EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DA EMEI RECANTO DO SABER.
O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, por meio do Departamento de Compras e Licitações, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Arroio dos Ratos, RS, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicado será realizada a licitação, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, no regime de compra, nos termos do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal Nº. 34, de 04 de maio de 2009, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital, além das demais disposições legais aplicáveis, autorizada pelo processo licitatório Nº. 29/2021, através do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 604/2021.
1 – OBJETO LICITADO:
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DA EMEI RECANTO DO SABER, especificados no Anexo I, para atender as necessidades do Município de Arroio dos Ratos, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante desta licitação.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banrisul, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
2.3. REALIZAÇÃO: O acesso ao Pregão Eletrônico está disponível na página site do Banrisul, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema Banrisul e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
2.7. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/12/2021 às 13h.
2.8. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/12/2021 às 13h01.
2.9. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/12/2021 às 13h30.
2.10. TEMPO DE DISPUTA: 5 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
2.11. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, a licitante poderá consultar por mensagem eletrônica e-mail, conforme abaixo, informando o número do Pregão Eletrônico.
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx (Setor de Xxxxxxx) e/ou xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx (Pregoeiro).
Fone: (51) 3656 – 1029 (Setor de Compras) e/ou 3656 1180 (Pregoeiro)
2.12. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília-DF.
OBS: A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.12.1. No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº. 10.520/02, qual seja o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações dos produtos ofertados e demais condições definidas neste edital.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
a) os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Arroio dos Ratos, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
b) os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal Estadual ou Federal o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
c) empresas em forma de consórcios;
d) os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
e) empresas que não possuírem em seu objeto, compatibilidade com o objeto a ser licitado. Poderá ser ferida tal condição, tanto pelo CNPJ, quanto pelo contrato social.
f) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
g) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.4. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
Abrir as propostas de preços;
Analisar a aceitabilidade das propostas;
Desclassificar propostas indicando os motivos;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
Declarar o vencedor;
Elaborar a ata de sessão;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
5 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA BANRISUL:
5.1. A informação de dados para acesso deve ser efetuada no site, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas relativas ao credenciamento no sistema, entrar em contato com a Central de Licitações – CELIC, no endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – 0x x 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX CEP: 90.119-900 setor de cadastro ou pelos telefones (00) 0000-0000/1558/1584 e horário de atendimento: das 09h às 12h e das 13h30min até às 17h, email: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras o interessado deverá efetuar o seu pré-cadastro no site acima, na aba Credenciamento Online.
5.3. Após solicitado, o licitante deverá entregar a documentação junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC, conforme abaixo:
Se a sua empresa NÃO tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador:
Cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e, cópia do CNPJ;
Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica);
Procuração, ou cópia autenticada, comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social;
Termo de liberação de senha eletrônica assinado. Se a sua empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador:
Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica);
Procuração, ou cópia autenticada, comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social;
Termo de liberação de senha eletrônica assinado.
Termo de Senha Eletrônica: O Termo de Liberação de senha eletrônica, preenchido e assinado deve ser encaminhado ao órgão credenciador indicado na sua solicitação, acompanhado da documentação requerida. Ficam dispensados da apresentação dos originais ou cópias autenticadas, os documentos nos quais a validade e autenticidade podem ser constatadas pela internet, em sites oficiais.
6 – DA PARTICIPAÇÃO:
6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, emitido nos termos do subitem 5.1 deste edital e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
6.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, disposta no item 11.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1. A proposta deverá conter:
8.1.1. PREÇO GLOBAL para execução do objeto, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento.
8.2. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
8.2.1. O prazo de entrega dos serviços ofertados será da seguinte forma:
Entrega em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.2.2.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.2.2.2. O licitante não poderá se identificar quando do envio da proposta de preços, sob nenhuma hipótese.
8.2.3. Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os medicamentos, objeto desta licitação.
8.2.3.1. Subentendem-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
8.2.3.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
8.2.4. O transporte dos funcionários e materiais objeto do certame, deverá ser feito pela empresa vencedora, até o local designado para sua execução, em veículos adequados.
8.2.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2.6. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
8.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte;
b) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
c) forem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do lote licitado.
d) ultrapassarem os valores de referência constantes no Anexo VIII.
9 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
9.1. A impugnação ao edital será feita subsidiariamente, na forma do art. 24 do Decreto n.º 10.024/2019, observando-se as seguintes normas:
a) Os licitantes poderão impugnar o edital, por meio eletrônico, até o 3º (terceiro) dia útil antecedente a data marcada para a abertura do pregão, devendo ser enviado para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
b) Os pedidos de impugnação ao edital não possuem efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
c) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
d) Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo do previsto na alínea “a”.
e) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.1.1.2.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.1.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.1.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.1.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.1.1.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1.8. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas e os documentos de habilitação, concomitantemente, conforme item 7. Após terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
10.1.1.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, portanto, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10 (dez) minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição caso não seja dado/apresentado nenhum lance dentro do intervalo de 2 (dois) minutos, ou seja, após os 10 minutos, inicia-se uma contagem regressiva de 2 minutos que será reiniciada a cada lance ofertado. Não havendo qualquer nova oferta durante esse intervalo, o sistema encerrará automaticamente a etapa de lances.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. Os lances ofertados serão pelo PREÇO GLOBAL, cotados em reais, com 2 (duas) casas decimais.
10.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.9. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.11. Nas situações a que se referem os subitens 10.9 e 10.10, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12. O sistema anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.13. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções conforme item 24 deste edital.
10.13.1. Em caso de desistência por erro na formulação do lance, o sistema permite que o licitante informe em tempo real o ocorrido, tendo o lance excluído pelo pregoeiro.
10.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
10.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.14.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.14.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contida neste edital.
10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, desde que não tenha existido interposição de recurso administrativo, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame.
10.18. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11 – DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.2. Os documentos de habilitação serão os seguintes:
11.2.1. Habilitação Jurídica:
I – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
II – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
III – No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
IV – Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
V – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
VII – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante legal da empresa.
VIII – Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa.
Obs.: Xxxx as declarações citadas acima, não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, essas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações acompanhadas de documento de identidade do outorgado e do outorgado.
11.2.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
III – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver;
VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
VII – Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
II –11.2.3. Habilitação Técnica
I – Atestado de capacidade técnica com objeto semelhante ao do referido no edital, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento dos insumos em cada um dos itens que o licitante deseje participar;
11.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Os índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
LIQUIDEZ GERAL (LG)
LIQUIDEZ CORRENTE: AC = índice mínimo: 1,00
PC
LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL PRÓPRIO AO DE TERCEIROS (%): PL x 100 = índice mínimo 100%
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 1,00
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
b) O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer índice, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido equivalente a 10% do valor total da contratação, conforme valores da planilha no Anexo VIII.
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
Obs.: OS ÍNDICES DEVERÃO SER APRESENTADOS EM DOCUMENTO SEPARADO ASSINADO POR REPRESENTANTE DA EMPRESA E PELO CONTADOR.
11.3 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (trinta) dias úteis da data de abertura do referido pregão.
11.4. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
11.5 As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, (anexo V) assinada pelo contador;
b) Declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial.
c) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
d) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
e) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
f) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
g) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12 – DOS RECURSOS:
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Existindo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, desde logo intimados para apresentação de contrarrazões em número igual de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos poderão ser enviados para o e-mail giovani.compras@outlook.com e hugocneto@gmail.com, EXCEPCIONALMENTE, durante o período da pandemia, com todos os documentos necessários para sua apreciação (contrato social, documento de identidade, procuração).
12.9. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo (exceto os enviados por e-mail conforme subitem acima) e/ou sem estarem devidamente protocolados fisicamente na Prefeitura de Arroio dos Ratos, sito a Av. Largo do Mineiro, 135 Centro Arroio dos Ratos, CEP: 96.740-000 aos cuidados do Pregoeiro Hugo Neto, ficando a critério da empresa recorrente a escolha de uma das formas, eletrônica ou presencial.
13 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DO TERMO DE CONTRATO:
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas provenientes deste contrato serão empenhadas por conta das seguintes rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 06
Unidade: 06.03
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.1020
Código Reduzido: 357
17 – DO LOCAL DA ENTREGA:
17.1. A retirada e entrega do objeto, constam do Anexo IV.
18 – DO RECEBIMENTO:
18.1. Todas as especificações acerca do recebimento do objeto estão descritas no Anexo IV.
19 – DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
20.1. Todas as obrigações da empresa vencedora encontram-se dispostas no Anexo IV.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1. Todas as obrigações do Contratante encontram-se dispostas no Anexo IV.
22 – DO PAGAMENTO:
22.1 As condições de pagamento estão detalhadas no Anexo IV.
23 – DA GARANTIA:
23.1. A garantia consta do Anexo IV.
24 – DAS PENALIDADES:
24.1. Todas as penalidades estão descritas no Anexo IV.
25 – DAS SANÇÕES:
25.1. Todas as sanções estão dispostas no Anexo IV.
26 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES:
26.1. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Compras da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 09h às 14h, pelo fone: (51) 3656-1029 ou e-mail: giovani.compras@outlook.com e/ou hugocneto61@gmail.com (Pregoeiro) e/ou no sitio do município: www.arroiodosratos.rs.gov.br.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de São Jerônimo para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente.
28.2. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular, ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização, fulcro art. 49 da Lei 8666/93.
28.3. O serviço não poderá ser terceirizado e não será admitida a subcontratação.
28.4. Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Lei de Licitações e suas alterações.
28.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
28.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Arroio dos Ratos, 08 de dezembro de 2021.
JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-____-______.
________________________
Assessor (a) Jurídico (a)
ANEXO II
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº. 29/2021 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
____________________, _____ de ____________de 2021.
Razão Social: ________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
Ao Pregoeiro
Declaração de Idoneidade
______________________________________________________ Através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
________________, ______ de _________________ de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2021, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DA EMEI RECANTO DO SABER, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2021.
CONTRATANTE: MUNICÌPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrada perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001-44, isento de Inscrição Estadual, estabelecida no Largo do Mineiro, nº 135, Arroio dos Ratos, RS, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. José Carlos Garcia de Azeredo, de nacionalidade brasileira, com residência e domicílio em Arroio dos Ratos/ RS, carteira de identidade nº. ............................... e CPF nº. ....................., abaixo assinado.
CONTRATADA: ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, estabelecida na Rua ................................., nº ......... , município de ....................., representada ................................, carteira de identidade nº. ......................., expedida pela ..................... e CPF nº. ...............................
As partes acima qualificadas, têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado ao Pregão Eletrônico n°. 29/2021, o qual reger-se-á nos termos do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal Nº. 34, de 04 de maio de 2009, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DA EMEI RECANTO DO SABER
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 As despesas provenientes deste contrato serão empenhadas por conta das seguintes rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 06
Unidade: 06.03
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.1020
Código Reduzido: 357
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. O contrato vigerá por 12 meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual período até o limite de sessenta meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DA ENTREGA:
5.1. A entrega do objeto será realizada no endereço da Escola Recanto do Saber, sito à Rua Dr. Roberto Cardoso, 740.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
6.1 Para o recebimento dos serviços, objeto desta licitação, será nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características dos serviços e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem supramencionado.
6.2 Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas no item 24.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria solicitante, respectivamente ao objeto pretendido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1 Entregar os serviços de acordo com as especificações do edital, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelo departamento de compras.
8.3.1. A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços adquiridos.
8.4. Empregar boa técnica na entrega, com materiais de primeira qualidade.
8.5.Substituir os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura.
8.6. Fornecer os serviços especificados, ficando responsável pelo transporte e alimentação dos prestadores.
8.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos, causados, quando da realização dos serviços.
8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
8.9. Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
8.10. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, tampouco a subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.2. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de entrega dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos serviços, efetuando os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.1.4. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
9.1.5. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.1.6. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo dos , serviços, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
9.1.7. Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
10.1 A empresa vencedora receberá pelo fornecimento do objeto 1.0, o valor de R$ ............. (...........) mensais, até o décimo dia do mês, após a emissão da NF.
10.2 Na nota fiscal deverá constar o Endereço, CNPJ e o domicílio bancário da CONTRATADA, bem como o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto, com valores expressos em moeda corrente nacional.
10.3. A CONTRATADA é obrigada a apresentar todas as certidões relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA:
11.1. O objeto do presente contrato deverá ter garantia de 12 (doze) meses, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a Licitante vencedora responsável pela solidez e segurança quando do fornecimento dos materiais durante este prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A empresa vencedora poderá incorrer nas seguintes penalidades, quando:
12.2. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato ou para o início da execução dos serviços, por parte da vencedora, no prazo previsto neste edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10%(dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a suspensão do direito de licitar com o Município de Arroio dos Ratos.
12.3. Pelo atraso ou demora injustificados para o início da execução dos serviços ou para a entrega total do disposto na cláusula primeira, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 1,00% (um por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a suspensão do direito de licitar com o Município de Arroio dos Ratos.
12.4. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente à obra, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) do valor total da proposta, por reincidência, sendo que a licitante terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 03 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a suspensão do direito de licitar com o Município de Arroio dos Ratos.
12.5. Execução em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 02 (duas) ocorrências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a suspensão do direito de licitar com o Município de Arroio dos Ratos.
12.6. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias.
12.7. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
12.8. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
12.9. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICIPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
12.10. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
12.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionadas judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
12.12. Nenhuma penalidade será aplicada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES:
13.1. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
13.2. Pela recusa injustificada para a entrega da documentação ou para a entrega dos serviços por parte da vencedora, nos prazos previstos no edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, em até 5 (cinco) dias úteis. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora, impedimento de licitar pelo prazo de até 60 (sessenta) meses com o Município de Arroio dos Ratos.
13.3. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos serviços ofertados, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, em até 5 (cinco) dias úteis de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante, impedimento de licitar pelo prazo de até 60 (sessenta) meses com o Município de Arroio dos Ratos.
13.4. Pela entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, em até 5 (cinco) dias úteis para a efetiva substituição dos itens. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para substituição, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora, impedimento de licitar pelo prazo de até 60 (sessenta) meses com o Município de Arroio dos Ratos.
13.5. Nos termos do art. 7° da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Arroio dos Ratos, nos casos de:
apresentação de documentação falsa;
retardamento na execução do objeto;
não manutenção do lance, após a adjudicação;
comportamento inidôneo;
fraude na execução do contrato;
falha na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão poderá ocorrer:
Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigavelmente, por acordo entre as partes (desde que haja conveniência para a Administração);
Judicialmente, nos termos da legislação pertinente à matéria.
14.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
14.6. A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
14.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou do fornecimento dos equipamentos, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Administração Pública, independentemente de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES:
15.1. Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Compras da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08h às 14h, pelo fone: (51) 3656-1029 ou e-mail: giovani.compras@outlook.com e/ou hugocneto61@gmail.com (Pregoeiro) e/ou no sitio do município: www.arroiodosratos.rs.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de São Jerônimo para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente.
16.2. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular, ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização, fulcro art. 49 da Lei 8666/93.
16.3. O serviço não poderá ser terceirizado e não será admitida a subcontratação.
16.4. Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Lei de Licitações e suas alterações.
16.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
16.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Arroio dos Ratos, ..... de ................. de 2021.
JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO
PREFEITO MUNICIPAL
1a TESTEMUNHA 2a TESTEMUNHA
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em _____-_____-_____.
________________________
Assessor (a) Jurídico (a)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2021
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 29/2021, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Arroio dos Ratos, ............ de ......................... de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Arroio dos Ratos, _____/_______/_________
Contrato:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DA EMEI RECANTO DO SABER
Contratante: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS.
Contratada: ...........................................................................
Por este instrumento, atestamos, que o objeto, relacionado no contrato acima identificado, foi recebido nesta data e serão objetos de avaliação quanto à sua execução, de acordo com os critérios de aceitação previamente definidos pelo Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo desses serviços ocorrerá em até 90 (noventa) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes no contrato supracitado.
De Acordo,
CONTRATANTE
Fiscal do Contrato
CONTRATADA
Preposto da Contratada
ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Arroio dos Ratos, _____/_______/_________
Contrato:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REFORMA DA EMEI RECANTO DO SABER
Contratante: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS
Contratada: ......................................................................
Por este instrumento, o servidor abaixo identificado atesta que o objeto, relacionado no contrato supramencionado, foi recebido nesta data e não apresentaram quaisquer problemas técnicos, tampouco divergências em sua execução tendo sido finalizados dentro do prazo estimado pela Administração.
De Acordo,
CONTRATANTE
Fiscal do Contrato
CONTRATADA
Preposto da Contratada
ANEXO VIII
VALORES DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSOANTE ANEXO I |
PREÇO GLOBAL |
- DEMOLIÇÃO E EXECUÇÃO DE NOVO CONTRAPISO NAS SALAS DE CRECHE II E III, RETIRADA DE ENTULHO E COMPACTAÇÃO DE SOLO;
- DEMOLIÇÃO DE COBOGÓ DA ENTRADA E COLOCAÇÃO DE JANELA DE MADEIRA NO VÃO;
- DEMOLIÇÃO DO REVESTIMENTO 10X10CM SOLTO. SUBSTRATO A SER REFEITO;
- REFAZER A TUBULAÇÃO DE ESGOTO DAS PIAS NO INTERIOR DAS SALAS DE AULA, COM TUBULAÇÃO PVC 40 mm;
- CONTRAPISO DE CONCRETO ARMADO COM MALHA SOLDADA DE 4,2 mm DE 10 X 10 cm, ESPESSURA DE 10 cm;
- PISO CERÂMICO EM ÁREA, CONSOANTE MEMORIAL DESCRITIVO;
- EXECUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL;
- COLOCAÇÃO DE PORTAS;
- REPARO EM REVESTIMENTO DE REBOCO;
- COLOCAÇÃO DE CANTONEIRA METÁLICA NAS QUINAS DAS PAREDES;
- REPAROS PONTUAIS COM MASSA CORRIDA;
- PINTURA NA ÁREA TOTAL EXTERNA;
- PINTURA EM PORTAS E JANELAS COM TINTA ESMALTE.
|
R$ 147.833,33 |
Página 22 de 22
Largo do Mineiro, 135 – Centro CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 – Visite nosso site: www.arroiodosratos.rs.gov.br