LICITAÇÃO Nº010-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001-2017
LICITAÇÃO Nº010-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001-2017
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06e suas alterações, Decreto Municipal 7.583/08 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Secel
4. TIPO: Melhor oferta
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO COM GRARANTIA MÍNIMA DE CAPTAÇÃO DE RECURSO
6. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Melhor oferta.
7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DATA: 15 de março de 2017 HORA: 08h30
LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
8. OBJETO: Prestação de serviços de empresa especializada em promoção e produção de eventos, publicidade e propaganda e captação de patrocínio, destinado ao custeio parcial dos eventos da Micareta, São João, São Pedro, Expofeira e Natal Encantado, edições 2017 e 2018 promovidos pela PMFS.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2. Não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
9.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art. 200, fica impedida departicipardesta licitação e de contratar com aAdministração Pública,apessoajurídicaconstituídapor membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, hajasofrido penalidade de suspensão do direito de licitarecontratarcomaAdministraçãooutenhasidodeclaradainidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, naturezaoucondição, celebrarcontratoscomaAdministraçãodiretaouindireta,porsioucomorepresentantede terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
9.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
9.6. A empresa vencedora deverá apresentar ao município as patrocinadoras do evento no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, antes do início de cada evento, através projeções de minutas de projetos, informando também, as quotas individualizadas dos espaços a serem vendidos.
9.7. A empresa vencedora irá, planejar, organizar, coordenar e executar todas as atividades relativas à captação de patrocínio dos eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
9.8. Em contrapartida aos patrocínios captados pela empresa vencedora, a Xxxxx concederá o seguinte, para os patrocinadores, durante os eventos:
a) a exclusividade de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município e nas localidades dos eventos, a partir de 30 dias antes de cada evento;
b) a exclusividade de direito de comercialização dos produtos e/ou serviços dos patrocinadores nos locais de realização dos eventos, sendo que não haverá conflito de interesses ou superposição de marcas, produtos e serviços do patrocinador;
c) os patrocinadores que obtiverem o direito de exclusividade quanto à comercialização de bebidas ficarão responsáveis pela disponibilização do kit (sombreiro, base, isopor grande, isopores pequenos, lixeira, banco e guarda – corpo), utilizados pelos ambulantes cadastrados pela prefeitura, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. A comercialização dos kits será feita diretamente entre o patrocinador e os ambulantes, cabendo à prefeitura sinalizar e delimitar os espaços para a instalação dos kits. Também pela distribuição, ordenação, montagem e fiscalização, em conjunto com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, dos pontos de comercialização, atendendotodas as normas de segurança, higiene e conforto, bem como pelos custos de montagem e desmontagem dos equipamentos necessários ao comercio;
d) os patrocinadores só deverão fornecer kits e bebidas aos ambulantes que apresentarem o alvará, emitido pela Prefeitura;
e) acessão, sem ônus, de espaço nos eventos públicos relacionados acima para a montagem de stands, camarotes, bares e/ou revendas autorizadas de produtos/serviços para a exploração comercial dos patrocinadores, sendo que todos os custos de montagem e operação destes espaços serão de responsabilidade dos patrocinadores;
f) suporte da Prefeitura Municipal na fiscalização da ocupação dos espaços públicos onde se realizam os eventos para assegurar o direito de exclusividade na venda/exposição de produtos das patrocinadoras, com a colocação de equipes de fiscais necessários à cada evento, sendo, no mínimo:
• 100 prepostos no evento Micareta;
• 40 prepostos no evento São João
• 50 prepostos no evento São Pedro
• 10 prepostos no evento Expofeira
• 10 prepostos no evento Natal Encantado;
9.9. A empresa vencedora poderá realizar, com exclusividade, captações de patrocínio junto a empresas privadas, públicas e de capital misto, além de poder elaborar projetos de captação de patrocínio através de Leis de Incentivo à Cultura, como Lei Rouanet e Faz Cultura e outros editais públicos ou privados.
9.10. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, poderá receber ou captar diretamente cotas de patrocínio junto a empresa privada resultantes de convênios com instituições federais e estaduais ou através de qualquer outra fonte de financiamento direto de projetos culturais e/ou turísticos vinculados aos eventos públicos de Feira de Santana, sendo que as marcas desses patrocinadores públicos serão acrescidas ás marcadas dos demais respeitando –se a relação de proporção marca-investimento e o principio de exclusividade de segmento. A Secretaria de Cultura se reserva ao direito de poder acrescentar ou criar espaços públicos que poderão ser objeto de aplicação das marcas de patrocinadores durante a vigência do contrato com a empresa vencedora.
10. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Credenciamento
10.2. Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação
do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
10.3. O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social. No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
10.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando de instrumento particular, este deverá possuir a firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO III,devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
10.5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e com assinatura reconhecida em cartório do seu contador.
10.6. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
10.7. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
10.8. O representante legal deverá apresentar cópia autenticada do documento de identificação com foto.
11. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
11.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICANº 010-2017 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICANº 010-2017
11.2. Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, não será recebida documentação de credenciamento, proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
12. Da proposta de preços
12.1. DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE OFERTA:
12.1.1.A proposta de oferta deverá ser redigida de forma clara e inequívoca, em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, numerados sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada pelo seu titular, conforme modelo anexo, contendo:
a) Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax;
b) Valor da taxa de comissão, sendo o percentual máximo admitido de 15% (vinte por cento), conforme indicado no item 04 do Anexo I, deste Edital;
c) O valor mínimo da captação de recurso, conforme especificado neste Edital, no item 5, do Anexo I;
d) A validade da Proposta de Oferta é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de homologação da licitação;
e) O prazo para contratação é de vinte e quatro meses, considerando as edições dos eventos em 2017 e 2018, sendo possível a prorrogação do contrato, por períodos iguais e sucessivos, até o limite estabelecido no Art. 140, II da Lei Estadual n° 9.433/05.
12.2. Descrição dos serviços.
00.0.0.Xx taxa de comissão proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas à execução do serviço, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
12.1.3.A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Oferta, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos envelopes 01.
12.1.4.O envelope, contendo todos os itens da proposta, deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data e hora indicadas no cabeçalho deste edital, por intermédio de Representante credenciado da instituição devidamente identificado. A comissão de licitação não considerará nem abrirá propostas de instituições retardatárias, nem se responsabilizará pelas que não lhe sejam entregues, fechadas, até o horário indicado.
12.1.5.A execução dos serviços contratados deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato, com a recepção da ordem de serviço.
12.1.6.Após a abertura dos envelopes, não serão aceitas desistências de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.3. DO ENVELOPE Nº 02- HABILITAÇÃO
12.3.1.Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
12.3.2.Somente será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no Item 9 deste instrumento convocatório e apresentar os documentos enumerados a seguir que comprovem a sua especialização através do seu objeto social ou equivalente, cuja atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
12.4. Habilitação Jurídica:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
12.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 1501.
12.6. Qualificação Técnica
a) Comprovação de experiência anteriores da licitante – da pessoa jurídica ou de seu quadro técnico - pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação que permitam avaliar a correção do desempenho da participante, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público.
b) Declaração de que está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do seu conteúdo, condições do Edital e das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à atividade, e assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se as penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município, bem como tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade do serviço.
12.7. Qualificação Econômico- Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social, já exigíveis e na forma da lei, devidamente registrado no livro Diário bem como no órgão competente, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento, que comprovem a situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de (03) três meses, da data de apresentação da proposta;
b) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei;
SG = AT/ PC + PNC ≥ 1,5 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = PC + PNC/AT ≤ 0,6
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
c) a) As declarações dos cálculos do ILC e IEG deverão ser firmadas por xxxxxxxx, confirmando-se que os resultados obtidos foram calculados do balanço apresentado;
d) A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
e) Certidão negativa de falência ou de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de plano de recuperação de empresa expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data da licitação, pelo Distribuidor competente da sede da pessoa jurídica.
f) Comprovação de patrimônio líquido, no montante correspondente a 5% do valor mínimo de captação de recursos.
g) Comprovante de regularidade do contador junto ao Conselho Regional de Contabilidade (Certidão de regularidade emitida pelo CRC).
12.8. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO VI.
12.9. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, ANEXO IV.
12.10. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público - declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme modelo do ANEXO VIII.
12.11. Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições e exigências do Edital, conforme o ANEXO VII.
12.12. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório, poderão também ser autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos.
12.13. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
13. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
13.2. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes entregarão o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
13.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
13.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
13.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
13.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
13.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
13.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
13.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.
13.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
13.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.12. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistênciaourenúncia do mesmo,por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fasedehabilitação,a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar MELHOR OFERTA, com captação mínima de recursos, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
14.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelamenor taxa de comissão com a garantia mínima de captação de recurso.
14.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
14.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
14.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
15. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Decorridos os prazos legais a autoridade superiorhomologará o procedimento licitatórioà licitante classificada em 1º lugar.
15.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
15.2.1.O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
15.2.2.É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
15.3. 11.3.A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, como estabelecido na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA COMISSÃO E DO PATROCÍNIO
17.1. O pagamento do custo de criação, produção e veiculação das peças publicitárias a serem veiculadas nos eventos descritos neste Edital, será de responsabilidade exclusiva do patrocinador, sendo que o referido custo não poderá incidir sobre o valor do patrocínio (recurso captado) a ser pago em favor da Municipalidade.
17.2. O pagamento do patrocínio (recurso captado) deverá ser efetuado através de recolhimento de DAM’s ou depósito bancário em nome da Prefeitura Municipal, antes do início evento, sob pena da não veiculação das peças publicitárias.
17.3. A veiculação de qualquer peça publicitária ou exposição de produtos/serviços apenas poderá ser realizada após a comprovação do pagamento da cota de patrocínio respectiva.
17.4. O pagamento da comissão ao Contratado será efetivado após o encerramento do evento, no prazo de até 05 (dias), sendo que no referido prazo serão contabilizados os DAM’s ou depósitos bancários em nome da Prefeitura apresentados pela Contratada e, assim, apurado o valor da comissão, ficando isento o Município de repassar qualquer valor referente a comissão pela captação feita pelo Município.
18. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
19. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
19.1. A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
20.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
20.3. Certificar,tempestivamente, seo fornecimento ou serviços a serem executados obedecem ascondições contratuais estipuladas.
20.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
21.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
21.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
21.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
21.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
21.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
21.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
21.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
21.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
21.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
21.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
22. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
22.2. As comunicações entre a fiscalização e a prestadora de serviço serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
22.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
22.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
23. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
23.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
23.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.3. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
23.5. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
23.6. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.7. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.8. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
23.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
23.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
23.11. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
23.12. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
23.13. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
24. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
24.2. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
24.3. Odesfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
25. RECURSOS
25.1. O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
26. DA TRANSFRÊNCIA
26.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
27. IMPUGNAÇÕES
27.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
27.2. Qualquer impugnação somente será aceita quando protocolada no Departamento de Licitação e Contratos no mesmo prazo anteriormente mencionado e no horário de funcionamento estabelecido no item 28.13.
27.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
28.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
28.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
28.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
28.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
28.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
28.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
28.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
28.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
28.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
28.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
28.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
28.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
28.18. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I –Especificações do objeto;
Anexo II – Modelo da Proposta de Ofertas;
Anexo III –Modelo deProcuração;
AnexoIV– Declaração de atendimento ao Art. 7º da CF; Anexo V–Minuta do Contrato;
Anexo VI– Declaração de Superveniência; Anexo VII– Declaração;
Anexo VIII– Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público; Anexo IX– Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Feira de Santana, 09 de Fevereiro de 2017
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 010-2017CP Nº 001-2017
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
ANEXO I
Especificações do Objeto
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a prestação de serviço de empresa especializada em promoção e produção de eventos, publicidade e propaganda e captação de patrocínio destinado ao custeio parcial dos eventos da Micareta, São João, São Pedro, Expofeira e Natal Encantado, edições 2017 e 2018 promovido pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
2. JUSTIFICATIVA
Os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana têm, ao longo dos últimos anos, ganho grandes destaques e visibilidades, constituindo – se, portanto, numa excelente oportunidade para veiculaçãode marcas e produtos de potencias anunciantes. Destacam – se entre os eventos: a Micareta, que atrai público estimado em 1,5 milhões de participantes, com a apresentação de artistas consagrados nacionalmente; o São João e o São Pedro atraem, cada um deles, cerca de 100 mil pessoas; a Expofeira, uma das maiores feiras agropecuárias do Nordeste atrai público estimado em 500 mil pessoas durante os oito dias de realização; e Natal Encantado, considerando o maior festival de arte, cultura e religiosidade do Nordeste, com sua diversificada pauta de atividades, que permite o acesso gratuito da população mais pobre a uma programação de elevada qualidade. Por outro lado, no Município de Feira de Santana estão sediados importantes agentes produtivos com atuação internacional, a exemplo de Nestlé, Pepsico, Pirelli, Vipal, Acelor Belgo Mital, entre outras.
Conjugadostais fatores, os eventos da Prefeitura tornam – se atraentes para os mais diversos anunciantes que poderão associar de forma positiva suas marcas e produtos.
3. PERFIL DA CONTRATADA
Através da presente licitação, busca-se a contratação de agência de propaganda, empresa produtora de evento, empresa de publicidade, empresa especializada na promoção de eventos, com notória experiência na captação de patrocínio, capaz de obter as condições mais vantajosas para a comercialização das cotas de patrocínio nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
4. FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A remuneração da contratada consistirá num percentuala título de comissão, fixando o valor máximo da comissão em 15% ( quinze por cento), devendo os valores serem pagos mediante a comprovação da liquidação das obrigações pecuniárias dos patrocinadores, de acordo com cada evento ou na totalidade dos eventos;
5. CONDÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Na execução do contrato deverão ser observadas as seguintes regras:
a) Será de responsabilidade do patrocinador o envelopamento da parte frontal inferior dos camarotes e arquibancadas armados nos eventos, bem antes dos portões e portarias de acesso e testeiras de palcos.
b) Para cada evento será elaborado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de forma conjunta entre a Prefeitura Municipal de Feira de Santana e a Contratada, um plano para a comercialização de cotas de patrocínio, fixando os espaços públicos para utilização de publicidade e propaganda, merchandising, inserções em mídias de rádio, outdoor, testeiras de palco, painéis, banners, entre outras peças aplicáveis aos eventos;
c) O pagamentodas cotas de patrocínio devera ser efetuado pelo anunciante diretamente em conta bancária pertencente á Prefeitura Municipal de Feira de Santana;
d) Com a finalidade de garantir a boa qualidade dos produtos, fica a Contratada obrigada a apresentar previamente amostras das peças publicitárias que serão produzidas, bem como informar produtos e serviços eventualmente a serem expostos ou comercializados;
e) A remuneração da contratada deverá ser paga em até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do valor do patrocínio contratado.
f) Para o evento Micareta 2017/2018, serão fixadas cotas mínimas, no valor de R$ 1.925.000,00 (um milhão novecentos e vinte cinco mil reais), sendo assim denominadas:
02 Cotas Master no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), cada
03 Cotas Foliano valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), cada
g) Para o evento São João e São Pedro 2017/2018 serão fixados 05 cotas mínimas, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sendo:
02 Cotas Master no valor de R$200.000,00 ( duzentos mil reais), cada 03 Cotas Forró no valor de R$R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada
h) Para o evento Expofeira 2017/2018 serão fixadas 05 cotas mínimas de patrocínio, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sendo:
02 Cotas Master no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cada 03 Cotas Rural no valor deR$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), cada
i) Para o evento Natal Encantado 2017/2018, serão fixados 05 cotas mínimas de patrocínio, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sendo
02 Cotas Master no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cada 03 Cotas Natal de no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada
j) O pagamento das cotas de patrocínio poderá ser efetuado em duas parcelas sendo:
50% (cinquenta por cento), até 20 de abril de 2017; 50% (cinquenta por cento), até 10 de abril de 2018;
k) O captador de recursos se obriga a garantir, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total das cotas estabelecidas para cada evento;
I) Caso não obtenha o valor mínimo descrito no item anterior, a empresa vencedora se obriga a complementar a diferença do valor estipulado;
II) No caso do não atingir a meia de captação estabelecida, não haverá incidênciada comissão sobre a diferença referente ao item anterior
III) Fica facultado ao captador de recursos elevar o valor da cota mínima de patrocínio fixada de cada evento;
IV) O captador deverá elaborar, para cada tipo de cota de patrocínio, projetos e específicos de uso de marketing, propaganda e de merchandising, conforme a cota do patrocinador;
V) O captador de patrocínio não poderá vender apenas cotas isoladas ou parciais, já que trata – se de um “pacote” de eventos. Poderá, todavia, elevar o preço de uma determinada cota para compensar um valor eventualmente menor da cota de outro evento; ou reduzi-lo, desde que o valor de outra cota compense esta redução, respeitando sempre o limite mínimo de capitação estabelecido no Edital;
VI) o total mínimo a ser arrecadado com os eventos é de R$ 3.575.000,00 (três milhões quinhentos e setenta e cinco mil reais), base de cálculo para 30% (trinta por cento) mínimo de garantia que a empresa captadora de patrocínio se obriga a repassar ao município.
6. DA EXECUÇÃO
a) A empresa vencedora deverá apresentarao município as patrocinadoras do evento no prazo mínimo de 60 (sessenta), dias, antes do inicio de cada evento, através projeções de minutas de projetos, informando também as quotas individualizadas dos espaços a serem vendidos.
b) A empresa vencedora iráplanejar, organizar, coordenar e executar todas as atividades relativos à captação de patrocínio dos eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
c) Em contrapartida aos patrocínios captados pela empresa vencedora, a Secretaria de Cultura concederá o seguinte, para os patrocinadores, durante os eventos;
d) A exclusividade de exibiçãode publicidade/ merchandising em espaço e equipamentos públicos do município e nas localidades dos eventos, a partir de 30 dias antes de cada evento;
e) A exclusividade de direito de comercialização dos produtos/ serviços dos patrocinadores nos locais de realização dos eventos, sendo que não haverá conflito de interesse ou superposição de marcas produtos e serviços do patrocinador;
f) Os patrocinadores que obtiverem o direito de exclusividade quanto à comercialização de bebidas ficarão responsáveis pela disponibilização do kit (sombreiro, base, isopor grande, isopores pequenos, lixeira, banco e guarda – corpo), utilizados pelos ambulantes cadastrados pela prefeitura, através da Secretaria de Cultura, Esporte eLazer. A comercialização dos kits será feita diretamente entre o patrocinador e os ambulantes, cabendo à prefeitura sinalizar e delimitar os espaços para a instalação dos kits. Também pela distribuição, ordenação, montagem e fiscalização, em conjunto com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, dos pontos de comercialização, atendendotodas as normas de segurança, higiene e conforto, bem como pelos custos de montagem e desmontagem dos equipamentos necessários ao comercio;
g) Os patrocinadores só deverão fornecer kits e bebidas aos ambulantes que apresentarem o Alvará, emitido pela Prefeitura;
h) A cessão, sem ônus, de espaço nos eventos públicos relacionados acima para a montagem de stands, camarotes, bares e /ou revendas autorizadas de produtos/ serviços para a exploração comercial dos patrocinadores, sendoque todos os custos de montagem e operação destes espaços serão de responsabilidade dos patrocinadores;
i) Suporte da Prefeitura Municipal na fiscalização da ocupação dos espaços públicos onde se realizam os eventos para assegurar o direito de exclusividade na venda/ exposição de produtos das patrocinadoras, com a colocação de equipes de fiscais necessários à cada evento sendo no mínimo:
100 prepostos no evento Micareta; 40 prepostos no evento São João 50 prepostos no evento São Pedro 10 prepostos no evento Expofeira
10 prepostos no evento Natal Encantado
j) A empresa vencedora poderá realizar, com exclusividade, captação de patrocínio junto a empresas privadas, pública e de capital misto, além de poder elaborar projetos de captação de patrocínio através de Leis de Incentivo à Cultura, como Lei Rouanet e Faz Cultura e outros editais públicos ou privados;
k) A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, poderá receber ou captar diretamente cotas de patrocínio junto a empresa privada resultantes de convênios com instituições federais e estaduais ou através de qualquer outra fonte de financiamento direto de projetos culturais e/ou turísticos vinculados aos eventos públicos de Feira de Santana, sendo que as marcas desses patrocinadores públicos serão acrescidas ás marcadas dos demais respeitando–se a relação de proporção marca-investimento e o principio de exclusividade de segmento. A Secretaria de Cultura se reserva ao direito de poder acrescentar ou criar espaços públicos que poderão ser objeto de aplicação das marcas de patrocinadores durante a vigência do contrato com a empresa vencedora.
MODELO PROPOSTA DE OFERTAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA – PMFS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DADOS DA LICITAÇÃO
LICITAÇÃO N° 010-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001-2017
OBJETO: Constitui o objeto da presente Licitação a prestação de serviços de empresa especializada na captação de patrocínio, destinado ao custeio parcial dos eventos da Micareta, São João, São Pedro, Expofeira e Natal Encantado, edições 2017 e 2018 promovidos pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana também o direito de captar patrocinadores.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL CNPJ N° ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
BANCO (NOME/Nº):
AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE Nº:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
VALOR DA TAXA DE COMISSÃO
% por cento, com a garantia mínima de captação de recursos de R$ .....
O pagamento da comissão apenas será devido quando a Contratada garantir, mediante a comercialização das cotas de patrocínio, o recebimento mínimo dos valores referências indicados no item 05 do Anexo I deste Edital.
Feira de Xxxxxxx,
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 001-2017 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Santana, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmº Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominadoCONTRATANTE e, do outro lado,
, estabelecida na nº
, Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal,o(a) Sr(a). inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº010-2017 e Concorrência Pública nº 001-2017, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05,mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente Licitação a prestação de serviços de empresa especializada na captação de patrocínio, destinado ao custeio parcial dos eventos da Micareta, São João, São Pedro, Expofeira e Natal Encantado, edições 2017 e 2018 promovidos pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, reservando ao Município também o direito de captar patrocinadores.
1.2 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido pela CONTRATANTE com terceiros.
1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estimado em R$ .................., mais a taxa de comissão de % ( por cento) do resultado líquido das cotas de patrocínio, a serem pagos à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento, composto do custo de criação, produção e veiculação das peças publicitárias e de percentual a título de comissão, será realizado em até 08 (oito) dias úteis após o encerramento do evento, de acordo com as ordens de serviços emitidas.
2.3 O pagamento da comissão apenas será devido quando a CONTRATADA garantir, mediante a comercialização das cotas de patrocínio, o recebimento mínimo dos valores referências indicados no item 05 do Anexo I do edital da licitação.
2.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 O prazo de execução do contrato será de vinte e quatro meses, considerando os eventos da Micareta, São João, São Pedro, Expofeira e Natal Encantado, edições 2017 e 2018 promovidos pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, contados a partir da assinatura do contrato.
3.2 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, conforme art. 142 da Lei Estadual nº 9.433/05, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
3.3 Os serviços serão recebidos nas seguintes condições:
3.4 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do serviço, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O regime de execução será o da melhor oferta com garantia mínima de captação de recursos, destinado ao custeio parcial dos eventos descritos no objeto do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
5.2 Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
5.3 Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
5.4 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
5.5 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
5.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
5.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
5.9 Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
5.10 Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais, produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
5.11 Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
5.12 Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.13 Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com as especificações técnicas constante no edital de licitação e no presente contrato.
5.14 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
5.15 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.16 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados á contratante no prazo de 48 horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
5.17 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.18 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato.
5.19 Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo.
5.20 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução dos serviços.
5.21 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, os serviços objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
5.22 Acatar as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de transcrição.
5.23 Apresentar previamente amostras das peças publicitárias que serão produzidas, com a finalidade de garantir a boa qualidade dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
6.2 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços.
6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATANTE.
6.4 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
6.5 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA SETIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Ao CONTRATADO/FORNECEDOR que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento do material, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a). 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b). 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c). 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.1.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração;
9.1.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, aos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade do serviço; c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
9.2 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
9.2.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos.
9.2.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
9.2.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
9.2.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.3 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
9.5 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Estadual n° 9433/05, bem como no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O CONTRATANTE, através dos técnicos da Prefeitura Municipal de Feira de Xxxxxxx, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Serão partes integrantes deste contrato, independente de transcrição:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Estadual n° 9433/05 e na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Feira de Santana,.....de .......de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
MODELO DE DECLARAÇÃODE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 010-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001-2017
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº 12.440 de 07 de Julho de 2011.
,_ de , de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 010-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001-2017
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Xxxxxxx, de de2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 010-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001-2017
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de2017.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 010-2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 010-2017
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2017.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA. DEVE TER A ASSINATURA DO SEU CONTADOR RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
CORREÇÃO EDITALÍCIA
L I C I T A Ç Ã O N º 0 1 0 - 2 0 1 7
C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N º 0 0 1 - 2 0 1 7
Em virtude de revisões realizadas no edital da Licitação em epígrafe, objetivando a prestação de serviços de empresa especializada em promoção e produção de eventos, publicidade e propaganda e captação de patrocínio, destinado ao custeio parcial dos eventos da Micareta, São João, São Pedro, Expofeira e Natal Encantado, edições 2017 e 2018 promovidos pela PMFS, informa-se que:
No item 9.6, Onde lê-se:
...60 (sessenta) dias...
Leia-se:
...30 (trinta) dias...
No item 12.1.1, alínea “b”,
Onde lê-se:
... 15% (vinte por cento)...
Leia-se:
...15% (quinze por cento)...
No anexo I, item 6, alínea “a” e “d”, respectivamente, Onde se lê:
...60 (sessenta), dias...
Leia-se:
...30 (trinta) dias...
Onde lê-se:
d) A exclusividade de exibiçãode publicidade/ merchandising em espaço e equipamentos públicos do município e nas localidades dos eventos, a partir de 30 dias antes de cada evento;
Leia-se:
d) A exclusividade de exibição de publicidade/ merchandising em espaço e equipamentos públicos do município e nas localidades dos eventos, a partir de 30 dias antes de cada evento, bem como direito a assinatura na mídia realizada pelo governo municipal sobre os eventos.
Considere-se correto e completo todos os demais dados do referido edital.
Feira de Santana, 17 de fevereiro de 2017.