PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1998/2024) REGISTRO DE PREÇOS
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS -SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º
45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 000.000.000-00, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado licitação para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser processado e julgado pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria 5854 de 20 de julho de 2023.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto municipal 11727 de 16 de junho de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 04/07/2024
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 21/06/2024 ás 08:00 até 04/07/2024 as 08:h00min ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 04/07/2024 as 08:00min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 04/07/2024 ás 08h30min.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx MODO DE DISPUTA: Aberto
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
VALOR ESTIMADO: R$ 182.665,00 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais)
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases atravésdo Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma da Bolsa de Licitações doBrasil
– BLL xxx.xxx.xxx.xx, conforme adesão da Xxxxxxxxx.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e equipe de apoio.
2 - DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para fornecimento de 8.500 UNIDADES REFEIÇÕES TIPO MARMITEX DE NO MÍNIMO 800g, sendo almoço e jantar, para os funcionários do SAAEB que trabalham em regime de plantão, preparadas conforme boas práticas de fabricação de alimentos e procedimentos operacionais padronizados pela Anvisa e Secretaria Estadual da Saúde, estabelecidos na Resolução RDC n 275, de 21 de outubro de 2002, na Resolução RDC n 216, de 15 de setembro de 2004 e na Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas, pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto àdocumentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à plataforma daBolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e que desempenhem atividade compatívelcom o objeto desta Licitação.
4.1.1 - Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira,em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) eigual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
4.1.2 - Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresanão beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limitede que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caputdo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, deempresade arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.2 – Os benefícios previstos para micro e pequenas empresas não são aplicados, ainda, nos casos prescritos pelo art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/21:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3 - A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.1.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem areceita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei 14.133/21.
4.4 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento
4.5 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, ou manifestações equivocadas, ambientes inadequados;
4.6 - A Autarquia não se responsabiliza por custos na operacionalização e uso do sistema;
4.7 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8 - Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
4.8.1 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
4.8.1.1 - O impedimento de que trata o item anterior também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8.2 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.8.3 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.8.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.8.5 - Reunidas em consórcio;
4.8.6 Não serão permitidas subcontratações
5 - CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à plataforma da Bolsa de Licitaçõesdo Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no referido site da bll.
5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assim como a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostase lances e de julgamento.
6.2 - Os licitantes vencedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamentea etapa de recebimento de propostas.
6.3 – Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
a) É possível diligenciar a existência de documento complementar ou outros meios de comprovar o atendimento das exigências editalícias, desde que não se trate de documento ausente ou que não possa ser obtido em breve consulta virtual.
6.3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentaçãode habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termosdo art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.4.1 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira pararevelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas;
6.4.2 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
6.5 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.7 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios:
a) A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8 – A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação:
a) Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances;
6.9 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos:
7.2 - Valor unitário e valor global
7.3 – Marca (caso houver);
7.4 – Fabricante (caso houver);
7.4.1 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, ou código do item em catálogo oficial;
7.4.2 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previstopara contratação
7.4.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.7 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data desua apresentação
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor global do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro e o certame seguirá o regime estabelecido pela Instrução Normativa 73/2022, do Governo Federal.
8.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.3 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa nº 73/2014.
8.6.4 O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
8.6.5 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4º, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
8.6.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.7. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
8.7.1 Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.7.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira;
8.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL DO LOTE conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.16.1 – Dos critérios gerais para desempate entre propostas:
8.16.1.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, e a depender da possibilidade prática de utilização dos critérios, já que alguns encontram-se inviáveis por ausência de regulamentação externa, embora previstos em Lei e devendo ser observados:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.16.1.2 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 11.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.17. As regras de desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;
8.20 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.20.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.20.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) - contiverem vícios insanáveis;
b) - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.20.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.20.2.1.1 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
8.20.2.1.2 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.20.2.1.2.1 A inexequibilidade de bens e serviços em geral, só será considerada após diligênciado agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.20.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.20.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.20.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.20.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de fim do prazo, e formalmente aceita ou de ofício pela Pregoeira.
8.20.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.20.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.20.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.20.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitaçãodo licitante, observado o disposto neste Edital.
8.20.10 Não será admitida a cotação de preços diferentes
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 - Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx a documentação abaixo, no prazo de duas horas após a finalização dos lances
9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.1.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.1.2.1 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.2.2. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral
da União
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx )
9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e tambémde seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados no Edital, subitens 10.7 e 10.8.
9.3.1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no edital.
9.4. - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.4.1 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido e que não sejam possíveis de verificação online instantânea;
9.4.2 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.4.3 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e seo licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação a seguir, parafins de habilitação:
9.6.1 DECLARAÇÃO de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
9.6.2 DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa comdeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.6.3 DECLARAÇÃO negativa de relação familiar ou parentesco;
9.6.4 DECLARAÇÃO de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 12.709/2018;
9.6.5 DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade soa custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição Federal, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta.;
9.6.6 DECLARAÇÃO de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP;
9.6.7 DECLARAÇÃO de que não possuí, em em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, em observância à lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
9.6.8 DECLARAÇÃO negativa de que não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
9.6.9 DECLARAÇÃO de responsabilidade – de que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital,e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei
OBSERVAÇÃO: As declarações acima citadas poderão ser formalizadas num documento unificado, desde que contenham todas as declarações e informações necessárias no documento unificado a ser apresentado.
9.7 - HABILITAÇÕES JURÍDICAS
9.7.1 A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL ou documento semelhante,
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sededo proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à SeguridadeSocial, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL da sede da licitante, por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s),expedida(s) pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. (DEBITOS MOBILIARIOS);
c) Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pelaProcuradoria do Estado - (Pertinentes a DÉBITOS INSCRITOS na dívida ativa);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pelaProcuradoria do Estado (Pertinentes a DÉBITOS NÃO INSCRITOS na dívida ativa);
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
f) Prova de Regularidade com a CNDT – (Certidão Negativa Débitos Trabalhistas), junto ao TST,ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº.5.451 de 1º de maio de 1943, de forma a comprovar a inexistência de Débitos inadimplidos perante o referido órgão. (Incluindo pela Lei nº. 11.440, de 2011), junto ao XXX.xxx.xxx.xxx.xx, (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objetolicitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Alvará de Localização/funcionamento;
9.9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.9.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. Serão admitidas empresas que estejam em recuperação judicial, nos termos da súmula 50 doTribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
9.10 DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
9.10.1 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, §1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014;
9.10.1.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21,sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação.
9.10.2- Para comprovarem que se enquadram na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação,os documentos abaixo:
9.10.2.1 – DECLARAÇÃO demonstrando estar apta a receber tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo constante no anexo V deste edital;
9.10.2.2 - A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do CódigoPenal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.10.3 - Em caso de divergência existente entre o rol de documentos exigidos neste Edital, para habilitação das Licitantes participantes do Certame, com o rol constante na página eletrônica da plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, prevalecerá o primeiro.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a fase de lances, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, através do sistema em que ocorreu a disputa, e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada e digitalizada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 O SAAEB Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
11 - DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 – A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ ANEXAR A PLATAFORMA TODA A DOCUMENTAÇÃODE HABILITAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL BEM COMO A PROPOSTA ATUALIZADA DENTRO DE UMPRAZO DE DUAS HORAS.
11.1.1 - Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação no prazo citado no item anterior, será considerado inabilitado.
11.2 – A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados neste edital.
11.3 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, a Pregoeira o declarará vencedor.
11.4 - Ocorrendo a inabilitação, a Pregoeira convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
11.5 - Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis;
11.5.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.5.2 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
11.5.3 Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do 11.5.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.5.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.5.4.1 A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados.
12. - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
12.1. Ao final da sessão, na fase de habilitação, a Pregoeira verificará a conformidade dos documentos e proposta adequada e, caso toda documentação e proposta estejam conforme o edital, a Pregoeira comunicará através de mensagem no sistema de Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL xxx.xxx.xxx.xx que irá adiantar a fase do processo no sistema, de habilitação para em adjudicação, sendo facultada a qualquer licitante a possibilidade de manifestação de intenção de recorrer de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, de maneira resumida, em campo próprio do sistema, no prazo de 30 (trinta minutos).
12.1.1 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.2 - A falta de manifestação motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido no item 12.1 e a não apresentação das razões do recurso no prazo legal, importarão na decadência desse direito, autorizando a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
12.1.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações os quais poderão ser solicitados por meio de protocolo eletrônico.
12.1.6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três)dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços/contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13.2 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
13.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
13.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.7 Os contratos formalizados a partir da ata de registro de preços terão vigência de 12(doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
14 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
14.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
14.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
14.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
14.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.3.1 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
14.4.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
14.4.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
14.4.3 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
14.4.4 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15 EXECUÇÃO:
15.1 – O fornecimento, objeto do presente edital deverá rigorosamente obedecer às informações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar que segue anexo aopresente edital de Pregão Eletrônico.
16 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
16.1.5 fraudar a licitação
16.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
16.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1 advertência;
16.2.2 multa;
16.2.3 impedimento de licitar e contratar e
16.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2 as peculiaridades do caso concreto
16.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1 Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado.
16.4.2 Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa seráde 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, àpenalidade de multa.
16.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quandonão se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6,
16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e
16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73,de 2022.
16.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão de aplicação de penalidade composta pelos membros nomeados na Portaria 5938 de 03/01/2023 , que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior,que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contadoda data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
17.1 – Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
17.1.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a Pregoeira e protocolizadas no setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
17.1.2 - As impugnações também serão aceitas e recebidas quando enviadas através do sistema informatizado junto a plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, em dias úteis, das 08h00 às 17h00, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
17.1.3 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento originalou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
17.1.4 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritospor representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.1.5 - Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.1.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.1.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.1.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
17.1.9 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
17.2 – A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
18 MODELO DE GESTÃO DA ATA / CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 11.728 DE 16/06/2023, que Regulamenta a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
A gestão da presente contratação ficará a cargo do engenheiro civil Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx.O servidor que realizar o recebimento, fará a avaliação dos serviços de acordo com as características exigidas no edital, ficando a aceitação dos serviços condicionadas ao cumprimento das exigências estabelecidas.
19 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19.1 - Fica assegurado, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
19.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidadedos atos que diretamente dele dependam.
19.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
19.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
19.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicosque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
19.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ouaos demais interessados.
19.7 - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8 - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEB.
20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx
20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV – MINUTA DA ATA
ANEXO V– CADASTRO RESERVA ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII- DECLARAÇÃO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
ANEXO XI - DECLARAÇÃO (ATO DE IMPROBIDADE, ART 12 DA LEI 8.429/92)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(MODELO)– LEI 12.709/2018
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (MODELO)
Barretos-SP, 20 de Junho de 2024.
Engº Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Superintendente
ANEXO I
TERMO DE SOLICITAÇÃO
AO | SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
SETOR | SETOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS | SOLICITANTE | XXXXXXX XXXXXXX Chefe do Setor de Serviços Operacionais |
ASSINATURA:
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de 8.500 UNIDADES REFEIÇÕES TIPO MARMITEX DE NO MÍNIMO 800g, sendo almoço e jantar, para os funcionários do SAAEB que trabalham em regime de plantão, preparadas conforme boas práticas de fabricação de alimentos e procedimentos operacionais padronizados pela Anvisa e Secretaria Estadual da Saúde, estabelecidos na Resolução RDC n 275, de 21 de outubro de 2002, na Resolução RDC n 216, de 15 de setembro de 2004 e na Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Considerando que os serviços desempenhados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) são caraceterizados como essenciais a população, na maioria dos casos se faz necessário que o atendimento a ocorrência seja realizado de forma imediata e também que o setor trabalhe em regimes de plantões para atendimento das demandas urgentes. Assim, a realizacao de processso de licitacao para aquisicao deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se ao atendimento de funcionários do SAAEB, por um período de 12 (doze) meses, que realizam regime de plantão (jornada de 10 horas) aos fins de semana e, quando necessário, jornada de trabalho sem pausa para ao almoço devido ao atendimento de ordens de serviço que são emergenciais.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratada deverá preparar as refeições (marmitex) nas suas instalações, dentro de padrões higiênicos e nutricionais adequados e transportá-las em recipientes apropriados (embalagem de isopor).
