APARELHOS E EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

APARELHOS E EQUIPAMENTOS. Todos os equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços do tipo betoneira, martelete, andaime e qualquer outro que se fizer necessário, serão fornecidos e operados por profissional qualificado e habilitado. Não será motivo de solicitação de termo aditivo caso o equipamento não esteja relacionado em planilha. Cada licitante deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessários na execução da totalidade da das obras.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS. A colocação de aparelhos de ar condicionado, antenas, entre outros, na parte externa do imóvel, deverá seguir os padrões já existentes do referido imóvel e/ou convenção de condomínio.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS. Os aparelhos sanitários serão de louça, os metais serão cromados. São os seguintes os aparelhos e respectivos acessórios a serem instalados nos locais assinalados no projeto: - balcão de granito verde Ubatuba para lavatório, com testeira, espelho e acabamento boleado,uma cuba de louça, sifão Americano, inclusive acessórios e instalação completa; - balcão de granito verde Ubatuba para lavatório, com testeira, espelho e acabamento boleado, três cubas de louça, sifão Americano, inclusive acessórios e instalação completa; - divisória em granito Andorinha, acabamento boleado e polimento dupla face; - lavatório simples, grande, sem coluna, de louça branca, celite, linha Saveiro ou similar, inclusive acessórios correspondentes; - bacia sanitária com caixa acoplada branca, louça branca, celite, linha Saveiro ou similar, inclusive tampa e acessórios correspondentes; - papeleira de louça branca, celite ou similar, nas dimensões 15 x 15 cm; - torneira de mesa com temporizador, linha Linic DECA ou Similar; - registro de pressão com canopla, acabamento cromado, Ref. 1416, mil ou similar, diâmetro de ½ pol., inclusive fixação; - registro de gaveta com canopla, acabamento cromado, Ref. 1509-C39, DECA ou similar, linha prata, diâmetro de ¾ pol., inclusive fixação; - chuveiro com articulação, diam. ½ pol., com acabamento cromado, ref. C 1991, fabrimar ou similar, inclusive fixação; - ducha manual, acqua Jet, ref. 2195 JR, fabrimar ou similar, inclusive fixação; - mictório sifonado para parede de louça branca, celite, linha institucional ou similar, inclusive acessórios correspondentes; - instalação de hidrômetro de até 20m³/h na calçada com caixa de proteção e tampa de ferro; - caixa coletora de inspeção ou de areia com paredes em alvenaria, laje de tampa e de fundo em concreto, revestida internamente com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, dimensões internas 0,60 x 0,60m, com profundidade até 1,00m;
APARELHOS E EQUIPAMENTOS. Todas as peças de louças sanitárias, aparelhos e acessórios, deverão ser absolutamente isentas de empenamentos, deformações ou trincas, apresentando superfícies vidradas com acabamento homogêneo, sem manchas, descolorações ou falhas de qualquer espécie, além de características gerais integralmente de acordo com as determinações da EB-44/58 da ABNT, devendo estas serem da marca Deca, Celite, Cidamar, Ideal-Standard ou similar. As válvulas de descarga dos vasos sanitários deverão ser da marca Deca, Hidra ou similar, modelo público anti-vandalismo. A cada peça tipo cuba, vaso sanitário, tanque, etc., corresponde todos os equipamentos complementares como encanamentos e peças fornecedoras (torneiras, filtros) ou de esgotamento de águas servidas (sifões e ralos), assentos de vasos sanitários, etc. Os aparelhos e equipamentos que não tenham suas especificações em projetos ou memorial descritivo, deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, que poderá aceitar ou rejeitá-los.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS. Todos os aparelhos e equipamentos, a serem utilizados na execução das instalações , deverão ser de primeira qualidade, fabricada de modo a atender integralmente as normas da ABNT pertinentes, bem como as presentes especificações. Antes de sua instalação, todos os aparelhos e equipamentos deverão ser cuidadosamente examinados, eliminando-se aqueles que apresentarem qualquer tipo de defeito, de fabricação ou decorrente de transporte e manuseio inadequados. A instalação dos aparelhos e equipamentos, bem como de seus respectivos acessórios, deverá ser feita com o máximo cuidado e rigorosamente de acordo com as indicações de projeto, com as recomendações do respectivo FABRICANTE e com as presentes especificações.

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  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições: