DAS ALIENAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS ALIENAÇÕES. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
DAS ALIENAÇÕES. A alienação de bens pela AFEAM será precedida de:
DAS ALIENAÇÕES. 41 SUBSEÇÃO I DA AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 42 SUBSEÇÃO II DA ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 42
DAS ALIENAÇÕES. A alienação deve ser precedida de:
DAS ALIENAÇÕES. ARTIGO 116 - A alienação de um bem imóvel do Município mediante doação ou permuta, dependerá de interesse público manifesto e de prévia avaliação.
DAS ALIENAÇÕES. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
DAS ALIENAÇÕES. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existên- cia de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: ▪ No caso de alienação de bens imóveis da União, dispõe adicionalmente a Lei nº 9.636, de 15/5/98 (Art. 23): “§ 1º A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o i- móvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.”
DAS ALIENAÇÕES. A alienação de bens da Administração Pública do Estado do Amazonas, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as disposições dos artigos 76 e 77 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
DAS ALIENAÇÕES. 1. Observado o disposto no Estatuto Social, a alienação de bens móveis e imóveis, devidamente justificada, será sempre precedida de avaliação e licitação. 2. A licitação será dispensada nos seguintes casos: 2.1 dação em pagamento, quando o credor consentir em receber bens móveis ou imóveis em substituição à prestação que lhe é devida; 2.2 doação, exclusivamente para bens inservíveis ou na hipótese de calamidade pública; 2.3 permuta; 2.4 venda a subsidiária ou controlada da Cartão BRB ou empresas do conglomerado BRB 3. A alienação será efetuada mediante leilão público quando se tratar de imóveis, segundo as condições definidas pela Diretoria, indicadas no respectivo edital, previamente publicado. CAPÍTULO 13 –
DAS ALIENAÇÕES ços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento