EDITAL
EDITAL
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES – Nº 002/2021
(CERTAME AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA)
Licitação nº 853495
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA -
FUNDEPES, por intermédio da Comissão de Seleção, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo de Seleção Pública de Fornecedores, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal 8.241/2014, MODO DE DISPUTA ABERTO e com critério de julgamento MENOR PREÇO, com vistas ao atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1. ABERTURA DE PROPOSTAS
1.1. A abertura da presente dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Comprador da Fundação e sua Comissão de Seleção, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Edital:
1.2. Endereço eletrônico onde se realizará a Seleção Pública: www.licitacoes- x.xxx.xx
ATENÇÃO: Esta Seleção Pública será lançada no Portal Licitações-e do Banco do Brasil como PREGÃO ELETRÔNICO visto que a plataforma do Banco do Brasil ainda não está ajustada para a nova modalidade de compra instituída pelo Decreto 8.241/2014. Seleção Pública de Fornecedores, logo, não terá IMPUGNAÇÃO de edital e atenderá todas as demais regras da modalidade Seleção Pública descritas no Decreto.
• Abertura das propostas: 03 de fevereiro de 2021, às 09:00 horas. (horário de Brasília)
• Início da etapa de lances: 03 de fevereiro de 2021, às 9:30 horas. (horário de Brasília)
1.3. Aberta a sessão, serão divulgadas as propostas de preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante do Edital.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do Comprador em contrário.
1.5. A comunicação entre o Comprador e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2. OBJETO
2.1 A presente seleção tem por objetivo a FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO para eventual futuro fornecimento de computadores e monitores, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência (ANEXO I).
2.2 O objeto será subdividido em ITENS, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos ITENS que lhe forem convenientes.
2.3 Em caso de divergência entre as especificações técnicas/quantitativos do objeto descritas no portal Licitações-e do Banco do Brasil e as constantes deste Edital, prevalecerão as do edital e seus anexos.
2.4 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
Item(ns) | Cota | Percentual |
01 | Principal | 96% (noventa e seis por cento) da quantidade total do objeto |
02 | Reservada | 4% (quatro por cento) da quantidade total do objeto |
03 | Principal | 90% (noventa por cento) da quantidade total do objeto |
04 | Principal | 90% (noventa por cento) da quantidade total do objeto |
05 | Principal | 90% (noventa por cento) da quantidade total do objeto |
06 | Reservada | 10% (dez por cento) da quantidade total do objeto |
07 | Reservada | 10% (dez por cento) da quantidade total do objeto |
08 | Reservada | 10% (dez por cento) da quantidade total do objeto |
09 | Exclusiva | 100% (cem por cento) |
10 | Exclusiva | 100% (cem por cento) |
11 | Exclusiva | 100% (cem por cento) |
12 | Exclusiva | 100% (cem por cento) |
13 | Exclusiva | 100% (cem por cento) |
2.4.1 A reserva da cota prevista no quadro acima não impede a contratação das ME’s ou das EPP’s na totalidade do objeto.
2.4.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, sendo o item ou grupo deserto ou fracassado, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
2.4.3 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal do mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, a ser fixado pelo comprador na fase de negociação no sistema Compras Governamentais.
2.4.4 Os itens/grupos alusivos às cotas reservadas terão prioridade na aquisição, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
2.4.5 As licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte poderão cotar todos ou quaisquer itens/grupos tanto da Cota Principal quanto da Cota Reservada. As demais licitantes somente poderão cotar os itens/grupos da Cota Principal.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1 Até o terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, serão aceitos pedidos de esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
3.2 O comprador, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. e sua resposta será divulgada no site da FUNDEPES.
3.3 As respostas aos esclarecimentos apresentadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx, por meio da aba “compras e fornecedores/licitações” e pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar deste processo de compra as empresas que tenham suas certidões negativas devidamente atualizadas.
4.2 Não poderão participar deste processo de compra consórcios; empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução ou liquidação; que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal, estrangeiras que não funcionem no País e empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste processo de compra.
4.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da seleção ou da execução dos serviços de:
a) O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Funcionário da FUNDEPES, dirigente ou responsável pela seleção pública.
c) não seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme fixa o art. 48, inc. I e III, da Lei Complementar nº 123/2016; referente ao itens 02, 06, 07 e 08.
4.4 É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento das empresas dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema.
5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da empresa ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo de compra.
5.3 O uso de senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo à FUNDEPES ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 O credenciamento para acesso ao sistema é de inteira responsabilidade do fornecedor ou de seus representantes legais, e cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados corretos e atualizados, atentando para a indicação do endereço eletrônico para melhor comunicação com a empresa.
5.5 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP”.
5.5.1 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A empresa participante será responsável por todas as transações que forem feitas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda a empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante TODO o decorrer do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema (Licitações-e) ou de sua desconexão.
6.3 A participação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da sua publicação e divulgação conforme a legislação vigente até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por meio eletrônico.
6.4 A obtenção de dados para acesso será pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no
ícone “Introdução às regras do jogo – Cartilha do Fornecedor”.
6.5 Como requisito para a participação no processo de compra, a empresa deverá cadastrar no sistema a sua proposta contendo especificações detalhadas de todos os itens, de forma clara, fazendo com que o mesmo possa ser perfeitamente identificado.
6.6 A proposta comercial da empresa arrematante contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx em até 2 (duas) hora após o encerramento da fase de lances e/ou negociação da disputa de preços (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador), atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
6.6.1 O não atendimento dos itens acima poderá ensejar na desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
6.6.2 Caso a proposta/documentação da arrematante seja considerada desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador no chat de mensagens do Licitações-e).
6.7 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e às especificações técnicas ali previstas.
6.7.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.8 Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Comprador.
6.9 A proposta de preços (ANEXO II) deverá conter:
6.9.1 Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.9.2 Razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, bem como número de sua conta corrente, nome do banco e respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
6.9.3 Preço unitário e total, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.9.4 preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 casas depois da vírgula;
6.10 A simples participação neste processo implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
6.11 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.12 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.13 Conforme Decreto nº 10.024/2020, a documentação de habilitação e a proposta inicial deverão ser anexadas ao sistema.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados no Edital.
7.2. O Comprador verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Comprador e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (hum real).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o comprador, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo comprador;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Comprador, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o comprador persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Comprador aos participantes, no chat.
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por item, conforme definido no Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima damelhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no País.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o comprador deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O comprador solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o comprador iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Comprador divulgará o resultado do julgamento da proposta.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por xxxx, e levará em consideração os valores máximos aceitáveis constantes neste Edital; ou seja, os valores unitários ofertados pelo proponente-arrematante terão como limite
de aceitação o valor unitário e total correspondente ao valor estimado para o Lote.
8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatender as exigências deste edital, o Comprador examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.4.1 Ocorrendo a situação referida no item anterior, poderá o Comprador também negociar com a empresa.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 19, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em:
9.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.2. A documentação referente à regularidade fiscal (Art. 20, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em:
9.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; e
9.2.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.3. A documentação referente à qualificação técnica (Art. 21, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em:
9.3.1 A licitante deverá apresentar atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou fornecimento de equipamentos compatível com o objeto desta licitação de 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas na licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu o fornecimento.
9.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em:
9.4.1 apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.5. Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública (Art. 19, V, Decreto 8.241/2014). (ANEXO III)
9.5.1 A empresa deverá comprovar que não está no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), esta comprovação se dará através de envio de impressão da página de consulta do site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.6. Declaração de que na composição societária da empresa ou entre seus colaboradores não existe participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da FUNDEPES, UFAL ou do IFAL. (ANEXO IV).
9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Comprador suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital.
9.13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.15. Os documentos exigidos, havendo possibilidade, poderão ter sua autenticidade verificada via Internet no momento da fase de habilitação.
Observação: O envio dos documentos deverá ser feito pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx após o término na disputa do lote, no prazo máximo de 02 (duas) horas do encerramento da disputa ou em outro prazo estipulado pelo Comprador.
10. RECURSOS (Art. 30 do Decreto n. 8.241/2014) - FASE ÚNICA
10.1. Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador por meio eletrônico, em formulário próprio, IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame de que trata este Edital no sistema Licitações- e do Banco do Brasil.
10.1.1 O prazo para recurso encerrará em 1(uma) hora após o anúncio da declaração da empresa vencedora.
10.2. Será concedido a empresa que manifestar a intenção do recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail.
10.2.1 A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito.
10.3. As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso.
10.5. O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FUNDEPES – Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, no horário das 08h às 17h.
10.8. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados fora de prazo, sem motivação em sala de disputa no momento oportuno ou com respectivos prazos legais vencidos.
10.9. Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido ou outra forma de solicitação.
11. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1. Os preços referentes ao(s) objeto(s) contratado(s) poderão ser reajustados, observadas as regras fixadas no Termo de Referência (Anexo I).
11.2. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados.
11.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
12. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. No interesse do Projeto e mediante prévio conhecimento e aceitação da FUNDEPES o objeto da Seleção Pública poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25%, conforme disposto no Art. 29 do Decreto n. 8.241/2014.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente seleção publica correrá à conta do Orçamento próprio da FUNDEPES, seus covenios e contratos por ela gerenciados administrativamente e financeiramente.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será feito por depósito na conta em nome do fornecedor, por este indicada, após a apresentação da nota fiscal referente ao objeto, em até 30 dias corridos do atesto da mesma pelo Coordenador responsável pelo projeto ou por
quem de direito seja competente.
14.1.1 Nos casos de prestação dos serviços, o pagamento só será efetuado após a realização completa dos serviços pela empresa contratada. Caso algum item não esteja de acordo com as especificações do Edital, a Contratada se responsabilizará e arcará com todos os custos envolvidos para correção.
14.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço.
14.3. O fornecedor obriga-se a manter até a data do pagamento as condições de habilitação apresentadas na licitação.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.5. Se o fornecedor der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada pela FUNDEPES e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela Contratada, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do erro ou circunstância impeditiva.
14.6. No momento do pagamento será aplicada a retenção e o recolhimento de contribuição e impostos federais, podendo ser fornecido ao fornecedor o comprovante de recolhimento mediante solicitação do mesmo.
14.7. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta seleção será adjudicado pelo comprador, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Seleção Pública compete ao Diretor Presidente da FUNDEPES.
16. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO FUTURO (Art 40 Decreto 8241/14)
16.1. Depois da homologação deste certame, a convocação da adjudicatária será feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento, assinar digitalmente ou eletronicamente o instrumento de termo de compromisso de fornecimento futuro, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1 O não comparecimento do vencedor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado para a assinatura , ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
16.1.2. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela FUNDEPES, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
16.2. Caso o vencedor não assine o termo de compromisso , não apresente situação regular no ato da assinatura, serão examinadas as ofertas subsequentes, bem como os respectivos documentos de habilitação dos proponentes, convocando- os, na ordem de classificação, para assinar o contrato, mantido o preço do primeiro classificado ou proposta ainda mais favorável para a FUNDEPES.
16.3. No ato da assinatura do termo de compromisso e durante a vigência da mesma, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
16.4. Publicada na Imprensa Oficial, o termo de compromisso terá efeito, nas condições estabelecidas neste Edital.
16.5. O prazo de validade do termo de compromisso será de 06 (seis) meses.
16.5.1 Nessa hipótese, a FUNDEPES se julgar conveniente, poderá optar por cancelar e iniciar outro processo de contratação.
16.6. A FUNDEPES realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
16.7. O processo será cancelado, por meio de processo administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as condições do termo de compromisso ;
b) Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
16.7.1 O cancelamento será formalizado por despacho da FUNDEPES, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7.2 O cancelamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento , devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
16.8 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
16.9 Durante a validade do termo de compromisso, o fornecedor não poderá alegar indisponibilidade no fornecimento do produto ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Edital e na Lei.
17 DA CONTRATAÇÃO
17.1 A contratação do objeto da presente seleção será formalizada por intermédio de ordem de fornecimento, contendo as informações fundamentais relativas às partes pactuantes, ao objeto a ser cumprido e das condições gerais contratadas.
17.2 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta seleção observará os
prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
17.3 O particular vencedor do certame será NOTIFICADO, via e-mail ou por ofício, para, no prazo de 05 DIAS, contados da convocação, assinar e retirar ordem de fornecimento. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundepes.
17.4 Convocado para assinatura ou aceitar da ordem de fornecimento, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para tanto, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
17.5 Se a Empresa vencedora, devidamente convocada para celebrar o contrato ou retorar a ordem de fornecimento, não o fizer dentro do prazo previsto no item 17.1, a FUNDEPES poderá convocar as Empresas remanescentes para a assinatura do contrato ou retirada da ordem de fornecimento.
18 PENALIDADES
18.1 As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
a) não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
f) cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato;
g) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
18.2 São as penalidades:
a) advertência;
b) multa, calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% ao dia pelo atraso na entrega, até o prazo máximo de 10 dias, e transcorrido este prazo, fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% no caso de recusa injusta do adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente compra;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
18.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FUNDEPES, a empresa vencedora ficará isento das penalidades previstas no Edital.
18.4 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a
empresa vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
19.1 Fornecer os produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço que será emitida pela FUNDEPES, devendo a contratada informar em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite a execução do contrato no prazo estipulado.
19.2 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem para o exercício da atividade do objeto contratado.
19.3 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços necessários sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
19.4 Apresentar toda e qualquer informação e documentação pessoal solicitada pela FUNDEPES, dos profissionais indicados para a prestação de serviços.
19.5 A FUNDEPES se reserva o direito de proceder ao levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
19.6 Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente à FUNDEPES, UFAL e IFAL.
19.7 Acatar as orientações da FUNDEPES, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
19.8 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da FUNDEPES e desde que não afetem a boa execução do contrato.
19.9 Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à FUNDEPES, UFAL ou ao IFAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.10 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste processo de compra, sem prévia autorização da FUNDEPES.
19.11 Responsabilizar-se por ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas com danos ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por qualquer responsabilidade decorrente de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do objeto do Edital.
19.12 Prestar esclarecimentos à FUNDEPES sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolva, independente de solicitação.
19.13 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, inclusive na preparação e apresentação das propostas.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do arrematante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a sessão pública.
20.3 É facultado ao Comprador da FUNDEPES:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da Seleção Pública, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da seleção pública;
c) Convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
20.4 Os participantes intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Comprador, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5 As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.6 No caso de serviços, no prazo de até 5 dias úteis a contar do recebimento da convocação, o vencedor deverá contratar com a FUNDEPES o objeto licitado, devendo a assinatura do Contrato ser efetuada na sede da FUNDEPES.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.8 Todas as referências de tempo citadas neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
20.9 Todas as informações (recursos, avisos, pedidos, etc) solicitadas por e-mail, em todas as etapas do certame, serão disponibilizados na plataforma do Licitações-e, sendo de responsabilidade da empresa o acompanhamento pelo site.
20.10 Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Comprador.
20.11 As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Maceió, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12 O contratado, se necessário, deverá permitir acesso da UFAL ou IFAL e dos demais órgãos de controle dos documentos e registros contábeis, na forma da lei.
20.13 Integram este instrumento convocatório:
a) Anexo I – Termo de referência
b) Anexo II - Modelo de Proposta
c) Anexo III - Declaração de não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública
d) Anexo IV – Declaração que não possuí participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da FUNDEPES, UFAL ou IFAL.
e) Anexo V – Termo de Compromisso para contratação Futura;
Maceió, xxxx de xxxxxxx de 2020.
Patrícia dos Santos Comprador
Assistente de Projetos Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxx
Coordenador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo fornecer elementos necessários e suficientes para realização e formalização de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores, monitores e notebooks, com a finalidade de atender a execução do projetos em execução ou futuros que venham a ser celebrado pela Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa - FUNDEPES, cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento e seus anexos, nos termos exigidos no art. 2º, I, do decreto 8.241/2014.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de computadores, monitores e notebooks tem a finalidade de atender a demanda atual e futura em equipamentos que proporcionem o atendimento das requisições de desenvolvimento de software que venham a surgir nos projetos em execução, bem como as eventuais demandas da Fundação ou futuros que serão celebrados pela Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa - FUNDEPES.
2.2. A necessidade da aquisição de tais equipamentos é amparada na necessidade de substituir equipamentos obsoletos, atender aos projetos que demandem atividades específicas de desenvolvimento de software ou utilização de programas que exigem um hardware diferenciado, substituir equipamentos fora da garantia cuja manutenção se torne onerosa, garantir a atualização o incremento e a modernização do parque de computadores e monitores
2.3. Considerando a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido e sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores, aliada a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. As especificações, quantidades estimadas, bem como todas as informações complementares para a perfeita e regular execução do objeto deste Termo de Referência estão descritas no ANEXO I.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, MODO DE DISPUTA E SIGILO DAS PROPOSTAS
4.1. A licitação será processada por meio da modalidade SELEÇÃO PUBLICA, em sua forma eletrônica, regulamentada pelo Decreto Federal 8.241/2014, e tipo MENOR PREÇO, conforme determina o art. 12, do referido decreto, e modo de disputa ABERTO, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
4.2. Segundo o Decreto 10.024/2019, que é aplicado no mesmo caso em concreto, o modo de disputa é discricionário, sem que haja necessidade de justificativa. É importante enfatizar o entendimento do prof. Xxxx xx Xxxxxxx, Especialista em Licitações. “O novo modelo de pregão eletrônico do Decreto Federal n. 10.024/2019 prevê dois modos de disputa: o aberto e o aberto fechado (inciso I e II do caput do artigo 31). A escolha do modo de disputa é discricionário, sem preferência apriorística por um ou por outro e deve ser indicada expressamente no edital (inciso III do Artigo 14). xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxx-xxxxx-xx-xxx-xxxxx-x-xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- decreto-federal-no-10-0242019/.
4.3. Os valores de referência serão tornados públicos imediatamente após o encerramento das contratações, sendo ainda possível, desde que em ato público e devidamente justificado, a abertura do sigilo do orçamento na fase de negociação de preços com o fornecedor detentor da melhor proposta, quando esta for superior ao valor orçado, nos termos do artigo 8, § 2º, do decreto 8.241/2014.
5. DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão ser apresentadas observando as seguintes premissas e conter os elementos abaixo:
a) Ser digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones e do fax, se houver, e o respectivo endereço com CEP sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Conter preço, observado o detalhamento contido no quadro referencial abaixo, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, nele incluídas todas as
despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste edital, durante todo o período de vigência.
QUADRO REFERENCIAL PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Item | OBJETO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Computador | 176 |
02 | Computador IA | 10 | ||
03 | Monitor 23,8 polegadas | 60 | ||
04 | Monitor 28 polegadas | 10 | ||
05 | Notebook de alta performance | 08 | ||
06 | Notebook | 150 | ||
07 | Workstation | 01 | ||
08 | Notebook core 17 com alto desempenho | 02 | ||
09 | Tipo de notebook ultrabook | 01 |
c) Conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
d) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos respectivos, ser fornecidos a FUNDEPES sem ônus adicionais;
e) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no edital e seus Anexos.
f) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidas nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir- se da prestação dos serviços objeto da presente licitação.
g) Para as propostas que omitirem o prazo de validade da proposta, fica estabelecido que este prazo será o estipulado na alínea “c” do subitem 6.1. Tal circunstância não enseja desclassificação.
6. O FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1. Os materiais serão solicitados pela Fundepes em lotes de, no mínimo, 10% (dez por cento) das quantidades estimadas;
6.2. O Particular deverá fornecer os equipamentos rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
6.3. Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas;
6.4. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização;
6.5. O prazo máximo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento.
6.6. O prazo indicado no subitem anterior admite prorrogação, mantidas as demais condições e obrigações assumidas, desde que ocorra algum dos motivos previstos no § 1º do art. 57 da Lei nº8.666/93, devidamente autuados em processo.
7. DOS LOCAIS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA,
7.1. Os produtos deverão ser entregues, às expensas do particular, na sede do Órgão, em dias úteis, observando, no endereço situado à Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,00 Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000 - (000) 0000-0000.
7.2. Os bens deverão vir devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, bem como com do respectivo documento de transporte indicando os volumes, se for o caso.
8. DA GARANTIA/VALIDADE E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. licitante deverá apresentar atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou fornecimento de equipamentos compatível com o objeto desta licitação de 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas na licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquiriu o fornecimento.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O licitante deverá apresentar atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitação já realizou fornecimento de equipamentos compatível com o objeto desta licitação de 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas na licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou Órgão que adquirir o fornecimento.
9.2. Não haverá acréscimos nos quantitativos registrados na ARP;
10. DO REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. A licitação será para fins de formalização de ARP cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
10.2. O Gerenciador da ARP será a Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa - FUNDEPES.
10.3. A licitante vencedora do certame terá seus preços registrados em um instrumento obrigacional denominado Ata Registro de Preço, e será convocada oficialmente para firmá-la, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. A existência de ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
11. DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO FUTURO:
11.1. A licitação será para fins de formalização do termo cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
11.2. A licitante vencedora do certame terá seus preços registrados em um instrumento obrigacional denominado Termo de compromisso de fornecimento, e será convocada oficialmente para firmá-la, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3. A existência do termo de compromisso não obriga a Fundepes a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Obriga-se a Instituição:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
b) Reservar local apropriado para o recebimento do material objeto deste documento;
c) Ter pessoal disponível para o recebimento do material no horário previsto neste documento;
d) Xxxxxxx o material de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de uma comissão/servidor especialmente designado;
h) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
12.2. Obriga-se a contratada:
a) Efetuar a entrega do material cotado no prazo máximo previsto no subitem 4.5 deste documento, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, que deve ser de dar em até 05 dias;
b) Xxxxxxx a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço constante na alínea “a”, do subitem 5.1 deste documento, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
j) Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
k) Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusado o recebimento. Não o fazendo, no
l) decurso de 5 (cinco) dias, o seu silêncio será reputado como comunicação/notificação recebida;
m) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será permitida a subcontratação da execução do objeto deste Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, considerando o quantitativo empenhado, até o 5º (quinto) dia útil, para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e até o 20º (vigésimo) dia útil, para as demais despesas, após o recebimento definitivo, desde que a contratada:
a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente;
b) Indique os dados bancários para depósito.
c) A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação.
14.2. Por ocasião de cada pagamento, a contratante verificará a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, por meio de consulta às certidões exigidas no procedimento licitatório. A existência de irregularidade sujeitará a contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual.
15. DA RETENÇÃO E DA GLOSA DE VALOR
15.1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção de valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de eventuais sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável.
15.2. Havendo proposta de retenção de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado.
15.3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, total ou parcial, de valor a ser devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
a) Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
b) Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material e
c) demais condições fixadas neste termo de referência, bem como ato de aceitação por meio de emissão de nota técnica e atesto na referida nota fiscal.
16.2. Não serão aceitos materiais ou produtos em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição.
16.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.4. Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos produtos, o Contrato decorrente da licitação será substituído por ordem de fornecimento.
17.2. O prazo para a licitante vencedora retirar a ordem de fornecimento é de 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.
17.3. Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autorizará a Contratante a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo está declarada vencedora.
18. DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
18.1. Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência do contrato.
18.2. Pode ocorrer a revisão do contrato ou ata, tencionando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, arts. 57,§§ 1º e 2º, 65, II, “d” e § 6º, todos da Lei n.8666/93.
18.3. A revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado, com fundamento no item anterior, o pedido da contratada.
19. DA RESCISÃO
19.1. Em conformidade com o que dispõe os art.s 77 a 80 da Lei 8.666/93, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, sem qualquer razão ou motivo, mediante simples aviso à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que, ficará a parte que rescindir o Contrato exclusivamente responsável pelos
19.2. pagamentos dos produtos até então executados, assim como pelo ressarcimento integral das despesas diretas e razoavelmente incorridas pela Contratada até a referida rescisão.
19.3. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, inciso I a IV, parágrafos 1º ao 4º do aludido diploma legal;
19.4. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, será obrigação do contratado o reconhecimento dos direitos da Administração previstos no art. 77 da Lei 8.666.
19.5. A Fundepes poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTOS
20.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração;
b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a FUNDEPES;
g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
20.2. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer das sanções listadas no item 20.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
20.3. A critério da Contratante e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “f” e “g” poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “e”.
20.4. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
20.5. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.
20.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
20.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
20.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a Contratada permanecer inadimplente;
b) Por até 01 (um) ano, quando a Contratada falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 02 (dois) anos, quando a Contratada:
c.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou c.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
20.9. O prazo previsto no item 20.8, alínea “c”, poderá ser aumentado em até 5 (cinco)
anos.
20.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores desta Fundação são sanções administrativas acessórias
20.11. à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
20.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.13. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
20.14. As sanções administrativas serão registradas no SICAF.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas.
21.2. Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados a Fundação Universitária de Desenvolvimento e Pesquisa - FUNDEPES, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
Maceió-AL, 26 de janeiro de 2021.
Assistente de Projetos Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxx
Coordenador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA E QUANTIDADE
item | descrição | cota | Cota e percentual | Unidade | Quant. |
01 | Processador: Deve Possuir Pelo Menos 8 Núcleos E 8 Threads, Frequência De Pelo Menos 3 Ghz E 12mb De Cache Com Pontuação Mínima De 13000 No Site De Referência (Xxxxx://Xxx.Xxxxxxxxxxxx.Xxx) Sendo De Nona Geração Ou Superior; Memória: Mínimo De 32gb Ddr4 De No Mínimo 2.666mhz (Expansível Até 64gb).Armazenamento: Mínimo De 1tb 7200 Rpm Hdd + 256gb M.2 Com Leituras De 3480mb/S E Gravações De 2000mb/S.Placa De Vídeo: Memória De 8 Gb Gddr6, Com Pelo Menos 1 Saída Displayport E 1 Saída Hdmi E Pelo Menos 1800 Núcleos Cuda. Placa Mãe Eatx, Com Pelo Menos 4 Slots De Memória Ram, Com Wifi E Bluetooth Integrado. Kit Teclado E Mouse . Fonte De Alimentação De Pelo Menos 650w Real Com Pcf Ativo E Certificação 80 Plus Platinum. Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta. Possibilidade De Download Dos Drivers Do Equipamento Por Meio De Sítio Web Do Fabricante. | Principal | 96% (noventa e seis porcento) da quantidade do objeto | Unid. | 169 |
02 | Processador: Deve Possuir Pelo Menos 8 Núcleos E 8 Threads, Frequência De Pelo Menos 3 Ghz E 12mb De Cache Com Pontuação Mínima De 13000 No Site De Referência (Xxxxx://Xxx.Xxxxxxxxxxxx.Xxx) Sendo De Nona Geração Ou Superior; Memória: Mínimo De 32gb Ddr4 De No Mínimo 2.666mhz (Expansível Até 64gb).Armazenamento: Mínimo De 1tb 7200 Rpm Hdd + 256gb M.2 Com Leituras De 3480mb/S E Gravações De 2000mb/S.Placa De Vídeo: Memória De 8 Gb Gddr6, Com Pelo Menos 1 Saída Displayport E 1 Saída Hdmi E Pelo Menos 1800 Núcleos Cuda. Placa Mãe Eatx, Com Pelo Menos 4 Slots De Memória Ram, Com Wifi E Bluetooth Integrado. Kit Teclado E Mouse . Fonte De Alimentação De Pelo Menos 650w Real Com Pcf Ativo E Certificação 80 Plus Platinum. Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta. Possibilidade De Download Dos Drivers Do Equipamento Por Meio De Sítio Web Do Fabricante. | Reservada | 4% (quatro porcento) da quantidade total do objeto | Unid. | 07 |
03 | Computador IA processador: deve possuir pelo menos 8 núcleos e 16 threads, frequência de pelo menos 3.6 ghz e 16mb de cache com pontuação mínima de 18000 no site de referência (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx) sendo | Principal | 90% (noventa por cento) da quantidade total do objeto | Unid. | 09 |
de nona geração ou superior; memória: mínimo de 32gb ddr4 de no mínimo 2.666mhz (expansível até 64gb). armazenamento: mínimo de 1tb 7200 rpm hdd + 256gb m.2 com leituras de 3480mb/s e gravações de 2000mb/s. placa de vídeo: memória de 8 gb gddr6, com pelo menos 1 saída displayport e 1 saída hdmi e pelo menos 1800 núcleos cuda. placa mãe eatx, com pelo menos 4 slots de memória ram, com wifi e bluetooth integrado. kit teclado e mouse . fonte de alimentação de pelo menos 650w real com pcf ativo e certificação 80 plus bronze. deve possuir garantia mínima de 12 meses com assistência técnica em Maceió. o equipamento ofertado deve estar em modo de produção, não serão aceitos equipamentos que estejam descontinuados. é obrigatória a apresentação de marca e modelo na proposta. possibilidade de download dos drivers do equipamento por meio de sítio web do fabricante. | |||||
04 | Tipo de notebook de alta performance: NOTEBOOK DE ALTA PERFORMANCE MACBOOK PRO DE 15 POLEGADAS - CINZA- ESPACIAL ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: HARDWARE INTEL CORE I9 (9ª GERAÇÃO) DE OITO NÚCLEOS E 2,4 GHZ (TURBO BOOST ATÉ 5,0 GHZ) TELA RETINA COM TRUE TONE TOUCH BAR E TOUCH ID DDR4 DE 16 GB COM 2400 MHZ RADEON PRO 560X COM 4 GB DE MEMÓRIA GDDR5 SSD DE 2 TB QUATRO PORTAS THUNDERBOLT 3 TECLADO RETROILUMINADO - INGLÊS (EUA) KIT DE ACESSÓRIOS SOFTWARE MACOS FOTOS, IMOVIE, GARAGEBAND PAGES, NUMBERS, KEYNOTE FINAL CUT PRO, Deve Possuir Garantia Mínima De 12 | Principal | 90% (noventa por cento) da quantidade total do objeto | Unid. | 07 |
Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta. | |||||
05 | Tipo de notebook: NOTEBOOK ULTRAFINO (ULTRABOOK) PROCESSADOR: 8ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-8250U (1.6 GHZ EXPANSÍVEL ATÉ 3.4 GHZ, CACHE DE 6 MB) MEMÓRIA RAM: 8GB, DDR4, 2400MHZ DISCO RÍGIDO DE 1TB (5400 RPM) TELA FULL HD IPS (1920 X 1080) DE 15.6" COM TRUELIFE PLACA DE VÍDEO NVIDIA® GEFORCE® MX150 DE 4GB, GDDR5 TECLADO RETROILUMINADO - EM PORTUGUÊS (BRASIL) PLACA DE REDE DELL WIRELESS™ 802.11AC BLUETOOTH 4.1, BANDA DUPLA (2.4 GHZ/5 GHZ, 2X2) BATERIA DE 3 CÉLULAS, 42WHRS (INTEGRADA) SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE, DE 64 BITS - EM PORTUGUÊS (BRASIL) ALTURA/LARGURA/PROFUNDIDADE: A- 19,5 MM (0,77") |. L: 358,16 MM (14,1") | P: 246,95 MM (9,72") | PESO INICIAL: 1,91 KG (4,20 LB) , Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. | Principal | 90% (noventa por cento) da quantidade total do objeto | Unid. | 135 |
É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta. | |||||
06 | Computador IA processador: deve possuir pelo menos 8 núcleos e 16 threads, frequência de pelo menos 3.6 ghz e 16mb de cache com pontuação mínima de 18000 no site de referência (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx) sendo de nona geração ou superior; memória: mínimo de 32gb ddr4 de no mínimo 2.666mhz (expansível até 64gb). armazenamento: mínimo de 1tb 7200 rpm hdd + 256gb m.2 com leituras de 3480mb/s e gravações de 2000mb/s. placa de vídeo: memória de 8 gb gddr6, com pelo menos 1 saída displayport e 1 saída hdmi e pelo menos 1800 núcleos cuda. placa mãe eatx, com pelo menos 4 slots de memória ram, com wifi e bluetooth integrado. kit teclado e mouse . fonte de alimentação de pelo menos 650w real com pcf ativo e certificação 80 plus bronze. deve possuir garantia mínima de 12 meses com assistência técnica em Maceió. o equipamento ofertado deve estar em modo de produção, não serão aceitos equipamentos que estejam descontinuados. é obrigatória a apresentação de marca e modelo na proposta. possibilidade de download dos drivers do equipamento por meio de sítio web do fabricante. | Reservada | 10% (dez por cento) da quantidade total do objeto | Unid. | 01 |
07 | Tipo de notebook de alta performance: NOTEBOOK DE ALTA PERFORMANCE MACBOOK PRO DE 15 POLEGADAS - CINZA- ESPACIAL ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: HARDWARE INTEL CORE I9 (9ª GERAÇÃO) | Reservada | 10% (dez por cento) da quantidade total do objeto | Unid. | 01 |
DE OITO NÚCLEOS E 2,4 GHZ (TURBO BOOST ATÉ 5,0 GHZ) TELA RETINA COM TRUE TONE TOUCH BAR E TOUCH ID DDR4 DE 16 GB COM 2400 MHZ RADEON PRO 560X COM 4 GB DE MEMÓRIA GDDR5 SSD DE 2 TB QUATRO PORTAS THUNDERBOLT 3 TECLADO RETROILUMINADO - INGLÊS (EUA) KIT DE ACESSÓRIOS SOFTWARE MACOS FOTOS, IMOVIE, GARAGEBAND PAGES, NUMBERS, KEYNOTE FINAL CUT PRO, Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta. | |||||
08 | Tipo de notebook: NOTEBOOK ULTRAFINO (ULTRABOOK) PROCESSADOR: 8ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-8250U (1.6 GHZ EXPANSÍVEL ATÉ 3.4 GHZ, CACHE DE 6 MB) MEMÓRIA RAM: 8GB, DDR4, 2400MHZ DISCO RÍGIDO DE 1TB (5400 RPM) TELA FULL HD IPS (1920 X 1080) DE 15.6" COM TRUELIFE PLACA DE VÍDEO NVIDIA® GEFORCE® MX150 DE 4GB, GDDR5 TECLADO RETROILUMINADO - EM PORTUGUÊS (BRASIL) PLACA DE REDE DELL WIRELESS™ 802.11AC BLUETOOTH 4.1, BANDA DUPLA (2.4 GHZ/5 GHZ, 2X2) BATERIA DE 3 CÉLULAS, 42WHRS (INTEGRADA) SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE, DE 64 BITS - EM PORTUGUÊS (BRASIL) ALTURA/LARGURA/PROFUNDIDADE: A- | Reservada | 10% (dez por cento) da quantidade total do objeto | Unid. | 15 |
19,5 MM (0,77") |. L: 358,16 MM (14,1") | P: 246,95 MM (9,72") | PESO INICIAL: 1,91 KG (4,20 LB) , Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta. | |||||
09 | Tipo De Monitor: Led Tipo De Painel: Ips Com Hdr, Resolução Full Hd (1920 X 1080) Com Frequência Entre 60 E 75hz, Tamanho Da Tela: 23.8 Polegadas, Deve Possuir Entradas Hdmi E Display Port Deve Possuir Regulagem De Altura, Deve Possuir Regulagem De Inclinação, Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta. | Exclusiva | 100% (cem por cento) do objeto | Unid. | 60 |
10 | Monitor de 28 polegadas Tipo de painel: Ips Com Hdr, Resolução 4k (380 x 2160), Frequência mínima de 60 Hz, Tempo de resposta: máximo de 8 ms, Tamanho da tela: 28 polegadas, deve possuir regulagem de altura, deve possui garantia mínima de 12 meses com assistência técnica em Maceió. | Exclusiva | 100% (cem porcento) do obejto | Unid. | 10 |
Equipamento ofertado deve estar em modo de produção, não serão aceitos equipamentos que estejam descontinuados. É obrigatório a apresentação de marca e modelo na proposta. | |||||
11 | Tipo de notebook workstation: TIPO: IMAC DE 27 POLEGADAS; TELA: RETINA 5K; PROCESSADOR: INTEL CORE I5 QUAD CORE DE 7 GERAÇÃO MEMÓRIA: 16GB DDR4 ARMAZENAMENTO: 3TB FUSION DRIVE PLACA DE VÍDEO: RADEON PRO 580 COM 8GB DE MEMÓRIA MAGIC MOUSE2 MAGIC TRACKPAD2 O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ SER DE PRIMEIRO USO; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO ATUAL , Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta | Exclusiva | 100% (cem por cento) do objeto | Unid. | 01 |
12 | Tipo de notebook core 17: NOTEBOOK DELL XPS TELA ULTRA HD 4K DE 13,3" (3840X2160). PROCESSADOR:8ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR INTEL® CORE? I7-8565U (EXPANSÍVEL ATÉ 4,6GHZ, CACHE DE 8MB, QUADCORE) - MEMÓRIA RAM: 16GB LPDDR3, 2133MHZ. HD: UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) DE 512GB PLACA DE VÍDEO INTEL® UHD | Exclusiva | 100% (cem por cento) do objto | Unid. | 02 |
GRAPHICS 620 COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA. Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta | |||||
13 | Tipo de notebook ultrabook: PROCESSADOR: DEVE POSSUIR 02 CORES E 04 THREADS COM PELO MENOS 4MB DE CACHE COM CLOCK VARIÁVEL DE NO MÍNIMO 2,4 GHZ A NO MÍNIMO 3 GHZ; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 VERSÃO PRO OU SUPERIOR DE 64 BITS EM PORTUGUÊS DISCO RÍGIDO: DEVE POSSUIR UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO DE NO MÍNIMO 256GB SSD; MEMÓRIA: DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 8GB DDR4 QUE DEVE OCUPAR APENAS 1 SLOT; EXPANSIBILIDADE DE MEMÓRIA: NO MÍNIMO DE 16GB DDR TECLADO: EM PORTUGUÊS ABNT2 COM ILUMINAÇÃO TELA: TELA LED HD DE 13 A 14 POLEGADAS COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 X 768, TOUCHSCREEN, COM CAMERA; REDE SEM FIO: DEVE POSSUIR CONEXÃO A REDE SEM FIO NO PADRÃO 802.11; BATERIA: DEVE POSSUIR BATERIA DE LÍTIO COM PELO MENOS 4 CÉLULAS; CONEXÕES: MÍNIMO DE 01 PORTA HDMI; MÍNIMO DE 03 PORTAS USB, SENDO PELO MENOS 02 PORTAS USB 3.0; MÍNIMO DE CONECTOR DE REDE (RJ-45) MÍNIMO DE 01 ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; GERAIS: O EQUIPAMENTO DEVE | Exclusiva | 100% (cem por cento) do objeto | Unid. | 01 |
PERTENCER A LINHA CORPORATIVA DO FABRICANTE, NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS PARA USO DOMÉSTICO; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR WEBCAM COM MICROFONE INTEGRADO; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR LEITOR DE CARTÃO SD; O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR GARANTIA DE PELO MENOS 03 (TRÊS) ANOS, EM DOMICILIO, OFERECIDA PELO FABRICANTE; O EQUIPAMENTO NÃO DEVERÁ ESTAR EM DESCONTINUIDADE, SÓ SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS QUE ESTEJAM EM LINHA DE PRODUÇÃO. Deve Possuir Garantia Mínima De 12 Meses Com Assistência Técnica Em Maceió. O Equipamento Ofertado Deve Estar Em Modo De Produção, Não Serão Aceitos Equipamentos Que Estejam Descontinuados. É Obrigatória A Apresentação De Marca E Modelo Na Proposta |
MODELO DE PROPOSTA
Empresa:
· CNPJ:
· Endereço:
· Cidade Estado:
· Fone: Fax:
· E-mail:
Para fins de Pagamento:
Banco: .............. Agência: ................... C/Corrente: .............................
Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega/execução do(s) material(is)/serviços: (...) (...) xxxx a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou serviços.
Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens entregues/executados no Local indicado nesta seleção.
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital Seleção n.º xxx/2021 e seus Anexos.
Item | Especificação do(s) iten(s) | Marca/ Modelo | Unidade | Quant. | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | Descrição do item | Un |
Preço Total por extenso:
Local, ....... de .............................de 20(. ).
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos que a empresa XXXX, CNPJ ......, não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública, conforme disposto no artigo 19, V, do Decreto 8.241/2014.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaramos que na empresa XXXX, CNPJ ......, não possuí participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da FUNDEPES, UFAL ou IFAL.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal da Empresa
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA
O presente instrumento rege-se pela Seleção Pública Nº 002/2021 e em observância a Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 8.241/2014 e demais legislações pertinentes, aplicando sê-lhes, supletivamente, a Lei nº 8.666/93, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, que entre si fazem, de um lado, a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/67, instituída nos termos da escritura pública lavrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, às folhas 77v/86 do Livro n.º 218 e registrada no Cartório de Títulos e Documentos no Livro A-2 sob o número de ordem 216, em 20 de dezembro de 1978, Sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX: 57052-140, doravante denominada COMPROMITENTE e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, , devidamente inscrita no CNPJ nº ...................................., estabelecida na Rua
....................................., na cidade de .......................................... ,aqui denominada
COMPROMISSÁRIO, representada neste ato pelo seu representante legal
.............................................., portador da CI n.º ...................e CPF n.º
.................................,tendo em vista o constante e decidido no Processo nº
................................../2020, decorrente da Seleção Pública supra mencionada, firmam o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O COMPROMISSÁRIO obriga-se ao fornecimento de , objetivando atender as necessidades da FUNDEPES, bem como àqueles alocados nos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, sob sua gestão administrativa e financeira, conforme especificações constantes no ANEXO I, Temo de Referência do instrumento convocatório que integra o presente, independentemente de transcrição.
1.2 O presente termo vincula-se ao edital da Seleção Pública nº 002/2021, bem como à proposta do COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a:
2.1.1 Empregar na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e uniforme;
2.1.2 Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais, transporte, alimentação, seguro de vida e tributos da mão de obra prestadora dos serviços;
2.1.3 Assumir todas as despesas relativas ao pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o objeto, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação, deslocamentos de funcionários, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações de documentos, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pelo COMPROMISSÁRIO a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a FUNDEPES;
2.1.4 Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal necessário à execução dos respectivos serviços;
2.1.5 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
2.1.6 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança das FUNDEPES;
2.1.7 Fornecer os materiais solicitados de acordo com a Ordem de fornecimento, que será emitida pela Diretoria da FUNDEPES;
2.1.8 Dar ciência a COMPROMITENTE através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento dos bens, mesmo que estes não sejam de sua competência;
2.1.9 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
2.1.10 A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO da COMPROMITENTE não eximirá o COMPROMISSÁRIO das responsabilidades previstas na lei ou neste termo;
2.1.11 Não caucionar ou utilizar o presente termo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUNDEPES.
2.1.12 Atender e repassar prontamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da FUNDEPES;
2.1.13 Atender as solicitações, preparando a documentação, se for o caso em um período máximo de 5 (cinco) dias úteis, levando-os para assinatura ou conferência e em seguida dar entrada junto aos órgãos competentes;
2.1.14 Xxxxxxxx o(s) bem(ns) em prazo máximo de 30(trinta) dias, exceto nos casos justificados junto a FUNDEPES.
2.1.15 Manter durante a execução do presente termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção pública;
2.2 A COMPROMITENTE obriga-se:
2.2.1 Fiscalizar a execução dos fornecimentos futuros que serão prestados pelo COMPROMISSÁRIO;
2.2.2 Repassar sempre por escrito à COMPROMITENTE as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e fornecimento dos bens;
2.2.3 Proporcionar todas as facilidades possíveis visando à realização dos fornecimentos especificados;
2.2.4 Efetuar o pagamento ao COMPROMISSÁRIO em conformidade com os bens contratados;
2.2.5 Notificar por escrito, o COMPROMISSÁRIO toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do presente instrumento, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência fixando prazo para sua correção;
2.2.6 Exigir a qualquer tempo do COMPROMISSÁRIO documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do instrumento, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
2.2.7 Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no Termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a seis meses e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A COMPROMITENTE não será obrigada a firmar as contratações que deste termo poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do termo preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DOS PREÇOS
4.1 Conforme relação contida no ANEXO I do instrumento de seleção pública, que passa a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pelo COMPROMISSÁRIO cuja(s)cujas especificações técnicas, marca(s)/modelo(s), preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado, conforme abaixo descrito resumidamente:
ITEM X - EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Item | Descrição do Produto | Unid | Quant | Marca/ Modelo/ Fabricante | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 |
ITEM Y - COTA RESERVADA PARA ME/EPP NO PERCENTUAL DE % DO ITEM
Item | Descrição do Produto | Unid | Quant | Marca/ Modelo/ Fabricante | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 |
ITEM Z - COTA PRINCIPAL (AMPLA PARTICIPAÇÃO – % DO QUANTITATIVO)
Item | Descrição do Produto | Unid | Quant | Marca/ Modelo/ Fabricante | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 |
4.2 O valor total deste termo de compromisso é de R$(...) ((...))
CLÁUSULA QUINTA – DA EXONERAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE
5.1 As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como, embargos, estado de sítio e outros, ou quaisquer circunstâncias alheias à vontade das partes, imprevisíveis, na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações;
5.2 A parte, cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima, deverá, imediatamente, comunicar e provar a ocorrência à outra parte, por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou a retardar a execução do pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Considerar-se-á rescindido o presente termo, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, suspendendo-se, via de conseqüência, a execução dos serviços quando:
6.1.1 O COMPROMISSÁRIO transferir a terceiros no todo ou em parte, os serviços ajustados, sem prévia autorização da COMPROMITENTE;
6.1.2 Não fornecedor os bens conforme solicitados na ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 Serão incorporadas ao presente TERMO, mediante Termos Aditivos, quaisquer modificações ou acréscimos de serviços que venham ser necessário durante sua vigência, conforme art. 29 do Decreto 8241/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 O descumprimento contratual ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
8.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.1.2 multa no valor de 20% do FORNECIMENTO CONTRATADO CONTRATADO para o caso de inexecução ;
8.2 As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas cumulativamente, assegurada ampla defesa ao COMPROMISSÁRIO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3 Além da multa pelo descumprimento contratual poderá a COMPROMITENTE aplicar multa de 1% ao dia, por atraso na entrega do bem, e ainda cobrar perdas e danos, devidamente comprovada.
8.4 São ainda considerados motivos para rescisão contratual:
8.4.1 A interessada apresentar documentos para habilitação adulterados ou falsos, devidamente comprovados em processo administrativo;
8.4.2 Tenha a participante sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
CLÁUSULA NONA – DOS PROJETOS
9.1 O presente termo de compromisso atenderá os projetos gerenciados pela COMPROMITENTE ou que forem firmados durante a vigência deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 8.241/2014 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir as questões oriundas do presente TERMO, que se rege, onde for omisso, será competente será competente o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, renunciando as partes contratantes qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
11.2 E por estarem, assim, justas e compromissadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais para maior autenticidade, são também firmadas por duas testemunhas.
Maceio/Alagoas, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
FUNDEPES
Compromitente
Empresa Compromissário