PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Clube TIJUCA TÊNIS CLUBE sediado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XXX:00000-000 xxxxxxxxx denominado “Clube”, realizará aquisição do Tabela de Basquete com Acionamento Elétrico/Hidráulico Completa, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com o Edital de Chamamento de Projetos nº 07/2017, disponibilizado pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como pelo Termo de Execução nº 33/2020, formalizado junto àquele Comitê, aplicando-se, no quanto cabível, o Regulamento de Descentralização de Recursos do CBC – RDR/CBC e o Regulamento de Compras e Contratações do CBC – RCC/CBC, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 17/09/2020 Horário: 09:00:01
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente aquisição é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição da Tabela de Basquete com Acionamento Elétrico/Hidráulico Completa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. a) A aquisição será em 1 (um) lote, formado por um item, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para o item que o compõem.
1.3. a) O critério de julgamento adotado será o menor preço total do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os Proponentes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx
2.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser obtidos diretamente no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx
2.3. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx
2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do Proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.5. O uso da senha de acesso pelo Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx ou ao promotor do processo de contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6. É de responsabilidade do Proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. A participação no certame se dará por meio do cadastramento de proposta de preços, exclusivamente por meio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela empresa devidamente credenciada conforme o item 2, utilizando-se senha para acesso ao Sistema.
3.2. Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto a ser adquirido (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar deste certame:
a) Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Clube;
c) Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou ex-dirigentes ou ex-Conselheiros do Clube até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
d) Proponentes que possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados do Clube.
e) Proponentes que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação, exceto empresas que em recuperação judicial, apresentem, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
f) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
g) Proponentes declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública, com o Comitê Brasileiro de Clubes ou com Clube enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suas reabilitações;
h) Proponentes cujos estatutos ou contratos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
i) Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n. º 12.690, de 19 de julho de 2012;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
3.4. A constatação de eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.3 acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, qual o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado.
3.5. Como condição para participação no Pregão, o Proponente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx relativo às seguintes declarações:
3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
3.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
3.5.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o Proponente às sanções previstas em Lei e neste Edital.
4. INFORMAÇÕES DE DATA E DISPUTA DE PREÇOS
4.1. DOMÍNIO: xxx.xxxxxx.xxx.xx
4.2. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 17/09/2020 as 9:00:00
4.3. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 17/09/2020 - Horas 09:00:01
4.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO DE BRASÍLIA /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O Proponente deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os Proponentes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O Proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor unitário e total do item;
5.5.2. Marca;
5.5.3. Fabricante;
5.5.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações iguais ou similares à especificação do Termo de Referência: indicando o modelo, prazo de validade e/ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens na sede do Clube.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do Proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Somente o Proponente declarado vencedor deverá encaminhar a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação por e-mail após ser convocada pelo Pregoeiro. Este item não sobrepõe o art. 19 do decreto nº 10.024, devendo ser respeitado o envio via sistema e os prazos legais.
5.11. As propostas cujos os valores globais estiverem acima do valor estimado desta aquisição, serão sumariamente desclassificadas do certame, após a disputa de lances.
5.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará ao Proponente às sanções previstas neste Edital.
5.13. Até a abertura da sessão o Proponente poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada.
5.14. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste certame, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, ofertas de vantagens, ou quaisquer condições não previstas neste Edital.
6. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. No início da sessão do pregão eletrônico, o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx e analisará quanto aos valores apresentados, verificando se estão de acordo com os requisitos previstos neste edital, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo.
6.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e/ou forem inexequíveis serão desclassificadas e não participarão da fase de lances.
6.3. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, caberá pedido de reconsideração somente à Comissão de Aquisição, por meio do no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação.
6.4. A Comissão de Aquisição, por meio do Pregoeiro, decidirá no mesmo ato quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem anterior, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
6.5. Da decisão do pregoeiro relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
6.6. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado;
6.6.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma aquisição.
6.7. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Proponentes;
6.8. Durante o transcurso da sessão pública, os Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente.
6.9. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa aberto e fechado, e terá o prazo inicial de 15 (quinze) minutos para o envio dos lances, seguido de aviso de fechamento iminente dos lances, com tempo aleatório (randômico), findo o qual será encerrada a etapa de lances.
6.13.1. Encerrado o tempo aleatório (randômico), os proponentes que ofereceram lances não superiores a 10% (dez por cento) do menor lance terão a oportunidade de oferecerem proposta derradeira e fechada, em até 5 (cinco) minutos.
6.13.2. Caso não haja 3 (três) propostas na margem de 10% (dez por cento), os proponentes que ofereceram as 3 (três) melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer as propostas derradeiras.
6.14. Passados os 5 (cinco) minutos das propostas derradeiras, as mesmas serão divulgadas e identificadas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx apurando-se a proposta mais vantajosa.
6.15. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.21. Havendo eventual empate entre propostas, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.21.1. no país;
6.21.2. por empresas brasileiras;
6.21.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.23. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Proponentes.
6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da aquisição não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o Proponente para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Proponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o Proponente classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (Dez) dias úteis contados da solicitação.
7.4.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais Proponentes.
7.4.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.4.2.6. Os exemplares colocados à disposição do Clube serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.4.2.7. Após a divulgação do resultado final da aquisição, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos Proponentes no prazo máximo de de (10) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pelo Clube, sem direito a ressarcimento.
7.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao Proponente que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
7.6. O Proponente que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do Proponente, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no Sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Proponente deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedor da aquisição, prorrogáveis por igual período, a critério do Clube, para a regularização da documentação.
7.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a aquisição.
7.12. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, o Pregoeiro DECLARARÁ O PROPONENTE COMO VENCEDOR DO CERTAME, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja(m) recurso(s).
7.13. Após a declaração de vencedor no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx os documentos de habilitação e proposta comercial – os mesmos documentos enviados por e-mail – deverão ser remetidos (originais ou cópias autenticadas em Cartório), em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação, para o endereço Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XXX:00000-000
7.14. Caso algum Proponente deseje impetrar recurso único contra decisão do Pregoeiro, deverá manifestar sua intenção através do sistema eletrônico no prazo máximo de até 2h (duas horas) após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais Proponentes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.15. A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx
7.16. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos Proponentes classificados e desclassificados.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste certame serão exigidos os seguintes documentos, que ficarão anexados ao processo de aquisição, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos previstos em Lei. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados somente pelo Proponente vencedor.
8.2. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cópia autenticada do Documento de Identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);
8.2.2. Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Inscrição no Simples Nacional, quando for o caso;
8.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ;
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do Proponente;
8.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
8.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; e
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando o objeto envolver responsabilidade técnica de agente com profissão regulamentada;
8.4.2. Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação;
8.4.3. Comprovação de que recebeu os documentos referentes ao processo seletivo e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório;
8.4.4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
8.4.5. Prova de atendimento a requisitos específicos previstos no processo de contratação;
8.5. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis usualmente adotados para a correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento do contrato;
8.5.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.6. Será julgado habilitado o Proponente que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
8.7. Será julgado inabilitado o Proponente que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
8.8. As certidões comprobatórias de regularidade ou inexistência de débito e demais documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
8.9. Os documentos emitidos através da Internet terão sua autenticidade verificada pelo Clube.
8.10. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da Proponente.
9. DOS RECURSOS
9.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
9.2. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada, por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do Tijuca Tênis Clube sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XXX:20520-051, no horário das 09:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.
9.3. As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site do Tijuca Tênis Clube, endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/ podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos Proponentes, fax, e mail, publicação em jornal de grande circulação ou através de qualquer outro meio permitido;
9.4. Impugnações protocoladas fora do prazo não serão consideradas;
9.5. As impugnações não terão efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) duas úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
9.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame;
9.7. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Pregão deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização do certame.
9.8. As respostas às impugnações, aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo o adiamento da data agendada para realização do certame, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos, divulgados na Internet, no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- incentivados/processos-de-compras-e-contratacoes/
9.9. Pedidos de esclarecimento protocolados/encaminhados fora do prazo não serão considerados.
9.10. Após a abertura do certame, das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais Proponentes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
9.11. Decairá o direito de interpor recurso ao Proponente do procedimento seletivo que não se fizer legalmente representado durante a(s) sessão(ões).
9.12. Os recursos terão efeito suspensivo.
9.13. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os Proponentes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx sendo responsabilidade do Proponente manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.2. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, em observância aos Regulamentos do CBC.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da aquisição será adjudicado ao Proponente declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente do Clube, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Máxima do Clube homologará o procedimento de aquisição.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da aquisição, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato.
13.2. Quando a entrega não for imediata, sendo a mesma realizada em data diversa do pagamento, o Termo de Contrato poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta contrato, pedido de compra, autorização de produção e fornecimento, ou documento equivalente.
13.3. O Adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Adjudicatário e aceita pelo Clube.
13.5. O prazo de vigência da contratação é consonante com o prazo de fornecimento dos bens adquiridos, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
13.6. Se o Adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, em observância aos Regulamentos do CBC.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, em observância aos Regulamentos do CBC.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, em observância aos Regulamentos do CBC e desde que o pagamento ocorra somente após o efetivo fornecimento do bem.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Comete infração, o Proponente/Adjudicatário que:
a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, demostrar lentidão na apresentação da proposta de preço readequada e/ou em assinar o contrato.
b) Deixar de apresentar qualquer documento quando Adjudicatário;
c) Não mantiver a proposta de preço, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
e) Apresentar documento falso;
f) Declarar informações falas;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da aquisição sem motivo justificado;
h) Fraudar o procedimento de aquisição ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo;
j) Cometer fraude fiscal;
k) Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato.
17.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Proponentes, em qualquer momento da aquisição, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.2. O Proponente/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de (até 50%) sobre o valor total do ajuste atualizado ou sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
c) suspensão temporária para participar dos procedimentos seletivos com recursos recebidos do Comitê Brasileiro de Clubes, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
17.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do Contratante.
17.4. No caso de haver recusa do material ou do serviço por parte do Contratante, o Contratada deverá, dentro do prazo originalmente contratado, reparar, corrigir ou remover às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado ou com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas neste item.
17.5. Independentemente da aplicação das sanções estabelecidas neste item, a Contratada poderá vir a se sujeitar, ainda, à recomposição das perdas e danos causados ao Contratante e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em uma nova contratação realizada no mercado, hipótese em que serão descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente.
18.2. Constituem motivo para rescisão de contrato>
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) a lentidão do cumprimento contratual, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante, exaradas no processo, ao qual se refere o contrato;
k) contração de menores para prestação de quaisquer serviços, objeto do presente instrumento;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação de rescisão.
18.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do Clube, nos casos enumerados no subitem 16.2;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de aquisição, desde que haja conveniência para o contratante;
c) judicial.
18.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Xxxxxx.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente aquisição evidencia ter o Proponente, se candidatado ao certame, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O Clube não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao Proponente vencedor.
19.3. É facultado ao Pregoeiro, Comissão de Aquisição ou à Autoridade Máxima do Clube Superior, em qualquer fase da aquisição, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.4. Após a fase de abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
19.5. O Clube poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para os Proponentes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
19.6. Fica assegurado ao Clube o direito de adiar, cancelar no todo ou em parte, a presente aquisição, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.7. As decisões provenientes do curso deste certame serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet, no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- compras-e-contratacoes/ podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos Proponentes, fax, e- mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do Clube, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2020. Xxxxx Xxxxx da Sila
ANEXO I
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
1.1. Aquisição do Tabela de Basquete com Acionamento Elétrico/Hidráulico Completa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Tabela de basquete com acionamento elétrico/hidráulico completa | Unidade | 2 |
Valor total para as aquisições é de R$44.934,67 (Quarenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
1.2 Descrição dos itens a serem adquiridos:
Lote 1 – Equipamento para Basquete
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – EQUIPAMENTO PARA BASQUETE | |||||
Item | Quant | Unid | Tipo de equipamento / Material | Descrição | Especificação Técnica |
1 | 2 | Unid | Tabela de basquete com acionamento elétrico/hidrá ulico completa | Tabela de basquete com acionamento elétrico/hidráulico completa. Marca: Pequita ou Vitally, Conforme laudo técnico do NBB. Fabricado atendendo a norma EN 1270, acionamento instantâneo, executado através de conjunto de molas especiais em 10 segundos, proporcionando segurança, diminuindo também as manutenções diárias do equipamento hidráulico , custo operacional baixo economia em energia elétrica, não sendo necessário cabos elétricos. Este sistema já é utilizado nos equipamento internacionais; MEDIDAS: Caixa Metálica: 1,25 x 2,75 m. Altura c/ Tabela recolhida: 2,05 m.Altura c/ Tabela montada: 4,00 m. Comprimento c/ | Incluso: Frete, Instalação, Garantia e assistência técnica no Brasil. |
Tabela recolhida: 5,00 m. Comprimento c/ Tabela montada: 6,00 m. CONSTITUÍDA DE: Caixa metálica estruturada ( chassi) confeccionada com perfil de 150/50 chapa 3mm. Serão instaladas 4 rodas especiais de 6” suportando ate 900 kg. Medidas 2,75 m por 1,30 metros Contra – peso: serão colocados 650 kg em cada chassi; CONJUNTO DE SAPATAS: com acionamento instantâneo composto de sapata de aço de 6” com borracha texturizadas CONJUNTO DE MOLAS: Serão fornecidos 04 molas com diâmetro de 4” em cada equipamento a ser fixado dentro do chassi com comprimento de 650mm. CAVALETE FRONTAL E TRASEIRO: 2 cavaletes confeccionados com perfil metalon chapa 100/80 chapa 3/16 e perfil metalon 80/80 chapa 16. ARTICULAÇÕES: conjunto de articulações nas extremidades dos cavaletes com buchas de metal e nylon. EIXOS: eixos de 1e ¼ de aço 1.045, sobre eixo. TRAVA DE SEGURANÇA: Aço sheued com diâmetro externo de 52 e diâmetro interno de 38.10 incluindo 02 pinos de segurança. LANÇA PRINCIPAL: confeccionada com tudo de 150 por 150 trelissada para suportar ate 1.000 libras. TABELA DE BASQUETE: Tabela em vidro temperado (10mm ) fixadas em quadros Metálicos estruturados. ARO: Aro Retrátil em aço carbono- Molas Poliuretano. Evitando fadiga do material e barulho. PROTETOR: Conj. protetor em todo perímetro da estrutura sendo a parte frontal c/ espuma ( 5cm ). REGULADOR: Regulador p/ parte superior da tabela ( Regulagem do prumo da tabela ). Confeccionado em tubo de 1" e base parafusada proporcionando regulagem. PINTURA: Pintura eletrostática. COR: Estrutura metálica branca , azul , |
amarelo c/ opções em revestimento nas Cores: Verde, azul e vermelho, marrom e amarelo. Modelo similar ou superior. |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação baseia-se na parceria firmada entre o Clube e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, oriunda do Edital de Chamamento de Projetos nº 07/2017 publicado por aquele Comitê.
2.2 O Edital de Chamamento de Projetos nº 07/2017 tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Esportivos, para a atualização da estrutura esportiva dos Clubes Filiados ao CBC.
2.3 Destaca-se que as ações constantes naquele Edital se amparam no art. 23 da Lei Federal nº 13.756/2018, bem como no Programa de Formação de Atletas Olímpicos e Paralímpicos do CBC.
2.4 Dispõe o citado dispositivo legal que recursos públicos destinado ao CBC devem ser aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
2.5 Em consonância com essa disposição legal, aquele Comitê editou seu Programa de Formação de Atletas, o qual inseriu a aquisição de equipamentos e/ou materiais esportivos como um dos eixos estruturantes das ações por ele promovidas. São eixos estruturantes do Programa as competições esportivas, a infraestrutura dos Clubes e os recursos humanos para o esporte.
2.6 De acordo com aquele Programa, a aquisição de equipamentos e materiais esportivos é caracterizada como o fomento à atualização e modernização dos parques esportivos disponibilizados pelos Clubes aos atletas em formação permanente, mediante a execução descentralizada de projetos.
2.7 Assim, o CBC, por meio do Edital de Chamamento de Projetos nº 07/2017, decidiu pela atualização e modernização dos parques esportivos disponibilizados pelos Clubes, mediante a celebração de Termos de Execução.
2.8 Conforme dispõe o Termo de Execução celebrado entre o Clube e o CBC, as EPDs que receberem recursos oriundos da Lei nº 13.756/2018, deverão realizar as aquisições para a atualização de seus parques esportivos mediante a deflagração de Pregão Eletrônico.
2.9 Dessa forma, originou-se o presente certame, que tem por objeto a aquisição das Tabelas de basquete com acionamento elétrico/hidráulico completa discriminada no Item 1.1 deste Termo de Referência, tendo em vista a necessidade atual do Clube em melhorar a identidade visual dos atletas em treinos, competições internas e externas, sendo tais equipamentos/materiais imprescindíveis para a modernização dos parques esportivos e formação de atletas.
2.10 Por fim, de acordo com as considerações acima expostas, restam devidamente justificadas a realização do Pregão Eletrônico para aquisição da Tabela de basquete com acionamento elétrico/hidráulico completa.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (Trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato, em remessa, no seguinte endereço (Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx).
3.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento.
3.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1 São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.2 O Clube não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
5.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente certame.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Clube à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 Será designado pelo Clube um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Clube ou de seus prepostos.
8.3 O representante do Clube anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura, o momento em que o Clube atestar a execução do objeto do contrato, ou seja, o efetivo recebimento dos equipamentos e materiais esportivos adquiridos.
9.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
9.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.6 É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
9.7 Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 2% (Dois por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
10. DO REAJUSTE
10.1 Não será admitido o reajuste dos valores dos equipamentos e materiais esportivos constantes da Ata de Sessão do presente certame.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em decorrência da baixa complexidade dos equipamentos/materiais a ser adquiridos pelo Clube no presente certame.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Comete infração a Contratada que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Clube pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 Multa moratória de 2% (Dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta) dias;
12.2.3 Multa compensatória de 2% (Dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o Clube pelo prazo de até dois anos.
12.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
12.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
12.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 O Presidente do Clube, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 004/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) TIJUCA TÊNIS CLUBE E A EMPRESA
.............................................................
O (A) Tijuca Tênis Clube, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.055.590/0001-77 sediado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx / Xxx xx Xxxxxxx neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, viúvo, advogado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., (cargo, nome, estado civil e profissão), portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratações do CBC, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº 001 decorrente do Eletrônico nº 004/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra, a aquisição de Tabela de basquete com acionamento elétrico/hidráulico completa conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2020.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Tabela de basquete com acionamento elétrico/hidráulico completa | Unidade | 2 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$......... (...............), valor constante na proposta vencedora.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da
CONTRATADA no Banco ..............., Agência ....................., Conta ............................
4.4. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.7. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do(a) CONTRATANTE em até 30 (Trinta) dias contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, colher no comprovante de entrega, a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pela CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE
pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
10.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (Vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2020.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da proponente (nome da empresa) no âmbito do Pregão Eletrônico nº 004/2020, declaro para os devidos fins que a empresa na qual represento:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
b) cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
d) elaborou sua proposta de forma independente;
e) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
Declaro, ainda, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores.
Local e data.
Representante Legal da Proponente
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da proponente (nome da empresa) no âmbito do Pregão Eletrônico nº 004/2020, declaro para os devidos fins que a empresa na qual represento cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
Local e data.
Representante Legal da Proponente
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da proponente (nome da empresa) no âmbito do Pregão Eletrônico nº 004/2020, declaro para os devidos fins que a empresa na qual represento cumpre com reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Local e data.
Representante Legal da Proponente