CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Subsecretaria de Contratos - ASCON
Praça Municipal - Eixo Monumental - Brasília - DF
CONTRATO
CONTRATO Nº 071/SG/MPDFT/2023
Processo SEI MPDFT n° 19.04.5553.0024146/2023-76
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E METROPOLE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E GOVERNAMENTAIS LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Edifício-Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 26.989.715/0002-93, doravante denominado MPDFT, neste ato representado pela sua Secretária-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 94, de 30 de janeiro de 2023.
CONTRATADA
METROPOLE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E
GOVERNAMENTAIS LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 07.843.902/0001-39, estabelecida na SRTVN Quadra 701, Conjunto C, Bloco B, Sala 519, Centro Empresarial Norte, Asa Norte - Brasília/DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por sua Diretora, FÁBIA MARQUES BRAGA , brasileira, conforme Contrato Social, que confere à qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2023, consoante as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e do Processo SEI nº 19.04.5553.0024146/2023-76, mediante as cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de serviços de empresa para operacionalizar o processo seletivo para contratação de estagiários de nível supeior, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 Concurso de estagiário nível
superior
110014 5.000 R$ 16,00 R$
80.000,00
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência, anexo a este instrumento;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente contrato terá vigência de 195 (cento e noventa e cinco) dias, a contar da assinatura deste contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4 . 1 . É permitida a subcontratação parcial do objeto contrato, exclusivamente para a disponibilização dos espaços físicos onde se realizarão as provas em modalidade presencial, observado o tópico 6 do Termo de Referência, Anexo I deste instrumento contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5 . 1 . O valor total da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5 . 2 . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6 . 1 . O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente
executado, de acordo com a quantidade de candidatos efetivamente inscritos no processo seletivo, até o 10º (décimo) dia da apresentação de fatura ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
6 . 2 . Qualquer atraso ocorrido por parte da Contratada na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
6.4. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no item 12.1 será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da Contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/10/2023.
7 . 2 . Após o interregno de um ano, e mediante solicitação da CONTRATADA instruída com a documentação que o justifique, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo MPDFT, do índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o o respectivo reajuste, incorrerá na preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7 . 5 . No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o MPDFT pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7 . 6 . Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
8.1. São obrigações do MPDFT:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Cumprir todas as obrigações previstas no subitem 4.5 do Termo de Referência;
8.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas dela;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8 . 7 . Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar à CONTRATADA, sendo o caso, as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8. 10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. O MPDFT terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Isentar-se de responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Cumprir, em sua integralidade, o disposto no subitem 4.4 do Termo de Referência;
9 . 3 . Prestar, em até 10 (dez) dias úteis, os esclarecimentos necessários caso haja qualquer dúvida por parte do MPDFT em relação ao processo seletivo;
9.4. Manter o banco de dados do cadastro reserva dos estagiários selecionados e classificados por um período de 12 (doze) meses, a partir da homologação do processo seletivo pelo MPDFT;
9 . 5 . Manter atualizado endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de notificações e correspondências encaminhadas pelo
MPDFT.
9 . 6 . Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.7. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9 . 8 . Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo MPDFT, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9 . 1 0 . Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do MPDFT ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9 . 11 . Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta válida relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT válida;
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MPDFT;
9. 13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MP ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.15. Paralisar, por determinação do MPDFT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9 . 1 7 . Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9 . 1 8 . Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9 . 1 9 . Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança do MPDFT;
9.21. Cumprir os critérios de sustentabilidade contidos no item 3 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NOTIFICAÇÕES PELO MPDFT
10 . 1 . A CONTRATADA deverá manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT, observando que:
10.1.1. as notificações e correspondências enviadas para o correio eletrônico informado pela CONTRATADA equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo
integral da notificação;
10.1.2. as notificações e correspondências encaminhadas conforme o subitem precedente serão dadas como recebidas e lidas pela CONTRATADA a contar da data de seu envio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11 . 2 . Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses d o art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.5. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.6. O MPDFT poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.7. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo MPDFT, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
1 1 . 8 . Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.8.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11 . 9 . O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.10. Os contratos de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizado a majoração para até 10% (dez por cento).
12. 2. Caso utilizada a modalidade de seguro garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
1 2 . 3 . A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
1 2 . 4 . A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12 . 4 . 1 . prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.4.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo MPDFT à CONTRATADA; e
1 2 . 4 . 3 . obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
1 2 . 5 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.4, observada a legislação que rege a matéria.
12.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do MPDFT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção
monetária.
12.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11. O MPDFT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.11.1. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo MPDFT quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.11.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.12. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do MPDFT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
1 2 . 1 3 . O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.14. A CONTRATADA autoriza o MPDFT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d ) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e ) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g ) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13. 2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a ) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar ou contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c ) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1 . Não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato
licitado, aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nas alíneas do subitem 13.1 da Cláusula Décima Terceira – Infrações e Sanções Administrativas;
2. de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou período a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;
3 . multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias;
4. de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório;
5. de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório;
6 . Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MPDFT (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13 . 4 . Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo MPDFT à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1 3 . 5 . A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o MPDFT;
e ) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
1 3 . 8 . A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. O MPDFT deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13 . 10 . As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11. Os débitos da CONTRATADA para com o MPDFT, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
1 4 . 2 . 1 . Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.2.3. Indenizações e multas.
1 4 . 3 . A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício (XXXXX), na dotação abaixo discriminada:
· Gestão/Unidade: 200009
· Fonte de Recursos: 100
· Programa de Trabalho: 03062003142610053
· Elemento de Despesa: 339039
· Plano Interno: 50-PSELETIV
· Nota de Empenho: 2023NE000538
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo MPDFT, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao MPDFT divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para
dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1. Descrição do objeto.
1.1.Contratação de empresa para operacionalizar o processo seletivo para contratação de estagiários de nível superior, nos níveis de graduação, pós- graduação e educação profissional e tecnológica, mediante concessão de bolsa-auxílio, desde que regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas com esse Ministério Público do Distrito Federal Territórios
- (MPDFT), com vista à aplicação de provas presenciais para formação de cadastro reserva de estagiários, buscando viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas e fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de seleção.
1.2. Especificação detalhada do objeto, quantidade e unidade de medida.
1. 2.1. Deverá ser incluída nos autos em documento distinto, apartado do Termo de Referência, e inserida no SEI na sequência desse documento. (ANEXO DE ESPECIFICAÇÕES).0326257
1.3. O item objeto da contratação é caracterizado como comum.
1.4. Acrescenta-se que o objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica.
1 . 5 . Códigos do CATMAT, consultados no SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (necessários para toda e qualquer licitação):
Item | Descrição | Código SIASG |
1 | Concurso de estagiário nível superior | 10014 |
1.6. O prazo da contratada para entrega ao MPDFT da lista final e definitiva de classificação dos candidatos aprovados é de 90 (noventa) dias, contatos do envio do Edital assinado pelo MPDFT.
1.6.1. Eventual Pedido de prorrogação deverá ser justificado detalhadamente pela CONTRATADA, e será objeto de análise pelos gestores do contrato.
1.7. Nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, o instrumento de contrato não será obrigatório, sendo facultada sua substituição pela Nota de Empenho.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando todo arcabouço que envolve a realização de Processo de Seleção para seleção de estagiários nos níveis de graduação e pós-graduação com aplicação de provas presenciais, faz-se necessária a contratação de uma empresa para realização dessa parte indispensável do processo seletivo de estagiário. Ressalta-se a relevância dessa contratação ao avaliarmos seu custo/benefício, uma vez que um processo seletivo demanda um período longo com várias etapas para sua realização, e considerando que, atualmente, a Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz conta com um quadro reduzido de servidores para gestão de um evento tão grandioso. Conforme § 1º do artigo 18 da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, e artigo 4º da Portaria Normativa PGJ nº 165, de 13 de abril de 2011, o recrutamento de estagiários dá-se por meio de seleção pública, mediante aplicação de prova escrita. Portanto, existe a necessidade de contratação de uma empresa ou banca de seleção que já possui experiência e expertise na área para esse tipo de evento - sendo inclusive uma prática já adotada por vários órgãos públicos. Outro benefício é que essa contratação traz mais transparência aos processos de recrutamento e seleção, o que cumpre o disposto na Portaria Normativa que regulamenta o Programa de Estágio deste Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cumpre ainda destacar que, de acordo com o § 5º do artigo 4º da Portaria Normativa PGJ nº 165, de 13 de abril de 2011, a seleção de estagiários de nível superior poderá ocorrer mediante convênio com serviços de agente de integração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
2.2. Destaca-se que a presente contratação está alinhada com o Planejamento Estratégico deste Ministério Público na perspectiva “Aprendizado e Crescimento”: propiciar a educação e o desenvolvimento organizacional com ênfase na gestão e no compromisso público. Cumpre informar que a presente demanda (contratação) está
prevista no Plano Anual de Contratações de 2023 da Secretaria de Gestão de Pessoas no seu ID 004/SGP.
2.3. O programa de estágio do MPDFT possui como clientela o Edifício-Sede e as unidades administrativas que tenham condições de oferecer aos estudantes de diferentes áreas do conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guardem correlação com sua área de formação profissional.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A CONTRATADA deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de seleção e contratação dos estagiários com a assinatura dos termos de compromisso e suas sucessivas renovações, não podendo ultrapassar os dois anos de estágio.
3.2. A CONTRATADA deverá realizar todo o processo seletivo de estagiários, desde os procedimentos de divulgação do processo seletivo nos veículos de comunicação, redes sociais e universidades conveniadas, inscrição, elaboração das questões, aplicação das provas presenciais, análise de recursos, até a entrega do resultado final dos aprovados.
3.3. O processo seletivo deverá ser realizado de acordo com as regras de edital previamente publicado e as normas estabelecidas pelo MPDFT, notadamente a Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, e a Portaria Normativa PGJ nº 165, de 13 de abril de 2011, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito deste Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e Resolução CNMP nº 42/2009 que impõe a obrigatoriedade da prova escrita como critério mínimo de seleção de estagiário para compor o processo de seleção.
3.4. Participarão do processo seletivo somente os estudantes regularmente matriculados nos níveis de graduação, pós-graduação e educação profissional e tecnológica, em instituições públicas e privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o MPDFT.
3.5. Para os estagiários dos níveis de graduação e educação profissional e tecnológica, serão abrangidos os 9(oito) cursos, são eles: Arquivologia, Direito, Enfermagem, Estatística, Informática, Contabilidade, Comunicação, Psicologia e Serviço Social.
3.6. Para os estagiários do nível de pós-graduação, será abrangida a seguinte área acadêmica: Geoprocessamento.
3.7. Poderão concorrer às vagas de estágio nos níveis de pós-graduação os estudantes que estiverem matriculados em cursos com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.8. Caberá à CONTRATADA realizar, por meio de pessoal próprio, todas as etapas do processo seletivo, notadamente:
a) divulgação do edital de abertura da seleção de estagiários nos veículos de comunicação, redes sociais, universidades conveniadas e sítio eletrônico do MPDFT;
b) fase preliminar de inscrição de interessados;
c) processo de inscrição, em seu sítio eletrônico, sem cobranças de taxas aos candidatos;
d) análise documental, com verificação de atendimento ou não dos requisitos descritos pelo MPDFT para o programa do estágio remunerado;
e) elaboração das questões para aplicação da prova presencial;
f) aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
g) correção das provas e análise de eventuais recursos interpostos;
h) encaminhamento da lista com os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação, incluindo os que solicitaram participar pelo sistema de cotas raciais, indígenas e pessoas portadoras de deficiência, para apreciação pelo MPDFT.
3.9. Caberá à CONTRATADA elaborar a minuta do edital de abertura da seleção de estagiários para posterior submissão e aprovação pelo MPDFT.
3.10. Caberá à CONTRATADA dar ampla divulgação do processo seletivo e das oportunidades de estágio oferecidas pelo MPDFT, por meio de seu sítio eletrônico, redes sociais, jornais locais, sítios eletrônicos de estágio e emprego parceiros, cartazes e envio de e-mail para as instituições de ensino conveniadas.
3.11. O processo de inscrição será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverá ser realizado via internet, em sítio eletrônico próprio. O edital poderá ser publicado no sítio eletrônico do MPDFT para simples consulta por parte de eventuais interessados, devendo ser indicado link para direcionamento das inscrições.
3.12. Nos termos do disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria Normativa PGJ nº 165, de 13 de abril de 2011, antes da publicação do edital, deverá ser concedido o prazo de
15 (quinze) dias para que todas as Instituições de Xxxxxx interessadas possam celebrar o convênio para a realização dos estágios definidos na Lei de Estágios.
3.13. Competirá ao MPDFT informar à CONTRATADA as instituições conveniadas para tal finalidade.
DAS VAGAS
3.14. Deverão ser reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo para pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
3.15. Na hipótese do item 3.14, o estudante deverá apresentar, no momento da confirmação da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, conforme modelo a ser disponibilizado no Edital, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência de que é portador se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 e dezembro de 1999, e suas alterações. Na falta ou insuficiência de informação do laudo médico, a inscrição será processada como de estudante não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, passando a concorrer às vagas gerais.
3.16. Deverão ser reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, sendo assim considerados os indígenas portadores da carteira de identidade expedida pela FUNAI ou da carta da comunidade indígena à qual pertença.
3.17. Deverão ser reservadas, ainda, 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no processo Seletivo ao Sistema de Cotas para Negros, assim considerados aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato de inscrição do processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos definidos na Resolução CNMP nº 217, de 15 de julho de 2020.
3.18. Deverão ser presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.19. Os estudantes que optarem pelo Sistema de Cotas de que tratam os itens 3.16 e 3.17, deverão assinar declaração específica conforme modelo a ser disponibilizado no Edital e anexar o documento no momento da inscrição.
3 . 20 . Deverão ser destinadas as vagas 3ª, 6ª, 9ª, 13ª, 16ª, 19ª, e assim
sucessivamente, aos candidatos participantes dos Sistemas de Cotas para Negros; as vagas 10ª, 20ª, 30ª, e assim sucessivamente, aos candidatos com deficiência; e as vagas 11ª, 21ª, 31ª, e assim sucessivamente, aos candidatos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
3.21. As vagas reservadas para estudantes com deficiência ou participantes do Sistema de Cotas para Negros ou para Minorias Étnico-Raciais que não forem preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação.
3.22. Caberá à CONTRATADA analisar a documentação apresentada para fins de comprovação da deficiência, nos termos das normas aplicáveis à espécie.
DA INSCRIÇÃO
3.23. A CONTRATADA deverá solicitar, no momento da inscrição:
a) cópia de documento de identificação;
b) instrumento de procuração, no caso de inscrição realizada por procurador;
c) declaração de escolaridade emitida pela instituição de ensino, expedida a partir da data de publicação do Edital, incluindo, no caso de estudantes de pós-graduação, a carga horária do curso;
d) se pessoa com deficiência, laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo a ser disponibilizado no Edital;
e) se participante do sistema de cotas, Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias
Étnico-Raciais, conforme modelo a ser disponibilizado no Edital;
f) o estudante do curso de Direito deverá indicar, no momento da inscrição, dentre as opções disponíveis, 2 (duas) Unidades Administrativas em que tenha interesse em realizar o estágio.
3.24. O processo de inscrição deverá ser gratuito.
DAS PROVAS
3.25. A CONTRATADA deverá realizar a aplicação das provas presenciais em 1 (uma) única etapa, constituída de questões objetivas do tipo múltipla escolha (a,b,c,d,e), a fim de aferir o conhecimento dos candidatos. As provas são de caráter eliminatório e classificatório.
3.26. As provas serão divididas em 2 (dois) grupos: Grupo I – questões de língua portuguesa; e Grupo II – questões de conhecimentos específicos, sendo que haverá somente uma única resposta correta para cada pergunta.
3.26.1. As provas do curso de Direito terão 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões do Grupo I – língua portuguesa e 20 (vinte) questões do Grupo II – conhecimentos específicos.
3.26.2. As provas de outros cursos, bem como dos cursos em níveis de pós- graduação, terão 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões do Grupo I – língua portuguesa e 10 (dez) questões do Grupo II - conhecimentos específicos.
3.26.3. Para cada resposta correta do Grupo I será atribuída pontuação igual a 1 (um) ponto e, para o Grupo II, será atribuída pontuação igual a 2 (dois) pontos, sendo o total de pontos distribuídos igual a 50 (cinquenta) pontos para a prova do curso de Direito e igual a 30 (trinta) pontos para a prova de outros cursos.
3.27. As provas do certame deverão ser realizadas presencialmente, em horários e datas definidas no cronograma de execução das atividades.
3.28. Caberá à CONTRATADA dispor de recursos tecnológicos que viabilizem a realização da prova na modalidade escolhida.
3.29. Para correção das provas, a CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de informática que possibilitem o processamento de informações com sigilo, lisura e segurança.
3.30. Caberá à CONTRATADA a divulgação do resultado provisório das provas, análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, bem como a divulgação do resultado definitivo, devendo disponibilizar à Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz da Secretaria de Gestão de Pessoas os arquivos referentes ao resultado, em formato PDF, para divulgação no sítio eletrônico do MPDFT.
3.31. Caberá à CONTRATADA encaminhar à Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz da Secretaria de Gestão de Pessoas o resultado final por área acadêmica e ordem de classificação, observando o disposto no item 3.20.
3.32 A CONTRATADA deverá encaminhar resultado final dos aprovados do curso de Direito nas 2 (duas) localidades indicadas ato da inscrição do candidato, observando o disposto no item 3.20.
3.33. A CONTRATADA deverá encaminhar todo o banco de dados do cadastro reserva dos estagiários selecionados e classificados à Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz da Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado final.
3.34 . DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Item | Atividades | Previsão em dias | |||||
1 | Reunião de planejamento entre os representantes da CONTRATADA e a Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz da Secretaria de Gestão de Pessoas. | Até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato. | |||||
2 | Envio da minuta de edital do certame pela CONTRATADA e apresentação do modelo de prova a ser aplicado, para análise e aprovação pelo MPDFT. | Até 10 (dez) dias úteis após a reunião de planejamento. | |||||
3 | Envio, pelo assinado. | MPDFT, | do | edital | aprovado | e | Até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do edital enviado pela CONTRATADA. |
4 | Publicação de edital no sítio eletrônico da CONTRATADA e no Diário Oficial da União, com as definições das datas de inscrição e de aplicação das provas. | Até 5 (cinco) dias úteis do envio, pelo MPDFT, do edital aprovado e assinado. | |||||
5 | Divulgação da lista provisória de candidatos com inscrições deferidas e abertura de prazo de 2 (dois) dias úteis para contestação da lista provisória e regularização das inscrições indeferidas | Até 10 (dez) dias úteis após o prazo de encerramento das inscrições. | |||||
6 | Divulgação da lista definitiva dos candidatos com inscrições deferidas. | Até 10 (dez) dias úteis após o prazo final da contestação da lista provisória de inscritos. | |||||
7 | Divulgação do gabarito provisório e abertura de 2 (dois) dias de prazo para interposição de recursos do gabarito. | Até 2 (dois) dias úteis da aplicação das provas. | |||||
Divulgação do gabarito oficial, das respostas | Até 10 (dez) dias úteis |
8 | aos recursos do gabarito provisório, das listas de classificação provisórias e abertura de prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos das listas de classificação provisória. | do final do prazo para interposição de recursos contra o gabarito provisório. |
9 | Publicação das listas de classificação definitiva, já incluídos os cotistas, indígenas e pessoas portadoras de deficiência. | Até 5 (cinco) dias úteis do final do prazo para interposição de recursos das listas de classificação provisória. |
10 | Encaminhamento das listas de classificação definitiva e banco de dados dos candidatos aprovados à Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz da Secretaria de Gestão de Pessoas. | Até 10 (dez) dias úteis da publicação das listas de classificação definitiva e, no máximo, 90 (noventa) dias após o envio, pelo MPDFT, do edital aprovado e assinado. |
Após assinatura do contrato, será iniciada a contagem de prazos para realização de atividades por parte da CONTRATADA e do MPDFT, nos seguintes termos:
3.35. A CONTRATADA deverá providenciar chamamento público para a seleção dos candidatos, com aplicação de provas presenciais, para formação de cadastro reserva de estagiários para atender ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Conforme § 1º do artigo 18 da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, e artigo 4º da Portaria Normativa PGJ nº 165, de 13 de abril de 2011, o recrutamento de estagiários dar-se-á por meio de seleção pública, mediante aplicação de prova objetiva pela CONTRATADA.
3.36. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do edital pela CONTRATADA, conforme legislação vigente, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade
4.1.1. Adotar boas práticas de otimização da utilização dos recursos e de redução de desperdícios, tais como treinamento/capacitação periódico(a) dos empregados sobre boas práticas voltadas ao consumo consciente, à redução de desperdício dos recursos naturais e à coleta seletiva, com o
objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente, promoção da saúde e segurança.
4.2. Subcontratação e Consórcio
4.2.1. Não permite mais de uma contratada para executar o objeto, pois é indivisível.
4.3. Garantia da Contratação
4.3.1. Aplicável quando houver formalização de instrumento contratual e a contratação resultar em obrigações futuras e/ou não tratar de entrega imediata e integral.
4.3.2. É necessária a garantia contratual objetivando a execução satisfatória do objeto do contrato, conforme preconiza o art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
4.3.3. A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração para até 10% (dez por cento), na modalidade a ser escolhida pela contratada, que ficará sob responsabilidade do MPDFT, consoante o inciso I do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Após assinatura do contrato, será iniciada a contagem de prazos para realização de atividades por parte da CONTRATADA e do MPDFT, conforme quadro de cronograma constante do item 3.34.
5.2. Manutenção e Assistência Técnica
5.2.1. Caso haja qualquer dúvida do MPDFT ~em relação ao processo seletivo realizado pela CONTRATADA, ´durante o período de validade da seleção, a CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos necessários em até 10 (dez) dias úteis.
5.2.2. CONTRATADA deverá manter o banco de dados do cadastro reserva dos estagiários selecionados e classificados, por um período de 12 (dozes) meses, a partir da homologação do processo seletivo pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
5.3. Obrigações da Contratada e do Contratante
5.3.1. Obrigações da Contratada
5.3.1.2. Realizar todo o processo seletivo para a contratação de estagiários de ensino superior, nos níveis de graduação, pós-graduação e educação profissional e tecnológica, com vistas à formação de cadastro reserva para o MPDFT, com edital amplamente divulgado nos meios de comunicação e redes sociais, conforme especificações técnicas previstas no item 3 do edital.
5.3.1.3. Observar a legislação e as normas aplicáveis ao processo seletivo, especialmente o edital aprovado pelo MPDFT.
5.3.1.4. Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens, que serão divulgados mediante autorização do MPDFT.
5.3.2. Submeter à análise e aprovação do MPDFT a minuta do edital de abertura, seus editais retificadores, se for o caso, ou quaisquer outros editais que estabeleçam ou modifiquem regras do processo seletivo.
5.3.3. Disponibilizar Central de Atendimento aos candidatos para atendimento, auxílio e orientação quanto ao processo seletivo.
5.3.4. Responsabilizar-se pelas inscrições no certame em sítio eletrônico
próprio.
5.3.5. Responsabilizar-se pela elaboração e correção das provas, bem como dos instrumentos de avaliação.
5.3.6. Organizar e realizar o procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos do sistema de cotas para Minorias Étnico-Raciais, cotas para negros e aos candidatos com deficiência.
5.3.7. Responsabilizar-se por todos os recursos necessários para aplicação das provas na modalidade presencial, arcando com todos os custos necessários.
5.3.8. Elaborar provas especiais para candidatos com deficiência, indicados no formulário de inscrição, de acordo com sua metodologia, e observando os critérios de viabilidade e de razoabilidade, obedecendo ao previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.3.9. Encaminhar o resultado do processo seletivo, após a devida análise de eventuais recursos, em listagens e relatórios, elaborados em Excel ou outro software a ser definido por acordo entre as partes, via mídia digital e por meio físico, se necessário, no prazo de até 10(dez) dias úteis após divulgação do resultado final.
5.3.10. Executar os serviços, nas condições e prazos estabelecidos no instrumento do contrato.
5.3.11. Dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e gurança de todas as etapas do processo seletivo, desde a elaboração das provas até homologação do resultado final.
5.3.12. Arcar com todas as despesas decorrentes da remuneração de seus colaboradores e prestadores de serviço, inclusive do pessoal responsável pelo apoio à realização do certame, pela coordenação e pela fiscalização.
5.3.13. Disponibilizar link eletrônico para acesso dos candidatos aos comprovantes de inscrição para a realização das provas, contendo: nome, número do documento de identidade, número de inscrição no processo seletivo e instruções para realização das provas.
5.3.14. Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante a CONTRATANTE e terceiros por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa ou culposa por seus empregados ou representantes e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes.
5.3.15. Assumir o ônus por eventual reaplicação de prova, quando os fatos motivadores forem, exclusivamente, de sua responsabilidade.
5.3.16. Entregar o resultado final do processo seletivo ao MPDFT, com a lista de classificação dos estudantes aprovados, observando o disposto no item 3.20, e contendo, no mínimo, os seguintes dados: classificação, nome, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, endereço, curso, semestre, instituição de ensino, nota final.
5.4. Obrigações do MPDFT
5.4.1. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do certame, tais como: legislação aplicável, número de vagas, descrição das atividades, valores das bolsas de estágio, requisitos para a admissão no programa de estágio, bem como outras informações relevantes ao processo seletivo.
5.4.2. Aprovar o cronograma de execução do processo seletivo, cumprindo os prazos de sua atribuição.
5.4.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, concedendo o prazo mínimo de 5 (cinco) dias, salvo motivo de força maior, para que haja manifestação.
5.4.4. Xxxxxx em sigilo os contatos de e-mail e de telefone da CONTRATADA, nãoos repassando aos candidatos, pessoas ou instituições alheias à relação contratual.
5.4.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4.6. Abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa ciência da CONTRATADA.
5.4.7. Assumir o ônus por eventual reaplicação de prova, quando os fatos motivadores forem imputados, exclusivamente, ao MPDFT.
5.4.8. Compartilhar com a CONTRATADA o ônus decorrente de eventual reaplicação de prova, cabendo 50% (cinquenta por cento) para cada parte, quando os fatos motivadores não forem imputados a nenhuma das partes.
5.4.9. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido no contrato.
5.4.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.4.11. Homologar o resultado final do processo seletivo, após aprovação pela Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz da Secretaria de Gestão de Pessoas.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada (quando houver), do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará imediatamente o fato ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V).
6.7.6. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II do Decreto nº 11.246/2022).
8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21,
IV).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
7. Caso corra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV).
8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X).
8.5. O fiscal administrativo do contrato comunicará, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade ao gestor do contrato, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
8.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
8 . 7 . Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: (aplicável se for o caso de inclusão de rotinas de fiscalização específicas
para atender às peculiaridades do objeto contratado).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Objeto
7.1.1. O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
I – em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, observando as diretrizes de recebimento da Unidade, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.2. Pagamento
7.2.1. O MPDFT pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente fornecido/pelo serviço efetivamente prestado até o 10º (décimo) dia da apresentação de xxxxxx ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA através de ordem bancária, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
7.2.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
7.2.3. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o fornecimento/serviço não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento, caso em que o prazo referido no tópico
7.2.1 será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
7.2.4. A licitante vencedora deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Caso haja qualquer dúvida do MPDFT em relação ao processo seletivo realizado pela CONTRATADA, durante o período de validade da seleção, a CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos necessários em até 10 (dez) dias úteis.
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.1.2. A proposta será por valor global, uma vez que a contratação será para realização de todo o processo seletivo, desde a inscrição e elaboração das questões até a realização das provas presenciais e divulgação do resultado, não sendo possível contratação separada dos itens.
8.2. Benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
8.2.1. O objeto em questão não se enquadra em algumas das exceções previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no inciso III, quanto ao tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
8.3. Qualificação Técnica
8.3.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pela CONTRATADA serão:
8.3.2. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 1(um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, para o qual a empresa tenha realizado
processo seletivo na modalidade presencial.
8.3.3. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em característica, quantidade e prazos compatíveis com o objeto da contratação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, expedido após a conclusão do contrato ou após decorrido, pelo menos, um ano do início da execução, exceto se firmado para ser executado com prazo inferior.
8.3.4. Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestado do período diferente, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
8.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte e endereço atual.
8.3.6. Justificativa: a exigência de capacidade técnico-operacional fixada servirá para comprovar que a empresa proponente tem experiência e aptidão satisfatória para realização do processo seletivo, objeto do presente termo.
9. INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES
9.1. Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, propõe-se que o intervalo mínimo de percentuais entre os lances para cobrir a melhor oferta seja de 0,5% (meio por cento).
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado para esta contratação é de:
A proposta para a contratação visa a realização de todo o processo seletivo de estagiários, abrangendo desde os procedimentos de confecção do edital, divulgação, inscrição, elaboração das questões, aplicação das provas presenciais, análise de recursos, até a entrega do resultado final dos aprovados. O último processo seletivo realizado pela empresa contratada no ano 2021/2022, teve um valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por estudante, totalizando o valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
10.2. Em proposta encaminhada pelo Instituto Xxxxxxx Xxxx - IEL do Sistema Fibra, para organização e seleção pública para formação de cadastro reserva para
estagiários do MPDFT, foi apresentado o valor global de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil) com estimativa aproximada de 5.000 candidatos inscritos para seleção, incluídas todas as despesas relacionadas direta e indiretamente com a respectiva execução do contrato.
Preencher a tabela abaixo incluindo colunas valores mensais e valores anuais.
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de Empresa para realização de processo seletivo de estagiários | 95.000,00 |
10.3. No caso do critério de julgamento de maior desconto deverá ser informado o valor de referência da contratação para aplicação do desconto.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.1.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: a) APrograma de Trabalho: 03.062.0031.4261.0053
b)Fonte de Recurso: 50 ESTÁGIO
c)Elemento de Despesa: 339039
12. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. O MPDFT poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à empresa, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2022.
12.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
12.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou a interesse coletivo;
12.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;
12.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou qualquer outro documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
12.2.5. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.5.4. deixar de apresentar amostra; ou
12.5.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.2..6.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.2. 10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.2.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.2.10.2. induzir deliberadamente o julgamento a erro;
12.2.10.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
12.3. Com fulcro no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos responsáveis pelas infrações administrativas previstas no tópico 12.2 acima as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.3.1.advertência;
12.3.2. multa;
12.3.3. impedimento de licitar e contratar e
12.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12. .4. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12. 5. A sanção de advertência será aplicada ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no item 12.2.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12. 6. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no tópico 12.2. A unidade gestora deve avaliar a sanção, considerando as particularidades do objeto
contratado, atentando-se às diretrizes estabelecidas em regulamento MPU e/ou MPDFT.
12.6.1. Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
12.6.2. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.2.8, 12.2.9, 12.2.10, 12.2.11 e 12.2.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º da Lei nº 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.2.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73/2022.
12.10. A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Este modelo de Termo de Referência foi elaborado com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81/2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência para aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e no modelo de Termo de Referência disponibilizado pela Advocacia Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 14:32, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária(o)-Geral, em 20/12/2023, às 15:52, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0777751 e o código CRC 1501A8AF.
19.04.5553.0024146/2023-76 0777751v10