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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.232/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços testes para exame
molecular RT-PCR e de exames laboratoriais de sorologia para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, como medida de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.
ANEXOS: I – Termo de Referência
II – Minuta de Contrato/Ordem de Serviços
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 - DO CREDENCIAMENTO
4 - DA PARTICIPAÇÃO
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7 -
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11 - DOS RECURSOS
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14 - DA GARANTIA
15 - DO TERMO DE CONTRATO
16 - DO REAJUSTE
17 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18 - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21 - DO PAGAMENTO
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, situada à XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxxx 000 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF, Cep: 70712-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, por intermédio da Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 47/DIRAD/FUNPRESP-EXE, de 29/07/2020, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, da legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Abertura da sessão: 13/01/2021, às 10 horas.
Início de recebimento das propostas: 06/01/2021, às 08:00 horas.
Término para recebimento das propostas: 13/01/2021 até às 10 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, para realização de exames de sorologia para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, pelo método imunocromatografia, e de exames moleculares RT-PCR para detecção qualitativa específica do vírus SARS-CoV-2 em amostras de material da naso-orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados, como medida de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, atendendo ao proposto no Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais na Funpresp-Exe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O objeto é formado por um único grupo, conforme a tabela abaixo, devendo a proposta contemplar todos os itens que o compõem, nos termos do Modelo da Proposta, anexo I do Termo de Referência, parte integrante deste Edital:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Exames de sorologia para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, pelo método imunocromatografia, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados. | Unidade | 1.950 |
2 | Exames moleculares para detecção qualitativa específica do vírus SARS-CoV-2, utilizando a técnica “RT PCR Tempo Real”, em amostras de material da naso-orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados. | Unidade | 90 |
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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação, para o corrente exercício correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa (PGA) da Fundação, sendo que para o exercício subsequente, as despesas decorrentes serão custeadas com a dotação orçamentária própria do exercício.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3/2018.
4.1.1. As licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. cooperativas, com fundamento no inc. II do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em razão de a natureza do objeto não possibilitar que a gestão, supervisão e coordenação das atividades prestadas sejam realizadas pelos cooperados e alternadas periodicamente/aleatoriamente entre estes;
4.2.6. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e
4.2.7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão ou entidade contratante.
4.4. Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta entidade contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.6.1.1. Relativamente ao subitem anterior, para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos.
4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados em trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.6.8. Que os serviços são prestados por empresa que comprove o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atenda as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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5.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, informando o valor anual ofertado.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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6.8. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.9. O descumprimento das regras supramencionadas por parte da Contratada pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
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7.10. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas doze horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
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7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes, microempresa e empresa de pequeno porte, que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.27.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.27.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
7.27.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada, no prazo de até uma hora, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
7.32. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Edital e seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; e
8.2.4. apresente preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1. Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com a execução;
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8.3. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, doze horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de uma hora, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
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9.1.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.2.2. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.3. Para a consulta de licitantes pessoas jurídicas poderá haver a substituição das consultas especificadas no item 9.1.2 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.2.2. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.2.2. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
9.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, mediante utilização do sistema, deverá atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
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9.4.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9.1. Habilitação Jurídica:
9.9.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.1.2. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.1.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; e
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9.9.1.5. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.9.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e
9.9.2.7. caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.3. Qualificação Econômico-financeira:
9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
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9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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9.9.4. Qualificação Técnica:
9.9.4.1 As empresas, registradas ou não no SICAF, deverão apresentar as seguintes comprovações inerentes à qualificação técnica:
9.9.4.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter desempenhado, de maneira satisfatória, serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação, com especificações e quantidades similares ao objeto pretendido.
9.9.4.1.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, obrigatoriamente: (i) a especificação do serviço; (ii) a identificação da empresa contratante (nome, CNPJ e endereço);
(iii) a identificação do signatário, assinatura e telefone do emissor do documento para contato, se necessário.
9.9.4.1.3 Lista dos laboratórios clínicos provados habilitados pelo(s) órgão(aõs) regulador(es) para execução dos serviços.
9.9.4.1.4 Alvará Sanitário vigente.
9.9.4.1.5 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES (atualizado).
9.9.4.1.6 Possuir contrato vigente com empresa especializada no descarte de resíduos de serviços de saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
9.9.4.1.7 Certidão de Regularidade vigente no respectivo conselho de classe.
9.9.4.1.8 Apresentar, com relação ao(s) Responsável(is) Técnico(s) do laboratório, os seguintes documentos:
9.9.4.8.1.1 Cópia autenticada, podendo ser substituída por cópia acompanhada do documento original, da cédula de identidade ou outro documento oficial equivalente;
9.9.4.8.1.2 Cópia autenticada, ou cópia acompanhada do documento original, do comprovante de registro no(s) conselho(s) profissional(is) competente(s).
9.9.4.8.2 Declaração de que possui estrutura administrativa, aparelhamento e condições adequadas à realização dos serviços objetos deste Termo de Referência, além de quadro de pessoal qualificado e suficiente, capacidade técnica e sede em Brasília/DF.
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9.9.4.2 A critério do pregoeiro poderá ser requerida a apresentação dos contratos correspondentes aos atestados, bem como a realização de diligências para a confirmação quanto à veracidade das informações apresentadas.
9.10 A licitante enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensada da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
9.12 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Funpresp-Exe, quando requerido pela licitante, mediante a apresentação de justificativa.
9.14 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para a regularização.
9.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade do certame.
9.16 Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17 No que se refere às microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
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10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
10.1.2 apresentar a proposta devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo, constante do anexo I do Termo de Referência, anexo I deste Edital;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e da aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
10.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
10.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará a vencedora e concederá o prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.1.1.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito.
11.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA
14.1 Não será exigida a apresentação de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato, conforme minuta, Anexo II deste Edital.
15.2 A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante a entidade para a assinatura do Contrato, a Funpresp-Exe poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
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15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.
15.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
15.3.1 Previamente à contratação a Funpresp-Exe realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 Para a assinatura do contrato, se a licitante vencedora não estiver inscrita no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus Anexos.
15.5 Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
15.6 Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
16 DO REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data de assinatura do contrato.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão relacionados no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
18 DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
18.1 A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, conforme critérios definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratada estão relacionadas no termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
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20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 As obrigações da Contratante estão relacionadas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
21 DO PAGAMENTO
21.1 As condições de pagamento estão relacionadas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
21.2 O pagamento compreenderá somente os serviços executados, não se consistindo obrigação da Funpresp-Exe pela execução do contrato em sua totalidade.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As sanções administrativas estão relacionadas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital.
23 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
23.1 Nos termos da Lei nº 13.979/2020, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital antes da data designada para a abertura da sessão pública.
23.2 A impugnação poderá ser realizada pela forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Funpresp-Exe.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e seus Anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Funpresp-Exe.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funpresp-Exe.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 No que couber, a licitante vencedora deverá observar as determinações da legislação vigente, no tocante à adoção de práticas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
24.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido no endereço da entidade, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000.
24.13 Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato.
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24.14 O valor estimado desta contratação consta do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
1 DO OBJETO
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, para realização de exames de sorologia para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, pelo método imunocromatografia, e de exames moleculares RT-PCR para detecção qualitativa específica do vírus SARS-CoV-2 em amostras de material da naso-orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados, como medida de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, atendendo ao proposto no Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais na Funpresp-Exe.
2 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), devido ao surto do novo coronavírus. Em 11 de março de 2020, a situação foi caracterizada como uma pandemia.
2.2. No Brasil, o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, conforme regulamenta o Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011.
2.3. O Governo do Distrito Federal declarou, através do Decreto n° 40.475/2020, de 28 de fevereiro de 2020, situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do risco de pandemia de COVID-19.
2.4. Recentemente, o Governo do Distrito Federal decretou, por meio do Decreto n° 40.924, de 26 de junho de 2020, estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
2.5. Até o dia 04 de novembro de 2020, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal registrou
214.202 (duzentos e quatorze mil e duzentos e dois) casos confirmados de COVID-19 e 3.410 (três mil quatrocentos e dez) óbitos causados pelo novo coronavírus, conforme informações disponibilizadas na página xxxxx://xxxxx00.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx00/xxxxx00.xxxx#/.
2.6. Nesse contexto, a Funpresp-Exe, visando preservar a saúde de seus colaboradores, estabeleceu, de modo excepcional, o regime de teletrabalho, a partir do dia 23 de março de 2020. Com a melhora dos indicadores relacionados à evolução da pandemia e à capacidade de atendimento de saúde no Distrito Federal, a Fundação decidiu pelo retorno gradual às atividades presenciais.
2.7. Reforçando o compromisso de zelar pela saúde e bem-estar de seus colaboradores, e de colaborar com as medidas de contenção do avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Diretoria Executiva da Fundação aprovou Plano de Testagem de COVID-19, cujo público-alvo são os colaboradores da Funpresp-Exe que retornarão ao trabalho presencial.
2.8. Por fim, ressalta-se que a testagem em larga escala como uma das formas de controle da epidemia é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo, portanto, medida fundamental para preservação da saúde dos profissionais da Fundação no ambiente de trabalho.
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3 DOS NORMATIVOS APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO
3.1. Dentre outros, aplicam-se à contratação os dispositivos abaixo elencados:
3.1.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.1.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3.1.3. Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
3.1.4. Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
3.1.5. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
3.1.6. Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente o art. 4º-G da Lei nº 13.979/20, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades matérias acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Fundação, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu(s) respectivo(s) Plano(s) de Cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Funpresp-Exe, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e/ou subordinação direta.
4.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, de forma que apenas será pago o serviço efetivamente executado pela CONTRATADA, após regular aceitação e ateste pelo fiscal do contrato.
4.5. O critério de seleção será o de menor preço.
5 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 Inserem-se no escopo desta contratação os serviços de fornecimento e aplicação de:
5.1.1 Testes para exame imunológico, para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, pelo método imunocromatografia, em amostra de sangue, procedente de coleta por meio de punção digital, acompanhado de laudo escrito, com as seguintes características, de acordo com a acurácia dos testes diagnósticos registrados na ANVISA para a COVID-19:
Características de Performance | Anticorpo IgM | Anticorpo IgG |
Sensibilidade | >85% | >95% |
Especificidade | >94% | >97% |
5.1.2 Testes para exame molecular RT-PCR, para detecção qualitativa específica do vírus SARS-CoV-2, em amostras de material da naso-orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
5.2 Os Testes para exame imunológico, para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) e os Testes para exame molecular RT-PCR devem ter registro na ANVISA.
5.3 A contratada realizará os serviços de coleta e descarte de material do paciente, a análise laboratorial do material coletado e a disponibilização do(s) resultado(s).
5.4 O recolhimento das amostras deverá ser realizado de segunda-feira à sábado, conforme cronograma de realização dos exames, estabelecido pela Gerência de Pessoas (GEPES).
5.5 Os exames serão realizados em servidores/empregados públicos cedidos à Fundação, empregados permanentes ou contratados, estagiários e profissionais terceirizados que trabalhem na Funpresp-Exe, de acordo com a demanda de quantitativo de profissionais requerida e autorizada por médico.
5.6 A requisição formal conterá lista com identificação dos profissionais que realizarão os testes e os respectivos pedidos médicos.
5.7 A contratada deverá apresentar os resultados separadamente, por profissional e tipo de exame.
6 DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
6.1 A prestação dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato.
6.2 O prazo de entrega do(s) resultado(s) do(s) exame(s) solicitado(s) pela Funpresp-Exe ao contratado será de:
6.2.1 Para os testes de exame molecular do tipo XX-XXX, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a realização do exame, incluindo dias não úteis;
6.2.2 Para os testes de Sorologia IgM e IgG, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização do exame, incluindo dias não úteis;
6.2.3 Os exames serão realizados nas instalações da contratada, que deverá manter, no mínimo, unidade de atendimento na Região Administrativa do Plano Piloto/Brasília (RA I), consoante divisão do Governo do Distrito Federal.
6.2.4 O local a ser disponibilizado para realização dos exames deverá obedecer às exigências dos órgãos fiscalizadores.
6.2.5 Poderá ser solicitado à contratada que os exames sejam realizados na sede da Funpresp- Exe.
6.3 O(s) laudo(s) individual(is) com o(s) resultado(s) do(s) exame(s) deverá(ão) ser disponibilizado(s) ao paciente e à Gerência de Pessoas da Funpresp-Exe, por correio eletrônico e/ou mediante login e senha de acesso à sistema informatizado.
7 DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1 Abaixo, a estimativa do quantitativo de exames a ser contratado:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO ESTIMADO |
01 | Exame imunológico, para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, pelo método imunocromatografia, em amostra de sangue, procedente de coleta por meio de punção digital. | 1950 |
02 | Exame molecular utilizando a técnica “RT PCR Tempo Real”, para detecção qualitativa específica do vírus SARS-CoV-2, em amostras de material da naso-orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab. | 90 |
7.2 O serviço será adquirido de acordo com a demanda da Funpresp-Exe.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos da contratação:
8.1.1. Quanto à documentação:
8.1.1.1. Apresentar licença sanitária do local onde serão realizados os procedimentos de coleta e análise laboratorial do exame, emitida pelo órgão competente da Vigilância Sanitária;
8.1.1.2. Apresentar documentação que comprove autorização para atuar no ramo de exames laboratoriais, em conformidade com os normativos exigidos pelo(s) órgão(ãos) competentes;
8.1.1.3. Apresentar Termo de Responsabilidade (TR) perante a autoridade sanitária local, preenchido e assinado pelo profissional responsável pelo estabelecimento;
8.1.1.4. Apresentar comprovante de registro do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da coleta, nos respectivos conselhos profissionais;
8.1.2. Quanto à aplicação e ao fornecimento dos kits para exames:
8.1.2.1. Fornecer testes com registro no Ministério da Saúde e/ou no órgão competente designado;
8.1.2.2. Fornecer os testes devidamente acondicionados, de forma a preservar sua qualidade e validade dentro dos padrões estabelecidos pelo fabricante e pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA);
8.1.2.3. Fornecer testes que possuam metodologia e produto(s) utilizado(s) para diagnóstico constantes na lista dos aprovados pela ANVISA e/ou pelo órgão competente designado;
8.1.2.4. Os testes deverão ser aplicados por profissional(is) habilitado(s) e treinado(s), conforme normas técnicas do Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e/ou outros órgãos competentes;
8.1.2.5. Praticar padrões de assepsia estabelecidos pelos órgãos competentes na coleta do material do(s) exame(s);
8.1.2.6. Manter equipamento para controle de temperatura dos testes/kits para exames, em conformidade com as especificações do fabricante e com os padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e/ou outros órgãos competentes;
8.1.2.7. Orientar o(s) paciente(s) sobre os procedimentos, condições e aplicabilidade dos exames.
8.1.3. Quanto ao transporte e acondicionamento dos kits para exames e do material coletado:
8.1.3.1. O transporte e o acondicionamento dos testes devem respeitar as normas de conservação do Ministério da Saúde e/ou outros órgãos competentes;
8.1.3.2. O veículo utilizado para transporte deve possuir licença sanitária vigente;
8.1.3.3. O material coletado deverá ser mantido em temperatura adequada à sua total conservação durante o transporte e o acondicionamento que anteceder a análise das amostras, conforme especificações do fabricante e/ou dos órgãos competentes;
8.1.3.4. Os custos de deslocamento serão de responsabilidade da contratada.
8.1.4. Quanto ao descarte de material(is):
8.1.4.1. Efetuar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da coleta de material(is), em consonância com as normas da ANVISA e/ou outros órgãos competentes;
8.1.4.2. Retirar todo o lixo e sobra de material(is) da(s) dependência(as) onde ocorrer a coleta, no mesmo dia em que esta se realizar;
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Os exames/testes deverão ser realizados conforme forem solicitados e autorizados pela Funpresp-Exe.
9.1.1. Para efetivação da solicitação do fornecimento dos testes, a Funpresp-Exe estabelecerá um cronograma de realização dos exames.
9.1.2. O(s) período(s) de realização dos exames previstos no cronograma poderá(ão) ser antecipado(s) ou adiado(s), no interesse da Funpresp-Exe.
9.2. A contratada será responsável pela coleta de material do paciente, análise laboratorial do material coletado, disponibilização dos resultados e fornecimento de todo(s) o(s) material(is) e produto(s) utilizado(s) na coleta e nas atividades laboratoriais.
9.3. No fornecimento e aplicação dos testes devem estar incluídos todos os materiais necessários para efetuar o procedimento, tais como: equipamentos de proteção e segurança, algodão, seringas descartáveis, caixa para descarte de materiais perfuro-cortantes, álcool a 70%, material necessário para o correto acondicionamento e transporte dos testes e do material coletado, bem como os demais produtos/materiais utilizados nas atividades laboratoriais.
9.4. Todos os produtos necessários à realização dos exames ficarão por conta da contratada e deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou outros órgãos competentes, salvo os que não estão sujeitos a obrigatoriedade de registro pela agência reguladora.
9.5. Os laudos datados dos exames devem apresentar metodologia empregada, valor de referência, nome do responsável pela liberação do laudo com o número de registro em Conselho Profissional competente (CRM, CRF, CRBio).
9.6. Para melhor execução dos serviços objeto deste termo, a contratada deverá possuir em sua equipe, profissionais com competência técnica e com registro nos respectivos conselhos profissionais.
9.7. O resultado/laudo do exame deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
9.7.1. Identificação do laboratório;
9.7.2. Identificação do Responsável Técnico (RT), com número de registro no respectivo conselho de classe profissional;
9.7.3. Nome completo e CPF do paciente do paciente;
9.7.4. Local e data da coleta da amostra;
9.7.5. Observações pertinentes.
9.8. No ato de coleta do material, deverão ser respeitas as orientações de enfrentamento à COVID-19;
9.9. A contratada deverá realizar todos os procedimentos necessários para garantir o manuseio adequado dos testes;
9.10. Os testes deverão ser acondicionados em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde e/ou por outros órgãos competentes, protegidas e transportadas conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde, observando-se também as especificações do fabricante;
9.11. A contratada assegurará o descarte seguro de agulhas e demais produtos utilizados no procedimento de coleta do material, em conformidade com as normas específicas e/ou técnicas emitidas pelos órgãos competentes.
9.12. É de responsabilidade da contratada a repetição dos exames realizados, sem ônus para
a Funpresp-Exe, caso estes não estejam de acordo com os padrões de qualidade e segurança determinados pela ANVISA e/ou outros órgãos competentes.
9.13. A contratada deverá informar e manter disponível número telefônico de contato, para esclarecimento ou orientação com relação aos exames.
10. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. A aceitação provisória do objeto será realizada no momento da coleta do material, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.2. A aceitação definitiva do objeto será realizada quando concluídas as etapas de coleta, análise e entrega dos resultados, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.3. A aceitação definitiva será efetuada pela Gerência de Xxxxxxx (GEPES), em até 03 (três) dias úteis a partir da entrega do(s) resultado(s) do(s) exame(s), após a verificação da quantidade de testes fornecidos, da entrega do(s) resultado(s), da qualidade do serviço prestado e da observância das exigências contidas neste Termo de Referência.
10.4. A Funpresp-Exe rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento ou serviço executado em desacordo com as especificações e exigências deste Termo de Referência.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
11.1. As empresas, registradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
11.1.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter desempenhado, de maneira satisfatória, serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação, com especificações e quantidades similares ao objeto pretendido.
11.1.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, obrigatoriamente: (i) a especificação do serviço; (ii) a identificação da empresa contratante (nome, CNPJ e endereço);
(iii) a identificação do signatário, assinatura e telefone do emissor do documento para contato, se necessário.
11.1.2. Fazer parte da lista dos laboratórios clínicos provados habilitados pelo(s) órgão(aõs) regulador(es) para execução dos serviços objetos deste termo de referência.
11.1.3. Possuir Alvará Sanitário vigente.
11.1.4. Possuir cadastro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.
11.1.5. Possuir contrato vigente com empresa especializada no descarte de resíduos de serviços de saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
11.1.6. Possuir Certidão de Regularidade vigente no respectivo conselho de classe.
11.1.7. Apresentar, com relação ao(s) Responsável(is) Técnico(s) do laboratório, os seguintes documentos:
11.1.7.1. Cópia autenticada, podendo ser substituída por cópia acompanhada do documento original, da cédula de identidade ou outro documento oficial equivalente;
11.1.7.2. Cópia autenticada, ou cópia acompanhada do documento original, do comprovante de registro no(s) conselho(s) profissional(is) competente(s).
11.1.8. Declaração de que possui estrutura administrativa, aparelhamento e condições adequadas à realização dos serviços objetos deste Termo de Referência, além de quadro de pessoal qualificado e suficiente, capacidade técnica e sede em Brasília/DF.
11.1.9. A critério do pregoeiro poderá ser requerida a apresentação dos contratos correspondentes aos atestados, bem como a realização de diligências para a confirmação quanto à veracidade das informações apresentadas.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme plano de Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais na Funpresp-Exe e análise do cenário de pandemia (avanço ou diminuição dos casos de COVID-19), ou enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada por meio da Portaria n° 188 do Ministério da Saúde, de 02 de fevereiro de 2020, desde que haja autorização formal da autoridade competente, observados os seguintes requisitos:
13.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
13.1.2. A Funpresp-Exe mantenha interesse na realização do serviço;
13.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Funpresp-Exe; e
13.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
13.2. Os serviços contratados serão executados de acordo com a demanda da Funpresp-Exe.
13.3. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
13.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
13.5. O contrato decorrente da licitação poderá ser alterado, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos, condições e locais constantes neste Termo de Referência e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
14.2. Executar os serviços nas condições pactuadas neste Termo de Referência.
14.3. Conhecer e aplicar na prestação dos serviços a legislação vigente que trata da matéria.
14.4. Assumir, como exclusivamente seus, todas as despesas e os riscos decorrentes da boa execução do objeto deste Termo de Referência.
14.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no(s) prazo(s) fixado(s) neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
14.6. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. Prestar assistência à Funpresp-Exe, no surgimento de eventual(is) dúvida(s) e/ou questionamento(s) relacionado(s) ao(s) exame(s).
14.8. Fornecer todo o material e/ou produto necessário para a coleta do material do paciente, análise laboratorial do material coletado, disponibilização dos resultados dos exames e quaisquer outros materiais e/ou produtos necessários à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Funpresp-Exe.
14.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, deslocamento, acondicionamento, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Funpresp-Exe.
14.10. Emitir laudos rastreáveis, legíveis, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional legalmente habilitado, contendo todos os itens exigidos no item 10.5 deste Termo de Referência.
14.11. Responsabilizar-se pelo acondicionamento, coleta e transporte dos exames fornecidos.
14.12. Descartar todos os resíduos derivados das coletas e execuções dos exames, de acordo com os critérios estabelecidos pela ANVISA e/ou por outros órgãos competentes.
14.13. Garantir o transporte e acondicionamento dos testes e das amostras, de acordo com os critérios estabelecidos pela ANVISA e/ou por outros órgãos competentes.
14.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, em conformidade com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
14.15. Comunicar, imediatamente, e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Funpresp-Exe.
14.16. Comunicar à Funpresp-Exe, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto, o(s) motivo(s) que impossibilitem o cumprimento do(s) prazo(s) previsto(s), com a(s) devida(s) comprovação(ões) e justificativa(s).
14.17. Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx-Xxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do início da coleta do material, a relação nominal da equipe de profissionais encarregados de executar a coleta, com os respectivos comprovantes de registro nos conselhos profissionais.
14.18. Atender prontamente as reclamações da Funpresp-Exe, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
14.19. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Funpresp-Exe.
14.20. Indicar, formalmente, preposto para interlocução com a Funpresp-Exe, que será a pessoa de contato entre a contratada e a contratante.
14.21. Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo da Funpresp-Exe não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
14.22. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
14.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Funpresp-Exe ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal do contrato, em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993, ficando a Funpresp-Exe autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos.
14.24. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da Funpresp-Exe.
14.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
14.26. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços.
14.27. Efetuar as anotações e registros de responsabilidade técnica dos serviços prestados, junto aos respectivos órgãos de classes.
14.28. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, em decorrência do cumprimento do contrato.
14.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.31. Apresentar relatório completo, ao final da contratação, com a quantidade de exames fornecidos, aplicados, analisado e entregues.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias para a perfeita execução dos serviços.
15.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como notificar a contratada, fixando prazo para a sua correção.
15.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
15.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
15.6. Efetuar o pagamento à contratada, no(s) preço(s) e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, sobre os quantitativos efetivamente executados, conforme demanda, tomando por base o(s) valor(es) unitário(s) cotado(s) na proposta da Contratada.
15.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.8. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
15.9. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis.
15.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI - Do Processo de Pagamento da IN SG/MPDG nº 05/2017.
15.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
15.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
15.11.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Funpresp-Exe, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018.
16.2. O representante da Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. O gestor/fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições.
16.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05/2017, quando for o caso.
16.6. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.7. O representante da Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
16.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
16.10. À Funpresp-Exe é reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a contratada refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
16.11. A assistência da fiscalização da Funpresp-Exe de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços a serem executados.
16.12. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, a mensuração dos seguintes aspectos, no prazo fixado pelo fiscal do contrato:
16.12.1. Os recursos alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
16.12.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas;
16.12.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
16.12.4. A verificação do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
16.12.5. A consulta da regularidade fiscal da contratada.
16.13. Caso haja pendência no SICAF, exigir-se-á a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo, para conferência e posterior ateste:
16.13.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
16.13.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
12
16.13.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
16.13.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
16.13.5. Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho.
16.13.6. A Regularidade fiscal e trabalhista poderá ser objeto de consulta, pelo fiscal do contrato, ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
16.13.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.13.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.13.9. As disposições previstas neste item não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DO PREÇO
17.1. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transporte, passagens, hospedagem, tributos, dentre outras.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de empenho ou documento compatível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste Termo de Referência e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Funpresp-Exe;
b) multa:
b1) de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
b2) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Funpresp-Exe pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.2. A sanção de declaração de inidoneidade observará a Política de Alçadas da Funpresp- Exe, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.3. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Funpresp-Exe.
18.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.6. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.1 poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão do presente contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funpresp-Exe em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Funpresp-Exe, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Fundação, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
18.11. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Fundação poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados.
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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19.1.2. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar cópia do “Termo de Opção” pelo reconhecimento de tributos nesta modalidade.
19.1.3. No ato de pagamento, serão retidos os valores relativos aos Tributos Federais incidentes sobre a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, etc.).
19.1.4. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
19.2. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Caso se constate no SICAF que a contratada possui pendência fiscal ou trabalhista, deverá anexar à respectiva nota fiscal/fatura os documentos necessários para comprovação da sua regularidade.
19.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe.
19.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp- Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.5. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Funpresp-Exe, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
19.9. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe.
19.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
20. DO REAJUSTE
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data de assinatura do contrato.
21. DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado à Contratada:
21.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira; e
21.1.2. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Funpresp-Exe, salvo nos casos previstos em lei.
22. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços, salvo se expressamente autorizado pela Funpresp-Exe.
24. DO FORO
24.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Brasília, integrante da Seção Judiciária do Distrito Federal- Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato e que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ xx , xxxxxxx xx xxxxxxxx
, Xxxxxxxx/XX, xxxxxxxx(x) , x-xxxx , para execução dos serviços abaixo relacionados.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR (R$) | |
PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||||
1 | Exames de sorologia para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID- 19, pelo método imunocromatografia, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados. | Unidade | 1.950 | ||
2 | Exames moleculares para detecção qualitativa específica do vírus SARS- CoV-2, utilizando a técnica “RT PCR Tempo Real”, em amostras de material da naso-orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados. | Unidade | 90 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
ASSINATURA
(e carimbo)
Dados do signatário do contrato: nome, RG, CPF, endereço, profissão, cargo. Observações sobre a planilha de preços relativa à cotação
O faturamento dos serviços observará o seguinte:
• O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados.
• Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
• Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar cópia do “Termo de Opção” pelo reconhecimento de tributos nesta modalidade.
• No ato de pagamento, serão retidos os valores relativos aos Tributos Federais incidentes sobre a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, etc.).
• A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
• O pagamento compreenderá somente os serviços executados, não se consistindo obrigação da Funpresp-Exe pela execução do contrato em sua totalidade.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ESTIMATIVA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) | ||
QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |||
1 | Exames de sorologia para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID- 19, pelo método imunocromatografia, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados. | Unidade | 1.950 | R$ 103,30 | R$ 201.435,00 |
2 | Exames moleculares para detecção qualitativa específica do vírus SARS- CoV-2, utilizando a técnica “RT PCR Tempo Real”, em amostras de material da naso-orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados. | Unidade | 90 | R$ 246,67 | R$ 22.200,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | |||||
VALOR GLOBAL | R$ 223.635,00 |
V2
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020 PROCESSO Nº 000.232/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A
EMPRESA ----------------------------------------------
----------------.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. , brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 208, de 29 de junho de 2018 e por seu Diretor de Administração, o Sr. , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º
, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 211, de 29 de junho de 2018, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida no , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº -------------, expedida pela e do CPF nº , residente e domiciliado em ----------, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 000.232/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2021, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, da legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
V2
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, para realização de exames de sorologia para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, pelo método imunocromatografia, e de exames moleculares RT-PCR para detecção qualitativa específica do vírus SARS-CoV-2 em amostras de material da naso- orofaringe (nariz e boca), coletado com um swab, incluindo os serviços de coleta de material do paciente, análise laboratorial e disponibilização dos resultados, como medida de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, atendendo ao proposto no Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais na Funpresp-Exe.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$..............(. ), pela prestação dos serviços, conforme demonstrativo a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO ESTIMADO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Exame imunológico, para pesquisa de anticorpos (IgM e IgG) da COVID-19, pelo método imunocromatografia, em amostra de sangue, procedente de coleta por meio de punção digital. | 1.950 | ||
2 | Exame molecular utilizando a técnica “RT PCR Tempo Real”, para detecção qualitativa específica do vírus XXXX-XxX- 0, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx- xxxxxxxxxx (xxxxx e boca), coletado com um swab. | 90 | ||
PREÇO TOTAL |
2.2. O valor da contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme plano de Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais na Funpresp-Exe e análise do cenário de pandemia (avanço ou diminuição dos casos de COVID-19), ou enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada por meio da Portaria n° 188 do Ministério da Saúde, de 02 de fevereiro de 2020, desde que haja autorização formal da autoridade competente, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
V2
3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
3.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2. Os serviços contratados serão executados de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
3.5. O contrato decorrente da licitação poderá ser alterado, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE, para o exercício de 2020.
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo a este Contrato, ao Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data de assinatura do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo a este Contrato e ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato e ao Edital.
V2
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato e ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos no Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
V2
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em atendimento ao art. 4º, I, da Lei 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, , de de 2020.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: RG Nº
Nome: RG Nº:
V2