3.2. A Contratada deverá cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias Federais, Estaduais e Municipais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e qualidade dos alimentos, segundo legislação vigente. Caso a comprovação de falta de higiene ocorra após o fornecimento, em que a detecção do problema seja visto ao abrir os marmitex, a contratada será comunicada e deverá enviar um representante imediatamente para verificar in loco a referida ocorrência. Constatada a falta de higiene deverá ser comunicado o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço, sendo que o contratante ficará isento do pagamento das refeições (marmitex) que apresentarem tais sinais.
3.3. Efetuar a substituição, no prazo de 30 (trinta) minutos, dos produtos fornecidos que não atendam as especificações contidas neste Edital, bem como dos que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou ainda, os que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para adquirente.
3.4. Confirmada qualquer hipótese com relação a problemas de higiene a contratante poderá providenciar por sua livre escolha com qualquer outro fornecedor, o fornecimento de refeições nas quantidades inicialmente previstas, cuja despesa será arcada pela Contratada.
3.5. As refeições (marmitex) deverão ser entregues acompanhadas de 01 kit composto com guardanapo de papel e talheres plástico descartável garfo, colher e faca acondicionados em sacos plásticos.
4. CARACTERISTICAS DO PRODUTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A embalagem primária do marmitex deverá ser descartável, de isopor, tipo “marmitex”
feita em material atóxico e próprio para esse fim;
4.2. A embalagem deverá ser fechada corretamente, para assim manter a integridade da higiene sanitária dos alimentos preparados;
4.3. Os alimentos deverão ser apresentar constantemente dentro da embalagem as características sensórias satisfatórios e próprias quanto ao sabor, cor, aroma e textura;
4.4. Não fornecer os marmitex sem a devida requisição assinada pelos gestores dos contratos ou por pessoas autorizadas pelos mesmos;
4.5. A entrega dos produtos, será de forma parcelada, na medida da necessidade;
4.6. As refeições (marmitex) serão entregues, parceladamente, conforme o quantitativo da necessidade diária, no SAAEB, sito à Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em horários previamente combinados (no período das 11:00h às 14:00h para as refeições do almoço e até as 20:30h para as refeições do jantar) em todos os dias da semana (de Segunda-feira a Domingo);
4.7. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO
Licença Sanitária, expedido pelo órgão competente, da empresa licitante, com validade na data da abertura dos envelopes da licitação.
6. A COMPOSIÇÃO DE CADA REFEIÇÃO DEVERÁ SEGUIR AS EXIGÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS:
6.1. A composição de cada refeição (marmitex) deverá seguir as exigências abaixo descritas:
• ARROZ (Agulhinha, tipo 1): Deverá ter no mínimo 300 gramas de produto.
• FEIJÃO (Carioca, tipo 1): Deverá ter o mínimo de 150 gramas de produto.
• PRATO PRINCIPAL (Carnes): A quantidade desse alimento deverá ser o mínimo de 150 gramas para as carnes sem ossos e, em relação as carnes com ossos, a quantidade de alimento mínima deverá ser de 180 gramas. O prato principal é composto por alimentos de fonte de proteína, ou seja, deverá conter, obrigatoriamente, carne bovina, carne suína, aves/frango ou peixe, ficando determinado que esse prato não poderá ser composto de forma nenhuma por salsicha ou similares. No geral, durante a semana, a incidência de carnes deverá ser de 4 dias na semana para carnes bovinas (podendo intercalar carne suína) e 3 dias na semana para carnes de aves (podendo intercalar com peixes).
• GUARNIÇÃO: A quantidade mínima do peso destas preparações deverá ser de 90 gramas. A guarnição caracteriza-se por preparações como massas variadas, farofas completas, cremes e mínimo de frituras (incidência de 1 vez na semana).
• ACOMPANHAMENTO: A quantidade mínima desta preparação deverá ser de 50 gramas. O acompanhamento é composto por legumes e/ou verduras cozidos.
• SALADA: Quando composta por hortaliças folhosas (alface, rúcula, almeirão, etc), o peso mínimo deverá ser de 60 gramas e quando composta por legumes (tomate, pepino, couve-flor, brócolis), o peso mínimo deverá ser de 100 gramas.
OBSERVAÇÃO: Os pesos discriminados são para os alimentos já preparados.
6.2. A salada deverá ser armazenada em embalagem separada dos alimentos quentes, possibilitando o correto armazenamento e a qualidade do alimento.
6.3. O cardápio disponibilizado para as refeições (marmitex) no almoço deverá ser distinto do cardápio disponibilizado para as refeições (marmitex) do jantar do mesmo dia.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual é para um período de 12 (doze) meses.
11. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O pagamento será mensalmente, com fechamento de acordo com a assinatura do contrato. Todas as requisições devidamente assinadas pelo responsável deverão ser entregues para comprovação dos serviços prestados. Além disso, a fiscalização do contrato deverá apresentar mensalmente a planilha de controle de refeição. A autorização para emissão da Nota Fiscal deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis e o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
1. INTRODUÇÃO
O objeto deste estudo técnico preliminar tem como objetivo proporcionar aos servidores públicos melhores condições para exercer suas respectivas funções em prol do atendimento as necessidades da população. O Setor de Serviços Operacionais do SAAEB solicita a contratação desse objeto afim de encontrar uma solução simples para um problema prejudicial ao trabalho e bem-estar de seus colaboradores.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Os requisitos para a contratação se devem aos longos turnos de jornada de trabalho exercidas pelos servidores públicos afim de atender melhor e com mais agilidade possíveis emergências ocorridas na cidade, sendo um trabalho importante para a população barretense. Portanto, a autarquia SAAEB solicita 8.500 unidades de refeição tipo marmitex de no mínimo 800g, sendo almoço e jantar, para colaboradores que trabalham em regime de plantão e emergências no decorrer da semana, fabricadas de acordo com as boas práticas de alimentos e procedimentos operacionais de acordo com a ANVISA e a Secretaria Estadual de Saúde.
3. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 A Contratada deverá preparar as refeições (marmitex) nas suas instalações, dentro de padrões higiênicos e nutricionais adequados e transportá-las em recipientes apropriados (embalagem de isopor).
3.2 A Contratada deverá cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias Federais, Estaduais e Municipais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e qualidade dos alimentos, segundo legislação vigente. Caso a comprovação de falta de higiene ocorra após o fornecimento, em que a detecção do problema seja vista ao abrir os marmitex, a contratada será comunicada e deverá enviar um representante imediatamente para verificar in loco a referida ocorrência. Constatada a falta de higiene deverá ser comunicado o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço, sendo que o contratante ficará isento do pagamento das refeições (marmitex) que apresentarem tais sinais.
3.3 Efetuar a substituição, no prazo de 30 (trinta) minutos, dos produtos fornecidos que não atendam as especificações contidas neste Edital, bem como dos que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou ainda, os que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para adquirente. Confirmada qualquer hipótese com relação a problemas de higiene a contratante poderá providenciar por sua livre escolha com qualquer outro fornecedor, o fornecimento de refeições nas quantidades inicialmente previstas, cuja despesa será arcada pela Contratada.
3.4 As refeições (marmitex) deverão ser entregues acompanhadas de 01 kit composto com guardanapo de papel e talheres plástico descartável garfo, colher e faca acondicionados em sacos plásticos.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | Marmitex, refeição preparada por terceiros, com arroz, feijão, prato principal, guarnição e salada. (Como já descrito). | UNIDADE | 8.500 | R$ 21,49 | R$182.665,00 |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista o problema apresentado, a solução mais simplificada se dá pela aquisição do objetivo, não havendo maneira mais prática e econômica para solucionar a problemática.
Melhor Atendimento à População: O objeto solicitado proporcionaria o melhor aproveito do tempo, e, por conseguinte, atenderia com eficácia às demandas emergenciais da população da cidade de Barretos-SP.
Apoio ao Servidor Público: A aquisição do objeto seria de imenso auxilio e apoio aos colaboradores do SAAE e providenciaria a todos, não só uma refeição completa, mas também um direito de a ter como necessidade básica, além da melhor organização de seu tempo e eficiência na prática de seus trabalhos.
6. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO
A estimativa foi calculada com base na quantidade de colaboradores que trabalham em regimes de xxxxxxxx e atendimento de urgências durante a semana.
7. ESTIMATIVA DO PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO
A estimativa de custo foi calculada com base nos valores analisados do mercado de preços, utilizando uma média de cotação outros municípios.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Sendo o objeto requerido uma refeição completa para cada funcionário, é suficiente a distribuição da mesma de forma unitária.
9. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Solicita-se a realização de um contrato que perdure por 12 meses, afim de efetivar que a demanda seja sempre atendida, além do devido pagamento mensal de acordo com o fechamento do contrato entre as partes.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Espera-se com da aquisição do objeto, melhorar a jornada de trabalho de servidores públicos e assim, prestar os serviços e atendimentos de excelência para a população de Barretos-SP.
11. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(x) Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar consoante o inciso XIII, art.7º da IN 40, de 22 de maio de 2020 da SEGES/ME.
(x) Esta equipe de planejamento declara inviável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar consoante o inciso XIII, art.7º da IN 40, de 22 de maio de 2020 da SEGES/ME.
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
MODELO PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos. PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024 PROCESSO Nº 1998/2024
1 Apresentamos nossa proposta comercial, para os itens abaixo discriminados, conforme especificações do anexo I do edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
2 CONDIÇÕES GERAIS
• A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
• Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
• Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
• A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, após a solicitação da Secretaria.
• O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.)cotados separadamente e incidentes sobre o fornecimento.
Local e data.
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
As partes, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
-SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 131.144.228- 61, residente edomiciliado, na cidadede Barretos–SP, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital .................... , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa para fornecimento de 8.500 UNIDADES REFEIÇÕES TIPO MARMITEX DE NO MÍNIMO 800g, sendo almoço e jantar, para os funcionários do SAAEB que trabalham em regime de plantão, preparadas conforme boas práticas de fabricação de alimentos e procedimentos operacionais padronizados pela Anvisa e Secretaria Estadual da Saúde, estabelecidos na Resolução RDC n 275, de 21 de outubro de 2002, na Resolução RDC n 216, de 15 de setembro de 2004 e na Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 nas quantidades e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, anexo [do edital de
Licitação nº 30/2024], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. {Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações deprovável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possamacarretarprejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observadoo prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata deregistro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projetofederal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedoresque:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP eficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos noedital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujospreçosforam registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que
avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilizeo preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração dopreço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o dispostono art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadorapoderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão
participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento,as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagempara o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em (. ) vias de igual teor,
que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo ......................
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
MINUTA DE CONTRATO N.º **/2024
LEI 14.133/2021
PROCESSO 1998/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 30/2024
As partes, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
-SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Barretos / SP, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa *** *** ***** *** ** , com sede
********************, na cidade de ******, Estado de*****, inscrita no CNPJ n.º
************** e neste ato representado pelo **************, brasileiro, casado, residente e domiciliado na **************** , Xxxxxx ******************, na cidade de
***************, Estado de *******, portador do RG. ********** ***/ e do CPF n.º
*************, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, em razão de licitação modalidade Pregão Eletrônico, a aquisição de que se trataa cláusula primeira, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 . DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de 8.500 UNIDADES REFEIÇÕES TIPO MARMITEX DE NO MÍNIMO 800g, sendo almoço e jantar, para os funcionários do SAAEB que trabalham em regime de plantão, preparadas conforme boas práticas de fabricação de alimentos e procedimentos operacionais padronizados pela Anvisa e Secretaria Estadual da Saúde, estabelecidos na Resolução RDC n 275, de 21 de outubro de 2002, na Resolução RDC n 216, de 15 de setembro de 2004 e na Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013
2 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 Os materiais serão entregues de acordo com as condições contidas no Processo n.º 1024/2024, especificamente do termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
2.2 As leis indicadas fundamentam o contrato e aplicam-se subsidiariamente ao negócio jurídico.
§ 1 º Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§ 2º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 3º A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análisedo CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatosmencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 O regime de execução é empreitada por preço unitário
4 - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no termo de referência,bem como os responsáveis denominados GESTOR E FISCAIS DO TERMO DE CONTRATO.
4.2 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer tempo
§ 1º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda pelo telefone 00-0000-0000;
§ 2º São competências do Fiscal Técnico além das previstas no Termo de referência:
⮚ zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a CONTRATANTE;
⮚ verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendocumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
⮚ acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e;
⮚ indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
§ 3º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para o pleno acompanhamento da execução contratual.
§ 4º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, mediantedecisão motivada do gestor do contrato.
§ 5º A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
§ 6º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porqualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
5.1.1 promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
5.1.2 empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal,respeitadaa ordem cronológica;
5.1.3 fiscalizar a prestação dos serviços, por meio funcionários designados para essa finalidade comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
5.1.4 publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
5.1.5 controlar e acompanhar toda a execução do contrato; e
5.1.6 designar gestor operacional para acompanhamento deste contrato,
5.2 . São obrigações da CONTRATADA
5.2.1 Cumprir durante todo o período contratual as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
5.2.2 contatar com o SAAEB, no sentido de acertar os detalhes de execução, evitando transtornos durante o fornecimento;
5.2.3 executar o fornecimento nas condições estabelecidas neste contrato, termo de referencia e anexos;
5.2.4 facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
5.2.5 respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
5.2.6 comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
5.2.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.8 São de responsabilidade da CONTRATADA, o acondicionamento, transporte, descarregamento do bem/produto.
5.2.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010
6– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1 O objeto da licitação será recebido provisoriamente no ato de sua entrega, por servidor designado para tal finalidade, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes.
6.2 O objeto da licitação será recebido definitivamente, após conferência e aceitação, ematé 05 (cinco) dias do recebimento provisório, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes.
7 CLÁUSULA OITAVA - DA DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
7.1 O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
7.2 O Engenheiro civil , Sr. Xxxxxxx Xxxxx São Tiago, exercerá a função de Gestor do Contrato, podendo, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ela estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
8 DOS PREÇOS
8.1 Os preços apresentados pela CONTRATADA na proposta e aceito pela CONTRATANTE é deR
$ *********,00 (*******************).
8.2 Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
9 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta Despesa tem a seguinte classificação, a saber: 04.02.00– 04
10. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
10.1 Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão devidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação e posteriormente para o setor responsável pelo pagamento
10.2 Os pagamentos ocorrerão no prazo de 30 dias após entrega da nota fiscal/ fatura
10.3 A liquidação será realizada após ateste do Gestor do contrato.
10.4 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
10.5 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (tinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.6 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.7 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
10.8 Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
10.9 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
10.10 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômico financeiro em razão do desenquadramento do referido regime.
10.11 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira com base na Utilização de índices de preços, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data 11/03/2024 que se refere a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
11.2. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA estará sujeita às multas prevista no Termo de referência anexo OU às seguintes multas:
12.1.1 [percentual de multa por atraso na entrega 1 % um por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na entrega 20% (vinte por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega entregue(s) com atraso;
12.1.2 [percentual de multa por atraso na execução dos serviços 2% (dois por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na execução 20% (por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
12.1.3 [percentual de multa por execução de serviços em desacordo 2% dois por cento) ao dia, limitada a [percentual limitadorda multa por execução de serviços em desacordo 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato;
12.2 percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual 1% ( um por cento) ao dia, limitado a percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual de 5% (cinco por cento), sobre o valor total dos itens homologados, pelo atraso na apresentação da garantia contratual;
12.3 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
12.4 Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
12.5 Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, serão convertidos em multa pela autoridade competente.
12.6 A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correçãomonetária, conforme índice utilizado pela Autarquia, sem aplicação de juros de mora.
12.7 Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento até o 5º (quinto)dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
12.7.1 as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
12.7.2 na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
12.8 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de São Paulo será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
12.8.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.8.2 dar causa à inexecução total do contrato;
12.8.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro doprazo de validade de sua proposta;
12.8.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
12.8.5 não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
12.9 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
12.9.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou aexecução do contrato;
12.9.2 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.9.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.9.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2012.
12.10 É admitida a reabilitação do contratado, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
12.10.1 - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
12.10.2 pagamento da multa;
12.10.3 transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar econtratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
12.10.4 cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
12.10.5 análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
12.10.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
12.10. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
12.11. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
12.12. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastrode Fornecedores do CONTRATANTE.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
13.2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 13.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas
compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
13.3 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do item 13.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
13.4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21.
13.5 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes
serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
13.6 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
13.7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.7.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
13.7.8. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
13.8 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
13.9 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazoirá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
14- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Leinº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
15 DA RESCISÃO
15.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas no § 5º do artigo 115 e artigos 155, 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16 DA PUBLICAÇÃO
16.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário oficial do município e no PNCP, nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021, para fins de garantia a ampla publicidade.
17 DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e
teor.
Barretos **************** 2024.
P/ CONTRATANTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
Eng° Marcelo da Cunha Borges Viviane Fragiane CREA/SP Nº 5069914333 Gestora
Superintendente
P/ CONTRATADA **** *** **** *** *** *** *
*********************
*************************
TESTEMUNHAS:
Daiana Cristina Dias Silva Iracema Vieira Borges
DECLARAÇÃO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRONICO Nº 30/2024 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo) DECLARO que NÃO POSSUÍMOS, EM NOSSO QUADRO DE PESSOAL, EMPREGADOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E EM QUALQUER TRABALHO, MENORES
DE 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Declaração de Enquadramento em Regime Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
A empresa (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) (Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) DECLARO (AMOS) PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO , que
estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 30/2024 do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Barretos, SP, que a empresa.
............................................................. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO (modelo)
(papel timbrado da licitante
PREGÃO ELETRONICO Nº 30/2024
A empresa , inscrito no CNPJnº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF sob nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação , a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vinculo de parentesco em linha reta, colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Barretos, , nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e data
(Representante legal)
ANEXO XI - DECLARAÇÃO NEGATIVA
(ATO DE IMPROBIDADE, ART 12 DA LEI 8.429/92)
(com timbre empresa)
Declaro para os Devidos fins que, a empresa
, bem com os seus sócios e ou administradores
(qualificação completa), não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
, , 2024.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (MODELO) – LEI 12.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrênciada execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
5. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 12.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
6. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
9. Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acessoaos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
10. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteçãode Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamentoinadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Local, data
ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA (SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (MODELO) PREGÃO ELETRONICO Nº 30/2024
PROCESSO Nº 1998/2024
Declaração do item do EDITAL A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO
REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, para todos os fins legais para todos os fins legais e em atendimento do EDITAL de LICITAÇÃO da PREGAO ELETRONICO nº **/2024, que possui aptidão financeira para a execução do CONTRATO e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] ***
[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]