DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 7.1 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Comprovada a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte será informada aos participantes do certame. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.1.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.1.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível. 7.2 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.2.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.2.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços MENOR PREÇO POR LOTE do objeto do certame. 7.2.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o MENOR PREÇO POR LOTE do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento. 7.2.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também poderão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão. 7.2.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma. 7.2.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.2.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.2.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da eta...
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “IV”, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata. 7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital. Aberta a etapa competitiva, a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do recebimento. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante que não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos outros participantes que não poderá ser inferior a 3 segundos e as demais regras de aceitação dos lances. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Após a etapa de envio de lances, conforme o caso, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/993, se não houver proponente que atenda à primeira hipótese. Os critérios de desempate serão aplicados, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. Xxxxxx a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo III deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 7.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no ANEXO III do Edital) e entregarão os envelopes, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes. 7.2 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 8.1 Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados em atendimento aos itens 4.3 ou 4.4, entregarão os envelopes n. 01 e 02. 8.2 Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será o MENOR PRECO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento a sessão, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 9.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 9.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 9.1 Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no ANEXO IV do Edital) e entregarão os envelopes, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes. 9.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 9.3 Para fins de aplicação da Lei Complementar n.º 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP, qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO. 9.1 O resultado da análise da documentação e projeto dos proponentes classificados será divulgado no site da Xxxxxx (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx), no Portal de Compras da Firjan (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx)e em jornal de grande circulação e nas redes sociais da Xxxxxx SESI Cultura Rio. 9.2 A divulgação será de acordo com o cronograma estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.