PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso PREGÃO PRESENCIAL No NumLicitacao
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO
EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso
PREGÃO PRESENCIAL No NumLicitacao
01. PREÂMBULO
- O Município de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela portaria n. PortariaComissao, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º NumLicitacao, na Modalidade Pregão, do tipo menor preço por LOTE e Presencial, cujo setor interessado é o Departamento de Esportes, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 17/2006 de 02 de Janeiro de 2006, Decreto n.19/2009, decreto n. 132/2009, decreto n. 254/2012, decreto n. 09/2018, decreto n. 145/2019, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147/2014 e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
1.2 – Os documentos referente o credenciamento, envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro(a) do Município no ato do CREDENCIAMENTO que emitirá o respectivo Protocolo de Entrega , no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Verônica Scheid, S/N– Centro, São Bernardino -SC, CEP 89982-000, até às 09:00 horas do dia DataAbertura, iniciando-se a Sessão Pública às HoraAbertura horas do mesmo dia e local.
1.3 - Não havendo descrição nos envelopes que possibilite identificar com clareza o Processo Licitatório, a licitante, e se for referente à documentação ou proposta, a proponente estará automaticamente inabilitada e desclassificada.
02. OBJETO
2.1 - ObjetoLicitacao
ITENS E SEUS RESPECTIVOS VALORES MÁXIMOS DESTE EDITAL
Os itens são exclusivos para MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, em conformidade com o Inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, somente para empresas que comprovar esta condição mediante documento hábil no ato do Credenciamento, apresentando obrigatoriamente: ME/EPP Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da licitante, MEI – Certificado da condição de Microempreendedor Individual, ambos com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura.
Em conformidade com o Decreto Federal n. 8538 de 06/10/2015 , artigo 13, § 1º o licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 , no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste Decreto.
Lote: 1 |
|||||
Item |
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
LICENÇA DE USO SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO ONLINE DE GESTÃO DO ESPORTE. |
MES |
12,00 |
228,15 |
2737,80 |
2 |
IMPLATAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DE SOTWARE DE SISTEMA INTEGRADO ONLINE DE GESTÃO DO ESPORTE |
Und |
1,00 |
260,00 |
260,00 |
Preço Total do Lote: |
2.997,80 |
Os itens que ultrapassarem o valor máximo unitário e ou não a situação MEI/ME/EPPS com documento hábil.
Obs: A descrição dos itens e a pesquisa de preços foi realizada pelo Departamento de Esportes solicitante sob sua responsabilidade.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
3.1 - A presente licitação é destinada exclusivamente à contratação de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e micro empreendedor individual - MEI, na forma do disposto no art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.1.2 Estão proibidos de contratar com o município todos os agentes impedidos na forma do Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal e no art. 9º da Lei n. 8666/93 e suas alterações posteriores.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
Estrangeiras que não funcionem no País.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) PREGÃO PRESENCIAL NºNumLicitacao
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO
ENVELOPE N.º 01 – Proposta
Empresa: Nome/Razão Social:
B) PREGÃO PRESENCIAL NºNumLicitacao
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO
ENVELOPE N.º 02 – Documentação
Empresa: Nome/Razão Social:
4.2 - Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O documento de credenciamento nos termos da alínea “b”, do item 1, poderá ser conforme modelo constante no Anexo I- Carta de Credenciamento, o qual deverá ser entregue juntamente com o respectivo documento oficial de identificação.
2.1. – Fica dispensado da apresentação do Anexo I, o representante legal com poderes para exercer direitos e assumir obrigações, nos termos do item 1.”a”.
3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do Credenciado , impedirá a licitante de ofertar lances verbais, porém não é motivo para exclusão do certame, desde que atenda as exigências do Credenciamento 1 – a e 7.1).
Tal comprovação deverá ser feita através de procuração ou carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo I do Edital), com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
No ato do Credenciamento, apresentar obrigatoriamente: para Micro Empresas/Empresas de pequeno Porte ME/EPP Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da licitante, MEI – Certificado da condição de Microempreendedor Individual, ambos com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura. Não feita esta comprovação no momento oportuno, a proposta será desclassificada.
05. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:
emitida, de preferência por computador, ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de até três casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado;
apresentar declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital; e
conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
Parágrafo único — Preferencialmente, para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo sugestivo constante do Anexo III do Edital.
06. HABILITAÇÃO
No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:
6.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta de tributos e contribuições federais, quanto à dívida ativa da união e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
6.2. Qualificação Econômico-financeira:
Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina - Considerando as alterações no sistema do TJ-SC, a certidão exigida deverá ser emitida nos dois sistemas:
- SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e;
- eproc ( xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx)
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
6.3 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob as penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo IV do Edital).
6.4 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a licitante (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).
6.5 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica junto ao TCU – Tribunal de Contas da União referente (Inidôneos – Licitantes Inidôneos; CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, consulta obtida no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
6.6 - Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de São Bernardino -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio se julgar necessário poderão fazer a consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante responsável pela veracidade das informações. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 60 (sessenta) dias, exceto àquelas previstas em lei e os atestados referentes à qualificação técnica;
6.7 – Somente serão desclassificados os participantes que apresentarem vícios insanáveis. Os participantes que apresentarem vícios sanáveis, como erros formais ou apresentação de documentos vencidos, porém passíveis de consulta imediata via internet, poderá ser consultado de forma imediata via internet durante a sessão e havendo a comprovação de estar regular poderá então ser anexado ao processo e validado.
07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo II do Edital), e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital.
7.2 - Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR LOTE. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item.
7.3 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificados, no mínimo, 03(três) propostas comerciais nas condições mencionadas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta comercial, ou o uso de mais de três casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.6 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos consignados no edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.8 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.9 - Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.9.1 Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, respeitando o art. 43 § 1º, da Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, as ME e EPP, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ficando a Sessão Pública em suspenso, quando será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo término inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. De acordo com o § 2º da mesma Lei, a não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.10 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria, o recurso se interposto, deverá ser protocolado fisicamente em documento original, datado e assinado pelo proponente e/ou representante legal, no Setor de Administração e dirigidos ao pregoeiro. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.11 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – O (s) recurso (s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
09. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1 – O sistema deve ser executado à partir de servidor de banco de dados e servidor de aplicação mantidos em Data Center sob responsabilidade da empresa Contratada.
Oferecer protocolos de segurança a serem seguidos para evitar a violação dos dados ou acessos indevidos às informações.
O acesso ao banco de dados se dá por meio do sistema com loguin e senha para acesso. O acesso direto aos dados (sem criptografia) se dará somente em caso de cancelamento dos serviços, onde a empresa terá que fornecer os dados em formato CSV em favor da contratante.
A empresa deverá garantir alta disponibilidade do sistema (ao menos 95%) de uptime mensal) referente aos 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância dos servidores (espelhos), aumento da capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
Atender ao Marco Civil da internter ( Lei n. 12965/2014 e a Lei Geral de Proteção de dados (13.709/2018) e suas alterações ou a que venha substituir.
Durante o período da implantação a empresa deverá fornecer total treinamento remoto ou presencial e poderá de forma auxiliar fornecer documentação ou vídeos explicativos para auxiliar no ensino do uso do sistema.
O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem nativa para web. Não será permitida a utilização de outros recursos tecnológicos, tais como: runtimes, plug-ins, emuladores, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
O sistema deve ter uma base de dados centralizada.
O servidor de banco de dados, aplicações e sistema operacional devem priorizar a utilização de software livre, sendo permitida a adoção de softwares proprietários, desde que, a EMPRESA forneça licenças e suporte vitalício para os softwares utilizados sem quaisquer ônus adicionais à contratante.
Deve ser acessado e compatível com pelo menos os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Edge, Firefox, Chrome, Safari etc em sua última versão estável.
Possibilitar o acesso por meio de no mínimo os ambientes desktop (Windows, Linux, MAC OS) e dispositivos móveis de forma responsiva (smartphones, tablets, etc). A EMPRESA deve informar quais os requisitos mínimos necessários para o funcionamento de sua aplicação para cada uma das plataformas.
Controlar as permissões de acesso, permitindo relacionar o usuário a diferentes privilégios como permitir o acesso em diferentes áreas do sistema de acordo com o sua configuração.
O cadastro de usuários deve ser único, e organizado pelo CPF.
Fornecer relatórios com suporte a exportação para no mínimo os seguintes formatos: PDF ou CSV;
Permitir abrir mais de uma instância da aplicação sem bloquear por tentativa de login duplo ou disponibilizar uma configuração para tal;
Permitir consulta e emissão de relatório referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída e descrição detalhada da operação;
Permitir a utilização de logotipos e imagens oficiais do município em suas telas, relatórios e documentos;
Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando a proteção Cloudflare conexão criptografada (SSL/HTTPS) e mitigação DDOS.
Ser totalmente em língua portuguesa, não sendo admitido interfaces, mensagens ao usuário ou quaisquer partes do sistema em língua estrangeira;
Permitir abertura de solicitações de atendimento, conforme especificações do item 5, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução;
Ser ilimitada quanto ao número de usuários ativados e/ou conectados simultaneamente.
- Serviços Correlatos e Condições de seu Recebimento
-Implantação
Acompanhamento intensivo dos usuários na fase de implantação do objeto pelo período de 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços de implantação;
Na implantação do sistema, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação (municipal, estadual, federal):
Entrega, instalação e configuração;
Customização (adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos);
Estruturação dos níveis de acessos e habilitações de usuários;
A homologação dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo(s) responsáveis pelo setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital;
Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes;
A EMPRESA e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância deste item, inclusive após o término do contrato;
O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de no máximo 15 (quinze dias) dias, contados à partir do dia seguinte do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
Treinamento e Capacitação
O treinamento de implantação para os usuários deverá ocorrer de forma remota e compreender carga horária necessária a abordar todos os itens especificados neste Edital.
A EMPRESA deverá apresentar o Plano de Treinamento contendo os seguintes requisitos mínimos:
Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento;
Recursos a serem utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, entre outros);
Os treinamentos serão realizados de forma online, não havendo limite para o número de participantes. Em caso de treinamento presencial, as turmas terão no máximo 20 participantes, sendo que caso o número de participantes ultrapasse 20, os treinamentos deverão ser repetidos em diferentes turmas, a fim de contemplar todos os envolvidos.
Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso;
A empresa vencedora utilizará seus próprios equipamentos no treinamento, todavia, os participantes que receberão o treinamento deverão utilizar os equipamentos disponíveis no município
É de responsabilidade da EMPRESA, disponibilizar material utilizado no treinamento e, quando treinamento presencial, será de responsabilidade do município disponibilizar o local adequado onde serão ministrados os treinamentos;
O município resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à EMPRESA , sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço;
O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinada pelos participantes e a entrega dos certificados emitidos, ou em caso de videoconferência, as mesmas deverão ser gravadas e servirão como comprovante de entrega do serviço.
Manutenção
A EMPRESA deverá realizar a atualização de versão do sistema, sempre que necessário, para atendimento da legislação estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o contratante, durante a vigência contratual;
Quando houver manutenções/atualizações programadas, as mesmas devem ser comunicadas ao contratante com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
A EMPRESA deverá executar a manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, sem quaisquer ônus adicionais ao MUNICÍPIO, de acordo com as exigências a seguir:
Manutenção corretiva: decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário;
Manutenção legal: decorrente de mudança nas legislações federais ou estaduais. Deverá ser elaborado um cronograma para atendimento às mudanças, sem prejuízos à operação do sistema e atendendo ao prazo exigido, quando houver. Após a aprovação do prazo, este passa a ser uma obrigação da EMPRESA;
A EMPRESA deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas que permitam recuperar totalmente as informações;
Em caso de rescisão ou término do contrato, deve a provedora dos sistemas disponibilizar integralmente e gratuitamente, todas as bases de dados à contratante, em formato aberto e padrão de mercado, sem ofuscamento ou criptografia, em formato CSV no prazo de até 30 (trinta) dias. Não será admitida qualquer alteração/modificação após rescisão ou término do contrato por parte da fornecedora, exceto com autorização formal do município. No caso de o município necessitar de assessoria/consultoria, como por exemplo: modificação no formato da base de dados a ser entregue ao município, pagará pela prestação dos respectivos serviços a executante;
Em caso de rescisão ou término do contrato, a EMPRESA se obriga a manter os sistemas em funcionamento, por até 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato;
Suporte Técnico
Os atendimentos às solicitações de suporte devem ser providos remotamente via ferramenta de registro de chamados ou Whatsapp, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, ou presencialmente quando não possível resolver o problema remotamente, com o objetivo de:
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema;
Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização do sistema, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
Apoiar e documentar requisitos de mudanças no sistema oriundos de alterações na legislação estadual e federal, visando a adequada implementação destas no sistema;
Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destes no sistema;
A EMPRESA deverá fornecer portal de atendimento, onde seja possível registrar as solicitações de suporte. A EMPRESA deverá prestar suporte em horário comercial de segunda a sexta. Fora desses horários o atendimento deverá ser realizado via e-mail ou chamado.
O chamado deve conter no mínimo os seguintes dados: requerente, data, hora, descrição e deve permitir enviar anexos.
O portal de atendimento deve permitir se cadastrar, e consultar os chamados efetuados ou criar novos chamados.
A abertura de solicitações pode ser realizada via ferramenta de chamados, email, telefone ou whatsapp, apenas.
Os tempos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com as tabelas abaixo:
Severidade |
Descrição |
Tempo de atendimento (horas corridas) |
1 |
Sistema inoperante (sem acesso) |
Até 04 horas |
2 |
Sistema indisponível |
Até 04 horas |
3 |
Problema que restrinja a operação do sistema em relação as funcionalidades descritas neste edital; |
Até 48 horas |
4 |
Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema |
Até 48 horas |
5 |
Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema |
Até 120h |
O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco nas dependências do contratante, poderá ser desenvolvido e pago por hora técnica, desde que exigido e autorizado pelo responsável do Departamento de Esportes.
Especificações Técnicas do Software
Sistema que seja totalmente online e que contenha atualização instantânea e integrada com o site da entidade, que também deve ser fornecido pelo desenvolvedor.
Item |
Descrição |
|
PÁGINA INICIAL |
||
01 |
Disponibilizar uma página principal permitindo incluir banners de divulgação de atividades ou serviços da entidade. |
|
02 |
Permitir escolher a ordem de visualização dos banners por prioridade da entidade. |
|
03 |
Atualizar site com links e resumos diários das competições em andamento e dos próximos jogos das competições. |
|
04 |
Permitir a atualização site diariamente com notícias da entidade. |
|
05 |
Permitir a criação de links e páginas internas que seja possível inserir fotos, vídeos, notícias ou transmissões ao vivo bem como compartilhar as redes sociais da entidade. |
|
06 |
Disponibilizar no portal, opção de login, onde o usuário poderá visualizar e atualizar seus dados, foto de perfil e demais funcionalidades relativas a seu perfil de usuário. Em caso de alteração de foto de perfil, a foto deverá ficar pendente para a aprovação dos administradores e somente após aprovada será substituída no perfil. |
|
07 |
Ainda na área logada, conter funcilidades (conforme o usuário participe das atividades esportivas e administrativas) para controle da atividade esportiva do atleta dentro da instituição, como controle das inscrições em campeonatos, controle de times caso seja o dirigente de um time, realização de chamada/inscrição de alunos/cancelamento de matricula/impressão de formulário de inscrição para cada aluno, caso o usuário seja definido como o professor de alguma turma, impressão de carteirinha quando essa disponível, possibilitar leitura dos termos de uso do sistema, controle das turmas cadastrado como atleta, envio de fotos, arquivos e documentos, como foto de perfil, carteira de identidade, titulo de eleitor, e demais documentos necessários. |
|
08 |
Disponibilizar alteração de senha do usuário (essa que é intrasferível e criptografada, sendo impossível descobrir seu conteúdo). Possibilitar alteração de privacidade para definir se o perfil, nome, foto ou dados ficam online e disponíveis para outras pessoas verem no portal (site da entidade) ou se fica privado para somente para o usuário acessar. Possibilitar visualização da página de perfil público para consulta dos dados do usuários que estão sendo apresentados. Disponibilizar possibilidade de logoff do sistema. |
|
09 |
Disponibilizar o “perfil do usuário público” ou página de perfil do atleta, que ficará disponível para consultas no portal através do nome do atleta, podendo este estar vinculado a um time ou equipe. Esse perfil conterá foto do atleta, nome do atleta, data de nascimento, vinculo das noticias postadas que dentro do sistema relativas ao atleta, os troféus ganhados participando de um time coletivo ou individual na área denominada Troféus. |
|
10 |
Possuir uma área em que apresenta todos os campeonatos que esse atleta participou ou participa e ainda apresentar o time que o atleta participou por tal competição, apresentando todos os jogadores e equipe técnica caso seja um esporte coletivo. |
|
11 |
Possibilitar o compartilhamento de páginas de perfil ou notícias do Portal via Facebook e Twitter, por exemplo. |
|
12 |
Apresentar o histórico de recordes do atleta, com as modalidades e o ano do recorde caso o atleta possua. |
|
13 |
Apresentar o histórico de punições disciplinares que foram aplicadas com o atleta em seu perfil para a consulta. |
|
14 |
Apresentar calendário de jogos e eventos esportivos cadastrados. |
|
CADASTROS |
||
15 |
Permitir cadastrado de espaços esportivos pelo administrador do sistema, com foto, descrição, modalidades esportivas, endereço e geo localização, nome completo e nome curto do espaço, e ainda definir se é um espaço próprio ou controlado/gerenciado por terceiros. |
|
16 |
Ainda relativo aos espaços esportivos, permitir cadastrar as quadras, definir preço de reserva, data de início e fim da disponibilidade da reserva, tempo por período de reserva, número de limites de reserva por usuários, limite de dias a frente que pode ser feito uma reserva, limite de horas antes para poder fazer uma reserva, área para descrição e informações da quadra e área para informações de pagamento. |
|
17 |
Possibilitar definir os esportes que podem ser praticados em cada quadra e os horários de disponibilidade da quadra. As informações dos locais cadastrados também devem aparecer no portal para o público poder fazer a consulta de espaços esportivos. Apresentando nome, geolocalização (com rota disponível no mobile para abrir no maps ou waze), foto do ginásio, esportes praticados, quadras cadastradas, horários e descrição. |
|
18 |
Permitir a reserva das quadras esportivas cadastradas no espaço esportivo. |
|
19 |
Possibilitar controlar horário e data da reserva, nome do usuário que efetuou a reservou, controlar número de reserva feita pelos usuários e controlar data limite para reservar o espaço esportivo. |
|
20 |
Apresentar calendário com data e horários de reservas para acompanhar em tempo real as reservas já realizadas e os horários disponíveis. |
|
21 |
Possibilitar que a reserva seja feita pelo administrador do sistema ou ainda ser feita de forma online pelo próprio usuário direto no portal. |
|
22 |
O sistema deverá gerar ficha de reserva com dados da quadra e do usuário com qr code para validação de documento. |
|
23 |
Apresentar a opção de criar reservas fixas e campo para observação. |
|
24 |
Possibilitar cadastrar grupos de atletas, local e horário onde se reúnem para a prática de esportes. |
|
25 |
Permitir cadastrar escolinhas de esportes específicos com a possibilidade de inserir os nomes dos professores e dos alunos/ atletas com a funcionalidade de inscrição online via site; |
|
26 |
Cadastrar associações e clubes com seus respectivos logotipos ou escudos podendo incluir histórico, presidências, sala contendo os troféus conquistados, noticias do clube, listando os clubes e associações das modalidades da entidade; |
|
27 |
Permitir cadastro de múltiplos administradores. |
|
28 |
Permitir permissões diferentes para cada tipo de tarefa. |
|
29 |
Registrar todas as ações dos administradores para fins de auditoria. |
|
30 |
Permitir adaptar-se a diferentes telas como por exemplo computador e celular. |
|
31 |
Permitir autorização e validação por parte da administração da entidade/ secretaria dos documentos e fotos enviados pelo atleta. |
|
32 |
Disponibilizar para um “gerente” responsável dos clubes e associações diferentes privilégios para inserir atletas no seu próprio clube ou time. |
|
33 |
Permitir cadastro online e único de atletas e dirigentes |
|
34 |
Permitir acesso por login e senha na área administrativa para colaboradores da entidade ou para usuários com permissões específicas sendo que todas as ações do sistema devem gravar logs com datas e horários para conferência futura se necessário. |
|
35 |
Gerenciar grupos de praticantes de esporte específico como por exemplo: Grupo de jogadores de bocha do Bairro XYZ, ou seja, Grupo de modalidade específica de bairro ou comunidade específica. |
|
36 |
Liberar o sistema para qualquer tipo de cadastro quanto ao número de atletas, times e associações e administradores. |
|
37 |
Permitir o acesso dos administradores de qualquer computador ou celular com acesso a internet, sem que seja necessário notificar ou solicitar uma nova instalação à contratada. |
|
38 |
Permitir a emissão e impressão de carteirinhas de atletas e usuários, com prazo de validade determinado e com código QR, para que seja possível verificar a autenticidade das mesmas de forma online. |
|
39 |
Permitir a emissão e apresentação da carteirinha do atleta de forma digital através de app ou navegador do telefone dos usuários, que deve ser fornecido pela empresa contratada, afim de reduzir o impacto das impressões. |
|
40 |
Gerar ficha de inscrição com os dados do aluno e da escolinha sendo possível informar os dias e horários das aulas de cada turma, com essas informações armazenadas no sistema com opção de filtrar por esporte, naipe e faixa etária; |
|
COMPETIÇÕES |
||
41 |
Possibilitar fazer o gerenciamento de competições, fases, grupos, classificação, súmulas, tabelas, relatórios, de forma automatizada conforme os dados forem informados no sistema. |
|
42 |
Permitir gerar tabela de classificação calculada e atualizada automaticamente. |
|
43 |
Permitir registrar os dados para consulta e criação de histórico e também armazenar os documentos para histórico. |
|
44 |
Permitir criar padrões de execução de tarefas que facilitem o controle de dados e reduzam ou eliminem os cálculos feitos a mão pelos usuários. |
|
45 |
Emitir súmulas online das competições organizadas pela entidade; |
|
46 |
Emitir tabela de classificação em tempo real a cada término de rodada e lançamentos de resultados; |
|
47 |
Emitir relatórios de levantamento de artilharia, gols, cartões, punições, estatísticas de ataque e defesa. |
|
48 |
Apresentar lista de recordes e quebra de recordes de cada modalidade, prova e separados por naipe; |
|
49 |
Apresentar regulamento de cada competição e evento esportivo organizado pela Entidade; |
|
50 |
Gerenciar punições disciplinares de modo a impedir determinado atleta que obteve punição a jogar em determinados números de jogos e data específica; |
|
51 |
Possibilitar organizar tabelas de competições e olimpíadas nas modalidades com quadro de medalhas, classificação, equipes participantes, agendas de jogos e provas. |
|
52 |
Possibilitar verificar possíveis fraudes nos jogos com faixa etária pré-determinada oportunizando cadastro único com nome, CPF e data de nascimento dos atletas/jogadores evitando duplicidade de dados e retrabalho nos cadastros. |
|
53 |
Oportunizar competições abertas dos principais esportes utilizados hoje em dia, entre eles, atletismo, basquete, bocha, caiaque, canastra, ciclismo, dominó, futebol de campo, futebol suíço, futevôlei, futsal, handebol, jiu-jitsu, judô, karatê, MMA, natação, polo aquático, sinuca, surf, taekwondo, tênis, tênis de mesa, vôlei e xadrez, entre outros. |
|
54 |
Possibilitar a criação de padrões e regras personalizadas de acordo como os critérios de classificação utilizados no município em diferentes esportes, permitindo que seja possível adequar o cálculo automatizado de classificação do sistema à realidade do município e não ao contrário. |
|
55 |
Gerar campeonatos utilizando a base de dados dos atletas sendo que as atualizações dos pontos serão mostradas instantaneamente no portal da entidade no decorrer do campeonato. |
|
56 |
Permitir a criação de inúmeros campeonatos de diversas modalidades esportivas diferentes. |
|
57 |
Possibilitar criar campeonatos que possam ser vinculados a atividades esportivas de múltiplas modalidades (olimpíadas) contabilizando assim para o quadro de medalhas e quadro de classificação geral da olimpíada. |
|
58 |
Permitir fazer o controle de competições com a opção de escolher quais regras serão utilizadas para calculo dos resultados e o que será apresentado nas tabelas de classificação. |
|
59 |
Possibilitar alterar as regras já existentes ou criar novas regras com condições novas e que ainda façam os cálculos e permite escolher o que será apresentado na tabela de classificação. |
|
60 |
Possibilitar definir o troféu que será exibido na sala de troféu dos atletas ganhadores no campeonato. |
|
61 |
Possibilitar dentro de um mesmo campeonato criar fases de grupos ou eliminatória, e que seja possível definir regras para cada fase. |
|
62 |
Possibilitar, ainda nas fases, fazer a distribuição dos grupos de forma automática e aleatória ou manual, conforme o administrador achar mais conveniente. |
|
63 |
Para cada fase deve ser possível selecionar uma regra diferente caso seja necessário. |
|
64 |
Possibilitar durante as competições, informar dados como qual sexo dos atletas, idade mínima e máxima permitida, data de inicio e data de fim da competição, e número de equipes permitidas. |
|
65 |
Possibilitar controlar na competição se os atletas nela inscrito pode participar de outra competição durante a duração dessa competição em que ele está inscrito. |
|
66 |
Possibilitar alterar imagens de divulgação da competição e possuir espaço para adicionar as informações de descrição da competição. |
|
67 |
Possibilitar a criação de aba ou página para que sejam adicionadas as regras da competição de forma publica no portal para qualquer interessado conferir. |
|
68 |
Possibilitar definir as datas de inicio e termino de inscrição de clubes e de atletas, e ainda permitir a inscrição tanto do clube quando do atleta de forma online. |
|
69 |
Permitir organizar e automatizar os campeonatos, incluir equipes, atletas e gerentes em campeonatos, delegação de gerentes de equipes, geração de ficha de inscrição, autorizações, formulários online para impressão, gerenciamento de pendências de cada atleta. |
|
70 |
Permitir inscrições online, para que as equipes possam se inscrever diretamente pelo site para participar de determinadas competições, sendo que após aprovada a inscrição do time/equipe seus responsáveis possam fazer a inscrição dos atletas membros dessa equipe, também de forma online. |
|
71 |
Disponibilizar meio de autenticação e aprovação da inscrição online após passar por avaliação do departamento esportivo ou dirigente responsável pela competição na entidade. |
|
72 |
Possibilitar criar fases, durante a competição, criar dentro das fases os grupos, dentro dos grupos as rodadas e dentro das rodadas os jogos que contabilizaram nos dados de cálculos e geração de tabelas. |
|
73 |
Permitir gerar de forma automatizada/automática as tabelas dos jogos, tabelas de classificação, quadro de classificações, quadro de medalhas, quadro de cartões, tabela de melhor ataque, tabela de melhor defesa, quadro de disciplina. |
|
74 |
Permitir a criação de confrontos de forma automática ou manual. |
|
75 |
Disponibilizar criar sumulas com data, local, mandante, visitante, placar, resultado, descrição, e texto complementar (personalizado). |
|
76 |
Permitir criar relatório de relação de jogadores por partida e por times da competição. |
|
77 |
Possibilitar o envio da sumula digitalizada para armazenamento no histórico do sistema e ficar disponível para o publico baixar e visualizar. |
|
78 |
Permitir fazer o preenchimento dos dados de uma determinada partida de forma online, contando como sumula online. |
|
79 |
Automatizar a suspensão de um atleta conforme padrões previamente definidos. |
|
80 |
Limitar o número máximo de modalidades que um atleta pode participar. |
|
81 |
Permitir incluir um processo disciplinar de um atleta automatizando o sistema de justiça desportiva. |
|
82 |
Permitir identificar em um banco de dados o atleta suspenso ou julgado disponibilizando data de início e fim da suspensão. |
|
83 |
Impossibilitar automaticamente o atleta irregular ou punido de se inscrever em qualquer atividade ou campeonato organizado pela entidade.
|
|
FUNCIONALIDADES DIVERSAS |
||
84 |
Organizar turmas das escolinhas esportivas com controle de chamada online acompanhando a frequência do aluno de forma mais real. |
|
RELATÓRIOS |
||
85 |
Permitir emissão em PDF, relatórios específicos do sistema como por exemplo, relatório com gráfico de número de atletas por sexo, número de atletas por faixa etária e número de atletas por bairro. |
|
86 |
Possibilitar emissão em PDF, relatório de atletas por equipe em jogos de múltiplas modalidades (olimpíadas). |
|
87 |
Disponibilizar emitir relatório de atletas por equipe das competições que possa incluir endereços, telefones, CPF’s, RG’s, dirigentes na relação e que seja possível exportar em formato PDF ou CSV. |
|
88 |
Possibilitar emissão de relatório em PDF de número de atletas por modalidades com gráfico. |
|
89 |
Possibilitar emissão de relatório de todo o histórico de determinado atleta dentro da instituição, apontando todos os esportes já praticados, número de gols, cartões, punições disciplinares, escolinhas, se foi dirigente de alguma equipe, noticias com seu nome citado e demais atividades esportivas. |
|
90 |
Permitir consultar o histórico completo de um atleta do município, trazendo todas as competições, escolinhas, notícias relacionadas, punições, recordes e demais atividades esportivas em que o mesmo esteve envolvido na entidade. |
|
91 |
Bolsas de incentivo: permitir o cadastro, requisição e gerenciamento de bolsas de incentivos ao esporte, seguindo todas as normas e etapas requeridas em um procedimento do tipo. |
9.2 – A Municipalidade, se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. Após o dia 31 de dezembro de 2022, os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba aos concorrentes, o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O contrato decorrente desta licitação terá vigência no período da assinatura até 31 dezembro de 2022, iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato respectivo, podendo ser prorrogado, nos termos regulamentados no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993).
Em caso de prorrogação, para manter o equilíbrio econômico e financeiro, conforme disposto no item anterior, o valor do contrato será reajustado, anualmente, pelo IPCA, editado pelo IBGE, acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores à data de concessão de cada reajuste.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
10.1 O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedores](s) serão efetuados com recursos PRÓPRIOS, mensalmente até o dia 10(dez) do mês subsequente mediante efetiva apresentação da nota fiscal.
Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação, numero do contrato, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento poderá ficará retido por falta de informações. Os pagamentos serão realizados via transferência bancária online, se por ventura gerar tarifa bancária a mesma será descontada do credor.
10.2 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
11. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Os recursos financeiros serão a cargo do orçamento vigente.
11.2 - As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2022:
Dotacoes
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de São Bernardino - SC, convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.2- O(s) Contrato(s) decorrente(s) deste processo Licitatório poderá(ao) ser aditado(s) conforme regulamentação prevista na Seção III, Art 65, da Lei nº 8.666/93 (Brasil).
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.
13.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
14. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do material entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
15.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 17, deste Edital.
15.2 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada:
15.2.1 - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
l) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
15.2.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.2.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
16. PENALIDADES
16.1 - À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
Advertência;
Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
16.2 – Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
17.1 – Além das atribuições já evidenciadas neste Edital de Licitação e as previstas em Lei, o Pregoeiro poderá ainda:
17.1.1 – Advertir os representantes das empresas proponentes, bem como qualquer pessoa presente a sessão pública, em virtude de comportamento ou expressões inadequadas para o momento.
18.1.2 – Estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
17.1.3 – Interromper o processo, para qualquer situação adversa que possa ocorrer durante a sessão pública.
17.1.4 – Baixar diligências para dirimir qualquer dúvida em relação ao processo e/ou documentação, inclusive para que havendo algum valor de lance ofertado sendo considerado inexequível, para que o autor comprove que a mesma pode ser executada.
17.1.5 – Permitir aos credenciados, contato com terceiros para formular lances.
17.1.6 – Tomar de forma oral do licitante credenciado presente a declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação.(se for o caso).
17.1.7- Tomar de forma oral do licitante credenciado presente a declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital (se for o caso)
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
18.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
18.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 17/2006, Decreto n.19/2009, decreto n. 132/2009, decreto n. 254/2012, decreto n. 09/2018 e decreto n. 145/2019.
18.5 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
18.6 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO II – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a licitante
ANEXO VI – Minuta de Contrato.
18.7 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
18.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
18.9 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. A impugnação deverá ser protocolada fisicamente em documento original, ou por e-mail no endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, datado e assinado pelo proponente e/ou representante legal, no Setor de Administração e dirigido ao chefe do poder executivo.
18.10 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
18.11 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.12 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.13 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão preferencialmente ser dirigidas por escrito à Administração Municipal no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, pelo telefone (00) 00000000/0014 até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
18.14- Editais de Licitação, prazos recursais, recursos, contra razões, decisões, atas, adjudicações e homologações, serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu Licitações no devido processo. É de inteira responsabilidade da empresa participante estar acompanhando o andamento.
São Bernardino – SC DataProcesso
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XXXXXX
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
OAB-SC 33076
ASSESSOR(A) JURÍDICO
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso
PREGÃO No NumLicitacao
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de .......... -SC, na modalidade Pregão n.º ............, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______ 2022.
____________________________________________
Carimbo Nome e Assinatura do Credenciante
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação
PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso
PREGÃO No NumLicitacao
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO n.º ........... do município de ..........-SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.
_____________, em ____ de ______ AnoProcesso
_______________________________________________
Carimbo Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso
PREGÃO No NumLicitacao
A Empresa............................................,com sede na ...................................................................., inscrita no CNPJ nº.........................,vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.............................e do CPF nº......................................., DECLARA,sob as penas da Lei, que é MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório, e que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato surperveniente impeditivo da participação no presente certame.
_____________, em ____ de ______ AnoProcesso
_______________________________________________
Carimbo Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso
PREGÃO No NumLicitacao
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º NumLicitacao, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto:ObjetoLicitacao
Lote: 1 |
|||||
Item |
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Preço Unit. |
Preço Total |
1 |
LICENÇA DE USO SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO ONLINE DE GESTÃO DO ESPORTE. |
MES |
12,00 |
|
|
2 |
IMPLATAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DE SOTWARE DE SISTEMA INTEGRADO ONLINE DE GESTÃO DO ESPORTE |
Und |
1,00 |
|
|
Preço Total do Lote: |
|
Valor total da proposta (por extenso): R$ ________ ( _______________).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA: IMEDIATO APÓS A EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA.
_____________________________________
DATA:
____________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso
PREGÃO No NumLicitacao
........................................................ inscrita no CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º ............................ CPF n.º ............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
_______________________________________________
data
_______________________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A LICITANTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º NumProcesso
PREGÃO No NumLicitacao
DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC
REFERÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
O(s) abaixo assinado(s), dirigente(s) da Empresa_____________________________________
Declara(m) que:
a).- A entidade não se encontra declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal;
b).- Nenhum dirigente está no exercício de mandato eletivo, nem exerce cargo de supervisão ou assessoramento na Administração Pública.
_______________________, ______________________________
(local e data)
___________________________________
nome(s) e assinatura(s) do(s) dirigente(s) e respectivo(s) CPF
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022
MODALIDADE LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SOFWARE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0.000, nesta cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no prolongamento da Rua Verônica Scheid s/n, neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
..........., Pessoa jurídica, de direito privado, sito a
.................., na cidade de ..............., inscrita no CNPJ
sob nº ...................., neste ato representado por seu gerente
regional, o Sr. .....................,
CPF nº ..................
Com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar a contratação de empresa especializada em aplicativos de informática software de sistema integrado online de gestão do esporte, implantação, treinamento e licenciamento do direito de uso do sistema integrado, o que fazem mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de licença de uso de software de sistema integrado online de gestão do esporte, implantação, treinamento e licenciamento do direito de uso do sistema integrado, para uso temporário e não exclusivo, conforme quantidades de usuários previstas no Edital, em favor da CONTRATANTE.
Bem como, farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços correlatos:
Serviços de implantação, configuração e treinamento, configuração e parametrização de acordo com procedimentos da CONTRATANTE.
Treinamento inicial e acompanhamento para os servidores responsáveis pela operacionalização do sistema.
Suporte Técnico e Treinamento reforço, após implantação do sistema software, quando solicitado.
Serviços de manutenção legal e corretiva do aplicativo implantado, via remota.
A manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferida exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de ............ até ................., podendo ser renovado por períodos sucessivos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, através de termos Aditivos.
Fluído o prazo de vigência, o software licenciado poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido à obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo Licenciamento do Direito de uso do aplicativo, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no quadro abaixo:
Itens e valores contratados
O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-A acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-A acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos.
Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
As despesas decorrentes do Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária
O Presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 64/2022 modalidade de Pregão Presencial, cujos termos desde logo constituem parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DOS APLICATIVOS
A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora do aplicativo licenciado, concedendo a CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
A CONTRATADA deverá possuir irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual.
Fica vedado a CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos licenciado, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido aplicativo.
Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos decorrentes do Licenciamento do Direito de Uso do software e aplicativos objeto deste contrato no prazo avençado.
Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
Manter, na operacionalização dos aplicativos, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
Assegurar a configuração adequada do computador e instalação do aplicativo, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados no aplicativo.
Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações quando necessário.
Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
Quando contratados, conforme valores dispostos acima, instalar o software e aplicativos objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos aplicativos.
Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
O treinamento na operacionalização do software e aplicativos contratados, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
O treinamento de implantação na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
As melhorias/modificações nos aplicativos poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento do software e aplicativos.
As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas no software originalmente licenciado.
A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do software e aplicativos
Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
Desenvolver relatórios específicos.
Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
O suporte, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas.
A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 5 da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 10% sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato.
Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as clausulas contratuais, sujeitas ainda:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Campo-Erê. Para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardino – SC ........................
DALVIR XXXX XXXXXX XxxxXxxxXxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratado
Xxxxxxxxx e aprovado por:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB-SC 33.076
Testemunhas: _________________ ___________________________
38
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000,Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx- XX, XXX . 89.982-000.
Fone/Fax (0000000000/0014/0055)