EDITAL Nº 024/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023
EDITAL Nº 024/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023
Objeto: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada para locação de veículos com e sem motorista para transporte de passageiros e garantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Municipais. Recebimento de propostas: até às 08 horas e 59 minutos do dia 06/02/2023. Abertura de Propostas: às 09 horas do dia 06/02/2023. Disputa: às 09 horas e 05 minutos do dia 06/02/2023. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 024/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI - Formulário de dados da empresa
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada para locação de veículos com e sem motorista para transporte de
passageiros e garantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Municipais e de acordo com as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento das propostas e documentos de habilitação: às 08 horas e 59 minutos do dia 06/02/2023.
5.2. Abertura das propostas e documentos de habilitação: às 09 horas do dia 06/02/2023.
5.3. Início da sessão e disputa de preços: às 09 horas e 05 minutos do dia 06/02/2023.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.1.1. qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar
credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. Da Proposta
9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
9.2.4. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.5 A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 9.2.3.
9.2.6. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
9.2.6.1. O descumprimento do disposto no subitem 9.2.6 não motivará a desclassificação da proposta.
9.2.7. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.7.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das
propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.7.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.8. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.9. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.10. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais compatíveis em características com o objeto licitado.
9.4.4.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas:
9.4.4.2.1. Dados do CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;
9.4.4.2.2. Dados do CONTRATADO: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;
9.4.4.3. Licença DAER na forma prevista na resolução regimental nº 7.727/2022.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudici- al, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de em- presas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1,(DA PARTICIPAÇÃO) e seguintes.
9.4.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balan- cetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando en- cerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
9.4.5.3 Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a)para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b)para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
9.4.5.3.1 A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do ba- lanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referen-
te ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstra- ções contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.3.2 As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do ar- quivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.3.3 Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão com- petente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39- A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.3.4 Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão com- petente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39- A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.3.5 As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instala- ção da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
9.4.5.3.6. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão compe- tente.
9.4.5.3.7. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
9.4.5.4 É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual
– MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demons- trações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.6. Documentos Complementares para Habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.16 e
12.17 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.16 e 12.17.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a
sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016,
ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as
falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública
somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 24.2.3.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 24.2.3.
17.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
17.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação,
desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
17.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
19.1. O objeto deverá ter garantia, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
19.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
19.3. O prazo de entrega: Conforme Anexo I - Termo de Referência deste edital.
19.4. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
19.5. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
19.6. Toda e qualquer entrega, fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a
recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10.4. deste edital.
19.7. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19.8. As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
20.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
20.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
20.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
20.4.1. Nota fiscal/fatura.
20.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável.
21. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
21.1. O preço cotado será fixo e irreajustável durante a vigência da ata de registro de preços.
21.2. Pedidos de Reequilíbrio econômico-Financeiro relativamente aos preços registrados serão analisados conforme disposições dos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013.
22. DA FONTE DE RECURSOS
22.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso da seguinte dotação orçamentária constate do PA (Pedido e Autorização) para a aquisição do respectivo objeto.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23.1. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
24.2. Quanto procedimento da licitação:
24.2.1. deixar de apresentar a documentação exigida no edital: multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total do Contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
24.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
24.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses;
24.2.2.1. multa compensatória de 30% (trinta por cento), sobre o valor da proposta, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 60 (sessenta) meses nos casos de Pregão, regido pela Lei 10.520/2002 e de 24 (vinte e quatro) meses para as demais modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/1993;
24.3 Na execução do objeto:
24.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita penalidades constantes da Cláusula Décima Primeira do Anexo V - Minuta de Contrato
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
25.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
25.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
25.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
25.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
25.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do
instrumento de contrato (Nota de Xxxxxxx), como se nele estivessem transcritos.
25.6. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
25.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
25.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
25.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
25.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 26 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada para locação de veículos com e sem motorista para transporte de passageiros e garantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Municipais.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão visa justificar a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação de veículos com e sem motorista para transporte de passageiros e garantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Municipais.
No tangente ao transporte de passageiros, os veículos são necessários para atendimento de diversas estruturas da Administração como Secretaria Municipal da Saúde que utiliza os veículos no deslocamento de suas equipes quando da realização de campanhas de combate a endemias, campanhas voltadas à Vigilância Sanitária e Ambiental; Também são necessários ao transporte social para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em condições de hipossuficiência, sem condições financeiras de deslocamento para consultas, fisioterapias, hemodiálises, etc…
No que se refere à Secretaria Municipal de Educação, os veículos são imprescindíveis para garantia do Transporte Escolar Gratuito para alunos hipossuficientes e com deficiências. Atualmente a SME possui uma demanda de 287 (duzentos e oitenta e sete) estudantes, sendo 19 (dezenove) cadeirantes e diversos PCDs, havendo uma lista de espera de 25 (vinte e cinco) estudantes.
Quanto a operação realizada pelas Subprefeituras, Capatazias das inúmeras Secretarias da Administração, assim como pela Defesa Civil, os veículos servirão para transporte de materiais, equipamentos e insumos, assim como transporte de servidores e colaboradores, nas cabines auxiliares, trazendo maior eficiência à execução dos trabalhos realizados pelas frentes de trabalho. Esta necessidade ficou evidenciada no último dia 15 de agosto de 2022 (15/08/2022), quando da calamidade que assolou o Município, havendo necessidade de transporte de telhas, lonas e pessoas que, sem
dúvida, teria sido realizado de maneira muito mais adequada, se contássemos com este tipo de veículo.
Considerando a carência de profissionais, dada as inúmeras solicitações de aposentadorias e a baixa aprovação dos profissionais em concurso público realizado, foi estimada também, a possibilidade de locação de veículos com a prestação de serviços de motorista.
Atualmente o Município de Canoas/RS não possui registro de preços vigente para suprir tal necessidade, sendo a última licitação válida realizada no ano de 2019, Edital nº 261/2019 – Registro de Preços nº 076/2019, que encerrou vigência no ano de 2020.
Considerando que as VANS locadas, além de não atenderam na íntegra as demandas da SME e SMS, e os Micro-ônibus, que compõem a frota própria, são veículos adquiridos pelo Município nos anos de 2013/2014, através do Programa Caminhos da Escola, algumas delas já sucateadas e com alto valor de manutenção.
Considerando que os valores referenciais são resultantes de publicação de Orçamento no Diário Oficial do Município, juntamente com a pesquisa de BANCO DE PREÇOS e Editais oriundos do banco de dados do LICITACON-TCE/RS, que permite o ateste de que os valores orçados estão de acordo com os praticados no mercado.
Remetemos à análise da Diretoria de Licitações e Xxxxxxx e Procuradoria Geral do Município, a fim de realizar licitação, garantindo o atendimento da população através dos Órgãos citados.
3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
3.1. A marca dos veículos deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço, sendo que a Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas.
3.2. A planilha de custos é parte componente da proposta financeira, individual a cada item proposto, sendo que para veículos sem motorista deverão ser apresentados os custos da locação, outros insumo, demais componentes como: despesas administrativas,
margem de lucro e tributos. Já para veículos com motorista, além dos itens já citados, deverão ser preenchidos também os campos referentes à mão de obra;
3.2.1. A ausência da planilha de custos ocasionará a desclassificação da proposta financeira.
3.3. Para fins de elaboração da proposta, deve ser estimada quilometragem livre.
3.4. Não há obrigatoriedade de apresentação de proposta para todos os itens que compõem o presente Termo de Referência.
4. PRAZOS
4.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
4.2. O prazo de entrega do item será de 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Início de Serviços.
5. DAS CONDIÇÕES DE USO E FUNCIONAMENTO
5.1. DA ADESIVAGEM
Os veículos deverão ser adesivados pela CONTRATADA, sendo que os adesivos deverão ser aplicados em local visível, devendo compor as duas portas dianteiras, conforme padrão oficial, que também será definido e fornecido pela CONTRATANTE.
5.1.1. A adesivagem, a que se refere o item 5.1., tem por finalidade a perfeita identificação do tomador dos serviços, ficando a CONTRATADA obrigada a garantir a adesivagem em atendimento aos dispositivos legais, sem ônus ao CONTRATANTE, conforme a finalidade do trabalho. Ex: TRANSPORTE ESCOLAR, etc...
5.2. DO VALOR
O valor correspondente ao objeto contratado deve contemplar todos os valores incidentes tais como: impostos, taxas, fretes, seguro total para os veículos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de quaisquer peças por desgaste natural, bem como a troca de pneus, filtros, óleos lubrificantes, velas de ignição, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, entre outros, em conformidade com o Manual do Veículo.
5.3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
Os veículos ficarão à disposição da CONTRATANTE em tempo integral, ou seja, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
5.4. DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
5.4.1. Todas as manutenções, corretivas e preventivas, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como os custos provenientes das mesmas.
5.4.2. Todos os veículos que serão locados pela CONTRATANTE deverão estar em excelente estado de conservação, tendo no máximo 2 (dois) anos de uso, reservando-se a CONTRATANTE o direito de efetuar a vistoria nos veículos antes de cada disponibilização.
5.4.2.3. O prazo máximo de 2 (dois) anos de uso, citado no item 5.4.2., define que só serão aceitos veículos com ano de fabricação/modelo 2020/2020 em diante, não sendo aprovados veículos com ano de fabricação/modelo anterior.
5.4.3. No caso de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades a CONTRATADA deverá substituir o veículo locado pelo período que for necessário, por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sem ônus adicional à CONTRATANTE. Em se tratando de substituição provisória, o veículo não necessitará de adesivagem, desde que se considerado um período máximo de 72h (setenta e duas horas).
5.4.4. Na hipótese de ocorrer durante qualquer deslocamento, a impossibilidade de utilização do veículo locado, por motivo de defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, a CONTRATADA se obriga a providenciar a imediata substituição por veículo similar ou superior, de modo a permitir que os passageiros cumpram sua agenda em tempo hábil, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação ao veículo alugado e indisponibilizado.
5.4.5. A CONTRATADA obriga-se, às próprias expensas, providenciar em qualquer circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo nos veículos que serão por ela locados à CONTRATANTE, de forma a conservá-lo seguro e eficiente, inclusive trocas de peças por desgaste natural, e outros tais como: troca de pneus, filtros, óleos lubrificantes, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, entre outros, em conformidade com o manual do veículo.
5.4.6. Quando das revisões obrigatórias ou recomendadas pelo fabricante ou quando da execução dos serviços de que trata o item 5.4.5, a CONTRATANTE deverá entregar o veículo nas dependências da CONTRATADA.
5.4.7. Todas as despesas decorrentes de desatenção ou má utilização dos veículos, por parte de servidores do CONTRATANTE, desde que, devidamente comprovada, em processo administrativo, serão ressarcidas à CONTRATADA e apuradas as responsabilidades.
6. DO ABASTECIMENTO E LAVAGEM
6.1. O abastecimento dos veículos, assim como as lavagens, são de responsabilidade da CONTRATANTE.
7. DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a título de ressarcimento, todas as infrações de trânsito provenientes da utilização por parte dos seus condutores e
motoristas, mediante comprovação através de auto de infração, protocolada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), acompanhada da Nota Fiscal correspondente;
7.2. Caberá à CONTRATADA, em tempo, encaminhar a infração à Central de Veículos da Diretoria de Infraestrutura e Manutenção, que procederá à identificação do condutor, devolvendo a guia preenchida, junto a cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do servidor condutor responsável pela infração;
7.3. O prazo para quitação dos débitos provenientes de infrações cometidas por servidores do Município é de controle e gerência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda.
