EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 61/2022 PROCESSO n° 75/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/04/2022 HORÁRIO: 14h00m
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 75/2022 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
ORLÂNDIA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4928 de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 28/04/2022 às 14h00min e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.117, de 17.12.2021 e Decreto Municipal n.º 5.129, de 20.01.2022.
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/931, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)2 e Acórdão n.º 2.081/2014 -TCU
– Plenário, sessão 06/08/2014-ordinária, Relator Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx0;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Que contenham em seu objeto social atividades incompatíveis com o objeto da contratação, conforme especificado no Anexo I deste Pregão Presencial;
h) Entidades do Terceiro Setor.
1(...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...)
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
2 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
3 (...) 9.2. alterar a redação do Acórdão 3.010/2013-Plenário, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso VII, e 235do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá- la improcedente, com base nos entendimentos esposados nos Acórdãos 653/2008, 3.243/2012, 3.439/2012, 3.465/2012, 842/2013, 739/2013, 1.006/2013, 1.017/2013 e 2.242/2013, todos do Plenário, no sentido de que a sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produzir efeitos no âmbito do inteiro ente federativo que a aplicar. Arquive-se o processo. Dê-se ciência desta deliberação à representante e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio Grandense, acompanhada de cópia da instrução da unidade técnica constante da peça 4: (...)” (destaques nossos).
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.2.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo VII – declaração para fins da Lei Complementar n. 123
/ 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial4.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo X.
1.3 - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (1.2.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação5.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 61/2022 Processo nº 75/2022
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 61/2022
Processo nº 75/2022
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
5 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, conforme modelo apresentado no
ANEXO II deste edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo com, até, três casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) as propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO I deste edital
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
a) Atestado(s) de desempenho anterior emitido em nome da empresa, fornecido por pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado, demonstrando a execução de serviços/fornecimento pertinente e compatível ao objeto desta licitação.
b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica (atestados) poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VIII deste edital.
1.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
1.6) VISITA TÉCNICA
a) As LICITANTES poderão visitar os locais de execução dos serviços, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de suas PROPOSTAS.
b) Será fornecido atestado de visita técnica à licitante que participar da visita – conforme modelo apresentado no Anexo XI do termo de Referência – sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente ser apresentado no envelope n° 02 (HABILITAÇÃO), sob pena de inabilitação.
c) A visita técnica deverá ser agendada com antecedência junto a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Hum, n° 15 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e ocorrerá até o último dia útil anterior à data designada para a sessão pública de processamento do presente certame.
d) Xxxx a LICITANTE opte pela não realização da visita técnica deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita Técnica, o TERMO DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA, de acordo com o modelo constante no Anexo XII do Termo de Referência, que também deverá ser apresentado no envelope n° 02 (HABILITAÇÃO), sob pena de inabilitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93).
Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” até “g”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. Contudo, as licitantes deverão apresentar os valores unitários de cada subitem que compõe o lote, sob pena de desclassificação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, situado na Avenida 04, nº 600, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 hrs.
1.2 – Somente serão aceitos os recursos e as contrarrazões que forem protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, não podendo ser protocolado em outro setor da Prefeitura.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço global da proposta da licitante vencedora.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93 (serviços contínuos).
2 - Os serviços deverão serão entregues conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços.
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da
ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Compete à CONTRATADA:
07.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 61/2022 e seus anexos;
07.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de acordo ou convenção coletiva), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao DEPARTAMENTO CONTÁBIL a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados nos termos deste edital. Após a devida conferência, aquele departamento remeterá a documentação supra à PREFEITURA MUNICIPAL.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, por se tratarem de serviços de natureza contínua.
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. Serão também da inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros.
9 - Para a execução dos serviços prestados objeto deste processo licitatório não será admitida a Subcontratação.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
4. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a cinco dias de atraso injustificado), sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se
o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
5. Pelo descumprimento injustificado de qualquer obrigação contratual: multa de 1% (um por cento), com exceção das multas acima descritas.
6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA GARANTIA DO CONTRATO
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
1 - Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos das Secretarias Municipais, constante da dotação do orçamento vigente de 2022/2023, suplementada se necessário, a saber:
Funcional | Elemento | Órgão | Unidade |
04.122.0002 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 02 | 02.01 |
04.122.0003 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 03 | 03.01 |
08.244.0005 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0510 | 04 | 04.03 |
20.606.0007 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 05 | 05.01 |
27.812.0014 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 07 | 07.01 |
04.121.0015 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 08 | 08.01 |
15.451.0025 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 09 | 09.01 |
13.392.0023 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 12 | 12.01 |
10.301.0020 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0310 | 11 | 11.01 |
18.541.0019 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 10 | 10.01 |
2 - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 138.419,36 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos)
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE-SP, no jornal oficial de Orlândia (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx), e na página oficial da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP na internet, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1
(um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.1.2 Os recursos e as impugnações deverão ser protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência (Memorial Descritivo dos Serviços); Anexo II – Relação dos aparelhos de ar condicionado;
Anexo III - Modelo de proposta; Anexo IV - Minuta de contrato;
Anexo V – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VI – Minuta de credenciamento;
Anexo VII – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VIII - Modelo de declarações para habilitação;
Anexo IX- Dados do responsável pela assinatura do contrato;
Anexo X – Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06 (artigos 42 a 49).
Anexo XI – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo XII – Modelo de declaração de renúncia à Visita Técnica;
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 06 de Abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS)
1.OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
2.1. Manter os aparelhos de ar condicionado das Secretarias do Município de Orlândia em perfeitas condições de uso, com bom estado de funcionamento e conservação, possibilitando um ambiente climatizado e saudável, favorecendo o melhor desempenho nas atividades diárias desenvolvidas nos diversos setores.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. A quantidade de aparelhos de ar condicionados está conforme as descrições constantes no Anexo II deste Termo de Referência, que poderá sofrer aumentos e supressões durante a vigência contratual, de acordo com as necessidades da Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Serão realizados procedimentos de Limpeza Completa e Higienização, envolvendo testes, medições, limpeza e intervenções visando prevenir e reparar defeitos.
