EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
1- PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 041/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 04 de 18 de Janeiro de 2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 25 de novembro de 2015 às 10horas, na Sala de Licitações, no Centro Administrativo localizado na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx do município de Novo Barreiro – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 08 horas e 30 minutos até às 09 horas, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços profissionais de instrutor/treinador de práticas esportivas dos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino do Município de Novo Barreiro – RS, descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita do orçamento de 2016.
07 – Secretaria Municipal de Educação 0707.27.812.0103.2032.339039 – Outros Serviços de Terceiros
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
3.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.2 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2.6. O empate mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 3.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.2.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.2.13 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, recorrer, desistir de recursos e prática dos demais atos inerentes ao certame; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) se pessoa física apresentar a Carteira de Identidade e a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
e) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 037/2015 Pregão Presencial N° 023/2015 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 037/2015 Pregão Presencial N° 023/2015
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
6 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 No dia 25 de Novembro de 2015 às 10 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas timbradas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; no caso de Pessoa Física nome completo, endereço, identidade e CPF.
b) prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. A falta de indicação de prazo de validade da proposta será interpretada como o prazo mínimo estipulado pela administração.
7.2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta.
7.3. No preço proposto valor mensal dos serviços prestados tendo por base carga horária de 16 horas semanais deverá estar incluído todos os custos referentes a transporte, alimentação, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, combustível, insumos, seguros contra acidentes de trabalho, riscos contra terceiros, frete, lucro e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços.
7.4. A proposta financeira apresentada em papel termo sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
7.5. Serão considerados, para fins de julgamento e contratação, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
7.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias.
7.7 Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
7.8 O valor máximo estimado para o objeto é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
8.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
8.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
9.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
9.1.3. As empresas cadastradas ou não cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 14/07/91 emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo
de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação do vínculo empregatício entre o profissional indicado e a empresa participante;
b) O profissional indicado deverá ser diplomado no curso de Educação Física e credenciado do Conselho Regional de Educação Física.
c) Currículo Vitae do profissional que exercerá a função de instrutor/treinador de futebol nas categorias futebol sete, futebol de campo e salão nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino.
Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Novo Barreiro, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
11.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A empresa vencedora do certame deverá ter profissional qualificado disponível para trabalhar no município de Novo Barreiro no mínimo 16 horas semanais;
12.2. O contratado será responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária bem como todas as despesas decorrentes da execução trabalhos, inclusive despesas com salários, transporte e alimentação e outras despesas eventuais.
12.3. O contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
12.4. O contratado será único, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do Contrato, obrigando-se por si e por seus sucessores.
12.5. Será de responsabilidade da contratada o local (espaço esportivo) para ministrar as aulas/treinos, que deverá ser no município de Novo Barreiro.
12.6 Será responsabilidade da contratada acompanhar as crianças e adolescentes nos jogos municipais e intermunicipais, bem como em todos os campeonatos que vieram a participar.
12.6.1. No caso de competições regionais ou intermunicipais, o transporte dos atletas (crianças e adolescentes) será fornecido pelo Município Contratante.
13 - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal, através de cheque nominal ou transferência bancária - TED em conta corrente, em nome do Licitante.
13.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual à Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
15.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Novo Barreiro, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, pelo telefone/fax (00) 0000.0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
16.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
16.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
16.5 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Barreiro, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
16.8 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
Anexo V – Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VII – Minuta do Contrato
16.9 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Palmeira das Missões- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Novo Barreiro – RS 13 de Novembro de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx OAB RS 32.558
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para prestação de serviços profissionais de instrutor/treinador de Futebol Sete e Futebol de Campo, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino.
1.2 A Secretaria Municipal de Educação vê a necessidade de contratar uma empresa especializada com instrutor/monitor de educação física para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual do Município a fim de promover e manter a reabilitação da saúde, formação cultural e reeducação motora do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas para que esses movimentos se tornem uma prática constante ao longo da vida dos cidadãos do nosso município.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer no mínimo duas vezes por semana, devendo ser cumprida uma carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, podendo ser dividido nos turnos da manhã e tarde.
2.2 Será de responsabilidade do contratado o local (espaço esportivo) para ministrar as aulas/treinos, que deverá ser no município de Novo Barreiro.
2.3 Os serviços deverão ser prestados no Município de Novo Barreiro, na sede municipal, ficando por conta do contratado todas as despesas com deslocamentos e alimentação.
2.4 Será responsabilidade da contratada acompanhar as crianças e adolescentes nos jogos municipais e intermunicipais, bem como em todos os campeonatos que vieram a participar.
2.5 No caso de participação em competições regionais ou intermunicipais, o transporte dos atletas será fornecido pelo Município Contratante
2.6 Coordenar todas as atividades e eventos esportivos sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente em grupo.
2.7 A contratada deverá disponibilizar instrutor/monitor substituto em caso de ausência do profissional, afim de não atrasar as aulas.
2.8 O contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato e para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos.
2.9 Será de exclusiva responsabilidade do licitante contratado a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
2.10 O profissional instrutor/treinador deverá ser diplomado no curso de Educação Física e credenciado do Conselho Regional de Educação Física.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período.
4. VALOR MÁXIMO ESTIMADO
4.1 O valor máximo mensal admitido para a prestação dos serviços será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal, através de cheque nominal ou transferência bancária - TED em conta corrente, em nome do Licitante.
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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 023/2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | Contato: | |||||
Endereço: | Fone: | |||||
Cidade: | Estado: | |||||
Dados Bancários: | ||||||
Ite m | Qt. Total | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | ||
01 | 12 MESE S | Prestação de serviços de treinamento de Futebol Sete, Futebol de campo e de Salão, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino, para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual, com carga horária de 16 horas semanais. | ||||
Total Geral R$ | ||||||
Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, alimentação dos colaboradores, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. | ||||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. | ||||||
Prazo de entrega: | ||||||
Garantia: | ||||||
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Novo Barreiro/RS, Pregão Presencial nº 023/2015. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2015.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 023/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Declaro/xxxx, sob as penas da lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da constituição federal.
Novo Barreiro, de de 2015.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil)
, CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2015, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA
, CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE PRATICAS ESPORTIVAS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Barreiro, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 92.410.521/0001-35, sito na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida São João Batista, na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa xxx, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr........ (qualificação), estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 023/2015 constante do Processo nº 037/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para prestação de serviços profissionais de instrutor/treinador de práticas esportivas dos alunos da rede Municipal e Estadual de ensino do município de Novo Barreiro – RS
Item | Descrição | Quant/Und | Valor Mensal R$ | Valor Total R$ |
01 | Prestação de serviços de treinamento de Futebol Sete, Futebol de campo e salão, nas categorias infantil e juvenil, feminino e masculino, para atender alunos das redes de ensino Municipal e Estadual, com carga horária de 16 horas semanais. | 12 meses | ||
TOTAL GERAL R$ |
1.2 A prestação dos serviços deverá ocorrer no mínimo duas vezes por semana, devendo ser cumprida uma carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, podendo ser dividido no turno da manhã e no turno da tarde.
1.3 A prestação dos serviços deverá ocorrer diretamente no Município de Novo Barreiro, onde será disponibilizado para a Contratada um espaço adequado para as prestações dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A empresa contratada terá 10 (dez) dias para iniciar a realização dos serviços, objeto do presente contrato, a partir do recebimento da nota de empenho, que será por e-mail.
2.2 A solicitação será feita pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo contrato.
2.3 O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições do Município de Novo Barreiro no fornecimento dos serviços nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação.
3.3. A empresa vencedora do certame deverá ter disponibilizar profissional habilitado para atender o município de Novo Barreiro 16 horas semanais.
3.4 A contratada ficará responsável por acompanhar os alunos em jogos e campeonatos municipais e intermunicipais em que a equipe participar.
3.4.1. Quando da participação em competições regionais ou intermunicipais, o transporte dos atletas será fornecido pelo Município CONTRATANTE.
3.5 Participar de todas as reuniões, realizar reuniões com agentes e outras lideranças.
3.6 Cumprir sua carga horária monitorando todo o trabalho e controle da presença dos alunos inscritos e planejamento dos agentes.
3.7 Coordenar todas as atividades e eventos de seu núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente em grupo.
3.8 A contratada deverá disponibilizar instrutor/monitor substituto em caso de ausência do profissional, afim de não atrasar as aulas.
3.9 O licitante contratado será responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com combustível e alimentação.
3.10 O contratado será único, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do Contrato, obrigando-se por si e por seus sucessores.
3.11 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e presente contrato.
3.12 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.13 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
3.14 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
3.15. Assumir integralmente os encargos trabalhistas em relação a colaboradores que vier a contratar para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveeis ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 Serão considerados para efeito de pagamento a efetividade do cumprimento de 16 horas semanais pelo profissional habilitado que prestará os serviços, aprovados pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
6.4 A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela fiscalização do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços prestados a importância de R$ xxx (xxx) mensal, sendo o pagamento efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da efetivação dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal.
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como salários, impostos, tributos, encargos fiscais e trabalhistas, combustíveis, alimentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática: 0707.27.812.0103.2032.339039 – Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado até 10º dia útil subsequente a efetivação dos serviços, mediante emissão da Nota Fiscal, através de cheque nominal ou transferência bancária em conta corrente ou TED em nome do contratado.
9.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual à Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
9.3 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.4 O pagamento será efetuado após vistoria pelo município, com apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, situada à Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir 02/01/2016 a 31/12/2016, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo escrito, ocasião em que os valores poderão ser reajustados pelo índice Geral de Preços – IGP-M, devendo a renovação ser objeto de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Barreiro - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. Nos preceitos de direito público;
14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Barreiro - RS, de 2015.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
RESPONSÁVEL
NOME EMPRESA CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS