PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços deverão ser efetuados demais setores da administração do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, e deverão ser executados conforme solicitação dos Fundos Municipais, mediante Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável do órgão; 5.2. Aos Fundos Municipais reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 5.3. Os serviços deverão ocorrer em conformidade com instrumento convocatório e programação dos Fundos Municipais, sendo que o prazo de serviços será imediato, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelas secretarias, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) do valor total do contrato, pelo não cumprimento do serviço, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada. 5.4. Constatadas as irregularidades na execução dos serviços do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 5.4.1. Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.4.2. Na hipótese de substituição, a empresa prestadora do serviço, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - A prestação do serviço, objeto deste certame, se dará de forma parcelada, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Serviços encaminhadas pela Secretaria.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A entrega dos cartões deverá ocorrer no edifício-sede da URBEL, localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX. O horário exato deverá ser agendado pelo telefone constante no item 10 - Fiscalização. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, será realizada nas dependências da rede credenciada da CONTRATADA, ficando por conta da CONTRATADA as despesas de credenciamento dos estabelecimentos e eventuais taxas decorrentes desse credenciamento, que deverá ter cobertura estratégica abrangente no estado de Minas Gerais.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato. 5.2. O licitante deverá ter aparelhamento: computador, telefone, demais equipamentos/mobiliários, necessários e suficientes para a prestação dos serviços e funcionário (s) contratado (s) que esteja (m) disponível (is) para atendimento da Prefeitura a qualquer tempo, garantindo assim a obtenção das facilidades abaixo: 5.3. O atendimento deverá funcionar, das 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, e de 08h:00min a 12h:00min aos sábados, com funcionário (s) para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados neste instrumento. 5.4. Deve estar incluso também o serviço de reserva, bem como quaisquer outras providencias necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação. 5.5. Passagem aérea, referida no item 5.4 compreende o trecho de ida e o trecho de volta (independente se optado pela mesma companhia aérea ou não) ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação. 5.6. Trecho, a que se refere o item 5.5, compreende todo o percurso entre a origem e destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea. 5.7. Após o horário estipulado neste item, nos finais de semana e feriados, o CONTRATADO deverá disponibilizar atendimento de plantão com acionamento via celular com linha DDD (093), para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial. 5.8. A área responsável fará a solicitação de passagem ao CONTRATADO, que deverá providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a cotação dos valores dos voos e após autorização definitiva, emitir o bilhete em nome do beneficiário indicado na solicitação. 5.9. Os bilhetes de passagens aéreas deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 02 (duas) hora, contadas da autorização definitiva para emissão e enviados via e-mail, fax ou diretamente ao requisitante, informando ao interessado o Código de Transmissão e a companhia aérea. 5.10. O prazo de entrega dos bilhetes de passagem terrestres deverá ocorrer no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados da emissão da requisição, e excepcionalmente para as requisições urgentes, no prazo máximo de 2h (duas horas) após a emissão da requisição pelo setor responsável.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a) A contratada deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Solicitante, bem como proceder à prestação de serviços conforme Solicitação do Órgão/Entidade Requisitante, de acordo com a CLAUSULA NONA do presente instrumento, Não Podendo Ultrapassar 10 (dez) dias Úteis , Contados da Data de Recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, estabelecidos em cada Ordem de Serviço, a Conclusão do Serviço, deve ser comunicada na Sede da Secretaria Solicitante, ou em Local em que esta Indicar, sempre no Município de Jaguarão RS;
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação do serviço será solicitada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e será realizada no local indicado na Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. A prestação do serviço será solicitada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e será realizada no local indicado na Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras. 1.2. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o início da prestação dos serviços e deverá obedecer ao Cronograma e orientações estabelecidas pelo Setor Requisitante que será anexa à Ordem de Serviços. 1.3. A licitante vencedora será responsável por toda mão-de-obra necessária para a prestação dos serviços. 1.4. A licitante vencedora será responsável pela locomoção, hospedagem e alimentação de todo pessoal envolvido nos serviços a serem prestados, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 1.5. Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização de cada evento que será especificado na Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART), bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, para 01, referentes a TENDA.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1 – O objeto licitado deverá ser prestado de forma parcelada, de acordo com as necessidades do gestor do contrato e calendário de eventos da Fundação Cultural de Joinville. 19.2 – Os locais da prestação dos serviços serão comunicados com antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.