8. DOS DANOS AOS VEÍCULOS
8.1. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos danos causados pelo mau uso dos veículos, por seus condutores e motoristas, se assim ficar comprovado a partir de laudo técnico lavrado por técnico habilitado, sob a condição de análise realizada também, por Engenheiro Mecânico do quadro de servidores do CONTRATANTE.
8.2. Em caso de sinistro, devidamente comprovado em processo administrativo, o CONTRATANTE procederá no ressarcimento da CONTRATADA, seguindo o procedimento, que será conduzido pela Diretoria de Infraestrutura e Manutenção e Engenheiro Mecânico do quadro de servidores do CONTRANTE.
9. DA JORNADA DE TRABALHO
9.1. A jornada de trabalho referente à prestação de serviços de motorista (item 1) deve obedecer o período de segunda a sexta-feira, das 05h às 22h, e quanto à prestação de serviços de motorista e auxiliar (itens 2, 4 e 5) deve obedecer das 8h as 18h, de segunda a sexta-feira.
9.2. É admitida a prestação de serviços de motoristas em sábados, domingos, feriados e também após o horário fixado como de expediente no item 9.1., ficando a CONTRATADA obrigada a garantir a prestação, quando da necessidade do CONTRATANTE.
9.2.1. No caso da prestação de serviços descrita no item 9.2., o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de hora contratada, acrescida de 50% (cinquenta por cento) a título de serviços extraordinários.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATADA devem ser as constantes da minuta padrão aprovada pela Diretoria de Licitações e Compras (DLC), juntamente às elencadas abaixo:
10.2. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os veículos, equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.
10.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados.
10.4. Atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição dos veículos entendida como inadequado, conforme vistoria, para a prestação dos serviços.
10.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado de conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
10.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.7. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.8. Além destas obrigações, ainda compete a CONTRATADA:
10.8.1. Conhecer detalhadamente todas os itens deste Termo de Referência e de seus anexos.
10.8.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.
10.8.3. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
10.8.4. Manter durante toda a execução da prestação dos serviços, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstituir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da prestação dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE.
10.8.6. Manter seguro total para a CONTRATANTE, durante o prazo de vigência da presente contratação, inclusive cobertura contra danos advindos de atos de terceiros em pessoas ou em materiais transportados.
10.8.6.1. O seguro de que trata o item 10.8.6., deve ser de cobertura total e por apólice, não havendo possibilidade de autogestão, pela CONTRATADA, em apenas assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos.
10.8.6.2. O seguro deve garantir a cobertura de 100% FIPE (incêndio, colisão e roubo); Responsabilidade civil danos corporais a terceiros; Danos morais; Acidentes pessoais de passageiros (morte ou invalidez permanente); Franquia; Assistência 24 horas em caso de pane ou acidente, com guincho até 100km; Cobertura de vidros, lanternas, faróis e retrovisores.
10.8.7. Fornecer veículos equipados com todos os itens exigidos pela legislação vigente, bem como a documentação atualizada.
10.8.8. Todos os impostos e tributos como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e total, ou outros que por ventura possam surgir posteriormente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.8.9. Responsabilizar-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte de seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
10.8.10. É vedada subcontratação de quaisquer naturezas.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODALIDADE
11.1. O critério de julgamento será de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. A modalidade de licitação será PREGÃO ELETRÔNICO
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais compatíveis em características com o objeto licitado.
12.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas:
12.1.1.1. Dados do CONTRATANTE e CONTRATADO; razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;
12.1.1.2. Descrição completa do material fornecido ou serviço prestado, em conjunto com o quantitativo contratado e o número do Contrato.
12.2. Licença DAER na forma prevista na resolução regimental nº 7.727/2022.
13. MAIORES VALORES ACEITÁVEIS
13.1. Os maiores valores aceitáveis são resultantes da média dos orçamentos recebidos, oriundos de aferição pública publicada no Diário Oficial do Município de Canoas, juntamente à pesquisa de realizada em BANCO DE PREÇOS e Editais constantes no banco de dados LICITACON-TCE/RS.
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 15 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, incluindo motorista, das 5h às 22h, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar-condicionado com duto central, direção hidráulica, teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | R$ 32.873,79 |
2 | 25 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, incluindo motorista, das 6h45 às 18h de segunda a sexta-feira, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar- condicionado com duto central, direção hidráulica, teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | R$ 25.738,67 |
3 | 10 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, sem motorista, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar-condicionado com duto central, direção hidráulica, | R$ 15.877,22 |
teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | |||
4 | 10 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, COM ACESSIBILIDADE PARA PCD, incluindo motorista e auxiliar, das 6h45 às 18h de segunda a sexta-feira, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar- condicionado com duto central, direção hidráulica, teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | R$ 31.964,78 |
5 | 15 | Locação de caminhão 3/4 com caçamba e cabine suplementar para transporte de até 4 pessoas, incluindo motorista, das 8h às 18h, não inferior a 2020, 170 CV de potência, com capacidade de carga de até 3 toneladas. | R$ 23.091,50 |
6 | 15 | Locação de caminhão 3/4 com caçamba e cabine suplementar para transporte de até 4 pessoas, sem motorista, não inferior a 2020, 170 CV de potência, com capacidade de carga de até 3 toneladas. | R$ 16.912,00 |
14. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
14.1. Para esclarecimentos e informações referentes ao Edital, fica responsável o sr. XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX – Matrícula 100784 – Fone (00) 0000-0000 Ramal 4831.
PLANILHA DE CUSTOS LOCAÇÃO DE VEÍCULO
LOCAÇÃO DE VEÍCULO (A) | % | VALOR |
(Descrição do item) | R$ | |
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO MÊS (A) | R$ |
OUTROS INSUMOS (B) | % | VALOR |
Lubrificantes | R$ | |
Manutenção/Reposição de Peças, etc. (8% valor/ veículo / ano) | R$ | |
Pneus e Câmaras (xx.xxx km) | R$ | |
Seguro do veículo | R$ | |
Licenciamento | R$ | |
Depreciação/Amortização (20%/ano sobre o veículo/ano) | R$ | |
VALOR TOTAL DE OUTROS INSUMOS (B) | R$ |
DEMAIS COMPONENTES (C) | % | VALOR |
Lucro | R$ | |
Despesas administrativas/operacionais | R$ |
R$
VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES (C)
R$
SUBTOTAL (A + B + C)
TRIBUTOS (D) | % | VALOR |
ISSQN | R$ | |
PIS | R$ | |
COFINS | R$ | |
VALOR TOTAL DE TRIBUTOS (D) | R$ |
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO (A + B + C + D) R$
LUBRIFICANTES | Un. Medida | VALOR |
Média de troca de óleo | Km | 10.000 |
Valor do litro | R$ | R$ |
Quantidade de litros por troca | Xxxxxx | |
Custo com lubrificantes por troca | R$ | R$ |
Custo de lubrificantes por KM RODADO | R$ | R$ |
CUSTO MENSAL LUBRIFICANTES | R$ | R$ |
PNEUS / CÂMARAS | Un. Medida | VALOR |
Valor do Pneu |
ALINHAMENTO + BALANCEAMENTO (cada XX.XXX/km) | ||
TOTAL CUSTOS COM PNEUS | ||
Duração média dos Pneus | ||
Custo de manutenção com Pneus por KM RODADO | ||
CUSTO MENSAL PNEUS / CÂMARAS | R$ | R$ |
PLANILHA DE CUSTOS
MÃO DE OBRA – MOTORISTA / AJUDANTE
MONTANTE A | ||
Grupo I – Remuneração | % | Valor Mensal |
Salário | ||
Outros (especificar) | ||
VALOR TOTAL GRUPO I | ||
Grupo II – Encargos Sociais – Obrigações Sociais | % | Valor Mensal |
INSS | 20,00 | |
SESI ou SESC | 1,50 | |
SENAI ou SENAC | 1,00 | |
INCRA | 0,20 | |
Salário Educação | 2,50 | |
FGTS | 8,00 | |
Seguro Acidente de Trabalho (1%, 2%, 3% cfe. Art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/1991). | 3,00 |
SEBRAE | 0,60 | |
VALOR TOTAL GRUPO II | ||
Grupo III – Encargos Sociais – Tempo Não Trabalhado | % | Valor Mensal |
Férias Gozadas + Adicional de Férias | ||
Faltas Abonadas | ||
Licença Maternidade | ||
Licença Paternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Aviso Prévio Trabalhado | ||
13º Salário | ||
Outros (especificar) | ||
VALOR TOTAL GRUPO III | ||
Grupo IV - Indenizações | % | Valor Mensal |
VALOR TOTAL GRUPO IV | ||
Grupo V – Demais Custos Relativos à Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | % | Valor Mensal |
Auxílio Alimentação |
Vale Transporte | ||
Outros (especificar) | ||
VALOR TOTAL GRUPO V |
TOTAL MONTANTE (I + II + III + IV + V)
MONTANTE B | ||
Despesas Diretas | ||
Despesas Indiretas | ||
Lucro | ||
VALOR TOTAL MONTANTE B |
MONTANTE C | ||
PIS | ||
COFINS | ||
ISSQN | ||
SIMPLES | ||
Outros (especificar) | ||
VALOR TOTAL MONTANTE C |
VALOR MENSAL MÃO DE OBRA (A + B + C) R$
VALOR MENSAL – LOCAÇÃO DE VEÍCULO R$
VALOR MENSAL MÃO DE OBRA
CUSTO TOTAL
R$
R$
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no
CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), representada pelo Secretário Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida
…, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). , CPF
nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº.92.217/2022, EDITAL Nº 024/2023 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023, regendo-se o mesmo pelas Leis Federais nº. 8666/93 e nº 10520/02 e Lei Municipal 4.213 de 24 de outubro de 1997 e pelos Decretos Municipais nº. 171/2021 e nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada para locação de veículos com e sem motorista para transporte de passageiros e garantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Item(ns) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do
Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2023.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n° XX/2023
Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada para loca- ção de veículos com e sem motorista para transporte de passageiros e garantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Munici- pais.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416.0001-18 com sede na Rua XV de Janeiro, nº. 11 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, Nedy de Xxxxxx Xxxxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xx, com sede na Rua / Av. xxxx,, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 024/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGIS- TRO DE PREÇOS Nº. 010/2023, constante no processo administrativo nº. 92.217/2022, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 354/2015, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis nº. 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1. Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especia- lizada para locação de veículos com e sem motorista para transporte de passageiros e ga- rantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Mu- nicipais, em atendimento ao Município de Canoas/RS. Os serviços que constituem o ob- jeto da licitação deverão ser executados em conformidade com as especificações técni- cas, descritas no Termo de Referência, anexa a este Edital.
1.2. Os objetos do Edital nº 024/2023, serão contratados sob o regi- me de demanda, ou seja, quando houver a necessidade de contratação por parte da pre- feitura de Canoas. Não HAVERÁ, portanto, obrigação da Administração Pública na con- tratação de todos os equipamentos listados, logo seja assinado o contrato. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão notificará a empresa previamente quando a necessi- dade dos equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. O preço total estimado do contrato será de R$ 600.000,00 (seis- centos mil reais) perfazendo o valor mensal estimado será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, tra- balhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o forne- cimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamen- tos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
2.2 TABELA DE VALORES
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, incluindo motorista, das 5h às 22h, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar- |
condicionado com duto central, direção hidráulica, teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | |||
2 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, incluindo motorista, das 6h45 às 18h de segunda a sexta-feira, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar-condicionado com duto central, direção hidráulica, teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | ||
3 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, sem motorista, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar-condicionado com duto central, direção hidráulica, teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | ||
4 | Locação de veículo para transporte de passageiros tipo VAN, COM ACESSIBILIDADE PARA PCD, incluindo motorista e auxiliar, das 6h45 às 18h de segunda a sexta-feira, ano/modelo de fabricação não inferior a 2020, cor branca, diesel, capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, ar-condicionado com duto central, direção hidráulica, teto alto, vidros elétricos, trava elétrica, retrovisores externos elétricos, “air bag” |
para o motorista, freios ABS, motorização de no mínimo 125 CV de potência e equipamentos de uso obrigatório. | |||
5 | Locação de caminhão 3/4 com caçamba e cabine suplementar para transporte de até 4 pessoas, incluindo motorista, das 8h às 18h, não inferior a 2020, 170 CV de potência, com capacidade de carga de até 3 toneladas. | ||
6 | Locação de caminhão 3/4 com caçamba e cabine suplementar para transporte de até 4 pessoas, sem motorista, não inferior a 2020, 170 CV de potência, com capacidade de carga de até 3 toneladas. |
2.3. O valor do contrato será reajustado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
2.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documen- tos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
2.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprova- do pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedi- do.
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão pertinentes de contratação de pessoa jurídica espe- cializada para a prestação de serviços de locação de veículos, obedecendo às ordens de início de serviço emitidas pelos responsáveis da área de atuação da Secretaria de Plane- jamento e Gestão do Município de Canoas.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, e vigorará a partir do recebimento da ordem de início de serviço (s) pela contratada, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse do contratante e man- tida as condições iniciais do contrato, nos termos do artigo 57, II da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDI- ÇÕES GERAIS
5.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das de- mais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os veículos, equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.
5.1.2. Prestar os serviços com integral observância nas disposições deste Termo de Referência, de acordo com a melhor qualidade disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável.
5.1.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilita- do e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados.
5.1.4. Atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CON- TRATANTE quanto à substituição dos veículos entendida como inadequado, conforme vistoria, para a prestação dos serviços.
5.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus pro- fissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substi- tuindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer pro- fissional considerado de conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
5.1.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito fede- ral, estadual e municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
5.1.7. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoni- ais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligen- ciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.1.8. Conhecer detalhadamente todas os itens deste Termo de Refe- rência e de seus anexos.
5.1.9. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações rela- cionadas com o objeto deste Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.
5.1.10. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fis- cais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prê- mios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao víncu- lo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
5.1.11. Manter durante toda a execução da prestação dos serviços, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qua- lificação exigidas na licitação.
5.1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstituir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da prestação dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE.
5.1.13. Manter seguro total para a CONTRATANTE, durante o pra- zo de vigência da presente contratação, inclusive cobertura contra danos advindos de atos de terceiros em pessoas ou em materiais transportados.
5.1.14. O seguro de que trata o item 5.1.13., deve ser de cobertura total e por apólice, não havendo possibilidade de autogestão, pela CONTRATADA, em apenas assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos.
5.1.15. O seguro deve garantir a cobertura de 100% FIPE (incêndio, colisão e roubo); Responsabilidade civil danos corporais a terceiros; Danos morais; Aci- dentes pessoais de passageiros (morte ou invalidez permanente); Franquia; Assistência 24 horas em caso de pane ou acidente, com guincho até 100km; Cobertura de vidros, lanternas, faróis e retrovisores.
5.1.16. Fornecer veículos equipados com todos os itens exigidos pela legislação vigente, bem como a documentação atualizada.
5.1.17. Todos os impostos e tributos como IPVA, licenciamento, se- guro obrigatório e total, ou outros que por ventura possam surgir posteriormente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.18. Responsabilizar-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte de seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qual- quer ônus ao CONTRATANTE;
5.1.19. É vedada subcontratação de quaisquer naturezas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
6.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, so- bre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
6.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contra-
to.
te designados;
6.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmen-
6.1.5. Emitir o termo de fiscalização.
6.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/
fiscalização da execução contratual.
6.1.7. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
6.1.8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de presta- ção dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
6.1.9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos servi- ços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos instituci- onais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços con- tratados.
6.1.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessi- dade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades le- gais e contratuais.
6.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através do gabinete da secretaria demandante dos serviços, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
6.1.12. Planejar a realização dos eventos e solicitar os itens do obje- to contratado tempestivamente.
6.1.13. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obrigações assu- midas pela contratada, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, a correta presta- ção dos serviços.
6.1.14. Não permitir que outrem execute o objeto Contratado.
6.1.15. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantido a ampla defesa e o contraditório.
6.1.16. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
6.1.17. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos ser- viços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura in- conveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.1.18. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
6.1.19. Verificar, em relação aos profissionais da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissionais exigidos.
6.1.20. Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contrato, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, de Lei 8.666/93.
6.1.21. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços pres- tados, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente ates- tada depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contra- tuais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumpri- mento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
7.2. A nota fiscal / fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme artigo 11 do Decreto 012/2013;
7.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CON- TRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso;
7.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da en- trega da nota fiscal / fatura na Unidade de Licitações (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços / entrega dos bens, mediante apresentação de:
7.4.1. Nota fiscal/fatura;
7.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
8.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma me- dida mais drástica.
8.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
8.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limita- da a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
8.1.2.2. 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
8.1.2.3. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do
item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
8.1.2.4. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou item por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
8.1.2.5. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
8.1.2.6. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
8.1.2.6.1. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do contrato;
8.1.2.6.2. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato;
8.1.2.7. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses , no caso de inexecução parcial e de até 60 (sessenta) meses no caso de inexecução total do contrato.
8.1.2.8. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.2.9. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
8.1.2.10. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Adminis- trativo, servidor xxxx, matrícula xxxx, lotado na Secretaria Municipal xxxx, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averi- guação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo de- terminar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os pa- drões estabelecidos no Contrato.
9.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fisca-
lização.
9.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a
CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contrata- do.
9.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformida- de com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, res- ponsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expen-
sas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
9.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento téc- nico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA de- monstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualida- de dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ABASTECIMENTO E LAVAGEM
10.1. O abastecimento dos veículos, assim como as lavagens são de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de ressarcimento, todas as infrações de trânsito provenientes da utilização por parte dos seus condutores e motoristas, mediante comprovação através de auto de infração, proto- colada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), acompanhada da Nota Fiscal cor- respondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DANOS AOS VEÍCULOS
12.1. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos danos causados pelo mau uso dos veículos, por seus condutores e motoristas, se assim ficar comprovado a partir de laudo técnico devidamente habilitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ADESIVAGEM
13.1. Os veículos deverão ser adesivados pela CONTRATADA, sendo que os adesivos deverão ser aplicados em local visível, a ser definido pela CON-
TRATANTE e conforme padrão oficial, que também será definido e fornecido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx xxx; Fonte de Recurso xxxx;
Indicador do Recurso xxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
15.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais disposições do processo virtual nº 92.217/2022, do EDITAL Nº. 024/2023
– PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2023 e à proposta
apresentada pela CONTRATADA.
15.1.1. O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE
16.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados dire- tamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realiza- ção do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fis- calização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descri- tas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As dúvidas oriundas deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente ins- trumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de 2023. ( / / 2023)
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Contratada
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL: NOME FANTASIA:
CNAE-F PRINCIPAL: CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): 1 –
2 –
3 –
CPF(S):
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |