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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022 -SRP | ||
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC, com exclusividade de lotes para ME e EPP | SESSÃO PÚBLICA: 21/11/2022 15:00hs |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2022-SRP PROCESSO Nº 709590/2022 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular(es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | ||
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
Senhor Xxxxxxxxx,
Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a(o) Senhor(a) preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação do Município de Jequiá da Praia, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO Nº 709590/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2022
O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, aos Decretos Municipais nº 06/2021 e nº 08/2021, à Lei Complementar nº 123, de 2006, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 21 de novembro de 2022.
Horário da abertura das propostas: 14:30 (catorze horas e trinta minutos – horário de Brasília)
Horário da disputa: 15:00 (quinze horas – horário de Brasília)
Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC, com exclusividade de lotes para ME e EPP, visando atender às necessidades do Município de Jequiá da Praia/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será subdividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse; deverá, porém, oferecer proposta para todos os itens que compõem cada lote em que pretende competir.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço TOTAL por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.4.2. ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
1.4.3. ANEXO III - Minuta de Contrato
1.4.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.4.5. ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
1.4.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Secretaria Municipal de Saúde
2.2.2. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
2.2.3. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura
2.2.4. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
2.2.5. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
2.2.6. Secretaria Municipal de Administração
2.2.7. Secretaria Municipal de Educação
2.2.8. Secretária Municipal de Esporte e Lazer
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 08/2021, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2.1. Em relação aos lotes 01 ao 07, 09 ao 15 e 17 ao 51 a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art.
34 da Lei nº 11.488, de 2007, sendo reservado os lotes 08 e 16 a cota principal e 52 e 53 a cota reservada.
3.2.2. Não havendo vencedor em relação ao item decorrente de cota reservada a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, aquela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
3.2.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
3.2.4. Não poderão participar das cotas reservadas da presente licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
3.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§ 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da empresa, conforme modelo que segue em Anexo ao Edital;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
4.4. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.2.1. Em se tratando de produto sem indicação de marca, no campo específico, a licitante deverá informar a expressão PRÓPRIA.
6.1.3. Modelo e/ou fabricante, quando necessário;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4.1. Em casos excepcionais, devidamente justificado pelo licitante e a juízo do Pregoeiro, este poderá promover o cancelamento do lance.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, quando necessário, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto municipal n.º 06/2021.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.6.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues, quando não perecíveis, deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.7. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, podendo, se necessário, ocorrer o encaminhamento por via postal.
8.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mediante os seguintes cadastros: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
9.7.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
9.7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.7.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.8. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
9.7.9. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7.10. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
9.8.1.1. O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
9.8.2. Comprovação de que possui capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total ofertado, através de certidão expedida pela Junta Comercial da respectiva sede ou Contrato Social.
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.10. Documentos complementares
9.10.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
9.10.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Nos lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.19. Após a declaração de vencedor e ultrapassada a fase recursal a empresa vencedora deverá postar ou protocolar pessoalmente junto à CPL envelope contendo os documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 01 (um) dia útil.
9.19.1. Os documentos acima exigidos são aqueles que necessitam de autenticação, exceto àqueles com autenticação digital por cartório ou emitidos pela internet já cadastrados no sistema.
9.19.2. Caso a empresa não encaminhe os documentos originais no prazo estabelecido o mesmo será desclassificado e será chamado o licitante da ordem de classificação.
9.19.3. Os documentos originais deverão ser endereçados a Sede da Comissão Permanente de Licitação localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro – CEP: 57.244-000 (Sede da Prefeitura Municipal).
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. A proposta final também deverá ser cadastrada por meio do sistema 3Tecnos (Licitari), salva e enviada para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
10.7.1. As empresas vencedoras deverão fazer o download da ferramenta de cadastramento do sistema através do endereço eletrônico xxxx://xxx.0xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx.xxx e proceder ao cadastro.
10.7.2. Uma vez realizado o download e instalação do sistema em computador próprio da licitante deverá a mesma proceder ao cadastramento da empresa obedecendo ao seguinte passo a passo:
1º Passo: Escolha o Estado onde se localiza a sede da empresa, em seguida clique PROSSEGUIR;
2º Passo: Escolha o Município onde se localiza a sede da empresa e clique PROSSEGUIR;
3º Passo: Insira os Dados Gerais da Empresa e de seu responsável legal, e em seguida clique PROXIMO;
4º Passo: Insira o Endereço da Pessoa Jurídica e em seguida clique PROSSEGUIR;
5º Passo: Finalize o cadastro da Empresa clicando na opção FINALIZAR.
6º Passo: Realizado o acesso ao sistema, selecione o ESTADO ALAGOAS, o Município JEQUIÁ DA PRAIA e a licitação que deseja concorrer para que possa fazer download e o cadastro da proposta. Em caso de dúvidas, o próprio sistema disponibiliza suporte gratuito ao usuário, necessitando apenas que a licitante procure o ícone (imagem) localizado na parte superior da tela.
7º Passo: Após salvar a proposta no sistema Licitari, clique no menu ARQUIVO, em seguida na opção EXPORTAR PARA CREDENCIAMENTO, escolha o local e salve o arquivo.
10.7.3. O cadastramento da proposta no licitari é de inteira responsabilidade da licitante, porém não é obrigatória.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
14.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
15.1.1. A manifestação do licitante como interessado no cadastro de reserva, na ata da sessão, torna o licitante vinculado a futura ata de registro de preços para todos os fins e efeitos.
15.1.2. Os licitantes que se manifestarem como interessados no cadastro de reserva, terão que atender aos requisitos de habilitação constantes no item 9 deste edital.
15.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n° 08/2021.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº 08/2021, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
18. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
18.1. A contratação com fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 08/2021.
18.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
18.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado no sistema para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
18.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
18.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
18.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
19. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
19.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de até 31 de dezembro, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DO PREÇO
20.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
23.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
23.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
23.5.1. Caso a empresa não apresente conta bancária na mesma instituição financeira da Secretaria responsável pelo pagamento, a empresa arcará com as despesas referente a taxa de TED/DOC.
23.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
23.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
25.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
25.1.2. Apresentar documentação falsa;
25.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
25.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.6. Cometer fraude fiscal;
25.1.7. Fizer declaração falsa;
25.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
25.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.6. As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
25.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão.
26.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.2. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
26.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.3. Serão admitidos recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados através do sistema eletrônico (BNC), devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
26.3.1. Os mesmos, por impossibilidade de serem enviados pelo sistema eletrônico, poderão ser enviados através de e-mail (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx) ou através do protocolo geral do Prefeitura.
26.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.6. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26.9. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.14. Verificada a excepcionalidade da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, caberá ao Pregoeiro, devidamente fundamentado, decidir quanto a melhor solução.
26.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
26.16. A assinatura dos documentos apresentados pelo licitante, poderá ocorrer no formato digital.
26.16.1. A assinatura digital decorrera de certificado digital, o qual deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, necessitando demonstrar endereço eletrônico para autenticidade.
26.17. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
26.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
26.18.1. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site da Prefeitura (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e pelo sistema eletrônico (BNC).
26.19. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
26.20. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
26.21. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
26.22. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro.
Jequiá da Praia /AL, xx de xxxxxxxx de xxxxx.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Membro da CPL
TERMO DE REFERÊNCIAPREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
DECRETO Nº 10.024/2019 DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2021
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO Nº 7892/2013
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir ao Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC.
1.2. O Órgão Gerenciador será a Secretaria de Municipal de Finanças e Planejamento. Os Órgãos participantes são:
1.2.1. Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública;
1.2.2. Secretaria Municipal de Educação;
1.2.3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
1.2.4. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura;
1.2.5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
1.2.6. Secretaria Municipal de Saúde, e;
1.2.7. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
1.3. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, sem prorrogações.
1.4. O objeto será subdividido em lotes, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos lotes quantos lhes forem convenientes, com o fim de atendimento aos princípios da economicidade e competitividade.
1.5. Segue descrição dos objetos e unidade de medidas:
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | ABAFADOR DE RUÍDO – TIPO CONCHA Descrição: Abafador ruído auricular, material: plástico rígido, cor: preta, formato: concha oval, características adicionais: nível de redução ruído NRR 23 DB e NRRSF 18 DB. Descrição Adicional: Protetor auricular tipo concha sem componente metálico, possuir arco confeccionados em material plástico flexível, resistente, giratório 360º conjugado com anda/tira de sustentação. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). | und. |
2 | ABAFADOR DE RUÍDO – TIPO PLUGUE Descrição: Protetor auricular, protetor auricular. Descrição Adicional: Protetor auricular tipo plug, atenuação de NRRsf 16 dB, composto de três flanges de silicone macias e cônicas, pré-moldadas, flexíveis, antialérgicas, laváveis, reutilizáveis, tamanho único, moldável a diferentes canais auditivos. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cores variáveis e com cordão. | und. |
3 | AVENTAL SOLDADOR Descrição: Avental de soldador, material: raspa de couro, comprimento: 1,20 m, largura: 0,70 m, características adicionais: inteiriço, sem emendas, com fivelas e tiras ajuste. | Emb. |
4 | AVENTAL Descrição: Avental, material: 100% algodão metalizado, características adicionais: térmico, impermeável, tiras e alças de ajuste, aplicação: cozinha industrial, tamanho: G. | und. |
5 | BONÉ Descrição: Boné, material corpo: brim, tecido com fivela, fecho metálico. Descrição Adicional: estilo militar, tamanho: único. | und. |
6 | BOTA ANTIDERRAPANTE PARA COZINHA/SERVIÇOS Descrição: Bota de cano curto, EVA, BB85 de proteção, antiderrapante, unissex, à prova d’água, com Certificado do Ministério do Trabalho em Emprego XX 00000. Tamanhos a ser definidos no ato do pedido. | par. |
7 | BOTA DE COURO Descrição: Bota segurança, material: couro, material sola: borracha antiderrapante, cor: preta. Características adicionais: biqueira de plástico, sem cadarço. Descrição Adicional: Com biqueira. Tipo de Couro do Cabedal: Vaqueta flor no buck marrom café; Tipo de Forro da Gáspea: Forração em não tecido; Tipos de Linhas: Costuras simples, duplas e quádruplas; Colarinho: Camurça marrom café Acolchoado com espuma PU; Forração: Forro em poliéster dublado c/ manta; Lingueta: Vaqueta flor no buck marrom café; Biqueira: Biqueira plástica, apenas para conformação sem atendimento a norma; Contraforte: Em material resinado termo conformado; Ilhós: Ilhós passador 08 por pé; forro de TNT, sem bico de aço, palmilha de montagem não tecido, solado injeção direta Bidensidade em (PU) poliuretano. Contendo o Certificado de Aprovação (CA) Ministério do Trabalho. Tamanhos do 37 ao 42, sendo definido no ato do pedido. | par. |
8 | BOTA DE SEGURANÇA – CANO LONGO – PVC Descrição: Bota segurança, material: borracha, material sola: borracha antiderrapante, cor: preta, tipo cano: longo, tipo uso: serviços gerais. Descrição Adicional: Numeração será definida conforme solicitação da administração. | par. |
9 | BOTA DE SEGURANÇA Descrição: Bota segurança, material: PVC - cloreto de polivinila, material sola: borracha antiderrapante, cor: branca, tipo cano: curto, tipo uso: indústria alimentícia, características adicionais: forrada. Descrição Adicional: Numeração a ser definida no ato do pedido | par. |
10 | BOTA SETE LÉGUAS BRANCA Descrição: Bota segurança, material: PVC - cloreto de polivinila, material sola: PVC- cloreto de polivinila, cor: branca, tipo cano: longo, tipo uso: serviços gerais. Descrição Adicional: Contendo o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Tamanhos do 37 ao 42, sendo definido no ato do pedido. | par. |
11 | CAPA DE CHUVA Descrição: Capa chuva, material: PVC, tipo uso: industrial, transmitância: opaca, cor: amarela, características adicionais: capuz, com forro, botões pressão de plástico, solda. Descrição Adicional: PVC forrada, com manga e capuz, impermeável, com fechamento de botão frontal. Certificado de Aprovação - CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tamanhos a definir na emissão da nota de empenho. Cor amarela. | und. |
12 | CAPACETE CONDUTOR MOTOCICLETA Descrição: Capacete condutor motocicleta, capacete condutor – motocicleta. Descrição Adicional: 1.1. Capacete para motociclista modular escamoteável 180°, certificado conforme NBR 7471 2001. 1.2. Casco Externo injetado em ABS (Acrilonitila, Butadieno, Estireno) ou material de desempenho notadamente superior; 1.3. Casco interno moldado em EPS (Poliestireno Expandido), ou material de desempenho equivalente ou notadamente superior; 1.4. Acabamento interno com forração confeccionada em poliéster com espuma de Poliuretano podendo ser totalmente removível e lavável, antialérgico e anti odor, ou material de desempenho equivalente ou notadamente superior; 1.5. Cinta jugular com sua construção em 100%polipropileno, ou material de desempenho equivalente ou notadamente superior, com engate rápido possuindo travas em plásticos e aço; 1.6. Viseira externa moldada em policarbonato injetado com espessura de 1,5 A 2 mm com proteção anti-risco e antiembaçante e proteção de raio solares. (Deverá apresentar possibilidade de abertura/fechamento independentemente da queixeira (possibilitando que a viseira cristal fique em qualquer posição – aberta/fechada – independentemente da posição da queixeira). 1.7. Viseira solar interna moldada em policarbonato com espessura de 1.5mm sistema de acionamento com botão externo. 1.8. Sistema de ventilação posicionada na parte superior do capacete possuindo entradas com abre fecha, acionamento (facilita e melhora a respiração do usuário e diminui a possibilidade de embasamento da viseira). 1.9. Embalagem individual: 1.10. Certificado do INMETRO; O capacete deve apresentar requisitos normativos especificados na norma NBR 7471/2001. 1.11. IDENTIFICAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SBC – SELO. O selo estabelecido pelo INMETRO, contendo a identificação da certificação no âmbito do SBC, deverá ser afixado na parte traseira do capacete. 1.12. Tamanho estabelecido no pedido. | und. |
13 | CAPACETE DE SEGURANÇA - COM ABA FRONTAL Descrição: Capacete segurança, material: plástico, tipo aba: frontal, tipo copa: lisa, cor: azul escuro, aplicação: construção civil, Cia eletricidade e indústrias. Descrição Adicional: Capacete tipo boné com carneira sem jugular. | und. |
14 | CINTO DE SEGURANÇA Descrição: Cinto de segurança de couro com acolchoado nas costas. Comprimento 1,50 cm, largura 5 cm, revestimento interno almofada, caraterísticas adicionais 02 argolas fixas em aço |
15 | COLETE - TIPO BLUSÃO Descrição: colete segurança, material: PVC - cloreto de polivinila, tratamento superficial: poliéster e PVC - cloreto de polivinila refletivo, modelo: blusão com tela em PVC para respiro, cor: laranja com refletivo prata Descrições Adicionais: Confeccionado em tecido 100% poliéster altamente refletivo, podendo vestir uma pessoa de até 120 KG, com fechamento na parte frontal em zíper e 04 bolsos. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tamanho único. | |
16 | COLETE TÁTICO Descrição: Capa colete balístico, vestimenta de proteção pessoal. Descrição Adicional: 1) Colete de proteção balística, nível III-A, conforme Portaria nº 18/2006 do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro de 19 de dezembro de 2006; 2) Confeccionado com painel balístico em aramida, dispostos em lâminas; 3) Possua capacidade de proteção contra a perfuração e trauma de projéteis de arma de fogo no nível III-A (proteção a disparos de projéteis de arma de fogo de calibres até 9mm FMJ, massa do projétil 8,0g, velocidade 426m/s, 44Magnum SWC, massa do projétil 15,55g, velocidade 426m/s ou calibres que geram maior energia de impacto. 4) Possuindo proteção frontal (tórax e abdômen), dorsal (costas), de forma que permita a proteção das partes vitais e que obedeça às normas exigidas pelo Ministério da Defesa –Exército Brasileiro, de acordo com as normas descritas acima; 5) Os painéis balísticos frontais e dorsais deverão estar revestidos por uma capa interna de material sintético tipo (nylon) impermeável, de modo a impedir que a umidade externa entre em contato com o painel balístico, mesmo quando imerso; 6) O painel balístico não deve exceder o peso máximo de 5,10 kg/m², com variação máxima de ± 10%. 7) As costuras das capas internas deverão ser impermeabilizadas com resistência a água e produtos químicos de limpeza como: detergentes domésticos, sabão em pó ou água sanitária; 8) Os painéis de proteção balística deverão possuir a partir da 3ª camada e a cada 06 (seis) camadas subsequentes, numeração de série, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo de forma indelével e legível; 9) Toda e quaisquer costuras presentes no painel balístico deverão ser feitas com linha/fio também com propriedades de proteção balística; 10) Os painéis balísticos, frontal e dorsal, deverão ser recobertos por invólucro, confeccionada em nylon resinado acrílico 70, |
100% impermeável. O arremate do fechamento do invólucro deverá possuir duas costuras, ambas em nylon resinado impermeável, a primeira de aproximadamente 7 mm da borda do tecido e a segunda, sobrepondo à primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10 mm. Em cada um desses invólucros, frontal e dorsal, deve ser afixada uma etiqueta, nas respectivas superfícies que ficam viradas para o lado de contato com o corpo do usuário, conforme exigido na Portaria n.º 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006; 11) As dimensões e áreas de proteção dos painéis balísticos frontais e dorsais, deverão obedecer às medidas especificadas nas tabelas; 12) Todos os coletes balísticos deverão ser fornecidos com três capas, sendo uma com o colete e duas capas extras, onde a cor da mesma será o “Azul Marinho”, padrão das Guardas Municipais de todo o Brasil, devendo ser confeccionada em tecido com as seguintes características: Propriedades do fio Filamento 100% poliamida 6.6, multifilamento de média tenacidade, texturizado a ar, título 500 Denier com 140 filamentos, Propriedades do tecido Construção tipo tela (1x1), com 20 fios/cm no urdume e 14 bat/cm na trama, Tingimento em peça com corante ácido e aplicação de resina tipo PVC, PU ou acrílica no avesso para garantir 100% impermeabilidade, Gramatura sem resina: 201 g/m2 (+/- 3%), Gramatura com resina: 226 g/m2 (+/- 3%), Característica física do tecido: Resistência a ruptura: (Norma ASTM 5035) “Urdume: 30 kgf/cm e Trama: 22 kgf/cm”. Alongamento a ruptura: (Norma ASTM 5035) “Urdume: 24% e Trama: 25%”. Resistência a abrasão: (Xxxxx XXXX 4966 – aparelho Martindale Abrasion com lixa nº 400) “Mínimo de 1600 ciclos”. Resistência ao pilling: (Xxxxx XXXX D 4970 – aparelho Martindale) “Nota 5”. Resistência ao rasgo: (Norma ASTM D 2261) “Urdume: 9,0 Kgf e Trama: 8,5 Kgf; que permita diversas lavagens sem o desbotamento ou envelhecimento precoce; 13) O colete deverá possuir diversas possibilidades de regulagem com sistema de fixação e ajuste ao corpo do usuário, através de faixa inteiriça aderente tipo velcro costurada ao tecido (tipo aba), medindo no mínimo 5 (cinco) cm de largura e permitir no mínimo 10 (dez) cm de ajuste, facilitando o ajuste e compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros, com no mínimo 10 (dez) cm de comprimento e 05 (cinco) cm de largura. O número de faixas de velcro, que deve possuir, cada uma, largura mínima de 05 (cinco) cm, deve obedecer à disposição e os quantitativos apresentados no quadro ilustrativo, inclusive no que tange ao sistema de costuras para sua fixação à capa; 14) As capas externas deverão possuir brasão da Instituição de |
Segurança de Jequiá da Praia-AL e velcro para colocação da tarjeta de identificação ao lado direito do peito. Na parte dorsal, identificação do órgão e demais especificações definidas no ato do pedido. | ||
17 | CONE PARA SINALIZAÇÃO Descrição: Cone sinalização, material: composto sintético, altura: 750 mm, largura base: 360 mm, cor: laranja com 2 faixas brancas refletivas, peso: 3,50 kg, características adicionais: flexível impacto veículos. Descrição Adicional: com base pesada 5,5kg. | |
18 | LANTERNA Descrição: Lanterna elétrica, material: alumínio, tipo: tática, características adicionais: resistente a respingos de água, chuva e barro, aplicação: policial, tipo lâmpada: cree led q5, acessórios: carregador bivolt. Descrição Adicional: - Modelo mini T6 USB Recarregável via entrada USB, LED T6 luz extremamente branca e forte, botão lateral, proteção ambiental, impermeável, a prova de explosão, aerometal alta intensidade, resistência ao desgaste, tecnologia especial de galvanoplastia, irradiação na distância de até 100 metros, visibilidade de aprox.; 500 metros, tamanho 11cmx2,7cm, foco 1 x 2000 deslizante, 3 modos de operação luz baixa, alta, strobo (PISCA) e S.O.S p/ pedido de socorro. | |
19 | LUVA CIRÚRGICA Descrição: material: látex natural, tamanho: 7, esterilidade: estéril. Características adicionais: sem pó, punho longo com bainha, apresentação: hipoalergênica, alta resistência e sensibilidade, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapante, abertura asséptica. Embalagem com 100 unidades. | emb. |
20 | LUVA CIRÚRGICA Descrição: material: látex natural, tamanho: 8, esterilidade: estéril. Características adicionais: sem pó, punho longo com bainha, apresentação: hipoalergênica, alta resistência e sensibilidade, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapante, abertura asséptica. Embalagem com 100 unidades. | emb. |
21 | LUVA DE ALTA TENSÃO PARA ELETRICISTA Descrição: Luva isolante, material: borracha, tamanho: 10,5. Características adicionais: classe 2, para alta tensão 20kv Descrição Adicional: com cobertura, atendendo as NBRs vigentes e Certificado de Aprovação. Xxxxxxxx P, M e G. | par. |
22 | LUVA DE ALTA TENSÃO PARA ELETRICISTA Descrição: Luva isolante, material: borracha, tamanho: grande, material interno: liso. Características adicionais: manobras em alta tensão 13.8 kv, aplicação: sistemas energizados de alta tensão. Descrição Adicional: com cobertura, atendendo as NBRs vigentes e ANSI/ASTM D120. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Tamanhos P, M e G. | par. |
23 | LUVA DE MALHA PIGMENTADA Descrição: Luva segurança, material: malha (Algodão e poliéster); tamanho: G, características adicionais: palma com pigmento de borracha, acabamento algodão, modelo: unissex. | par. |
24 | LUVA DE PROTEÇÃO TERMICA Descrição: Luva proteção, material: silicone, tamanho cano: 22 cm, tipo: ambidestra, aplicação: proteção térmica, características adicionais: resistente a temperatura até 220 ºc, formato: anatômico | UND. |
25 | LUVA DE SOLDADOR COM CANO LONGO Descrição: Luva industrial, material: raspa de couro, revestimento interno: sem forro, tamanho: G, tamanho cano: longo. Descrição Adicional: Confeccionada com reforço entre o polegar e indicador. Indicada para utilização na manutenção industrial, montadoras, autopeças e indústria metal mecânica, com certificado de aprovação e dentro das Normas EN 420:2003 + EN 388:2003. | par. |
26 | LUVA EM ALGODÃO Descrição: Luva segurança, material: malha de algodão, tamanho: G aplicação: segurança e proteção individual., Características adicionais: fio 30. pigmento | par. |
27 | LUVA NÍTRILICA Descrição: Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, Características adicionais: com forro de flocos de algodão, tamanho grande. | par. |
28 | LUVA NÍTRILICA Descrição: Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, Características adicionais: com forro de flocos de algodão, tamanho médio. | par. |
29 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO G Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapante, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | caixa |
30 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: médio, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapante, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | caixa |
31 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, esterilidade: estéril, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômico, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | caixa |
32 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO PP Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: extra pequeno, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapante, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | par. |
33 | LUVA RASPA DE COURO – TIPO VAQUETA Descrição: Luva segurança, material: raspa de couro ao cromo, tamanho: único, aplicação: proteção individual, características adicionais: reforço entre polegar e indicador, tipo cano, modelo: punho médio. Descrição Adicional: Punho 07 cm. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tamanhos P M e G. | par. |
34 | LUVA RESISTENTE A PERFURAÇÃO Descrição: Luva de segurança, confeccionada em fibras naturais e sintéticas, com revestimento em látex natural na palma, nos dedos e pontas dos dedos. Camadas em tecidos recoberto por hexágonos de fibra de carbono, forro confeccionado em fibras naturais, punho com fibras elásticas e acabamento final em fibras naturais, punho com fibras elásticas e acabamento final em fibras | par. |
sintéticas. Tamanho: G. Deve possuir Certificado de Aprovação – CA | ||
35 | LUVA TÁTICA MILITAR Descrição: Luva de proteção, material: couro, aplicação: tiro, cor: verde-oliva, características adicionais: alta sensibilidade tátil, finalidade: tática de atirador, tipo uso: militar. Descrição Adicional: Microfibra, couro e fibras elásticas (leve e flexível); palma com camada dupla (maior reforço, durabilidade e aderência); espuma moldada nas costas da mão para maior proteção; proteção especial (mais resistente) para o metacarpo; fechamento no punho: Velcro com ajuste; material antiderrapante na palma; Zonas de malhas e abertura de borracha para proporcionar respirabilidade e conforto; material antiderrapante, proteção super resistente na parte frontal; empunhadura super resistente com ajustador em velcro reforço no centro da mão. Design: Meio dedo. | par. |
36 | MÁSCARA CIRÚRGICAS Descrição: Máscara cirúrgica, tipo: não tecido,3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartável. Caixa contendo 50 unidades. | Emb. |
37 | MÁSCARA N-95 Descrição: Máscara, tipo: respirador, tipo uso: n 95, filtro mecânico de TNT (partículas 0,1micron), tipo fixação: duplo sistema de tiras elásticas, características adicionais: 4 camadas (c/ filme), sem válvula, clip nasal. Descrição Adicional: Descartável e de uso único. Cor: branca e tamanho único. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). | und |
38 | MASCARA PARA SOLDADOR Descrição: Máscara soldador, máscara de soldador. Descrição: máscara para soldador, tipo capacete, área de visão 108 x 50 mm, características adicionais visor articulado ajustável por catraca, material Celeron. | Und |
39 | MÁSCARA PFF2 Descrição: Máscara multiuso, material: microfibra sintética, tipo uso: descartável, finalidade: proteção química: poeira, névoa, fumos metálicos, tipo correia: facial elástico duplo, cor: azul, características adicionais: valvulada, elemento filtrante PFF2. Descrição Adicional: Com válvula. Respirador, tipo semi facial filtrante classe PFF2, modelo dobrável, com solda eletrônica em todo perímetro, com elástico para fixação e ajuste à cabeça do usuário. | und |
40 | MÁSCARA RESPIRADOR DESCARTÁVEL Descrição: Máscara, tipo: respirador, tipo fixação: duplo sistema de tiras elásticas, aplicação: filtragem bacteriana 99%, tamanho regular, características adicionais: classe pff2 (poeiras, fumos, névoas tóxicas), formato: em concha, dupla camada Descrição Adicional: filtro para particulados, classe pff-2 eficiência mínima de filtragem de 94% bfe >99% (eficiência de filtração bacteriológica) cor branca, tamanho regular, formato dobrável e certificação Ministério do Trabalho, REGISTRO ANVISA | und |
41 | ÓCULOS DE SEGURANÇA Descrição: Óculos proteção, material armação: policarbonato e nylon, tipo proteção: lateral, material proteção: policarbonato, tipo lente: anti-risco, antiembaçante, cor lente: incolor, características adicionais: com cordão de segurança, hastes de cor preta, material lente: policarbonato Descrição Adicional: Haste em policarbonato regulável e dispositivo que apoia o óculo no septo nasal. Incolor. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com prazo de validade contado a partir do ano de entrega. | und. |
42 | ÓCULOS ESCURO PARA USO MAÇARICO DE CORTE Descrição: Óculos proteção, material armação: náilon flexível, tipo proteção: lateral, material proteção: tela metálica, tipo ajuste haste: frio, tipo lente: resistente, cor lente: verde, cor lente externa: não aplicável, aplicação: rebitagem, caldeira, raio UV IV, soldas, usina madeira, características adicionais: ausência de charneira: Descrição Adicional: Óculos maçariqueiro, confeccionado em termoplástico de alta resistência, dupla concha unida por um tirante regulável e ajuste por elástico de retenção. Indicado para proteção contra impacto de partículas volantes multidirecionais. Com lentes filtrantes e proteção contra radiações Ultravioletas e Infravermelhas provenientes de operações de brasagem e oxicorte. Testado e aprovado dentro dos padrões de qualidade e da Norma ANSI.Z.87.1/2003. | und |
43 | ÓCULOS TRANSPARENTE PARA USO MAÇARICO DE CORTE Descrição: Óculos proteção, material armação: náilon flexível, tipo proteção: lateral, material proteção: tela metálica, tipo ajuste haste: frio, tipo lente: cristal temperado, cor lente: incolor, cor lente externa: não aplicável, aplicação: rebitagem, caldeira, raio UV IV, soldas, usina madeira, características adicionais: ausência de charneira. Descrição Adicional: Óculos de segurança de ampla visão, incolor, com tratamento anti-risco, indicado para trabalhos em construção, usinagem e que oferecem riscos aos olhos, como partículas volantes devido a trabalhos específicos, proteção contra radiações ultravioleta. Testado e aprovado dentro dos padrões de qualidade e da Norma ANSI.Z.87.1/2003 | und. |
44 | PROTETOR FACIAL Descrição: material: acrílico, cor: incolor, comprimento: 200 mm, material coroa: plástico, características adicionais: coroa ajustável e articulada. Descrição Adicional: com catraca, 8 polegadas. Com proteção UV e testeira de plástico. | und. |
45 | PROTETOR SOLAR - Fator 50 Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 50, forma farmacêutica: loção cremosa, adicional: isento de óleo. Descrição Adicional: uso em corpo e rosto, embalagem com 120 gramas. Material Plástico ABS durável. Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA | und. |
46 | PROTETOR SOLAR – FATOR 60 Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 60, forma farmacêutica: loção cremosa. Descrição Adicional: uso em corpo e rosto, embalagem com 120 gramas. Material Plástico ABS durável. Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA. | UND. |
47 | PROTETOR SOLAR LABIAL. Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 30, forma farmacêutica: bastão labial, característica adicional: com vitamina E + própolis Descrição Adicional: Embalagem de 4,5 a 5g, em material inquebrável; Incolor (sem pigmentação); resistente a água; Produto em bastão; Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA | und. |
48 | PROTETOR SOLAR. Fator 30 Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 30, forma farmacêutica: loção cremosa, característica adicional: isento de óleo. Descrição Adicional: Embalagem com 120 ml; resistente a água e ao suor; hipoalérgico, dermatologicamente testado; isento de fragrância e corantes; não oleoso; não deve ser em gel; não deve manchar a roupa; Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA. | und. |
49 | TOUCA ÁRABE Descrição: Boné, material corpo: algodão teflon, material aba: tecido emborrachado alumínio, material regulador abertura: elástico para ajuste da cabeça, modelo: touca árabe. Características adicionais: fechamento frontal em velcro, cocoruto reforçado. com proteção UV. Cor a ser definida no ato do pedido | Und. |
50 | TOUCA DE COZINHA Descrição: Touca com aba em tecido (Oxford) rede em tule, atras com elástico para ajuste da cabeça, material da touca: Tela, modelo: Cozinheiro, 80% poliéster, 20% algodão, tamanho Único. Cor a ser definido no ato do pedido. | und. |
1.6. Segue quantidades estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgãos participantes:
LOTE | Sec. Administração | Sec. Educação | Sec. Esporte | Sec. Infraestrutura | Sec. Meio Ambiente | Sec. Saúde | Sec. Transporte | Total Estimado para 12(doze) meses |
1 | 0 | 0 | 0 | 30 | 50 | 0 | 10 | 90 |
2 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 10 | 40 |
3 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
4 | 0 | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 150 |
5 | 200 | 5 | 200 | 200 | 0 | 20 | 625 |
6 | 0 | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 |
7 | 0 | 0 | 8 | 600 | 100 | 0 | 0 | 708 |
8 | 50 | 0 | 0 | 600 | 100 | 0 | 20 | 770 |
9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 20 | 120 |
10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 100 |
11 | 70 | 0 | 10 | 200 | 100 | 40 | 50 | 470 |
12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 50 |
13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 100 |
14 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
15 | 40 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 50 | 190 |
16 | 70 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | 170 |
17 | 50 | 10 | 40 | 50 | 100 | 250 | ||
18 | 50 | 0 | 5 | 4 | 50 | 10 | 20 | 139 |
19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 | 0 | 200 |
20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 | 0 | 200 |
21 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
22 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
23 | 0 | 0 | 6 | 500 | 100 | 0 | 0 | 606 |
24 | 0 | 0 | 0 | 500 | 100 | 0 | 0 | 600 |
25 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
26 | 0 | 0 | 0 | 500 | 100 | 0 | 10 | 610 |
27 | 0 | 50 | 0 | 20 | 0 | 0 | 70 | |
28 | 0 | 50 | 0 | 4 | 100 | 0 | 0 | 154 |
29 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 150 |
30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 150 |
31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 150 |
32 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 50 |
33 | 0 | 0 | 0 | 200 | 50 | 0 | 0 | 250 |
34 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 |
35 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
36 | 20 | 0 | 0 | 0 | 50 | 100 | 0 | 170 |
37 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 | 50 | 250 |
38 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
39 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 | 50 | 250 |
40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 0 | 200 |
41 | 0 | 0 | 5 | 100 | 50 | 0 | 20 | 175 |
42 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 |
43 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 |
44 | 0 | 0 | 0 | 10 | 50 | 0 | 50 | 110 |
45 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 | 30 | 580 |
46 | 50 | 0 | 0 | 200 | 0 | 500 | 10 | 760 |
47 | 30 | 0 | 0 | 400 | 100 | 100 | 10 | 640 |
48 | 30 | 0 | 0 | 0 | 100 | 500 | 30 | 660 |
49 | 0 | 0 | 0 | 300 | 200 | 0 | 0 | 500 |
50 | 0 | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 150 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento órgão gerenciador deste certame e responsável pelas demandas das secretarias vinculadas ao mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e demais órgãos participantes, considerando a importância de ofertar equipamentos que fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador, tendo como ponto de partida o atendimento da Lei n° 6.514 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Art. 166- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
2.2. Desta forma, é imprescindível a aquisição de Equipamento de Proteção Individual
– EPI e Equipamento de Proteção coletiva EPC para todos os funcionários que necessitam, dentro de suas especificidades, de equipamentos que facilitem a execução de suas atividades laborais, garantindo eficiência e qualidade nos serviços realizados pelos diversos setores vinculados as secretarias municipais.
2.3. O atendimento com EPIs adequados propicia ao servidor segurança, conforto e, sobretudo, previne doenças e/ou quaisquer outros incidentes/acidentes de trabalho ocasionados por sua ausência e/ou ineficiência.
2.4. O quantitativo estimado torna-se uma base para as futuras aquisições diante das solicitações desta municipalidade, sendo possível a não contratação total, haja vista que estamos procedendo com uma previsão de demandas diante do quadro atual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A presente aquisição está compatível com as normas vigentes, sendo realizada na modalidade do tipo Pregão, em sua forma Eletrônica, conforme Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, de acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, sob a égide do Sistema de Registro de Preços.
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4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. A natureza do objeto é comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tendo em vista que, nos termos do inciso II, artigo 3° do Decreto n° 10.024/2019, classifico os objetos solicitados como bens comuns devido ao fato de a utilização de pregão para aquisição dos materiais componentes da presente licitação deve-se ao fato de o objeto licitatório enquadrar-se na definição de bem comum, uma vez que:
a) é composto por produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados;
b) não necessita de avaliação minuciosa para a identificação;
c) existência da possibilidade de se estabelecer para o efeito do julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de desempenho ou qualidade peculiares ao objeto;
d) o objeto da licitação presta-se a uma competição unicamente baseada nos preços propostos pelos concorrentes, não havendo a necessidade de apreciação de propostas técnicas.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. A Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia tem buscado em suas contratações a inclusão de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos a percepção de que a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. Em todo o mundo buscam-se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidade.
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5.2. Nesse sentido, o município vem buscando aplicar as boas práticas disponíveis, observando assim os ditames da Lei nº 8666/93, Art. 3º: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, bem como o recente Decreto n° 10.024/2019, Art. 2º: “O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do
desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.” Assim também o seu “§ 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades” e demais normas vigente sobre a matéria.
5.3. A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos.
5.4. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados.
5.5. Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010.
5.5.1. Nas aquisições e contratações, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010, especialmente artigo 5º, incisos I ao IV, no que couber, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente:
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
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d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.6. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
5.7. O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO
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6.1.Para os itens constantes deste Termo de Referência, seja para atividade de fabricação ou para industrialização que se enquadra nas Normas Regulamentadoras do uso de Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC, instituída pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 e suas alterações. Assim, só será admitida a oferta de produto que estiver enquadrado:
Equipamento de Proteção Individual - EPI | Enquadramento Normas Regulamentadoras, suas alterações e seus anexos | Norma Técnica Aplicável | Especificidades | |||
A – PROTEÇÃO DA CABEÇA | ||||||
Capacete | Proteção da cabeça contra: | |||||
Impactos de objetos sobre o crânio; choques elétricos. | NBR 8221:2003 ou alteração posterior. | Avaliação âmbito SINMETRO | no do | |||
Capuz Clava | e | Bala- | Proteção do crânio e face contra: | |||
Agentes abrasivos escoriantes | e | ISO 11611:2007 ou alteração posterior | - | |||
B – PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE | ||||||
Proteção dos olhos e face contra: |
Óculos | Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha. | ANSI.Z.87.1/2003 ou alteração posterior. | - |
Protetor Facial | Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa. | ANSI.Z.87.1/2003 ou alteração posterior. | - |
Máscara de Solda | Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa. | ANSI.Z.87.1/2003 ou alteração posterior. | A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6. |
Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa. | - | Item 1.3. Escurecimento automático | |
C – PROTEÇÃO AUDITIVA | |||
Protetor Auditivo | Circum-auricular; de inserção e semi- auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária. | ANSI.S.12.6/1997 ou alteração posterior. | Método B –Método do Ouvido real – Colocação pelo ouvinte |
D – PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA | |||
Respirador Purificador de Ar não Motorizado | Proteção das vias respiratórias contra: | ||
Poeiras, névoas e fumos. | NBR 13698:1996 ou alteração posterior | Peça semifacial filtrante (PFF2) Avaliação no |
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âmbito do SINMETRO | |||
E- PROTETOR DO TRONCO | |||
Colete à Prova de Balas Nível I, II, II A, III, III A e IV. | Proteção contra: | ||
Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo) | NIJ Standard 0101.04 ou alteração posterior | Título de Registro pelo Exército Brasileiro Portaria nº 18, de 19/12/2006 do Ministério da Defesa. | |
F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES | |||
Luvas | Proteção das mãos contra: | ||
Agentes abrasivos e escoriantes | EM 420:2003+ EN 388:2003 ou alteração posterior | - | |
Agentes cortantes e perfurantes | EM 420:2003+ EN 388:2003 ou alteração posterior | - | |
AFNOR NF.S.75 002/1987 ou ISO 13999 -1: 1999 + ISSO 13999-2:2003 ou alteração posterior | Luvas de malha de aço para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos | ||
Choques elétricos | ABNT NBR 10622:1989 | Avaliação no âmbito do SINMETRO | |
Agentes Térmicos (Calor e chamas) | EN 420:2003+ EN 388:2003 ou alteração posterior | - | |
Agentes Biológicos | NBR 13391:1995 ou ISO 10282:2002 ou alteração posterior | Cirúrgicas Avaliação no âmbito do SINMETRO |
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NBR ISO 11193- 1:2009 ou ISO 11193-2:2006 ou alteração posterior | De procedimentos não cirúrgicos Avaliação no âmbito do SINMETRO | ||
Creme Protetor | Proteção dos membros superiores contra agentes químicos | ANVISA – Guia de orientação para avaliação de segurança de produtos cosméticos – 2003 ou alteração posterior. | Portaria nº 26. De 29 de dezembro de 1994 do MTE |
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES | |||
Calçados | Proteção dos pés contra: | ||
Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; agentes provenientes da energia elétrica; agentes térmicos; agentes abrasivos e escoriantes; agentes cortantes e perfurantes; e operações com uso de água. | NBR ISO 20345:2008 (de Segurança) NBR ISO 20346:2008 (de Proteção) NBR ISO 20347:2008 (ocupacional) ou alterações posteriores | - |
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Agentes provenientes da energia elétrica | NBR ISO 20345:2008 ou NBR ISO 20346:2008 ou NBR ISO 20347:2008 + ABNT NBR 12576:1992 ou alterações posteriores | Calçado de eletricista feito em couro, tecido e sintético |
H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO | |||
Macacão | Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: | ||
Agentes Térmicos (calor) | ASTM F 2621-06 + ASTM F 1506- 08 + NFPA 2112- 07* ou IEC 61482-2:2009 + ISO 11612:2008 | Item 1.3. Arco elétrico e/ou fogo repentino | |
I – PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL | |||
Cinturão de Segurança e talabarte de Segurança Andaime Plataforma | Proteção do usuário contra riscos de queda e posicionamento em trabalhos em altura | NBR 15834:2010 NBR 15835:2010 NBR 15836:2010, NRs e suas alterações posteriores | NBR 1583:2010 - conectores NBR 1462:2010 - absorvedor de energia |
* O EPI quando certificado para proteção contra os efeitos térmicos – calor e chamas provenientes do arco elétrico e fogo repentino deve atender a toda a série de normas especificadas, não sendo certificado para fogo repentino quando não atender às normas sinalizadas com asteriscos.
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6.2. Os equipamentos relacionados a carga elétrica de baixa e alta tensão devem, além de obedecer as normas técnicas descritas no item 3.1 deste Termo de Referência, precisa estar de acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade conforme Portaria MTB nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações posteriores ( SSMT nº 12, de 06/06/1978; Portaria TEMnº 598, de 07/12/2004; Portaria MTPS nº 508, de 29/04/2016; Portaria SEPRT nº 915, de
30/07/2019) quando couber.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os objetos deste serão entregues de forma parcelada, diretamente no Setor de Almoxarifado no respectivo endereço:
7.1.1. Setor de Almoxarifado – Rua da Igreja, n° 12 – Centro, CEP: 57255-000. Nos horários de funcionamento das 08h às 12h e das 13 às 17 horas, de segunda à sexta.
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7.2. Os objetos deverão ser entregues dentro das especificações mínimas constantes neste Termo de Referência, respeitando a proposta apresentada.
7.3. Os objetos deverão ser de ótima qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3.1. No momento de uso, se for observado que o produto não possui condições mínimas de durabilidade que permita utilização plena compatível, com fundamento no interesse público, o fornecedor será convocado para as devidas providências.
7.4. Os objetos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
7.5. A Ordem de Fornecimento estabelecida no subitem anterior poderá ser enviada através de fax, e-mail ou outro meio válido.
7.6. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e do descarregamento.
7.7. O prazo de validade e a data de fabricação dos produtos deverão estar especificados na embalagem, assim como também selos e exigências legais respectivas.
7.7.1. Os Equipamentos de Proteção Individual serão fornecidos com data de validade não superior a 80% (oitenta por cento) do período total de validade determinado pelo fornecedor ou fabricante, para os itens que possuem prazo de validade.
7.8. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Fornecedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Os produtos e equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata de Registro de Preços.
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8. OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do Órgão gerenciador:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar ao Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
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9.1.5. Comunicar ao Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do ARP.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, especialmente designado para este fim pelo Órgão gerenciador/participantes, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Fornecedor.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão Gerenciador atestar a execução do objeto da ARP.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
13.3.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor, deverão ser tomadas as providências de comunicação ao setor competente para que a Fornecedora seja notificada e apresente em no máximo 05 (cinco) dias as pendências encontradas.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Órgão Gerenciador deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Fornecedora bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, o Órgão Gerenciador deverá adotar as medidas necessárias às penalidades, inclusive podendo ocorrer a rescisão contratual/cancelamento de ata nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Fornecedora a ampla defesa.
13.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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13.7.1. A Fornecedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DO REAJUSTE
14.1. Não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços. No entanto, deverão ser observados os ditames dos artigos 17 a 21 do Decreto n° 7892/2013 que trata das situações “DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS”, conforme termos do edital da licitação.
14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
15. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
15.1. A garantia do objeto consiste no fornecimento, pelo FORNECEDOR, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor
- e alterações subsequentes:
15.2. O prazo de garantia é de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos produtos, desde que aprovado pelo Órgão Gerenciador.
15.3. Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da substituição de componentes que apresentem defeitos de fabricação, correrão por conta exclusivas do Fornecedor
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Apresentar documentação falsa;
17.1.2. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do ajuste;
17.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
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17.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Cometer fraude fiscal;
17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
17.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.4.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia – PMJP indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitando os limites da lei civil;
17.4.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado, no caso de inexecução total do objeto;
17.4.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.4.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.4.6. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Jequiá da Praia/AL, pelo prazo de até cinco anos;
17.4.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
17.1 deste Termo de Referência.
17.4.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir o Município pelos prejuízos causados.
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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17.6. As sanções previstas nos subitens 17.4.1, 17.4.5, 17.4.6 e 17.4.7 poderão ser aplicadas à Fornecedora, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a
serem efetuados.
17.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à PMJP serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
17.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta, o Município de Jequiá da Praia/AL poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu/executou satisfatoriamente o objeto da licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documento(s) devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos.
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18.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto
nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
18.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por Xxxx.
18.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. A Cotação de Preços deverá ser realizada pela Diretoria de Licitações com base nas descrições do presente Termo de Referência.
17.2. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
17.3. Deverá constar apenas em documento juntado ao processo (Planilha Estimativa etc.), indicando a respectiva metodologia adotada, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020. Tais informações terão disponibilização restrita apenas aos órgãos de controle externo e interno, até a finalização da fase de lances.
17.4. A Cotação de Preços deverá ser realizada pela Diretoria de Licitações com base nas descrições do presente Termo de Referência.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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18.1. A dotação orçamentária será disponibilizada, conforme fonte de recurso desta Secretaria, conforme segue:
ÓRGÃO/SECRETARIA | FONTE/RECURSO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA | 001000000 – Recurso Próprio |
12000 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED | – MDE 25% |
Secretaria de Esporte e Lazer | Recursos Próprios |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura | Fonte de recurso: 001000000 - Recursos Próprios |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Recurso próprio |
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU | 0040 – ASPS 0431-CUSTEIO PAB |
24000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO - SEMTU | 001000000 – RECURSOS PRÓPRIOS |
19. ANEXOS
19.1. Segue em anexo as dotações orçamentárias individualizadas das dessas Secretarias:
19.1.1. ANEXO I – Dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
19.1.2. ANEXO II – Dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Município de Jequiá da Praia/AL, 19 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXXX DOS por XXXXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX:07240434460
XXXXXX:07240434460
Dados: 2022.08.22 14:36:33
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02737065437
-03'00'
JUNIOR:02737065437 Dados: 2022.08.23 10:28:12
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:97363529434
XXXXXX:97363529434 Dados: 2022.08.22 14:36:59
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:05378453488
XXXXXX:05378453488 Dados: 2022.08.22 10:58:09
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
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Dados: 2022.08.22 19:14:57 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04138324496 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04138324496
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX:04864184488
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX:04864184488
Dados: 2022.08.22 15:46:52 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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Processo nº 708254/2022
Pregão Eletrônico n° 38/2022 Pág. 39/50
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX XXXX DE XXXXX XXXXXXX XXXX DE
OLIVEIRA:02783243474
OLIVEIRA:02783243474
Dados: 2022.08.22 14:37:31 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXX DE GOES DOURADO
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX:06527141459
-03'00'
XXXXX:06527141459 Dados: 2022.08.22 14:57:22
Xxxxxx de Goes Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
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Processo nº 708254/2022
Pregão Eletrônico n° 38/2022 Pág. 40/50
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
Das dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Educação
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Objeto: Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC
Lote | Descrição do objeto | Unidade de Medida | Quantidade | 2248 - VIABILIZAR MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | 2245 - MANTER AS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 2247 - VIABILIZAR MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA | 2251 - VIABILIZAR MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 2232 - VIABILIZAR GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
01 | AVENTAL Descrição: Avental, material: 100% algodão metalizado, características adicionais: térmico, impermeável, tiras e alças de ajuste, aplicação: cozinha industrial, tamanho: G. | Unidade | 150 | 15 | 20 | 40 | 70 | 5 |
02 | LUVA NÍTRILICA | Par | 50 | 5 | 7 | 10 | 20 | 8 |
Descrição: Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, Características adicionais: com forro de flocos de algodão, tamanho grande. | ||||||||
03 | LUVA NÍTRILICA Descrição: Luva de proteção, material: nitrílica, aplicação: limpeza, tipo punho: longo, acabamento palma: antiderrapante, esterilidade: não esterilizada, Características adicionais: com forro de | Par | 50 | 5 | 7 | 10 | 20 | 8 |
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flocos de algodão, tamanho médio. | ||||||||
04 | TOUCA DE COZINHA Descrição: Touca com aba em tecido (Oxford) rede em tule, atras com elástico para ajuste da cabeça, material da touca: Tela, modelo: Cozinheiro, 80% poliéster, 20% algodão, tamanho Único. Cor a ser definido no ato do pedido. | Unidade | 150 | 15 | 20 | 40 | 70 | 5 |
05 | BOTA ANTIDERRAPANTE PARA COZINHA/SERVIÇOS | Par | 120 | 15 | 15 | 30 | 55 | 5 |
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Descrição: Bota de cano curto, EVA, BB85 de proteção, antiderrapante, unissex, à prova d’água, com Certificado do Ministério do Trabalho em Emprego XX 00000. Tamanhos a ser definidos no ato do pedido. |
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ANEXO II
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Da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde – Aquisição de Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC
Lote | Descrição do objeto | Unidade De medida | Quantida de | 2653-GESTÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA-PAB FIXO | 2652-MANUT. DE PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BÁSICA |
01 | CAPA DE CHUVA Descrição: Capa chuva, material: PVC, tipo uso: industrial, transmitância: opaca, cor: amarela, características adicionais: capuz, com forro, botões pressão de plástico, solda. Descrição Adicional: PVC forrada, com manga e capuz, impermeável, com fechamento de botão frontal. Certificado de Aprovação - CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tamanhos a definir na emissão da nota de empenho. Cor amarela. | Unidade | 40 | 40 | |
02 | LANTERNA Descrição: Lanterna elétrica, material: alumínio, tipo: tática, características adicionais: resistente a respingos de água, chuva e barro, aplicação: policial, tipo lâmpada: cree led q5, acessórios: carregador bivolt. Descrição Adicional: - Modelo mini T6 USB Recarregável via entrada USB, LED T6 luz extremamente branca e forte, botão lateral, proteção ambiental, impermeável, a prova de explosão, aerometal alta intensidade, resistência ao desgaste, tecnologia especial de galvanoplastia, irradiação na distância de até 100 metros, visibilidade de aprox.; 500 metros, tamanho 11cmx2,7cm, foco 1 x 2000 deslizante, 3 modos de operação luz baixa, alta, strobo (PISCA) e S.O.S p/ pedido de socorro. | Unidade | 10 | 10 |
03 | LUVA CIRÚRGICA Descrição: material: látex natural, tamanho: 7, esterilidade: estéril. Características adicionais: sem pó, punholongo com bainha, apresentação: hipoalergênica, alta resistência e sensibilidade, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapante, abertura asséptica. Embalagem com 100 unidades. | Embalagem | 100 | 100 | |
04 | LUVA CIRÚRGICA | Embalagem | 100 | ||
Descrição: material: látex natural, tamanho: 8, esterilidade: estéril. Características adicionais: sem pó, punholongo com bainha, apresentação: hipoalergênica, alta resistência e sensibilidade, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapante, abertura asséptica. Embalagem com 100 unidades. | 100 | ||||
05 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO G Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapante, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | Caixa | 100 | 100 | |
06 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: médio, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapante, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | Caixa | 100 | 100 | |
07 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, esterilidade: estéril, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômico, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | Caixa | 100 | 100 |
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08 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO PP Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: extra pequeno, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapante, finalidade: resistente à tração. Descrição Adicional: caixa com 100 unidades | Par | 50 | 50 |
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09 | MÁSCARA CIRÚRGICAS Descrição: Máscara cirúrgica, tipo: não tecido,3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartável. Caixa contendo 50 unidades. | Embalagem | 100 | 100 | |
10 | MÁSCARA N-95 Descrição: Máscara, tipo: respirador, tipo uso: n 95, filtro mecânico de TNT (partículas 0,1micron), tipo fixação: duplo sistema de tiras elásticas, características adicionais: 4 camadas (c/ filme), sem válvula, clip nasal. Descrição Adicional: Descartável e de uso único. Cor: branca e tamanho único. Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). | Unidade | 100 | 100 | |
11 | MÁSCARA PFF2 Descrição: Máscara multiuso, material: microfibra sintética, tipo uso: descartável, finalidade: proteção química: poeira, névoa, fumos metálicos, tipo correia: facial elástico duplo, cor: azul, características adicionais: valvulada, elemento filtrante PFF2. Descrição Adicional: Com válvula. Respirador, tipo semi facial filtrante classe PFF2, modelo dobrável, com solda eletrônica em todo perímetro, com elástico para fixação e ajuste à cabeça do usuário. | Unidade | 100 | 100 | |
12 | PROTETOR SOLAR - Fator 50 Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 50, forma farmacêutica: loção cremosa, adicional: isento de óleo. Descrição Adicional: uso em corpo e rosto, embalagem com 120 gramas. Material Plástico ABS durável. Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA. | Unidade | 500 | 500 |
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13 | PROTETOR SOLAR. Fator 30 Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 30, forma farmacêutica: loção cremosa, característica adicional: isento de óleo. Descrição Adicional: Embalagem com 120 ml; resistente a água e ao suor; hipoalérgico, dermatologicamente testado; isento de fragrância e corantes; não oleoso; não deve ser em gel; não deve manchar a roupa; Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA. | Unidade | 500 | 500 |
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14 | PROTETOR SOLAR – FATOR 60 Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 60, forma farmacêutica: loção cremosa. Descrição Adicional: uso em corpo e rosto, embalagem com 120 gramas. Material Plástico ABS durável. Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA. | Unidade | 500 | 500 | |
15 | PROTETOR SOLAR LABIAL. Descrição: Protetor solar, tipo proteção: UVA, UVB, fator proteção: fator 30, forma farmacêutica: bastão labial, característica adicional: com vitamina E + própolis Descrição Adicional: Embalagem de 4,5 a 5g, em material inquebrável; Incolor (sem pigmentação); resistente a água; Produto em bastão; Produto registrado no Ministério da Saúde ou ANVISA. | Unidade | 100 | 100 |
Processo nº 708254/2022
Pregão Eletrônico n° 38/2022 Pág. 50/50
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PEXX/xxxx-X
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2022
PROCESSO Nº 709590/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXXXX do ano de XXXX, o MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA, com sede na administrativa no endereço Praça Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro – CEP: 57.244-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.917.132/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2003001060826, no uso de suas atribuições legais;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº 08/2021, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 38/2022, conforme resultado homologado em XX/XX/XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a contratação dos itens constantes na proposta vencedora transcrita em Anexo desta Ata, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXX, no Município de XXXXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXXXX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC (LOTE(S) VENCIDO(S) PELA EMPRESA), visando atender às necessidades do município de Jequiá da Praia/AL, conforme descrição, quantidades e preços descritos em Anexo(s).
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global desta Ata é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX), distribuídos da seguinte forma:
Nº LOTE | DESCRIÇÃO DO LOTE | VALOR TOTAL |
XXX | NOME DO LOTE VENCIDO PELA EMPRESA | R$ XXXXXX |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
3.2. São participantes os seguintes órgãos:
3.2.1. Secretaria Municipal de Saúde
3.2.2. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
3.2.3. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura
3.2.4. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
3.2.5. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
3.2.6. Secretaria Municipal de Administração
3.2.7. Secretaria Municipal de Educação
3.2.8. Secretária Municipal de Esporte e Lazer
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 08/2021, e na Lei nº 8.666, de 1993.
3.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
5.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
6.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 08/2021.
7.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
7.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
7.4.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
7.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de até 31 de dezembro, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
11.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
12.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
12.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, designado gestor, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
14.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.1.7. Fizer declaração falsa;
14.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
14.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
14.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação:
14.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
14.3.2. Apresentar documentação falsa;
14.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.3.4. Cometer fraude fiscal;
14.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
14.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município Jequiá da Praia/AL, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
14.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
14.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
14.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.10. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do Decreto Municipal nº 06/2021
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 38/2022 e a proposta da empresa.
15.2. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitaram participar do cadastro de reserva e cotaram os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 08/2021.
15.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº 06/2021, Decreto municipal nº 08/2021, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
15.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro.
Representante do Órgão
Representante da Empresa
Gestor(a)
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PEXX/XXXX-X
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o Município de Jequiá da Praia/AL e a empresa XXXXXXXXXX, cujos itens e respectivos preços estão a seguir descritos na proposta de preços anexada, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 38/2022-SRP.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 709590/2022 CONTRATO Nº PEXX/20XX-X
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE de Equipamento de Proteção Individual EPI e Equipamento de Proteção Coletiva EPC (LOTE(S) A SER(EM) CONTRATADO(S)) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA/AL, com sede na administrativa no endereço Praça Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro – CEP: 57.244-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.917.132/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2003001060826, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXX, no Município de XXXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº digitar nº do processo administrativo, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° 38/2022, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: