PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
Poder Executivo
Secretaria de Administração
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 003/2023 | Data de Abertura: 06/04/2023 às 10:00 no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | ||
OBJETO | |||
REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERRA ALTA/PA. | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO SE EXIGE | SIM | POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; - Certificado/ ou Relatório de inspeção do Corpo de Bombeiros. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção XII do instrumento convocatório.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.892/2013? |
Não. | Não. | NÃO | SIM |
PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO | |||
Conforme o estabelecido no art. 26 e § 2º do art. 38 do decreto nº 10.024/2019. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
OBSERVAÇÃO
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
REGISTRO DE PREÇO
A Secretaria Municipal de Educação do município de Terra Alta/PA, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento maior desconto por Item, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06 de Abril de 2023 HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços que objetiva a Contratação de empresa para o fornecimento de Combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Terra Alta/PA.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 398.410,58 (trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), conforme o orçamento.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, observadas as subcondições abaixo, e no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMTA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. Postos de Combustíveis que estejam localizadas no raio de no máximo 35 km (trinta e cinco quilômetros) da sede da contratante, em virtude da logística, pois caso a empresa licitante esteja em distância maior que 35 km (trinta e cinco quilômetros) da sede da contratante se tornará inviável o abastecimento dos veículos oficiais, onerando os contratos a serem celebrados.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a PMTA, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com este órgão, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria para o fornecimento do produto
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor para os itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (Sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema/pregoeiro ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16. O licitante somente poderá oferecer lance no valor do item aplicando-lhe o valor do desconto, conforme termo de referência.
17. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
18. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
19. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
21. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
23. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto nº 10.024/2019.
23.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
23.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 0,5% , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
23. Este Pregão submete-se às regras relativas a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
25. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado de a convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema.
26. A proposta ajustada deverá ser preenchida e encaminhada, conforme tabela constante no item 4.2 do termo de referência, onde manterão a descrição, quantidade, valores unitários e totais dos itens, alterando apenas o % de desconto, que refletirá nos valores totais dos itens e global da proposta.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço/desconto ofertado com o valor/desconto estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
27.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
28. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
29. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
30. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
31. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
32. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
32.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).;
33. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
34. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos, conforme o decreto nº 10.024/2019, que supram as exigências de habilitação mediante a apresentação dos seguintes documentos:
35.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
35.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
35.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
35.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento (rg e cpf) comprobatório de seus administradores;
35.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
35.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
35.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
35.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
35.1.8. Certidão específica emitida pela junta comercial da sede da licitante, onde se possam extrair as seguintes informações: A existência de empresa e participação societária em nome da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) SÓCIAS da licitante;
35.1.9. Certidão de inteiro teor, emitida pela junta comercial da sede da licitante.
35.1.10. Licença (Alvará de Localização) de Funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa;
35.1.11. Documentos de identificação dos sócios.
35.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
35.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
35.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
35.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
35.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
35.2.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
35.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
35.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
35.2.8. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
35.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
35.3.1. 35.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 60 (sessenta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
35.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
35.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
35.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
35.3.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
35.3.3. As empresas, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
35.3.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
35.3.4.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
35.3.4.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
35.3.4.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b). Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
35.3.5 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
35.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
35.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
35.4.2. Registro válido de revendedor varejista de derivados de petróleo, expedido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
35. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
36. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
36.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
36.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Terra Alta, localizado à Rua Marechal Rondon, s/n, Matinha, CEP: 68.415-000, Terra Alta/PA.
36.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
36.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
36.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
36.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
36.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
36.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
36.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
37. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcomissão anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XIII – DA AMOSTRA
38. Não se exigirá apresentação de amostra para o objeto ora pretendido.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
40. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
40.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
40.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
40.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
41. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do Processo Administrativo 09.03.2023.001/SEMED referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2023, franqueada aos interessados.
42. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
43. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
46. A homologação deste Pregão compete a autoridade competente da SEMED.
47. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras.
SEÇÃO XVI – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
48. Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da homologação, o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da ata de registro de preços.
49. A SEMED convocará formalmente o licitante classificado em primeiro lugar, para assinatura da ata de registro de preços.
50. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
51. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
52. A validade da ata de registro de preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
53. A Secretaria de Educação, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx, XXX: 68.415- 000, Terra Alta/PA é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
53.1. Não há órgão participante neste processo.
54. Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
55. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
56. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com este órgão e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. Cometer fraude fiscal;
56.2. Apresentar documento falso;
56.3. Fizer declaração falsa;
56.4 Comportar-se de modo inidôneo;
56.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
56.5. Não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido;
56.6. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
56.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.8. Não mantiver a proposta.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
57. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 13 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
58. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
59. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
62. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. A Secretária de Educação, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por onsidera-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
63.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
63.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
65. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
65.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
66. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
67. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
68. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
69. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência deste órgão, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
70. É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
70.1. Anexo I – Termo de Referência.
70.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço.
70.3. Anexo III – Minuta de Contrato.
SEÇÃO XXI – DO FORO
71. Fica eleito o foro de Curuçá – PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Terra Alta/PA, 21 de Março de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
XXXXX XXXXXXX:852557 69215
digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:85255769215
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária de Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de Combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Terra Alta/PA
2. DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade premente de a Administração Pública em dar continuidade as atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, o qual versa sobre o princípio da eficiência, esta futura e eventual aquisição de Combustível se justifica com o intuito de proporcionar a prestação de serviço de transporte escolar aos alunos vinculados ao Sistema de Ensino do Município de Terra Alta, além das demandas da Secretaria Municipal de Educação.
3 - FORMA DE FORNECIMENTO.
3.1 O fornecimento será conforme especificado na “ordem de fornecimento”, de forma parcelada de acordo com a necessidade do solicitante a partir da solicitação devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
4 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
4.1 A quantidade ESTIMADA a ser adquirida, é fixada de acordo com este Termo de Referência e foi calculada mediante HISTÓRICO DE CONSUMO DO EXERCÍCIO DE 2022 fornecido pelo setor de contabilidade da Prefeitura de Terra Alta-PA, sendo que será em dobro do valor de consumo informado, uma vez que as aulas no município funcionarão em turno e contra turno, ou seja, os alunos que estudarem em um horário retornarão em outro horário no mesmo dia para a escola, o que justifica a aquisição em dobro da quantidade de combustível consumido no exercício de 2022.
4.2 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem na aquisição, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste termo.
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 20.000 |
2 | OLÉO DIESEL S 10 | LITRO | 50.000 |
5 - LOCAL DE ABASTECIMENTO
5.1 A CONTRATANTE encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, mediante a apresentação de “REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO”, assinadas por servidor responsável, com a quantidade de combustível e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela Secretária de Educação para efetuar a aquisição, conforme modelo previamente aprovado pela contratante.
6 – FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos produtos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o fornecimento do objeto acompanhados de Nota Fiscal.
6.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
6.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Requisições apresentadas no ato do abastecimento (assinadas por quem emitiu, com descrição e quantidade do produto solicitado), devidamente conferida por servidor responsável pela fiscalização do instrumento contratual.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
7 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 - Compete à Contratada:
7.1.1. Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento de veículos da Secretaria de Educação.
7.1.2. Realizar o abastecimento dos veículos de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. A SEMED poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP.
7.1.3. A Contratada deverá fornecer bloco de requisição em duas vias, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
a) data do abastecimento;
b) a quantidade de litros fornecida;
c) o tipo de combustível;
d) o valor do litro de combustível;
e) a assinatura do funcionário da CONTRATADA.
7.1.4. Realizar o abastecimento dos veículos deste órgão por meio de funcionários treinados e qualificados para tal.
7.1.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
7.1.6. Fornecer, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, cópia autenticada do Teste de Estanqueidade (Certificado de Estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validade no presente exercício.
7.1.7. Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e fornecê-los dentro das especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor, para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP.
7.1.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
7.1.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
7.1.10. Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista, as requisições apresentadas no ato do abastecimento (devidamente assinadas, com descrição e quantidade do produto solicitado), conforme autorizado pelo servidor responsável.
7.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2 - Compete à Contratante: 7.2.1. Efetuar o pagamento dos produtos no preço previsto, nos termos deste instrumento;
7.2.2. Definir o local para o fornecimento dos produtos;
7.2.3. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos fornecidos.
7.2.4. Conferir o documento de cobrança com as requisições de abastecimento;
7.2.5. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
8 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1 Postos de Combustíveis que estejam localizadas no raio de no máximo 35 km (trinta e cinco quilômetros) da sede da contratante, em virtude da logística, pois caso a empresa licitante esteja em distância maior que 35 km (trinta e cinco quilômetros) da sede da contratante se tornará inviável o abastecimento dos veículos oficiais, onerando os contratos a serem celebrados.
8.2 Além dos documentos exigidos na Lei Geral de Licitações, especificado em instrumento convocatório, as empresas participantes deverão apresentar:
8.2.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
8.2.2 Registro/Certificado de revendedor, emitido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
8.3. O documento relativo ao item 8.2.2 deverá estar regular perante ao órgão emissor e dentro da validade.
8.4. Para os itens mencionados no item 8.3, não serão aceitos protocolos e recibos de pagamento de taxas.
9 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
COMBUSTÍVEL | CUSTO ESTIMADO | |||||
Item | Tipo | Litros | Preço por Litro (R$) | Valor Total (R$) | Desconto (%) | Total c/ Desconto (R$) |
1 | Gasolina Comum | 20.000 | R$ 5,27 | R$ 105.400,00 | 0,73% 0,75% | R$ 104.630,58 |
2 | Óleo Diesel S10 | 50.000 | R$ 5,92 | R$ 296.000,00 | R$ 293.780,00 | |
Total (1+2) | R$ 401.400,00 | R$ 398.410,58 |
9.1 O julgamento, observadas as especificações técnicas definidas no Edital, obedecerá, para os itens 01 e 02, ao critério do maior percentual de desconto oferecido pela licitante para incidir sobre o valor do Preço Médio Semanal ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, no município de Castanhal/PA;
9.2. Caso a ANP não divulgue o Preço Médio Semanal praticado na cidade de Castanhal/PA, temporariamente ou definitivamente, será utilizado Preço Médio Semanal divulgado pela ANP para a cidade mais próxima da cidade Castanhal/PA ou deverá ser realizado, pesquisa de preço no mercado local e apurado o valor médio, para incidência do respectivo percentual de desconto;
9.3. Em sendo restabelecida a divulgação do Preço Médio Semanal para o município de Castanhal/PA, pela ANP, deverá ser levado em consideração este Preço Médio Semanal para incidência do percentual de desconto.
9.4. O percentual de desconto deverá ser mantido durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo se a contratada oferecer um percentual de desconto maior do que o inicialmente contratado;
9.5. Serão mantidas duas casas decimais, sendo que em caso de arredondamento quando da multiplicação do valor unitário pelo percentual de desconto serão arredondadas para cima caso a terceira casa decimal seja maior ou igual a 5 (cinco).
9.6 O Preço Médio Semanal é regulamentado através de portaria da ANP – Agência Nacional de Petróleo e será extraído do sítio xxx.xxx.xxx.xx;
9.7 Caso o preço do combustível constante na bomba de abastecimento apresentar valor menor do que aquele apurando nas condições definidas neste Termo, deverá prevalecer, quando do faturamento, o menor preço constante na bomba de abastecimento.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Processo Administrativo no 09.03.2023.001/SEMED Pregão Eletrônico no 003/2023
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da Secretaria de Educação inscrita no CNPJ: 23.567.543/0001-90, com sede neste município, representada legalmente pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 2876784, PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município doravante denominados CONTRATANTES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº /2023, publicada em imprensa oficial no dia / /2023, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro
no Município de estado do , neste ato representado (a) pelo (a) Sr.(a) , portadora da Cédula de Identidade nº , / e CPF nº , cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pelo Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, conforme as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de preços que objetiva Contratação de empresa para o fornecimento de Combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Terra Alta/PA, conforme o Anexo II do Edital de Registro de Preço n° /2022-PE-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes
1.2. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar preços para a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, para atender as necessidades da prefeitura municipal de terra alta e suas secretarias, com preço igual ao do (s) vencedor (es) da licitação:
ITEM Nº PREÇO UNITÁRIO: R$
CLASSIFICAÇÃO FINAL | DADOS DO FORNECEDOR | QUANTIDADE |
2º | ||
3º |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1. Os preços dos combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) cobrados, para pagamento, serão os preços Médios Semanais ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo
ou o da bomba praticados à vista no ato do abastecimento, devendo prevalecer o menor, e neles estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. O Preço Médio Semanal é regulamentado através de portaria da ANP – Agência Nacional de Petróleo e será extraído do sítio xxx.xxx.xxx.xx;
2.3. Caso a ANP não divulgue o Preço Médio Semanal praticado na cidade de Castanhal/PA, temporariamente ou definitivamente, será utilizado Preço Médio Semanal divulgado pela ANP para a cidade mais próxima da cidade Castanhal/PA ou deverá ser realizado, pesquisa de preço no mercado local e apurado o valor médio, para incidência do respectivo percentual de desconto;
2.4. Caso o preço do combustível constante na bomba de abastecimento apresentar valor menor do que aquele apurando nas condições definidas neste Termo, deverá prevalecer, quando do faturamento, o menor preço constante na bomba de abastecimento.
2.5. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO REGISTRO
COMBUSTÍVEL | CUSTO ESTIMADO | |||||
Item | Tipo | Litros | Preço por Litro (R$) | Valor Total (R$) | Desconto (%) | Total c/ Desconto (R$) |
1 | Gasolina Comum | 20.000 | R$ | R$ | % | R$ |
2 | Óleo Diesel S10 | 50.000 | R$ | R$ | R$ | |
Total (1+2) | R$ | R$ |
3.1. O percentual de desconto registrado pela licitante para incidir sobre o valor do Preço Médio Semanal ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, no município de Castanhal/PA ou no valor da bomba, no ato do abastecimento será conforme descrito no quadro acima;
3.2. O percentual de desconto deverá ser mantido durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo se a contratada oferecer um percentual de desconto maior do que o inicialmente contratado;
3.3. Serão mantidas duas casas decimais, sendo que em caso de arredondamento quando da multiplicação do valor unitário pelo percentual de desconto serão arredondadas para cima caso a terceira casa decimal seja maior ou igual a 5 (cinco).
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O registro poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1 - O prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze meses), contado do dia posterior à data de sua publicação e a vigência dos contratos até 31 de dezembro do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
6.1. Em licitação para registro de preços é facultado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) O fornecimento será conforme especificado na ordem de fornecimento/requisição, de forma parcelada e o prazo para o abastecimento, será com a apresentação da requisição devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
7.1.2. Local de Abastecimento:
a) A CONTRATANTE encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, mediante a apresentação de “Requisição de Abastecimento”, assinadas por servidor responsável, com a quantidade de combustível e assinatura do servidor autorizado pela administração para efetuar a requisição, conforme modelo previamente aprovado pela contratante.
7.2 OBRIGAÇÕES.
7.2.1. A contratada deve:
a) Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento de veículos da SEMED, inclusive locados e /ou cadastrados.
b) Realizar o abastecimento dos veículos de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. A SEMED poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP.
c) A Contratada deverá fornecer bloco de requisição em duas vias, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
I) data do abastecimento;
II) a quantidade de litros fornecida;
III) o tipo de combustível;
IV) o valor do litro de combustível;
V) a assinatura do funcionário da licitante vencedora.
d) Realizar o abastecimento dos veículos da SEMED por meio de funcionários treinados e qualificados para tal.
e) Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
f) Xxxxxxxx, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, cópia autenticada do Teste de Estanqueidade (Certificado de Estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validade no presente exercício.
g) Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e fornece-los dentro das especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP.
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
j) Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista, as requisições apresentadas no ato do abastecimento (devidamente assinadas, com descrição e quantidade do produto solicitado), conforme autorizado pelo servidor responsável.
k) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
l) Demonstrar, através de planilha, os valores cobrados no abastecimento.
7.2.2. A contratante deve:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos deste instrumento;
b) Definir o local para o fornecimento dos produtos;
c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos fornecidos.
d) Conferir o documento de cobrança com as requisições de abastecimento;
e) Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
f) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
g) Consultar semanalmente, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, o preço médio cobrado ao consumidor com a finalidade de fiscalizar e confirmar se no valor cobrado pela Contratada está descontado o percentual ora contratado.
