DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 06.1. Será efetuada medição dos serviços executados, compatíveis com o Cronograma Físico- Financeiro, devendo a mesma fornecer uma fatura correspondente aos valores dos mesmos, após aprovação dos serviços pela fiscalização do Município.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 2.8.1 – O Fiscal do Contrato emitirá a medição mensal, valendo esta como atestado do montante a ser pago para a CONTRATADA, condicionando a liquidação da despesa às manifestações da empresa Supervisora da região. A medição mensal poderá sofrer alterações posteriores, conforme previsto no item 2.8.5.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, serão objeto de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 5.10.1 Só serão pagos os serviços quando, a juízo do SAMAE, forem:
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 11.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos após cada recebimento dos serviços e respectiva nota fiscal/fatura, e da seguinte forma:
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 9.1. A medição única será efetuada pela engenharia da Prefeitura acompanhado do responsável da empresa contratada no encerramento dos trabalhos.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. O Gestor do Contrato DE SUPERVISÃO emitirá medição mensal, durante a vigência do contrato, valendo como atestado do montante a ser pago para a SUPERVISORA. O valor medido para a SUPERVISORA, a preços iniciais (PI), será sempre igual ao total obtido com o produto dos quantitativos efetivamente executados pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos estão incididos os porcentuais propostos para leis sociais, custos administrativos, remuneração da SUPERVISORA e despesas fiscais. Os quantitativos a serem medidos serão obtidos na proporção em que forem cumpridas as disposições a seguir: • Entregues e aceitos todos os relatórios previstos neste termo de referência: Relatório Inicial de Serviços, Relatórios de Acompanhamento de Obra, Relatório Final dos Trabalhos de Supervisão, Relatório de Recebimento de Obra e o Projeto “As Built” da Obra; • Os pagamentos serão feitos de acordo com as seguintes entregas: RELATÓRIO PERIODICIDADE CRITÉRIO DE PAGAMENTO VALOR Relatório Inicial de Serviços (A.1 a A.5) A ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a emissão da O.S. da SUPERVISORA Mediante aprovação do Gestor de Contrato, vinculada ao atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitens A.1 a A.5 deste Termo de Referência. Unidade de medida: Relatório (unidade) Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (GO-206) – R$ 16.001,99; GO-070 – R$ 17.258,76; GO-080 – R$ 17.258,76; GO-326 – R$ 32.152,38; GO-239 – R$ 29.263,18; GO-347 – R$ 25.178,61; Relatório Inicial de Serviços (A.6) A ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a emissão da O.S. da SUPERVISORA. Executado por demanda. Mediante aprovação do Gestor de Contrato, vinculada ao atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitem A.6 deste Termo de Referência. Unidade de medida: km Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (GO-206) – R$ 34.268,69; GO-239 – R$ 7.614,10; GO-347 – R$ 13.870,71. Relatórios de Acompanhamento Apresentados mensalmente, até o 10º (décimo) dia Mediante aprovação do Gestor de Contrato, Vinculada ao Obtido pela quantificação dos grupos de serviços de Obra corrido do mês subseqüente atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitem B deste Termo de Referência. Unidade de medida: Relatório (unidade) efetivamente supervisionados no período, tendo como referência a norma CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO. Recebimento de Obras A ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a solicitação formal da GOINFRA Mediante aprovação do Gestor de ...
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 6.1 As medições serão elaboradas pela Fiscalização da PREFEITURA, mensalmente, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente executados no período compreendido entre o dia 21 e o dia 20 do mês sub-sequente, devendo as mesmas serem encaminhadas impreterivelmente, à Secretaria de obras, até o dia 25 de cada mês.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 14.1. Nos termos do cronograma físico apresentado no ANEXO VIII, no bojo do qual estão relacionados os elementos para controle da execução mensal, os elementos quais constam pormenorizados no item 7 do ANEXO I, indicam que não haverá desembolso no período de instalação previsto para o máximo de 12 meses, e que a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será paga pelo poder concedente a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ou antes do 13º mês, se já disponibilizada a energia contratada para o fornecimento ao Poder Concedente, desde que cumpridas as etapas que precedem o efetivo cumprimento do objeto.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (AnexoVI), após sua devida conclusão.