CONTRATO - CONTRATO Nº 30/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 30/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 30/2023/FMMPPI
TERMO DE CONTRATO Nº 30/2023/FMMPPI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0432.0022292/2023-09-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-
70 estabelecido na Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX.: 64049-630, representado pela Sócia Administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.752.413-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0432.0022292/2023-09-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 18/2022(Ata de Registro de Preços nº 25/2022, Lote I), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, (Adaptação de salas e ambientes para abrigar a CPPT e CLC e CTI) do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE- PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições do edital e seus anexos e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102 Fonte do Tesouro: 759
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de Empenho: 22023NE00035
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.168,34 (Treze mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega deverá ocorrer em remessa única na sede do Ministério Público na Sede de Centro, alocada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
5.2. Por se tratar de obra que ocorrerá em sede com atividades administrativas das 8h às 15h, os horários de serviços de demolição e outros que envolvem barulhos que prejudiquem o andamento dos serviços administrativos deverão acontecer das 14h às 18h30 nos dias de semana, e aos sábados, das 7h às 14h.
5.3. O cronograma montado levou em consideração esses horários para a estimativa do tempo, que deve ser levado em conta na programação da empresa.
5.4. O cronograma proposto pela empresa será o adotado para aferição do andamento e deve ser seguido.
5.5. Não serão aceitas justificativas de aditamento de prazo que não envolvam alterações de projetos pela administração superior ou fatos supervenientes.
5.6. Chuvas normais e dentro das previsões médias não serão aceitas como justificativa de aditamento de prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 – O objeto desta licitação será recebido em conformidade com o art. 73, II, da Lei 8666/93, sendo:
6.1.1 provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
6.1.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73,I, “b”, c/c art.69 da Lei n.8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL:
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios, deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo.
7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante.
7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1 Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados.
8.1.1. Prestar os serviços descritos neste instrumento.
8.1.2. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e empregados.
8.1.3. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento.
8.1.4. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.
8.1.5. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
8.1.6. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
8.1.7. Neste Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
8.1.8. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.
8.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.
8.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
8.1.11. A CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 Além das obrigações resultantes da observância das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, serão obrigações da contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos se sua proposta e aplicar as sanções cabíveis, quando do descumprimento dessas obrigações;
9.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e registrar as ocorrências havidas;
9.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
9.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.5. Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos;
9.1.6. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
9.1.7. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.1.8. Pôr visto na ficha de serviço técnico da CONTRATADA sempre que se fizerem visitas ordinárias ou extraordinárias nos equipamentos para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
9.1.9. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.10. Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição, verificando se é original ou recomendada pelo fabricante;
9.1.11. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos, em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria, mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 A garantia referida nesta cláusula será exigida somente no caso de o valor deste contrato ser igual ou maior que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme cláusula 16 do Edital de Pregão Eletrônico que originou este contrato.
11.2 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
11.3 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
11.6 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 11.7 desta cláusula.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
11.9 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
11.10 O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.11 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 18/2022 e de todas as cláusulas contratuais.
11.12 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.13 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
11.14 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzido os eventuais valores devidos à Contratante.
11.15 O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
11.16 Isenção de Responsabilidade da Garantia
11.16.1 A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.16.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.16.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
11.16.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 11.16.1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
12.1.1 Os pagamento serão realizados preferencialmente em medição única ou conforme cronograma de desembolso financeiro apresentado.
12.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.7. O CPF/CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
13.1.1 Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
13.1.5. Fizer declaração falsa.
13.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
13.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
13.1.8. Não mantiver a proposta.
13.2. Para os fins do item 13.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “13.5”, “13.7”, “13.8” e “13.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
13.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
13.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
13.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
13.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
13.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
13.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo fiscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor “ATESTO” dos Relatórios e das respectivas Notas Fiscais.
16.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, e avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório.
16.3. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
16.4. A fiscalização será exercida no interesse do MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPPI;
16.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato;
16.6. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
16.7. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados;
16.8. A critério da fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento;
16.9. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÂO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas;
16.10. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para a manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse
boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.
16.11. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,
Representante: Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF (MF) nº ***.752.413-**
ANEXO I
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP CNPJ: 22.561.863/0001-70 END: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx XXX.: 64049-630 FONE: (00) 0000-0000 / (86) 98164-3834 | ||||||||
LOTE I - MANUTENÇÃO PREDIAL - TERESINA-PI | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO C/ BDI | QTDE. SOLICITADA | VALOR TOTAL C/ BDI |
P.G.A. Nº 19.21.0432.0022292/2023- 09 |
1º ANDAR | DEPÓSITO T.I | 1º ANDAR | DEPÓSITO T.I | |||||||
1 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 906,53 | R$ 56,60 | |||||||
1.6 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,48 | 1,86 | 15 | 20 | R$ 27,90 | R$ 37,20 |
1.7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 700 | 2,86 | 3,6 | 1,5 | 2,0 | R$ 5,40 | R$ 7,20 |
1.10 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 200 | 32,55 | 40,98 | 1,5 | R$ 61,47 | R$ 0,00 | |
1.15 | 97632 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 3000 | 1,58 | 1,98 | 0,12 | R$ 0,24 | R$ 0,00 | |
1.18 | 97638 | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 200 | 4,85 | 6,1 | 2,00 | R$ 0,00 | R$ 12,20 | |
1.21 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 5,34 | 6,72 | 1,00 | R$ 6,72 | R$ 0,00 | |
1.33 | 90443 | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 400 | 7,99 | 10,06 | 80,00 | R$ 804,80 | R$ 0,00 | |
4 | ESTRUTURA E VEDAÇÃO | R$ 141,72 | R$ 0,00 | |||||||
4.3 | 89168 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL | m² | 1000 | 56,28 | 70,86 | 2,00 | R$ 141,72 | R$ 0,00 |
UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | ||||||||||
6 | ESQUADRIAS | R$ 1.349,62 | R$ 655,65 | |||||||
6.1 | 72120 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO | m² | 30 | 234,55 | 295,34 | 3,75 | R$ 1.107,53 | R$ 0,00 | |
6.7 | 90822 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI- OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 25 | 192,26 | 242,09 | 1,00 | R$ 242,09 | R$ 0,00 | |
6.17 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 15 | 520,69 | 655,65 | 1,00 | R$ 0,00 | R$ 655,65 | |
7 | PISOS E REVESTIMENTOS | R$ 174,00 | R$ 0,00 | |||||||
7.8 | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 2000 | 23,21 | 29,22 | 2,00 | R$ 58,44 | R$ 0,00 | |
7.11 | 87781 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 35 MM. AF_06/2014 | m² | 700 | 41,91 | 52,77 | 2,00 | R$ 105,54 | R$ 0,00 | |
7.12 | 87873 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 2000 | 3,98 | 5,01 | 2,00 | R$ 10,02 | R$ 0,00 | |
8 | PINTURA | R$ 5.056,36 | R$ 684,26 | |||||||
8.4 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 6000 | 1,41 | 1,77 | 2,00 | 20,00 | R$ 3,54 | R$ 35,40 |
8.5 | 88486 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 3000 | 7,7 | 9,69 | 168,00 | 12,00 | R$ 1.627,92 | R$ 116,28 |
8.6 | 88487 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 3000 | 6,85 | 8,62 | 395,51 | 40,00 | R$ 3.409,30 | R$ 344,80 |
8.10 | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 5000 | 6,2 | 7,8 | 2,00 | 20,00 | R$ 15,60 | R$ 156,00 |
8.13 | 73739/001 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | m² | 500 | 12,62 | 15,89 | 2,00 | R$ 0,00 | R$ 31,78 | |
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONICAS E DE LÓGICA | R$ 3.033,86 | R$ 0,00 | |||||||
10.2 | 83366 | CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 15X15X10CM (SOBREPOR), FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UN | 20 | 50,45 | 63,52 | 7,00 | R$ 444,64 | R$ 0,00 | |
10.9 | 91871 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1000 | 6,99 | 8,8 | 80,00 | R$ 704,00 | R$ 0,00 | |
10.41 | 93142 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL | UN | 150 | 116,69 | 146,93 | 8,00 | R$ 1.175,44 | R$ 0,00 |
INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | ||||||||||
10.50 | 98295 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 2000 | 1,19 | 1,49 | 160,00 | R$ 238,40 | R$ 0,00 | |
10.52 | 98307 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 200 | 26,74 | 33,67 | 14,00 | R$ 471,38 | R$ 0,00 | |
11 | DIVERSOS | R$ 293,92 | R$ 815,83 | |||||||
11.11 | 99802 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | m² | 3000 | 0,31 | 0,39 | 168,00 | R$ 65,52 | R$ 0,00 | |
11.19 | 10565 | Parede de bloco de gesso (50 x 65cm) - fornecimento e execução | m² | 250 | 28,86 | 36,34 | 22,45 | R$ 0,00 | R$ 815,83 | |
11.27 | 3149 | Película insulfilm aplicada ou Similar | m² | 200 | 22,68 | 28,55 | 8,0 | R$ 228,40 | R$ 0,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 10.956,00 | R$ 2.212,34 | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL: R$ 13.168,34 (Treze mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) | R$ 13.168,34 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,
Representante: Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF (MF) nº ***.752.413-**
Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições deste edital e seus anexos.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 18/2022
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 12/07/2023, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527404 e o código CRC 0265578B.
19.21.0432.0022292/2023-09 0000000x0
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Maio
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00035 | Emissão 11/07/23 |
Credor 22561863000170 - MULTIPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA- EPP | ||
Valor 13.168,34 (Treze mil e cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2023NR00037 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23003500 - contratação de empresa especializada na prestação de serviços... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002, ATA Nº 25/2022; P.E Nº 18/2022. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0432.0022292 /2023-09 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 - MANUTENCAO E
CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
13.168,34
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 792.584,09 | Indisponível antes NE 13.168,34 | Valor NE 13.168,34 | Saldo após NE 792.584,09 | |
Pré-Empenhado 13.168,34 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
PGJ. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA EPP, CNPJ: 22.561.863/0001-70, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, SOB DEMANDA, (ADAPTAÇÃO DE SALAS E AMBIENTES PARA ABRIGAR A CPPT E CLC E CTI) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. (ATA Nº 25/2022. P.E Nº18/2022, LOTE: I - TERESINA). | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
MANUTENÇÃO PREDIAL | 1 | UNIDADE | 13.168,34 | 13.168,34 |
Descrição CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, SOB DEMANDA, ADAPTAÇÃO DE SALAS E AMBIENTES PARA ABRIGAR A CPPT E CLC E CTI) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/07/23 às 10:28. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/07/23 às 10:28.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00035 | Emissão 11/07/23 |
Credor 22561863000170 - MULTIPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA- EPP | ||
Valor 13.168,34 (Treze mil e cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxx00x0x0xx00000000x00000000000xx0 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 11/07/2023 11:26:26 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/07/23 às 10:28. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 11/07/23 às 10:28.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1360 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Promotor de Justiça
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. EXTRATOS
EXTRATO 80/2023
Processo: 19.21.0438.0034388/2022-26.
Espécie: Primeiro Aditivo ao Convênio nº 02/2023.
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e a SICREDI Evolução.
Objeto: Alterar o Convênio nº 02/2023 modificando alguns pontos do Termo para melhor conformidade de sua aplicação aos princípios da Administração Pública.
Vigência: mantem-se o prazo de vigência do Convênio inicial. Assinatura: 11/07/2023.
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2023/FMMPPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2023/FMMPPI
a)Espécie:Contrato n°.30/2023/FMMPPI, firmado em 12 de julho de 2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresaMULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 ;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, (Adaptação de salas e ambientes para abrigar a CPPT e CLC e CTI) do Ministério Público do Estado do Piauí(MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições doedital e seus anexos e Anexo I deste Contrato;
c)FundamentoLegal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04; d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0432.0022292/2023-09-SEI; e)ProcessoLicitatório:Pregão Eletrônico n.º 18/2022(Ata de Registro de Preços nº 25/2022);
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor:O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.168,34 (Treze mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos);
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25102;Projeto/Atividade: 4102 ;Fonte de Recursos: 759 ; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Nota de Empenho: 22023NE00035;
i)Signatários:pela contratada:Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,CPF (MF) nº***.752.413-**, econtratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP CNPJ: 22.561.863/0001-70 END: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx XXX.: 64049-630 FONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 | ||||||||||||
LOTE I - MANUTENÇÃO PREDIAL - TERESINA-PI | ||||||||||||
I T E M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTD E . REG ISTR ADA | V A L O R UNITÁRIO | VALOR UNITÁRI O C/ BDI | Q T D SOLICITADA | E | . | VALOR TOTAL C/ BDI | ||
P . G . A . N º 19.21.0432.002229 2/2023-09 | ||||||||||||
1 º ANDAR | DEPÓ S I T O T.I | 1º ANDAR | DEPÓS ITO T.I | |||||||||
1 | DEMOLIÇÕES RETIRADAS | E | R$ 906,53 | R 56,60 | $ | |||||||
1.6 | 97914 | TRANSPORTE COM C A M I N H Ã O BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT A T É 3 0 K M (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,48 | 1,86 | 15 | 20 | R$ 27,90 | R 37,20 | $ | |
1.7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE E N T U L H O E M C A M I N H A O BASCULANTE 6 M3 | m³ | 700 | 2,86 | 3,6 | 1,5 | 2,0 | R$ 5,40 | R$ 7,20 |
Página 31
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1360 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
1.10 | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENT O. AF_12/2017 | m³ | 200 | 32,55 | 40,98 | 1,5 | R$ 61,47 | R$ 0,00 | ||
1.15 | 97632 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENT O. AF_12/2017 | M | 3000 | 1,58 | 1,98 | 0,12 | R$ 0,24 | R$ 0,00 | ||
1.18 | 97638 | R E M O Ç Ã O D E CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENT O. AF_12/2017 | m² | 200 | 4,85 | 6,1 | 2,00 | R$ 0,00 | R 12,20 | $ | |
1.21 | 97644 | R E M O Ç Ã O D E PORTAS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENT O. AF_12/2017 | m² | 300 | 5,34 | 6,72 | 1,00 | R$ 6,72 | R$ 0,00 | ||
1.33 | 90443 | R A S G O E M ALVENARIA PARA R A M A I S / DISTRIBUIÇÃO COM D I A M E T R O S M E N O R E S O U IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 400 | 7,99 | 10,06 | 80,00 | R$ 804,80 | R$ 0,00 | ||
4 | ESTRUTURA VEDAÇÃO | E | R$ 141,72 | R$ 0,00 | |||||||
4.3 | 89168 | ( C O M P O S I Ç Ã O REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE V E D A Ç Ã O D E BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 9 X 1 9 X 1 9 C M (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO H A B I T A C I O N A L UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | m² | 1000 | 56,28 | 70,86 | 2,00 | R$ 141,72 | R$ 0,00 | ||
6 | ESQUADRIAS | R 1.349,62 | $ | R $ 655,65 | |||||||
6.1 | 72120 | VIDRO TEMPERADO I N C O L O R , ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E I N S T A L A C A O , INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO | m² | 30 | 234,55 | 295,34 | 3,75 | R 1.107,53 | $ | R$ 0,00 | |
6.7 | 90822 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2019 | UN | 25 | 192,26 | 242,09 | 1,00 | R$ 242,09 | R$ 0,00 | ||
6.17 | 90843 | KIT DE PORTA DE | UN | 15 | 520,69 | 655,65 | 1,00 | R$ 0,00 | R $ |
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ANO VII - Nº 1360 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 8 0 X 2 1 0 C M , ESPESSURA DE 3 , 5 C M , I T E N S I N C L U S O S : D O B R A D I Ç A S , M O N T A G E M E INSTALAÇÃO DO B A T E N T E , FECHADURA COM EXECUÇÃO DO F U R O - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2019 | 655,65 | |||||||||||
7 | P I S O S REVESTIMENTOS | E | R$ 174,00 | R$ 0,00 | ||||||||
7.8 | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE P I N T U R A , E M ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE P A R E D E S , ESPESSURA DE 2 0 M M , C O M EXECUÇÃO DE T A L I S C A S . AF_06/2014 | m² | 2000 | 23,21 | 29,22 | 2,00 | R$ 58,44 | R$ 0,00 | |||
7.11 | 87781 | EMBOÇO OU MASSA Ú N I C A E M ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA D E 3 5 M M . AF_06/2014 | m² | 700 | 41,91 | 52,77 | 2,00 | R$ 105,54 | R$ 0,00 | |||
7.12 | 87873 | C H A P I S C O A P L I C A D O E M ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE C O N C R E T O INTERNAS, COM R O L O P A R A TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO P O L I M É R I C A (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 2000 | 3,98 | 5,01 | 2,00 | R$ 10,02 | R$ 0,00 | |||
8 | PINTURA | R 5.056,36 | $ | R $ 684,26 | ||||||||
8.4 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR A C R Í L I C O E M PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 6000 | 1,41 | 1,77 | 2,00 | 20,00 | R$ 3,54 | R $ 35,40 | ||
8.5 | 88486 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM T E T O , D U A S DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 3000 | 7,7 | 9,69 | 168,00 | 12,00 | R 1.627,92 | $ | R $ 116,28 | |
8.6 | 88487 | APLICAÇÃO MANUAL | m² | 3000 | 6,85 | 8,62 | 395,51 | 40,00 | R | $ | R $ |
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ANO VII - Nº 1360 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | 3.409,30 | 344,80 | ||||||||
8.10 | 88495 | A P L I C A Ç Ã O E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 5000 | 6,2 | 7,8 | 2,00 | 20,00 | R$ 15,60 | R $ 156,00 |
8.13 | 73739/00 1 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | m² | 500 | 12,62 | 15,89 | 2,00 | R$ 0,00 | R $ 31,78 | |
10 | I N S T A L A Ç Õ E S E L É T R I C A S , TELEFONICAS E DE LÓGICA | R $ 3.033,86 | R$ 0,00 | |||||||
10.2 | 83366 | C A I X A D E PASSAGEM PARA T E L E F O N E 1 5 X 1 5 X 1 0 C M ( S O B R E P O R ) , FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UN | 20 | 50,45 | 63,52 | 7,00 | R$ 444,64 | R$ 0,00 | |
10.9 | 91871 | E L E T R O D U T O RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS T E R M I N A I S , INSTALADO EM P A R E D E - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2015 | M | 1000 | 6,99 | 8,8 | 80,00 | R$ 704,00 | R$ 0,00 | |
10.4 1 | 93142 | PONTO DE TOMADA R E S I D E N C I A L INCLUINDO TOMADA ( 2 M Ó D U L O S ) 10A/250V, CAIXA E L É T R I C A , E L E T R O D U T O , CABO, RASGO, Q U E B R A E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 150 | 116,69 | 146,93 | 8,00 | R $ 1.175,44 | R$ 0,00 | |
10.5 0 | 98295 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | M | 2000 | 1,19 | 1,49 | 160,00 | R$ 238,40 | R$ 0,00 | |
10.5 2 | 98307 | TOMADA DE REDE R J 4 5 - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | UN | 200 | 26,74 | 33,67 | 14,00 | R$ 471,38 | R$ 0,00 | |
11 | DIVERSOS | R$ 293,92 | R $ 815,83 | |||||||
11.1 1 | 99802 | LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | m² | 3000 | 0,31 | 0,39 | 168,00 | R$ 65,52 | R$ 0,00 | |
11.1 9 | 10565 | Parede de bloco de gesso (50 x 65cm) - fornecimento e execução | m² | 250 | 28,86 | 36,34 | 22,45 | R$ 0,00 | R $ 815,83 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1360 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
11.2 7 | 3149 | Película insulfilm aplicada ou Similar | m² | 200 | 22,68 | 28,55 | 8,0 | R$ 228,40 | R$ 0,00 | |
VALOR TOTAL | R $ 10.956,00 | R $ 2.212,3 4 | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL: R$ 13.168,34 (Treze mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) | R$ 13.168,34 |
Teresina, 12de julho de 2023.
5.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2023/FMMPPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2023/FMMPPI
a)Espécie:Contrato n°31/2023/FMMPPI, firmado em 12 de julho de 2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresaMULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 ;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, (46ª Promotoria de Justiça) do Ministério Público do Estado do Piauí(MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições doedital e seus anexos e Anexo I deste Contrato; c)FundamentoLegal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0431.0023115/2023-16-SEI;
e)ProcessoLicitatório:Pregão Eletrônico n.º 18/2022(Ata de Registro de Preços nº 25/2022);
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor:O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 55.096,83 (Cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais e oitenta e três centavos);
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25102;Projeto/Atividade: 4102 ;Fonte de Recursos: 759 ; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Nota de Empenho: 22023NE00036;
i)Signatários:pela contratada:Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,CPF (MF) nº***.752.413-**, econtratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP CNPJ: 22.561.863/0001-70 END: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx XXX.: 64049-630 FONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 | ||||||||
LOTE I - MANUTENÇÃO PREDIAL - TERESINA-PI | ||||||||
I T E M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTD E . REG I S T RAD A | V A L O R UNITÁRIO | VALOR UNITÁRI O C/ BDI | Q T D E . SOLICIT ADA | VALOR TOTAL C/ BDI |
P.G.A. Nº 19.21.043 1.002311 5/2023- 16 | ||||||||
46ª PJ | ||||||||
1 | D E M O L I Ç Õ E S E RETIRADAS | R$ 3.259,14 | ||||||
1.6 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,48 | 1,86 | 60 | R$ 111,60 |
1.7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 700 | 2,86 | 3,6 | 180,0 | R$ 648,00 |
1.11 | 97624 | D E M O L I Ç Ã O D E ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 100 | 61,21 | 77,07 | 1,00 | R$ 77,07 |
1.14 | 97631 | D E M O L I Ç Ã O D E ARGAMASSAS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1000 | 1,9 | 2,39 | 50,00 | R$ 119,50 |
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ANO VII - Nº 1361 Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 Publicação: Sexta-feira, 14 de Julho de 2023
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2803/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, considerando o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0014.0003796/2020-19,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 15820,para atuar como gestorado Convênio nº 15/2023 celebrado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e a Faculdade Única de Ipatinga - FUNIP.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2804/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, considerando o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0432.0022292/2023-09,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E FERREIRA, matrícula nº 226, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ:10.551.559/0001-63, e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 (CONTRATO Nº30/2023/FMMPPI, PGA nº 19.21.0432.0022292/2023-09)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2805/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, considerando o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0014.0003669/2020-53,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 15820,para atuar como gestorado Convênio nº 13/2023 celebrado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e a SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR - SS, IES FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2806/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023; CONSIDERANDO o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0118.0023535/2023-64,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nos autos do Processo SIMP nº 000960-426/2023, em razão de arguição de suspeição da Promotora de Justiça titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2807/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Itainópolis, para atuar na audiência de custódia de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Valença, no dia 13 de julho de 2023, em substituição à Promotora de Justiça Débora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2808/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências dos processos nº 0845794-69.2021.8.18.0140, 0826201-83.2023.8.18.0140, 0830084-38.2023.8.18.0140, 0830020-
28.2023.8.18.0140 e 0809837-36.2023.8.18.0140, de atribuição da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina, no dia 13 de julho de 2023, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 13 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2809/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, considerando o Despacho PGJ disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0371.0022195/2023-51,
R E S O L V E
DISPENSAR de suas atividadesas Promotoras de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, membros da Junta Recursal do PROCON-JURCON, para que possam comparecer às sessões agendadas para os dias 25 de agosto de 2023 (7ª Sessão Ordinária de Julgamento da Jurcon - 2023), 29 de setembro de 2023, (8ª Sessão Ordinária de Julgamento da Jurcon - 2023), 27 de outubro de 2023 (9ª Sessão Ordinária de Julgamento da Jurcon - 2023) ,24 de novembro de
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0432.0022292/2023-09 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
30/2023
nº processo TCE | ||
CW-014426/23 |
objeto | ||
Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA,(Adaptação de salas e ambientes para abrigar a CPPT e CLC e CTI) do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições deste edital e seus anexos. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
MULTPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA | 22.561.863/0001-70 |
data da assinatura | ||
12/07/2023 |
valor contratado | ||
R$13.168,34 |
data últ. alteração
14/07/2023
data do cadastro | ||
14/07/2023 |
Impresso em: 14/07/2023 10:13