7.3 PAGAMENTO
a) Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente termo, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
b) Emissão de nota fiscal por ocasião de cada abastecimento.
c) Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações de abastecimento registradas no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
d) O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
e) O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
f) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos combustíveis no local de fornecimento, quantidade de litros, bem como o valor total de cada abastecimento e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento.
g) Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
h) O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
i) O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
j) O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis na totalidade do valor e das quantidades estimados.
k) A remuneração do FORNECEDOR será decorrente do fornecimento de combustível e % do desconto concedido, devendo obedecer a seguinte fórmula:
l) P = VT - D, onde:
m) P = Pagamento devido;
n) VT = Valor Total do Abastecimento (quantidade de combustível consumido x preço corrente);
o) D = % Desconto (valor percentual, fixo e irreajustável).
p) O valor total de cada abastecimento será resultante do preço unitário do combustível multiplicado pelo volume abastecido.
q) O valor percentual relativo ao desconto será aquele fixado na proposta ajustada;
r) Os preços dos combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) cobrados, para pagamento, serão os preços Médios Semanais ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo ou o da bomba praticados à vista no ato do abastecimento, devendo prevalecer o menor e neles estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
s) O Preço Médio Semanal é regulamentado através de portaria da ANP – Agência Nacional de Petróleo e será extraído do sítio xxx.xxx.xxx.xx;
t) Caso a ANP não divulgue o Preço Médio Semanal praticado na cidade de Castanhal/PA, temporariamente ou definitivamente, será utilizado Preço Médio Semanal divulgado pela ANP para a cidade mais próxima da cidade Castanhal/PA ou deverá ser realizado, pesquisa de preço no mercado local e apurado o valor médio, para incidência do respectivo percentual de desconto;
u) Caso o preço do combustível constante na bomba de abastecimento apresentar valor menor do que aquele apurando nas condições definidas neste Termo, deverá prevalecer, quando do faturamento, o menor preço constante na bomba de abastecimento.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual,
inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a. A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Curuçá - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Terra Alta/PA, de de 202X.
CONTRATANTE
CONTRATADO (S)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da Secretaria de Educação inscrita no CNPJ: 23.567.543/0001-90, com sede neste município, representada legalmente pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 2876784, PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município doravante denominados CONTRATANTES.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº, bairro, no Município de _ Pará, neste ato representado (a) pela Sr. (a). , portador (a) da Cédula de Identidade nº , / e CPF nº .
1. DO OBJETO
1.01. O objeto deste contrato é contratação de empresa para o fornecimento de Combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Terra Alta/PA
1.02. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, n° /202_ e, também, à proposta ofertada pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
2. DO ÓRGÃO GESTOR
2.01. O órgão gerenciador é a Secretaria de Educação.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.01. Os termos deste instrumento estão fundamentos nas Leis Federal nº 8.666/93 e n° 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19 e do Pregão Eletrônico n° /202_ e seus anexos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.01. Os custos decorrentes da aquisição dos produtos em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente e, devidamente, provisionados sob as seguintes rubricas orçamentárias, na forma abaixo.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
5. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
5.01. Os recursos financeiros para adimplir os custos decorrentes com as contratações decorrentes desta licitação provem das fontes vinculadas às respectivas dotações orçamentárias e/ou de outras receitas de aplicações não vinculadas.
6. DO PREÇO, QUANTIDADE E DESCONTO
6.01. Os preços, a especificação e quantidade a serem fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, juntamente com percentual de desconto registrado decorrem da homologação do processo licitatório Pregão Eletrônico n° /202_, e estão devidamente especificados abaixo.
COMBUSTÍVEL | CUSTO ESTIMADO | |||||
Item | Tipo | Litros | Preço por Litro (R$) | Valor Total (R$) | Desconto (%) | Total c/ Desconto (R$) |
1 | Gasolina Comum | 20.000 | R$ | R$ | % | R$ |
2 | Óleo Diesel S10 | 50.000 | R$ | R$ | R$ | |
Total (1+2) | R$ | R$ |
6.02. O valor total estimado deste instrumento é de R$ _,00 ( reais).
7. DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
b) O fornecimento será conforme especificado na ordem de fornecimento/requisição, de forma parcelada e o prazo para o abastecimento, será com a apresentação da requisição devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
7.1.2. Local de Abastecimento:
a) A CONTRATANTE encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, mediante a apresentação de “Requisição de Abastecimento”, assinadas por servidor responsável, com a quantidade de combustível e assinatura do servidor autorizado pela administração para efetuar a requisição, conforme modelo previamente aprovado pela contratante.
7.2 OBRIGAÇÕES.
7.2.1. A contratada deve:
a) Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento de veículos da SEMED, inclusive locados e /ou cadastrados.
b) Realizar o abastecimento dos veículos de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. A SEMED poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP.
c) A Contratada deverá fornecer bloco de requisição em duas vias, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
I) data do abastecimento;
II) a quantidade de litros fornecida;
III) o tipo de combustível;
IV) o valor do litro de combustível;
V) a assinatura do funcionário da licitante vencedora.
d) Realizar o abastecimento dos veículos da SEMED por meio de funcionários treinados e qualificados para tal.
e) Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
f) Fornecer, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, cópia autenticada do Teste de Estanqueidade (Certificado de Estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validade no presente exercício.
g) Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e fornece-los dentro das especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP.
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
i) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
j) Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista, as requisições apresentadas no ato do abastecimento (devidamente assinadas, com descrição e quantidade do produto solicitado), conforme autorizado pelo servidor responsável.
k) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
l) Demonstrar, através de planilha, os valores cobrados no abastecimento.
7.2.2. A contratante deve:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos deste instrumento;
b) Definir o local para o fornecimento dos produtos;
c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos fornecidos.
d) Conferir o documento de cobrança com as requisições de abastecimento;
e) Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
f) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
g) Consultar semanalmente, através do sítio www.anp.gov.br, o preço médio cobrado ao consumidor com a finalidade de fiscalizar e confirmar se no valor cobrado pela Contratada está descontado o percentual ora contratado.
7.3 PAGAMENTO
a. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente termo, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
b. Emissão de nota fiscal por ocasião de cada abastecimento.
c. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações de abastecimento registradas no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
d. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
e. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
f. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos combustíveis no local de fornecimento, quantidade de litros, bem como o valor total de cada abastecimento e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento.
g. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
h. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
i. O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
j. O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis na totalidade do valor e das quantidades estimados.
k. A remuneração do FORNECEDOR será decorrente do fornecimento de combustível e % do desconto concedido, devendo obedecer a seguinte fórmula:
l. P = VT - D, onde:
m. P = Pagamento devido;
n. VT = Valor Total do Abastecimento (quantidade de combustível consumido x preço corrente);
o. D = % Desconto (valor percentual, fixo e irreajustável).
p. O valor total de cada abastecimento será resultante do preço unitário do combustível multiplicado pelo volume abastecido.
q. O valor percentual relativo ao desconto será aquele fixado na proposta ajustada;
r. Os preços dos combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) cobrados, para pagamento, serão os preços Médios Semanais ao consumidor estabelecido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo ou o da bomba praticados à vista no ato do abastecimento, devendo prevalecer o menor e neles estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
s. O Preço Médio Semanal é regulamentado através de portaria da ANP – Agência Nacional de Petróleo e será extraído do sítio www.anp.gov.br;
t. Caso a ANP não divulgue o Preço Médio Semanal praticado na cidade de Castanhal/PA, temporariamente ou definitivamente, será utilizado Preço Médio Semanal divulgado pela ANP para a cidade mais próxima da cidade Castanhal/PA ou deverá ser realizado, pesquisa de preço no mercado local e apurado o valor médio, para incidência do respectivo percentual de desconto;
u. Caso o preço do combustível constante na bomba de abastecimento apresentar valor menor do que aquele apurando nas condições definidas neste Termo, deverá prevalecer, quando do faturamento, o menor preço constante na bomba de abastecimento.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
b) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
d) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
e) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
f) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
d. c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
e. c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
f. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
g. Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
h. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
i. Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
j. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
k. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
l. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8 DA VIGÊNCIA
8.01. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se em 31 de dezembro de 202 .
9. DO FORO
9.01. Fica eleito o Foro da cidade de Curuçá, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Terra Alta/PA de de 202 .
CONTRATANTE
CONTRATADA