprasBR, prazo que será contado a partir da Solicitação de Anexo pelo Pregoeiro usando a ferramenta do referido Sistema.
6.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da proposta eletrônica corrigida.
6.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação conforme estabelece o item 6.23 poderá acarretar nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
6.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.29 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, permanecendo este prazo em caso de omissão.
6.30 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos ou estando eles já decididos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.
6.31 Serão permitidos lances com até 02 (duas) casas decimais.
6.32 Os lances devem ter no mínimo 100 (cem) reais de intervalo de diferença.
7. PROPOSTA ELETRÔNICA APÓS LANCES
7.1 APÓS DECLARADO VENCEDOR, o licitante deve enviar a proposta eletrônica corrigida com o valor final conforme estabelece o item 6.24 contendo ainda:
o nome do proponente, endereço, razão social, o número do CNPJ, contato, dados bancários;
declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
o preço do objeto, discriminados em moeda corrente nacional, limitado até 04 (quatro) casas decimais para os centavos;
especificação/detalhamento completo do objeto oferecido, de acordo com as características apresentadas na Proposta Eletrônica;
O prazo de execução do serviço será conforme estabelecido no edital n° 05/2021.
7.2 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para atendimento do objeto.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Toda a documentação de habilitação deverá ser enviada no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico do ComprasBR conforme art. 26 do decreto n° 10.024/2019.
8.2 Para habilitação na presente licitação será exigida os seguintes documentos:
ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO III.
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser apresentada a certidão expedida pela junta comercial.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme modelo constante no ANEXO V.
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho norturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88 conforme modelo constante no ANEXO VI.
Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) o fornecimento de serviços de processamento de dados de sistema de gestão de saúde pública, em âmbito municipal ou de consórcio intermunicipal, de escopo similar ao estabelecido no presente edital. Os atestados de Capacidade Técnica devem conter as seguintes informações, de forma clara: Identificação completa da pessoa jurídica de direito público emitente do atestado; Período em que a licitante executou os serviços; Descrição dos serviços executados.
8.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
8.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado ao CISAMURES convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio ou possa ter a autenticidade comprovada por meios eletrônicos. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), tampouco cópias de documentos ilegíveis.
8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo certidões que possam ser consultadas de forma eletrônica e sanadas pelo Pregoeiro.
8.5.1 Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 4 (quatro) meses após a sua expedição.
8.5.2 Os documentos cuja autenticidade possa ser atestada através da internet, mediante livre e gratuito acesso, não precisarão ser autenticados.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
9.2 Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de e-mail ou na plataforma eletrônica do ComparsBR, devendo a referida peça ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento da impugnação, sobre a Impugnação interposta.
9.4 Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
10.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.2 A presente licitação será adjudicada ao licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL desde que atendidas as exigências deste Edital.
10.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que manifeste sua intenção, antes da adjudicação, através do sistema eletrônico. O licitante recorrente deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais com as razões detalhadas. Os licitantes interessados ficam, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Dentro do prazo para apresentação de contrarrazões, será facultada vistas dos autos aos interessados.
10.3.1 Os memoriais de recurso deverão ter todas as páginas rubricadas, sendo assinado, com firma reconhecida, na última página. Deverá, ainda, ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do signatário, acompanhado de cópia autenticada do ato constitutivo da pessoa jurídica recorrente, sob pena de não ser conhecido.
10.3.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso, bem como a falta de apresentação das razões de recurso, por memoriais, acarretará na mesma conseqüência.
10.3.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
10.3.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado a autoridade competente do CISAMURES para homologação.
10.5 O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) a autoridade competente do CISAMURES, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) a autoridade competente do CISAMURES, devidamente instruído(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações, os quais poderão ser encaminhados à sede do CISAMURES.
10.8 Decidido(s) o(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será o resultado da licitação submetido a autoridade competente do CISAMURES para o procedimento de homologação da adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
11.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor:
assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;
facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;
manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
manter a proposta que lhe classificou como vencedora;
fornecer o objeto, conforme prazo de entrega estabelecido neste edital;
ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Cumprir com todas as diretrizes impostas pelo CISAMURES no decorrer da execução do objeto.
12. DO CONTRATO DE SERVIÇO
12.1 O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, deverá firmar o contrato de serviço devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 8.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação.
12.2 O contrato, terá a vigência de 12 (doze) meses tendo possibilidade de prorrogação conforme legislação aplicável.
12.3 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar sua via do contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A rubrica orçamentária a ser utilizada é a de nº 01.01.2.001.3.3.90.00.00.00.00.00, elemento: 3.3.90.40.01.00.00.00 - Locação de Equipamentos e Software.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado pelo CISAMURES em favor da contratada, mediante depósito bancário em conta corrente ou pix, em até 30 (trinta) dias contados após a implantação e execução do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal.
14.2 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.
14.3 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
14.4 Por ocasião do pagamento o CISAMURES poderá consultar a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade até que a mesma seja sanada.
14.5 O pagamento da implantação e execução do objeto será de acordo com o estabelecido no anexo I deste edital.
15. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de dez (dez) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
15.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
15.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CISAMURES aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
advertência;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao percentual aqui previsto, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo esta cláusula penal como mínimo da indenização nos termos do parágrafo único do art. 416 do código civil.
Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
15.4 A multa moratória prevista na alínea c do item 15.3 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
15.5 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
15.6 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à autoridade competente do CISAMURES, no prazo de 10 (dez) dias.
15.7 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
15.8 No caso do item 15.4, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação.
15.9 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O contrato decorrente do presente certame poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
16.2 A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
16.3 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
16.5 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISAMURES.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento/desclassificação do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
16.7 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
16.9 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, de acordo com as normas citadas no preâmbulo.
16.10 O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, logo após sua homologação.
16.11 A autoridade competente do CISAMURES poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.12 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como responderão às dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, através do telefone (00) 0000-0000, ou endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.13 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
ANEXO VII – VALOR DE REFERÊNCIA
Lages (SC), 20 de Agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretora Executiva CISAMURES
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para licenciamento do direito de uso das funcionalidades de Contabilidade, Contratos/Compras e Licitações, Tesouraria, Patrimônio, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, eSocial, Serviço de Atendimento ao Servidor Público, Transparência, Monitoramento de NFE e Almoxarifado com acessos ilimitados em ambiente web, incluindo conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes no presente termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se execução indireta do serviço especializado para cessão de softwares integrados de gestão para que o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISAMURES possa garantir de forma rápida e segura, o processamentos dos dados e informações inerentes a execução fiscal, administrativa e financeira, bem como o atendimento pleno às exigências legais, em especial dos órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da nova CASP – Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, respectivamente.
Atualmente o CISAMURES conta com sistemas informatizados em diversos setores, fazendo-se necessário evitar a criação de ilhas de processamento e aplicativos que não se comuniquem via integração de mão dupla, e que não compartilhem informações e cadastros em tempo real, na qual as integrações, compartilhamento de informações em tempo real e compartilhamento de cadastros e tabelas de dados vem se demonstrando fundamental para uma gestão eficiente e segura de toda a entidade.
Busca-se, ainda, com este novo processo de contratação, uma maior integração dos processos, e uma potencialização da eficiência administrativa como um todo. Assim, com o presente certame, a gestão visa alcançar uma maior agilidade na execução das tarefas entre os setores, por meio dos sistemas integrados entre si, e que funcionem a partir de banco de dados único ou com integrações nativas entre bancos, permitindo uma maior segurança relacional dos dados, uma efetiva integridade e a gradativa eliminação de informações conflitantes em mais de um banco de dados da municipalidade.
Optou-se, assim, a exemplo da quase totalidade dos municípios catarinenses, por um lote único baseado em tecnologia, para execução dos serviços, diante de alguns fatores-chave, tais como: padronização, eliminação dos trabalhos de redigitação de dados, troca de informações entre aplicativos para fins administrativos e gerenciais, troca de informações em tempo real, elaboração de análises gerenciais combinadas, e atendimento da NBC T 16.11 – gestão de custos na administração pública.
Em princípio, tem-se a padronização como peça fundamental do Edital, na medida em que todos os softwares licitados deverão obedecer aos mesmos critérios de padronização, evitando-se assim a fragmentação das tecnologias de informação atualmente utilizadas na entidade e potencializando-se a eficiência administrativa.
Portanto, a licitação de uma solução com este objeto visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e a compatibilização entre os diversos entes públicos, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais.
Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 estabelece:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”
Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, atrelada à contratação de uma estrutura única de tecnologia da informação, criada com visão única de tecnologias e plataformas, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais, e também problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerar resultados positivos.
Daí exsurge à similaridade do texto editalício em relação a outros termos de referência anteriormente publicados. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º, § único da Lei Federal nº 10.520/2002, entende essa equipe de administração que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital “por meio de especificações usuais no mercado” seria mediante observação e aproveitamento de experiências anteriores.
Eventual “criação” absoluta de um novo termo de referência que não respeitasse as especificações usuais do mercado (extraídas de editais anteriormente publicados) desrespeitaria o conteúdo do artigo 1º, § único da Lei 10.520/2002, e desnaturaria a modalidade licitatória, descabendo ao CISAMURES a “criação” abstrata das especificações usuais do mercado, que devem ser buscadas justamente no mercado, in casu representado pelos termos de referência padronizados ao longo dos anos por diversas experiências licitatórias lícitas.
Ademais, esta equipe de administração buscou reduzir e simplificar o termo de referência, eliminando as condições que, por serem irrelevantes, excessivas ou desnecessárias, pudessem restringir a competitividade, permanecendo no texto editalício apenas as funções e rotinas reputadas indispensáveis ao atendimento do interesse público local.
Nesse sentido, todos os softwares integrantes do ERP deverão possuir padronização de linguagens e telas, e deverão compartilhar cadastros e/ou possuirão integrações, permitindo-se que, haja variação de linguagem e gerenciador de banco de dados por ser uma linguagem web, visando-se assim a ampliação da competitividade, contudo, exigindo-se igualmente integrações específicas entre módulos web.
Ainda tratando de integrações, nos softwares da área contábil a execução de rotinas deverá partir de informações de uma única base de dados, ou de bases totalmente integradas entre si. A Contabilidade fornece da base de dados, em tempo real, todas as informações relativas ao Orçamento anual, resultados de execução orçamentária, previsões de execução orçamentária, etc.
O módulo transparência igualmente, busca todas as informações de empenhos e liquidações do módulo contábil, objetivando a partir destes registros a formatação de ordens de pagamento, dentre outros, compilando dados da base de dados contábil e outras, os depura, apresentando resultados e consultas almejadas pelo Administrador e de interesse do cidadão.
Na área de compras e licitações, os módulos patrimônio, contabilidade e almoxarifado se integram constantemente ao aplicativo de compras e licitações, recebendo dados de bens patrimoniais comprados e entregues por fornecedores, que tenham dado entrada no aplicativo de compras, bem como todo e qualquer bem de consumo que, adquirido e liquidado, tenha passado a integrar o patrimônio da entidade.
Ou seja, tais módulos se integram em tempo real, propiciando que todos os dados alimentados no aplicativo de licitações e compras seja replicado nos demais módulos auxiliares, evitando-se assim que o usuário precise alimentar manualmente os cadastros dos aplicativos, que assim passarão a demonstrar mais confiabilidade e segurança, compartilhando on-line diversas informações.
O mesmo se aplica à área de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento. Os aplicativos de Folha de Pagamento, Recursos Humanos e Serviço de atendimento ao servido público, funcionam em completa sincronia, fundamentados na base de dados do aplicativo de Folha de Pagamento, evitando-se assim redundância de dados ou bancos de dados paralelos e desatualizados.
Além disso, desde a lei 4.320/64, no título que trata da Contabilidade, em seu artigo 85, previu-se que “os serviços da contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros”.
Através do referido artigo é possível notar que já existia, na época, a intenção do acompanhamento dos custos gerados a partir da prestação dos serviços públicos, sendo retomado no momento da reformulação da legislação vivenciado pela administração pública ao convergir às normas existentes para os moldes e padrões internacionais.
A norma, cujo atendimento é exigido pelo TCE/SC desde a adesão aos padrões NBCASP, determina uma gestão pública com enfoque no custeio dos serviços e produtos públicos, permitindo talvez, aplicações de técnicas até de gestão estratégicas de custo e dessa forma, tornar a economicidade dos serviços públicos, se tornar além de uma exigência legal, tornar-se uma realidade resultante da prática de gestão na administração pública.
Ou seja, as integrações entre todos os aplicativos, permitirão uma gestão mais eficiente e integrada de custos, nos moldes exigidos pela NBC T 16.11.
Ademais, a integração entre sistemas distintos implicaria em perda significativa de segurança, posto que duas empresas gerenciariam concomitantemente a mesma base de dados sem que nenhuma delas pudesse garantir a integridade relacional, diante da ida e vinda constante de dados de um banco ao outro, não sendo demais repisarmos a absoluta responsabilidade com que tratamos os dados públicos, dados estes que não só servem de pilar para toda a administração de receitas como também são compilados e remetidos periodicamente para órgãos de controle da atividade administrativa.
E se não é possível garantir-se a segurança dos dados a partir da abertura das bases a outros aplicativos, que teriam plena autonomia para copiar, extrair, lançar e manipular dados entre si, não nos parece adequado fracionar-se o objeto licitado para aumentar-se os riscos administrativos, que são minimizados sensivelmente com a contratação de solução única e integrada.
Além disso, há toda uma intrínseca rede de integrações que interliga as áreas de contabilidade e patrimônio, compras e licitações, folha de pagamento, recursos humanos e demais indicadas no escopo da contratação pretendente, integrações estas pensadas não apenas para que se evitem bancos de dados inconsistentes entre si, mas também para que se faça possível o atendimento de diversas exigências legais, dentre as quais citamos o envio de dados ao sistemas E-SFINGE e as entregas de informações ao Tesouro Nacional.
Além disso, as integrações evitam sensível dor de cabeça à administração pública quanto ao trato de erros e falhas no software, pois a partir do momento que empresas potencialmente concorrentes alimentam e retroalimentam seus bancos a partir de banco de dados distintos, haveria exponencial aumento do risco de problemas, com incansáveis trocas de acusações técnicas.
Obviamente, a integração de ferramentas baseadas em tecnologias e plataformas distintas sempre causam perda de confiabilidade e integridade dos dados, implicando em grave retrocesso da infraestrutura de tecnologia, já que atualmente há no mercado um sem-número de GRP’s e ERP’s capazes de executar o escopo técnico pretendido.
Repita-se: seria perdida a garantia de integridade referencial de dados caso duas ferramentas de desenvolvedores distintos começassem a se intercomunicar, alterando concomitantemente importantes bases de dados que seriam distintos. Xxxxxxx xxxxx entrave técnico, tornando mais onerosa e menos confiável a contratação.
Portanto, sendo praticamente impossível e tecnicamente dificílimo garantir-se a integridade referencial de dados que constantemente são alterados por ferramentas de desenvolvedores com diferentes visões de tecnologias e rotinas de segurança, o que redundaria que, ao final, ninguém se declararia culpado por eventual perda de dados ou de segurança, não há razoabilidade no fracionamento do objeto em mais de um lote.
E além da já referida economia de escala obtida com a contratação de uma única empresa, já que, por exemplo, haveria apenas um gerenciador de banco de dados a ser assimilado e gerido, e todas as ferramentas seriam rodadas a partir de plataforma única, o que evitaria manutenções em diversas plataformas, temos ainda que a contratação de sistema único integrado evita a necessidade de dupla ou tripla capacitação da equipe de suporte do CISAMURES em diversas tecnologias de concepção distintas.
Ou seja, com o fixação de lote único, o setor responsável não precisará estar concomitantemente capacitado e atualizado com diversas tecnologias distintas, haveria, ainda, potencial desperdício de dinheiro público com o pagamento das despesas de duas ou três equipes de implantação concomitantes, ou ainda, com o desenvolvimento e manutenção de ferramentas de integração dos mais diversos sistemas, e que lamentavelmente somente poderiam ser desenvolvidas a partir da definição dos vencedores, com considerável perda de tempo e recursos públicos.
Ou seja, como uma empresa não poderia saber de antemão quem seria o vencedor do outro lote, ainda seria necessário que a administração pública aguardasse um entendimento técnico entre concorrentes, para ver os serviços plenamente executados.
Aliás, nesse sentido, seria dificílimo obrigar-se dois desenvolvedores distintos a alterar seus programas sempre que a empresa concorrente altere seus próprios layouts ou rotinas de segurança? E de quem seria o custo de tais mudanças? Do erário?
Enfim, diversas razões de interesse público recomendam a licitação em lote único, de modo que ao contrário do que o olhar técnico - porém abstrato e dissociado do contexto administrativo - indica, há significativas justificativas para a licitação de softwares de gestão em lote único, à exemplo do que vem fazendo a quase totalidade dos municípios brasileiros, cumprindo salientar que ao contratar sistemas com apenas uma empresa, será utilizado apenas um servidor e um gerenciador para todos os bancos de dados, será preciso apenas uma plataforma para interação entre os sistemas e ainda, economizando-se com manutenção.
Os próprios custos de implantação e treinamento seriam maiores, tendo em vista que várias equipes deslocadas de municípios distintos estariam sendo concomitantemente responsáveis por estas tarefas, e especificamente na área de Contabilidade, uma empresa necessitaria aguardar que outra promovesse conversões de dados integrais e eliminasse todas as inconsistências da base para que, num segundo momento, a base fosse novamente convertida para um outro sistema (folha de pagamento, por exemplo), para que ao final de tudo isso ainda fossem desenvolvidas as integrações.
Tudo isso levou essa equipe de administração a fixar lote único para toda a solução pretendida, e, com base na conveniência e oportunidade administrativas, ninguém melhor do que esta administração pode avaliar suas necessidades, que, devidamente pautadas pelo princípio da legalidade presumida dos atos administrativos, não podem ser desconsideradas a partir de meras ilações de empresas que desconhecem as necessidades cotidianas e a infraestrutura atual de tecnologia da informação.
Neste sentido, por fim, cabe ressaltar ainda que a exigência pela plataforma WEB, justifica-se na iminente digitalização dos órgãos públicos, no passo que esta entidade está avançando para informatizar seus processos, reduzindo custos, eliminando a impressão do papel, podendo assim trazer o melhor resultado a população, haja vista que este ente é norteado sempre para o atendimento do interesse público.
Assim, no contexto do CISAMURES, resta justificada a exigência de objeto único com base na racional padronização e nos “considerandos” técnicos acima externados.
3. SERVIÇOS INICIAIS
3.1. DA CONVERSÃO DE DADOS
3.1.1 A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo CISAMURES. A conversão dos dados deverá compreender os dados das bases de sistemas atualmente utilizados pela entidade: Contabilidade, Compras e Licitações, Folha de pagamento, Recursos Humanos, eSocial, Portal da transparência.
3.1.2 Ao final dos serviços de conversão, comissão especialmente fará testes visando à validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
3.1.3 O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do responsável pelo setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
3.2. DA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
3.2.1. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CISAMURES e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.2.2. Acompanhamento dos usuários na sede do CISAMURES, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados.
b) Customização dos sistemas;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela entidade;
g) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.2.3. O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo responsável do setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.
3.2.4. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.2.5. A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
3.2.6. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
3.3. DO TREINAMENTO DE USUÁRIOS
3.3.1. A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento a Direção do CISAMURES, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento, contemplando os quantitativos de usuários abaixo indicados:
MÓDULOS |
Nº DE USUÁRIOS |
CARGA HORÁRIA |
Contabilidade, Tesouraria |
01 |
16 |
Contratos/Compras e Licitações |
02 |
16 |
Folha de Pagamento, Recursos Humanos |
02 |
16 |
eSocial |
01 |
04 |
Serviço de Atendimento ao servidor público |
01 |
02 |
Monitoramento de NFE |
01 |
02 |
Patrimônio |
02 |
08 |
Almoxarifado |
01 |
08 |
Transparência |
01 |
08 |
3.3.2. A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
3.3.3. O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos certificados emitidos e relatório de serviços emitido pela empresa contratada.
3.4. DO SUPORTE TÉCNICO
3.4.1. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede do CISAMURES, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) Treinar os usuários da entidade na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc, mediante chamado técnico e sendo o custo observado conforme previsto em edital e tabela de serviços técnicos.
d) Elaborar quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
3.4.2. Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
4. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS TÉCNICAS DO SOFTWARE:
4.1. Todos os recursos de infraestrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso.
4.2. É de responsabilidade da Contratada fornecer documentação informando os requisitos de hardware e software necessários para a instalação e execução da aplicação, com performance adequada, considerando o ambiente fornecido pelo Contratante.
4.3. Todo o procedimento de instalação, configuração e atualização de ambiente e do sistema será executado pela equipe técnica do Contratante, com a supervisão da Contratada quando necessário, sem custo adicional para o Contratante.
4.4. Os sistemas deverão operar nas estações de trabalho do CISAMURES disponíveis com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8, 8.1 e 10, ou superior, em plataforma de hardware de 32 e 64 bits.
4.5. O sistema deverá ser compatível no mínimo com os seguintes navegadores: Mozilla Firefox, Google Chrome, e Microsoft Edge.
4.6. Todos os módulos do sistema deverão garantir a segurança contra possíveis ataques e métodos de violação de programas de informática que comprometam os dados e a disponibilidade.
4.7. Os sistemas deverão manter a escalabilidade e performance para tratar o volume de dados e usuários, bem como o crescimento da base de dados e de usuários.
4.8. Todos os módulos do sistema deverão ser acessados e operados via web através dos navegadores estabelecidos no item 4.1.5.
5. DA TECNOLOGIA UTILIZADA PELOS SISTEMAS
5.1. Todos os sistemas devem estar hospedados em data-center próprio ou terceirizado, com disponibilidade 24x7 (24 horas x 7 dias semanais).
5.2. Todos os módulos do sistema, em função do grande volume de dados operados simultaneamente por diversos servidores/operadores, em diversas estações deverão obrigatoriamente funcionar em sistema informatizado de gestão no modelo SAS, forma de acesso via Web (navegadores) com acesso seguro (Certificado SSL).
6. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SISTEMA
6.1. O sistema deverá permitir que a estrutura administrativa do CISAMURES possa ser desdobrada nos diferentes módulos, e em caso de alterações administrativas possam ser alterados de forma imediata para que esses reflitam a realidade da entidade.
6.2. O sistema deverá permitir a criação de usuários, com perfis/permissões específicas, podendo-se copiar as permissões de um usuário para outro.
6.3. O sistema deverá estar habilitado a receber personalização para identidade visual do CISAMURES.
6.4. Os módulos de Compras e Contabilidade, deverão manter cadastro único para fornecedores, contratos e licitações, sendo que a inclusão em um módulo será automaticamente inclusa no outro.
6.5. O sistema deve impedir a geração de novos cadastros com CPF ou CNPJ já cadastrados, inclusive informando em tela a duplicidade.
6.6. O sistema deve permitir ao usuário trocar de Entidade e/ou Exercício sem sair do mesmo.
6.7. O sistema deve permitir que o usuário possa estar com várias telas, em diferentes exercícios e entidades abertas ao mesmo tempo.
6.8. Para os módulos de Compras, Contabilidade e Patrimônio, estes deverão manter cadastro único para bens, materiais, produtos (itens), sendo que a inclusão em um módulo será automaticamente inclusa nos outros.
7. DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE CADA MÓDULO
7.1. MÓDULO CONTABILIDADE
7.1.1. O módulo deve possuir consulta/demonstrativo de excesso de arrecadação por conta de receita e por fonte de recursos.
7.1.2. O módulo deve permitir a ordenação pelos campos natureza da receita, recurso, data, conta bancária transação e especificação.
7.1.3. O módulo deve possibilitar ao usuário escriturar alterações contratuais.
7.1.4. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os tipos de objetos nas interações advindas do compras.
7.1.5. O módulo deve permitir o recebimento de informações do Credor do Contrato/Convênio referente a arrecadações orçamentárias/extra orçamentárias) onde a receita da arrecadação esteja vinculada a Contrato/Convênio.
7.1.6. O módulo deve realizar manutenção Matriz de Saldos Contábeis.
7.1.7. O módulo deve possibilitar realizar a programação financeira da despesa por destinação de recurso.
7.1.8. O módulo deve permitir vincular marcadores nos cadastros de dívidas, a fim de classificar, identificar e organizar registros com características comuns entre si.
7.1.9. O módulo deve possibilitar a emissão do relatório de empenhos da interação da folha de pagamento, devendo listar os empenhos na fase preparatória e também após empenhados possibilitando ainda ao usuário anexar arquivos no cadastro de atos.
7.1.10. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar Assinaturas, na listagem, a pesquisa de Assinaturas pode ser feita por Descrição do grupo de assinatura, Nome do assinante ou ainda pelo CPF do assinante.
7.1.11. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Assinaturas através da listagem, sendo possível a edição, exclusão e até mesmo realizar a cópia das Assinaturas.
7.1.12. O módulo deve possibilitar ao usuário a Configuração de assinaturas, sendo possível selecionar quem assinará determinado documento ou relatório.
7.1.13. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar atos conforme a necessidade da entidade, informando qual o tipo de lei que o respectivo ato representa, a natureza de texto jurídico, a data da –sanção-criação, publicação, vigor e revogação, a ementa e a fonte de divulgação.
7.1.14. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Atos, realizando operações de edição e exclusão de atos, bem como ter a possibilidade de visualizar documentos em anexo aos atos e fazer o download dos mesmos, por meio da listagem.
7.1.15. O módulo deve possibilitar ao usuário efetuar a pesquisa de atos, podendo ser feita pelo número e ementa. Na listagem, as informações: Código sequencial, número, tipo, natureza do texto jurídico, publicação, a vigorar e situação visíveis e passíveis de ordenação pelos usuários.
7.1.16. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de fontes de divulgação, realizando operações de edição e exclusão por meio da listagem.
7.1.17. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as fontes de divulgação.
7.1.18. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar fontes de divulgação, que são os meios de comunicação por onde serão divulgados com transparência as publicações dos atos da Administração Pública.
7.1.19. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as naturezas dos textos jurídicos.
7.1.20. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Naturezas de texto jurídico, realizando operações de edição e exclusão de naturezas, por meio da listagem.
7.1.21. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar naturezas de texto jurídico, cujo objetivo é determinar a essência do texto do ato.
7.1.22. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de atos pela listagem.
7.1.23. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Tipos de atos, realizando operações de edição e exclusão por meio da listagem.
7.1.24. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar os Tipos de atos que são utilizados nos cadastros de atos propriamente ditos.
7.1.25. O módulo deve possibilitar aos usuários interagir com os cadastros de Agências bancárias, realizando operações de edição e exclusão de agências por meio de listagem.
7.1.26. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar pesquisas das agências bancárias previamente cadastradas, possibilitando filtrar por nome, número-dígito e bancos.
7.1.27. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as agências bancárias através de listagem.
7.1.28. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Agências bancárias com informações referentes ao seu Banco, seu Nome, seu número e dígito além do endereço.
7.1.29. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de contas bancárias, realizando operações de edição e exclusão de contas bancárias por meio da listagem.
7.1.30. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar as contas bancárias pertencentes à entidade.
7.1.31. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de deduções de receitas podendo realizar, através da listagem, operações de edição e exclusão de deduções, bem como realizar a ativação de determinada dedução de receita.
7.1.32. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar deduções das receitas que representam os descontos oferecidos e abatimentos de impostos que incidem diretamente sobre a receita orçamentária da entidade.
7.1.33. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as deduções da receita atráves de listagem.
7.1.34. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de despesas não previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual), podendo realizar através de listagem, operações de edição e exclusão.
7.1.35. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Despesas não prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual) que objetiva registrar despesas que não tiveram seus gastos previstos na elaboração da LOA e que receberão recursos financeiros através de operações de alterações orçamentárias (Suplementações).
7.1.36. O módulo deve possibilitar visualizar e pesquisar as despesas não prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual) por meio de listagem.
7.1.37. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar endereços previamente, que serão utilizados em diversas funcionalidades do sistema como por exemplo: Cadastro de credores e Cadastro de responsáveis.
7.1.38. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os endereços através de listagem.
7.1.39. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de endereços, realizando operações de edição e exclusão, através de listagem.
7.1.40. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar as origens de alterações de despesa objetivando determinar o enquadramento legal para as operações de alterações orçamentárias da despesa.
7.1.41. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as origens de alterações de despesa através da listagem. A pesquisa pode ser realizada pela descrição da origem e pelo enquadramento.
7.1.42. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de origens de alterações da despesa, podendo realizar através da listagem, operações de edição e exclusão de origens, bem como realizar a ativação de determinadas origens.
