JUNTAS DE CONCRETAGEM Cláusulas Exemplificativas

JUNTAS DE CONCRETAGEM. 9.11.1. Nos locais previstos para se criar juntas de concreto, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda nata de cimento que tenha ficado sobre ela, tornando-a assim mais áspera possível. 9.11.2. Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia. 9.11.3. A Fiscalização não autorizará o reinício da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o devido rigor. O tratamento da junta de dilatação será com silicone ou similar. Também, seguir-se-á o disposto na norma NBR 6118/2007.
JUNTAS DE CONCRETAGEM. Quando o lançamento do concreto for interrompido e assim formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação entre o concreto já endurecido e do novo trecho. Todavia, tais juntas deverão ser evitadas, procurando-se programar concretagens contínuas, de trechos completos de um pavimento. Em casos extremos, quando for imperiosa a paralisação de uma concretagem, devem ser tomadas precauções, conforme estabelece o item 1323 JUNTAS DE CONCRETAGEM, da NBR 6118 - PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO – PROCEDIMENTO. Assim, as seguintes medidas deverão ser necessariamente adotadas: Retirada da nata de cimento da superfície, resultante da vibração Essa retirada pode ser feita de 4 a 12 horas após a concretagem, com emprego de jato de ar ou água, até uma profundidade de 5 mm, resultando no aparecimento do agregado graúdo, que deverá ficar limpo. Repetir essa limpeza antes da retomada da concretagem, para retirada do pó e resíduos, bem como da película superficial e hidratada do concreto e carbonatada pela água, depositados nas asperezas da superfície. Nas horas que precedem a retomada da concretagem, a superfície deve ser saturada de água, para que o novo concreto não tenha sua água de mistura, necessária à hidratação do cimento, retirada pela absorção do concreto velho, sem, contudo, criar poças d’água, o que enfraqueceria o novo concreto. Ao finalizar o lançamento do concreto, na superfície da junta de concretagem devem ser acrescentadas pontas de aço, para aumentar a resistência dessa seção fragilizada. O plano dessa seção deverá ser a 45º com o vertical, localizada preferencialmente onde forem menores os esforços de cisalhamento. Ao retomar a concretagem, colocar 1 a 2 cm de espessura de argamassa com o mesmo traço do concreto, porém sem adição do agregado graúdo. Essa camada evitará a formação de vazios entre o agregado graúdo e o concreto velho, formando uma camada para seu assentamento. No caso especial da CAIXA FORTE, deverão ser observadas as prescrições determinadas em projeto para seqüência e juntas de concretagem impostas pelas características especiais desse prédio.
JUNTAS DE CONCRETAGEM. Conforme NBR 6118/1980 (NB-1/1978) e mais o especificado a seguir: 3.5.1. Durante a concretagem poderão ocorrer interrupções previstas ou imprevistas. Em qualquer hipótese, a junta então formada denominar-se-á de “junta fria”, desde que não seja possível retomar a operação antes do início da pega do concreto já lançado. 3.5.2. Cuidar-se-á para que as juntas não coincidam com os planos de cisalhamento. 3.5.3. As juntas serão localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento. 3.5.4. Quando não houver especificação em contrário, as juntas nas vigas serão, preferencialmente, em posição normal ao eixo longitudinal da peça (juntas verticais). Tal posição será assegurada através de fôrma de madeira, devidamente fixada. 3.5.5. A concretagem das vigas atingirá o terço médio do vão, não sendo permitidas juntas próximas aos apoios. 3.5.6. As juntas verticais apresentam vantagens pela facilidade de compactação, pois é possível fazer-se fôrmas de sarrafos verticais que permitam a passagem dos ferros de armação e não do concreto, evitando a formação da nata de cimento na superfície, o que se verifica em juntas inclinadas. 3.5.7. Na ocorrência de juntas em lajes, a concretagem atingirá o terço médio do maior vão, localizando-se as juntas paralelamente à armadura principal. 3.5.8. Em lajes nervuradas as juntas deverão situar-se paralelamente ao eixo longitudinal das nervuras. 3.5.9. As juntas permitirão uma perfeita aderência entre o concreto já endurecido e o que vai ser lançado. 3.5.10. Para assegurar-se a condição do item precedente, deverá, a superfície das juntas, receber tratamento com escova de aço, jateamento de areia ou qualquer outro processo que proporcione a formação de redentes, ranhuras ou saliências. 3.5.11. Tal procedimento será efetuado após o início de pega e quando a peça apresentar resistência compatível com o trabalho a ser executado. 3.5.12. Quando da retomada da concretagem, a superfície da junta concretada anteriormente será preparada da seguinte forma: :1 - Limpeza dos materiais pulverulentos, nata de cimento, graxa ou quaisquer outros prejudiciais à aderência, obtida com o mesmo tratamento citado no item 3.5.10, retro.
JUNTAS DE CONCRETAGEM. Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sobre a mesma, tomando-a o mais áspera possível. Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia. A FISCALIZAÇÃO não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o necessário vigor.
JUNTAS DE CONCRETAGEM. 3.19 - Quando o lançamento do concreto for interrompido, formando-se uma junta de concretagem, deverá ser implementada às precauções necessárias para garantir que, ao reiniciar o lançamento, a ligação entre o concreto já endurecido e o novo não seja comprometida. Todavia, tais juntas deverão ser evitadas, programando concretagens contínuas, de trechos completos de um pavimento, observando que: 3.19.1 - Em casos extremos, quando for imperiosa a paralisação de uma concretagem, devem ser tomadas as precauções, conforme estabelece o item 13.2.3 JUNTAS DE CONCRETAGEM, contido na NBR 6118.
JUNTAS DE CONCRETAGEM. Quando for necessário fundir uma peça muito grande em vários dias sem que fiquem marcas nas juntas, estas serão executadas em pontos preestabelecidos pela Fiscalização e mantidas verticalmente por meio de sarrafos, que serão retirados no mínimo após cinco horas da concretagem. Quando o lançamento do concreto for interrompido, e assim, formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir a ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho.
JUNTAS DE CONCRETAGEM. As juntas de concretagem deverão ser antecipadamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, observando-se nas interrupções da concretagem, as normas estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO e adequadas a cada caso. As juntas de fachadas, determinadas no projeto, corresponderão às juntas de concretagem. CONCRETO APARENTE O concreto aparente deverá ser elaborado com uma só marca de cimento, e agregado da mesma procedência. O recobrimento mínimo da armadura deverá ser de 2,5 centímetros. Não é permitido o uso de ferros de fixação das formas através das peças em concreto aparente. As formas deverão ser de madeira aparelhada ou de madeira compensada laminada, com revestimento plástico “Tego-film” em ambas faces, com espessura mínima de 15 mm. RESISTÊNCIA DO CONCRETO O concreto a ser utilizado na construção da supra e infraestrutura, terá o fck determinado em projeto. DESMONTAGEM A retirada das formas deverá obedecer a NBR-6118, devendo-se atender para os prazos recomendados:
JUNTAS DE CONCRETAGEM. Xxxxx obedecidas rigorosamente as posições das juntas de concretagem estabelecidas pelo projeto. Estas juntas terão suas superfícies devidamente tratadas para que haja uma perfeita ligação entre o concreto já lançado e o concreto a ser lançado. Este tratamento consistirá em se apicoar a superfície existente e limpá-la através de jatos de ar, eliminando-se assim as partículas finas que possam existir na face da junta.
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JUNTAS DE CONCRETAGEM. Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xx=XX0X00000X0X Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando- a a mais rugosa possível. Se recomendado pelo Fiscal de Obras do CPO ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça. Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executada a colagem com resinas epóxi, se recomendada pelo Fiscal de Obras do CPO ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.2.3 da NBR 6118.