DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. O objeto do presente Contrato será executado PARCELADAMENTE, de acordo com as Ordens de Fornecimentos que serão emitidas pelo Departamento de Compras da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. O objeto do presente Contrato será realizado de acordo com as determinações da Secretaria da Fazenda de Caruaru, observando-se o seguinte:
a) O objeto do presente contrato será executado PARCELADAMENTE de acordo com as necessidades da Administração, mediante a expedição de "vale Refeição" devidamente assinado.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. O objeto do presente Contrato será executado parceladamente, de acordo com as Ordens de Fornecimentos que serão emitidas pelo Departamento de Compras da Secretaria solicitante.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. O objeto do presente Contrato será executado PARCELADAMENTE de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Caruaru, mediante solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
a. Os pedidos serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 3.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Disponibilizar o acesso ao software e treinar os funcionários que irão operá-lo no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, de acordo com a programação da CONTRATANTE.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 13.1 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos dos incisos II e IV, do Art. 57, da Lei na 8.666/93.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. Os serviços deverão ser executados por empresa de engenharia.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 14.1. Os serviços objeto desta Licitação deverão ser executados de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Guapé, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Ordem de Serviço.
14.1.1. O objeto desta Licitação será recebido por Xxxxxxxx, que será nomeado pela Secretaria de Infraestrutura, na assinatura do Contrato, que por seus conhecimentos técnicos observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação dos Serviços.
14.1.2. O início dos serviços deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias, a partir da celebração de contrato entre as partes e emissão da Ordem de Serviço.
14.1.3. A Contratada executará o objeto desta licitação com rigorosa observância do que dispõem este Edital e seus anexos, as especificações técnicas e legais e a ordem de serviço emitida pelo Município de Guapé.
14.1.4. A Licitante vencedora deverá cooperar na fiscalização dos dispositivos relativos à higiene pública, vigente ou que vierem a serem promulgados, notadamente os casos de descarga de lixo nas vias públicas e terrenos baldios.
14.1.5. A Licitante vencedora, no ato da contratação, deverá, formalmente, indicar profissional graduado nível superior, que possua capacitação técnico-operacional, devidamente inscrito no CREA/CAU, como preposto, que representará a empresa perante o Município de Guapé, durante a execução do contrato.
14.1.6. A Licitante vencedora, na execução do contrato, deverá notificar, por escrito, à Administração, quaisquer fatos ou circunstâncias fáticas que possam impedir ou atrasar a conclusão dos serviços segundo as especificações técnicas, constante do Anexo I deste Edital.
14.1.6.1. Não será aceita notificação e/ou comunicação verbal.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 27.1. O objeto do Contrato deverá ser executado nos termos disposto
27.2. O recebimento definitivo mensal ou mesmo quando concluída toda a execução contratual, não exclui a responsabilidade do contratado nos termos das prescrições legais, podendo levar a rescisão contratual o inadimplemento fundado no art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Contrato celebrado.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. 2.1 - O objeto deste contrato deverá ser executado, de acordo com Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Xxx XXXXX XX XXXXXX, conforme as condições de data de início da execução, período e quantidade estipulados.
2.2 - A Ordem de Serviço somente será emitida depois que o prefeito autorizar o início do evento.
2.3 – Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Município de Xxx XXXXX XX XXXXXX, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo concluir a execução do objeto deste contrato no prazo máximo de 04 (quatro) dias, contado da data de início da execução do evento.
2.4 – O objeto deste contrato deverá ser executado conforme projeto básico, Termo de referência e cronogramas, que são complementares entre si, observando que não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, no Edital e seus anexos, ou na Ordem de Serviços, ou se conter vícios ou imperfeições.