3.3. Considera-se Manutenção preventiva os procedimentos visando prevenir e reparar defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, com a limpeza completa de todas as peças, higienização, carga de gás e troca de mangueiras se necessário, bem como a substituição de peças defeituosas ou faltantes.
4.1. Os serviços de Manutenção preventiva completa serão realizados na sede da empresa CONTRATADA, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2. Os serviços deverão ser executados de modo a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
4.3. Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e com identificação.
4.4. Os serviços empregados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de funcionamento e segurança dos sistemas de ar condicionado e abrangerão todos os componentes.
4.5. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA com base nas normas vigentes; nas recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971/97 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT e da NBR 16401, à NBR 14679/12 - Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação - Execução de Serviços de Higienização; às normas da ABNT; às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, e nas normas da ABNT; bem como a este Termo de Referência.
4.6. Utilizar, na limpeza dos equipamentos, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, respeitando a legislação de proteção do meio ambiente.
4.7. Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA nº 267 de 14 de setembro de 2000.
4.8. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus empregados, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do CONTRATANTE.
4.9. Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do gás refrigerante;
4.10. A CONTRATADA deverá manter sistema de pronto atendimento, com equipe composta por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos, sistemas e instalações adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
4.11. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e recursos para retirar e transportar os equipamentos defeituosos para o local da oficina, assim como para o retorno para sua posição de origem.
4.12. A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, a relação nominal dos profissionais membros da Equipe Técnica que serão disponibilizados para a execução dos serviços, com a indicação das respectivas qualificações técnicas, se houver, e serviços para os quais serão responsáveis na realização do objeto contratual.
4.13. Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alimentação, transporte e indenizações, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas em virtude do contrato celebrado;
5. DOS MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO DO AR CONDICIONADO
5.1. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção ora licitados, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
5.2. A CONTRATADA fornecerá sem qualquer pagamento adicional por parte da CONTRATANTE de todo o material destinado a Limpeza Completa e Higienização, destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, tais como álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, vaselina, estopas, panos, Bombril, utensílios e produtos químicos de
limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes, produtos anti-ferrugem, WD40, solventes, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas para lanterna e buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, brocas, oxigênios, nitrogênio, acetileno, antibactericida, parafusos, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, filtros, pilhas e outros similares. Desse modo, a CONTRATADA deverá incluir no preço dos serviços os correspondentes custos.
5.3. Sempre que para a manutenção dos equipamentos for necessária à aquisição de peças (Material de Reposição) não abrangidas do item 5.2, a CONTRATADA deverá apresentar relatório especifico da necessidade com as devidas especificações, incluindo descrições, características técnicas, desenhos, etc.
5.4. Corresponde ao Material de Reposição: (i) compressores; (ii) turbina; (iii) capacitores, (iv) placa eletrônica, (v) carga de gás para compressor novo, (vi) motor de turbina, (vii) hélice condensadora, (viii) motor do ventilador.
5.5. No caso de substituição de peças (Material de Reposição – item 5.4), ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE que poderá ser adquirido diretamente de terceiros para entrega à CONTRATA para a realização da substituição da peça.
5.6. Os custos com a instalação das peças citados no item 5.4, deverão correr por conta da CONTRATADA, não podendo cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição dos preços unitários.
5.7. As peças, componentes e materiais substituídos são de propriedade da CONTRATANTE, devendo, por ocasião do término dos respectivos trabalhos, serem entregues pela CONTRATADA ao Gestor Contratual.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto do contrato, incluindo cumprimento dos prazos, especificações técnicas, normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez.
6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
6.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
6.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
6.5. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.6. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
6.7. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus funcionários.
6.8. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
6.9. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida.
6.10. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
6.11. Manter os seus empregados devidamente identificados e com uniforme.
6.12. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
6.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
6.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
6.15. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
6.16. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
6.17. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA.
6.18. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
6.19. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços.
6.20. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los.
6.21. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as unidades onde estão instalados os ar condicionados.
6.22. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
6.23. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
6.24. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.25. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
6.26. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993.
6.27. Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos itens, com os valores contratados.
6.28. Substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, quaisquer insumos ou serviços relacionados à execução do objeto que venham a ser justificadamente considerados pelo CONTRATANTE como defeituosos, incorretos, insuficientes ou inadequados.
6.29. Executar as atividades necessárias à conclusão do objeto de modo a pouco interferir nas atividades do CONTRATANTE.
6.30. Após a realização dos serviços, manter as instalações do CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e segurança, respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção, conservando a edificação contra qualquer deterioração e dano.
6.31. Solicitar a substituição de qualquer Responsável Técnico com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em relação à data de afastamento do profissional, apresentando a documentação comprobatória da qualificação do substituto, para análise e aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE.
6.32. Apresentar, antes do início dos serviços certificado de treinamento admissional de todos os empregados, de acordo com a NR-18, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, e atestado de saúde ocupacional de todos os empregados.
6.33. Fornecer e assegurar a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores.
6.34. Fornecer todos os documentos e informações pertinentes à execução dos serviços, atualizados, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE ou seus fiscais, bem como prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários, cumprindo tais obrigações no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após a respectiva solicitação formal.
6.35. Disponibilizar prontamente as informações requeridas pelo CONTRATANTE relativas ao andamento dos serviços, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto contratual.
6.36. Participar, por meio de seus representantes, das reuniões agendadas pelo CONTRATANTE.
6.37. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.38. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
6.39. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.39.1. A contratação de servidor do município, ativo ou inativo há menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
6.39.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
6.39.3. Subcontratação para execução do objeto.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Expedir as ordens de serviço, com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
7.3. Proceder às medições e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
7.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
7.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
7.6. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
8.1 A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Orlândia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluído ou reduzindo esse responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.2 É vedada a utilização de mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA e PRÉVIA anuência do
CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
8.3 Não serão executados quaisquer serviços sem prévia orçamentação, empenho ou ordem de serviço.
8.4 Em todos os orçamentos elaborados pela CONTRATADA deverão constar a descrição do serviço e indicação de tempo estimado para reparo.
8.5 Para efeito de prestação de contas, o gestor do contrato ou servidor designado deverá arquivar no setor competente todos os documentos inerentes à execução do contrato, permitindo o acesso aos meios de controle interno e externo, sempre que requisitados.
8.6 Ficam igualmente abrangidos pelo contrato de prestação de serviços os equipamentos que eventualmente estejam acoplados ao ar condicionado, conforme relação em anexo.
ANEXO II – RELAÇÃO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS
Prefeitura Municipal de Orlândia - Levantamento de Ar Condiconado - Geral | ||||||
Data: Março/2022 | ||||||
Nº Patrim. | Tipo | Marca | Potência | SETOR | Localização | Ativ o S/N |
Btus | ||||||
11408 | Janela | Electrolux | 10.000 | Paço Municipal (Superior) | Sala Admin | S |
22197 | Janela | Electrolux | 10.000 | Paço Municipal (Superior) | Convênios | S |
25734 | Janela | Electrolux | 18.000 | Paço Municipal (Superior) | Comunicação | S |
9252 | Janela | Electrolux | 12.000 | Paço Municipal (Superior) | Gabinete | S |
37703 | Split | ELGIN | 24.000 | Paço Municipal (Superior) | Prefeito | |
18425 | Janela | Electrolux | 12.000 | Paço Municipal (Superior) | Xxxx Xxxxxxx | X |
00000 | Janela | Electrolux | 18.000 | Paço Municipal (Superior) | Infraestrutura | S |
37810 | Split | TCL | 18.000 | Paço Municipal (Superior) | Infraestrutura | |
12652 | Janela | Electrolux | 18.000 | Paço Municipal (Superior) | Administração | S |
37702 | Split | ELGIN | 18.000 | Paço Municipal (Superior) | Administração | |
12653 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 18.000 | Paço Municipal (Superior) | Finanças | S |
21771 | Split | Electrolux | 24.000 | Paço Municipal(Inferior) | XXX | X |
00000 | Split | Springer | 12.000 | Paço Municipal(Inferior) | XXX | X |
00000 | Split | minimax | 9.000 | Paço Municipal (Superior | Recepção | S |
37771 | Split | TCL | 24.000 | Paço Municipal(Inferior) | Dep. Pessoal | |
28458 | Split | Springer | 12.000 | Paço Municipal(Inferior) | Telefonista | S |
31888 | Split | Komeco | 12.000 | Paço Municipal(Inferior) | Contabilidde | S |
31887 | Split | Komeco | 12.000 | Paço Municipal(Inferior) | Contabilidde | S |
37597 | Split | TCL | 12.000 | Paço Municipal(Inferior) | Contabilidde | |
13419 | Janela | Electrolux | 10.000 | Paço Municipal(Inferior) | Engenharia | S |
26951 | Split | Carrier | 58.000 | Paço Municipal(Inferior) | Recepção | S |
26952 | Split | Carrier | 58.000 | Paço Municipal(Inferior) | Dae Admin | S |
23212 | Split | Samsung | 9.500 | Paço Municipal(Inferior) | Tesouraria | S |
37923 | Split | TCL | 18.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Xxxx Xxxxxx | |
00000 | Split | TCL | 24.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Pregão | |
7432 | Janela | Electrolux | 12.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Sala Xxxxxxxx | X |
26768 | Split | Elgin | 9.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Xxxxxxxxx | X |
00000 | Split | Minimax | 18.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Pregão | S |
16281 | Janela | Consul | 12.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Execução Fiscal | S |
32521 | Janela | TotalLine | 10.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Xxxxxxxxxx | X |
13420 | Janela | Electrolux | 10.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Fiscalização | S |
21731 | Janela | Consul | 10.000 | Prefeitura (Casa Amarela) | Fiscalização | S |
10433 | Xxxxxx | Xxxxx | 8.300 | Prefeitura (Casa Amarela) | CPD Sala Xxxx | X |
27103 | Split | Consul | 9.000 | Prefeitura (CPD) | Sala Torre Internet | S |
33555 | Split | Springer | 12.000 | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | X |
00000 | Split | Elgin | 9.000 | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | X |
00000 | Split | TCL | 12.000 | juridico | SALA XXXXXXX/XXXXXX | |
11473 | Janela | Electrolux | 10.000 | Almoxarifado | Sala Xxxxxx | X |
12654 | Janela | TotalLine | 18.000 | Almoxarifado | Sala Xxxx | X |
32665 | Split | Carrier | 30.000 | Almoxarifado | Sala Xxxx | X |
1772 | Xxxxxx | Xxxxx | 10.000 | Almoxarifado | Sala Oleo | N |
23263 | Janela | Electrolux | 18.000 | Almoxarifado | Sala Oleo | S |
37616 | Split | Iork | 30.000 | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx | |
00000 | Split | TCL | 12.000 | Almoxarifado | Desuso | |
32018 | Janela | Electrolux | 10.000 | Guarda Municipal | Sala Danilinho | S |
32019 | Janela | Electrolux | 10.000 | Terminal Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxx | X |
00000 | Split | Electrolux | 7.000 | Promoção Social | Xxxx Xxxxxx | X |
00000 | Split | Midea | 9.000 | Promoção Social | Sala Xxxxxx | X |
28279 | Split | Midea | 10.000 | Promoção Social | Sala Xxxxxxxx | X |
7633 | Janela | Electrolux | 12.000 | Promoção Social | Xxxx Xxxxxxxxx | X |
00000 | Split | Midea | 9.000 | Promoção Social | Atendimento | S |
28283 | Split | Midea | 9.000 | Promoção Social | Sala CDHU | S |
25623 | Split | LG | 12.000 | Promoção Social | Bolsa Familia | S |
25622 | Split | LG | 12.000 | Promoção Social | Recepção | S |
28281 | Split | Midea | 9.000 | Promoção Social | Sala Xxxxxx | X |
28282 | Split | Midea | 9.000 | Promoção Social | Xxxx Xxxxx | X |
00000 | Split | TCL | 24.000 | Promoção Social | Recepção | |
37809 | Split | TCL | 12.000 | Promoção Social | Sala Xxxxxxx | |
37202 | Split | Agrato | 9.000 | Promoção Social | Xxxx Xxxx | |
00000 | Split | Midea | 9.000 | Cras | Sala Xxxxxxx | X |
28274 | Split | Midea | 9.000 | Cras | Psicologas | S |
33506 | Split | Philco | 12.000 | Cras | Sala Criança Feliz | S |
28275 | Split | Midia | 9.000 | Cras | Assist. Social | S |
28273 | Split | Midia | 9.000 | Cras | Coordenação | S |
33507 | Split | Philco | 12.000 | Cras | Reunião | S |
28267 | Split | Samsung | 12.000 | Cras | Almoxarifado | S |
37806 | Split | TCL | 24.000 | Xxxx | XXXX XXXXXXX | |
00000 | Split | TCL | 24.000 | Xxxx | XXXX XXXXXXX | |
00000 | Split | Samsung | 9.000 | Creas | Atendimento | S |
17512 | Split | Electrolux | 12.000 | Creas | Coordenação | S |
17513 | Split | Electrolux | 9.000 | Creas | Atendimento | S |
25656 | Split | Electrolux | 10.000 | Creas | Reunião | S |
17515 | Split | Electrolux | 10.000 | Creas | Reunião | S |
25653 | Split | Samsung | 9.000 | Creas | Xxxx Xxxx | X |
00000 | Split | Samsung | 9.000 | Creas | Sala Flavia | S |
25654 | Split | Samsung | 9.000 | Creas | Sala Xxxxxx | X |
34846 | Split | Agratto | 9.000 | Creas | Xxxx Xxxxx | X |
00000 | Split | Electrolux | 9.000 | Creas | Sala Ariane | S |
28268 | Split | Samsung | 12.000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx | X |
00000 | Split | Samsung | 9.000 | Casa de Acolhimento | Sala Xxxxxxx | X |
28277 | Split | Midea | 9.000 | Brinquedoteca | Sala Principal | S |
12144 | Janela | Electrolux | 12.000 | Projeto Adol. No Esporte | Sala Informática | S |
11404 | Janela | Electrolux | 18.000 | Conselho Tutelar | Xxxx Xxxxxxxx | X |
00000 | Janela | Electrolux | 10.000 | Fundo Social | Recepção | S |
11469 | Janela | Electrolux | 10.000 | Fundo Social | Sala Xxxxxx | X |
11464 | Janela | Electrolux | 10.000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | X |
00000 | Split | TCL | 24.000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |
00000 | Janela | Electrolux | 12.000 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Sala Bordado | S |
11470 | Janela | Electrolux | 10.000 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Coordenação | S |
11467 | Janela | Electrolux | 10.000 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Sala Pintura | S |
35414 | Janela | Consul | 7.500 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Sala Pintura | S |
11461 | Janela | Electrolux | 12.000 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | S |
35419 | Janela | Electrolux | 10.000 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Sala Costura | S |
35418 | Janela | Consul | 7.500 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | S |
35417 | Janela | Consul | 7.500 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | S |
35416 | Janela | Consul | 7.500 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | S |
35415 | Janela | Consul | 7.500 | Nucleo Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | S |
35775 | Janela | TotalLine | 12.000 | Nucleo Robson dos Santos | Coordenação | S |
37920 | Split | TCL | 18.000 | Cozinha Piloto | Sala Fabiana | |
19878 | Janela | Electrolux | 10.000 | Cultura | Sala Xxxxx | X |
32844 | Janela | Electrolux | 10.000 | Cultura | Sala Admin | S |
37831 | Split | TCL | 12.000 | Cultura | Sala Admin | |
00000 | Xxxxx | Midea | 18.000 | Biblioteca | Acessa SP | S |
12890 | Janela | Electrolux | 7.500 | Biblioteca | Sala Xxxx Xxxxxxx | X |
32011 | Janela | Electrolux | 10.000 | Secretaria de Esportes | Sala Administração | S |
34726 | Split | Agratto | 9.000 | Secret. Des. Econômico | Sala Xxxxx Xxxxx | S |
13474 | Janela | Electrolux | 7.500 | Dae Rua 10 | Nilce | S |
5881 | Janela | Electrolux | 10.000 | Dae Rua 10 | Jarbas | S |
36612 | Split | Agratto | 9.000 | Cemitério Municipal | SALA RATINHO | S |
37564 | Split | Elgin | 18.000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXX 00 | |
37506 | Split | Elgin | 9.000 | Trânsito | Sala Processamento | |
00000 | Xxxxx | Eletrolux | 9.000 | Meio Ambiente | ||
37241 | Split | HW Comfee | 18.000 | Meio Ambiente | ||
34389 | Split | Elgin | 24.000 | Secretaria da Saúde | Recepção | S |
34388 | Split | Elgin | 12.000 | Secretaria da Saúde | Assist. Social | S |
34374 | Split | Elgin | 12.000 | Secretaria da Saúde | Xxxx Xxxxxxx | X |
00000 | Split | Elgin | 12.000 | Secretaria da Saúde | Sala Xxxxxx | X |
34376 | Split | Elgin | 12.000 | Secretaria da Saúde | Sala Xxxxxxx | X |
34377 | Split | Elgin | 12.000 | Secretaria da Saúde | XXX | X |
00000 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
35877 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
35878 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
35879 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
35880 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
35881 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
35882 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
35883 | Split | Agratto | 12.000 | Almoxarifado Saúde | Estoque Saúde | S |
23227 | Split | Electrolux | 24.000 | Almoxarifado Saúde | Farmácia 2º Andar | S |
32165 | Split | Elgin | 24.000 | Almoxarifado Saúde | Farmácia 2º Andar | S |
34786 | Split | Fontaine | 58.000 | Farmácia Central | Recepção | S |
34785 | Split | Fontaine | 58.000 | Farmácia Central | REcepção | S |
31987 | Split | Consul | 12.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | Sala Oficina II | S |
31986 | Split | Consul | 12.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | Xxxx Oficina I | S |
37853 | Split | TCL | 9.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | ||
37854 | split | TCL | 9.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | ||
37855 | split | TCL | 9.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | ||
37847 | Split | 9.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | |||
37848 | Split | TCL | 12.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | ||
37620 | Split | Eletrolux | 18.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | ||
37849 | Split | TCL | 12.000 | Caps Xxxxx Xxxxxx | ||
34381 | Split | Elgin | 12.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Sala Psico | S |
34384 | Split | Elgin | 12.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Psiquiatra | S |
34386 | Split | Elgin | 12.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Consultório | S |
34385 | Split | Elgin | 12.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Administração | S |
34379 | Split | Elgin | 12.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Enfermagem | S |
37884 | Split | Elgin | 60.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
37885 | Split | Elgin | 60.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
37837 | Split | TCL | 12.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
37618 | Split | Eletrolux | 18.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
37624 | Split | Eletrolux | 18.000 | Caps Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
32178 | Split | Philco | 12.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | CTA | S |
28081 | Split | Komeco | 10.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Agendamento | S |
28082 | Split | Komeco | 9.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Fonoaudiologia | S |
28080 | Split | Komeco | 9.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Xxxxxxxxx | X |
00000 | Split | Philco | 12.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Recepção | S |
32185 | Split | Philco | 12.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Consultório | S |
32179 | Split | Philco | 12.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Sala Teste | S |
31992 | Split | Consul | 12.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Reunião | S |
32164 | Split | Elgin | 24.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Vacina | S |
31993 | Split | Consul | 12.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Vacina | S |
28083 | Split | Komeco | 9.000 | Centro Saúde Xxxxxx Xxx. | Consultório | S |
23225 | Split | Electrolux | 60.000 | Centro Odontológico | Recepção | S |
12584 | Janela | Electrolux | 18.000 | Centro Odontológico | Recepção | S |
23287 | Janela | Consul | 10.000 | Centro Odontológico | Xxxxxxxxxxxxx | X |
00000 | Split | Consul | 12.000 | Centro Odontológico | Endodontia | S |
9436 | Janela | Consul | 10.000 | Centro Odontológico | Endodontia | S |
12783 | Janela | Electrolux | 18.000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxxx X | X |
00000 | Split | Elgin | 30.000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxxx X | X |
00000 | Janela | Consul | 7.500 | Centro Odontológico | Consultório | S |
12578 | Janela | Electrolux | 10.000 | Centro Odontológico | Emergência | S |
32180 | Split | Philco | 12.000 | Centro Odontológico | Emergência | S |
12638 | Janela | Electrolux | 10.000 | Centro Odontológico | Pediatria | S |
31768 | Split | Samsung | 12.000 | Centro Odontológico | Pediatria | S |
6620 | Janela | Electrolux | 10.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Agente Comunitário | S |
15416 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 12.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Agente Comunitário | S |
32166 | Split | Philco | 12.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Ginecologista | S |
34387 | Split | Elgin | 12.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | S |
32168 | Split | Philco | 12.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | S |
11431 | Janela | Electrolux | 10.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Consultório Sala 14 | S |
32167 | Split | Philco | 12.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Dentista Sala 12 | S |
34378 | Split | Elgin | 12.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | S |
33915 | Split | Samsung | 58.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Recepção | S |
32170 | Split | Philco | 12.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Transporte | S |
37846 | Split | TCL | 9.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | ||
00000 | Split | TCL | 9.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | ||
00000 | Split | TCL | 9.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx | |
37833 | Split | TCL | 9.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | NASF | |
37621 | Split | Eletrolux | 18.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | ||
00000 | Split | Eletrolux | 18.000 | UBS I Xxxxxxx Xxxxx | Melhor em Casa | |
37851 | Split | TCL | 9.000 | UBSI- NASF ANTIGO XXX | XXXX XXXX | |
00000 | Split | TCL | 9.000 | UBSI- NASF ANTIGO NGA | SALA COMPUTAÇÃO | |
15419 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 12.000 | UBS I Fisioterapia | Xxxx 00 | X |
00000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 12.000 | UBS I Fisioterapia | Xxxx 00 | X |
00000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 12.000 | UBS I Fisioterapia | Xxxx 00 | X |
00000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 12.000 | UBS I Fisioterapia | Xxxx 00 | X |
00000 | Split | Philco | 12.000 | UBS I Fisioterapia | Sala 34 | |
37630 | Split | Escoblu | 12.000 | UBS I Fisioterapia | ANTIGO NGA | S |
37631 | Split | Escoblu | 12.000 | UBS I Xxxxxxxxxxxx | XXXXXX XXX | |
00000 | Split | Escoblu | 12.000 | UBS I Xxxxxxxxxxxx | XXXXXX XXX | |
00000 | Split | Escoblu | 12.000 | UBS I Xxxxxxxxxxxx | XXXXXX XXX | |
00000 | Split | Escoblu | 12.000 | UBS I Xxxxxxxxxxxx | XXXXXX XXX | |
00000 | Split | Eletrolux | 18.000 | UBS I Xxxxxxxxxxxx | XXXXXX XXX | |
00000 | Split | Elgin | 30.000 | XXX 00 | Xxxxxxxx | X |
00000 | Split | Komeco | 9.000 | XXX 00 | Xxxx Xxxxxxxxxxx | X |
00000 | Split | Komeco | 9.000 | NGA 32 | Sala Administração | S |
33916 | Split | Samsung | 30.000 | NGA 32 | Recepção | S |
34382 | Split | Elgin | 12.000 | XXX 00 | Xxxxxxxx | X |
00000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 12.000 | XXX 00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | X |
00000 | Split | Samsung | 9.000 | NGA 32 | Sala Relação Vagas | S |
34383 | Split | Elgin | 12.000 | XXX 00 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | X |
00000 | Split | TCL | 9.000 | Antigo NGA 32 NASF | Nasf | |
00000 | Xxxxx | TCL | 12.000 | XXX 00 XXXX | ||
00000 | Split | TCL | 12.000 | NGA 32 CEMO | ||
37840 | Split | ELGIN | 60.000 | XXX 00 XXXX | ||
00000 | Split | Eletrolux | 18.000 | XXX 00 XXXX | ||
00000 | Split | Elgin | 24.000 | UBS II Xxxx March | Recepção | S |
32171 | Split | Philco | 12.000 | UBS II Xxxx March | Administração | S |
32172 | Split | Philco | 12.000 | UBS II Xxxx Xxxxx | Enfermagem | S |
31991 | Split | Consul | 12.000 | UBS II Xxxx Xxxxx | Odontologia | S |
17992 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 7.500 | UBS II Xxxx Xxxxx | Odontologia | S |
31863 | Split | Elgin | 9.000 | UBS II José March | Consultório 1 | S |
31862 | Split | Elgin | 9.000 | UBS II Xxxx March | Consultório 2 | S |
31861 | Split | Elgin | 9.000 | UBS II Xxxx March | Consultório 3 | S |
32173 | Split | Philco | 9.000 | UBS II Xxxx March | Agente Comunitário | S |
31985 | Split | Consul | 9.000 | UBS II Xxxx March | Agente Comunitário | S |
37832 | Split | TCL | 24.000 | UBS II Xxxx March | Agente Comunitário | |
37623 | Split | Eletrolux | 18.000 | UBS II Xxxx Xxxxx | ||
31989 | Split | Consul | 12.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Agente Comunitário | S |
32174 | Split | Philco | 12.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Enfermagem | S |
23210 | Split | Samsung | 12.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Consultório | S |
32184 | Split | Philco | 12.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Pediatria | S |
31988 | Split | Consul | 12.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Clinica Geral | S |
31860 | Split | Elgin | 9.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Médica Família | S |
31859 | Split | Elgin | 9.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Ginecologista | S |
32161 | Split | Elgin | 24.000 | UBS III Xxxxxxxx Xxxxxx | Recepção | S |
32162 | Split | Elgin | 24.000 | UBS IV | Xxxxxxxx | X |
00000 | Split | Komeco | 9.000 | UBS IV | Odontologia | S |
32181 | Split | Philco | 12.000 | UBS IV | Clínica | S |
32163 | Split | Elgin | 24.000 | UBS V Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Recepção | S |
32176 | Split | Philco | 12.000 | UBS V Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Consulta | S |
32182 | Split | Philco | 12.000 | UBS V Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | S |
32175 | Split | Philco | 12.000 | UBS V Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Clinica Consulta | S |
32159 | Split | Elgin | 24.000 | UBS VI Aparecida Denipote | Recepção | S |
32177 | Split | Philco | 12.000 | UBS VI Aparecida Denipote | Consultório | S |
31984 | Split | Consul | 12.000 | UBS VI Aparecida Denipote | Agente Comunitário | S |
28078 | Split | Komeco | 9.000 | UBS VI Aparecida Denipote | Consultório | S |
37836 | Split | TCL | 12.000 | Vigilancia Sanitária | Xxxx Xxxxxxx | |
00000 | Split | TCL | 12.000 | Xxxxxxxxxx xxxxxxxxx | Xxxx Xxxx | |
00000 | Split | TCL | 12.000 | Vigilancia Sanitária | ||
00000 | Xxxxx | TCL | 12.000 | Vigilancia Sanitária | ||
00000 | Xxxxx | TCL | 12.000 | Vigilancia Sanitária | ||
37844 | Split | TCL | 18.000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | |
00000 | Split | TCL | 12.000 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | |
00000 | Split | Eletrolux | 18.000 | Vigilancia Sanitária | Recepcão |
00000 | Xxxxx | Eletrolux | 18.000 | Vigilancia Sanitária | ||
26760 | Split | York | 18.000 | Secretaria da Educação | Recepção | S |
26769 | Split | Elgin | 9.000 | Secretaria da Educação | Atendimento | S |
26762 | Split | Elgin | 9.000 | Secretaria da Educação | Sala Xxxxxxx | X |
26759 | Split | York | 18.000 | Secretaria da Educação | Auditório | S |
26763 | Split | Elgin | 9.000 | Secretaria da Educação | Sala Gisele | S |
26764 | Split | Elgin | 9.000 | Secretaria da Educação | Xxxx Xxxxx | X |
00000 | Split | Elgin | 9.000 | Secretaria da Educação | Sala Xxxxxxx | X |
26761 | Split | York | 12.000 | Secretaria da Educação | Sala Xxxxxx | X |
34667 | Split | Consul | 12.000 | Emeb Odete L. Xxxxxx | Diretoria | S |
27414 | Split | Elgin | 12.000 | Emeb Odete L. Moraes | Sala Professores | S |
27408 | Split | Elgin | 30.000 | Emeb Odete L. Moraes | Sala Jogos | S |
27409 | Split | Elgin | 30.000 | Emeb Odete L. Moraes | Biblioteca | S |
27407 | Split | Elgin | 30.000 | Emeb Odete L. Moraes | Sala Atividades | S |
27412 | Split | Elgin | 30.000 | Emeb Odete L. Moraes | Dormitório | S |
27410 | Split | Elgin | 30.000 | Emeb Odete L. Moraes | Dormitório | S |
27411 | Split | Elgin | 30.000 | Emeb Odete L. Moraes | Dormitório | S |
11471 | Janela | Electrolux | 12.000 | Emeb Xxxxx Xxxxxxxx I | Informática | S |
11463 | Janela | Electrolux | 10.000 | Emeb Alcineia Gouveia | Sala Informática | S |
11468 | Janela | Electrolux | 10.000 | Emeb Mauricio L. Moraes | Sala Informática | S |
11474 | Janela | Electrolux | 10.000 | Emeb Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx 06 | S |
11466 | Janela | Electrolux | 10.000 | Emeb Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Sala 06 | S |
35924 | Janela | Electrolux | 10.000 | Emeb Xxxxxx Xxxxx | Sala Informática | S |
17570 | Janela | Electrolux | 10.000 | Emeb Arthur Oliva | Xxxx 00 | X |
00000 | Janela | Electrolux | 10.000 | Emeb Xxxxxx X. Jorge | Informática | S |
36391 | Janela | Electrolux | 7.500 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Sala Admin | S |
36392 | Janela | Electrolux | 7.500 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Sala Admin | S |
36390 | Janela | Electrolux | 7.500 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Sala Admin | S |
Prefeitura Municipal de Orlândia - Levantamento Cortina de Ar | ||||||
Data: Março/2022 | ||||||
Nº Patrim. | Tipo | Marca | Especificação | SETOR | Localização | Ativ o S/N |
26953 | Cortina de Ar | EOS | 1,50 mts X 220v | Paço Municipal | Recepção Atendimento | S |
26954 | Cortina de Ar | EOS | 1,50 mts X 220v | Paço Municipal | Recepção Atendimento | S |
37152 | Cortina de Ar | EOS | 1,20 mts X 220v | Promoção Social | Recepção | |
34784 | Cortina de Ar | EOS | 1,20 mts X 220v | Farmácia Central | Recepção | S |
Prefeitura Municipal de Orlândia - Levantamento de Ar Condicionado - Por Setor | ||
Data: Março/2022 | ||
Departamento | Qant. | |
PAÇO MUNICIPAL | 37 | |
ALMOXARIFADO | 6 | |
GUARDA MUNICIPAL | 1 | |
TERMINAL RODOVIÁRIO | 1 | |
JURIDICO | 4 | |
DAE | 2 | |
DEP. DE TRÂNSITO | 2 | |
MEIO AMBIENTE | 2 | |
CEMITÉRIO | 1 | |
VELÓRIO MUNICIPAL | 1 | |
PROMOÇÃO SOCIAL | 15 | |
CRAS CENTRO | 9 | |
CREAS | 10 | |
PROJ. ADOL. NO ESPORTE | 1 | |
CASA DE ACOLHIM. | 1 | |
BRINQUEDOTECA | 1 | |
CENTRO DO IDOSO VILA BUCCI | 1 | |
FUNDO SOCIAL | 3 | |
CASA DE APOIO DE BARRETOS | 1 | |
NUCLEO XXXXXXX XXXXX | 10 | |
NUCLEO ROBSON DOS SANTOS | 1 | |
CONSELHO TUTELAR | 1 | |
CULTURA | 3 | |
BIBLIOTECA | 2 | |
DESEN. ECONOMICO | 1 | |
COZINHA PILOTO | 1 | |
SECRET. DE ESPORTES | 1 | |
SECRET. SAÚDE | 6 | |
FARMACIA CENTRAL | 2 | |
ALMOX. SAÚDE | 10 | |
VIGILANCIA SANITÁRIA | 9 | |
CAPS XXXXX XXXXXX | 6 | |
CAPS X.XXXXXXXXX XXXXXXX | 10 | |
CENTRO DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX | 11 | |
CENTRO ODONTOLOGICO | 12 | |
UBS I XXXXXXX XXXXX | 21 | |
NASF | 3 |
NGA 32 | 13 | |
FISIOTERAPIA | 6 | |
UBS II | 12 | |
UBS III XXXXXXXX XXXXXX | 8 | |
UBS IV | 3 | |
UBS V XXXX X. GRANER | 4 | |
UBS VI APARECIDA DENIPOTI | 4 | |
SECRET. EDUCAÇÃO | 8 | |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 8 | |
EMEB XXXXXXXX XXXXX | 1 | |
EMEB ALCINEIA | 1 | |
EMEB PEDRO BORDIGNON I | 1 | |
EMEB XXXXXX XXXXX | 2 | |
EMEB CEL. ORLANDO | 2 | |
EMEB XXXXXX X. XXXXX | 1 | |
XXXX XXXXX APARECIDA | 3 | |
TOTAL DE AR CONDICIONADO: | 287 |
Prefeitura Municipal de Orlândia – Cortina de Ar Condicionado - Por Setor | ||
Data: Março/2022 | ||
Departamento | Qant. | |
PAÇO MUNICIPAL | 02 | |
FARMÁCIA CENTRAL | 01 | |
PROMOÇÃO SOCIAL | 01 | |
TOTAL DE CORTINA DE AR: | 04 |
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
MANUTENÇÃO COMPLETA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO | ||||
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aparelho Tipo Janela 7.500 BTU’s | 24 | ||
02 | Aparelho Tipo Janela 8.300 BTU’s | 02 | ||
03 | Aparelho Tipo Janela 9.000 BTU’s | 02 | ||
04 | Aparelho Tipo Janela 10.000 BTU’s | 72 | ||
05 | Aparelho Tipo Janela 12.000 BTU’s | 34 | ||
06 | Aparelho Tipo Janela 18.000 BTU’s | 16 | ||
07 | Aparelho Tipo Janela 30.000 BTU’s | 02 | ||
08 | Aparelho Tipo Split 7.000 BTU’s | 02 | ||
09 | Aparelho Tipo Split 9.000 BTU’s | 114 | ||
10 | Aparelho Tipo Split 9.500 BTU’s | 02 | ||
11 | Aparelho Tipo Split 10.000 BTU’s | 08 | ||
12 | Aparelho Tipo Split 12.000 BTU’s | 168 | ||
13 | Aparelho Tipo Split 18.000 BTU’s | 44 | ||
14 | Aparelho Tipo Split 24.000 BTU’s | 36 | ||
15 | Aparelho Tipo Split 30.000 BTU’s | 28 | ||
16 | Aparelho Tipo Split 36.000 BTU’s | 02 | ||
17 | Aparelho Tipo Split 58.000 BTU’s | 10 | ||
18 | Aparelho Tipo Split 60.000 BTU’s | 08 | ||
19 | Cortina de Ar 1,50 mts x 220v | 04 | ||
20 | Cortina de Ar 1,20 mts x 220v | 04 | ||
TOTAL DA MANUTENÇÃO COMPLETA TOTAL |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA... CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº , com sede localizada na ,
neste ato representa por ---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928 de 04.06.2020, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 61/2022.
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 61/2022.
03.2 O regime de execução é por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (-------------------------------
----), de acordo com os seguintes valores unitários:
MANUTENÇÃO COMPLETA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO | ||||
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aparelho Tipo Janela 7.500 BTU’s | 24 | ||
02 | Aparelho Tipo Janela 8.300 BTU’s | 02 | ||
03 | Aparelho Tipo Janela 9.000 BTU’s | 02 | ||
04 | Aparelho Tipo Janela 10.000 BTU’s | 72 | ||
05 | Aparelho Tipo Janela 12.000 BTU’s | 34 | ||
06 | Aparelho Tipo Janela 18.000 BTU’s | 16 | ||
07 | Aparelho Tipo Janela 30.000 BTU’s | 02 | ||
08 | Aparelho Tipo Split 7.000 BTU’s | 02 | ||
09 | Aparelho Tipo Split 9.000 BTU’s | 114 | ||
10 | Aparelho Tipo Split 9.500 BTU’s | 02 | ||
11 | Aparelho Tipo Split 10.000 BTU’s | 08 | ||
12 | Aparelho Tipo Split 12.000 BTU’s | 168 | ||
13 | Aparelho Tipo Split 18.000 BTU’s | 44 | ||
14 | Aparelho Tipo Split 24.000 BTU’s | 36 | ||
15 | Aparelho Tipo Split 30.000 BTU’s | 28 | ||
16 | Aparelho Tipo Split 36.000 BTU’s | 02 | ||
17 | Aparelho Tipo Split 58.000 BTU’s | 10 | ||
18 | Aparelho Tipo Split 60.000 BTU’s | 08 | ||
19 | Cortina de Ar 1,50 mts x 220v | 04 | ||
20 | Cortina de Ar 1,20 mts x 220v | 04 | ||
TOTAL DA MANUTENÇÃO COMPLETA TOTAL |
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5 Tratando-se de serviços de natureza contínua nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
05.1 O contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, por se tratarem de serviços de natureza contínua.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos das Secretarias Municipais, constante da dotação do orçamento vigente de 2022/2023, suplementada se necessário, a saber:
Funcional | Elemento | Órgão | Unidade |
04.122.0002 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 02 | 02.01 |
04.122.0003 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 03 | 03.01 |
08.244.0005 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0510 | 04 | 04.03 |
20.606.0007 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 05 | 05.01 |
27.812.0014 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 07 | 07.01 |
04.121.0015 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 08 | 08.01 |
15.451.0025 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 09 | 09.01 |
13.392.0023 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 12 | 12.01 |
10.301.0020 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0310 | 11 | 11.01 |
18.541.0019 | 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0110 | 10 | 10.01 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Compete à PREFEITURA:
7.1.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
7.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
7.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
7.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 61/2022 e seus anexos;
07.2.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, inclusive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos;
07.2.5. A Contratada, em hipótese nenhuma, salvo em rescisão contratual, poderá suspender a execução dos serviços contratados. Todavia, ocorrendo a suspensão da execução dos serviços pela CONTRATADA, e desde que haja fundamentação legal, o fato deverá ser comunicado previamente à CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a fim de que a Administração Municipal possa analisar o assunto e tomar as providências legais cabíveis.
07.2.6. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto do Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
07.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
07.2.8. Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados.
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, e sem prejuízo das demais sanções legais previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02 e no edital do certame (Pregão n.º 61/2022), a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo:
9.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato (inexecução total) e o mesmo percentual, sobre o saldo remanescente, no caso de execução parcial, que poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções abaixo descritas;
9.1.1.1 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.2 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do contrato estará a cargo do servidor ADEMERSON XXXXXX XX XXXXXX CPF-000.000.000.00 RG-25.520.525-9 SSP- SP.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 A Contratante registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando-as à Contratada para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Para a execução dos serviços prestados objeto deste processo licitatório não será admitida a Subcontratação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 4.928, de 04.06.2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 61/2022 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: ADEMERSON XXXXXX XX XXXXXX Cargo: AJUDANTE OPERACIONAL CPF:000.000.000.00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 61/2022 PROCESSO n° 75/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -
----------------, com sede na ------------------------------------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 61/2022 PROCESSO n° 75/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -
----------------, com sede na , credencia como seu representante o SR. (nome
e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 61/2022
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º. , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
b) que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 61/2022, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 61/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................... .....................
.................................,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as penas
da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20216 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
ANEXO XI - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022
PROCESSO N.º 075/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2022, promovida pela
Administração Pública Municipal, que o Sr.
, RG nº
, representante
da empresa
, Fone/Fax: ( )
:
dos serviços.
,esteve neste local em
/ / , reconhecendo os locais de execução
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Cargo:
2.1.1.1.1.1.1 Assinatura:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Orlândia Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 600 – Centro
CEP: 14620-000 – Orlândia - SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº061/2022 - PROCESSO N.º 075/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, JANELA E CORTINA DE AR PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao item III, subitem 6 do instrumento convocatório, declaramos, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude da renúncia da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços/entrega do(s) produto(s) em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Orlândia, de de 2021 Atenciosamente,
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante Legal ou responsável técnico: RG:
CPF: