PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Catanduvas - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.649/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h30min do dia 12 de julho de 2023, no Setor de Licitação desta Prefeitura, situado no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 08h40min do dia 12 de julho de 2023, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Catanduvas, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de peças novas e genuínas para conserto de trator agrícola John Deere 5082 e Massey Ferguson 4275, visando a necessidade da Secretaria de Agricultura do Município de Catanduvas – SC, conforme especificações constantes do Anexo “I” deste Edital.
2.2 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência decretada;
3.2.2 - em consórcio.
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3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) TELEFONE:
EMAIL:
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) TELEFONE:
EMAIL:
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “II”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante obrigatoriamente deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame,
impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
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4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Catanduvas e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Setor de Licitação desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
4.8 – O não comparecimento do titular e/ou representante credenciado não enseja a inabilitação, nem desclassificação do licitante. A empresa que não se fizer representar terá sua participação apenas com a sua proposta escrita, ficando automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais da negociação de preços e de manifestar sobre atos da administração, decaindo do direito de interpor recurso.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, descrição em conformidade com as especificações constantes no Anexo “I” deste Edital, quantidade, unidade de medida, valor unitário e valor total, conforme exemplificado abaixo:
LOTE
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit Max. | Preço Total |
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
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5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
6.1.1 - Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.1. A empresa que apresentar, conforme o subitem 4.2.2 deste Edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação.
6.1.2. Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
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a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
6.1.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) A licitante que possua sede da empresa no estado de Santa Catarina, poderá emitir a Certidão de Falência e Concordata através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx , sendo que esta certidão somente é válida desde que apresentada juntamente a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
6.1.4 - Em anexo aos documentos de habilitação do presente processo licitatório deverão ser encaminhados:
a) Declaração formal de que aceitar as normascontidas no presente edital, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições legais para o cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, assinado pelo representante legal da empresa;
b) Declaração Unificada conforme modelo, constante no Anexo “III”;
c) Declaração demonstrando estar apta a receber tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP;
d) Declaração ou espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI, que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Catanduvas.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do
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Município de Catanduvas, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
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revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “III, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital, sub pena de desclassificação), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do lote, objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente cujo formulário constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
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7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
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7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1 - Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive o saneamento de qualquer documento que possa ser consulta na internet.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR XXXX, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DOS VALORES ORÇADOS E PREÇOS MÁXIMOS
9.1 - Os valores unitários dos itens orçados para a execução dos objetos desta licitação, estão dispostos no Anexo “I” deste Edital e deverão ser respeitados como preço máximo pelas licitantes.
10 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1 – O futuro contrato terá vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado na forma da legislação.
10.2 - A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto desta licitação, em até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A Contratada encaminhará relatório dos trabalhos efetuados de forma detalhada a comprovar a execução dos trabalhos, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à Prefeitura, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
11.2 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
13.001.20.606.0010.2024.3.3.90 | 1500 | 111/2023 | Manutenção das Atividades Agropecuárias |
12 - DO REAJUSTE
12.1 - O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 14.3 deste Instrumento, o preço será reajustado
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com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e publicado pelo IBGE. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Licitações deste Município, aos cuidados do Pregoeiro, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os procedimentos de abertura até seu julgamento.
13.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 - Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “IV”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
14.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
14.3 - A vigência do futuro Contrato será até 31/12/2023.
14.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.5 - A transferência da Contratação ou do controle societário da CONTRATADA, sem prévia anuência da CONTRATANTE, implicará na inexecução do contrato.
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15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá- lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório. Sem prejuízo das sanções previstas nos Art. 7 da Lei 10.520/02, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
16.1.1 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato: multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato;
16.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato: multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato ou da parte não cumprida, e multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
16.1.3 - Pelo descumprimento das demais obrigações previstas neste edital: multa de 0,10% (dez centésimos por cento), por infração;
16.2 - Todas as multas serão aplicadas em dobro se houver reincidência específica na mesma semana. Igualmente, todas as situações de aplicação de multa são independentes entre si, ou seja, a aplicação de uma não exclui a obrigatoriedade de aplicação de outras.
16.3 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Catanduvas.
16.4 - A penalidade de multa, previstas no subitem 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.5 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
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16.6 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações do Município de Catanduvas, no endereço citado no subitem 1.2 deste Edital, ou através do telefone (49) 3525-6500, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, ou pelo e-mail licitacao@catanduvas.sc.gov.br
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal.
17.4 - A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
17.5 - O Município de Catanduvas reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49, da lei nº 8.666/93.
17.6 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.7 - Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servidores da Administração Municipal de Catanduvas não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.8 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
17.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Catanduvas, SC.
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18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “I” – Termo de Referência;
b) Anexo “II” – Modelo de Termo de Credenciamento;
c) Anexo “III” – Declaração Unificada;
d) Anexo “IV” – Minuta do Contrato.
Catanduvas - SC, 27 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
DORIVAL RIBEIRO DOS DORIVAL RIBEIRO DOS
SANTOS:19539754968
SANTOS:19539754968
Dados: 2023.06.27 06:39:48
-03'00'
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
ANEXO “I” TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação do Objeto
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório para a aquisição de peças para conserto dos TRATORES DE PNEU JOHN DEERE 5085E e MASSEY FERGUSON 4275, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo.
2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
2.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura justifica a presente contratação, uma vez que, se faz necessária a aquisição de peças para aquisição de peças para conserto do TRATOR DE PNEU JOHN DEERE 5085E visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e prezando pela estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e do princípio da economia da administração pública.
3. DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA
3.1. Constituem- se objeto desta licitação a aquisição de peças para conserto do aquisição de peças para conserto dos TRATORES DE PNEU JOHN DEERE 5085E e MASSEY FERGUSON 4275, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo.
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3.2. A empresa vencedora deverá respeitar todos os termos de garantia e qualidades dos produtos e serviços realizados. Ainda, contra defeitos de fabricação, e apresentação de qualidade inadequada, a reposição ou resolução do problema, pela contratada, deverá ser no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
3.3. Os serviços prestados e ou produtos entregues, deverão possuir prazo de garantia de 05 (cinco) meses, contados a partir da data do Recebimento do veículo pela Secretaria, estando sujeito às penalidades previstas no Edital e no contrato futuro, bem como às normas do Código de Defesa do Consumidor.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO
4.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços e ou entregar os produtos deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
4.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de
Catanduvas, Rua Felipe Schmidt, n.° 1435, Centro, Catanduvas – SC, CNPJ nº 82.939.414/0001- 45, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
4.3. O prazo para execução dos serviços e ou entrega dos produtos será imediato, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4.4. A empresa contratada deverá entregar os produtos somente quando houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito.
4.4.1. Os Documentos Fiscais emitidos pelos fornecedores dos produtos somente serão enviados para o devido empenho desde que acompanhadas de Autorização e/ou Solicitação de fornecimento e/ou prestação se serviços. Logo, fica o fornecedor ciente de que o Documento Fiscal não acompanhadoda Solicitação de Compra ou Execução de Serviço nãoserá encaminhado
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para empenho.
5. ESTIMATIVA LOTE 1
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO TRATOR DE PNEU JONH DEERE 5082
ITEM | QUANT. | UN | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO PEÇAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | 01 | UN | R113804 | ANEL | 57,91 | 57,91 |
2. | 01 | UN | TH105683 | ANEL | 32,68 | 32,68 |
3. | 01 | UN | TH109189 | ANEL | 7,40 | 7,40 |
4. | 02 | UN | R113861 | ARRUELA | 48,81 | 97,62 |
5. | 01 | UN | CQM230349 | COLA | 175,50 | 175,50 |
6. | 01 | UN | P66862 | EIXO | 2.503,95 | 2.503,95 |
7. | 01 | UM | R113924 | EIXO | 721,74 | 721,74 |
8. | 01 | UN | P66864 | ENGRENAGEM | 2.614,40 | 2.614,40 |
9. | 01 | UN | R113833 | ENGRENAGEM | 3.044,45 | 3.044,45 |
10. | 01 | UN | R113834 | ENGRENAGEM | 1.496,90 | 1.496,90 |
11. | 02 | UN | R113840 | ENGRENAGEM | 2.108,50 | 4.217,00 |
12. | 01 | UN | R124934 | ENGRENAGEM | 2982,45 | 2982,45 |
13. | 01 | UN | RI34998 | ENGRENAGEM | 6.670,45 | 6.670,45 |
14. | 02 | UN | RI41079 | ENGRENAGEM | 2.363,00 | 4.726,00 |
15. | 02 | UN | 400R | ESFERA | 2,50 | 5,00 |
16. | 01 | UN | RE45864 | FILTRO DE ÓLEO | 375,34 | 375,34 |
17. | 01 | UN | R113797 | JUNTA | 192,50 | 192,50 |
18. | 01 | UN | R113910 | JUNTA | 268,48 | 268,48 |
19. | 02 | UN | RI38169 | JUNTA | 65,39 | 130,78 |
20. | 02 | UN | RI38234 | JUNTA | 191,48 | 382,96 |
21. | 01 | UN | RE183248 | LINGUETA | 949,30 | 949,30 |
22. | 01 | UN | R113969 | MOLA DE COMPRESSÃO | 50,87 | 50,87 |
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23. | 01 | UN | R113927 | MOLA DE TORÇÃO | 53,86 | 53,86 |
24. | 01 | UN | RI28746 | PENEIRA | 1.205,65 | 1.205,65 |
25. | 01 | UN | T110005 | PINO | 3,66 | 3,66 |
26. | 01 | UN | RE45930 | PLUG | 53,36 | 53,36 |
27. | 01 | UN | AL71099 | ROLAMENTO | 960,03 | 960,03 |
28. | 02 | UN | CH16404 | ROLAMENTO | 700,40 | 1400,80 |
29. | 02 | UN | CH16451 | ROLAMENTO | 680,53 | 1361,06 |
30. | 01 | UN | CQ32594 | ROLAMENTO | 865,72 | 865,72 |
31. | 01 | UN | JD10329 | ROLAMENTO | 194,56 | 194,56 |
32. | 01 | UN | JD8514 | ROLAMENTO | 250,18 | 500,36 |
33. | 01 | UN | RE45950 | ROLAMENTO | 154,51 | 154,51 |
34. | 02 | UN | RE65756 | ROLAMENTO | 162,21 | 324,42 |
35. | 01 | UN | RE45907 | ROLAMENTO | 169,11 | 169,11 |
36. | 01 | UN | JD8537 | ROLAMENTO DE ESFERA | 252,42 | 252,42 |
37. | 01 | UN | JD9344 | ROLAMENTO DE ESFERA | 62,34 | 62,34 |
38. | 01 | UN | JD9437 | ROLAMENTO DE ESFERA | 781,20 | 781,20 |
39. | 01 | UN | RE61645 | ROLAMENTO DE ESFERA | 340,10 | 340,10 |
40. | 01 | UN | RE65757 | ROLAMENTO DE ESFERA | 637,05 | 637,05 |
41. | 01 | UN | SJ12599 | VEDAÇÃO | 29,50 | 29,50 |
42. | 01 | UN | CH18637 | VEDAÇÃO | 84,73 | 84,73 |
43. | 01 | RECUPERAÇÃO DA CARCAÇA DA CAIXA DE CÂMBIO DO TRATOR | 8.155,00 | 8.155,00 | ||
TOTAL | 49.293,12 |
LOTE 2
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DO TRATOR DE PNEU MASSEY FERGSON 4275
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICAÇÃO PEÇAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
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1. | 1 | UN | FILTRO HIDRAULICO | 183,45 | 183,45 |
2. | 1 | UN | FILTRO ÓLEO D6X129 | 167,82 | 167,82 |
3. | 1 | UN | BOMBA DUPLA | 3.425,00 | 3.425,00 |
4. | 1 | UN | CONJUNTO EMBREAGEM | 4.711,47 | 4.711,47 |
5. | 1 | UN | CAIXA | 7.556,42 | 7.556,42 |
6. | 01 | UN | CONJUNTO SD ACIONAMENTO IPTO | 2.779,00 | 2.779,00 |
TOTAL | 18.823,16 |
6. DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo para o ano de 2023.
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1. A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
8.2. A licitante vencedora do certame se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Executar os serviços e ou entregar os produtos com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
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c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente á sua custa e risco, num prazo máximo de 2 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
f) Executar os serviços somente se houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da Secretaria de Infraestrutura, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do débito.
g) Disponibilizar-se para deslocamento, quando necessário, dentro dos perímetros urbano e rural do Município. Se a contratada exigir alguma cobrança para o deslocamento, este deverá ser previamente comunicado e acordado entre esta e a administração municipal, para que possa ser verificada a disponibilidade de dotação orçamentária e para que não haja cobrança indevida.
9. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos produtos a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93.
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g) Realizar a despesa apenas se confirmado anteriormente a disponibilidade de dotação orçamentária para tal, com fulcro no caput do art. 601 da Lei 4.320/1964.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O Município de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subseqüente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, quando for o caso, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
10.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
10.3. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11. 11.1. O contrato terá validade até 31/12/2023, e poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
Fiscal do Contrato: Maycon Schmidt
Catanduvas, 22 de Junho de 2023.
Valmir Zuqui
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
SISTEMAREGISTRO DE PREÇOS
1 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. [...]. (BRASIL, 1964).
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ANEXO “II”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Catanduvas, SC
Credenciamoso(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF/MF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
ANEXO “III” DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ/MF nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do
RG sob nº ................................................. e CPF/MF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do futuro Contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
11) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob n.º , para ser
o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente ao Pregão Presencial nº 0026/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023
ANEXO “IV”
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO PMC Nº /2023
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CATANDUVAS E A EMPRESA , PARA
FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS E GENUÍNAS PARA CONSERTO DO TRATOR JOHN DEERE 5082 E MASSEY FERGUSON 4275, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2023.
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o Município de Catanduvas - SC, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa a Rua Felipe Schmidt, nº 1.435, Bairro Centro, neste município de Catanduvas
– SC, CEP 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Dorival Ribeiro dos Santos, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 195.397.549-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa
, com sede na , , Bairro , , , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0097/2023, modalidade de Pregão Presencial nº 0026/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a:
Contratação de empresa para fornecimento de peças novas e genuínas para conserto de trator agrícola John Deere 5082 e Massey Ferguson 4275, visando a necessidade da Secretaria de Agricultura do Município de Catanduvas – SC, conforme especificações constantes do Anexo “I” deste Edital.
1.2. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
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a) Edital de Pregão Presencial nº 0026/2023 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.3. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato será entregue em até 20 (vinte) dias, a partir de sua assinatura do presente contrato, seguindo todas as determinações constante do Anexo “I” do Edital que a este deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. A vigência do futuro Contrato será até 31/12/2023, contados do recebimento da Homologação e fornecimento da Autorização por parte da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ).
4.2. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.3. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.4. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.1 Obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
c) Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
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d) Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado;
e) Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
f) Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira.
1.2 Obrigações da Contratada:
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei e do Edital de Pregão Presencial nº 0026/2023;
b) Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena
execução, utilizando pessoal qualificado;
c) Prestar os serviços contratados de acordo com o estipulado no Edital que a este de Causa;
d) Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos, alimentação e hospedagem e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através dos Servidor Sr. Maycon Schmidt, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses
previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
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8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.2.1 e 8.3.1 será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
13.001.20.606.0010.2024.3.3.90 | 1500 | 111/2023 | Manutenção das Atividades Agropecuárias |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem a anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA, E DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Independentemente de sua transcrição, farão parte do Contrato todas as condições estabelecidas no Edital e, no que couber, na proposta da CONTRATADA, bem como todas às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
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12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, de de 2023.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA |
MAYCON SCHMIDT
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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