PREÂMBULO
PROCESSO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG realizará procedimento de licitação nº077/2021, modalidade, Pregão Presencial, no Sistema Registro de Preços, Tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 08 horas e 30 minutos, do dia 1º (primeiro) de setembro de 2021, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro, nesta cidade, tel.: (00) 0000-0000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pela Pregoeira oficial, ou substituta designadas pela Portaria Nº 003/2021, de 04 de janeiro de 2021.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a locação de equipamentos de sonorização e tenda, para a realização do evento “Apresentação do acervo cultural Mestre Félix”, em atendimento à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, conforme descrito e especificado no Anexo III.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. A presente licitação destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas do ramo, inscritas ou não no Cadastro Municipal, que sejam Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura de Jaboticatubas/MG, na P raça Nossa Senhora da Conceição, 38, Centro – Jaboticatubas/MG, – A/C da Pregoeira, até o dia 1º/09/2021, às 08 horas e 30 minutos. Telefone (00)0000- 0000/1072/1206, ramal 234.
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:......................................................
MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................
3.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1 deste edital.
3.3. A participação na forma do item 3.2, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte do licitante.
3.4. O interessado deverá entregar, juntamente dos dois envelopes, a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo VI.
3.5. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei complementar 147/2014.
3.6. Em se tratando de MEI – Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
3.7. As certidões descritas nos itens 3.5 e 3.6 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.8. A Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.9. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. AS AUTENTICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço citado no preâmbulo do edital ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, devendo protocolar o pedido no endereço acima ou enviá- lo para o e-mail. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e email da empresa proponente;
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, conforme Anexo I.
6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior à 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
6.1.4. Conter prazo do início da prestação dos serviços de no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço;
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55.
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO VI.
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8. Todos os serviços descritos no item serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital
6.9. Conter, preferencialmente, um CD ou Pen Drive contento a proposta cadastrada no Arquivo Proposta Comercial. O arquivo deverá ser solicitado através do e-mail da licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). (A NÃO APRESENTAÇÃO DO CD OU PEN DRIVE NÃO ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente, quando a atividade assim o exigir;
e) em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
7.2. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá de:
7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
7.3.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
7.4.1. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
7.4.2. Comprovação de registro de inscrição da Empresa e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR.
7.4.3. Comprovação de registro do Profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR.
7.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
7.5.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO VII;
7.5.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO V;
7.5.3. Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital Anexo VIII.
7.5.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
9.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, em cada item, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
9.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
9.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.5. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior R$1,00 (um Real).
9.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7.Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que OFERTAR O MENOR PREÇO POR ITEM.
9.14. Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.15. Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Xxxxxxxxx.
9.20 . Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o Pregão.
10.3. Todas as licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
10.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
10.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.6. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria.
12.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade.
12.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço Prefeitura de Jaboticatubas - Setor de Licitações, Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 38, Centro, Jaboticatubas/MG CEP: 35.830-000 ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12.10. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
13. DO CONTRATO
13.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3. É facultado a Pregoeira, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.4. O contrato a ser firmado com o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
14. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
14.2. De acordo com a legislação o adjudicatário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.4. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
14.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6. O adjudicatário será responsável por toda mão-de-obra necessária para a prestação dos serviços.
14.7. O Adjudicatário será responsável pela locomoção, hospedagem e alimentação de todo pessoal envolvido nos serviços a serem prestados, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
14.8. Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização de cada evento que será especificado na Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART), bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, para 01, referentes a TENDA.
14.8.1. TENDAS:
O responsável técnico pela locação da tenda deverá apresentar a seguinte ART:
- ART de execução da montagem;
14.9. O adjudicatário deverá proceder à montagem e desmontagem de toda infraestrutura, inclusive a parte elétrica quando necessária, que deverá ser disponibilizada através de mão de obra e material, para o perfeito funcionamento, sendo que toda montagem deverá estar concluída no prazo máximo de 08 (horas) antes do horário previsto para início de cada evento, a ser informado na ordem de serviço, bem como providenciar a sua desmontagem.
15. PAGAMENTO
15.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo de referência.
15.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Recusando-se a vencedora a assinatura do contrato sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (anos) anos.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa de:
16.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
16.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de serviços, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
16.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
16.2.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
16.2.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
16.2.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
16.2.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
16.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
16.3. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
17.2. Caso o adjudicatário não preste os serviços, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para execução do serviço.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
17.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
17.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
17.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.10. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.13. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.14. As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão são as de nºs: 02150040.0439202472.597.2597.3.3.90.39.00.1.00.
Não estando as mesmas vinculadas a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
17.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Orgânica.
17.16. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital.
17.17. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente e também estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Jaboticatubas/MG, 18 de agosto de 2021.
Tércia Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATORIO Nº. 077/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2021.
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1. | 01 | DIÁRIA | LOCACAO DE TENDA TAMANHO 10M X 10M DE LARGURA E 4M DE ALTURA LONA NA COR BRANCA ANTI CHAMA DE BOA QUALIDADE E BOM ESTADO DE CONSERVACAO ESTRUTURA COM METALON COM CALHA DE 100MM TETO PIRAMIDAL COBERTURA DE TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES INSTALACAO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO SETOR REQUISITANTE | ||
2. | 01 | DIÁRIA | SONORIZACAO PARA EVENTOS CONSTANDO DE 4 CAIXAS COM SUPORTES ATIVA PASSIVA SENDO DUAS EM MODELO TRIPE ACOMPANHADA DE DUAS SUB 2 CAIXAS PARA RETORNO ATIVA PASSIVA 1 CONSOLE DE MESA DE SOM DE NO MINIMO 12 CANAIS CONTENDO EMBUTIDO EQUALIZADOR E EFEITOS 8 PEDESTAIS 8 MICROFONES COM CABO 1 MICROFONE SEM FIO 1 NOTEBOOK COM ENTRADA USB CABEAMENTO PARA O SISTEMA |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):R$
( )
(no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação do serviço será solicitada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e será realizada no local indicado na Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras.
- A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o início da prestação dos serviços e deverá obedecer ao Cronograma e orientações estabelecidas pelo Setor Requisitante que será anexa à Ordem de Serviços.
OBS: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital, bem como o serviço será prestado conforme estipulado neste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº. Cédula de Identidade:
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a)
.............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº
............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº
..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
, de de .
Assinatura do Outorgante (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III
AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Locação de equipamentos de sonorização e tenda, para a realização do evento “Apresentação do acervo cultural Mestre Xxxxx”, em atendimento à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO |
1. | 01 | DIÁRIA | LOCACAO DE TENDA TAMANHO 10M X 10M DE LARGURA E 4M DE ALTURA LONA NA COR BRANCA ANTI CHAMA DE BOA QUALIDADE E BOM ESTADO DE CONSERVACAO ESTRUTURA COM METALON COM CALHA DE 100MM TETO PIRAMIDAL COBERTURA DE TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES INSTALACAO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO SETOR REQUISITANTE |
2. | 01 | DIÁRIA | SONORIZACAO PARA EVENTOS CONSTANDO DE 4 CAIXAS COM SUPORTES ATIVA PASSIVA SENDO DUAS EM MODELO TRIPE ACOMPANHADA DE DUAS SUB 2 CAIXAS PARA RETORNO ATIVA PASSIVA 1 CONSOLE DE MESA DE SOM DE NO MINIMO 12 CANAIS CONTENDO EMBUTIDO EQUALIZADOR E EFEITOS 8 PEDESTAIS 8 MICROFONES COM CABO 1 MICROFONE SEM FIO 1 NOTEBOOK COM ENTRADA USB CABEAMENTO PARA O SISTEMA |
1. PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. A prestação do serviço será solicitada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e será realizada no local indicado na Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras.
1.2. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o início da prestação dos serviços e deverá obedecer ao Cronograma e orientações estabelecidas pelo Setor Requisitante que será anexa à Ordem de Serviços.
1.3. A licitante vencedora será responsável por toda mão-de-obra necessária para a prestação dos serviços.
1.4. A licitante vencedora será responsável pela locomoção, hospedagem e alimentação de todo pessoal envolvido nos serviços a serem prestados, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
1.5. Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização de cada evento que será especificado na Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART), bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, para 01, referentes a TENDA.
1.5.1. TENDAS:
O responsável técnico pela locação da tenda deverá apresentar a seguinte ART:
- ART de execução da montagem;
1.6. A licitante vencedora deverá proceder à montagem e desmontagem de toda infraestrutura, inclusive a parte elétrica quando necessária, que deverá ser disponibilizada através de mão de obra e material, para o perfeito
funcionamento, sendo que toda montagem deverá estar concluída no prazo máximo de 08 (horas) antes do horário previsto para início de cada evento, a ser informado na ordem de serviço, bem como providenciar a sua desmontagem.
2. PRAZO DE PAGAMENTO:
Em 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste pregão está prevista no presente exercício na rubrica nº: 02150040.0439202472.597.2597.3.3.90.39.00.1.00.
04 - ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
ANEXO IV
AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.715.417/0001-04, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, em Jaboticatubas/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr.
, inscrito no CPF sob o nº , de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
(qualificar), neste ato representado por ...................................., inscrito no CPF sob o nº
........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 004/2021, Modalidade Pregão Presencial nº. 003/2021, tipo menor preço, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Locação de equipamentos de sonorização e tenda, para a realização do evento “Apresentação do acervo cultural Mestre Xxxxx”, em atendimento à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará a importância de R$ ( ), conforme especificado no quadro abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1. | 01 | DIÁRIA | LOCACAO DE TENDA TAMANHO 10M X 10M DE LARGURA E 4M DE ALTURA LONA NA COR BRANCA ANTI CHAMA DE BOA QUALIDADE E BOM ESTADO DE CONSERVACAO ESTRUTURA COM METALON COM CALHA DE 100MM TETO PIRAMIDAL COBERTURA DE TETO E FECHAMENTOS LATERAIS INFERIORES INSTALACAO E RETIRADA PELA CONTRATADA NO LOCAL INDICADO PELO SETOR REQUISITANTE | ||
2. | 01 | DIÁRIA | SONORIZACAO PARA EVENTOS CONSTANDO DE 4 CAIXAS COM SUPORTES ATIVA PASSIVA SENDO DUAS EM MODELO TRIPE ACOMPANHADA DE DUAS SUB 2 CAIXAS PARA RETORNO ATIVA PASSIVA 1 CONSOLE DE MESA DE SOM DE NO MINIMO 12 CANAIS CONTENDO EMBUTIDO EQUALIZADOR E EFEITOS 8 PEDESTAIS 8 MICROFONES COM CABO 1 MICROFONE SEM FIO 1 NOTEBOOK COM ENTRADA USB CABEAMENTO PARA O SISTEMA |
2.2. Das Condições de pagamento:
2.1.1 Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
2.2.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados após a emissão da Nota Fiscal, desde que comprovado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada.
2.3. O Setor competente da Administração Municipal, a ser indicado como gestor destes serviços, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, sem prejuízo de apuração posterior de irregularidades identificadas em processo administrativo.
2.4. A CONTRATADA deverá apresentar junto à xxxxxx ou Nota Fiscal, os documentos fiscais e tributários devidos.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
2.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.9. Caso a empresa contratada não tenha conta no Banco do Brasil e o pagamento seja feito por meio de transferência bancária, a tarifa bancária (TED) será paga pela contratada.
2.10. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.11. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 02150040.0439202472.597.2597.3.3.90.39.00.1.00.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á no dia 30/12/2021.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação do serviço.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias.
7.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato;
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Prestar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições.
8.2. Cumprir fielmente o estipulado no contrato e na sua proposta;
8.3. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade,
não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
8.4. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
8.5. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.6. Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
CLÁUSULA 9º NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1 O regime de execução do presente contrato é indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa de:
13.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de serviços, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
13.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
13.2.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
13.2.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
13.2.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
13.2.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
13.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13.3. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
, de de .
Prefeito Municipal Contratante
Contratado
Testemunhas: CPF nº:
CPF nº:
ANEXO V
AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ
nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ
_ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 049/2021, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A licitante .................................................., CNPJ n.º
..............................., declara, sob as penas da lei,
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar posteriores.
que, até a no presente ocorrências
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL (PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 049/2021, DECLARA expressamente que:
► concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o referido Edital;
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade: