DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 2.2.1. As atividades, objeto deste Contrato, serão planejadas em conjunto pela CONTRATADA e pela Comissão de Concurso deste TRIBUNAL, em reunião inicial que será realizada até 10 (dez) dias corridos após a data de publicação do extrato deste Contrato no DJe. 2.2.2. No cronograma de atividades serão discriminados todos os prazos em que as fases do concurso deverão ser executadas. 2.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, em reunião inicial, a discriminação e o detalhamento de todos os procedimentos a serem adotados relativamente: a) à confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta;
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 13.1. A CONTRATADA deverá apresentar, até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, proposta de cronograma de realização das atividades; 13.2. Os prazos e metas para a execução das atividades deverão ser estimados com base nas necessidades operacionais da SEE e a exequibilidade do certame. Os períodos prováveis para a execução do concurso público e suas fases serão definidos em conjunto com a Comissão Coordenadora do certame e com a Instituição CONTRATADA.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 7.1. O Cronograma de Atividades será planejado prevendo uma expectativa de 10.000 (dez mil) candidatos inscritos para cada cargo. Caso o número de candidatos inscritos exceda substancialmente tal previsão, a CONTRATADA poderá proceder a revisão dos prazos nele estabelecidos, que poderá ocasionar alteração nas datas de aplicação das provas e de entrega dos resultados finais. Tal revisão visa apenas não comprometer as condições operacionais (alocação dos candidatos, impressão, correção das provas, etc.) e de segurança determinadas pela CONTRATADA. 7.2. Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades, por qualquer das PARTES, ocasionarão a compensação do número de dias de atraso e favor da outra parte, para a execução das tarefas a ela afetas. 7.3. Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades que poderão ocorrer independentemente da vontade das PARTES ocasionarão a renegociação deste, respeitada a capacidade operacional da CONTRATADA para absorver tais atrasos.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. ITEM DESCRIÇÃO PRAZO 1 Serviços de instalação, recepção da base de dados cadastrais de CNPJ’s da Junta Comercial do Estado do Pará, configurações, testes, implantação dos ambientes de homologação e produção das ferramentas web responsivas. Até 30 dias 2 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store. Até 30 dias Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 68480-000 (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, ISS fixo de profissionais liberais e autônomos, declaração de bancos, Domicílio Tributário Eletrônico, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros serviços), disponibilizado em ambiente web para acesso online. 4 Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados do sistema integrador. I - Hospedagem da Sistema Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens) II - Certificações de Segurança III – Infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado. Até 30 dias 5 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão do IPTU e ITBI, disponibilizado em ambiente web para acesso online. Até 120 dias 6 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão da dívida ativa. Até 30 dias 7 Manutenção Corretiva e Evolutiva Até o final do contrato
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 12.1. O concurso público deverá estar finalizado, em todas as suas fases, até 30 de novembro de 2023 e observará o cronograma de atividades com calendário em dias (D+) a seguir delineado. Ressalta-se que o cronograma delineado pode ser antecipado e/ou revisto pontualmente em cada uma de suas fases, em comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE; não podendo ser ultrapassada, salvo motivo de força maior ou comprovada impossibilidade, a data de 30 de novembro de 2023 para encerramento do concurso.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. A CONTRATADA deverá apresentar, até 10 (dez) úteis após assinatura do contrato, proposta de cronograma de realização das atividades.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. Item Descrição Prazo 1 Serviços de instalação, migração, configurações, testes, implantação dos ambientes de homologação e produção das ferramentas web responsivas Até 120 dias 2 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store. Até 45 dias 3 Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, declaração de bancos, Domicílio Tributário Digital, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros Até 30 dias serviços), disponibilizado em ambiente web para acesso online. 4 Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados do sistema integrador. I - Hospedagem da Sistema Web em Data Center/Cloud Computing(Ambiente em Nuvens) II - Certificações de Segurança III – Infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado. Até 30 dias 5 Manutenção Corretiva e Evolutiva Até 30 dias
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. Após assinatura do contrato, será iniciada a contagem de prazos para realização de atividades por parte da CONTRATADA e do MPDFT, nos seguintes termos:
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES. 12.1 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo será publicado, conforme o cronograma abaixo no site: xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e onde constará os nomes dos(as) candidatos(as). Publicação da chamada 09 de maio de 2022 Período de Inscrição 09 à 22 de maio de 2022 Divulgação do resultado da 1ª Etapa e orientações para realização da 2ª etapa de seleção 24 de maio de 2022 2ª Etapa - Exame teórico/prático 25 à 30 de maio de 2022 Resultado preliminar da 2ª Etapa 02 de junho de 2022 Recurso 03 e 04 de junho de 2022 Resultado final da 2ª etapa 09 de junho de 2022 3ª Etapa - Entrevista e apresentação de solo 13, 14 e 15 de junho de 2022 Resultado preliminar da 3ª Etapa 17 de junho de 2022 Recebimento e análise de recursos 20 e 21 de junho de 2022 Resultado final da 3ª etapa, apóś análise de recurso 24 de junho de 2022 Matrícula dos(as) aprovados(as) 27 à 30 de junho de 2022 Início das Atividades 04 de julho de 2022 12.2 O CCBJ fará ampla divulgação do resultado da seleção no site do CCBJ: xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e pelas redes sociais. 12.3 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx . 12.4 Em face do resultado definitivo, não cabe nenhum recurso.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24