DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 11.1. As empresas, registradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
11.1.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter desempenhado, de maneira satisfatória, serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação, com especificações e quantidades similares ao objeto pretendido.
11.1.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, obrigatoriamente: (i) a especificação do serviço; (ii) a identificação da empresa contratante (nome, CNPJ e endereço);
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 5.1 Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. A compatibilidade a que se refere a presente xxxxxx estará assegurada na hipótese de os documentos atestarem a prestação de serviços de internet a pessoa jurídica de direito público ou privado, na formado art. 72, IV, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
5.2 A contratada deverá apresentar as seguintes provas de regularidade:
a) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas junto às receitas federal, estadual e municipal;
c) Certidão negativa de débitos trabalhista.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 12.1 As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
12.1.1 Um ou mais atestados de capacidade técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviço compatível em características e qualidade exigida.
12.1.2 Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 10.1 Os requisitos de qualificação da contratação abrangem:
10.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
10.3 As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
10.3.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de serviços de recrutamento e seleção de cargos de alta gestão, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
10.3.2 A licitante deve apresentar atestado técnico-operacional do responsável técnico do projeto.
10.3.3 Declaração da licitante de que possui equipe técnica com experiência em prestação de serviços de recrutamento e seleção de alta gestão.
10.3.4 Pelo menos 02 (dois) profissionais da equipe técnica indicada pela licitante devem comprovar experiência na prestação de serviços de recrutamento e seleção de alta gestão. Esses profissionais deverão integrar o quadro de pessoal da licitante, podendo esse vínculo ser comprovado por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou outro documento comprobatório válido.
10.3.5 Faz necessário, na equipe técnica, a presença de pelo menos um profissional com formação em psicologia no escopo da equipe, visando o zelo e a precisão na análise comportamental dos candidatos, caso a empresa aplique os testes psicométricos diretamente. Caso utilize um parceiro comercial, essa exigência se transfere para a empresa aplicadora dos testes.
10.3.6 A comprovação da qualificação técnica deverá ocorrer por meio de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, conforme estabelecido no item 25 – Dos Critérios de Seleção do Fornecedor deste Termo de Referência.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 7.1 As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
7.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já prestou serviços para Entidade Fechada de Previdência Complementar;
7.1.2 Comprovação de que possui em seus quadros, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, que detenha aprovação em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON, para integrar a equipe a ser envolvida no presente trabalho;
7.1.2.1 A comprovação se dará da seguinte forma: em se tratando de sócio ou proprietário, através da apresentação do contrato social; em se tratando de empregado, através da apresentação de carteira de trabalho e previdência social; em se tratando de contrato de trabalho, através da apresentação do contrato de trabalho.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 9.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2 Os atestados deverão conter as seguintes informações:
a) nome, CNPJ, endereço e telefone da empresa/órgão que emitiu o atestado;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 8.1 As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
8.1.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que seja(m) Entidade(s) Fechada(s) de Previdência Complementar - EFPC, que comprove(m) a experiência e qualificação da licitante em serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, totalizando, mediante uso da solução, no mínimo, 30.000 participantes ativos, com arrecadação anual de, no mínimo, R$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de reais), admitida a soma de atestados.
8.1.2 Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
8.1.3 Declaração da licitante de que apresentará Gerente de Projetos, para execução do serviço de Implantação (subitem 4.2), com experiência mínima de 3 (três) anos na implantação do SIGPREV da licitante, exercendo a função de Gerente de Projetos.
8.1.4 Declaração da licitante de que apresentará equipe de 3 especialistas para a execução do serviço de Atendimento Dedicado (subitem 4.3), com experiência individual somada mínima de 24 (vinte e quatro) meses na implantação do SIGPREV da licitante, exercendo a função de analista de sistemas pleno ou superior (ou função similar e de nível compatível).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 22. Os requisitos de qualificação da contratação abrangem:
22.1. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
22.2. As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
22.3. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de serviços de apuração/investigação corporativa, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
22.4. A comprovação da qualificação técnica deverá ocorrer por meio de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. Após a homologação do certame, antes da assinatura do contrato a licitante deverá comprovar que possui equipe técnica com experiência em prestação de serviços de avaliação de desempenho de órgãos de governança, compreendendo: