DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 16.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e aceitos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA, serão objeto de lançamento no Boletim de Medição, que após conferido, será assinado pelo Eng.º civil, do Departamento de Engenharia da Secretaria Executiva de Saúde – e pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
16.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando se as medições iniciais e finais. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela.
16.3 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-PA.
16.4 - No ato da solicitação de pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar Certidão de quitação junto ao INSS, e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
16.5 - Fica também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a comprovação de condições de habilitação conforme necessárias na licitação.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto e na proposta.
18.2 As medições poderão ser rejeitadas, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.4 O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
18.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
18.6 O pagamento das medições, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;...
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão devidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação e posteriormente para o setor responsável pelo pagamento
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 2.8.1 – O Fiscal do Contrato emitirá a medição mensal, valendo esta como atestado do montante a ser pago para a CONTRATADA, condicionando a liquidação da despesa às manifestações da empresa Supervisora da região. A medição mensal poderá sofrer alterações posteriores, conforme previsto no item 2.8.5.
2.8.2 – Os serviços serão medidos mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao de sua execução, de acordo com os procedimentos de medições e pagamentos conforme com a Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.8.3 – O valor dos serviços executados compreende:
2.8.4 – No valor dos serviços serão computadas:
a) A supressão pela retirada temporária de trechos em obras;
b) As multas aplicadas em conformidade com o Quadro 01 – Penalidades deste ANEXO II.
2.8.5 – Em decorrência de informações posteriores que modifiquem a proporção de qualquer item previamente atestado, o Fiscal do Contrato poderá reduzir ou excluir qualquer item anteriormente atestado de qualquer medição, devendo o fato ser apresentado à SINFRA e/ou à Supervisora e/ou à Gerenciadora.
2.8.6 – Medição final – O Engenheiro Fiscal de Contrato realizará a medição final, juntamente com as empresas Supervisoras, num prazo de até 30 (trinta) dias depois da Data de Término dos Serviços, certificando- se da inexistência de descontos posteriores, por se tratar da última fatura a ser emitida pela CONTRATADA.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 06.01. Será efetuada medição dos serviços executados, compatíveis com o Cronograma Físico- Financeiro, devendo a mesma fornecer uma fatura correspondente aos valores dos mesmos, após aprovação dos serviços pela fiscalização do Município.
06.1.1. Os pagamentos ficam condicionados aos repasses dos recursos pelo Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, provenientes de recursos ordinários da Caixa, com finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital conforme o Contrato nº 0530.859-DVº:06, no âmbito do Programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 11.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos após cada recebimento dos serviços e respectiva nota fiscal/fatura, e da seguinte forma:
11.1.1. PAGAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO: Na entrega do Projeto Executivo do veículo VLP no prazo máximo de 1,5 (um e meio) mês, contados da liberação da Ordem de Serviço, depois de aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana. VALOR: 4% (quatro por cento) do valor contratado;
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 6.1 As medições serão elaboradas pela Fiscalização da PREFEITURA, mensalmente, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente executados no período compreendido entre o dia 21 e o dia 20 do mês sub-sequente, devendo as mesmas serem encaminhadas impreterivelmente, à Secretaria de obras, até o dia 25 de cada mês.
6.2 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido entre os dias 01 e 30 ou 31 de cada mês.
6.3 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução das obras, serviços e fornecimento dos materiais / equipamentos, serão efetuados pela PREFEITURA, até 30 (trinta) dias após o período de competência das medições, através de crédito em conta corrente, que deverá ser aberta, pela Contratada, em estabelecimento bancário a ser indicado pela PREFEITURA.
6.4 Os critérios e condições de reajustamento, quando este for aplicável, encontram-se previstos na minuta de contrato anexa.
6.5 Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5%
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 21.1- Os quantitativos dos serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, serão lançados no “Boletim de Medição”, que será assinado pelo Eng.º Fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 11.1. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias e os repasses para a CONCEDENTE serão feitos em 05 (cinco) dias corridos após cada recebimento dos serviços e respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, INSS, FGTS, ISSQN e GFIP completa (se for o caso), devidamente assinada pela Secretaria responsável. Na nota fiscal, deverá conter ainda as seguintes informações: Objeto do Contrato, Período de Execução dos Serviços, número do Contrato, número da Autorização de Fornecimento (AF) e número do Empenho.
11.1.1. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo do banco indicado pela CONCEDENTE para o depósito, sendo: Banco: 104 – CEF Agência: 351-4 Conta Corrente: 006-00000090-4.
11.2. O repasse fora do prazo estabelecido sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de 1% (um por cento) em favor da CONCEDENTE, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE, sem prejuízo das cominações previstas no item 17 deste edital.
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 5.10.1 Só serão pagos os serviços quando, a juízo do SAMAE, forem:
5.10.1.1 previstos no projeto ou autorizado por escrito pelo SAMAE;
5.10.1.2 executados dentro do estabelecido neste Termo de Referência e/ou Especificações Complementares.
5.10.2 Todos os recursos de qualquer natureza, aptos a proteger e garantir, para efeitos de segurança, o que, ou em quem quer que seja, relacionados direta ou indiretamente com a obra e não especificamente contidas no orçamento, estão incluídos nos preços de todos os demais serviços previstos nestas Especificações.