Prefeitura Municipal São João da Boa Vista/SP
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Departamento de Administração – Setor de Compras, Licitações e Contratos
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS ITENS DA BEC.
PREÂMBULO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/17 PROCESSO Nº. 056/17
OFERTA DE COMPRA: 863900801002017OC00028
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 03/04/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/04/2017, às 09h00m.
O Município de São João da Boa Vista torna público que, se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, pelo regime de execução de empreitada indireta por MENOR PREÇO UNITÁRIO, Processo Administrativo Licitatório nº. 056/17, objetivando a LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência
II – Modelo de Proposta de Preços III – Minuta de Contrato
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) que integra este Edital.
1.2. Importante: a licitante deve atentar para a descrição do objeto constante do edital (anexo i) e não dos itens da BEC.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
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2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá cumprir as exigências do item 4.1.5.3 e seguintes.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
3.5. Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de
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sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a.1) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
a.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber;
a.2.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
a.2.2 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, inclusive as contribuições sociais e Dívida Ativa da União (Certidão nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
b.3) Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
4.1.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.2.4. Se os fornecimentos vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem 4.1.2 deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da
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homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que possui Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária expedida pela autoridade do local de sua sede e Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município sede, segundo legislação vigente, nos termos da Resolução da ANVISA, RDC Nº 69, de 1º de outubro de 2008, Art. 2º da Lei Federal n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976, bem como Decreto Federal n.º
8.077 de 14 de agosto de 2013, e que reúne condições de apresentar tais licenças no ato da assinatura do contrato.
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que possui Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município sede e que reúne condições de apresentar referido documento no ato da assinatura do contrato.
4.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão nº. 012/17, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
4.1.5.2. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Pregão nº. 012/17 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto, segue abaixo a identificação da responsável para a assinatura do contrato:
NOME: RG: CNPF: NACIONALIDADE: , ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
ENDEREÇO: N.º CIDADE: CEP: TELEFONE
E-MAIL:
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
4.1.5.3. No caso da licitante ser microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por
representante legal da licitante, em conformidade com o modelo abaixo, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal:
Pr
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 056/17
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
OBJETO: …
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº …, é:
( ) considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
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4.1.5.3.1. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
4.1.5.3.2. Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e suas alterações.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 120 (cento e vinte) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. Quanto às certidões enumeradas no item 4.1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
4.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município de São João da Boa Vista, ou ainda, se apresentarem preços com valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o Inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
5.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
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5.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
ITEM | REDUÇÃO MÍNIMA (R$) |
TODOS | 100 (Cem reais) |
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor do unitário do item.
5.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.5.2. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5. desta cláusula, será assegurada às licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.5.3. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do
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direito de preferência.
5.5.3.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.5.3.
5.5.4. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.5.3.
5.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5., seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, devidamente juntada aos autos.
5.7.2. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.7.2.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência e marca do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do ANEXO I.
5.7.2.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.7.2.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO II.
5.7.2.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número
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(00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.8, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere a subitem 4.1.5, do item IV, deste edital.
d) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.8. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, xxxxxxx ser apresentados no SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, na AV. XXXXXX XXXXXXX, 125 – XX. XXXXXXXX – XXX XXXX XX XXX XXXXX – XXX 00000-000, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação das licitantes, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
i) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou outro meio eletrônico.
5.9. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.8 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10. A comprovação de que trata o subitem 5.9 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.9 e 5.10 deste item V.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.9 e 5.10 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.10.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.9 a 5.12, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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5.14. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas, nos termos do art. 48, §3º da Lei de Licitações.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.9 a 5.12 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1. deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memorial contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra- razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 12h30 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2, deste item.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita por item.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a. fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b. durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os serviços deverão ser prestados nos termos da Cláusula segunda da Minuta do Contrato, que integra este edital como Xxxxx XXX.
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IX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula sétima da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
X. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO III do presente ato convocatório.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1 deste item VIII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato.
10.3. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.4. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) – Procuração ou Contrato Social;
b) – Cédula de Identidade;
c) – Documentos descritos no subitem do 4.1.4.2 da cláusula IV do edital;
10.4.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste item 10.4 não precisarão caso já constarem dos documentos de “Habilitação" se tiverem sido enviados e aceitos pelo Setor de Compras, Licitações e contratos, nos termos da alínea “e” do subitem 9 da cláusula V do presente edital.
10.4.2. Os documentos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Cartório competente, ou por funcionário do Setor de Compras, Licitações e Contratos, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
10.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.1.1 desta cláusula VIII, não apresentar a documentação relacionada no subitem 10.4. desta cláusula, recusar-se a assinar o contrato ou praticar qualquer conduta que implique em desistência de proposta serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
10.6. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Circulação Regional e Local e veiculação na internet.
10.7. O prazo vigência contratual será contado da data da assinatura do contrato e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo, e pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, considerando a natureza restritiva de locação de equipamento (Art. 57, IV da Lei Federal N.º 8.666/93).
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10.8. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 do item V e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.6 do item VI, todos deste Edital.
XI. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. O Município de São João da Boa Vista procederá as sanções para o caso de inadimplemento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula décima da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo III.
XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A ADJUDICATÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada item adquirido, conforme dispões o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei federal 8.666/93.
XIII – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
13.1. O preço ofertado somente sofrerá reajuste se houver prorrogação do contrato após 12 (doze) meses e, se reajustado, o índice utilizado será o INPC, ou outro que vier a substituí-lo.
XIV – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do fornecimento que integra o objeto deste Edital.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Dotação orçamentária: 01.05.03.3.3.90.39.00 do Departamento de Saúde.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.3. O sistema manterá sigilo, quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
17.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “pregaoeletronico”) e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
17.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
17.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 31 de março de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 056/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/17 OFERTA DE COMPRA: 863900801002017OC00028
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PARA 40 PACIENTES (QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL) ATENDIDOS PELO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. Considerando a necessidade de continuidade no fornecimento de concentradores de oxigênio aos pacientes atendidos pelo Departamento de Saúde de São João da Boa Vista, bem como a demanda crescente oriunda de pedidos judiciais impetrados pelos pacientes.
2. DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ANUAL TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO | MÊS | 12 | Valor unitário do concentrador x 40 unidades | Valor estimado mensal X 12 |
2.1. Concentrador de oxigênio com alarme sonoro e visual de falta de energia elétrica, fluxo variável de 0,5 a 1 L/min, montado sobre rodízios, permitindo fácil movimentação dentro do domicílio, com reserva de oxigênio com autonomia de 16 (dezesseis) horas.
2.2. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.2.1. Os concentradores de oxigênio deverão ser entregues/instalados na residência dos pacientes, mediante solicitação prévia por e-mail do Departamento de Saúde, no prazo máximo de 03 dias úteis, sendo necessário acusar o recebimento do mesmo. A retirada procederá da mesma forma e com o mesmo prazo.
2.2.2. A contratada deverá fornecer, no ato da instalação do concentrador de oxigênio na residência do paciente, o cateter e o umificador para uso do paciente.
2.2.3. A contratada deverá deixar a disposição do paciente um cilindro /torpedo de O2 (6m3) caso haja algum problema com o aparelho ou falta de energia elétrica.
2.2.4. Caso o cilindro de O2 seja usado pelo paciente e solicitado outro, o pagamento do mesmo será por conta do paciente.
2.2.5. A Contratada deve orientar o paciente/cuidador sobre ouso correto do equipamento
2.2.6. As notas fiscais em nome da Prefeitura deverão ser entregues no Setor Administrativo/Almoxarifado na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jardim Priscila, e quando enviadas por e-mail no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. DO TRANSPORTE
2.3.1. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
2.3.2. O transporte dos concentradores de oxigênio deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº4.081, de 11/4/13.
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2.4.1. Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas dos concentradores de oxigênio devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante, de forma a garantir a segurança dos habitantes e das instalações do local da entrega.
2.4.2. Os procedimentos de manutenção dos concentradores, quando for o caso, deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
2.4.3. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos concentradores, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os concentradores, quando for o caso.
2.5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.5.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos concentradores de oxigênio devendo:
2.5.2. Realizar a manutenção corretiva e preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao Contratante;
2.5.3. Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a Contratada;
2.5.4. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
2.5.5. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
2.5.6. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
2.5.7. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos concentradores de oxigênio;
2.5.8.. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança , provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que garantam a proteção da pele, das mucosas, das vias respiratória e digestiva do trabalhador;
2.5.9. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
2.5.10. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço, preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
2.5.11. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
2.5.12. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
2.5.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
2.5.14. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
2.6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
2.6.1. Cabe ao Contratante:
2.6.2. Fornecer as informações sobre o local e os horários de entrega;
2.6.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento da entrega disponibilizando os respectivos telefones de contato à Contratada.
3.1 GERAIS:
3.1.1. Considerando a natureza dos serviços e fornecimentos a serem contratados, as licitantes interessadas deverão apresentar:
a) Nos termos da Resolução da ANVISA, RDC Nº 69, de 1º de outubro de 2008, Art. 2º da Lei Federal n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976, bem como Decreto Federal n.º 8.077 de 14 de agosto de 2013, Licença de Funcionamento da
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Vigilância Sanitária expedida pela autoridade do local de sua sede, Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município sede, segundo legislação vigente, e Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA/MS) ou a equivalente publicação na Imprensa Oficial da União, comprovando a autorização para distribuição de gases medicinais, quando for o caso, nos termos do Art. 7.º, inciso VII da Lei Federal n.º 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
FONTE: CADTERC, Vol. 12 – Gases Medicinais. Acesso em: 10/03/2017. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_Xxxxxxxx_XX/xxxxxxx/XX_xXxxxxxXxxxXxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx&xxxxxxx00&xxxxxxXx ses%20Medicinais
São João da Boa Vista, 10 de Março de 2017.
Lúcio Doval
Diretor Municipal de Saúde
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 056/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/17 OFERTA DE COMPRA: 863900801002017OC00028
OBS.: A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRIÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO I) E NÃO DOS ITENS DA BEC.
Importante: No que divergirem os descritivos da Oferta de Compra 863900801002017OC00028 e deste anexo, prevalecerá o que dispõe este anexo.
Modalidade da Licitação: PREGAO ELETRÔNICO Nº 012/17. Processo Nº 056/17.
Fornecedor:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado:
C.E.P.: Telefone:
CNPJ/CPF Nº: Nº FAX:
Inscr. Estadual: Inscr. Municipal:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ANUAL TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO | MÊS | 12 | (valor unitário do concentrador x 40 unidades) | Valor estimado mensal X 12 |
1. Validade da proposta: dias (mínima: 60 dias).
2. DECLARO QUE OS VALORES OFERTADOS CONTEMPLAM TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO.
3. DEMAIS CONDIÇÕES: DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS. Local, em de de 2017.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone:
E-mail:
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA......................................
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de São João da Boa Vista , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, CEP: , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ********, CNPJ n.º ***, com endereço na cidade de ****, neste ato representada por seu Representante Legal, ****, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/17 objeto do processo administrativo nº 056/17, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 - A execução do objeto contratual deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 012/17, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
1.1.2 – O descumprimento dos prazos especificados no Anexo I supracitado ensejará a aplicação das penalidades previstas na cláusula décima do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – O objeto deste contrato deverá ser entregue, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 012/17, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, nas dependências a seguir descritas:
2.1.1 – No endereço constante na 2.2.1 do anexo I do edital do Pregão Eletrônico N.º 012/17.
2.2 – Os concentradores de oxigênio deverão ser entregues/instalados na residência dos pacientes, mediante solicitação prévia por e-mail do Departamento de Saúde, no prazo máximo de 03 dias úteis, sendo necessário acusar o recebimento do mesmo. A retirada procederá da mesma forma e com o mesmo prazo.
2.2.1. No caso de necessidade, urgência ou emergência da paciente, o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado.
2.2.2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o número do RG, emitido pela Secretaria de Segurança Pública, da pessoa responsável pelo recebimento.
2.2.3 - A Prefeitura não disponibilizará funcionários para o descarregamento dos equipamentos, devendo o mesmo ser feito exclusivamente pela contratada.
2.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.4 – O recebimento do objeto se dará definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis da data do recebimento provisório, uma vez verificado atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo devidamente atestado na respectiva Nota Fiscal.
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2.5 – Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas, estejam fora dos padrões, apresentem defeitos de fabricação ou demais adversidades que só possam ser constatadas após o uso, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (horas) horas a contar da notificação à contratada.
2.5.1 – O atraso na substituição dos produtos acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
2.6 – Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela Contratada, adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e o seguinte:
2.6.1 – o acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura;
2.6.2 – os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 - Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento dos valores abaixo discriminados:
3.2 - As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor unitário por concentrador de ( ), totalizando o valor total mensal de R$ ( ), e o valor total anual de R$ ( ), composto pelos seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ANUAL TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO | MÊS | 12 | (valor unitário do concentrador x 40 unidades) | Valor estimado mensal X 12 |
3.3 - Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
3.4. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a Contratante obrigada a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, estabelecido na Lei 8666/93 e suas alterações, considerando a natureza predominante de locação de equipamento.
4.2 - Em caso de prorrogação do contrato, seus valores serão reajustados pelo índice de variação do INPC/IBGE do período.
4.3 - O prazo mencionado no subitem 4.1, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
4.4 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.5 - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direita a qualquer espécie de indenização.
4.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
4.7 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.8 - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
Pr
CLÁUSULA
efeitura Municipal São João da Boa Vista/SP
Departamento de Administração – Setor de Compras, Licitações e Contratos
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QUINTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – termo de referência do Pregão Eletrônico 012/17.
6.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – A Contratada apresentará até o 10º (décimo) dia após o fornecimento dos serviços, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
7.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela contratada;
7.1.2 – A fatura, para que possa ser conferida, deverá ser acompanhada de um relatório de fornecimento assinado pela responsável da Residência, da qual conste as dadas e quantidades de fornecidas.
7.2 – A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
7.3 – A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o a execução dos serviços.
7.4 – O Contratante efetuará o pagamento da fatura no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua aprovação.
7.6 – Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação;
7.7 – A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
7.8 – A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada, além da prestação dos serviços, bem como das obrigações constantes neste Termo de Contrato, obriga-se a:
8.1.1. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao Contratante;
8.1.2. Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a Contratada;
8.1.3. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
8.1. 4. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
8.1.5. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
8.1.6. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinada pelo Contratante, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que garantam a proteção da pele, das mucosas, das vias respiratória e digestiva do trabalhador;
8.1.8. Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista/SP
Departamento de Administração – Setor de Compras, Licitações e Contratos
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8.1.9. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço, preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
8.1.11. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
8.1.13. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Cabe ao Contratante:
9.1.1. Fornecer as informações sobre o local e os horários para abastecimento;
9.1.2. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento disponibilizando os respectivos telefones de contato à Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 – Por força do presente instrumento, observado o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/2005, estabelece-se que:
10.1.1 – Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
b) retardar a execução dos serviço(s) no(s) local(is) descrito(s) na(s) cláusula segunda do presente contrato, ou retardar a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico 012/17;
c) deixar de fornecer o(s) serviço(s no(s) local(is) descrito(s) na(s) cláusula segunda do presente contrato, ou deixar de fazer a substituição do(s) serviços(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo I (termo de referência) do edital do Pregão Eletrônico 012/17;
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
10.1.2 – Além da penalidade prevista no item 10.1.1, O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 10.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados no subitem 10.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência total do objeto contratado;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor mensal atribuído ao presente contrato, na ocorrência dos casos especificados no subitem 10.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência parcial do objeto contratado;
d) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor total do valor total mensal atribuído contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do valor mensal atribuído ao presente contrato, na ocorrência dos casos especificados no subitem 10.1.1. da presente cláusula, alínea “b”.
d.1) Caso o atraso perdure por mais de 24 (vinte e quatro) horas, a contratada estará sujeita a multa prevista na alínea “b” do subitem 10.1.2. da presenta cláusula décima, ficando caracterizado o inadimplemento total do contrato.
10.2 – Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista/SP
Departamento de Administração – Setor de Compras, Licitações e Contratos
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10.3 – As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos serviços não fornecidos.
10.4 – Quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas nos Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 012/17 ou das obrigações assumidas na cláusula oitava deste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.5 – Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.6 – As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
10.7 – Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.8 – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
11.2 – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
13.1 – Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/17, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 056/17.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1 – Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR DO CONTRATO
15.1. Será designado o servidor como gestor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
15.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
São João da Boa Vista, de de 2017
CONTRATANTE
CONTRATADA
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista/SP
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MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO