PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. Estabelecimento dos tipos de contratos a serem utilizados para cada fornecimento, definindo as aquisições em turn-key, os pacotes de contratação de equipamentos e/ou serviços, as aquisições de equipamentos, as compras de materiais diversos.
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. 1. As contratações devem ser precedidas de minucioso planejamento e realizadas em harmonia com o planejamento estratégico da Cartão BRB, em que fiquem precisamente definidos os pro- dutos a serem adquiridos, sua quantidade e os prazos para entrega.
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. Racionalizar as contratações
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. ▪ Demandas constantes do PCA deverão ser formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária para o cumprimento do calendário de licitações. ▪ PCA poderá ser alterado para incluir, excluir ou redimensionar itens, mediante a justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação e com a posterior aprovação da autoridade competente.
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. 4.1. Procedimentos iniciais da contratação
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. Planejar é determinar os objetivos ou metas de uma organização e coordenar os meios e recursos para atingi-los. Mas para atingir seus objetivos satisfatoriamente, as instituições devem ter a capacidade de percepção e de organização de suas experiências e perspectivas futuras. Para isso, é necessário integrar conhecimento e conteúdo, priorizando questões relevantes com ações associadas a objetivos definidos. Planejar é um dever jurídico. Quem não planeja incorre em inobservância jurídica do disposto no caput do art. 37 da CF/1988, pois age contra o princípio da eficiência: Quem não planeja também incorre em inobservância jurídica do disposto nos arts. 6º, I, 7º e 10, § 7º do Decreto-Lei n° 200 de 25 de fevereiro de 1967 – DL 200/67, e ofende, portanto, o princípio da legalidade: Neste contexto, o planejamento da ANTAQ deve ser elaborado com o objetivo de promover o interesse público, utilizando os recursos públicos para beneficiar a sociedade de forma transparente, sustentável e efetiva. O planejamento da contratação é fundamental para que: • a contratação agregue valor à ANTAQ; • os riscos envolvidos sejam gerenciados, diminuindo a chance de erro na contratação; • a contratação esteja alinhada com o planejamento ANTAQ; estratégico da • o tempo decorrido entre oficialização da demanda e assinatura do contrato seja menor; a a • a qualidade do produto/serviço contratado seja maior; • os recursos humanos e financeiros sejam bem aproveitados, evitando- se retrabalhos. Xxxxxxx Xxxxxx (2017 apud Vianna Junior, 2018), “Planejar é pensar antecipadamente em objetivos e ações, devendo os atos administrativos serem baseados em algum método, plano ou lógica e não em suposições. São os planos que organizam e definem o melhor procedimento para alcançá-los”. Xxxxxxx et al (2005), apontam que o planejamento das aquisições de materiais e contratações de serviços é o marco inicial para realização de uma gestão efetiva dos recursos públicos, na qual a qualidade deste planejamento indicará a obtenção de uma boa ou má execução.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.