DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. A licitação poderá ser dispensada:
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. A licitação poderá ser dispensada: 6º;
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. Art. 10° O processo seletivo padrão poderá ser dispensado: I - nas contratações até os valores previstos no Art. 6°; II - quando não acudirem interessados ao processo seletivo padrão e esse não puder ser repetido sem prejuízo para o COB/CONFEDERAÇÕES, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas; III - nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa com base no disposto neste inciso; IV - na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, com base no preço do dia; V - na contratação de entidade incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que sem fins lucrativos; VI - na contratação, com serviços sociais autônomos e com órgãos e entidades integrantes da Administração Pública e do Terceiro Setor, quando o objeto do contrato for compatível com as atividades finalísticas do contratado bem como contratações envolvendo concessionárias de serviço público, cujo objeto do contrato seja pertinente ao da concessão; VII - na aquisição de componentes, peças ou serviços necessários à manutenção de equipamentos durante o período de vigência da garantia técnica junto a fornecedor original, quando tal condição for indispensável para a garantia; VIII - Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de processo seletivo padrão realizado há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquele processo: a) não surgiram participantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. Art. 9° A licitação poderá ser dispensada: I. nas contratações até os valores previstos no art. 6°, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", deste Regulamento de licitações e de Contratos; II. nas alienações de bens até o valor previsto no art. 6°, inciso III, alínea "a"; III. quando não acudirem interessados à licitação, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Apex-Brasil, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas; IV. nos casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública; V. nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens; VI. na aquisição, locação ou arrendamento de imóveis, sempre precedida de avaliação; VII. na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, com base no preço do dia; VIII. na contratação de entidade incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que sem fins lucrativos; IX. na contratação, com Serviços Sociais Autônomos e com órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, quando o objeto do contrato for vinculado às atividades finalísticas do contratado; X. na aquisição de componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia; XI. nos casos de urgência para o atendimento de situações comprovadamente imprevistas ou imprevisíveis em tempo hábil para se realizar a licitação; XII. na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos vinculados às atividades finalísticas da Apex-Brasil; XIII. na contratação de serviços de manutenção em que seja precondição indispensável para a realização da proposta a desmontagem do equipamento; XIV. na contratação de cursos, destinados a treinamento e aperfeiçoamento dos empregados da Apex-Brasil; XV. na venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsas; XVI. para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades da entidade; XVII. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo Iicitante ...
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. É dispensável a realização de procedimento seletivo de fornecedores nas seguintes hipóteses:
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. Nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, salvo as hipóteses de dispensa pre- vistas nos itens 1.2 e 1.3 do capítulo 4, será obrigatória a exposição de motivos do Gestor da área interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. A LICITAÇÃO PODERÁ SER DISPENSADA:
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. A cotação prévia de preços será desnecessária:
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. 1.13 Para a participação da Xxxxxx XXX em exposições, congressos, seminários e eventos em geral relacionados com sua atuação finalística. 1.14 Para a compra ou locação de imóvel para uso da Cartão BRB, cujas necessidades de insta- lação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 19.1. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades constantes da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente “LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seus empregados, colaboradores e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) na extensão autorizada na referida LGPD e exclusivamente para fins específicos do objeto deste CONTRATO. 19.2. A CONTRATADA declara-se cientes que, em decorrência deste CONTRATO, poderá ter acesso a informações e dados prestados pela CONTRATANTE, ou por terceiros a seu pedido, e comprometem-se por si e por seus empregados, colaboradores e subcontratados, a somente utilizar, manter e/ou processar, eletrônica e/ou manualmente, conforme o caso, nos termos e para os fins deste CONTRATO 19.3. Caso haja compartilhamento de Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) coletados, manuseados e/ou tratados pela CONTRATADA e/ou por seus terceirizados em razão do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a: (i) tratar os dados pessoais que venha a ter acesso em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à LGPD, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual e ressarcimento de prejuízos por perdas e danos que a CONTRATANTE experimente; (ii) não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em razão deste CONTRATO, exceto se for imprescindível para ao de suas obrigações contratuais; (iii) adotar medidas de segurança razoáveis para assegurar que os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) não sejam acessados, compartilhados ou transferidos a terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados, filiadas, coligadas, subsidiárias, controladora e controladas) sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste CONTRATO. A CONTRATADA será responsável por todas as ações e omissões, realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD), como se as tivesse realizado; e, (iv) manter, devidamente atualizados, os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que deverão conter: a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária. 19.4. Na hipótese de ocorrência de incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) envolvendo dados pessoais disponibilizados por ou relacionado à CONTRATANTE, ou ainda feito por conta e ordem da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato imediatamente à CONTRATANTE, informando todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento. 19.5. Ao término do CONTRATO, seja a que título for, a CONTRATADA deverá realizar a exclusão definitiva dos dados pessoais compartilhados em razão das finalidades pactuadas neste CONTRATO. Caso a CONTRATADA tenha base legal para o tratamento destes dados, independentemente da relação regulada por este CONTRATO e desde que mantida a sua finalidade, se elas continuarem a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATANTE, as obrigações aqui estipuladas permanecerão em vigor até sua exclusão definitiva. 19.6. Caso a CONTRATADA receba ordem judicial, comunicação oficial ou requisição do titular relacionadas a dados pessoais, elas deverão notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, oportunizando a adoção, em tempo hábil e quando cabível, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição, obrigando-se, ainda a auxiliar a CONTRATANTE a responder tais requisições, fornecendo os insumos necessários, quando cabível. 19.7. Caso a CONTRATADA exerça o papel de co-controladora de Xxxxx Xxxxxxxx com a CONTRATANTE, ele deverá observar, ainda, as demais obrigações legais atribuídas ao controlador de dados pessoais, nos termos da legislação e regulação vigentes. 19.8. Para fins do disposto nesta CLÁUSULA, entende-se por “incidente” qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados. Os demais termos terão seu conceito definido à luz do art. 5º da LGPD.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.