DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 2.2.1. As atividades, objeto deste Contrato, serão planejadas em conjunto pela CONTRATADA e pela Comissão de Concurso deste TRIBUNAL, em reunião inicial que será realizada até 10 (dez) dias corridos após a data de publicação do extrato deste Contrato no DJe. 2.2.2. No cronograma de atividades serão discriminados todos os prazos em que as fases do concurso deverão ser executadas. 2.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, em reunião inicial, a discriminação e o detalhamento de todos os procedimentos a serem adotados relativamente: a) à confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta;
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 7.1. O Cronograma de Atividades será planejado prevendo uma expectativa de 10.000 (dez mil) candidatos inscritos para cada cargo. Caso o número de candidatos inscritos exceda substancialmente tal previsão, a CONTRATADA poderá proceder a revisão dos prazos nele estabelecidos, que poderá ocasionar alteração nas datas de aplicação das provas e de entrega dos resultados finais. Tal revisão visa apenas não comprometer as condições operacionais (alocação dos candidatos, impressão, correção das provas, etc.) e de segurança determinadas pela CONTRATADA. 7.2. Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades, por qualquer das PARTES, ocasionarão a compensação do número de dias de atraso e favor da outra parte, para a execução das tarefas a ela afetas. 7.3. Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades que poderão ocorrer independentemente da vontade das PARTES ocasionarão a renegociação deste, respeitada a capacidade operacional da CONTRATADA para absorver tais atrasos.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 13.1. A CONTRATADA deverá apresentar, até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, proposta de cronograma de realização das atividades; 13.2. Os prazos e metas para a execução das atividades deverão ser estimados com base nas necessidades operacionais da SEE e a exequibilidade do certame. Os períodos prováveis para a execução do concurso público e suas fases serão definidos em conjunto com a Comissão Coordenadora do certame e com a Instituição CONTRATADA.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. ITEM DESCRIÇÃO PRAZO 1 Serviços de instalação, recepção da base de dados cadastrais de CNPJ’s da Junta Comercial do Estado do Pará, configurações, testes, implantação dos ambientes de homologação e produção das ferramentas web responsivas. Até 30 dias 2 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store. Até 30 dias Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 68480-000 (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, ISS fixo de profissionais liberais e autônomos, declaração de bancos, Domicílio Tributário Eletrônico, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros serviços), disponibilizado em ambiente web para acesso online. 4 Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados do sistema integrador. I - Hospedagem da Sistema Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens) II - Certificações de Segurança III – Infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado. Até 30 dias 5 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão do IPTU e ITBI, disponibilizado em ambiente web para acesso online. Até 120 dias 6 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão da dívida ativa. Até 30 dias 7 Manutenção Corretiva e Evolutiva Até o final do contrato
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 12.1. O concurso público deverá estar finalizado, em todas as suas fases, até 30 de novembro de 2023 e observará o cronograma de atividades com calendário em dias (D+) a seguir delineado. Ressalta-se que o cronograma delineado pode ser antecipado e/ou revisto pontualmente em cada uma de suas fases, em comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE; não podendo ser ultrapassada, salvo motivo de força maior ou comprovada impossibilidade, a data de 30 de novembro de 2023 para encerramento do concurso.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. A CONTRATADA deverá apresentar, até 10 (dez) úteis após assinatura do contrato, proposta de cronograma de realização das atividades.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. Após assinatura do contrato, será iniciada a contagem de prazos para realização de atividades por parte da CONTRATADA e do MPDFT, nos seguintes termos:
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. Item Descrição Prazo 1 Serviços de instalação, migração, configurações, testes, implantação dos ambientes de homologação e produção das ferramentas web responsivas Até 120 dias 2 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store. Até 45 dias 3 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, declaração de bancos, Domicílio Tributário Digital, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros Até 30 dias serviços), disponibilizado em ambiente web para acesso online. 4 Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados do sistema integrador. I - Hospedagem da Sistema Web em Data Center/Cloud Computing(Ambiente em Nuvens) II - Certificações de Segurança III – Infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado. Até 30 dias 5 Manutenção Corretiva e Evolutiva Até 30 dias
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 12.1 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo será publicado, conforme o cronograma abaixo no site: xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e onde constará os nomes dos(as) candidatos(as). Publicação da chamada 09 de maio de 2022 Período de Inscrição 09 à 22 de maio de 2022 Divulgação do resultado da 1ª Etapa e orientações para realização da 2ª etapa de seleção 24 de maio de 2022 2ª Etapa - Exame teórico/prático 25 à 30 de maio de 2022 Resultado preliminar da 2ª Etapa 02 de junho de 2022 Recurso 03 e 04 de junho de 2022 Resultado final da 2ª etapa 09 de junho de 2022 3ª Etapa - Entrevista e apresentação de solo 13, 14 e 15 de junho de 2022 Resultado preliminar da 3ª Etapa 17 de junho de 2022 Recebimento e análise de recursos 20 e 21 de junho de 2022 Resultado final da 3ª etapa, apóś análise de recurso 24 de junho de 2022 Matrícula dos(as) aprovados(as) 27 à 30 de junho de 2022 Início das Atividades 04 de julho de 2022 12.2 O CCBJ fará ampla divulgação do resultado da seleção no site do CCBJ: xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e pelas redes sociais. 12.3 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx . 12.4 Em face do resultado definitivo, não cabe nenhum recurso.

Related to DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24