7.1.43. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Receitas não previstas na LOA, podendo realizar através de listagem, operações de edição e exclusão.
7.1.44. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar o cadastro de Receitas não prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual) através da listagem.
7.1.45. O módulo deve possibilitar o usuário de cadastrar Receitas não prevista na LOA (Lei Orçamentaria Anual) que objetiva cadastrar receitas que não foram previstas na LOA e que recebem recursos financeiros através da alteração orçamentária da receita podendo ser por meio de reestimativa ou atualização monetária.
7.1.46. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de administração, realizando operações de edição e exclusão por meio de listagem.
7.1.47. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de administração através da listagem.
7.1.48. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar tipos de administração que serão utilizados para definir a classificação dos organogramas da entidade.
7.1.49. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de alterações de receita através de listagem.
7.1.50. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de alterações de receitas podendo realizar, através da listagem, operações de edição e exclusão, bem como realizar a ativação de determinado tipo de alteração de receita.
7.1.51. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar tipos de alterações da receita, utilizados nas alterações orçamentárias das receitas propriamente ditas.
7.1.52. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de bloqueios através da listagem.
7.1.53. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de bloqueios, podendo realizar através de listagem, operações de edição e exclusão, bem como realizar a ativação de determinados tipos de bloqueios.
7.1.54. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar tipos de bloqueios, que objetivam classificar bloqueios orçamentários propriamente ditos utilizados pela entidade.
7.1.55. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de dívidas através de listagem.
7.1.56. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de dívidas, realizando operações de edição e exclusão de tipos de dívidas, através de listagem.
7.1.57. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar tipos de dívidas, que serão utilizadas nos cadastros de dívidas como forma de classificar a mesma.
7.1.58. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de precatórios, realizando operações de edição e exclusão de tipos de precatórios através de listagem.
7.1.59. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de precatórios através de listagem.
7.1.60. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de responsáveis.
7.1.61. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar os tipos de responsáveis que complementa o cadastro de responsáveis propriamente ditos.
7.1.62. O módulo deve possibilitar visualizar e pesquisar as transações financeiras através das listagens. 7.1.63. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de transações financeiras podendo realizar, através de listagem, operações de edição e exclusão, bem como realizar a ativação de determinadas transações financeiras.
7.1.64. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar transações financeiras, utilizadas para classificar as operações que envolvem as transações financeiras da entidade.
7.1.65. O módulo deve possibilitar ao usuário a visualização e pesquisa das unidades de medidas através de listagem.
7.1.66. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de unidades de medidas, realizando operações de edição e exclusão, através de listagem.
7.1.67. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar unidades de medidas que serão utilizadas em outras funcionalidades cadastrais do sistema.
7.1.68. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de tipos de responsáveis, realizando operações de edição e exclusão por meio de listagem
7.1.69. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar Comprovantes através de listagem. 7.1.70. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Comprovantes, podendo serem realizadas operações de edição e exclusão de Comprovantes através da listagem.
7.1.71. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Comprovantes que poderão ser vinculados a diversos cadastros dos sistemas tais como: Liquidações, Prestações de contas de adiantamentos e diárias e Despesas extras.
7.1.72. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os tipos de comprovante através de listagem.
7.1.73. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar os tipos de comprovantes que serão utilizados no cadastro de comprovantes para identificar o tipo de documento fiscal (Nota fiscal, Sentença Judicial, Guia de recolhimento, Outros, Recibo, Fatura, Bilhete de passagem, Cupom fiscal, Conhecimento). O preenchimento do cadastro consiste em informar sua Descrição e respectivo Tipo ( NF-Nota fiscal, SJ-Sentença Judicial, GR-Guia de recolhimento, OU-Outros, RE-Recibo, FA-Fatura, BP-Bilhete de passagem, CF-Cupom fiscal e CN-Conhecimento).
7.1.74. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de tipos de comprovantes, realizando operações de edição e exclusão, através de listagem.
7.1.75. O módulo deve possibilitar ao usuário o interagir com os cadastros de Diárias através de listagem, realizando operações de edição, exclusão e visualização de diárias.
7.1.76. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar diárias através da listagem.
7.1.77. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Solicitação de diárias, que visam objetivar a gestão de diárias a serem concedidas, para os servidores eletivos, efetivos e eventuais, além de prestar informações acerca de dados vinculados as despesas efetuadas com diárias e dos dispositivos formais que as autorizam.
7.1.78. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de localizadores por meio de listagem, podendo realizar operações de edição e exclusão de localizadores.
7.1.79. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os localizadores por meio de listagem.
7.1.80. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar localizadores por meio de uma descrição, conforme a necessidade da entidade, interagindo com outras funcionalidades cadastrais as quais os mesmos são informados.
7.1.81. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as Receitas extraorçamentárias através da listagem.
7.1.82. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Receitas extraorçamentárias através de listagem.
7.1.83. O módulo deve possibilitar ao usuário o interagir com os cadastros de Recursos, realizando operações de edição e exclusão de recursos por meio de listagem.
7.1.84. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar as Configurações para os Recursos.
7.1.85. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os Recursos por meio de listagem. 7.1.86. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Recursos que representam as fontes financeiras que deverão sustentar e assegurar o desenvolvimento do plano de ação e atingir o objetivo do CISAMURES.
7.1.87. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Retenções.
7.1.88. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as Retenções.
7.1.89. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Retenções extraorçamentárias que objetivam criar e armazenar cadastralmente as Receitas extraorçamentárias que futuramente incidirão na execução extraorçamentária das arrecadações e pagamentos extras.
7.1.90. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Retenções que incidirão na execução orçamentaria da despesa.
7.1.91. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar entidades que são a representação jurídica da corporação que possui a licença do software, além da representação jurídica e legal da entidade em si.
7.1.92. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de organogramas, realizando operações de edição e exclusão de organogramas por meio de listagem.
7.1.93. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os organogramas através de listagem. 7.1.94. O módulo deve possibilitar ao usuário configurar organogramas, visando atender as necessidades de organização estrutural da entidade.
7.1.95. O módulo deve possibilitar ao usuário o cadastrar organogramas que visam atender a organização estrutural da entidade.
7.1.96. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Ações por meio de listagem, podendo o usuário editar e excluir o registro de uma Ação.
7.1.97. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar, ordenar e pesquisar as Ações por meio do Número, Descrição e/ou Finalidade por meio de listagem.
7.1.98. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar as Ações de governo conforme necessidade da entidade, consistindo em informar seu Número, seu Tipo, sua Descrição e Finalidade.
7.1.99. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar Funções/Subfunções por meio de listagem.
7.1.100. O módulo deve possibilitar ao usuário registrar Função e Subfunção, informando seu Código e Descrição em atendimento a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e alterações posteriores.
7.1.101. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar a configuração de Função e Subfunção conforme a necessidade do município, indicando que está em uso uma determinada configuração e validando as Funções e Subfunções para utilizá-las no exercício, bem como, informar alguma descrição.
7.1.102. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Programas através de listagem, podendo o usuário realizar a edição ou a exclusão do cadastro de um programa.
7.1.103. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar, ordenar e pesquisar os Programas de governo por meio do Número, Descrição, Público alvo e Objetivos por meio de listagem.
7.1.104. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Programas de governo conforme necessidade da entidade.
7.1.105. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Naturezas de despesas, sendo possível realizar a edição, exclusão e o desdobramento de Natureza da despesa através de listagem.
7.1.106. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as Naturezas de despesas.
7.1.107. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Naturezas de despesas conforme necessidade da entidade.
7.1.108. O módulo deve possibilitar ao usuário configurar Naturezas de despesas informando sua Descrição e seus Níveis.
7.1.109. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as Naturezas das Receitas por meio de listagem.
7.1.110. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Naturezas de receita, sendo possível realizar a edição, exclusão e o desdobramento das Naturezas de receitas através de listagem.
7.1.111. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Naturezas das receitas com suas respectivas características especificas e segundo o fato gerador, ou seja, acontecimento real que ocasiona o ingresso da receita no cofre público.
7.1.112. O módulo deve possibilitar ao usuário configurar Naturezas de receitas informando sua Descrição e Níveis.
7.1.113. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de assinantes atraves de listagem, podendo o usuário realizar a edição e exclusão de um assinante.
7.1.114. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar assinantes.
7.1.115. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar os assinantes dos diversos documentos e relatórios do sistema.
7.1.116. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar pessoa física ou CNPJ.
7.1.117. O módulo deve possibilitar ao usuario interagir com os cadastros de credores, podendo realizar a edição ou exclusão de um registro de credor.
7.1.118. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar os Credores da entidade.
7.1.120. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de ordenadores da despesa através de listagem, sendo possível realizar a edição e exclusão do registro de ordenadores de despesa.
7.1.121. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de responsáveis através de listagem, realizando a edição e exclusão do registro de responsáveis.
7.1.122. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os responsáveis.
7.1.123. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar responsáveis, pessoas que podem assumir algum tipo de responsabilidade perante a Administração Pública ou fora dela, respondendo sobre as informações de sua responsabilidade na entidade.
7.1.124. O módulo deve possibilitar ao usuário emitir e utilizar relatórios legais da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
7.1.125. O módulo deve dispor dos seguintes relatórios resumidos de execução orçamentária:
a) Balanço Orçamentário
b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
c) Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciarias
e) Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
f) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
g) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
h) Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
i) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
j) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
7.1.126. O módulo deve dispor dos seguintes relatórios resumidos de gestão fiscal:
a) Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Estados, DF e Municípios
b) Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - DCL
c) Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
d) Demonstrativo das Operações de Crédito
e) Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
7.1.127. O módulo deve possibilitar ao usuário emitir notas e relatórios a partir dos próprios ambientes do sistema.
7.1.128. O módulo deve possibilitar ao usuário criar e configurar as Classificações contábeis no intuito de contribuir na construção de relatórios e demais situações.
7.1.129. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a configuração do momento que irá realizar as retenções da entidade, que pode ser: na liquidação, no pagamento ou individual por retenção.
7.1.130. O módulo deve possibilitar aos usuários de forma facilitada o reaproveitamento de informações já digitadas na especificação do subempenho e do empenho ao efetuar a liquidação.
7.1.131. O módulo deve permitir personalizar o registro com informações complementares conforme necessidade da entidade, selecionando o tipo de dado que desejar.
7.1.132. O módulo deve possibilitar ao usuário utilizar relatórios no layout´s de notas: Ordem de pagamento, Situação da despesa por credor e Despesa extra.
7.1.133. O módulo deve possibilitar ao usuário emitir o Balancete Dinâmico sendo possível controlar através de filtros a consulta aos lançamentos e movimentações das contas contábeis.
7.1.134. O módulo deve possibilitar aos usuários visualizar e pesquisar os componentes através de listagem.
7.1.135. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de componentes atraves de listagem.
7.1.136. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de contas correntes contábeis atraves de listagem podendo realizar operações de edição e exclusão de conta corrente, adição, edição e exclusão de conta contábil.
7.1.137. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os Contas correntes contábeis.
7.1.138. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Contas correntes contábeis que tem como objetivo criar toda a configuração de Contas correntes, desde seu lote, seus componentes, como também suas configurações.
7.1.139 O módulo deve permitir ao usuário interagir com os registros de interação atraves do ambiente de escrituração com as mesmas características de um documento interno.
7.1.140. O módulo deve não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentária.
7.1.141. O módulo deve efetuar os lançamentos automáticos das variações patrimoniais no momento da liquidação de empenho e arrecadação da receita.
7.1.142. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar diversos filtros no ambiente de escrituração contábil.
7.1.143. O módulo deve possibilitar ao usuário escriturar contratações com as informações do tipo e descrição do "tipo de objeto".
7.1.144. O módulo deve possibilitar ao usuário recepcionar/armazenar os documentos enviados pelos departamentos competentes para proceder com a escrituração contábil.
7.1.145. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro dos saldos contábeis iniciais.
7.1.146. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com a escrituração contábil.
7.1.147. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar a escrituração de documentos através de listagem.
7.1.148. O módulo deve possibilitar ao usuário estornar um lançamento contábil, que consiste em reverter a escrituração de lançamentos contábeis já existentes.
7.1.149. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de Lançamentos de Abertura que dentre outros, são os lançamentos dos resultados acumulados de exercícios anteriores e inscrição de restos a pagar.
7.1.150. O módulo deve possibilitar ao usuário utilizar alterações contratuais do tipo "aditivo" ou "apostilamento" via interação do compras na emissão de empenhos.
7.1.151. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de Lançamento Contábil de forma manual.
7.1.152. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de Lançamento Contábil de Encerramento de forma manual.
7.1.153. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o encerramento do período contábil.
7.1.154. O módulo deve possibilitar ao usuário a reabrir o período contábil após encerrado.
7.1.155. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar Eventos contábeis objetivando configurar roteiros pré-definidos para a realização da escrituração contábil conforme particularidade de cada documento escrituravel.
7.1.156. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar contas contábeis do plano de contas através de listagem.
7.1.157. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com as Contas contábeis do Plano de contas através de listagem.
7.1.158. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar contas contábeis no Plano de Contas conforme determina sua Legislação aplicada, seja ela Federal ou Estadual.
7.1.159. O módulo deve possibilitar ao usuário configurar o plano de contas conforme determina a legislação Federal ou de seu Estado. Consiste em informar a Descrição da sua configuração, seu Nível, Xxxxxxxxx, Quantidade tornando o plano de contas válido para utilização no exercício.
7.1.160. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar regras de documentos.
7.1.161. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os adiantamentos concedidos de suprimentos de fundos e de diárias através de listagem.
7.1.162. O módulo deve possibilitar ao usuário efetuar a prestação de contas de adiantamento de suprimentos de fundos e de diárias.
7.1.163. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a devolução de valores não utilizados no adiantamento, atendendo a necessidade da devolução dos valores de adiantamento ou de diárias que não foram utilizados.
7.1.164. O módulo deve possibilitar ao usuário efetuar a anulação da prestação de contas de adiantamento.
7.1.165. O módulo deve possibilitar o usuário cadastrar incorporação de encargos na dívida, que consiste em acrescentar o valor dos encargos nas parcelas da dívida já cadastrada.
7.1.166. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar o cadastro de Dívidas.
7.1.167. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar acréscimos no valor principal da dívida, que consiste em adicionar um acréscimo no montante da dívida já cadastrada.
7.1.168. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de dívidas/precatórios, realizando operações de edição e exclusão de dívidas/precatórios, através de listagem.
7.1.169. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar incorporações de juros na dívida já cadastrada, que consiste em acrescentar o valor dos juros nas parcelas da dívida.
7.1.170. O módulo deve possibilitar ao usuário cancelar valores das parcelas da dívida já cadastrada. 7.1.171. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os cadastros de Precátorios.
7.1.172. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar tipos de precatórios que serão utilizados para classificar os precatórios propriamente ditos.
7.1.173. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de Dívidas, que corresponde ao montante total, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de Leis, Contratos, Convênios e da realização de Operações de crédito.
7.1.174. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar a descrição, o tipo e complemento do tipo, do cadastro de tipo de dívida ao realizar o cadastro da dívida propriamente dita.
7.1.175. O módulo deve possibilitar ao usuário o cadastro de precatórios que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
7.1.176. O módulo deve possibilitar a interação que poderá interagir com as etapas da alteração orçamentaria que podem ser: Proposta em elaboração, Proposta Concluída, No Legislativo e Sancionada.
7.1.177. Possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as alterações orçamentárias da despesa através de listagem.
7.1.178. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar alterações orçamentárias da despesa que objetivam a intervenção da administração pública, via ato legal (ex.: Lei e/ou Decreto) com alterações no orçamento previamente estipulados. As alterações devem ser fundamentadas via Fontes de recurso para créditos adicionais.
7.1.179. O módulo deve possibilitar ao usuário a visualização e pesquisa dos bloqueios/desbloqueios através de listagem.
7.1.180. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de bloqueios e desbloqueios através de listagem.
7.1.181. O módulo deve possibilitar ao usuário desbloquear despesas já bloqueadas para a realização da execução orçamentária.
7.1.182. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar bloqueios de despesas que é o procedimento feito pelo executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
7.1.183. O módulo deve permitir ao usuário interagir através de um painel com os registros oriundos do serviço de interação do compras, possibilitando a efetivação do bloqueio e desbloqueio orçamentário.
7.1.184. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a baixa das despesas extras, cujo objetivo é efetivar o pagamento da despesa extra.
7.1.185. O módulo deve possibilitar o controle dos saldos das despesas extras por: classificação e fonte de recursos vinculadas a liquidações ou ordens de pagamentos, bem como a realização de seu cadastro de forma dinâmica.
7.1.186. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar despesas extras que são despesas cujo pagamento depende de autorização legislativa, ou seja, não integra o orçamento público.
7.1.187. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar despesas extras por meio de listagem.
7.1.188. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de Despesas extras através de listagem.
7.1.189. O módulo deve permitir ao usuário realizar a anulação parcial de uma despesa extra.
7.1.190. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a anulação total da despesa extra.
7.1.191. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar a anulação de em liquidação.
7.1.192. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar a anulação de empenhos.
7.1.193. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar uma anulação de empenho complementar.
7.1.194. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar a Anulação de liquidação.
7.1.195. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de "Em liquidação" que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho.
7.1.196. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os empenhos através de listagem. 7.1.197. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de empenhos através de listagem.
7.1.198. O módulo deve possibilitar ao usuário efetivar as etapas do "em liquidação", "liquidação" e "pagamento", além de poder gerar um empenho complementar.
7.1.199. O módulo deve possibilitar ao usuário verificar o saldo individualizado do empenho e do subempenho, total empenhado e subempenhado, liquidado, pago, comprovado em liquidação, a comprovar e apagar, com projeção "infinita" ou até o fim do exercício financeiro.
7.1.200. O módulo deve possibilitar ao usuário verificar todos os trâmites do empenho e do subempenho, anulações de empenho e subempenho, em liquidações e anulações, liquidações e anulações, pagamentos e anulações, comprovantes vinculados, retenções, contas bancárias utilizadas nos pagamentos e forma de pagamento.
7.1.201. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com as etapas do empenho, filtrando os empenhos por: Emitido, em liquidação, Liquidado, Pago.
7.202. O módulo deve possibilitar ao usuário visão ampla da situação dos empenhos da entidade, sendo possível identificar o total de valores Inscritos em restos a pagar: Não processado, Processado, não processado em liquidação; Empenhado, Liquidado, Pago, Emitidos, Comprovados, A pagar não liquidado, Anulados, Cancelados de restos, a pagar liquidado, Em liquidação, A Comprovar e A pagar.
7.1.203. O módulo deve possibilitar ao usuário uma melhor visualização e manipulação a respeito dos subempenhos, como por exemplo, visualizar o subempenho apenas a partir do exercício de sua criação e manipulá-los apenas no exercício de sua criação.
7.1.204. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a interação entre os sistemas Contábil e Compras, sendo possível interagir com registros de empenhos, anulação de empenhos, em liquidação, anulação de em liquidação, liquidação e anulação de liquidação.
7.1.205. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar a anulação de um subempenho. O cadastro consiste em informar seu Número, sua Data, seu Valor a Anular e o Motivo da anulação.
7.1.206. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de empenhos objetivando atender o fluxo operacional proporcionado pela Lei nº 4.320/64, onde em seu art. 60 preve que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.
7.1.207. O módulo deve possibilitar ao usuário efetuar a interação de Empenhos do sistema Contábil com o Compras dispensando-o de informar um processo administrativo.
7.1.208. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar a anulação de pagamento. O cadastro consiste em informar seu Número, sua Data, seu Valor total a anular, seu respectivo Motivo e sua Baixa.
7.1.209. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar um empenho complementar que objetiva complementar o valor da diferença do empenho do tipo estimativo, quando esta diferença for a maior.
7.1.210. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar adiantamentos concedidos de suprimento de fundos e de diárias.
7.1.211. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os adiantamentos concedidos de suprimentos de fundos e de diárias através de listagem.
7.1.212. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar empenhos utilizando como identificador, processos administrativos de exercícios anteriores.
7.1.213. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar um empenho de contrato sem a existência de um processo administrativo.
7.1.214. O módulo deve possibilitar ao usuário a opção de sugerir o texto da especificação do empenho no cadastro da liquidação, sem a necessidade de digitação.
7.1.215. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de liquidação.
7.1.216. O módulo deve possibilitar aos usuários a sugestão do histórico do empenho para a liquidação, sem haver a necessidade de digitação.
7.1.217. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de pagamento de empenho
7.1.218. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar subempenhos
7.1.219. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar uma Solicitação de Diária com Identificador no empenho, com isso, no momento de realizar um Empenho utilizando o identificador "Diária", esse empenho ficará associado à solicitação da diária.
7.1.220. O módulo deve permitir ao usuário interagir através de um painel com os registros oriundos do serviço de interação de empenhos, possibilitando a efetivação do empenho, anulação de empenho, em liquidação, anulação de em liquidação, liquidação e anulação de em liquidação.
7.1.221. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a interação entre os sistemas Contábil e Folha de Pagamento, tornando possível a interação com o cadastro de empenhos da folha sem a necessidade de digitação.
7.1.222. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a Programação financeira da despesa, objetivando especificar e visualizar a Programação financeira mensal para cada Receita aprovada na LOA (Lei Orçamentária Anual).
7.1.223. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de Programação da despesa através de listagem.
7.1.224. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar a Programação financeira da despesa aravés de listagem.
7.1.225. O módulo deve possibilitar aos usuários realizar a Programação financeira da receita, objetivando especificar e visualizar a Programação financeira mensal para cada receita aprovada na LOA (Lei orçamentária anual).
7.1.226. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de Programação da receita através da listagem.
7.1.227. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar a Programação financeira da receita através da listagem.
7.1.228. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as alterações orçamentária da receita. 7.1.229. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros da alteração orçamentária de receitas.
7.1.230. O módulo deve possibilitar ao usuário o cadastro de alterações orçamentárias da receita que objetiva alterar o valor previsto da Receita ou até mesmo criar Receitas que por algum motivo não foram previstas na LOA.
7.1.231. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar as arrecadações orçamentárias através de listagem.
7.1.232. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com as arrecadações atraves de listagem.
7.1.233. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar arrecadações extraorçamentária das receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.
7.1.234. O módulo deve possibilitar ao usuário anular uma arrecadação extraorçamentária.
7.1.235. O módulo deve possibilitar ao usuário anular uma arrecadação orçamentaria.
7.1.236. O módulo deve permitir ao usuário interagir através de um painel com os registros oriundos do serviço de interação da arrecadação, possibilitando a sua efetivação.
7.1.237. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar o cadastro de devoluções de receitas através de listagem.
7.1.238. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de Devoluções de receitas, podendo realizar através de listagem, a edição, exclusão e o pagamento de uma devolução de receita. 7.1.239. O módulo deve possibilitar ao usuario realizar a baixa da devolução de receitas, que consiste em determinar a efetivação da devolução da receita.
7.1.240. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro de devolução de receitas, com a possibilidade de seleção de transação financeira flexível e possibilidade de descrição da finalidade bem como detalhamento de credor, e sua respectiva conta bancária, bem como receitas que foram fato gerador da devolução. Deve ainda permitir um controle de baixa permitindo assim que devolução possa ser registrada para posterior efetivação.
7.1.241. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com o cadastro de Lançamento de receitas, podendo realizar através de listagem, a edição, exclusão, a anulação parcial ou total do Lançamento da receita, bem como, consultar o histórico com a movimentação temporal dos acontecimentos dos lançamentos.
7.1.242. O módulo deve possibilitar ao usuário visualizar e pesquisar os lançamentos de receitas através de listagem.
7.1.243. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar o lançamento de receitas consistindo no registro de valores a receber de determinadas receitas da entidade.
7.1.244. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar arrecadações orçamentárias das receitas que foram previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. 7.1.245. O módulo deve possibilitar ao usuário gerar informações do sistema Contábil para o SIOPE
7.1.246. O módulo deve possibilitar ao usuário gerar informações do sistema Contábil para o SIOPS.
7.1.247. O módulo deve permitir ao usuário trocar de Entidade e/ou Exercício sem sair do sistema.
7.1.248. O módulo deve permitir que o cliente seja mantido no mesmo exercício ao alternar a entidade logada no sistema.
7.1.249. O módulo deve permitir acessar outros módulos de forma dinâmica partindo do atual logado pelo usuário por meio de uma janela de contexto que exiba outros módulos.
7.1.250. O módulo deve possibilitar ao usuário a possibilidade de poder alterar a entidade logada no sistema rapidamente.
7.1.251. O módulo deve possibilitar ao usuário a geração de contas contábeis automáticas e suas respectivas equivalências para realização da escrituração contábil.
7.1.252. O módulo deve permitir personalizar o registro com informações complementares conforme necessidade da entidade utilizando informações adicionais.
7.1.253. O módulo deve permitir personalizar o registro com informações complementares conforme necessidade da entidade utilizando informações adicionais.
7.1.254. O módulo deve dispor de Demonstrativo da Dívida Flutuante.
7.1.255. O módulo deve dispor de Balanço Orçamentário.
7.1.256. O módulo deve dispor de Demonstrativo de Fluxos de Caixa.
7.1.257. O módulo deve possibilitar ao usuário a emissão e utilização de relatórios anuais obrigatórios sendo eles:
a) Demonstrativo Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
b) Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas
c) Receita segundo as Categorias Econômicas
d) Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
e) Dem. Despesas por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo
f) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
g) Demonstração das Variações Patrimoniais
h) Demonstração da Dívida Fundada Interna/Externa
7.1.258 O módulo deve dispor de Balanço Patrimonial.
7.1.259. O módulo deve dispor de Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido.
7.1.260. O módulo deve possibilitar filtrar por "natureza de despesas" no relatório Relação de Restos a pagar.
7.1.261. O módulo deve possibilitar ao usuário emitir Relatórios Gerenciais, tais como:
a) Relatório de Arrecadações orçamentárias;
b) Relatório de Arrecadações extraorçamentárias;
c) Relatório do comparativo da Receita orçada e arrecadada.
d) Relatório de empenhos a pagar.
7.1.262. O módulo deve permitir um controle de custos dos gastos por item, tais como: despesas com energia elétrica, gasolina, papel, telefone, etc.
7.1.263. O módulo deve possibilitar ao usuário para controle, como de gastos com educação, saúde, pessoal e renúncia de receitas
7.1.264. O módulo deve permitir a geração de relatório para conferências de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Estado.
7.1.265. O módulo deve permitir gerar comparativo por fonte de recurso, demonstrando as receitas e despesas.
7.1.266. O módulo deve possibilitar geração de arquivo para o e-Sfinge.
7.1. 267. O módulo deve dispor de Balanço Financeiro.
7.1.268. O módulo deve emitir relatório gerencial de execução de créditos adicionais abertos por Excesso de Arrecadação por Destinação de Recursos, evidenciando possíveis divergências.
7.1.269. O módulo deve emitir relatório das notas extra orçamentárias emitidas, estornadas e pagas, consolidando por entidade.
7.1.270. O módulo deve permitir a emissão de relatórios de restos a pagar inscritos, processados e pagos separado por ano, em processados e não processados, agrupado por função, subfunção, elemento totalizando cada agrupamento e consolidando por entidade.
7.1.271. O módulo deve emitir Livro Razão e Livro Diário com termo de abertura e encerramento.
7.1.272. O módulo deve permitir a emissão de relatórios de empenhos emitidos, liquidados e pagos consolidando por entidade.
7.1.273. O módulo deve permitir a geração automática do (s) arquivo (s) para envio do SIOPS do Ministério da Saúde, conforme leiaute disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
7.1.274. O módulo deve permitir a emissão de extratos por: Empenho (nos modos: EMPENHADO, LIQUIDADO, A PAGAR, A LIQUIDAR E PAGO); Fornecedor; Dotação; Restos a pagar processado; Restos a pagar não processado.
7.1.275. O módulo deve permitir a emissão de anexos em atendimento a Resolução do Tribunal de Contas.
7.1.276. O módulo deve dispor de Demonstrativo das Variações Patrimoniais.
7.1.277. O módulo deve emitir relatório gerencial de execução de créditos adicionais abertos por Superávit Financeiro por Destinação de Recursos, evidenciando possíveis divergências.
7.1.278. O módulo deve possuir um validador de dados possibilitando gerar relatórios para conferências de incosistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para TCE, de forma a indicar os campos a serem preenchidos e /ou corrigidos.
7.1.279. O módulo deve emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
7.1.280. O módulo deve possibilitar ao usuário a realização da prestação de contas para o Tribunal de Contas, através do envio de arquivos via web.
7.1.281. O módulo deve permitir a emissão de relatórios para controle de bloqueios como Emissão da nota de bloqueios/desbloqueio e Relação de bloqueios de Dotação com Saldo.
7.1.282. O módulo deve permitir ao usuário realizar a assinatura digital de documentos emitidos no sistema com certificados do Tipo A1 e A3 e possibilitando a aplicação de múltiplas assinaturas nos documentos.
7.1.283. O módulo deve permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações.
7.1.284. O módulo deve permitir personalizar o registro de bloqueio com informações complementares conforme necessidade da entidade utilizando informações adicionais.
7.1.285. O módulo deve controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo bloquear ou empenhar sem que exista saldo disponível.
7.1.286. O módulo deve permitir personalizar o registro do desbloqueio com informações complementares conforme necessidade da entidade utilizando informações adicionais.
7.1.287. O módulo deve possibilitar o bloqueio e desbloqueio de dotações de forma automática oriundas das solicitações de compras.
7.1.288. O módulo deve permitir o controle do excesso de arrecadação apurado e utilizado em créditos adicionais.
7.1.289. O módulo deve realizar a reserva de dotação por meio da alteração orçamentária da despesa.
7.1.290. O módulo deve possibilitar escriturar os identificadores das devoluções de receitas.
7.1.291. O módulo deve não permitir o cadastro de fornecedores duplicados com o mesmo CNPJ ou CPF.
7.1.292. O módulo deve possibilitar a aplicação de críticas de usuários nas informações do cadastro do credor.
7.1.293. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o Desmembramento de receitas, visando flexibilizar as sugestões de Desmembramento de recursos e Deduções de receitas.
7.1.294. O módulo deve permitir o gerenciamento das notas de despesa extra orçamentárias e dos seus estornos totais ou parciais e o cancelamento da sua anulação.
7.1.295. O módulo deve possibilitar reaproveitar o histórico das últimas despesas extras cadastradas por classificação
7.1.296. O módulo deve permitir o vínculo de uma ou mais retenções no pagamento de despesa extra, desde que haja apenas uma classificação vinculada a despesa extra sendo paga.
7.1.297. O módulo deve possibilitar copiar despesas extras.
7.1.298. O módulo deve possibilitar o próprio módulo contábil enviar notificações para o sistema de contratos acerca das interações de: Empenhos, Anulações de Empenhos, Liquidações, Anulações de Liquidações.
7.1.299. O módulo deve controlar os saldos das dotações orçamentarias não permitindo realizar movimentações sem que exista saldo disponível.
7.1.300. O módulo deve permitir a partir da ação do usuário criar desbloqueio automátioco na interação de empenhos oriundos do Compras/Contratos, antes mesmo de criar o empenho em questão.
7.1.301. O módulo deve permitir a informação de vencimentos no cadastro de subempenhos.
7.1.302. O módulo deve possibilitar ao usuário informar o contrato em empenhos que possuem identificador "Credor"
7.1.303. O módulo deve permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
7.1.304. O módulo deve possibilitar a recepção do tipo de empenho via interação de sistemas
7.1.305. O módulo deve possibilitar ao usuário a sugestão nos empenhos, dos mesmos marcadores da Despesa da LOA e Despesa não prevista na LOA.
7.1.306. O módulo deve possibilitar ao usuário a sugestão dos mesmos marcadores vinculados ao Recurso da Despesa da LOA, no empenho.
7.1.307. O módulo deve permitir a informação de vencimentos no cadastro de empenhos.
7.1.308. O módulo deve possibilitar que na interação de Empenhos do sistema Contábil com o Convênios seja sugerido o credor do convênio
7.1.309. O módulo deve controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessário.
7.1.310. O módulo deve possibilitar a sugestão do recurso na baixa do pagamento do empenho extra com o mesmo recurso informado no empenho.
7.1.311. O módulo deve enviar pagamentos para serem reconhecidos pelo Tesouraria.
7.1.312. O módulo deve permitir o vínculo de uma ou mais retenções no pagamento de empenho, desde que o parâmetro "Efetivar retenção" esteja como no pagamento ou individual por retenção.
7.1.313. O módulo deve possibilitar ao usuário a utilização de validações de escrituração visando armazenar e gerir as integridades contábeis dos registros contábeis mantidos no ambiente de escrituração de documentos.
7.1.314. O módulo deve possibilitar a gestão de permissões de acessos, funcionalidades e ações por usuários e grupos de usuários, a partir de uma ferramenta de acessos
7.1.315. O módulo deve possibilitar a utilização dos cadastros gerenciada por uma ferramenta de cadastro único, onde o usuário personaliza a forma como seus cadastros devem ser unificados, podendo ser geral ou por campo.
7.1.316. O módulo deve possibilitar o gerenciamento dos scripts disponíveis para execução.
7.1.317. O módulo deve possibilitar a criação de relatórios personalizados a partir de uma ferramenta de relatórios.
7.1.318. O módulo deve permitir personalizar o registro com informações complementares conforme necessidade da entidade, selecionando o tipo de dado que desejar.
7.1.319. O módulo deve possibilitar ao usuario a geração de arquivos para a DIRF.
7.1.320. O módulo deve permitir a transferência dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício.
7.1.321. O módulo deve permitir a anulação de empenhos estimativos para que os mesmos não sejam inscritos em restos a pagar.
7.1.322. O módulo deve efetuar o encerramento do exercício em etapas, permitindo ao usuário o acompanhamento e a conferência dos valores a cada etapa.
7.1.323. O módulo deve disponibilizar a data de cadastro da despesa extra na escrituração de documentos.
7.1.324. O módulo deve possibilitar ao usuário descartar registros de interações nos serviços de empenhos, bloqueios/desbloqueios, arrecadações e escrituração.
7.1.325. O módulo deve efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos.
7.1.326. O módulo deve assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas.
7.1.327. O módulo deve permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência e de demais normas legais.
7.1.328. O módulo deve possuir consulta dos saldos das contas contábeis e dos saldos por vínculo de recursos de cada conta, demonstrando os valores mês a mês.
7.1.329. O módulo deve possibilitar a criação de relatórios e scripts por meio de acesso externo as informações dos registros da escrituração de documentos.
7.1.330. O módulo deve possibilitar a emissão do relatório de Lançamentos de receita e suas anulações.
7.1.331. O módulo deve possibilitar a emissão do relatório de Alterações Orçamentárias.
7.1.332. O módulo deve possibilitar ao usuário efetuar a interação de empenhos do sistema contábil com o compras dispensando-o de informar o recurso.
7.1.333. O módulo deve possibilitar ao usuário efetuar a interação de Bloqueios/Desbloqueios do sistema contábil com o compras dispensando-o de informar o recurso.
7.1.334. O módulo deve possuir integração com o sistema de Patrimônio efetuando automaticamente na contabilidade os lançamentos de movimentação dos bens bem como os lançamentos de depreciação, exaustão, amortização Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável.
7.1.335. O módulo deve possibilitar ao usuário enviar dados do sistema contábil para o portal da transparência, visando a disponibilização em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios.
7.1.336. O módulo deve possibilitar a interação entre os sistemas Contábil e Tesouraria.
7.1.337. O módulo deve possibilitar ao usuário utilizar marcadores nos cadastros de Contas Bancárias, Despesas extras, Despesas e Receitas não previstas na LOA, podendo, conforme o caso, classificar, identificar ou organizar os cadastros supracitados.
7.1.337. O módulo deve permitir a geração do arquivo da Matriz de Saldos Contábeis.
7.1.338. O módulo deve permitir ao administrador definir as configurações de permissões para os acessos às funcionalidades do sistema da entidade, identificando se o usuário possui autorização para acesso, criação, edição ou exclusão de dados.
7.1.339. O módulo deve permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
7.1.340. O módulo deve emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
7.1.341. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar receitas extraorçamentárias, ou seja, não integra o orçamento público.
7.1.342. O módulo deve possibilitar ao usuário a emissão e utilização de relatórios do SICONFI – DCA sendo os seguintes:
a) Balanço Orçamentário - Receitas Orçamentárias
b) Balanço Orçamentário - Despesas Orçamentárias
c) Balanço Orçamentário - Despesas por Função
d) Balanço Orçamentário - Despesas Orçamentárias - Sub Quadro - Execução de restos a pagar
e) Balanço Orçamentário - Despesas Orçamentárias - Sub Quadro - Execução de restos a pagar por função
f) Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial;
g) Balanço Patrimonial;
7.1.343. O módulo deve possibilitar ao usuário a geração de arquivos para o SICONFI sendo os seguintes:
a) Balanco Orçamentário
b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
d) Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
e) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
f) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
g) Demonstrativo da Despesa com Pessoal
h) Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
i) Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - DCL
f) Demonstrativo das Operações de Crédito
7.1.344. O módulo deve permitir personalizar o registro com informações complementares conforme necessidade da entidade utilizando informações adicionais.
7.1.345. O módulo deve permitir que o usuário visualize as situações onde há um bloqueio vinculado ao empenho a ser criado na interação de empenhos oriundos do Compras/Contratos e a partir desta visualização possa indicar se deseja ou não desbloquear automaticamente o valor sendo empenhado.
7.1.346. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a Prestação de contas para as Diárias concedidas.
7.1.347. O módulo deve permitir o vínculo de uma ou mais retenções no pagamento de despesa extra, desde que haja apenas uma classificação vinculada a despesa extra sendo paga.
7.1.348. O módulo deve permitir o vínculo de uma ou mais retenções no pagamento de empenho, desde que o parâmetro "Efetivar retenção" esteja como no pagamento ou individual por retenção.
7.1.349. O módulo deve possibilitar a emissão da nota de Ordem de Pagamento pelo seu Número ou ainda por sua Data de Emissão.
7.1.350. O módulo deve possibilitar a emissão da nota de Liquidação pelo seu Número ou ainda por sua Data de Emissão.
7.1.351. O módulo deve permitir o cadastro de contratos de rateio e possibilitar a divisão de valores de cada município.
7.2. MÓDULO CONTRATOS/COMPRAS E LICITAÇÕES
7.2.1. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade cadastrar as solicitações de compra dos itens em que os departamentos necessitam que sejam adquiridos
7.2.2. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade informar as despesas orçamentárias referentes ao processo administrativo manualmente, ou de forma automática com o vínculo da solicitação de compra de origem.
7.2.3. O módulo deve possibilitar ao usuário ajustar a posição dos itens do Processo Administrativo, podendo ser de individualmente ou então executando uma reordenação com possibilidade de escolha da ordem de classificação que deseja.
7.2.4. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade gerar um processo administrativo ou compra direta com base em uma ou mais solicitações de compras previamente aprovadas, inserindo automaticamente os itens e despesas orçamentárias ao processo administrativo ou contratação direta sem processo.
7.2.5. O módulo deve possibilitar ao usuário registrar as Alterações que ocorrerem nas Atas de Registro de Preços, assim como em seus itens, incluindo os tipos: Cancelamento, Alteração de Preços e Transferência para outra Ata.
7.2.6. O módulo deve possibilitar a criação de criticas e validações a serem utilizadas antes do envio dos dados das prestações de contas ao TCE do Estado, exibindo uma espécie de previsão de erros, onde o usuário seja instruído a ajustar informações necessárias antes de exportar o arquivo txt para o TCE, possibilitando instrução com a localização da tela e campo no sistema.
7.2.7. O módulo deve permitir o envio de dados do Compras/Contratos ao sistema de prestação de contas do TCE.
7.2.8. O módulo deve disponibilizar um recurso onde o usuário identifique o valor bloqueado da despesa do processo e o valor homologado exibindo a diferença entre esses valores, possibilitando a geração de um desbloqueio na contabilidade com esse valor.
7.2.9. O módulo deve permitir ao usuário duplicar um Processo Administrativo criando um novo Processo com a próxima sequência disponível.
7.2.10. O módulo deve possibilitar que o usuário do sistema consiga realizar a divisão de organograma em Atas de Registro de Preços.
7.2.11. O módulo deve permitir ao usuário excluir por completo um Processo, incluindo itens e demais movimentações em outros cadastros relacionados.
7.2.12. O módulo deve permitir ao usuário abrir os itens/lotes para a disputa entre os fornecedores classificados para a etapa de lances do pregão, possibilitando informar um percentual ou um valor mínimo aceitável de diferença entre os lances.
7.2.13. O módulo deve permitir a um usuário autorizado realizar a distribuição dos itens do processo por organograma.
7.2.14. O módulo deve permitir identificar os processos administrativos que envolvem contratação para a Saúde.
7.2.15. O módulo deve permitir inserção dos tipos de documentos específicos que serão exigidos naquele determinado processo, facilitando a busca do documento na inclusão do participante.
7.2.16. O módulo deve permitir o desbloqueio das despesas do processo quando o mesmo for anulado ou revogado
7.2.17. O módulo deve permitir ao usuário gerar automaticamente as Atas de Registro de Preços correspondentes ao Processo de Licitação que já está homologado.
7.2.18. O módulo deve permitir que o usuário armazene no sistema, por meio de arquivo pdf ou de imagem, a proposta original do participante.
7.2.19. O módulo deve permitir que o usuário armazene no sistema, por meio de arquivo pdf ou de imagem, o documento do participante da licitação.
7.2.20. O módulo deve permitir ao usuário manter o cadastro das Fundamentações Legais de Contratações Diretas.
7.2.21. O módulo deve possibilitar a filtragem pelo melhor preço e empate entre os participantes
7.2.22. O módulo deve possibilitar a classificação automática do registro do menor preço cotado entre os participantes, tendo a opção de alterá-la manualmente, caso necessário.
7.2.23. O módulo deve permitir ao usuário registrar a revogação ou anulação de uma licitação, assim como registrar quando a licitação for deserta, fracassada, suspensa ou quando a licitação for cancelada havendo o descarte do número da licitação, possibilitando ainda informar o que motivou o ato.
7.2.24. O módulo deve possibilitar que o sistema execute a distribuição automática da diferença entre o valor do lote proposto e o valor final do lote vencido pelo participante, permitindo ainda informar quantas casas decimais deseja utilizar no rateio.
7.2.25. O módulo deve permitir informar despesas referentes ao combate ao Coronavírus (COVID-19)
7.2.26. O módulo deve permitir que o usuário transfira itens de uma ata de registro de preço para outra ata de registro de preço, ou criar uma nova ata a partir de itens da ata de origem.
7.2.27. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar e gerar o CRC-Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor, permitindo numerar o CRC automaticamente e realizar o controle por meio de datas de validade do cadastro e de cada documento, assim como a data de emissão, cancelamento, situação e demais observações úteis.
7.2.28. O módulo deve possibilitar que o pregoeiro possa, a partir da janela de Lances do Pregão, desclassificar um participante que foi classificado para a etapa de Lances do Pregão e refazer a classificação.
7.2.29. O módulo deve enviar dados referentes as compras diretas relacionadas ao COVID-19 para o Portal da Transparência.
7.2.30 O módulo deve possibilitar o envio de serviço para bloqueio/desbloqueio nas Despesas Orçamentárias do sistema de contabilidade, permitindo o envio desde a Solicitação de Compra e mantendo-o até a geração oficial do empenho correspondente.
7.2.31. O módulo deve permitir ao usuário visualizar e remanejar a quantidade dos itens divididos entre as entidades participantes da ata de registro de preços.
7.2.32. O módulo deve possibilitar a integração entre despesas e contratos.
7.2.33. O módulo deve permitir registrar os materiais e serviços contratados pela entidade, contendo o nome do material, código do material, descrição da especificação do material, código da especificação do material, grupo e classe em que pertence, natureza da despesa, classificação, caso se trate de um gênero alimentício, medicamento, combustível ou lubrificante, unidade de medida, a indicação se é estocável ou não, e ainda o tipo do item caso se trate de material, bem permanente ou serviço.
7.2.34. O módulo deve disponibilizar campo para inserção de link de gravação audiovisual nas sessões de julgamento
7.2.35. O módulo deve enviar anexos dos textos do processo administrativo para o Transparência.
7.2.36. O módulo deve possibilitar ao usuário registrar as suas críticas, elogios e sugestões de melhorias no sistema.
7.2.37. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade inserir os itens do processo administrativo contendo o material ou serviço a ser adquirido, quantidade, preço unitário previsto, preço total e, se desejar, a indicação da solicitação de compra de origem permitindo alterar a quantidade dos itens ou incluir novos itens, mesmo que tenham sido gerados pelo atendimento de uma ou mais Solicitações de Compra.
7.2.38. O módulo deve permitir ao usuário emitir os Relatórios Legais pertinentes às Compras e Licitações.
7.2.39. O módulo deve permitir aos usuários da entidade realizar consulta do CNPJ do fornecedo na base da Receita Federal, possibilitando inclusão ou atualização do registro no sistema.
7.2.40. O módulo deve permitir aos usuários da entidade cadastrar os fornecedores, sejam eles pessoa física ou jurídica.
7.2.41. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade a visualizar as solicitações de compra através de filtros, listando aquelas que se encontram em cada etapa de atendimento, ou ainda agrupar os registros conforme as cotações realizadas, pelo organograma ou pela entidade solicitante.
7.2.42. O módulo deve permitir a um usuário autorizado realizar licitações de Pregão com julgamento pelo maior lance, como para os casos concessão de espaço público ou para qualquer licitação que seja permitida a utilização do Pregão e não gere despesa e sim receita para o órgão público.
7.2.43. O módulo deve permitir ao usuário executar a classificação das propostas de forma automática, aplicando as diversas regras indicadas como forma de julgamento no cadastramento do processo licitatório, possibilitando ainda que o usuário modifique a classificação indicada pelo sistema, se necessário.
7.2.44. O módulo deve possibilitar que o usuário identifique visualmente os itens fracassados e desertos na tela dos lances do pregão.
7.2.45. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade a opção de realizar o cancelamento das solicitações de compras registradas, assim como obter um campo para o descritivo de observação para esta ação.
7.2.46. O módulo deve permitir que o usuário possa consultar e fazer download dos documentos anexados no registro da sessão de julgamento.
7.2.47. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade visualizar o histórico das tramitações realizadas nos processo administrativos, visualizando a data e hora, usuário, tipo de tramitação e observação.
7.2.48. O módulo deve permitir desativar o cadastro de um fornecedor para que essa informação não seja mais listada para vínculo em novas solicitações ou processos, onde o cadastro continue registrado no sistema, porém com situação desativado.
7.2.49. Permitir a um usuário autorizado pela entidade configurar os órgãos, unidades orçamentárias e centros de custo da entidade.
7.2.50. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade cadastrar lotes e indicar os itens que o compõe no processo administrativo, isso quando a forma de julgamento desse exigir, informando o valor máximo ou mínimo e o tipo de cota do lote, se é livre, reservada ou exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.51. O módulo deve possibilitar a criação de modelos de documentos (templates) para serem utilizados no editor de texto do sistema, sendo alguns deles as atas, pareceres e editais.
7.2.52. O módulo deve permitir que o responsável pelo processo possa inserir os dados do processo administrativo em um modelo de edital previamente selecionado, possibilitando utilizar um editor de textos próprio do sistema.
7.2.53. O módulo deve permitir a um usuário autorizado cadastrar órgãos públicos externos para serem informados nas contratações por adesão à ata de registro de preços realizada por outras entidades, informando a descrição do órgão, CNPJ, unidade e esfera de governo.
7.2.54. O módulo deve possibilitar que o responsável pelo processo possa finalizá-lo e disponibilizá-lo para a geração dos contratos em cada entidade participante do processo ou conforme configuração selecionada. 7.2.55. O módulo deve permitir a inserção das contas bancárias no cadastro do Fornecedor, alimentando informações como banco, agência, conta, tipo de conta, status e data de abertura.
7.2.56. O módulo deve permitir a um usuário autorizado indicar a realização das licitações com julgamento pelo menor adicional de acréscimo sobre uma tabela de preço.
7.2.57. O módulo deve permitir a um usuário autorizado registrar os fornecedores participantes do processo de licitação, informando se o participante é um consórcio de empresas ou se é um fornecedor comum, indicar se a empresa possui um representante presente, a data e hora do seu credenciamento e seu enquadramento ou não como micro ou pequena empresa.
7.2.58. O módulo deve permitir que o pregoeiro possa informar um novo lance ou declinar o participante dos lances do pregão, salvando automaticamente os lances já registrados, e possibilitar que ao retornar aos lances, caso esses tenham sido interrompidos, possa ser continuado do momento de onde parou.
7.2.59. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade cadastrar os atos administrativos da administração pública, possibilitando informar caso se trate de uma lei, decreto ou portaria, indicar o número, sua natureza jurídica, ementa, data da criação, data da publicação, data a vigorar, data da revogação, bem como os dados da publicação como o número do diário oficial e o fornecedor responsável.
7.2.60. O módulo deve possibilitar que o pregoeiro visualize, em forma de listagem, os classificados para lances do pregão pela sua ordem de classificação.
7.2.61. O módulo deve permitir a um usuário autorizado cadastrar as comissões de licitação, possibilitando selecionar se a comissão é permanente ou especial, suas datas de expiração, exoneração e designação, além do nome e função dos membros que farão parte da mesma, permitindo também consultar a comissão pelo seu número e nome do responsável pela comissão.
7.2.62. O módulo deve permitir ao usuário do sistema registrar os documentos apresentados pelo fornecedor e correspondentes a sua habilitação para participar do processo de licitação, informando suas datas de emissão e validade, bem como sua situação, se está válida, inválida ou não apresentou.
7.2.63. O módulo deve permitir ao usuário utilizar Campos Adicionais nas principais telas do sistema em uma única fonte.
7.2.64. O módulo deve permitir ao usuário visualizar a lista das ocorrências registradas para uma ata de registro de preços, mostrando dados como os cancelamentos, suspensões, prorrogações ou alterações de preços.
7.2.65. O módulo deve disponibilizar os dados dos registros efetuados para a criação de relatórios, scripts e validações.
7.2.66. O módulo deve permitir aos usuários do sistema trocar de entidade e/ou exercício sem ter que fechá-lo.
7.2.67. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade cadastrar processos administrativos para compra de materiais, contratação de serviços ou obras, informando o protocolo de abertura, a data, o tipo do objeto, descrição do objeto, condição de pagamento, forma de julgamento, regime de execução, prazo de entrega, local de entrega, indicar se há previsão de subcontratação e a forma que deverá ser efetuado o controle do saldo dos itens, por quantidade ou valor.
7.2.68. O módulo deve permitir cadastrar os tipos de publicação das etapas do processo licitatório, possibilitando informar a descrição e a classificação a qual ela pertence, caso se trate da publicação de um edital, retificação do edital, prorrogação, cancelamento, homologação, retificação da homologação, justificativa ou ratificação.
7.2.69. O módulo deve permitir ao usuário inserir uma nova ata de registro de preço com base nos itens cancelados de uma outra ata.
7.2.70. O módulo deve possibilitar que o usuário registre as impugnações feitas ao processo informando o nome do impugnante, data, motivo, além de possibilitar o registro do resultado final após análise por parte dos responsáveis pelo processo.
7.2.71. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade a visualizar os processos administrativos através de filtros avançados, listando aqueles que se encontram em determinada etapa de seu andamento dentro da fase interna (preparatória) ou da fase externa (executória), permitindo realizar a busca por meio de variadas opções, como: Por modalidade, Formas de Contratações, Fornecedores Participantes, Fundamentos Legais, Tipos de Objetos, Comissão Julgadora, Entidades Participantes, Tipos de Impugnações, Período de Abertura dos Envelopes, entre outros.
7.2.72. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar os tipos de pareceres possíveis de serem utilizados nas etapas do processo licitatório, informando a descrição e a classificação do parecer, caso se trate de parecer contábil, jurídico, técnico ou da autoridade competente.
7.2.73. O módulo deve possibilitar a exportação/importação dos Itens da cotação de preços para serem utilizados no mínimo pelos sistemas do mercado como ComprasBR, BLL, BNC, o qual irá gerar arquivo contendo os preços ofertados pelo fornecedor e que serão posteriormente importados para dentro do sistema.
7.2.74. O módulo deve permitir ao usuário inserir os itens da ata de registro de preços com base nos itens do processo de licitação que foram vencidos pelo fornecedor que foi informado na ata de registro de preços.
7.2.75. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade, indicar a configuração da estrutura organizacional a ser utilizada no exercício, onde ainda podem ser criadas novas configurações caso exista necessidade.
7.2.76. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade tramitar as solicitações de compra dentro de um fluxo que exija autorização, cotação de preços e aprovação, ou então, aprovando-as para atendimento diretamente após o seu cadastramento.
7.2.77. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar os responsáveis pelos atos administrativos da entidade, informando além de seu nome, o CPF, telefone, e-mail, indicar se é funcionário do município, matrícula, cargo, natureza do cargo e o endereço.
7.2.78. O módulo deve permitir cadastrar os tipos de objetos a serem aplicados aos processos licitatórios, informando sua descrição e a classificação para o qual pertence, caso se trate de uma alienação de bens, cessão de direitos, compras e serviços, concessão, concurso e locação.
7.2.79. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade criar relatórios personalizados para a entidade.
7.2.80. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade informar, após a indicação da forma de contratação, se as propostas dos participantes do processo administrativo deverão ou não ser desclassificadas se estiverem acima/abaixo do valor limite estabelecido para os itens ou lotes.
7.2.81. O módulo deve permitir cadastrar os tipos de documentos a serem solicitados aos participantes do processo, informando a descrição, a indicação de que o documento é uma certidão e qual o tipo, caso se trate de certidão do INSS, FGTS, débitos trabalhistas, municipal, estadual ou federal, bem como a sua validade em dias.
7.2.82. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade registrar os itens da solicitação de compra, informando o material ou serviço que deseja, a quantidade e o preço unitário estimado, sendo possível estabelecer informação referente a amostra, se necessário.
7.2.83. O módulo deve permitir ao pregoeiro efetuar a habilitação dos participantes ao final de cada item/lote, ou então, somente após o encerramento de todos os itens/lotes.
7.2.84. O módulo deve possibilitar que o pregoeiro possa desfazer o último lance e corrigir os lances já registrados, e posteriormente encerrá-los e confirmá-los e, se necessário, desfazer o encerramento e reabrir o item/lote.
7.2.85. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade reabrir uma cotação de preços após finalizada, a fim de ajustar valores ou dados da pesquisa de preço efetuada.
7.2.86. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade gerar automaticamente o item com a cota reservada à participação das ME’S e EPP’S.
7.2.87. O módulo deve permitir que o usuário realize uma pesquisa no registro dos fornecedores, a fim de localizá-los, pelo nome ou pelo CNPJ ou CPF, devendo mostrar os dados caso já exista cadastro.
7.2.88. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade efetuar a inclusão dos itens do processo administrativo de forma automática, buscando-os nas solicitações de compras que serão vinculadas ao processo, quando for o caso.
7.2.89. O módulo deve possibilitar a visualização das cotações de preços realizadas pela entidade, com a indicação do objeto, quantidade de itens, data de validade e situação.
7.2.90. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade a visualizar todos os registros de dados das solicitações de compra e processo administrativo enviados para bloqueio ou desbloqueio orçamentário na contabilidade, permitindo visualizar as informações da solicitação ou do processo, o valor total, a despesa orçamentária, a situação e ação realizada.
7.2.91. O módulo deve possibilitar que o pregoeiro tenha a opção para disparar cronômetro para controle do tempo dos lances dos pregões.
7.2.92. O módulo deve permitir a um usuário registrar as publicações referentes aos processos de compra, possibilitando informar o tipo de publicação, data, meio de divulgação e veículo em que foi publicado.
7.2.93. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade visualizar o histórico das tramitações realizadas na solicitação de compra, visualizando a data e hora, usuário e tipo de tramitação.
7.2.94. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade manter os dados cadastrais da entidade como endereço, telefone, e-mail, site, horário de funcionamento e a indicação se a entidade possui um regime próprio de previdência privada.
7.2.95. O módulo deve possibilitar que o pregoeiro visualize o histórico dos lances já encerrados e dos em andamento, mostrando a classificação final dos itens/lotes que já tiveram seus lances encerrados.
7.2.96. O módulo deve permitir ao usuário acessar outros módulos simultaneamente.
7.2.97. O módulo deve permitir a um usuário autorizado realizar licitações com julgamento pelo maior desconto sobre uma tabela de preços.
7.2.98. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar os convidados para a licitação da modalidade Xxxxxxx, informando o fornecedor, data e hora do convite, do recebimento e ainda se o mesmo mostrou interesse em participar da licitação, registrando sua auto-convocação.
7.2.99. O módulo deve permitir a um usuário autorizado a indicar os documentos e/ou certidões que serão exigidos dos participantes do processo licitatório.
7.2.100. O módulo deve permitir ao usuário visualizar a lista das atas de registro de preços cadastradas no sistema, mostrando algumas informações principais, tais como: o número, fornecedor, processo administrativo, data da assinatura e vencimento, valor e situação atual.
7.2.101. O módulo deve disponibilizar infraestrutura para execução da aplicação web e seu banco de dados.
7.2.102. O módulo deve disponibilizar a um usuário autorizado pela entidade, recursos para geração de arquivos para sistemas/órgãos externos.
7.2.103. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar as unidades de medida dos materiais e serviços adquiridos pela entidade, contendo campos adicionais para preenchimento.
7.2.104. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar os consórcios formados por empresas para participarem de processos licitatórios, informando se o consórcio está constituído ou em formação, sua descrição, o CNPJ caso já esteja constituída e informar as empresas que fazem parte do consórcio, indicando o seu CNPJ e o percentual de participação e qual delas é a principal.
7.2.105. O módulo deve possibilitar a exportação dos itens do processo para serem utilizados por sistema ou aplicativo específico de digitação de proposta de preço, o qual irá gerar arquivo contendo os preços ofertados pelo fornecedor e que serão posteriormente importados para dentro do sistema.
7.2.106. O módulo deve permitir aos profissionais da entidade registrar os sócios da empresa fornecedora, nome, as datas de inclusão e desligamento e o percentual de participação na sociedade.
7.2.107. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade registrar os locais de recebimento de materiais, da prestação do serviço ou da execução de uma obra, definindo uma descrição para o mesmo.
7.2.108. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar as possíveis formas de julgamento dos processos licitatórios, informando a descrição, tipo de licitação, caso se trate de menor preço, melhor técnica, técnica e preço, melhor lance ou oferta ou maior retorno econômico, o tipo de julgamento quando for por item, por lote ou preço global e formas especiais de julgamento, quando for maior desconto sobre tabela ou sobre item, menor taxa administrativa, menor adicional sobre tabela, maior lance no pregão ou ainda os credenciamentos de chamada pública com quantidade fixa, rateada ou livre.
7.2.109. O módulo deve permitir ao usuário cadastrar pareceres referentes ao processo administrativo de compra, possibilitando informar o tipo do parecer se é contábil, jurídico, da autoridade competente ou parecer técnico.
7.2.110. O módulo deve permitir a um usuário autorizado cadastrar processos referentes a chamada pública para credenciamento de fornecedores interessados em atender o objeto do edital, permitindo que mais de um fornecedor possa ser credenciado para um mesmo item.
7.2.111. O módulo deve permitir cadastrar os fornecedores utilizados para realizar a publicidade dos atos administrativos da entidade pública, informando além do seu nome, o tipo de veículo de publicação, a informação caso ele seja contratado por licitação e se sim, possibilitar o registro do número do processo licitatório de origem e ainda a data do início das publicações.
7.2.112. O módulo deve permitir ao usuário do sistema cadastrar as propostas de preços dos participantes da licitação ou opcionalmente optar pela importação da proposta digitada pelo participante por outro aplicativo.
7.2.113. O módulo deve disponibilizar a um usuário autorizado pela entidade recursos para geração de validações específicas nas funcionalidades do sistema.
7.2.114. O módulo deve possibilitar que o usuário registre as interposições de recursos realizadas pelos participantes do processo administrativo, informando o protocolo de registro, a data, a referência para qual etapa o participante interpôs o recurso, qual o participante e o motivo pelo qual o fez. Permitindo ainda que seja registrada a sua tramitação, conforme as etapas de análise do recurso, o qual poderá ser deferido ou indeferido.
7.2.115. O módulo deve permitir a um usuário autorizado cadastrar os tipos de motivos da revogação ou anulação do processo, informando a descrição, a referência se é revogação ou anulação, e as possíveis classificações, caso se trate de razões de interesse público, licitação deserta, licitação fracassada ou ilegalidade.
7.2.116. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar os tipos de interposição de recurso, informando a descrição e a qual ato administrativo o recurso se refere, se é na habilitação, propostas, habilitação e propostas, anulação ou revogação.
7.2.117. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade tramitar os processos administrativos entre as diversas etapas existentes na fase interna e externa do processo, possibilitando encaminhá-lo, por exemplo: para pareceres, autorizações, aguardo de publicação, aguardo de julgamento, atos de homologação e adjudicação.
7.2.118. O módulo deve permitir realizar a inclusão de diversas especificações do material ou serviço que estão relacionadas.
7.2.120. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade duplicar uma solicitação de compra criando uma nova com informações semelhantes, possibilitando informar a nova data de solicitação, novo organograma solicitante, nome do solicitante e ainda duplicar também os itens da solicitação e as despesas orçamentárias.
7.2.121. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade selecionar a forma de contratação ou procedimento a ser adotado para o processo, caso se trate de uma licitação, contratação direta, adesão à ata de registro de preço ou chamada pública / credenciamento.
7.2.122. O módulo deve permitir cadastrar os dados correspondentes aos endereços, possibilitando informar os logradouros, condomínios, loteamentos, bairros, distritos, estados e municípios.
7.2.123. O módulo deve permitir ao usuário efetuar o cancelamento de uma ata de registro de preços, informando o responsável e a justificativa para tal, possibilitando que o saldo pendente dos itens cancelados possam ser informados em uma nova ata de registro de preços para um dos fornecedores classificados na sequência.
7.2.124. O módulo deve permitir ao usuário visualizar as atas de registro de preços conforme sua situação, caso esteja vigente, vencida, suspensa ou cancelada.
7.2.125. O módulo deve permitir a um usuário registrar os grupos e classes, utilizados para categorizar os materiais e serviços.
7.2.126. O módulo deve permitir cadastrar os possíveis regimes de execução das aquisições realizadas pela entidade, informando além de sua descrição, a sua classificação, caso se trate de alienação de bens, cessão de direitos, compras, concessão comum de uso e de direito real de uso, execução direta, indireta, serviços ou tarefas.
7.2.127. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade incluir novos campos nos principais cadastros do sistema, podendo selecionar o tipo de dado, descrição e tamanho quando o tipo de dado exigir e ainda indicar se ele é de preenchimento obrigatório ou não.
7.2.128. O módulo deve permitir ao usuário criar validações das funcionalidades de forma personalizada, conforme a necessidade do usuário.
7.2.129. O módulo deve permitir cadastrar os prazos de entrega dos materiais e/ou execução dos serviços e obras, informando a descrição, se a entrega é única ou parcelada e a quantidade de dias ou meses.
7.2.130. O módulo deve permitir ao usuário cadastrar os tipos de ato administrativo que podem ser realizados pela entidade, informando sua descrição e classificação.
7.2.131. O módulo deve permitir cadastrar as formas que serão efetuados os pagamentos das aquisições realizadas pela entidade.
7.2.132. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade indicar os fornecedores que participarão da cotação e, também, informar os preços que cada um dos participantes ofereceu para os itens solicitados.
7.2.133. O módulo deve permitir cadastrar os cargos dos responsáveis envolvidos com os processos de compras da entidade.
7.2.134. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade selecionar as solicitações de compra que farão parte da cotação de preço que será criada para apuração do preço médio a ser estimado, devendo agrupar as quantidades dos itens da solicitação que possuam o mesmo material.
7.2.135. O módulo deve permitir ao usuário informar os dados da origem do processo de adesão à ata de registro de preços, podendo informar o órgão público de origem, os dados principais do processo, número da ata e a data da ata e sua validade.
7.2.136. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade gerenciar as permissões dos usuários por grupo ou individualmente.
7.2.137. O módulo deve permitir a um usuário cadastrar as modalidades de licitação, informando sua descrição, a indicação de qual a modalidade legal e os valores limites para compras e serviços especializados, bem como para obras e serviços de engenharia.
7.2.138. O módulo deve permitir ao usuário criar e editar a ata da sessão de julgamento durante o andamento da sessão e a partir de um modelo de ata selecionado pelo usuário.
7.2.139. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade retornar à situação do trâmite anterior de atendimento das solicitações de compras, quando for necessário.
7.2.140. O módulo deve possibilitar a importação automática dos preços cotados pelos fornecedores participantes da cotação de preços.
7.2.141. O módulo deve permitir ao usuário cadastrar as naturezas jurídicas dos atos administrativos realizados pela entidade.
7.2.142. O módulo deve permitir ao usuário informar os atos finais do processo referentes a homologação e adjudicação, informando o tipo de ato, a data e responsável pelo ato.
7.2.143. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade criar um processo de licitação atendendo a demanda de várias entidades interessadas em participar do processo, e visualizar essas entidades posteriormente que estão vinculadas no processo.
7.2.144. O módulo deve permitir ao usuário inserir as atas de registro de preços, podendo ser a partir da homologação do processo de licitação ou então com base nos itens de uma ata de registro de preço cancelada e que possui saldo pendente.
7.2.145. O módulo deve permitir ao usuário cadastrar as fontes de divulgação dos atos administrativos registrados pela entidade pública, possibilitando informar a descrição e o meio de comunicação correspondente.
7.2.146. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade, configurar a forma de numeração das licitações dentro do exercício, caso seja numerada de forma sequencial por tipo de modalidade ou com sequencial único dentro do exercício além de permitir numerar a licitação por exercício, deve também permitir configurar um sequencial diferenciado para "Contratação Direta".
7.2.147. O módulo deve possibilitar ao usuário a emissão da Nota de Solicitação de Compra pelo gerenciador de relatórios e, também, de forma rápida pelo próprio cadastro ou listagem.
7.2.148. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade informar as despesas orçamentárias da solicitação de compra, possibilitando o envio para o devido bloqueio na contabilidade.
7.2.149. O módulo deve possibilitar que o usuário devidamente liberado pela entidade tenha a possibilidade de cadastrar novos tipos de objetos, possibilitando inserir novas descrições.
7.2.150. O módulo deve permitir o atendimento manual da solicitação de compra para que esta saia da lista de solicitações pendentes de atendimento.
7.2.151. O módulo deve possibilitar ao usuário selecionar a quantidade de casas decimais que deseja adotar para Quantidade e Preço Unitário, incluindo visualização da prévia de como ficará o campo.
7.2.152. O módulo deve permitir pesquisar as atas de registro de preço por fornecedor, processo licitatório, período de lançamento, material, descrição do objeto, grupos e classes.
7.2.153. O módulo deve permitir ao usuário gerar informações das compras efetuadas para serem utilizadas por outros sistemas ou aplicativos.
7.2.154. O módulo deve permitir o cadastramento dos dados do fornecedor com nome, cnpj/cpf, endereço, telefone, e-mail, além do porte da empresa, seus sócios com o percentual da sociedade e contas bancárias para pagamento.
7.2.155. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade registrar as cotações de preços necessárias para estimar o preço dos itens que deseja adquirir ou contratar, realizando a média desses preços automaticamente ao finalizar a cotação, informando o responsável pela cotação, condição de pagamento, prazo de entrega ou execução, validade e o objeto.
7.2.156. O módulo deve permitir a um usuário autorizado cadastrar a sessão de julgamento de um processo administrativo de licitação, informando o tipo da sessão, data e hora, responsável, membros da comissão presentes e outras pessoas presentes, bem como a situação da sessão possibilitando indicar quando ocorrer o encerramento, suspensão judicial ou administrativa e cancelamento.
7.2.157. O módulo deve permitir a um usuário autorizado pela entidade a dividir a quantidade dos itens do processo entre as despesas do processo para compor o valor da despesa.
7.2.158. O módulo deve permitir ao usuário emitir os Relatórios Gerenciais pertinentes às Compras e Licitações.
7.2.159. O módulo deve permitir que sejam anexados no registro de homologação do processo administrativo, arquivos nos formatos PDF, DOC, DOCX, TXT, HTML, XLS, XLSX, JPG ou PNG.
7.2.160. O módulo deve possibilitar através da consulta do material, consultar o histórico de aquisições exibindo dados como a contratação, data, o fornecedor, valor unitário do item.
7.2.161. O módulo deve permitir que o usuário pesquise os processos administrativos por número do processo, número da licitação, modalidade de licitação e objeto de licitação.
7.2.162. O módulo deve permitir aos usuários da entidade realizar consulta do CNPJ do fornecedor na base da Receita Federal, possibilitando inclusão ou atualização do registro no sistema.
7.2.163 O módulo deve permitir o cadastro de contratos proveniente de contratações diretas ou de processo licitatório.
7.2.164. O módulo deve dispor de tela de controle de vigência dos contratos/aditivos ativos, devendo gerar relatório da data de vencimento e quantos dias restantes cada contrato possui de vigência, informando ainda no mínimo o nome da contrada, número do contrato e CNPJ da contratada.
7.2.165. O módulo deve dispor de relatório que contenha todos os contratos vigentes.
7.2.166. O módulo deve dispor de relatório que contenha todos os contratos encerrados/não renovados.
7.2.167. O módulo deve buscar automaticamente os dados de um processo de compra, sendo contratação direta ou licitatório e preencher automaticamente as informações de valor, fornecedor, ao criar um novo contrato.
7.2.168. O módulo deve possibilitar o cadastramento de aditivos dentro de um contrato existente.
7.2.169. O módulo deve possibilitar o controle da execução de valores dos contratos inclusive somando com eventuais aditivos.
7.3. MÓDULO TESOURARIA
7.3.1. O módulo deve permitir a emissão de notas de pagamento.
7.3.2. O módulo deve possibilitar a gestão de permissões de acessos, funcionalidades e ações por usuários e grupos de usuários.
7.3.3. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros das contas a pagar, a partir de pesquisas com dados informados como o período da data de vencimento ou de emissão.
7.3.4. O módulo deve permitir ao usuário interagir com os registros das movimentações em dinheiro da entidade, realizando o devido controle das mesmas ao possibilitar a inclusão do saldo inicial, indicando o respectivo valor, a finalidade e o valor por fonte de recurso.
7.3.5. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros dos tipos de documentos a serem vinculados no extrato conciliação bancária por meio de listagem.
7.3.6. O módulo deve permitir ao usuário realizar a inclusão de contas bancárias, ao informar o banco, dados da agência, uma descrição, o organograma, bem como, o tipo.
7.3.7. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de cheques por meio de listagem, definindo os status a partir de anulações, permitindo informar a data e o motivos dos mesmos.
7.3.8. O módulo deve possibilitar ao usuário a pesquisa dos tipos de documentos vinculados no extrato da conciliação bancária cadastrados, ao informar a descrição, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a informação da pesquisa.
7.3.9. O módulo deve permitir a visualização das movimentações financeiras que não foram concebidas pelo tesouraria como os pagamentos de despesa extra e anulações, os pagamentos de empenhos e subempenhos e anulações
7.3.10. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de transferências bancárias da entidade, realizando a classificação a partir da baixa das mesmas, informando a data e o número do documento, apresentando a situação ou status igual a pago.
7.3.11. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros dos tipos de responsáveis por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.12. O módulo deve possibilitar o cadastro de responsáveis, pessoas que podem assumir algum tipo de responsabilidade perante a Administração Pública ou fora dela, respondendo sobre as informações de sua responsabilidade na entidade.
7.3.13. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com a configuração de organogramas cadastradas para utilização no exercício atual e/ou posteriores.
7.3.14. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar os credores da entidade, ao informar seu nome, seu CPF ou CNPJ, bem como, a data de inclusão
7.3.15. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a visualização e ordenação das agências bancárias cadastradas por meio da listagem das mesmas, seja por nome, por número e o dígito da agência ou por banco.
7.3.16. O módulo deve permitir visualizar por meio de relatório a situação das contas bancárias em relação a conciliação: se ela está em elaboração, concluída ou pendente.
7.3.17. O módulo deve possibilitar ao usuário a pesquisa dos tipos de administração cadastrados, ao informar a descrição, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a informação da pesquisa.
7.3.18. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de arrecadações extraorçamentárias por meio da listagem, realizando operações de anulações parciais ou totais das mesmas.
7.3.19. O módulo deve possibilitar ao usuário a visualização de totalizadores do valor a pagar e valor pago por meio da seleção ou elaboração dos documentos a pagar.
7.3.20. O módulo deve permitir controle do Tesouraria por entidades (multientidade)
7.3.21. O módulo deve possibilitar ao usuário inserir os dados bancários nos cadastros de credores da entidade, ao informar o banco, agência, o número da conta e o tipo dessa, bem como, a data de abertura, encerramento e status, indicando ainda qual a conta bancária principal do respectivo credor.
7.3.22. O módulo deve permitir ao usuário interagir com o processo de conciliação bancária da entidade com a possibilidade de selecionar valores da movimentação financeira e itens do extrato bancário, conciliando-os parcialmente, mantendo assim, o valor restante para posterior processos conciliatórios futuros.
7.3.23. O módulo deve permitir a realização de filtro por tipo de aplicação no ambiente de gestão bancária.
7.3.24. O módulo deve permitir a sugestão de recurso vinculado a natureza da receita informada na retenção orçamentária, facilitando a digitação.
7.3.25. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastros prévios das transações financeiras que complementará o cadastro de qualquer movimentação financeira da entidade, informando uma respectiva descrição, bem como, o tipo a que se refere, ou seja, se é cheque, dinheiro, débito automático, crédito bancário, bem patrimonial, ordem bancária, transferência ou uma obrigação.
7.3.26. O módulo deve permitir ao usuário selecionar um ou mais itens de contas a pagar, sejam referentes a devolução de receita, despesas extras, empenhos ou subempenhos, formando um agrupamento para a realização de um único pagamento.
7.3.27. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros dos pagamentos já efetuados por meio de listagem, realizando operações de emissões de notas dos mesmos.
7.3.28. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de transferências bancárias da entidade, realizando o controle das mesmas a partir da visualização dos seus respectivos dados, de forma a possibilitar o filtro por situação do tipo pagas ou a pagar, bem como, apresentar todas.
7.3.29. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos organogramas cadastrados, ao informar o número do mesmo, a descrição, bem como, o tipo de administração a qual pertence, demonstrando-os por meio de listagem as informações da pesquisa
7.3.30. O módulo deve permitir a inclusão de vários tipos de dedução de receita orçamentária simultaneamente tendo como contrapartida uma única conta bancária.
7.3.31. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de contas bancárias por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões das mesmas.
7.3.31. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a pesquisa das devoluções de receitas cadastradas, ao informar o número ou descrição da natureza da receita, o credor, CPF ou CNPJ, o número da conta bancária ou da agência da entidade, bem como, a finalidade, demonstrando-as por meio de listagem as informações da pesquisa.
7.3.32. O módulo deve possibilitar ao usuário cadastrar os assinantes, ao informar o seu nome, CPF, função, bem como, algum complemento necessário.
7.3.33. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros das contas pagas, a partir de pesquisas com dados informados como o período da data de vencimento, de emissão ou de pagamento.
7.3.34. O módulo deve permitir a visualização das movimentações financeiras que não foram concebidas pelo tesouraria como arrecadações orçamentárias e anulações, as arrecadações extraorçamentárias e anulações.
7.3.35. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros dos tipos de administração por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.36. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de organogramas por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.37. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de assinantes por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.38. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros dos tipos de movimentos da conciliação bancária por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.39. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a pesquisa das agências bancárias cadastradas, ao informar o nome ou o número e o dígito das mesmas, demonstrando-as por meio de listagem as informações da pesquisa, bem como, por banco.
7.3.40. O módulo deve permitir ao usuário realizar o registro dos tipos de movimentação da conciliação bancária, ao informar uma descrição, bem como, o tipo que se refere tal movimento, ou seja, se é uma entrada não considerada pelo banco ou pela contabilidade, bem como, uma saída não considerada pelo banco ou pela contabilidade, objetivando assim, o vínculo ao processo de conciliação bancária.
7.3.41. O módulo deve permitir ao usuário interagir com o processo de conciliação bancária da entidade com a visualização dos itens do extrato que foram descartados, bem como, reabri-los, caso objetiva-se ou necessita-se realizar um novo processo conciliatório posteriormente.
7.3.42. O módulo deve permitir um controle das operações financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros.
7.3.43. O módulo deve possibilitar a criação de scripts personalizados a partir de uma ferramenta de scripts.
7.3.44. O módulo deve permitir a nomeação ou descrição do pacote de pagamento para melhor reconhecimento após a baixa.
7.3.45. O módulo deve permitir ao usuário realizar a assinatura digital de documentos emitidos no sistema com certificados do Tipo A1 e A3 e possibilitando a aplicação de múltiplas assinaturas nos documentos.
7.3.46. O módulo deve possibilitar ao usuário a pesquisa das deduções das receitas cadastradas, ao informar uma descrição, demonstrando-as e ordenando-as por meio de listagem as informações da pesquisa, bem como, o tipo a que se refere tal dedução.
7.3.47. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de conciliações bancárias por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões das mesmas.
7.3.48. O módulo deve permitir a realização de pesquisa dos movimentos diários cadastrados, ao informar uma observação, bem como, buscá-los por meio de filtros.
7.3.49. O módulo deve possibilitar ao usuário a pesquisa dos tipos de responsáveis cadastrados, ao informar a descrição, demonstrando-os por meio de listagem a informação da pesquisa.
7.3.50. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros dos pagamentos de devoluções de receitas, despesas extras, liquidações de empenhos e subempenhos por meio de listagem, realizando a visualização somente dos que foram pagos.
7.3.51. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar o cadastro dos tipos de responsáveis que complementará o cadastro de responsáveis, informando uma respectiva descrição.
7.3.52. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros das transferências bancárias da entidade, a partir de pesquisas com dados informados como o número ou descrição do recurso, a finalidade, a agência ou conta bancária de destino, bem como, da origem ou mesmo, o número do documento referente a transferência.
7.3.53. O módulo deve permitir ao usuário interagir com o processo de conciliação bancária da entidade com a visualização das movimentações bancárias já conciliadas, bem como, reabri-las, caso objetiva-se ou necessita-se realizar um novo processo conciliatório posteriormente.
7.3.54. O módulo deve permitir a inclusão de várias receitas orçamentárias simultaneamente em uma arrecadação, tendo como contrapartida uma única conta bancária.
7.3.55. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de cheques por meio de listagem, administrando-os ao utilizar-se de filtros definidos pelos status em disponíveis, emitidos ou anulados.
7.3.56. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de movimentações financeiras de ajustes bancários, por meio do ambiente de controle das contas bancárias da entidade, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.57. O módulo deve avisar ao acessar cadastros financeiros que uma movimentação diária deve ser selecionada.
7.3.58. O módulo deve possibilitar que seja informado um ou mais responsáveis no cadastro de contas bancárias.
7.3.59. O módulo deve permitir a construção de relatórios personalizados com base nos registros da funcionalidade, possibilitando sua configuração por meio da divisão dos dados em grupos, bem como a realização de cálculos e totalizadores, disponibilizando a informação conforme a necessidade do ente.
7.3.60. O módulo deve possibilitar a utilização dos cadastros gerenciada por uma ferramenta de cadastro único, onde o usuário personaliza a forma como seus cadastros devem ser unificados, podendo ser geral ou por campo.
7.3.61. O módulo deve possibilitar ao usuário a pesquisa de credores cadastrados, ao informar o nome, o tipo, física ou jurídica, bem como o CPF ou CNPJ, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem as informações da pesquisa, tal qual por data da inclusão e situação.
7.3.62. O módulo deve possibilitar ao usuário inserir os documentos nos cadastros de credores da entidade, ao informar sua naturalidade e nacionalidade, RG, o PIS/PASEP/NIT, bem como, a inscrição municipal e o munício da inscrição.
7.3.63. O módulo deve permitir vínculo das movimentações financeiras (movimentações em dinheiro e/ou bancárias) com fontes de recursos, sendo possível realizar a gestão dos saldos das contas por fonte.
7.3.64. O módulo deve permitir a visualização de todos os dados referentes a movimentações bancárias da entidade por período (anual, mensal ou diário) com o intuito da realização da gestão bancária: saldo anterior, total de entradas, total de saídas e saldo final, bem como, visualizar esses dados agrupados por tipo de conta.
7.3.65. O módulo deve permitir a realização de aberturas de movimentos diários cadastrados, bem como, reaberturas quando os mesmos tiverem sido fechados.
7.3.66. O módulo deve permitir ao usuário a criação de uma configuração de recursos personalizada para que o registro desses seja realizado conforme a organização da entidade pública.
7.3.67. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de arrecadações por meio de listagem, filtrando-as em orçamentárias, extraorçamentárias, bem como, visualizar todas essas.
7.3.68. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros das transações financeiras a serem vinculadas em qualquer movimentação financeira da entidade por meio de listagem, ativando ou desativando os respectivos registros para o exercício atual ou para posteriores conforme a necessidade da entidade.
7.3.69. O módulo deve permitir a inclusão dos ingressos financeiros de valores que são classificados como extraorçamentários pela entidade.
7.3.70. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos recursos cadastrados, ao informar o número referente, descrição, o tipo (ordinário ou vinculado), bem como, o marcador, demonstrando-os por meio de listagem as informações da pesquisa.
7.3.71. O módulo deve permitir ao usuário interagir com o processo de conciliação bancária da entidade com a visualização dos itens do extrato conciliados, bem como, reabri-los, caso objetiva-se ou necessita-se realizar um novo processo conciliatório posteriormente.
7.3.72. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de movimentações financeiras de depósitos bancários, por meio do ambiente de controle das contas bancárias da entidade, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.73. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de anulações de arrecadações orçamentárias por meio da listagem, realizando operações de edição ou exclusões das mesmas, ou seja, das anulações.
7.3.74. O módulo deve permitir a realização de fechamentos de movimentos diários cadastrados, bem como, reaberturas quando os mesmos tiverem sido fechados.
7.3.75. O módulo não deve permitir que o usuário informe um cheque anulado ao realizar o pagamento.
7.3.76. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de movimentações das contas do ambiente de controle bancário por meio de listagem, visualizando informações detalhadas como o tipo, entrada ou saída, a data e o valor do movimento, o histórico, o valor por fonte de recurso, bem como, o saldo da conta após o respectivo movimento.
7.3.77. O módulo deve permitir ao usuário realizar o registro do tipo de administração da entidade, ao informar uma descrição, a natureza jurídica, bem como, o tipo de administração, ou seja, se é direta ou indireta e o poder.
7.3.78. O módulo deve possibilitar ao usuário a pesquisa das transações financeiras cadastradas, ao informar a descrição ou o respectivo tipo, demonstrando-as e ordenando-as por meio de listagem a informação da pesquisa, ensejando maior visibilidade das informações que o usuário necessitar.
7.3.79. O módulo deve permitir ao usuário interagir com os registros das conciliações bancárias da entidade, realizando o devido controle das mesmas, ao possibilitar sua visualização por meio de listagem provindos de filtros que apresentam aquelas em situação de elaboração, concluídas ou todas, bem como, filtrá-las por período, banco, conta ou agência bancária, ensejando melhor visibilidade das informações conforme necessidade.
7.3.80. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de pagamento efetuados por meio da listagem, realizando operações de exclusão de anulação dos mesmos, caso desfrute de saldo para tal processo de exclusão.
7.3.81. O módulo deve proporcionar facilidades na inclusão de cheques (talão) por meio de um assistente, ao informar o número do cheque inicial do talão, bem como, o número final.
7.3.82. O módulo deve possibilitar o gerenciamento dos relatórios disponíveis para execução.
7.3.83. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de arrecadações orçamentária e extraorçamentárias por meio de listagem, visualizando o histórico e exibindo dados desde a sua concepção até anulações realizadas, bem como, a data e o valor da movimentação.
7.3.84. O módulo deve permitir a inclusão de movimentos diários do tesouraria para que todos os registros realizados possam estar vinculados a ele, objetivando o controle tempestivo das informações e a organização.
7.3.85. O módulo deve permitir a inserção de registros individuais de itens para serem considerados em conjunto com os dados do extrato do banco importado na conciliação bancária da entidade, possibilitando informar a data, o valor, a transação do tipo cheque, movimentação bancária, entre outras, bem como, o número do documento e a descrição, objetivando assertividade de fidedignidade do processo conciliatório.
7.3.86. O módulo deve permitir ao usuário interagir com o processo de conciliação bancária da entidade com a visualização dos itens do extrato ainda não conciliados, ou seja, pendentes, por meio de filtros ágeis para a pesquisa dos mesmos, bem como, realizar a devida conciliação, otimizando o processo conforme a necessidade.
7.3.87. O módulo deve permitir ao usuário interagir com os registros das contas bancárias da entidade, realizando o devido controle das mesmas ao possibilitar a inclusão de saques bancários, indicando o respectivo valor, a conta bancária, a descrição da finalidade e o valor por fonte de recurso, conforme necessidade.
7.3.88. O módulo deve permitir ao usuário a inclusão de grupos de configurações de assinaturas.
7.3.89. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de movimentações financeiras de saldos iniciais bancários, por meio do ambiente de controle das contas bancárias da entidade, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.90. O módulo deve permitir ao usuário realizar o registro dos tipos de aplicação, ao informar uma descrição, objetivando vinculá-los à operação de aplicação financeira para identificação da finalidade, como exemplo, cita-se títulos de emissão do Tesouro Nacional, fundos de invertimentos etc.
7.3.91. O módulo deve permitir a movimentação diária no Tesouraria sem necessidade de controle por abertura e fechamento de movimento.
7.3.92. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de pagamentos já efetuados por meio de listagem, realizando operação de anulação parcial ou total dos mesmos ao informar valor a anular e motivo.
7.3.93. O módulo deve permitir ao usuário realizar a inclusão de cheques, ao informar o número do cheque, a conta bancária, o número inicial e final, bem como, as observações necessárias e a quantidade.
7.3.94. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros dos grupos de configurações de assinaturas por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões das mesmas.
7.3.95. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de recursos por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.96. O módulo deve permitir ao usuário interagir com o processo de conciliação bancária da entidade, realizando o descarte de itens do extrato a conciliar.
7.3.97. O módulo deve permitir a emissão de nota de estorno de pagamento.
7.3.98. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros dos tipos de movimentos da conciliação bancária por meio de listagem, ativando ou desativando os respectivos registros para o exercício atual ou para posteriores conforme a necessidade da entidade.
7.3.99. O módulo deve permitir ao usuário realizar transferências de valores financeiros entre contas bancárias, ao informar a data do registro, a fonte de recurso, o valor, a conta bancária de origem e de destino (e os tipos de conta e de aplicação correspondentes), bem como a finalidade e data de vencimento.
7.3.100. O módulo deve permitir o acesso externo aos dados das movimentações bancárias realizadas, podendo ser detalhados por tipo de conta e tipo de aplicação para as movimentações que possuem a informação.
7.3.101. O módulo deve permitir ao usuário criar, copiar e alterar as arrecadações orçamentárias e extraorçamentárias de forma incremental.
7.3.102. O módulo deve possibilitar ao usuário a pesquisa dos tipos de movimentos de conciliação bancária cadastrados, ao informar a descrição, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a informação da pesquisa.
7.3.103. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a pesquisa dos grupos de configuração de assinaturas cadastrados, ao informar a descrição do grupo, demonstrando-os e ordenando-os por meio de listagem a informação da pesquisa,
7.3.104. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com a configuração de recursos (que define máscaras e outras personalizações) cadastradas para utilização no exercício atual e/ou posteriores.
7.3.105. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de pagamentos já efetuados por meio de listagem, realizando operação de geração de ordem bancária a partir da seleção de um pacote de pagamento.
7.3.106. O módulo deve permitir ao usuário realizar o cadastro de agências bancárias, ao informar seus dados, como o banco, conforme relação do Banco Central do Brasil, nome da agência, número, dígito e endereço.
7.3.107. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros dos tipos de aplicação financeira por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.108. O módulo deve possibilitar a realização de pesquisas de endereços, visualizando e ordenando as informações por meio de listagem.
7.3.109. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de agências bancária por meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões das mesmas.
7.3.110. O módulo deve permitir que sejam visualizados os dados de pagamentos já realizados, estes por sua vez são contemplados em saber a descrição, o tipo da transação, a data do pagamento, o credor, o valor efetivamente pago, bem como, o recurso.
7.3.111. O módulo deve permitir realizar o registro de endereços.
7.3.112. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros das transferências bancárias da entidade por meio de listagem, possibilitando a emissão individual ou coletiva das notas de transferências a partir das respectivas visualizações.
7.3.113. O módulo deve permitir ao usuário visualizar as contas bancárias cadastradas, contemplando as informações do registro, como o banco, a descrição, a agência, o número e dígito, bem como, o organograma, tipo da conta, responsáveis e a vigência.
7.3.114. O módulo deve permitir ao usuário realizar a customização e utilização de critérios para a realização da conciliação bancária da entidade.
7.3.115. O módulo deve permitir ao usuário interagir com os registros das contas bancárias da entidade, realizando o devido controle das mesmas ao possibilitar a inclusão de depósitos bancários, indicando o respectivo valor, a conta bancária, a descrição da finalidade e o valor por fonte de recurso.
7.3.116. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros das deduções das receitas por meio da listagem, ativando ou desativando os respectivos registros para o exercício atual ou para posteriores.
7.3.117. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de devoluções de receitas por meio de uma listagem, filtrando-os por pagas, a pagar, bem como, visualizar todas.
7.3.118. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de movimentos diários por meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.119. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de responsáveis por meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.120. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros das transações financeiras por meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.121. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros de credores por meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.122. O módulo deve permitir a utilização de organizadores (marcadores) nos cadastros das contas bancárias. Os mesmos são customizáveis, podendo ter qualquer descrição e agrupar os dados em qualquer segmento
7.3.123. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros de anulações de arrecadações extraorçamentárias por meio de listagem, realizando operações de edição ou exclusões das mesmas, ou seja, das anulações.
7.3.124. O módulo deve permitir ao usuário interagir com o processo de conciliação bancária da entidade com a visualização das movimentações bancárias ainda não conciliadas.
7.3.125. O módulo deve possibilitar ao usuário inserir os dados pessoais nos cadastros de credores da entidade, ao informar o endereço, telefone, e-mail, bem como, a profissão que exerce.
7.3.126. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros dos tipos de documentos a serem vinculados no extrato da conciliação bancária por meio de listagem, realizando operações de edições e exclusões dos mesmos.
7.3.127. O módulo deve possibilitar ao usuário realizar a pesquisa das arrecadações cadastradas, ao informar o número ou descrição da natureza da receita, número da conta, da agência ou do documento, a especificação ou mesmo, a descrição da dedução da receita, demonstrando-as por meio de listagem as informações da pesquisa.
7.3.128. O módulo deve possibilitar ao usuário o cadastro de organogramas que representam a estrutura da entidade, ao informar o número, conforme a formatação da máscara pré-configurada, o tipo de administração, direta ou indireta, bem como, uma descrição.
7.3.129. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os cadastros das deduções das receitas por meio da listagem, realizando operações de edições e exclusões das mesmas.
7.3.130. O módulo deve possibilitar ao usuário interagir com os registros das contas bancárias, realizando o controle das mesmas a partir da visualização dos seus respectivos dados, de forma apresentar os registros que tiveram ou não a conciliação bancária realizada, conforme necessidade.
7.3.131. Permitir controlar numeração de talonário de cheques na rotina de pagamento e na inclusão do cheque avulso.
7.4. MÓDULO PATRIMÔNIO
7.4.1. O módulo deve permitir a indicação da configuração do organograma do CISAMURES que será válida para o exercício.
7.4.2. O módulo deve permitir o controle dos bens por meio de registro de placas.
7.4.3. O módulo deve permitir o registro da fórmula de cálculo para diferentes métodos de depreciação, exaustão e amortização, permitindo a classificação em linear, soma de dígitos ou unidades, podendo ativar ou desativar.
7.4.4. O módulo deve permitir a configuração dos órgãos, unidades orçamentárias e centro de custo da entidade.
7.4.5. O módulo deve permitir o registro de grupos de bens, definição do percentual de depreciação anual, valor residual do bem e vida útil do grupo de bens, com controle e consulta através de listagem dinâmica.
7.4.6. O módulo deve permitir o cadastro de unidade de medida dos bens da entidade, permitindo informar a abreviatura.
7.4.7. O módulo deve permitir o cadastro dos tipos de transferências dos bens, informando descrição e classificação, e nos casos de transferência entre responsáveis, organogramas, grupos de bem ou localização física.
7.4.8. O módulo deve permitir o armazenamento de documentos relacionados ao bem, ou a sua localização, através de arquivos em formato pdf, doc, docx, txt, html, xls, xlsx, jpg.
7.4.9. O módulo deve permitir o cadastro de localizações físicas.
7.4.10. O módulo deve permitir o registro de seguros de bens, com controle de seguradora, vigência, valor e apólice.
7.4.11. O módulo deve permitir o envio, retorno e consulta de bens da manutenção, permitindo o registro da próxima revisão.
7.4.12. O módulo deve permitir o envio, retorno e consulta de bens cedidos ou emprestados, com registro da data prevista para retorno.
7.4.13. O módulo deve permitir o registro da utilização do bem imóvel, classificando em dominicais, uso comum do povo, uso especial, em andamento.
7.4.14. O módulo deve permitir tombar o bem, demostrando o organograma, placa e responsável.
7.4.15. O módulo deve permitir informar o estado de conservação dos bens.
7.4.16. O módulo deve permitir identificar na listagem a situação que o bem se encontra, inclusive de está ou não em uso.
7.4.17. O módulo deve permitir a remoção do registro do bem até quando for colocado em uso.
7.4.18. O módulo deve permitir informar a moeda vigente na aquisição do bem e conversão dos valores para moeda vigente.
7.4.19. O módulo deve permitir o cadastro de responsáveis pelos bens patrimoniais, informando nome, CPF, telefone, e-mail, se é funcionário do CISAMURES, matrícula, cargo, natureza do cargo e o endereço.
7.4.20. O módulo deve permitir a emissão e registro do Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens.
7.4.21. O módulo deve permitir o registro e processamento da depreciação, amortização e exaustão dos bens em uso, atualizando de forma automática os valores depreciados no bem.
7.4.22. O módulo deve permitir o uso de formas de depreciações flexíveis, com base na necessidade.
7.4.23. O módulo deve permitir a baixa de bens de forma individual ou em lote, atualizando automaticamente a situação do bem para baixado, bem como estornar a baixa após sua finalização, retornando o bem para a situação antes de ser baixado.
7.4.24. O módulo deve permitir transferências de bens entre organograma, responsáveis, grupos de bens, e localizações físicas.
7.4.25. O módulo deve permitir transferências individual ou por lote, atualizando automaticamente os novos registros no bem.
7.4.26. O módulo deve permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão, baixa, perda, furto, roubo, sucata).
7.4.27. O módulo deve permitir a elaboração de inventário de bens patrimoniais.
7.4.28. O módulo deve permitir o Controle dos bens em garantia e as saídas de bens para manutenção e assistência técnica.
7.5. MÓDULO FOLHA DE PAGAMENTO
7.5.1. O módulo deve possibilitar definição das regras locais de validação para inclusão, alteração ou exclusão de cadastros.
7.5.2. O módulo deve possibilitar a inclusão de novos eventos para cálculo da folha de pagamento de provento ou desconto, bem como a edição dos cadastros existentes, customizando conforme a legislação vigente.
7.5.3. O módulo deve manter a nomenclatura do cargo efetivo no cadastro funcional de servidor efetivo que exerça cargo em comissão ou função comissionada, incluindo o registro do cargo/função.
7.5.4. O módulo deve permitir a parametrização de rescisão automática para vínculos temporários.
7.5.5. O módulo deve permitir a alteração ou mesmo reformulação total da estrutura organizacional de uma competência para outra.
7.5.6. O módulo deve possibilitar a exclusão da simulação de reajuste salarial lançado para o nível salarial ou matrículas dos funcionários.
7.5.7. O módulo deve possibilitar a consulta de detalhes vinculados a baixa do período aquisitivos de 13º salário, como a competência da baixa do saldo.
7.5.8. O módulo deve permitir alteração e exclusão apenas para o registro histórico mais atual.
7.5.9. O módulo deve permitir exportação de arquivos para o TCEs e outros órgãos e instituições interessadas.
7.5.10. O módulo deve possuir cadastro Integrado de Imagem vinculado a WEBCAN.
7.5.11. O módulo deve permitir a configuração de vantagens, possibilitando a inclusão dos eventos utilizados na composição da média de férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio.
7.5.12. O módulo deve permitir o registro das informações de pagamentos realizados sobre a bolsa de estudos e recessos dos estagiários.
7.5.13. O módulo deve possibilitar o registro de informações adicionais nos cadastros.
7.5.14. O módulo deve possibilitar a consulta de variáveis lançadas para cálculo.
7.5.15. O módulo deve permitir o registro do quadro de cargos, possibilitando informar a descrição, percentual mínimo, ato de criação, ato do percentual mínimo, ato de revogação.
7.5.16. O módulo deve permitir o lançamento de mais que um período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo de férias, controlando o saldo restante dos dias de férias.
7.5.17. O módulo deve permitir que a configuração de férias seja informada no cargo.
7.5.18. O módulo deve permitir o registro de todos os planos de previdência municipal, estadual e federal e planos de assistência utilizados na entidade e vincular aos servidores.
7.5.19. O módulo deve permitir a consulta das movimentações de pessoal ocorridas no período de permanência do servidor na entidade, possibilitando a consulta cronológica destes dados.
7.5.20. O módulo deve efetuar consulta de afastamentos de um ou mais funcionários em tela permitindo ainda o cadastro do afastamento, possibilitando identificar o motivo do afastamento, o período do afastamento de acidente/doença, licenças, faltas e transferências de funcionários a outros órgãos.
7.5.21. O módulo deve permitir vincular os afastamentos de acidente/doença com outros afastamentos que deram origem ao segundo afastamento.
7.5.22. O módulo deve permitir geração de remessas bancárias conforme o layout do arquivo bancário utilizado pela entidade.
7.5.23. O módulo deve permitir o cálculo de adiantamentos salariais, cálculos complementares, cálculo de 13º salário integral, e o adiantamento do 13º salário, cálculo de férias possibilitando ainda o recalculo da folha de pagamento por matrícula e processamentos.
7.5.24. O módulo deve permitir o registro das deficiências da pessoa, possibilitando classificação de Tipo e Grau de invalidez.
7.5.25. O módulo deve possibilitar integração com os sistemas de Recursos Humanos, Ponto Eletrônico, e de Transparência.
7.5.26. O módulo deve permitir que o usuário consulte os dados de manutenções de estabelecimentos, e faça as edições cadastrais necessárias.
7.5.27. O módulo deve possibilitar a inclusão e edição de novos vínculos empregatícios.
7.5.28. O módulo deve permitir configurar o período aquisitivo de férias dos servidores afastados para prorrogar a data final ou cancelar o direito a férias.
7.5.29. O módulo deve permitir o registro dos horários utilizados pelos servidores.
7.5.30. O módulo deve permitir o registro das funções.
7.5.31. O módulo deve permitir gerenciar as permissões por grupo de usuário ou de cada usuário individualmente.
7.5.32. O módulo deve possuir cadastro de abono de faltas, permitindo informar à competência que será realizada o efetivo ressarcimento de forma automática em folha de pagamento.
7.5.33. O módulo deve permitir a consulta de todos os períodos de férias detalhadamente, saldo disponível, abonado e gozado, com seus respectivos períodos de lançamento.
7.5.34. O módulo deve disponibilizar a gestão de afastamentos dos funcionários de forma centralizada, possibilitando o acompanhamento de todos os registros de afastamento de uma ou mais matrícula.
7.5.35. O módulo deve permitir o registro de serviços para autônomos, com possibilidade de consulta dos serviços já cadastrados, informando matricula ou período.
7.5.36. O módulo deve permitir a parametrização do pagamento de 1/3 de férias integral em cálculo de férias fracionadas.
7.5.37. O módulo deve permitir que o usuário controle mais de uma previdência para cada servidor.
7.5.38. O módulo deve permitir a distribuição de vagas dos cargos por áreas de atuação e organogramas.
7.5.39. O módulo deve possibilitar que usuários autorizados possam realizar o fechamento da folha.
7.5.40. O módulo deve permitir a consulta em tela de todas as portarias do servidor.
7.5.41. O módulo deve permitir o cálculo de rescisões de forma individual, coletiva e por data de término de contrato, com cálculos de férias indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente.
7.5.42. O módulo deve possibilitar a visualização de todos os registros de histórico do funcionário.
7.5.43. O módulo deve permitir a parametrização de pagamento de abono de férias, sem período de gozo.
7.5.44. O módulo deve permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação.
7.5.45. O módulo deve permitir o registro do grau de instrução, escolaridade mínima e distribuição de vagas do cargo, vínculos, além de gravar todas as informações históricas do cargo.
7.5.46. O módulo deve permitir calcular os dias úteis e afastamentos dos funcionários com trinta dias.
7.5.47. O módulo deve possuir ambiente que realize o controle dos contratos temporários, com possibilidade de realizar alteração da data do término dos contratos, bem como o registro de prorrogação de maneira coletiva ou individual.
7.5.48. O módulo deve permitir registrar os afastamentos definitivos por iniciativa do empregador ou empregado ou por aposentadoria.
7.5.49. O módulo deve permitir o registro da máscara a ser utilizada nas classes e referências e as regras de progressão salarial.
7.5.50. O módulo deve permitir o cadastro de todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, agentes políticos, existentes no quadro de cargos.
7.5.51. O módulo deve encerrar automaticamente a função gratificada dos funcionários, ao calcular rescisão.
7.5.52. O módulo deve permitir a alteração da configuração de férias, diretamente na matrícula do funcionário e estagiário
7.5.53. O módulo deve permitir o registro do CID, data inicial e final da moléstia grave.
7.5.54. O módulo deve permitir o cadastro de Grupos Funcionais.
7.5.55. O módulo deve possibilitar que para todos os processamentos de cálculo de folha, as ações de lançamentos de variáveis de cálculo, consulta e fechamento sejam executadas em um ambiente centralizado.
7.5.56. O módulo deve permitir a prorrogação da data final do período aquisitivo devido à afastamento do servidor durante o período aquisitivo, respeitando o período de carência para suspender.
7.5.57. O módulo deve permitir a utilização de campos adicionais no cadastro de funcionário, com itens do tipo alfanumérico, numérico e data.
7.5.58. O módulo deve permitir o cadastro de atos legais da entidade, como leis, portarias, decretos, requisições estabelecidas pelo órgão.
7.5.59. O módulo deve possibilitar que a consulta de funcionários seja em um ambiente, onde é permitido consultar os históricos e alterar o histórico mais recente, e permitir também editar os campos que não são armazenados em histórico.
7.5.60. O módulo deve controlar os dependentes de servidores para fins de salário família, imposto de renda e pensão judicial.
7.5.61. O módulo deve permitir o registro das áreas de atuação
7.5.62. O módulo deve permitir a configuração de média de horas, possibilitando a inclusão dos eventos utilizados na composição da média de férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio.
7.5.63. O módulo deve demonstrar a situação do funcionário (Trabalhando/Demitido).
7.5.64. O módulo deve permitir a inclusão e exclusão de serviços cadastrados para autônomos.
7.5.65. O módulo deve permitir a categorização dos motivos de rescisão.
7.5.66. O módulo deve possibilitar todos os processamentos de cálculo da folha, sejam executadas em segundo plano, deixando o sistema liberado para o usuário operar normalmente.
7.5.67. O módulo deve permitir que por meio de uma rotina do módulo que o subsídio dos cargos seja reajustado de forma parcial ou global, por percentual ou por valores fixos estipulados, e ainda que seja possível reajustar por nível da tabela salarial.
7.5.68. O módulo deve permitir o registro de empresas como fornecedor de transporte, instituição de ensino, sindicatos, operadoras de planos de saúde e pessoas jurídicas em geral.
7.5.69. O módulo deve permitir o registro das jornadas de trabalho, vinculando os horários de cada dia trabalhado estabelecido para os servidores.
7.5.70. O módulo deve permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento.
7.5.71. O módulo deve permitir a organização de datas dos períodos, acionados pela remodelagem de período aquisitivo de férias, alterados devidos à afastamentos, suspensões ou cancelamentos.
7.5.72. O módulo deve permitir a configuração de média de valor, possibilitando a inclusão dos eventos utilizados na composição da média de férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio.
7.5.73. O módulo deve possibilitar o registro de valores recebidos por outras fontes pagadoras que irão compor base de IRRF e INSS como base de outras empresas.
7.5.74. O módulo deve permitir a emissão do resumo dos valores líquidos da folha por banco.
7.5.75. O módulo deve permitir o registro das informações do funcionário exigidas pelo MTE, dispensando o livro registro conforme determinação da Portaria nº 41 de 28/03/2007.
7.5.76. O módulo deve permitir que a configuração determine se o evento de cálculo de média será exibido na folha.
7.5.77. O módulo deve permitir o registro de todos os locais de trabalho do servidor.
7.5.78. O módulo deve possuir uma tela para o cadastro dos contatos, contendo nome, telefone, e-mail
7.5.79. O módulo deve permitir registrar todos os elogios e advertências aplicadas para os servidores.
7.5.80. O módulo deve permitir o registro de agências bancárias
7.5.81. O módulo deve controlar o tempo de serviço no período aquisitivo para fins de férias no período de concessão.
7.5.82. O módulo deve possuir consulta de cálculos que permita visualizar o contracheque dos servidores, sem a necessidade de impressão de relatório.
7.5.83. O módulo deve permitir o registro de todas as configurações das estruturas de níveis dos organogramas utilizados na entidade, definindo a quantidade de níveis, dígitos e separador da máscara dos organogramas
7.5.84. O módulo deve permitir o registro da divisão dos setores na entidade, informando onde os servidores desempenham suas atividades laborais considerando os fatores de riscos.
7.5.85. O módulo deve permitir o cadastro de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: celetistas, estatutários, contratos temporários, emprego público, estagiário e cargos comissionados.
7.5.86. O módulo deve permitir o registro da criação, alteração e extinção dos cargos, juntamente com a fundamentação legal de cada um destes registros.
7.5.87. O módulo deve possuir um ambiente onde seja possível acompanhar o progresso do cálculo, permitindo visualizar a situação do processamento do cálculo da folha.
7.5.88. O módulo deve possibilitar a criação de simulação e aplicação de reajustes salariais por matricula ou nível salarial, permitindo que o que na rotina de reajuste salarial, seja possível decidir pelo resultado truncado ou arredondado.
7.5.89. O módulo deve permitir a gestão de avisos prévio.
7.5.90. O módulo deve manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores, desde a admissão até a exoneração, possibilitando a configuração do período aquisitivo indicando dias de direito, dias de perda e dias de prorrogação, verificando os afastamentos dentro do período aquisitivo e dar baixa nesses períodos.
7.5.91. O módulo deve controlar a transferência de servidores para outros órgãos, indicando o destino, período, motivo e ônus sobre os pagamentos.
7.5.92. O módulo deve permitir a consulta em tela do comparativo de valores líquidos, brutos, de proventos e descontos e de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
7.5.93. O módulo deve permitir o cadastro das lotações físicas utilizadas para determinar o local/ambiente de trabalho do servidor na entidade.
7.5.94. O módulo deve permitir registrar a estrutura organizacional conforme legislação, por meio de organogramas podendo conter diferentes níveis conforme a configuração vigente, utilizada pela entidade na admissão dos servidores, possibilitando ainda informar o número do organograma conforme a máscara, descrição e o responsável do organograma.
7.5.95. O módulo deve permitir a emissão do comprovante de rendimentos.
7.5.96. O módulo deve permitir o disparo de remodelagam de forma automática e manual, por meio do ambiente de gestão de período aquisitivo de férias e 13º salário, registrando a data e hora da última atualização.
7.5.97. O módulo deve permitir calcular as médias horas, medias de valores e vantagens, gerando na folha de pagamento de forma resumida ou detalhada.
7.5.98. O módulo deve permitir o cadastro de diferentes configurações de férias, possibilitando indicar o número de dias de direito de gozo de férias para o número de meses trabalhado.
7.5.99. O módulo deve permitir o lançamento de falta justificada e falta injustificada, com a informação da data da ocorrência, permitindo informar a competência que será realizado o efetivo desconto.
7.5.100. O módulo deve permitir que no cálculo de folha sejam utilizadas seleções por faixa de matrícula, individual de matricula, ou ainda seleção customizada de funcionários.
7.5.101. O módulo deve permitir ao usuário trocar de entidade sem sair do sistema.
7.5.102. O módulo deve permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões horizontais e verticais, viabilizando a vinculação da faixa salarial dos cargos.
7.5.103. O módulo deve permitir a gestão de médias e vantagens identificando a origem dos valores que compuseram estes pagamentos em Férias, 13º Salário, Rescisão.
7.5.104. O módulo deve permitir o cálculo para pagamento do pessoal inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais.
7.5.105. O módulo deve permitir que o usuário acesse as informações do cadastro da pessoa, a partir do cadastro de matrículas.
7.5.106. O módulo deve possibilitar o autocompletar do nome do servidor no registro de matriculas, com dados já existentes no sistema.
7.5.107. O módulo deve permitir configurar os eventos para provisionar ou dar as baixas no provisionamento.
7.5.108 O módulo deve possibilitar a criação da estrutura de lotação física, em conformidade com a configuração estrutural já definida
7.5.109. O módulo deve permitir o reajuste parcial ou global do valor ou referência dos proventos e descontos fixos.
7.5.110. O módulo deve permitir a emissão de todas os atos legais cadastrados, em layout configurável.
7.5.111. O módulo deve permitir que no cadastro de matrículas dos servidores, ao informar o cargo, seja disponibilizado apenas os níveis salariais configurados para o cargo e o campo salário seja preenchido de acordo com o nível/classe/referência selecionado.
7.5.112. O módulo deve possibilitar que a configuração de férias seja informada diretamente no cadastro de matrícula de funcionário e estagiário.
7.5.113. O módulo deve permitir o registro de feriados fixos, variáveis e pontos facultativos com abrangência nacional, estadual e municipal.
7.5.114. O módulo deve permitir a consulta e alteração de informações da entidade permitindo ainda a parametrização para descontar faltas sobre férias, inclusive na rescisão.
7.5.115. O módulo deve possibilitar a consulta do desdobramento dos valores de média e vantagens pago no processamento de férias, 13º Salário e rescisão, em decorrência das configurações de médias e vantagens registradas.
7.5.116. O módulo deve impedir o registro do cadastro do funcionário, quando existir campos não preenchidos que a entidade definir como obrigatório.
7.5.117. O módulo deve permitir o registro de níveis salariais com controle de histórico, possibilitando compor suas variações de classe e referência dentro do nível.
7.4.118. O módulo deve possibilitar que os usuários trabalhem em competências diferentes.
7.5.119. O módulo deve permitir cadastrar em ambiente centralizado os endereços do sistema, possibilitando o registro de Países, Estados, Municípios, Bairros e Logradouros, para ser utilizado pelo módulo.
7.5.120. O módulo deve possibilitar o controle de histórico dos contratos, para informações que podem ser modificadas com o passar do tempo, como cargo, salário, organograma e campos adicionais.
7.5.121. O módulo deve possibilitar visualização de inconsistências no cálculo de folha via log e status na consulta
7.5.122. O módulo deve permitir a anulação do período aquisitivo do servidor devido a um ou mais afastamentos ocorridos no período aquisitivo.
7.5.123. O módulo deve possuir função de favorito para relatórios.
7.5.124. O módulo deve permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;
7.5.125. O módulo deve calcular e processar os valores relativos à contribuição individual e patronal para previdência.
7.5.126. O módulo deve permitir a vinculação do cargo com a tabela salarial, estabelecendo as grades de valores máximos e mínimos para cada cargo.
7.5.127. O módulo deve possibilitar o registro de afastamentos para funcionários e estagiários, a partir do cadastro de matrículas.
7.5.128. O módulo deve permitir o lançamento automático de afastamento de férias para os servidores que estão usufruindo as férias.
7.5.129. O módulo deve permitir o lançamento de proventos/descontos para determinado período, permitindo o lançamento coletivo ou individual por servidor.
7.5.130. O módulo deve possibilitar a configuração dos tipos de afastamentos para incidir na folha de pagamento e tempo de contribuição do servidor.
7.5.131. O módulo deve permitir calcular médias para os eventos de rescisão, férias e 13º salário.
7.5.132. O módulo deve possibilitar que a consulta de funcionários seja um ambiente, onde é permitido trocar a matrícula e alternar com as demais matrículas da pessoa.
7.5.133. O módulo deve permitir informar dados de matriculas de pessoas recebidas por transferência.
7.5.134. O módulo deve permitir a configuração de média de percentuais para outros tipos de cálculo, possibilitando a inclusão dos eventos utilizados na composição da média.
7.5.135. O módulo deve permitir o registro do plano salarial.
7.5.136. O módulo deve possuir ambiente que possibilite o desenvolvimento de novos relatórios e arquivos (scripts) para atender a necessidade da entidade.
7.6. MÓDULO RECURSOS HUMANOS
7.6.1. O módulo deve possuir função de gravar os filtros utilizados em determinado emissão de relatório, para usar em futuras emissões do mesmo tipo de relatório.
7.6.2. O módulo deve permitir a inclusão do benefício de plano de saúde para as matrículas de funcionário, estagiário, aposentado e pensionista
7.6.3. O módulo deve permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale-transporte, operadora de plano de saúde, sindicatos, instituições de ensino e empresas em geral.
7.6.4. O módulo deve permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo.
7.6.5. O módulo deve possuir um ambiente de controle de informações referente ao período aquisitivo de licença prêmio, com possibilidade de acionar a remodelagem do período.
7.6.6. O módulo deve permitir remodelagem de período aquisitivo do adicional de tempos de serviço, alterados devidos à afastamentos, suspensões ou cancelamentos.
7.6.7. O módulo deve permitir a inserção de benefícios de vale transporte e plano de saúde, empréstimos e convênios com a entidade para o servidor.
7.6.8. O módulo deve permitir o lançamento das licenças por motivo de doença do servidor, acidente de trabalho e atestado de horas, sem prejuízo na frequência diária do servidor.
7.6.9. O módulo deve permitir parametrização para abatimentos em tempo de serviço com afastamentos, selecionando por tipo de afastamento.
7.6.10. O módulo deve permitir o cadastro dos afastamentos por motivo de doença do servidor, acidente de trabalho, cessão e atestado de horas, sem prejuízo na frequência diária do servidor.
7.6.11. O módulo deve manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando o registro da licença prêmio dos servidores, desde a admissão até a exoneração.
7.6.12. O módulo deve permitir o lançamento automático de afastamento do servidor nos períodos de férias e licença prêmio.
7.6.13. O módulo deve possibilitar que o processamento de remodelagem do período de licença prêmio seja executado em segundo plano e que o usuário seja notificado quando do término do processamento.
7.6.14. O módulo deve possibilitar que por meio do ambiente de gestão do período aquisitivo de licença prêmio, seja acionada a tela para o registro período de gozo e/ou abono da licença prêmio.
7.6.15. O módulo deve permitir o registro da quantidade de vales-transportes diários ou mensal utilizados pelo servidor no percurso de ida e volta ao local de trabalho.
7.6.16. O módulo deve permitir o cadastro de todos os cargos do quadro de pessoal.
7.6.17. O módulo deve vincular o curso no cadastro de área de atuação.
7.6.18. O módulo deve possibilitar o registro de tempo de serviço cumprido em outras entidades e/ou empresas.
7.6.19. O módulo deve permitir que no cadastro de matrículas dos servidores, ao informar o cargo, seja disponibilizado apenas os níveis salariais configurados para o cargo e o campo salário seja preenchido de acordo com o nível/classe/referência selecionado.
7.6.20. O módulo deve permitir informar valores de previdência ou base de cálculo de previdência já apurados em outras empresas.
7.6.21. O módulo deve possibilitar que o processamento de remodelagem do período de licença prêmio seja executada em segundo plano e que o usuário seja notificado quando do término do processamento.
7.6.22. O módulo deve informar se o vale-transporte deverá ser descontado do servidor.
7.6.23. O módulo deve permitir o registro das áreas de atuação do servidor.
7.6.24. O módulo deve permitir ao usuário trocar de entidade sem sair do sistema.
7.6.25. O módulo deve permitir visualizar a movimentação de pessoal ocorrida no período de permanência do servidor na entidade.
7.6.26. O módulo deve permitir alteração e exclusão apenas para o registro histórico mais atual.
7.6.27. O módulo deve permitir ao usuário criar relatórios personalizados para a entidade.
7.6.28. O módulo deve possibilitar o controle de histórico dos contratos.
7.6.29. O módulo deve possibilitar que o usuário acesse as informações da pessoa física, a partir do cadastro de matrículas.
7.6.30. O módulo deve possibilitar ao usuário, alternar entre as demais matrículas existentes para a mesma pessoa, na entidade logada.
7.6.31. O módulo deve possibilitar o registro de informações adicionais no cadastro de matrículas.
7.6.32. O módulo deve permitir cadastrar em ambiente centralizado os endereços do sistema, possibilitando o registro de Países, Estados, Municípios, Bairros e Logradouros, para ser utilizado pelo sistema.
7.6.33. O módulo deve possibilitar o registro das rotas de transporte e seus respectivos valores unitários, afim de posteriormente definir os valores do benefício de vale-transporte.
Ao definir as rotas, deve-se permitir informar a empresa de transporte, meio de transporte, perímetro, linha, valor e vigência.
7.6.34. O módulo deve disponibilizar ambiente que possibilite realizar o cálculo das despesas de vales transportes para os funcionários de forma individual ou coletiva.
7.6.35. O módulo deve permitir o registro dos vencimentos ao processo de aposentadorias e pensões.
7.6.36. O módulo deve possibilitar registrar o processo de aposentadorias e pensões, onde seja possível documentar os trâmites legais dos processos, colocando desde o início da análise até o deferimento da causa.
7.6.37. O módulo deve permitir registrar as ocorrências disciplinares do tipo suspensão, elogio ou advertência, que pode ser aplicada aos funcionários e estagiários.
7.6.38. O módulo deve permitir o registro das funções, para controle do pagamento de funções gratificadas.
7.6.39. O módulo deve possibilitar o registro de informações adicionais no cadastro de cargos.
7.6.40. O módulo deve permitir registrar a divisão hierárquica dos setores na entidade, informando onde os servidores desempenham suas atividades laborais considerando os fatores de riscos.
7.6.41. O módulo deve permitir registar todas as configurações das estruturas de níveis das lotações físicas utilizadas para determinar o local de trabalho do servidor na entidade.
7.6.42. O módulo deve permitir registar todas as configurações das estruturas de níveis dos organogramas utilizados na entidade, definindo a quantidade de níveis, dígitos e separador da máscara dos organogramas.
7.6.43. O módulo deve possibilitar a configuração dos afastamentos que cancelam os períodos aquisitivos de adicionais.
7.6.44. O módulo deve possibilitar a vinculação de atestados médicos com afastamentos.
7.6.45. O módulo deve possibilitar o registro de afastamentos para funcionários e estagiários, ativos no sistema.
7.6.46. O módulo deve permitir o cadastro de cursos, definindo o tipo, a área de atuação, a instituição de ensino, duração, carga horária e outras informações. Os tipos de cursos podem ser Curso, seminários, congresssos, simpósios, conferências, treinamentos, entre outros.
7.6.47. O módulo deve permitir a vinculação da configuração de licença prêmio disponível para o cargo do funcionário e a matrícula do funcionário.
7.6.48. O módulo deve possibilitar a inclusão e edição de novos vínculos empregatícios.
7.6.49. O módulo deve permitir registrar as jornadas de trabalho e vincular os horários de cada dia trabalhado estabelecido pela entidade para os servidores, podendo ser por jornada semanal ou clico de revezamento, com a possibilidade de compensação diária ou semanal, gerando históricos com das alterações.
7.6.50. O módulo deve permitir o registro dos horários de trabalho realizado pelo trabalhador.
7.6.51. O módulo deve permitir o registro de pessoas fisicas, informando os dados pessoais, dados referente a contato, documentos, dependentes, anexos e campos adicionais, se necessário.
7.6.52. O módulo deve permitir o registro de um afastamento automático de suspensão através da ocorrência disciplinar.
7.6.53. O módulo deve permitir a gestão de ocorrências disciplinares, possibilitando a consulta e o cadastro de elogios, advertência e suspensão de funcionário.
7.6.53. O módulo deve permitir a vinculação de um afastamento com outro afastamento do funcionário, que deu origem ao afastamento.
7.6.54. O módulo deve possibilitar a vinculação de atestados médicos nos afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho ou doença do trabalhador.
7.6.55. O módulo deve permitir o registro de uma matrícula do tipo autônomo.
7.6.56. O módulo deve permitir ao usuário vincular o preenchimento ao tipo pensionista, possibilitando o preenchimento de dados de identificação e de informações gerais do pensionista.
7.6.57. O módulo deve permitir o registro de uma matricula do tipo estagiário, será possibilitado o registro de informações importantes relacionado ao contrato do estágio.
7.6.58. O módulo deve permitir o registro de uma matrícula do tipo Aposentado, possibilitando o preenchimento de dados de "Identificação" e "Informações Gerais".
7.6.59. O módulo deve permitir o gerenciamento dos valores de custos para a entidade e para o servidor, sobre os benefícios de plano de saúde.
7.6.60. O módulo deve permitir o lançamento e a manutenção das despesas de procedimentos e mensalidades de planos de saúde de forma manual.
7.6.61. O módulo deve permitir cadastrar os procedimentos médicos do plano de saúde, permitindo inserir o valor do procedimento.
7.6.62. O módulo deve permitir a configuração da tabela de valores dos planos de saúde de acordo com a faixa etária dos servidores e dependentes.
7.6.63. O módulo deve permitir ao usuário escolher a melhor forma de aplicação de subsídios para os servidores e dependentes, podendo ser pelo salário contratual, tempo de serviço, idade e data de admissão.
7.6.64. O módulo deve permitir cadastrar os planos de saúde por abrangência, disponibilizados pela operadora de plano de saúde.
7.6.65. O módulo deve possibilitar a consulta dos descontos dos planos de saúde do servidor.
7.6.66. O módulo deve permitir o cadastramento de planos de saúde, informando a tabela de valores dos planos por faixa etária, tabelas de subsídios dos servidores e dependentes, além dos valores de adesão ao plano.
7.6.67. O módulo deve permitir o cadastro dos tipos de afastamentos.
7.6.68. O módulo deve permitir cadastrar verbas para realizar os descontos de empréstimos na folha de pagamento dos funcionários de forma automática.
7.6.69. O módulo deve possibilitar a realização da gestão de baixas das parcelas do benefício de empréstimos, possibilitando a quitação antecipada do emprestimo.
7.6.70. O módulo deve permitir o gerenciamento dos períodos aquisitivos de licença prêmio.
7.6.71. O módulo deve permitir a consulta e alteração de informações do cadastro da entidade.
7.6.72. O módulo deve, nos atestados médicos, permitir inserir um ou mais CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no afastamento.
7.6.73. O módulo deve permitir inserir para a pessoa física mais de uma previdência para a mesma experiência anterior.
7.6.74. O módulo deve permitir cadastrar as experiências anteriores com suas contribuições previdenciárias.
7.6.75. O módulo deve permitir copiar os salários de contribuições da pessoa física para outros meses da experiência anterior.
7.6.76. O módulo deve permitir configurar o adicional de tempo de serviço, podendo configurar a progressão e o limite máximo do percentual recebido.
7.6.77. O módulo deve permitir infomar os cursos realizados pela pessoa física do servidor.
7.6.78. O módulo deve permitir escolher qual a configuração de lotação física será utilizada pela entidade.
7.6.79. O módulo deve permitir o cadastro da configuração da estrutura de níveis de Lotação física e padrão de máscara do código, possibilitando quantos níveis forem necessários para entidade.
7.6.80. O módulo deve permitir o cadastro de atos legais da entidade, tais como leis, portarias, decretos, requisições estabelecidas pelo órgão.
7.6.81. O módulo deve permitir o registro de níveis salariais com controle de histórico, possibilitando compor suas variações de classe e referência dentro do nível.
7.6.82. O módulo deve permitir a disponibilização de vagas para o cargo em questão, possibilitando sub-dividir a quantidade de vagas entre as Áreas de atuação e Lotação física.
7.6.83. O módulo deve permitir o registro de cargos, com controle histórico das alterações.
7.6.84. O módulo deve permitir o registro do quadro de cargos da entidade, informando a descrição, o percentual mínimo, o ato de criação e do percentual mínimo e também o ato de revogação.
7.6.85. O módulo deve possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41 de 28/03/2007, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações adicionais.
7.6.86. O módulo deve possibilitar montar as estruturas dos ambientes de trabalho onde estão estabelecidas as lotações dos funcionários.
7.6.87. O módulo deve permitir registar todas as configurações das estruturas de níveis dos organogramas utilizadas na entidade, definindo a quantidade de níveis, dígitos e separador da máscara dos organogramas, possibilitando ainda informar em qual nível do organograma será realizado o controle de vagas dos cargos.
7.6.88. O módulo deve permitir cadastrar grupos funcionais que serão vinculados posteriormente nas matrículas, afim de atuar como um agrupador de matrículas dentro do sistema.
7.6.89. O módulo deve permitir informar um período de carência para executar o cancelamento do adicional ou licença prêmio.
7.6.90. O módulo deve possibilitar cadastrar os afastamentos que irão cancelar os períodos aquisitivos de licença prêmio.
7.6.91 O módulo deve possibilitar cadastrar diárias de várias naturezas e valores.
7.6.92 O módulo deve possibilitar averbar as experiências anteriores e os contratos de trabalho da pessoa para a utilização em adicionais, licença prêmio, tempo de serviço e tempo de carreira.
7.6.93. O módulo deve disponibilizar a gestão de afastamentos dos funcionários de forma centralizada, possibilitando o acompanhamento de todo o histórico de afastamento de uma matrícula.
7.6.94. O módulo deve permitir inserir o benefício de empréstimos para as matrículas de funcionário, estagiário, aposentado e pensionista.
7.6.95. O módulo deve permitir o cadastro da configuração das regras que definem a aquisição do adicional de tempo de serviço.
7.6.96. O módulo deve permitir vincular o curso no cadastro de cargos.
7.6.97. O módulo deve permitir cadastrar a configuração de licença prêmio.
7.6.98. O módulo deve permitir o controle de funcionários substituídos em um ambiente específico, oferecendo a facilidade de listar todos os funcionários substituídos, com seus substitutos, acompanhado do período de substituição.
7.7. MÓDULO ESOCIAL
7.7.1 O módulo deve possibilitar a entrada de dados por meio de domínios integrados que deverão ser configurados e mantidos pela mantenedora do sistema.
7.7.2. O módulo deve possibilitar a entrada de dados por domínio registrando históricos das informações.
7.7.3. O módulo deve possibilitar a visualização de eventos pendentes de envio em sua data limite no formato de calendário.
7.7.4. O módulo deve possibilitar a aplicação da primeira camada de validação sobre os domínios integrados, de forma automática logo que o registro é inserido no sistema.
7.7.5. O módulo deve permitir a configuração da transformação dos registros de domínio, no formato de arquivos do eSocial.
7.7.6. O módulo deve possibilitar que para as inconsistências de "Erro" e "Alerta", sejam demonstradas na forma de mensagem de orientação ao usuário.
7.7.7. O módulo deve possibilitar que as validações sejam destacadas na forma de listagem, nos registros de domínios integrados.
7.7.8. O módulo deve permitir criar serviço de notificações.
7.7.9. O módulo deve possibilitar envio dos arquivos para o eSocial via Web Service.
7.7.10. O módulo deverá possibilitar em uma listagem de eventos aguardando envio, selecionar um ou vários itens e executar o envio ao eSocial Governo.
7.7.11. O módulo deve possibilitar a consulta dos resultados da integração com o módulo de validação do eSocial .
7.7.12. O módulo deve possibilitar a assinatura da conexão com o serviço do eSocial.
7.7.13. O módulo deve possibilitar a inserção de feriados na agenda.
7.7.15. O módulo deve possuir rotina para elaboração de relatórios e scripts pelo usuário.
7.7.16. O módulo deve possibilitar envio dos lotes de informações para o eSocial.
7.7.17. O módulo deverá permitir o envio de lotes podendo selecionar um ou vários eventos para assinatura e envio.
7.7.18. O módulo deverá permitir o filtro rápido pelo tipo de evento (Iniciais, tabelas, periódicos e não periódicos) e pela situação do evento.
7.7.19. O módulo deverá permitir consultar os erros, quando houver, do retorno do governo.
7.7.20. O módulo deve disponibilizar indicativos por meio de dashboard.
7.7.21. O módulo deve possibilitar verificar dados referentes aos prazos de início do eSocial e alterar tipo de ambiente.
7.7.22. O módulo deve refatorar ambiente de domínios para apresentar informações agrupadas por domínios históricos.
7.7.23. O módulo deve realizar o envio de eventos verificando a existência de pendência em eventos relacionados.
7.7.24. O módulo deve possibilitar e visualização e download do XML do evento gerado.
7.8. MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
7.8.1. O módulo deve permitir que os administradores realizem a incorporação das páginas do portal para exibição a partir de outras páginas da web, possibilitando a geração de links diferentes para cada consulta
7.8.2 O módulo deve permitir que o layout do portal seja adaptado para exibição em diversos dispositivos móveis como smartphones e tablets.
7.8.3 O módulo deve disponibilizar consulta padrão referente aos servidores e suas remunerações.
7.8.4. O módulo deve disponibilizar consulta as transferências financeiras recebidas.
7.8.5. O módulo deve disponibilizar consulta aos convênios repessados.
7.8.6. O módulo deve disponibilizar visualização das movimentações bancárias da entidade.
7.8.7. O módulo deve apresentar as informações referentes aos autônomos.
7.8.9. O módulo deve possibilitar acesso público á página do portal da transparência na web, sem necessidade de autenticações por parte dos visitantes
7.8.10. O módulo deve disponibilizar consultar os servidores cedidos e recebidos.
7.8.11. O módulo deve disponibilizar consulta as transferências voluntárias recebidas.
7.8.12. O módulo deve disponibilizar consulta as despesas por credor.
7.8.13. O módulo deve apresentar informações referente aos veículos da entidade e as respectivas despesas dos veículos.
7.8.14. O módulo deve apresentar informações referentes aos Servidores Efetivos.
7.8.15. O módulo deve permitir consultar o nível salarial do servidor da entidade.
7.8.16. O módulo deve permitir consultar as remunerações mensais dos servidores.
7.8.17. O módulo deve disponibilizar perguntas frequentes padrões com a resposta das principais dúvidas sobre o conteúdo do portal, e possibilitando a busca de termos por palavra-chave.
7.8.18. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam cadastrar, editar e excluir as perguntas e respostas na seção de perguntas frequentes do portal.
7.8.19. O módulo deve disponibilizar página de acesso público para visualização de todas as entidades que utilizam o sistema, permitindo a utilização de filtros por estado e município, e possibilitando a seleção e o redirecionamento para o portal da entidade selecionada.
7.8.20. O módulo deve disponibilizar recursos de acessibilidade a fim de permitir que pessoas com deficiências possam utilizar os serviços e ter acesso a informação.
7.8.21. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam redefinir os campos obrigatórios do formulário de solicitação de acesso à informação.
7.8.22. O módulo deve permitir definir a obrigatoriedade de preenchimento dos dados de nome do solicitante, e-mail e CPF/CNPJ.
7.8.23. O módulo deve possibilitar o registro de solicitações de acesso à informação para a entidade por meio do portal.
7.8.24. O módulo deve possibilitar que seja disponibilizado informações para o canal de atendimento no portal.
7.8.25. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam divulgar informações referentes ao atendimento presencial para pedidos de acesso à informação.
7.8.26. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam realizar o atendimento das solicitações de acesso à informação recebidas pela entidade.
7.8.27. O módulo deve possibilitar que o solicitante possa acompanhar o atendimento da solicitação, por meio do número de protocolo gerado no momento do registro da solicitação.
7.8.28. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados possam inserir notificações nas consultas.
7.8.29. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, habilitem ou desabilitem a exibição das consultas do portal.
7.8.30. O módulo deve permitir que o solicitante possa interpor um recurso no prazo estabelecido pela entidade, para obter uma nova resposta a cerca da solicitação.
7.8.31. O módulo deve disponibilizar consulta referente as obras.
7.8.32. O módulo deve disponibilizar consulta a todas as obras do CISAMURES, previstas, em andamento e finalizadas.
7.8.33. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados possam customizar as consultas padrões, removendo ou inserindo campos e filtros.
7.8.34. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados possam copiar as consultas padrões, permitindo realizar customizações a partir das cópias.
7.8.35. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam acompanhar o processamento das interações, para controle de eventuais inconsistências que possam ocorrer na recepção de dados do transparência.
7.8.36. O módulo deve permitir que os dados sejam recebidos por meio de cargas/interações iniciais ou incrementais
7.8.37. O módulo deve disponibilizar menus de acesso às funcionalidades do ambiente administrativo.
7.8.38. O módulo deve permitir o cadastro e gerenciamento de acesso dos administradores por usuário ou grupo de usuários.
7.8.39. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam realizar o atendimento das interposições de recursos recebidas pela entidade.
7.8.40 O módulo deve permitir que os usuários administradores e demais usuários permissionados para realizar o atendimento das solicitações, possam receber notificações sobre o registro de novos pedidos de acesso à informação no portal.
7.8.41. O módulo deve permitir que os usuários administradores e demais usuários permissionados para realizar o atendimento dos recursos, possam receber notificações sobre o registro de novos recursos de acesso à informação no portal.
7.8.42. O módulo deve disponibilizar consulta a informações referente ao almoxarifado.
7.8.44. O módulo deve permitir consulta as informações referente aos pensionistas.
7.8.45. O módulo deve permitir consulta referente aos Aposentados
7.8.47. O módulo deve disponibilizar consulta ao quadro de cargos.
7.8.48. O módulo deve disponibilizar consulta as informações de Quantidade de vagas criadas, Quantidade de vagas ocupadas e Quantidade de vagas disponíveis.
7.8.49. O módulo deve disponibilizar consulta a informação referente as compras diretas.
7.8.50. O módulo deve disponibilizar consulta referente aos contratos.
7.8.51. O módulo deve exibir listagem com os aditivos relacionados ao contrato principal.
7.8.52. O módulo deve exibir listagem com a Classificação orçamentária.
7.8.53. O módulo deve disponibilizar consulta aos convênios recebidos.
7.8.54. O módulo deve disponibilizar informações referente aos repasses.
7.8.55. O módulo deve disponibilizar informações referente aos Aditivos.
7.8.56. O módulo deve disponibilizar consulta as despesas orçamentárias.
7.8.57. O módulo deve disponibilizar consulta as informações referente aos estagiários.
7.8.58. O módulo deve disponibilizar as informações referente aos incentivos fiscais.
7.8.59. O módulo deve disponibilizar as informações referente a execução da despesa.
7.8.60. O módulo deve demonstrar as informações referente as liquidações.
7.8.61. O módulo deve demonstrar as informações referente aos Pagamentos.
7.8.62. O módulo deve disponibilizar as informações referente as diárias e passagens.
7.8.63. O módulo deve disponibilizar as informações referente a fornecedores que sofreram penalidades.
7.8.64. O módulo deve disponibilizar as informações referente aos processos licitatórios da entidade.
7.8.65. O módulo deve demonstrar informações referente a Ata de registro de preços.
7.8.66. O módulo deve demonstrar informações com as Publicações do processo.
7.8.67. O módulo deve demonstrar informações com os Participantes do processo licitatório.
7.8.68. O módulo deve demonstrar informações dos Contratos vinculados ao processo licitatório.
7.8.69. O módulo deve demonstrar informações dos empenhos vinculado aos processos licitatórios.
7.8.70. O módulo deve permitir o agrupamento das informações das consultas por níveis permitindo o agrupamento por qualquer campo do modelo de dados.
7.8.71. O módulo deve permitir cadastro de aviso que será exibido na página inicial do portal em forma de pop-up, com possibilidade de adicionar imagem.
7.8.72. O módulo deve disponibilizar glossário padrão contendo a definição dos principais termos presentes no conteúdo do portal, e possibilitando a busca de termos pela letra inicial ou palavra-chave.
7.8.73. O módulo deve disponibilizar as informações referente as receitas orçamentárias.
7.8.74. O módulo deve demonstrar as Arrecadações diárias.
7.8.75. O módulo deve demonstrar as Deduções da receita.
7.8.76. O módulo deve demonstar os Lançamentos da receita.
7.8.77. O módulo deve demonstar Gráfico de Barras exibindo o valor da receitas previstas e arrecadadas.
7.8.78. O módulo deve disponibilizar as informações referente as receitas extraorçamentárias.
7.8.79. O módulo deve disponibilizar as informações referente aos servidores comissionados.
7.8.80. O módulo deve permitir visualizar as informações referente as Remunerações mensais.
7.8.81. O módulo deve disponibilizar as informações referente aos servidores contratados e temporários 7.8.82. O módulo deve permitir visualizar as informações referente as Remunerações mensais dos temporários.
7.8.83. O módulo deve disponibilizar as informações referente a transferências financeiras concedidas.
7.8.84. O módulo deve permitir a vinculação de entidades ao portal.
7.8.85. O módulo deve permitir que os usuários administradores possam personalizar as cores do cabeçalho e rodapé da página do portal.
7.8.86. O módulo deve disponibilizar o mapa de conteúdo do portal, possibilitando redirecionamento do acesso às consultas e recursos disponibilizados.
7.8.87. O módulo deve disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo no portal, possibilitando a busca por palavras-chave, e permitindo o redirecionamento às consultas e funcionalidades através dos resultados apresentados.
7.8.88. O módulo deve disponibilizar consulta as receitas tributárias arrecadadas.
7.8.89. O módulo deve permitir que os usuários administradores personalizem a exibição das máscaras de CPF's e CNPJ's no portal.
7.8.90. O módulo deve possibilitar que o solicitante receba uma notificação do registro da solicitação por e-mail, quando houver um e-mail informado.
7.8.91. O módulo deve possibilitar utilização de alto contraste nas seções do portal para pessoas com médio ou grande déficit visual, deixando o fundo da página totalmente preto com as letras em branco.
7.8.92. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, definam os motivos de indeferimento dos pedidos de acesso à informação.
7.8.93. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam habilitar ou desabilitar a publicação dos dados abertos individualmente para cada consulta disponível no portal.
7.8.94. O módulo deve possibilitar a redução e o aumento da fonte de maneira que fique suficientemente menor ou maior para inúmeras pessoas com déficit visual.
7.8.95. O módulo deve permitir que os usuários administradores possam personalizar a exibição do título e logo/brasão do portal.
7.8.96. O módulo deve disponibilizar consulta as informações do patrimônio.
7.8.97. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam configurar e divulgar a estrutura organizacional da entidade no portal.
7.8.98. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam relacionar anexos aos registros das consultas de licitações, contratos, convênios e obras, os anexos devem ter até 25MB nos formatos PDF, CSV, ODS, ODT, XLS, TXT, DOC, DOCX, XLSX, JPG, PNG, PPT, PPX.
7.8.99. O módulo deve permitir que cada entidade possa cadastrar opcionalmente setores de acesso à informação.
7.8.100. O módulo deve permitir que os usuários administradores ou demais usuários permissionados, possam parametrizar o acesso à informação.
7.8.101. O módulo deve permitir que os administradores possam realizar a auditoria das operações de inclusão, alteração e exclusão realizadas no sistema, permitindo filtrar por usuário.
7.8.102. O módulo deve possibilitar acesso público á página do portal da transparência na web, sem necessidade de autenticações por parte dos visitantes.
7.8.103. O módulo deve possibilitar o registro de solicitações de acesso à informação para a entidade por meio do portal.
7.8.104. O módulo deve permitir que o solicitante possa interpor um recurso no prazo estabelecido pela entidade, para obter uma nova resposta a cerca da solicitação.
7.8.105. O módulo deve permitir a visualização das estatísticas de solicitações registradas, situação dos pedidos, total de solicitantes e tempo médio de respostas das solicitações.
7.9. MÓDULO MONITORAMENTO DE NFE
7.9.1. O módulo deve possibilitar a importação de arquivos XMLs de CT-e.
7.9.2. O módulo deve possibilizar o acesso rápido ao conhecimento de transporte eletrônico pelo ambiente de notas fiscais eletrônicas.
7.9.3. O módulo deve possibilitar que os usuários realizem a configuração de certificado do tipo A1, a fim de que a comunicação com o Web Service da SEFAZ Nacional seja realizada, para que seja possível realizar consultas de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
7.9.4. O módulo deve possibilitar ao usuário a visualização da assinatura digital do registro de entrada da NF-e, onde o mesmo irá visualizar na DANF-e gerada em PDF, o nome do usuário conectado no sistema que registrou a entrada e a data e hora do mesmo.
7.9.5. O módulo deve possibilitar que o usuário seja notificado no sistema referente a novidades e alterações do produto.
7.9.6. O módulo deve possibilitar que o usuário tenha acesso um histórico de recebimentos registrados em cada nota fiscal eletrônica, bem como de recebimentos desfeitos, demonstrando para o mesmo o nome do usuário a data e a hora que realizou uma das duas ações descritas acima.
7.9.7. O módulo deve possibilitar a visualização das últimas consultas de documentos fiscais eletrônicos, onde será apresentada na listagem dos documentos recebidos a data e a hora da última consulta realizada e a possibilidade de visualizar a quantidade de documentos, separando-os por "completo" ou "resumido".
7.9.8. O módulo deve possibilitar que o usuário do sistema visualize o documento similar a DANF-e individualmente ou em lote, em formato PDF, e possa imprimi-lo.
7.9.9. O módulo deve disponibilizar as Notas Fiscais eletrônicas emitidas contra o CNPJ da entidade pública, demonstrando do documento completo e o resumo e a situação das mesmas para o usuário, por meio de monitoramento automático no WebService da SEFAZ nacional.
7.9.10. O módulo deve possibilitar que os usuários realizem a configuração de certificado do tipo A3, a fim de que a comunicação com o Web Service da SEFAZ Nacional seja realizada, para que seja possível realizar a consulta de NF-e.
7.9.11. O módulo deve possibilitar que os eventos vinculados ao CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) estejam disponíveis ao usuário devidamente autorizado pela entidade. Estes eventos devem estar disponíveis em uma tela separada dos detalhes da CT-e, para que o usuário consiga visualizar todos os detalhes do evento da CT-e.
7.9.12. O módulo deve permitir que seja realizado o upload de XML's de notas fiscais de serviços eletrônicas no ambiente de documentos fiscais, onde será realizado o armazenamento dos mesmos.
7.9.13. O módulo deve permitir que seja realizado o upload de XML's de notas fiscais de serviços eletrônicas no ambiente de documentos fiscais do Monitor DF-e, onde será realizado o armazenamento dos mesmos.
7.9.14. O módulo deve possibilitar que o usuário tenha acesso aos detalhes de cada documento, onde possível visualizar as seguintes informações do CT-e, como Dados Gerais, Dados do CT-e, Emitente, Tomador, Remetente, Expedidor, Recebedor, Destinatário, Totais, Carga, Transporte e Informações Adicionais.
7.9.15. O módulo deve configurar os certificados A1 e A3, possibilitar que sistema Monitor DF-e realize a consulta de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico);
7.9.16. O módulo deve possibilitar no sistema Monitor DF-e a consulta de NFS-e com carta de correção emitidas contra o CNPJ do tomador da NFS-e na API do e-Nota de "carta de de correção" em até 1(uma) hora da data e hora indicada nos parâmetros.
7.9.17. O módulo deve possibilitar a filtragem de CT-es (Conhecimento de Transporte de Eletrônico) por filtros rápidos possibilitando a pesquisa por: Número do CT-e, Emitente, Valor da prestação do serviço, CPF/CNPJ do emitente, Chave de Acesso, Data da emissão e pelos eventos da NF-e.
7.9.18. O módulo deve possibilitar que o usuário do sistema faça o download em PDF da nota fiscal de serviço eletrônica na listagem de notas fiscais de serviço.
7.9.19. O módulo deve criar fonte de dados referente informações da CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), para que seja possível criar relatórios, críticas e possibilitar que outros sistemas consigam consumir estas informações.
7.9.20. O módulo deve permitir que o Monitor DF-e possibilite ao usuário realizar consultas de documentos fiscais eletrônicos, utilizando o certificado A3, por meio da Ferramenta de Assinatura própria.
7.9.21. O módulo deve possibilitar que seja disponibilizado para o usuário os STATUS da CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) na listagem de CT-es.
7.9.22. O módulo deve possibilitar ao usuário a geração em PDF similar a DACT-e (Documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico) de maneira individual em cada CT-e ou em várias ao mesmo tempo.
7.9.23. O módulo deve possibilitar ao usuário a ação "Prestação em serviço em desacordo" nas CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico) recebidas, tando de forma individual em cada CT-e quanto em várias ao mesmo tempo.
7.9.24. O módulo deve realizar a "Prestação em serviço em desacordo" na CT-e, quando a Relação com a carga do tomador do CT-e for o destinatário.
7.9.25. O módulo deve caso o usuário realizar a ação "Prestação em serviço em desacordo" e a relação da carga for diferente de "DESTINATÁRIO" emitir uma mensagem orientando o usuário que é só possível realizar esta ação quando for destinatário.
7.9.26. O módulo deve possibilitar no sistema Monitor DF-e a consulta de NFS-e canceladas contra o CNPJ do tomador da NFS-e na API do e-Nota de "Cancelamento" em até 1(uma) hora da data e hora indicada nos parâmetros
7.9.27. O módulo deve possibilitar que o usuário devidamente cadastrado no sistema tenha a opção de registrar o recebimento da mercadoria nas notas fiscais eletrônicas na listagem de NF-e Recebidas, de forma individual ou em lote.
7.9.28. O módulo deve realizar a consulta de notas fiscais de serviço no e-nota, conforme característica MNT-1711, o sistema Monitor DF-e.
7.9.29. O módulo deve possibilitar que o usuário tenha acesso na listagem de NFS-e os detalhes de cada NFS-e.
7.9.30. O módulo deve possibilitar ao usuário do sistema a consulta manual pelo Monitor DF-e no ambiente de "NFS-e recebidas".
7.9.31. O módulo deve possibilitar ao usuário que o sistema disponibilize fonte de dados, referente aos campos da nota fiscal de serviço eletrônica, para que seja possível criar relatórios, scripts e possibilitar a utilização destas informações por outros sistemas.
7.9.32. O módulo deve possibilitar ao usuário devidamente autorizado pela entidade realizar a exportação (download) do XML da CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), podendo ser de forma individual, ou seja, em cada CT-e ou em várias CT-es ao mesmo tempo.
7.9.33. O módulo deve possibilitar o gerenciamento dos scripts disponíveis para execução.
7.9.34. O módulo deve possibilitar que na listagem de notas fiscais eletrônicas recebidas,seja possível filtrar pelos eventos da nota fiscal eletrônica.
7.9.35. O módulo deve possibilitar a consulta de NFS-e substituídas.
7.9.36. O módulo deve realizar a consulta de notas fiscais de serviço no e-nota, conforme característica MNT-1706, o sistema Monitor DF-e.
7.9.37. O módulo deve possibilitar a consulta de NFS-e com manutenção fiscal.
7.9.38. O módulo deve possibilitar que o usuário tenha acesso na listagem as seguintes informações da NFS-e: Número da NFS-e, Código de verificação, Prestador, Município do Prestador de serviço, Valor líquido da NFS-e, Data de emissão e Status, que pode ser "Normal", "Cancelado" e "Substituída".
7.9.39. O módulo deve criar fonte de dados referente informações da NF-e.
7.9.40. O módulo deve permitir gerar manualmente a Manifestação de Recusa de operação, com o objetivo de realizar as seguintes manifestações: Desconhecimento de Operação e Operação não Realizada.
7.9.41. O módulo deve possibilitar visualizar uma listagem das notas fiscais eletrônicas armazenadas no sistema, contendo as seguintes informações: Número da NF-e, emitente, CPF/CNPJ, Data e Hora de emissão, Valor total e os STATUS do emitente, destinatário, XML, SEFAZ e Transportador.
7.9.42. O módulo deve possibilitar a gestão de permissões de acessos, funcionalidades e ações por usuários e grupos de usuários, a partir de uma ferramenta de acessos.
7.9.43. O módulo deve demonstrar ao usuário um histórico de manifestações de destinatário (ciência de emissão, confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação) realizadas pelo mesmo, onde será listado o que ocorreu com cada NF-e manifestada, apresentando quem realizou a manifestação, nome do emitente, número da NF-e, série da NF-e e a descrição do retorno do evento.
7.9.44. O módulo deve manter o contexto da entidade selecionado pelo cliente ao atualizar navegador.
7.9.45. O módulo deve possibilitar ao usuário que ao visualizar a NF-e completa e voltar para a listagem de NF-e recebidas, o sistema apresente ao usuário a mesma página acessada anteriormente ou o mesmo filtro selecionado anteriormente.
7.9.46. O módulo deve possibilitar ao usuário que ao visualizar a NFS-e completa e voltar para a listagem de NFS-e recebidas, o sistema apresente ao usuário a mesma página acessada anteriormente ou o mesmo filtro selecionado anteriormente.
7.9.47. O módulo deve possibilitar que o usuário tenha acesso aos detalhes de uma Nota Fiscal eletrônica, tendo acesso a todos os campos definidos no layout mais atual das notas técnicas da SEFAZ, após pesquisa da nota desejada.
7.9.48. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade criar relatórios personalizados para a entidade.
7.9.49. O módulo deve possibilitar que o usuário do sistema realize a consulta, manualmente a cada sessenta minutos, das notas fiscais eletrônicas emitidas para o CNPJ da entidade configurada, tempo este que compreende o mínimo de processamento da secretaria da fazenda, e ainda notificá-lo, caso o mesmo não seja respeitado.
7.9.50. O módulo deve possibilitar ao usuário acesso as páginas da Central de Ajuda em cada funcionalidade do sistema.
7.9.51. O módulo deve possibilitar que os usuários do sistema realizem a pesquisa de satisfação do produto Monitor DF-e, com o objetivo de ser avaliado o que precisamos melhorar no produto.
7.9.52. O módulo deve possibilitar que o usuário visualize, na consulta da Nota Fiscal eletrônica, os eventos realizados entre o emitente, destinatário, SEFAZ e transportador.
7.9.53. O módulo deve possibilitar a sinalização do STATUS do WebService da SEFAZ.
7.9.54. O módulo deve possibilitar que o usuário do sistema indique manualmente as manifestações de ciência e confirmação da operação, das notas fiscais eletrônicas emitidas para o CNPJ da entidade configurada.
7.9.55. O módulo deve demonstrar para o usuário quando a Nota Fiscal eletrônica for cancelada na SEFAZ Nacional, afim de evitar pagamentos desnecessários quando do cancelamento da nota, pelo emitente.
7.9.56. O módulo deve possibilitar a utilização de ferramenta de certificados digitais para assinar documentos (PDF, XML e CSV).
7.9.57. O módulo deve possibilitar a tramitação em massa de várias NF-e ao mesmo tempo, onde será possível realizar as seguintes ações: Ciência de Emissão, Confirmação de Operação, Operação não Realizada, Desconhecimento de Operação.
7.9.58. O módulo deve possibilitar o gerenciamento dos relatórios disponíveis para execução
7.9.59. O módulo deve disponibilizar a um usuário autorizado pela entidade recursos para geração de arquivos para outros sistemas e/ou órgãos externos.
7.9.60. O módulo deve possibilitar que os usuários realizem a configuração de certificado do tipo A3, a fim de que a comunicação com o Web Service da SEFAZ Nacional seja realizada, para que seja possível realizar a consulta de CT-e.
7.9.61. O módulo deve possibilitar que o retorno das consultas de NF-e realizadas manualmente pelo usuário ou consultas automáticas realizadas pelo sistema sejam demonstradas em um _loading_, onde será possível ver simultaneamente a quantidade de notas que o sistema está recebendo e a porcentagem para o término da consulta.
7.9.62. O módulo deve possibilitar que o retorno das consultas de CT-e realizadas manualmente pelo usuário ou consultas automáticas realizadas pelo sistema sejam demonstradas em um loading, onde será possível ver simultaneamente a quantidade de documentos que o sistema está recebendo e a porcentagem para o término da consulta.
7.9.63. O módulo deve possibilitar que os usuários devidamente autorizados pela entidade possuam acesso a uma tela de listagem de informações resumidas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
7.9.64. O módulo deve possibilitar que todos dados de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e NFS-e) disponibilizados pela fonte de dados do Monitor estejam disponíveis a todos os módulos.
7.9.65. O módulo deve possibilitar a criação de scripts personalizados a partir de uma ferramenta de scripts.
7.9.66. O módulo deve possibilitar que o usuário realize consultas dos fatos vinculados a Nota Fiscal eletrônica emitida, conforme eventos usuais da SEFAZ: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação não Realizada, Desconhecimento da Operação.
7.9.67. O módulo deve disponibilizar os dados da nota fiscal eletrônica para o sistema contábil, conforme pré-requisitos.
7.9.68. O módulo deve notificar o usuário o número de notas fiscais eletrônicas recebidas, tanto na busca automática que é feita diariamente quanto na busca manual.
7.9.69. O módulo deve possibilitar que seja apresentado para o usuário um STATUS de cada NF-e, onde será possível visualizar os eventos realizados pelo emitente, destinatário, transportador, XML e a SEFAZ.
7.9.70. O módulo deve possibilitar a criação de relatórios personalizados a partir de uma ferramenta de relatórios.
7.9.71. O módulo deve possibilitar que usuário realize pesquisa pelas Notas Fiscais eletrônicas que desejar, podendo informar o número da nota, chave de acesso, a empresa responsável por sua emissão ou o seu CPF ou CNPJ, a data de emissão da nota, o valor total, o produto e serviço da NF-e ou realizar um filtro para buscar notas associadas a determinada situação.
7.9.72. O módulo deve possibilitar ações em cada NF-e recebida, tais como: Visualizar, onde será possível ver os detalhes da NF-e.
7.10. MÓDULO ALMOXARIFADO
7.10.1 O módulo deve permitir que um encerramento seja cancelado, possibilitando que sejam realizadas novamente movimentações no período selecionado, podendo posteriormente ter sua situação retornada para "encerrado".
7.10.2 O módulo deve permitir definir quais almoxarifados um determinado usuário terá acesso e realizar movimentações.
7.10.3 O módulo deve permitir que o usuário do sistema bloqueie a realização de movimentações do almoxarifado até uma determinada data.
7.10.4 O módulo deve possibilitar ao usuário, indicar a configuração do organograma a ser utilizado no exercício, podendo criar uma nova configuração caso exista a necessidade.
7.10.5. O módulo deve possibilitar a um usuário autorizado pela entidade incluir novos campos nos cadastros do sistema, podendo selecionar o tipo de dado, descrição e tamanho quando o tipo de dado exigir e ainda indicar se ele é de preenchimento obrigatório ou não.
7.10.6. O módulo deve disponibilizar um histórico das mudanças de fases da entrada de material no almoxarifado, sendo demonstrado a data e hora da mudança de fase, o usuário que realizou a mudança e a fase para qual foi alterada a entrada.
7.10.7. O módulo deve permitir que seja possível informar o código de barras referente à especificação do material, sendo possível informar mais de um código de barras para a mesma especificação não permitindo que um código de barras seja informado mais de uma vez.
7.10.8. O módulo deve possibilitar que as saídas de materiais na sua listagem possam ser pesquisadas pelo número da saída, almoxarifado, descrição do organograma, número do organograma, natureza da movimentação, valor da saída, saída registradas a partir de uma data, saídas registradas até uma data, responsável, responsável pela retirada do material, Identificador de origem juntamente com a sua natureza.
7.10.9. O módulo deve permitir criar validações das funcionalidades de forma personalizada, conforme a necessidade do usuário.
7.10.10. O módulo deve possibilitar a exclusão do registro da entrada de material, exceto se a entrada gerou uma saída imediata, se o saldo físico do material ficar negativo em decorrência da exclusão, for oriunda de um inventário, de uma transferência ou de um estorno.
7.10.11. O módulo deve permitir que seja possível efetuar pesquisa na lista das entrada de materiais registradas, pelo número da entrada, natureza da movimentação, almoxarifado, descrição do organograma, número do organograma, apenas entradas estornadas, apenas entradas sem estorno, valor da entrada, entradas registradas a partir de uma data, entradas registradas até uma data, entradas finalizadas a partir de uma data, entradas finalizadas até uma data, responsável, número do comprovante, CPF/CNPJ do fornecedor, nome do fornecedor, código do cadastro que originou a entrada (natureza da movimentação com o seu respectivo identificador de origem).
7.10.12. O módulo deve gerar o registro de entrada e saída de forma automática nos almoxarifados envolvidos na transferência.
7.10.13. O módulo deve sugerir a conversão da unidade de medida na listagem dos materiais da nota fiscal com base na última conversão efetuada para o mesmo CPF/CNPJ do fornecedor, material da nota, unidade de medida da nota e id da especificação do material no almoxarifado e unidade de medida do material.
7.10.14. O módulo deve atualizar a indicação da conversão da unidade de medida quando para um CPF/CNPJ do fornecedor, material da nota, unidade de medida da nota e id da especificação do material no almoxarifado e unidade de medida do material no almoxarifado já contenha uma conversão da unidade de medida indicada pelo usuário, mas o mesmo é alterado.
7.10.15. O módulo deve setar automaticamente a especificação do material quando, na indicação do material do almoxarifado correspondente ao da nota, o material do almoxarifado selecionado possuir apenas uma especificação.
7.10.16. O módulo deve demonstrar a sugestão de material e especificação correspondentes do almoxarifado ao listar os materiais da nota na entrada de materiais, para o mesmo fornecedor.
7.10.17. O módulo deve armazenar o relacionamento entre os materiais da nota fiscal e almoxarifado pelo CPF/CNPJ do fornecedor e descrição do material da nota, possibilitando a sugestão do sistema na próxima vez que for efetuada uma entrada de materiais de uma nota do mesmo fornecedor.
7.10.18. O módulo deve demonstrar na listagem das notas fiscais consultadas no Monitor DF-e, as respectivas entradas e almoxarifados em que a nota foi dado entrada
7.10.19. O módulo deve possuir cadastro único de endereços, contemplando: estados, municípios, bairros, logradouros, loteamentos e condomínios.
7.10.20. O módulo deve possibilitar consulta de NFes emitidas contra a entidade.
7.10.21. O módulo deve exibir painel dos lotes de validades com saldo, no almoxarifado, destacando os materiais próximos do vencimento.
7.10.22. O módulo deve permitir que sejam transferidos materiais na data atual ou em datas retroativas, desde que o almoxarifado não esteja encerrado no período.
7.10.23. O módulo deve realizar as movimentações de entrada e saída do material de forma automática ao finalizar o inventário, corrigindo o saldo dos materiais e respeitando o organograma e lote de validade indicado na contagem.
7.10.24. O módulo deve aplicar a taxa de conversão da unidade de medida sobre a quantidade da nota fiscal, conforme a taxa de conversão armazenada para o mesmo fornecedor, material da nota, especificação do almoxarifado, unidade de medida da nota e unidade de medida do almoxarifado.
7.10.25. O módulo deve possibilitar que seja possível receber informações da entrada via serviço web para fim de migração de dados, sendo possível, consultar, incluir, editar e excluir as informações da entrada.
7.10.26. O módulo deve possibilitar que sejam selecionados os materiais da nota fiscal que farão parte do registro da entrada no almoxarifado.
7.10.27. O módulo deve permitir que sejam anexados no registro da localização física, arquivos nos formatos PDF,DOC,DOCX,ODT,TXT,XLS,XLSX,JPG,PNG,COT, com tamanho máximo de até 20 MB.
7.10.28. O módulo deve permitir que seja possível registrar os locais físicos de armazenagem do almoxarifado.
7.10.29. O módulo deve permitir o registro dos centros de custos do CISAMURES.
7.10.30. O módulo deve permitir que no ajuste da contagem do inventário seja possível informar os lotes de validade dos materiais contados, possibilitando informar também a sua quantidade.
7.10.31. O módulo deve permitir registrar as contagens realizadas durante a execução do inventário, demonstrando ao usuário o número do item, código do material, descrição do material, código da especificação do material, descrição da especificação do material, unidade de medida, a quantidade do material existente no almoxarifado, a quantidade do material contado.
7.10.32. O módulo deve disponibilizar a documentação de ajuda do sistema.
7.10.33. O módulo deve armazenar, ao listar os materiais requisitados, o saldo do material requisitado do almoxarifado, possibilitando a coleta dos dados no modo offline.
7.10.34. O módulo deve permitir finalizar o atendimento da requisição, gerando uma saída automaticamente.
7.10.35. O módulo deve permitir o registro das saídas de materiais do almoxarifado, contendo a natureza da movimentação, a data e hora do registro da saída, o organograma ao qual os materiais estão sendo destinados, de qual almoxarifado da entidade que os materiais estão saindo, o responsável do almoxarifado pela saída dos materiais, o usuário que efetuou a retirada dos materiais do almoxarifado, e uma observação.
7.10.36. O módulo deve permitir autenticar o acesso ao sistema, informando usuário e senha.
7.10.37. O módulo deve listar as requisições recebidas no almoxarifado que ainda não foram totalmente atendidas e nem canceladas, demonstrando o código da requisição, a data da requisição, o código do organograma requisitante, a descrição do organograma requisitante, o nome da pessoa requisitante e a situação da requisição.
7.10.38. O módulo deve listar os itens da requisição selecionada, demonstrando o código da requisição, o código do material, descrição do material, código da especificação, descrição da especificação, unidade de medida, quantidade pendente para atendimento, quantidade atendida e saldo do material no almoxarifado
7.10.39. O módulo deve permitir efetuar o atendimento da requisição por meio da leitura do código de barras do produto ou leitura ou digitação do identificador da especificação do material, onde ao efetuar a leitura, é retornada as informações do material no almoxarifado, como o código do material, descrição do material, código da especificação, descrição da especificação, unidade de medida e saldo do material no almoxarifado.
7.10.40. O módulo deve alertar o usuário caso o material coletado não existir na requisição, impedindo o seu atendimento.
7.10.41. O módulo deve indicar ao usuário caso a quantidade do material já coletado para atendimento da requisição for maior que a quantidade requisitada.
7.10.42. O módulo deve permitir registrar um novo fornecedor com base nos dados cadastrais da Receita Federal.
7.10.43. O módulo deve possibilitar que seja possível informar a taxa de conversão entre a unidade de medida informado na nota fiscal e a utilizada pelo almoxarifado, demonstrando ao usuário a quantidade que irá entrar no almoxarifado após a conversão.
7.10.44. O módulo deve permitir efetuar a leitura de arquivo de inventário gerado pelo coletor de dados, de forma flexível para atendimento a qualquer layout de arquivo, aceitando arquivos do tipo TXT, CSV, XML, além da utilização de serviço SOAP e serviço HTTP.
7.10.45. O módulo deve permitir que seja registrado os responsáveis existentes no almoxarifado.
7.10.46. O módulo deve permitir ao usuário, listar os lotes de validade registrados.
7.10.47. O módulo deve permitir que qualquer material ou serviço, estocável ou não estocável, seja movimentado no almoxarifado, desde que possua saldo em estoque para o almoxarifado, o período de movimentação não esteja encerrado ou exista inventário em aberto.
7.10.48. O módulo deve permitir que na lista das posições de estoque seja efetuada a pesquisa do material pelo código do material, material, especificação, código de barras, grupo, classe, ou pela situação do material (ativo ou inativo).
7.10.49. O módulo deve permitir que seja possível efetuar o atendimento total de um material durante o atendimento da requisição, sem que exista a necessidade de efetuar a leitura do código de barras do material ou digitação da quantidade atendida.
7.10.50. O módulo deve listar ao usuário, os materiais que tiveram alguma movimentação no almoxarifado, sua especificação, código do material, demonstrando o seu saldo físico e financeiro no almoxarifado, quantidade mínima configurada e seu ponto de reposição.
7.10.51. O módulo deve permitir que sejam realizadas entrada de materiais em datas retroativas, desde que o almoxarifado não esteja encerrado no período ou que a inserção ocorra dentro de um período que ocorreu o inventário.
7.10.52. O módulo deve permitir que sejam informados os materiais que estão sendo transferidos do almoxarifado por meio da leitura do código de barras
7.10.53. O módulo deve permitir que o Almoxarifado receba solicitação de entrada de materiais do módulo contratos.
7.10.54. O módulo deve efetuar o cálculo automático do preço médio dos materiais/especificação nas movimentações do almoxarifado.
7.10.55. O módulo deve possibilitar a emissão do relatório de Ficha de Controle de Estoque podendo o relatório ser filtrado por almoxarifado (mais de um), período, descrição do material (mais de um) e código do material (mais de um).
7.10.56. O módulo deve permitir ao responsável pelo almoxarifado realizar o acompanhamento das requisições de materiais do seu almoxarifado, por meio de fases registradas na requisição.
7.10.57. O módulo deve permitir indicar os lotes de validade dos materiais que estão sendo atendidos, sugerindo primeiramente os lotes mais próximos da validade.
7.10.58. O módulo deve permitir que sejam anexados no registro da entrada de materiais, arquivos nos formatos PDF,DOC,DOCX,ODT,TXT,XLS,XLSX,JPG,PNG,COT, com tamanho máximo de até 20 MB.
7.10.59. O módulo deve alertar o usuário quando um material que está sendo atendido na requisição possuir saldo em algum lote de validade.
7.10.60. O módulo deve permitir o registro dos materiais que estão sendo requisitados ao almoxarifado, contendo o código do material, descrição do material, código da especificação do material, a descrição da especificação e a quantidade requisitada, onde deverá ser demonstrado ao usuário a unidade de medida utilizado pelo material.
7.10.61. O módulo deve permitir que seja possível registrar a autorização de acesso do almoxarifado para os usuários, podendo ser para um ou mais, por meio da cópia de uma autorização já registrada.
7.10.62. O módulo deve permitir o registro das entradas de materiais no almoxarifado, contendo a natureza da movimentação, o Nº/ano da solicitação de fornecimento, o Nº/ano do processo administrativo, o N°/ano do contrato, a data e hora do recebimento do material no almoxarifado, o organograma ao qual o material pertence, o responsável pelo recebimento do material, o almoxarifado da entidade que está entrando o material, o Nº da Nota fiscal o nome ou CPF/CNPJ do fornecedor.
7.10.63. O módulo deve possibilitar o cálculo do saldo financeiro nas movimentações do material.
7.10.64. O módulo deve permitir a realização de saída imediata dos materiais pertencentes a entrada, caso a entrada já estiver sido finalizada.
7.10.65. O módulo deve possibilitar gerar uma nova entrada de materiais para o almoxarifado com os dados da nota fiscal.
7.10.66. O módulo deve permitir que a solicitação de entrada de materiais seja aprovada, registrando assim a entrada dos materiais no almoxarifado para a fase de recebimento, possibilitando a posterior conferência dos materiais recebidos.
7.10.67. O módulo deve permitir ao usuário visualizar todos os materiais pertencentes ao movimento de saída de materiais do almoxarifado, demonstrando o código do material, descrição do material, código da especificação do material, descrição da especificação do material, unidade de medida do material, quantidade que está saindo do almoxarifado, valor unitário após a efetivação da saída e valor total, podendo ser pesquisados pelo código do material, descrição do material, código da especificação e descrição da especificação.
7.10.68. O módulo deve permitir pesquisar os materiais relacionados a uma determinada transferência, podendo ser pesquisado pelo número do item, descrição do material, código do material, código da especificação e descrição da especificação do material.
7.10.69. O módulo deve permitir que sejam informados os materiais que estão saindo do almoxarifado por meio da leitura do código de barras.
7.10.70. O módulo deve permitir que sejam realizadas saídas de materiais em datas retroativas.
7.10.71. O módulo deve permitir registrar a transferência entre organogramas ou almoxarifados.
7.10.72. O módulo deve permitir que sejam anexados no registro da transferência de material do almoxarifado, arquivos nos formatos PDF,DOC,DOCX,ODT,TXT,XLS,XLSX,JPG,PNG,COT, com tamanho máximo de até 20 MB.
7.10.72. O módulo deve possibilitar uma nova entrada de materiais para o almoxarifado com os dados da nota fiscal, gerando entrada apenas se o emitente da nota possuir registro de fornecedor no almoxarifado.
7.10.73 O módulo deve permitir que sejam anexados no registro do inventário, arquivos nos formatos PDF,DOC,DOCX,ODT,TXT,XLS,XLSX,JPG,PNG,COT, com tamanho máximo de até 20 MB.
7.10.74. O módulo deve permitir pesquisar os materiais na contagem, pelo código do material, descrição do material e descrição da especificação do material.
7.10.75. O módulo deve permitir registrar o ajuste da diferença da contagem do inventário, possibilitando indicar o organograma pertencente ao material e a quantidade do material pertencente ao organograma.
7.10.76. O módulo deve alertar na saída de materiais quando o material atingir estoque mínimo ou ponto de reposição, conforme quantidades configuradas.
7.10.77. O módulo deve realizar o atendimento da requisição dos materiais ao almoxarifado por meio de aplicativo Android, possibilitando a conferência por meio da leitura do código de barras utilizando a câmera do smartphone ou por meio de um leitor de código de barras, dando baixa do saldo dos materiais no almoxarifado após o atendimento destes itens.
7.10.78. O módulo deve alertar na entrada de materiais quando o material atingir estoque máximo, conforme quantidades configuradas.
7.10.79. O módulo deve permitir que a requisição recebida possa ser atendida ou cancelada, na quantidade total ou parcial ao requisitado.
7.10.80. O módulo deve permitir registrar as requisições de materiais feitas ao almoxarifado, indicando a data e hora da requisição, o nome do requisitante, o organograma ao qual os materiais serão destinados, o almoxarifado ao qual está sendo efetuada a requisição, o motivo da requisição e alguma observação, onde deve ser gerado um código identificador automaticamente.
7.10.81. O módulo deve permitir que o usuário configure o armazenamento do material no almoxarifado, como a quantidade mínima e máxima do material no almoxarifado, o ponto de reposição, o consumo médio mensal e sua localização física no almoxarifado.
7.10.82. O módulo deve permitir a criação de relatórios personalizados para a entidade, possibilitando alterar a configuração do layout dos arquivos e as classificações.
7.10.83. O módulo deve possibilitar ao usuário registrar as suas críticas, elogios e sugestões de melhorias no sistema.
7.10.84. O módulo deve impedir o registro de saída de materiais em períodos já encerrados.
7.10.85. O módulo deve permitir informar os lotes de validade dos materiais que estão saindo do almoxarifado, sendo sugeridos ao usuário apenas os lotes de validade do respectivo material que possui saldo no almoxarifado.
7.10.86. O módulo deve demonstrar o saldo físico dos lotes de validade de um determinado material, juntamente com o número, descrição e prazo de validade do lote, possibilitando também a pesquisa dos lotes do material pelo seu número ou descrição.
7.10.87. O módulo deve permitir que as informações das movimentações do almoxarifado sejam enviadas ao Transparência.
7.10.88. O módulo deve permitir o registro do lote de validade dos materiais que estão entrando no almoxarifado, contendo a quantidade recebida do lote, e demonstrando ao usuário a sua data de validade.
7.10.89. O módulo deve efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais, bem como a sua atualização a cada entrada de produto em estoque.
7.10.90. O módulo deve demonstrar, caso a saída de materiais for originada automaticamente pelo ajuste de inventário, transferência ou requisição, o código destes registros que originaram a saída.
7.10.91. O módulo deve demonstrar no atendimento da requisição, o saldo atual do material no almoxarifado.
7.10.92. O módulo deve impedir que materiais que estiverem em processo de inventário saiam do almoxarifado.
7.10.93. O módulo deve demonstrar o valor financeiro do material na saída.
7.10.94. O módulo deve disponibilizar recursos para permitir a geração de arquivos para sistemas/órgãos externos.
7.10.95. O módulo deve permitir que a saída dos materiais do almoxarifado possa ser efetivada ao finalizar a saída.
7.10.96. O módulo deve permitir ao usuário configurar os órgãos, unidades orçamentárias e centro de custo da entidade.
7.10.97. O módulo deve permitir obrigar as informações do fornecedor e número da nota fiscal quando a entrada de material for oriunda de uma compra.
7.10.98. O módulo deve permitir impedir a entrada de material no almoxarifado caso as movimentações estiverem encerradas no período.
7.10.99. O módulo deve permitir que seja realizada pesquisa nos lotes de validade registrados, podendo a pesquisa ser pelo número do lote, descrição, material, código do material, período de fabricação, período de validade, ou listando apenas os lotes com saldo físico no almoxarifado.
7.10.100. O módulo deve demonstrar ao usuário os valores financeiros e quantitativos do material no almoxarifado, como o valor unitário da última entrada, preço médio, saldo físico por especificação do material e saldo físico do material considerando todas as suas especificações.
7.10.101. O módulo deve listar os materiais disponíveis para o inventário, onde os mesmos poderão ser incluídos na lista de materiais a ser inventariado, apenas sendo demonstrados os materiais com saldo no almoxarifado.
7.10.102. O módulo deve demonstrar o valor total financeiro dos materiais conforme a sua inclusão no registro da entrada de materiais.
7.10.103. O módulo deve permitir o registro de inventários realizados no almoxarifado, podendo ser registrada a data e hora de abertura do inventário, o responsável, e sua equipe.
7.10.104. O módulo deve demonstrar, caso a entrada de materiais for originada automaticamente pelo ajuste de inventário ou transferência, o código destes registros que originaram a entrada.
7.10.105. O módulo deve possibilitar a visualização do histórico das mudanças de situação do encerramento, demonstrando a data e hora da modificação, o usuário que efetuou a modificação, para qual situação do encerramento foi alterado e a descrição da observação
7.10.106. O módulo deve demonstrar os dados da última entrada de cada fornecedor para um determinado material do almoxarifado, contendo o nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data da entrada, quantidade, valor unitário e valor total, possibilitando também a pesquisa dos fornecedores do material pelo seu nome ou CPF/CNPJ.
7.10.107. O módulo deve permitir listar os registros de inventário realizado no almoxarifado, demonstrando o responsável, a data e hora da abertura e encerramento do inventário, a quantidade de itens existente na lista do inventário, a quantidade de entradas e saídas realizadas ao concluir o inventário e a situação do inventário, que poderá ser "aberto", "em contagem" ou "encerrado".
7.10.108. O módulo deve permitir listar as entradas de materiais registrados.
7.10.109. O módulo deve controlar a quantidade do material que está saindo do almoxarifado, onde a quantidade do material que está saindo não poderá ser maior que o seu saldo atual.
7.10.110. O módulo deve permitir que as informações dos registros de materiais sejam consultadas para a criação de relatórios e scripts.
7.10.111. O módulo deve permitir o registro dos almoxarifados existentes na entidade, informando o responsável e o organograma que o almoxarifado faz parte.
7.10.112. O módulo deve listar os encerramentos registrados no exercício para o almoxarifado, sendo demonstrada a data limite que os movimentos estão bloqueados, o responsável e sua situação.
7.10.113. O módulo deve permitir que as localizações físicas já registradas possam ser editadas, mas não seja possível que uma localização física classificada como sintética permita ser alterada para analítica caso esta localização física faça parte do registro de outra localização física.
7.10.114. O módulo deve permitir pesquisar as requisições de materiais registrados do almoxarifado, podendo ser pelo nome do requisitante ou pela descrição do organograma.
7.10.115. O módulo deve disponibilizar os dados dos registros efetuados para a criação de relatórios, scripts e validações.
7.10.116. O módulo deve permitir ao responsável por um almoxarifado, realizar o acompanhamento das entradas de materiais do seu almoxarifado, por meio de fases.
7.10.117. O módulo deve permitir que, após recebimento dos materiais ou após a sua conferência, a entrada de materiais seja finalizada, efetivando assim a entrada dos materiais no almoxarifado.
7.10.118. O módulo deve permitir gerenciar as permissões das funcionalidades por grupo de usuário ou de cada usuário individualmente.
7.11. MÓDULO ATENDIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO
7.11.1. O módulo deve possibilitar a integração de dados com módulo de Folha de pagamento.
7.11.2. O módulo deve permitir o acesso de servidores e estagiário (Ativos/Demitidos), possibilitando a seleção de matrículas e contratos ativos ou não.
7.11.3. O módulo deve possibilitar consulta e emissão do recibo de pagamento de qualquer processamento calculado em folha (Folha mensal, complementar, adiantamento, férias, 13º adiantamento e 13º integral) podendo emitir de maneira consolidada o recibo quando o processamento for o da folha mensal e férias.
7.11.4. O módulo deve permitir a emissão do comprovante de rendimentos.
7.11.5. O módulo deve permitir consultar e emitir a ficha financeira dos usuários, detalhando as verbas de provento e descontos de cálculo, podendo o usuário alternar entre suas matrículas de uma mesma entidade.
7.11.6. O módulo deve permitir a consulta e emissão dos registros de marcações de ponto.
7.11.7. O módulo deve permitir que o usuário visualize seus dados contratuais e pessoais das matrículas do tipo funcionário e estagiário.
7.11.8. O módulo deve permitir que o servidor realize requisições ao departamento de recursos humanos, possibilitando que o mesmo acompanhe os trâmites e o status da solicitação, bem como, o registro de todas as requisições já realizadas pelo funcionário.
7.11.9. O módulo deve possibilitar que sejam realizadas requisições dos seguintes tipos: Capacitação/treinamento, férias, Licenças, Adiantamentos (salariais, férias e 13º salário), Beneficios, Folga, dúvidas, marcação de ponto (alteração, inclusão e exclusão), e Prova de vida.
7.11.10. O módulo deve permitir que um usuário administrador, ou um usuário que possua permissão, possa realizar a tramitação das solicitações feitas pelos funcionários, aprovando ou reprovando as mesmas.
7.11.11. O módulo deve permitir ao usuário visualizar suas solicitações registradas.
7.11.12. O módulo deve permitir a consulta e atualização de informações da entidade, como endereço, telefone, fax, e-mails, horário de funcionamento e site.
7.11.13. O módulo deve permitir listar informações relativas aos servidores que tem acesso e também os que não tem acesso ao sistema.
7.11.14. O módulo deve permitir que o usuário se vincule a uma entidade através de token de permissão de acesso.
7.11.15. O módulo deve permitir a geração em lote de usuários de entidade.
7.11.16. O módulo deve permitir gerenciar as permissões por grupo de usuário ou de cada usuário individualmente.
7.11.17. O módulo deve permitir realizar o login utilizando o CPF.
7.11.18. O módulo deve permitir a alteração de senha pelo próprio usuário.
8. DO BANCO DE DADOS
8.1. O banco de dados é propriedade do CISAMURES e em caso de rescisão contratual deverá ser disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis em formato utilizável para o CISAMURES.
8.2. O banco de dados do CISAMURES deverá ser protegido nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709/2018.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) cumprir e fazer cumprir as disposições do contrato e editalícias.
b) determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contra-to e a preservação do interesse público;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido em contrato e edital.
e) fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto do Contrato/Edital, responsa-bilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
b) responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pe-los direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do Contrato/Edital;
c) facilitar a fiscalização do Contrato, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, sem criar-lhe qualquer tipo de embaraço;
d) manter, durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualifica-ção exigidas para prestação do objeto;
e) cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desen-volvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atri-buições contratadas;
f) orientar ao CONTRATANTE e seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado;
g) enviar o documento fiscal na plataforma eletrônica disponibilizada pelo CISAMURES, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de do-cumentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
h) manter a proposta que originou a presente contratação, conforme apresentada no certame, nas condi-ções estabelecidas e dentro do prazo de validade da proposta
i) fornecer o objeto deste contrato, no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas;
j) ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
k) entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido nos dispositivos editalícios e contratuais, pro-movendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos;
l) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
m) prestar suporte integral durante a implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licencia-dos durante toda a vigência contratual;
n) corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência contratual, sem a impli-cação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da noti-ficação realizada pelo CONTRATANTE acerca de falhas ocorridas
o) Disponibilizar o banco de dados em caso de rescisão contratual em formato utilizável ao CISAMU-RES no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
10.2. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
10.3. Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
10.4. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser apresentada a certidão expedida pela junta comercial.
10.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.6. Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
10.8. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.9. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
10.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
10.11. Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.
10.12. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação
10.13. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho norturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88
10.14. No mínimo um atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) o fornecimento de serviços de processamento de dados de sistema de gestão pública, em âmbito municipal ou de consórcio intermunicipal, de escopo similar ao estabelecido no edital e/ou termo de referência, contendo de forma clara as seguintes informações: Identificação completa da pessoa jurídica de direito público emitente do atestado; Período em que a licitante executou os serviços; Descrição dos serviços executados.
11. VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, com fulcro no inciso IV do art. 57 da lei 8.666/93.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A rubrica orçamentária a ser utilizada é a de nº 01.01.2.001.3.3.90.00.00.00.00.00, elemento: 3.3.90.40.01.00.00.00 - Locação de Equipamentos e Software.
13. PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão realizados pelo CISAMURES em favor da contratada, mediante depósito bancário em conta corrente ou pix, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento integral do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.
13.3. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
13.4. Por ocasião do pagamento o CISAMURES poderá consultar a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade até que a mesma seja sanada.
13.5. O pagamento da implantação será divido em 06 meses, sendo pago mensalmente pelo CISAMURES.
13.6. O pagamento da execução do serviço será divido em 12 meses, sendo pago mensalmente pelo CISAMURES.
14. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços, incluindo todas as funcionalidades do sistema, deverão estar disponíveis durante toda a vigência do contrato, em regime de vinte e quatro (24) horas ao dia, sete (7) dias por semana.
14.2. Estão excluídos deste cálculo situações de catástrofe e calamidade pública que impeçam o funcionamento de serviços essenciais de energia elétrica e de conectividade de internet na região compreendida pelo CISAMURES.
14.3. Também estão excluídos deste cálculo problemas do lado do CISAMURES ou dos seus municípios consorciados, que de alguma forma impeçam o acesso aos serviços, ao sistema e às funcionalidades descritas no presente termo de referência.
15. MIGRAÇÃO DOS DADOS
15.1. A contratada será responsável por migrar os dados da base atual do CISAMURES.
15.2. Os dados deverão ser migrados no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da sua disponibilização por parte do CISAMURES.
16. MOBILIDADE DAS INFORMAÇÕES
16.1. A contratada deverá garantir e comprovar que todos os dados relacionados com configurações, parametrizações e cadastros, bem como quaisquer outras informações indispensáveis ou que garantam a coesão e inteligibilidade dos dados pertinentes ao CISAMURES e aos municípios consorciados serão armazenados pelo sistema ofertado livres de qualquer elemento, criptografia ou restrição proprietária, podendo ser migrados para qualquer outro sistema ou ferramenta.
17. TÉRMINO DO CONTRATO E ENTREGA DOS DADOS
17.1. Ao término do contrato relacionado com o presente termo de referência, a contratada será responsável por disponibilizar os dados geridos e salvaguardados pelo sistema utilizado para a prestação do serviço de processamento de dados. Deverão ser entregues os dados relacionados com o CISAMURES.
17.2. O comunicado será expedido 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
17.3. A contratada deverá tomar todas as ações técnicas necessárias neste prazo de 30 (trinta) dias para viabilizar em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do contrato, a entrega dos dados atualizados até o último dia do contrato.
17.4. Os dados deverão ser fornecidos legíveis, conforme item 8 do presente termo de referência/edital.
17.5. Os dados deverão ser entregues em formato csv (comma-separated values – conforme rfc 4180), e/ou outros formatos acordados entre ambas as partes no mínimo.
18. DA PROVA DE CONCEITO
18.1. A prova de conceito consiste na avaliação da amostra do sistema, a ser fornecido pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência constantes do item 7.1 ao item 7.11.
18.2. Na prova de conceito os integrantes da Comissão de avaliação avaliarão individualmente cada item, atribuindo a eles os seguintes conceitos:
Item Atendido: Consiste no item existente e que está de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
Item Parcialmente Atendido: Assim considerado o item que atende parcialmente as especificações descritas no termo de referência
Item Não Atendido: Assim considerado o item que não atende as especificações descritas no termo de referência.
18.3. Será considerado aprovado na Prova de conceito o Licitante classificado que apresentar 90% dos itens (descritos no item 7.1 ao 7.11 como ATENDIDOS.
18.4. O sistema será submetido à análise técnica da Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada item exigido pelo presente Termo de Referência.
18.5. Além dos requisitos técnicos e funcionalidades constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforços superiores ao razoável.
18.6. A licitante detentora da melhor proposta (classificada) deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
18.7. Será permitida a participação das demais licitantes nas sessões de demonstração, limitada a um representante por licitante, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
18.8. A prova de conceito consistirá na conformidade dos itens do sistema em relação ao descrito no Termo de Referência e terá como início a leitura do item 7.1 até o item 7.11 do termo de referência e cada item terá o percentual de valor conforme tabela do item 19 do presente termo de referência/edital.
18.9. O não atendimento do índice mínimo de 90% constante no item 18.3 do presente termo de referência, a sessão será interrompida imediatamente, não sendo necessário a leitura das demais funcionalidades, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
18.10. Os itens considerados como não atendidos, desde que tenha como índice máximo o percentual de 10%, terão o prazo de 90 (noventa) dias para o seu desenvolvimento e implantação.
18.11 A prova será realizada na forma, local e data estabelecida pelo CISAMURES que será divulgado na plataforma de disputa do pregão eletrônico utilizada pelo CISAMURES, e o não comparecimento poderá reprovar o proponente.
18.12. Após a análise, a Comissão de Avaliação terá o prazo de dez (dez) dias úteis, para emitir um parecer de avaliação do sistema em relação ao objeto descrito no Termo de Referência.
18.13. O prazo descrito no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação da comissão avaliadora.
18.14. Será considerado REPROVADO na prova de conceito o licitante convocado que não cumprir o índice mínimo estabelecido no item 18.9.
18.15. Na hipótese de Reprovação na prova de conceito o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que se submeta à prova de conceito do software, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração do sistema que atenda todas as exigências do Termo de Referência.
18.16. Para realização da prova de conceito, o pregoeiro após a fase de lances e a habilitação da licitante detentora da melhor oferta, deverá suspender a sessão e somente dará sequência nas etapas ulteriores após a realização da prova de conceito.
19. TABELA DE VALORES PARA PROVA DE CONCEITO
TABELA DE VALOR % PARA PROVA DE CONCEITO - ITENS 7.1 AO 7.11 |
|
ITEM/SUBITEM |
VALOR DO ITEM/SUBITEM |
7.1 ao 7.11 |
0,08% |
20. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de dez (dez) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
20.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
20.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CISAMURES aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermu-nicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao percentual aqui previsto, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo esta cláusula penal como mínimo da indenização nos termos do parágrafo único do art. 416 do código civil.
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado res-cindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), admi-nistrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
20.4. A multa moratória prevista na alínea c do item 20.3 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
20.5. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
20.6. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à autoridade competente do CISAMURES, no prazo de 10 (dez) dias.
20.7. Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
20.8. No caso do item 20.4, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação.
20.9. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
DIRETORA EXECUTIVA
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES
MODELO DE PROPOSTA FINAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 05/2021, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE:
EMAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
2.1. TABELA
Item |
Módulo |
Valor Mensal |
Valor 12 Meses |
1 |
Contabilidade |
R$ xx |
R$ xx |
2 |
Compras/Contratos e Licitações |
R$ xx |
R$ xx |
3 |
Recursos Humanos |
R$ xx |
R$ xx |
4 |
Folha de Pagamento |
R$ xx |
R$ xx |
5 |
Portal Transparência |
R$ xx |
R$ xx |
6 |
Almoxarifado |
R$ xx |
R$ xx |
7 |
eSocial |
R$ xx |
R$ xx |
8 |
Patrimônio |
R$ xx |
R$ xx |
9 |
Atendimento ao Servidor |
R$ xx |
R$ xx |
10 |
Monitoramento de NFE |
R$ xx |
R$ xx |
11 |
Tesouraria |
R$ xx |
R$ xx |
TOTAL |
R$ xx |
R$ xx |
Item |
Serviço |
Valor Total |
12 |
Implantação |
R$ xx |
Item |
Serviço |
Valor |
Horas Estimadas |
Valor Total |
13 |
Serviços de Suporte Local |
R$ xx |
60 |
R$ xx |
14 |
Serviços de Suporte Remoto |
R$ xx |
60 |
R$ xx |
TOTAL |
120 |
R$ xx |
VALOR TOTAL GLOBAL:
2.3 Os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros.
3 – CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer e concordar com os termos do instrumento convocatório e seus anexos, os quais regem a presente licitação.
4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo de execução do serviço será conforme estabelecido no edital n° 05/2021.
5 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em
_____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar
tal ressalva.
____<CIDADE>_________ ( UF ), ____< DATA> ________
_________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES
MINUTA DE CONTRATO
Aos XX dias do mês de XX do ano de dois mil e XX, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CISAMURES, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 62, Centro, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por sua XXXXX, inscrita no CPF nº XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXX nº XXX, na cidade de XXX/SC, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, neste ato representada pelo XXXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXX, RG nº XXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, justos e contratados a prestação do serviço descrito no objeto, sujeitando-se as partes às determinações na Lei nº 10.520/2002, decreto n° 10.024/2019, no que couber a lei n° 8.666/39 e disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico de nº 05/2021-CISAMURES e seus Anexos, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para licenciamento do direito de uso das funcionalidades de Contabilidade, Contratos/Compras e Licitações, Tesouraria, Patrimônio, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, eSocial, Serviço de Atendimento ao Servidor Público, Transparência, Monitoramento de NFE e Almoxarifado com acessos ilimitados em ambiente web, incluindo conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes no presente termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para implantação do sistema e seu banco de dados, conversão dos dados existentes, treinamento e demais parâmetros, conforme definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2021-CISAMURES o valor de R$ XXXXX (XXXXXXXX) de acordo com a proposta comercial homologada;
2.2 Pagará ainda o CONTRATANTE, mensalmente para execução do serviço, o valor de R$ XXXX (xxxxxxx) contando ainda com atualização legal, corretiva, evolutiva e suporte técnico, bem como hospedagem do software;
2.3 O valor da Hora técnica para serviços especiais eventualmente necessários será de R$ XXXX (XXXXX).
2.4 No valor dos serviços já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, deslocamentos que sejam necessários, taxas, impostos, seguros, licenças, suporte técnico e outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 A implantação deverá ser iniciada após a assinatura deste contrato e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento do sistema será até o dia XXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento do objeto do presente contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou através de boleto bancário.
4.2 O pagamento da implantação e mensalidade só terá início após a execução plena do serviço contratado.
4.3 O pagamento das horas técnicas acaso prestadas, conforme item 2.3, desde que autorizadas pelo CONTRATANTE, serão faturadas e pagas na mesma data da mensalidade.
4.3.1 Para pagamento das horas técnicas é imprescindível que haja acordo prévio quanto à realização das mesmas e que o CONTRATADO apresente detalhamento do que houver sido realizado durante estas horas.
4.4 Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao serviço prestado através de sistema eletrônico disponibilizado pelo CISAMURES, acompanhada do arquivo XML, caso haja, bem como todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento.
4.5 O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
4.8 No caso da retenção de pagamentos pelo não envio dos documentos mencionados no item 4.5 ou, ainda, em razão da constatação de irregularidade fiscal da CONTRATADA, uma vez regularizada a situação, o pagamento será realizado dentro de até 15 (quinze) dias do envio dos documentos válidos, sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
4.9 Vencendo qualquer dos pagamentos em dia em que não haja expediente no CONTRATANTE, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento.
4.10 Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, dentro de até 15 (quinze) dias do envio do documento retificado.
4.11 É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores ora ajustados não serão passiveis de reajustes durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, ressalvando-se o direito à revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento fundamentado e comprovado, conforme previsão do art. 65, alínea d da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Compete ao CONTRATANTE:
cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato e editalícias.
determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a preservação do interesse público;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta
fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA:
prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do presente Contrato;
facilitar a fiscalização do presente Contrato, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pela CONTRATANTE, sem criar-lhe qualquer tipo de embaraço;
manter, durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
orientar ao CONTRATANTE e seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto contratado;
enviar o documento fiscal na plataforma eletrônica disponibilizada pelo CISAMURES, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
manter a proposta que originou a presente contratação, conforme apresentada no certame, nas condições estabelecidas e dentro do prazo de validade da proposta
fornecer o objeto deste contrato, no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas;
ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
entregar integralmente o objeto, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos;
responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
prestar suporte integral durante a implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a vigência contratual;
corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência contratual, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação realizada pelo CONTRATANTE acerca de falhas ocorridas
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, diante do ressarcimento pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE e após decorrido o prazo da penalidade aplicada conforme a alínea b;
d) por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica a CONTRATADA sujeita a multa compensatória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
e) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa sancionatória de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo da multa prevista na alínea d;
f) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, caso não opte o CONTRATANTE por aplicar a multa prevista na alínea d, mantendo-se o contrato, será considerado rescindido o contrato, aplicando-se a multa sancionatória de 15% (quinze por cento) pela inexecução, calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da multa prevista na alínea d;
8.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c poderão ser cumuladas com a penalidade de multa.
8.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA será notificada extrajudicialmente, através de carta com aviso de Recebimento, enviada ao endereço que consta no seu cartão do CNPJ, facultando-lhe defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias.
8.4 Será considerado o valor global do Contrato, levando em conta a vigência estabelecida à Cláusula Décima Terceira, para cálculo das multas previstas nas alíneas d, e e f do item 8.1.
8.5 A escolha dentre as penalidades possíveis será realizada considerando a razoabilidade, proporcionalidade entre a conduta e os resultados negativos advindos e, ainda, a reincidência da CONTRATADA.
8.6 Se o descumprimento do Contrato gerar conseqüências gravosas ao CONTRATANTE, poderá este rescindi-lo de imediato, aplicando as penalidades pertinentes, resguandando-se o direito à indenização pelas perdas e danos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
amigável, por acordo entre as partes, formalizada por escrito, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
em decorrência da prática de infração contratual, considerando-se os mesmos critérios definidos no item 8.4 e, ainda, facultando à CONTRATADA a apresentação de defesa administrativa, nos termos do item 8.3;
9.2 Constituem motivos para rescisão do presente, aqueles previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
9.3 No caso da alínea a do item 9.1, aplicar-se-á o art. 80 da Lei nº 8.666/93;
9.4 Resguardam-se os direitos do CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
9.5 Havendo rescisão contratual, independentemente do motivo, a CONTRATADA fica obrigada a não dificultar o procedimento da migração da base de dados mantida pelo CONTRATANTE, ressalvando-se que os procedimentos licitatórios eventualmente em curso, a critério do CONTRATANTE, deverão ser concluídos antes do encerramento da vigência contratual, garantida a contraprestação proporcional ao tempo de utilização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1 O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2 O CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação à finalidades de interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A rubrica orçamentária a ser utilizada é a de nº 01.01.2.001.3.3.90.00.00.00.00.00, elemento: 3.3.90.40.01.00.00.00 - Locação de Equipamentos e Software.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 139/2021-CISAMURES, Pregão Eletrônico nº 05/2021 - CISAMURES, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures - CISAMURES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CISAMURES, por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Aditivo Contratual para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA declara estar ciente das suas obrigações para com o CONTRATANTE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente ajuste e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
14.2 Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA prestará toda a orientação necessária à melhor consecução do objeto deste Contrato.
14.3 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decor-rência do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.4 O presente Contrato não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as partes.
14.5 A prestação do serviço não poderá ser subcontrada, seja total ou parcialmente.
14.6 Durante a vigência contratual, a CONTRATADA se obriga a manter a qualificação exigida para a prestação do serviço, bem como sua regularidade fiscal.
14.7 Aplica-se subsidiriariamente ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e consumeirista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – É competente o foro da Comarca de Lages, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages (SC), XX de XX de XXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Autoridade do CISAMURES XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1ª – _________________________________________
2ª – _________________________________________
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________
Local e Data
______________________________
Nome e Identidade do Declarante
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 - CISAMURES
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo / Telefone
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 – CISAMURES
VALOR DE REFERÊNCIA
Item |
Módulo |
Valor Mensal |
Valor Global 12 meses |
1 |
Contabilidade |
R$ 1.507,00 |
R$ 18.084,00 |
2 |
Compras/Contratos e Licitações |
R$ 974,33 |
R$ 11.692,00 |
3 |
Recursos Humanos |
R$ 848,00 |
R$ 10.176,00 |
4 |
Folha de Pagamento |
R$ 1.301,67 |
R$ 15.620,00 |
5 |
Portal Transparência |
R$ 536,67 |
R$ 6.440,00 |
6 |
Almoxarifado |
R$ 391,33 |
R$ 4.696,00 |
7 |
eSocial |
R$ 596,00 |
R$ 7.152,00 |
8 |
Patrimônio |
R$ 446,50 |
R$ 5.358,00 |
9 |
Atendimento ao Servidor |
R$ 550,00 |
R$ 6.600,00 |
10 |
Monitoramento de NFE |
R$ 303,00 |
R$ 3.636,00 |
11 |
Tesouraria |
R$ 466,00 |
R$ 5.592,00 |
12 |
Implantação |
- |
R$ 22.615,29 |
TOTAL |
R$ 7.920,50 |
R$ 117.661,29 |
Item |
Serviço |
Valor |
Horas Estimadas |
Valor Total |
12 |
Serviços de Suporte Local |
R$ 191,50 |
60 |
R$ 11.490,00 |
13 |
Serviços de Suporte Remoto |
R$ 122,87 |
60 |
R$ 7.372,20 |
TOTAL |
120 |
R$ 18.862,20 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 136.523,49 (cento e trinta e seis mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos)
1. O pagamento da implantação e mensalidade será realizado conforme disposto neste edital.
2. O pagamento de suporte (itens 12 e 13) será realizado somente se solicitado pelo CISAMURES.