EDITAL LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
EDITAL LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
MODALIDADE | Pregão Presencial nº 006/2024 – Sistema de Registro de Preços n° 004/2024 |
TIPO | Menor Preço Por Lote |
JULGAMENTO | Menor Preço |
PROCESSO NÚMERO | 027/2024 |
ÓRGÃO GERENCIADOR | Prefeitura Municipal de Indianópolis |
OBJETO | Aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Indianópolis/MG. |
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME | 25 de setembro de 2024, às 08h:30min (horário de Brasilia) |
ENDEREÇO NA INTERNET | O presente edital estará disponível aos interessados, no site https:// xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOCAL DE REALIZAÇÃO | A Sessão Pública do Pregão Presencial - SRP, será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Indianópolis. Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX. |
A licitação será por item, conforme especificado no Termo de Referência. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão para registro de preços na mesma data de abertura, em face de decisão do Pregoeiro (poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s); Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via email aos participantes. O procedimento licitatório deverá ser aberto para ampla concorrência, sem prejuízo a Lei Complementar 123/2006. |
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS – MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa localizada Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx00 , XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJsob o nº 18.259.390/0001-84, por intermédio do Pregoeiro devidamente designado pelo DECRETO 4.430/24, torna público aos interessados, que fará realizar na sua sede da Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, no dia 25 de setembro de 2024, às 08:30hs, licitação na modalidade, PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2024 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE” para contratação do objeto especificado no item 2.
1.1. O procedimento licitatório será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como nas, “DECRETO MUNICIPAL N.º 4.407/23 QUE
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO MUNICIPAL”, “DECRETO MUNICIPAL N° 4.474/2024, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 82 DA LEI N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, “DECRETO MUNICIPAL N° 4.430/2024, DECRETO MUNICIPAL N° 4.253/2022 QUE REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO A EMPRESAS LOCALIZADAS
REGIONALMENTE “e demais normas aplicáveis à matéria, obedecendo ainda às determinações deste Edital, suas especificações e respectivos anexos.
2. DO OBJETO:
Aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Indianópolis/MG, na modalidade Pregão Presencial no Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme especificações e quantidades constantes no anexo I Termo de Referência, parte integrante deste edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As futuras despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Governo | |
Ficha: 3/01.0500.0000.0000 – 02.01.04.122.001.2.006.3.3.90.30 – Material de Consumo | |
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal | |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Cras) | |
Ficha: 276/01.0660.0000.0029 – 02.12.08.244.014.2.073.3.3.90.30 – Material de Consumo. | |
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( x ) Federal |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Conselho Tutelar)
Ficha: 144/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.243.014.2.044.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Centro de Convivência Terceira Idade)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Centro do Multiplo Uso)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Municipal de Desenvolvimento Social (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Ficha: 340/01.0500.0000.0000 – 02.07.04.122.004.2.174.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Ficha: 108/01.0500.0000.0000 – 02.08.20.608.003.2.019.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Ficha: 124/01.0500.0000.0000 – 02.10.27.812.015.2.024.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Transito e Transporte
Ficha: 116/01.0500.0000.0000 – 02.09.26.782.010.2.021.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 86/01.0500.0000.0000 – 02.06.15.452.010.2.016.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Secretaria Municipal de Sáude)
Ficha: 174/01.0500.0000.0002 – 02.14.10.122.012.2.194.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Centro de Saúde Batista Naves)
Ficha: 174/01.0500.0000.0002– 02.14.10.122.012.2.194.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Unidades básicas de Saúde-UBS)
Ficha: 192/01.0621.0000.0055 – 02.14.10.301.012.2.196.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( x ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Farmácia Minas)
Ficha: 232/01.0621.0000.0055 – 02.14.10.303.012.2.205.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( x ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Secretária Municipal de Educação)
Ficha: 363/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.122.007.2.225.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Escolas)
Ficha: 26/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.361.007.2.041.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Pré escolar)
Ficha: 52/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.365.007.2.212.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Creche)
Ficha: 41/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.365.007.2.211.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( EJA)
Ficha: 60/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.366.007.2.213.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar nos itens de VALOR ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), EXCLUSIVAMENTE, os interessados que:
4.1.1. Sejam MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que atendam aos requisitos da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, fazendo-se necessária a manifestação de cumprimento pleno dos requisitos legais de classificação como ME ou EPP, ou a elas equiparadas.
4.1.2. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
4.1.3. Xxxxxxx as todas as exigências da Lei, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
4. 1.4 OS ITENS CUJO OBJETO CONTENHA O LIMITE LEGAL FIXADO ATÉ R$ 80.000,00, (OITENTA MIL REAIS), É EXCLUSIVO para as empresas preconizadas na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006;
4.1.5 Os Itens preconizados no subitem 4.1.4 não será exclusivo para as empresas enquadradas na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, ou a elas equiparadas, em qualquer umas das hipóteses descritas abaixo:
a) Quando não houver o comparecimento na data da sessão pública de o mínimo três fornecedores competitivos;
b) Quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
c) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
d) Tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
e) Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou,
f) A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
4.1.4. Participarão da sessão oficial do pregão Presencial SRP os representantes efetivamentecredenciados.
4.1.5. Poderão participar do presente pregão as interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que estejam legalmente constituídas e satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos desde que apresentem todos os documentos nele exigidos.
4.1.6. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
4.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
4.2.1. Se encontrem sob falência, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, aplicando-se as empresas licitantes em RECUPERAÇÃO JUDICIAL A EXCEÇÃO ABAIXO.
a) Nos casos de participação de empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, deverá ser apresentado, juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial, o Plano de Recuperação Judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, o qual certifica que a empresa está aptaeconômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, sem prejuízo a apresentação dos documentos exigidos quanto à qualificação econômico-financeira. O mero despacho de processamento do pedido de recuperação judicial, com base no art. 52 da Lei 11.101, de 2005, não demonstra que a empresa em recuperação possua viabilidade econômico-financeira, mas apenas com o acolhimento judicial do plano de recuperação.
4.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direitode contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita as penalidades previstas no Art. 155 a 163 e 337-M § 2º da Lei Federal 14.133/21;
4.2.3. Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
4.2.4. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
4.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do futuro instrumento cabível o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art.9º, § 1º da Lei Federal nº 14.1333/2021.
4.2.6. Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.2.7. Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
4.2.8. Empresas cujo representantes não fizerem presentes na sessão;
4.2.9. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente aempresas citadas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021:
4.2.10. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Ao iniciar a sessão a Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em papel tamanho A4 e ainda utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual. Os documentos de credenciamento devem ser entregues ao Pregoeiro separadamente dos envelopes (VIDE SUBITEM 5.15) de documentação e propostas:
a) Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL, (nos termos do Contrato Social ou documento de abertura equivalente) cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto do mesmo e dos sócios, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial em vigor com todas as devidas alterações ou sua consolidação registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado.
b) Tratando-se de PROCURADOR OU REPRESENTANTE, a procuração por instrumento público ou particular (Anexo III) ou Carta de credenciamento (Anexo IV) com firma reconhecida emcartório, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, firmar declarações interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar ata, contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial em vigor com todas as devidas alterações ou sua consolidação, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, e cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto do outorgante e do outorgado.
c) DECLARAÇÃO DA EMPRESA de que cumpre todos os requisitos do Edital (Anexo V).
5.2. Em se tratando de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, se for o caso, nos termos da lei complementar n° 123, de 14.12.2006, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, É NECESSÁRIO APRESENTAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2008, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade não superior a 60 (sessenta);
b) Se tratando de MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI disponibilizado no Portal do Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
c) Declaração conforme Anexo VIII
5.3. A licitante que não apresentar os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2, participará do certame, mas não terá direito aos benefícios previstos na LC 123/06.
5.4. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. º 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do Art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 16.7 deste Edital.
5.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, casohaja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial.
5.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante.
5.7. A critério da Pregoeiro, o credenciamento poderá ser aceito até o momento em que for declarada aberta a etapa de lances.
5.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de apoio e juntados nos autos para compor o processo licitatório.
5.9. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original, desde que seja solicitado junto ao Pregoeiro até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para abertura da sessão, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.10. Somente poderá participar do pregão e da fase de lances verbais o representante da licitante presente ao evento e devidamente credenciado.
5.11. O representante da licitante que não se fizer presente e não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão;
5.12 - A licitante que se retirar antes de qualquer fase da sessão considerar–se–á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeiro;
5.13 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro;
5.14 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 5 deste edital terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A saída do representante da Licitante do ambiente do Pregão/SRP antes do término da sessão, injustificadamente, será considerada renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. No dia, hora e local previstos neste edital, o Pregoeiro e Equipe de Apoio receberão os envelopes “n.°01” Proposta de Preços e “n. º 02” Documentos de Habilitação os quais deverão ser apresentados:
a) Devidamente lacrados de forma indevassável;
b) Rubricados no fecho;
c) Preferencialmente opacos e de papel;
d) Contendo em suas partes externas em caracteres destacados os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2024 – SRP 004/2024 ABERTURA: 25/09/2024 às 08h:30min
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E
ENVELOPE N º 01: PROPOSTA DE PREÇO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2024 - SRP 004/2024 ABERTURA: 25/09/2024 às 08h:30min
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG.
CNPJ:
PROPONENTE:
DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG.
CNPJ:
PROPONENTE:
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não desclassificará a licitante, podendo ser inscritos durante a sessão.
6.3. Caso ocorra, por falta dos dizeres, abertura equivocada do envelope, o mesmo será imediatamente lacrado e rubricado por todos os presentes.
6.4. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original, desde que seja solicitado junto ao Pregoeiro até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que o Pregoeiro julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6.6. As propostas poderão ser apresentadas em arquivo digital (pen drive), devidamente identificados com os dados cadastrais, nome do proponente, CNPJ e o numero do certame, para celeridade do certame, sendo as propostas físicas obrigatórias.
a) O arquivo para instalação e atualização do sistema de cotação de preços está disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Link: Compras e Licitações
Aplicativo para realização de cadastros e orçamentos.
7. DA CONSULTA E ENTREGA DO EDITAL:
7.1. O Edital e seus Anexos, assim como os demais documentos pertinentes à licitação em apreço poderão ser examinados na sede do Município, Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 00 - XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000, Indianópolis/MG, de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e poderão ser retirados junto a sala do Departamento de Licitação por qualquer interessado, desde que apresentado mídia (Pendrive) para cópia, oEdital estará disponível no site oficial da Prefeitura do Município de Indianópolis/MG, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
8.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o Pregoeiro instaurará a sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentos de habilitação.
8.2. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente,à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível se outra data não for designada pela Pregoeiro;
8.3. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial/SRP na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em nova data;
8.4. O Pregoeiro poderá, se julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos, adiar a sessão, consignando-se em ata as circunstâncias ensejadoras da dilação e a nova data do certame, sendo redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da Pregoeiro até o reinício dos trabalhos, devidamente lacrados e rubricados.
8.5. Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica, desde que as cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dosdocumentos originais para conferência, na sessão, pela Equipe de Apoio ou possuir declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal
nos termos do artigo 12, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
8.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
9. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA IMPRESSA, REDIGIDA COM CLAREZA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Suas páginas devem estar rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada com identificação pelo representante legal ou por seu preposto legalmente estabelecido, conforme Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e delas deverão conter obrigatoriamente o seguinte conteúdo:
9.2.1. Identificação da licitante: razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail; e dados bancários,
9.2.2. O preço unitário e total de cada item deverá ser em algarismo expresso em reais, e se possível por extenso o total, contendo a especificação detalhada dos objetos e demais elementos pertinentes, com informações precisas que possibilitem a sua completa avaliação, inclusive unidade de medida e quantitativo para que seja verificada a compatibilidade com as especificações de acordo com Anexo I - Termo de Referência e já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, encargos sociais e trabalhistas bem como outras despesas para o fiel atendimento do objeto.
9.2.3. Uma única cotação de preço;
9.2.4. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
9.2.5. Prazo de entrega dos produtos licitados conforme Termo de Referência – Anexo I;
9.2.6. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela DECLARAÇÃO DE QUE SUA PROPOSTA comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II- A –DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA;
9.3. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual;
9.4. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, salvo os aceitos pelo Pregoeiro por motivo justo, decorrente de fato superveniente ou erro manifesto e formal;
9.4.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9.4.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ouincorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.
9.5. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último.
9.6. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os demercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
9.7. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
9.8. Não serão aceitas propostas alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
9.9. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREÇOS QUE:
9.9.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação, em especial não conter qualquerespecificação exigida no item 9.2 e seus subitens;
9.9.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar ojulgamento;
9.9.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação àsestabelecidas neste Edital;
9.9.4. Tiver salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o estabelecido no Edital;
9.9.5. Tiver valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado.
9.10. A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DA LICITANTE NESTE CERTAME IMPLICA:
9.10.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigaçãode cumpri- los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
9.10.2. O dever da licitante vencedora no prazo em até vinte e quatro horas, contados a partir do encerramento da sessão de lances, para apresentar a proposta de preço com os respectivos valores readequados ao valor do lance vencedor;
9.10.3. O comprometimento de executar ou fornecer o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
9.11. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo nos termos do art. 12, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não hajamajoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação nos termos do art. 12, inciso III da Lei
14.133/2021.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Todos os licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 2 os documentos específicos para a participação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
10.2. Em Atendimento à Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no artigo 34 da lei n°11.488 de 2007.
As empresas enquadradas deverão apresentar no Envelope "Documentos de Habilitação", os documentos descritos no item 10, verificando as exceções.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.3.1.1- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.3.1.2.- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
10.3.1.3- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.3.1.4- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.3.1.5- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.1.6- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3.1.7- Os documentos constantes do item anterior deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, por xxxxxxxx ou pela Equipe de apoio.
10.3.1.8- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva;
10.3.2. OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO ITEM " 10.3." NÃO PRECISARÃO CONSTAR DO "ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", SE TIVEREM SIDO APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO NESTE PREGÃO.
10.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade; através de certidão emitida os termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, referente à sede da empresa;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a sede da empresa;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho;
Será considerado como prova de regularidade certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECOMÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias anteriores à data de cadastramento das propostas em edital;
b) Alvará de Licenciamento e Funcionamento;
10.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.6.1. DECLARAÇÃO de Inexistência de Fato Impeditivo à habilitação, conforme (MODELO ANEXO VI).
10.6.2. DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 conforme (MODELO XXXXX XXX).
10.6.3. DECLARAÇÃO DE Idoneidade – conforme (MODELO ANEXO X)
10.7. AS DECLARAÇÕES de que tratam os subitens 10.6.1, 10.6.3, deverão ser devidamente assinadas pelo REPRESENTANTE LEGAL, (nos termos do Contrato Social ou documento de abertura equivalente), ou, PROCURADOR OU REPRESENTANTE, que tenha procuração por instrumento público ou particular (Anexo III) ou Carta de credenciamento (Anexo IV) com firma reconhecida em cartório, da qual constem poderes específicos.
10.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.9. Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.10. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 10 e seus subitens ou seja se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias e contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará a proponente desclassificada.
10.11. Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.12. As microempresa ou empresa de pequeno porte ou a elas equiparadas, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.12.1 A prorrogação do prazo previsto no item 10.12 poderá ser concedido, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante.
10.13. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.14. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Administração, venha tomar conhecimento de fatoque desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.
10.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como caracteriza crime nos do artigo nº. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
10.16. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou a elas equiparadas:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede noexterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da LeiComplementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada
por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixaeconômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa dearrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
10.17. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original, desde que seja solicitado junto a equipe de apoio até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.18. Os documentos exigidos emitidos pelo órgão responsável através da Internet poderão ter sua autenticidade conferida no site do referido órgão.
10.19. Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentadoregistrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
11.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”:
11.1.1. Declarada a abertura do certame, o Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelas licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e não serão admitidos novos proponentes.
11.1.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
11.2. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
11.3. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes e o critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4. O Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a proposta de preços, examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas nesteEdital, devendo ser desclassificada de plano a que estiver em desacordo.
11.5. Em seguida, será dado início a etapa de lances verbais no modo de disputa aberto.
11.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes nasequência.
11.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados.
11.8. As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
11.9. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
11.10. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance, quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes implicará apenas sua exclusão da fase de lancesnas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das propostas.
11.11. O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação e também quanto aos aspectos de habilitação e negociação do preço ofertado.
11.13. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
11.14. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos.
11.15. Poderá o Pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa dentro da razoabilidade.
11.16. Quando for obtido o menor preço por item possível, a etapa de lances será concluída.
11.17. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
11.18. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação das licitantes e verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa
– ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP), entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado.
11.19. Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, ou seja, o de menor valor.
11.19.1. Ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para ofertar proposta inferior, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito;
b) No caso de equivalência nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 2º, art. 44 da LC nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos na alínea “a”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentado na fase de lances;
d) Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.20. Em caso de empate entre duas ou mais propostas de licitantes que não se enquadra como microempresas e empresas de pequeno porte, serão utilizados critérios de desempate nos termos do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021:
11.21. O Pregoeiro abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
11.22. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o objetovencido na disputa.
11.23. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as subsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
11.24. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
11.25. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
11.26. O Pregoeiro poderá reter o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo prazode 60 (sessenta) dias, devendo o licitante retirá-lo após este período, sob pena de serem inutilizados.
11.27. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentadoregistrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. A Impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente através do Protocolo Geral da Prefeitura, decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra oato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
12.4. As medidas referidas no Item 12.1 e 12.2 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo do Edital, nos termos do art. 164 Lei 14.133/2021.
12.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá nos termos do artigo Art. 337-I Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021).
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer DEVERÁ MANIFESTAR IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A SUA INTENÇÃO nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei 14133/2021, sob pena de preclusão, registrando-se em ata a síntese das suas razões, podendo juntar suas razões escritas no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias nos termos do art. 165, § 4º, inciso I, da Lei 14133/2021 que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.1.1. O prazo para abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal a que refere o subitem 10.12, na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou a elas equiparadas na forma que segue:
a) Após o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.2. A ausência de MANIFESTAÇÃO IMEDIATA e motivada da licitante importará A DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECURSO art. 165, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado, observado o subitem 13.1.1 “alínea a”.
13.4. O recurso de que trata o item 13.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida atéque sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competenteadjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.8. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa;
14.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelos pela licitante;
14.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.4. O pagamento ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes, conforme legislação vigente;
14.5. A empresa licitante vencedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1 São as constantes no termo de referência e na ata de registro de preços.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
16.1- A licitante sujeita-se às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133 de 2021;
16.2- Pela inexecução total ou parcial da Ata a Prefeitura Municipal de Indianópolis poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à detentora da ata as seguintes sanções:
I. advertência;
II.multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 3 (três) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
17. DA VIGÊNCIA:
17.1. O prazo de vigência da ata é de 12 (meses) a contar da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, por
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
18.4. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no sítio eletrônico oficial do Município.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O modelo de Ata de Registro de Preços a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitaçãoencontra- se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IX).
19.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
19.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente do contrato social ou procuração e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
19.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 90, § 1º da Lei 14.133/2021 contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do termino do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
19.5.A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída.
19.6. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 19.5 ou havendo recusa em fazê-lo, o Município aplicará as penalidades cabíveis.
19.7. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas no art. 86 § 2º incisos I, II e III da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas emvigor e respectivas atualizações. 19.8.Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidadede adesão.
19.9.Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
19.10. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme art. 86, § 4º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
19.11. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, natotalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme art. 86º, § 5º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
19.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
19.13. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Detentora das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
20. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
20.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
20.2.Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor/Prestador de Serviços e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
20.3.O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
20.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado.
20.5. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores aos praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.6. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus valores aos valores de mercado observará a classificação original.
20.7. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
20.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido defornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20.11. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
20.12. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
20.13. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
20.14. Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.15. Sofrer sanção prevista no art. 156, incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
20.16. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de casofortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
20.16.1. Por razão de interesse público; ou
20.16.2. A pedido do fornecedor.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Quaisquer INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS OU DÚVIDAS de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito nos termos do art. 12, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou,
b) Na sede administrava do Município sito: Prefeitura Municipal de Indianópolis, Departamento de Licitações, Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - XXX 00.000-000 ou pelo telefone Fone: (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário das8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. Art. 164, Lei 14.133/2021.
21.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade ea segurança da
contratação.
21.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias, a não ser como ouvinte.
21.4. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
21.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para oprimeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, se outra data não for designada pelo Pregoeiro.
21.6. Para agilização dos trabalhos, SOLICITA-SE QUE AS LICITANTES FAÇAM CONSTAR NA DOCUMENTAÇÃO O SEU ENDEREÇO, E-MAIL E OS NÚMEROS DE TELEFONE.
21.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro.
21.8. É facultada o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de Desclassificação/inabilitação;
21.10. As decisões referentes a este procedimento licitatório e todos os demais procedimentos deste Edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados, poderão ser comunicados às Licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento, em especial o correio eletrônico (e-mail) enviado com pedido de confirmação de leitura,
21.11. As Licitantes deverão acessar continuamente o Portal, aba “licitações”, para manterem-se atualizadas sobre eventuais modificações e/ou informações adicionais ao presente Edital de Licitação.
21.12. A Administração poderá revogar ou anular a licitação a qualquer tempo, no todo ou em parte por razões de interesse público, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/21).
21.13. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos emque as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
21.14. A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo84 da Lei nº. 14.133/21 e alterações.
21.15. Os recursos orçamentários, para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presentelicitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
21.16. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA será proposta sem prejuízo ao CONTRATANTE, aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
21.17. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento apresentado em cópia, sempre que houver dúvida ou julgar necessário.
21.18. Constituirão motivos para extinção da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nosincisos I ao IX do art. 137º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
21.19.O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor,somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
21.20. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Município nos termos do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.21. Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da
composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
21.22. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.23. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização
21.24. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.25. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES)
• APÊNDICE DO ANEXO I - ETP
• ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
• ANEXO II-A – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA;
• ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO;
• ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
• ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL;
• ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO;
• ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88;
• ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE;
• ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
• ANEXO X - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
21.26. Fica eleito o Foro da Comarca de Araguari para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Indianópolis/MG, 04 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Encarregado Departamento de Licitações
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O procedimento licitatório deverá ser aberto para ampla concorrência
1- ÁREAS REQUISITANTES
a) Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) Secretaria Municipal de Governo;
e) Secretaria Municipal de Educação;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
g) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
h) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
i) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiêne pessoal e descartáveis para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Indianópolis/MG, na modalidade Pregão Presencial no Sistema de Registro de Preços (SRP).
3- FUNDAMENTO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1- Para executar suas atividades, as secretarias estabelecidas e mantidas pelo município de Indianópolis/MG, necessitam de vários materiais de consumo, limpeza, higiêne pessoal e descartáveis para manutenção da higiene de seus ambientes. Tais produtos são indispensáveis para assegurar a devida higienização dos departamentos, proporcionando aos atendimentos um ambiente saudável e seguro a todos os usuasios.
3.2- Considerando que a Administração Pública tem por finalidade básica planejar e executar políticas na gestão com especial atenção aos seus setores, visando o bem comum de interesse social, e por não possuir armazenamento de produtos e nem abastecimento próprio, vem buscar meios que viabilizem a aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiêne pessoal e descartáveis para suprir as demandas das diversas secretarias que compõem sua organicidade estrutural administrativa, destinadas a dar continuidade a realização de ações que constituem área de sua competência legal.
3.4- Diante do exposto, em virtude da imprevisibilidade de demandas, da inviabilidade de definição dos quantitativos pretendidos em cada período e da impossibilidade de estocagem de uma grande quantidade dos itens para o uso continuado durante o ano, opta-se pelo sistema de registro de preços por permitir a obtenção dos itens de forma parcelada de acordo com a necessidade da administração, conforme art. 2º, II, III e IV do Decreto nº 4.474 de 07 de junho de 2024.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1- A aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiêne pessoal e descartáveis destinados a atender as necessidades das diversas secretarias municipais em suas atividades diárias, constitui a solução mais adequada e eficiente identificada após a realização do Estudo Técnico Preliminar. A escolha deste objeto específico, detalhando os requisitos de embalagem, conservação e validade, evidencia o interesse da administração na garantia de que sejam utilizados produtos seguros, que assegurem o bem estar de todos os envolvidos e atendidos pelo serviço público municipal em seus setores. Ao mesmo tempo, a decisão pelo sistema de registro de preços, manifesta planejamento estratégico, permitindo flexibilidade e eficiência na aquisição dos itens, permitindo ajustes conforme a real demanda, tendo garantido preços mais vantajosos a médio e longo prazo.
4.2- No Estudo Técnico Preliminar, constatou-se que a natureza do objeto é de bem comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
5- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1- De acordo com as especificações o objeto deve ser subdividido em 4 (quatro) lotes, desta forma, poderá haver mais de uma empresa contratada.
• Lote 01 – Material De Limpeza (Composto Químico)
• Lote 02 – Material De Consumo (Utensílios)
• Lote 03 – Material De Uso E Higiene Pessoal
• Lote 04 –Material Descartável
5.2- Foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto à empresa do ramo do objeto licitado, tendo apurado os preços unitários e a média estimativa global por lote:
Lote 01- Ampla concorrência Material de limpeza (composto químico) | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 5.825 | UN | ÁGUA SANITÁRIA. Frasco c/ 2 litros. Marca sugerida: Start ou similar. | 5,63 | 32.794,75 |
02 | 933 | GL | ALCOOL EM GEL 70% INPM galão de 5 litros, indicação de uso: anti-septico e desinfetante. Marca sugerida: start ou similar. | 45,21 | 42.180,93 |
03 | 1.802 | LT | XXXXXX ETILICO HIDRATADO 70° INPM (1 litro) para limpeza doméstica - marca sugerida: Sol ou similar | 8,17 | 14.722,34 |
04 | 350 | UN | ALVEJANTE LIQUIDO sem cloro embalagem de 2 litros. | 18,86 | 6.601,00 |
05 | 390 | UN | AMACIANTE EMBALAGEM DE 02 LITRO concentrado para todos os tipos de tecido. Produto notificado na ANVISA. Marcas sugeridas: Ypê ou Confort ou similar. | 9,04 | 3.525,60 |
06 | 624 | UN | CERA LIQUIDA INCOLOR1.750ML / 2 litros. Marca sugerida: politriz ou similar. | 17,36 | 10.832,64 |
07 | 280 | UN | CERA LIQUIDA VERDE. 1.750ML / 2 litros. Marca sugerida: politriz ou similar. | 17,36 | 4.860,80 |
08 | 350 | UN | CERA LIQUIDA VERMELHA. 1.750ML /2 litros . Marca Sugerida: politriz ou similar. | 17,36 | 6.076,00 |
09 | 1.826 | UN | DESINFETANTE DE 2 LITROS, bactericida. Marca sugerida: Start ou similar. | 6,31 | 11.522,06 |
10 | 5.257 | UN | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 500 ML - marca sugerida Ype, similar ou de melhor qualidade. | 2,64 | 13.878,48 |
11 | 650 | UN | LIMPA ALUMÍNIO 500ML. Marca sugerida: Start ou similar | 4,24 | 2.756,00 |
12 | 230 | UN | LIMPA CERAMICA 2LT, para faxinas pesadas e limpezas diárias, removedor de sujeiras e incrustações. | 16,74 | 3.850,20 |
13 | 97 | UN | LIMPA PEDRA - 2LT detergente ácido. Marca sugerida: pedrex ou similar. | 18,56 | 1.800,32 |
14 | 96 | UN | LIMPA PORCELANATO 5L; multi-uso, composição mínima: lauriléter, Ph aprox: 9,0-12,0; metassilicato de sódio, tensoativo não iônico, alcalizante, sinergista, conservante, dispersante, corante e fragrância. Marca sugerida: Start ou similar. | 63,11 | 6.058,56 |
15 | 12 | GL | LIMPA REJUNTO 5 LITROS DETERGENTE DESINCRUSTANTE QUE CONTENHA NO MÍNIMO: ácido sulfônico, neutralizante adjuvante coadjuvante conservante sequestrante carga corante e veículo. | 58,42 | 701,04 |
16 | 414 | UN | Limpa Vidros - embalagem de 500 ml, transparente, c/ bico pulverizador e gatilho. Composição mínima: laurel éter sulfato de sódio, coadjuvantes, corante, solvente e água. Marca sugerida: Veja ou Similar | 7,36 | 3.047,04 |
17 | 2.330 | UN | LIMPADOR INSTANTÂNEO 500ML, multiuso. Marca sugerida: Start ou similar. | 4,54 | 10.578,2 |
18 | 40 | UN | LIQUIDO VISCOSO DE COR AZUL embalagem com 50 litros solúvel em água composto com espessante alcalinizante, umectante alcalinizante e água (solupã) | 530,66 | 21.226,40 |
19 | 20 | UN | LIQUIDO VISCOSO DE COR LARANJA fragrância corante, para lavar veiculo, embalagem com 50 litros. (shampoo) | 531,78 | 10.635,60 |
20 | 40 | UN | LIQUIDO VISCOSO DE COR VIOLETA embalagem de 50 litros, solúvel em água a base de tensoativo, anímico ácidos inorgânicos, adjuvante corante e agua (LM) | 458,01 | 18.320,40 |
21 | 30 | UN | PASTA CREMOSA cera de carnaúba, agentes formadores de filme, agente de polimento, fragrância corantes, embalagem contendo no mínimo 3,5 litros | 140,13 | 4.203,90 |
22 | 330 | CX | PASTILHA ADESIVA lavanda p/ vaso sanitário; embalagem c/ 3 unidades. Marca sugerida: Pato ou Start | 7,06 | 2.329,80 |
23 | 272 | PC | SABÃO EM BARRA, peso mínimo 180g cada, pacote com 05 unidades, embalado em saco plástico. Marca sugerida: Estrela ou similar. | 13,20 | 3590,40 |
24 | 1.136 | UN | SABÃO EM PÓ 1.600 KG. Marca sugerida: Omo ou similar. | 24,27 | 27.570,72 |
25 | 10 | UN | SODA CAUSTICA 1KG, CONCENTRAÇÃO APROXIMADA DE 96% A 99%. MARCA SUGERIDA: SOL OU SIMILAR químico | 21,84 | 218,40 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 263.388,58 |
Lote 02- Ampla concorrência Material de consumo (utensílios) | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 70 | UN | AVENTAL DE PLASTICO, flanelado, medindo aprox. 45 x 65 cm. branco, grande, tipo açougueiro. Marca sugerida: trutil ou similar. | 12,95 | 906,50 |
03 | 31 | UN | AVENTAL EM OXFOR medidas aprox. 70 x 75, cores variadas, com bolso. Marca sugerida: trutil ou similar | 19,30 | 598,30 |
04 | 117 | UN | BALDE PLASTICO. 20 LITROS REFORÇADO produzido em polipropileno com alça em aço | 27,36 | 3201,12 |
galvanizado, esp: 4,5mm revestida por mangueira em pvc. Marca sugerida: Start ou similar. | |||||
05 | 59 | UN | BALDE PRETO: de plástico reforçado 12 litros | 12,56 | 741,04 |
06 | 62 | UN | CESTO PARA LIXO 15LT - plástico telado | 17,04 | 1.056,48 |
07 | 40 | UN | COADOR DE CAFE INDUSTRIAL EM FLANELA, 100% ALGODÃO, extragrande, medidas aproximadas, 15cm diâmetro e 22cm de altura. Marca sugerida: Encartel ou similar | 9,11 | 364,40 |
08 | 131 | UN | COADOR PARA CAFÉ EM TECIDO DE ALGODÃO, Cabo Plastificado nº8 - marca sugerida: Encartel ou similar. | 7,26 | 951,06 |
09 | 28 | UN | Dispenser de sabonete líquido material plástico ABS, capacidade mínima 800ml, tipo fixação parede, cor branca, aplicação mãos, características adicionais visor frontal para sabonete líquido com reservatório e com chave. | 27,37 | 766,36 |
10 | 19 | UN | Dispenser Esmaltado branco para copos descartáveis de 180/200 ml, suporte resistente feito de ferro com pintura eletrostática de epoxi na cor branca. Possuir garras na base para ajuste da saída do copo e duas pequenas abas para fixação na parede, com tampa. kit contendo parafusos e buchas, medidas aproximadas: 450mm(altura) x 75mm (diâmetro) | 73,04 | 1.387,76 |
11 | 28 | UN | Dispenser para papel toalha interfolha, plástico ABS. Medidas aproximadas: Altura 30cm, Largura26cm, profundidade 13,5cm. | 35,51 | 994,28 |
12 | 39 | UN | ESCOVA P/ CABELO TIPO REDONDA, material das cerdas: Nylon; material do corpo e do punho: madeira Marca sugerida: Xxxxx Xxxx ou similar. | 15,21 | 593,19 |
13 | 100 | UN | ESCOVA P/ LAVAR ROUPA, material plástico. Marca sugerida: Mendonça ou similar. | 4,96 | 496,00 |
14 | 120 | UN | ESCOVA P/ LAVAR VASO SANITARIO. Marca sugerida Mendonça ou similar. | 12,25 | 1.470,00 |
15 | 188 | PC | ESPONJA DE LÃ DE AÇO- PACOTE COM 8 UNIDADES. Marca sugerida: Bom-Bril, Assolan ou similar. | 2,95 | 554,60 |
16 | 1.280 | UN | ESPONJA PARA PIA dupla face c/ abrasivo. Marca sugerida: sugerida Wish ou similar. | 1,82 | 2.329,60 |
17 | 50 | RL | ETIQUETA ADESIVA 100 x 75mm sem moldura em cada rolo deve conter no mínimo 460 etiquetas em material do tipo couchê | 26,38 | 1.319,00 |
18 | 36 | UN | EXTENSÃO TRIPOLAR, mínimo 3 tomadas, medindo10 metros | 40,91 | 1.472,76 |
19 | 491 | UN | FLANELA P/ LIMPEZA, 100% Algodão medidas aproximadas de 28 x 48cm, pano na cor laranja para limpeza geral. Marca sugerida: panosul ou similar. | 3,19 | 1.566,29 |
20 | 504 | UN | ISQUEIRO - Descartável Material Plástico. Acende aproximadamente 3.000 vezes, Selo holográficodo | 5,59 | 2.817,36 |
Inmetro que garante originalidade, qualidade e segurança. | |||||
21 | 42 | UN | LIXEIRA C/ TAMPA E PEDAL 100lt de plástico reforçado cor branca. | 256,05 | 10.754,10 |
22 | 25 | UN | LIXEIRA C/ TAMPA E PEDAL DE 50 LTS - cor branca, material resistente. | 146,07 | 3.651,75 |
23 | 120 | UN | LIXEIRA PLASTICA C/PEDAL; cor branca, alta resistência; capacidade de 30 litros; composição do corpo, tampa e conjunto de pedal em polipropileno, com revestimento de PVC. Medidas aproximadas; alt.48cm x larg.42cm x prof.32cm. Marca sugerida: larplastico ou similar. | 92,05 | 11.046,00 |
24 | 45 | UN | MANGUEIRA, para jardim, reforçada, flexível, trançada c/ fios de poliéster medindo 50 metros, com esguicho. | 195,27 | 8.787,15 |
25 | 64 | UN | PA PARA LIXO - de plástico, com cabo medindo no mínimo 60cm. | 14,29 | 914,56 |
26 | 865 | UN | PANO DE CHÃO em algodão, medidas aproximadas de 48 x 69 cm, alvejado de boa qualidade. Marca sugerida: panosul ou similar. | 7,63 | 6.599,95 |
27 | 433 | UN | PANO DE PRATO em algodão, medidas aproximadas 60 x 40 cm, cor branca de boa qualidade. Marca sugerida: Panosul ou similar. | 6,73 | 2.914,09 |
28 | 160 | RL | PANO MULTIUSO rolo c/ 50 un lavável | 35,45 | 5.672,00 |
29 | 17 | UN | PENTE FINO (PENTE CAPILAR) MATERIAL PLASTICO RESISTENTE SEM CABO PARA EXTRAÇÃO DEPIOLHO | 2,26 | 38,42 |
30 | 36 | UN | PENTE PARA CABELO, com cabo dentes largos e pontas arredondadas material plástico resistente. | 9,80 | 352,8 |
31 | 78 | PC | XXXXXXXXX P/ ROUPA - PC 12X1 material plástico resistente | 3,42 | 266,76 |
32 | 90 | UN | Pulverizador manual 500ml, fabricado em plástico resistente, cores são variadas, jato spray | 7,55 | 679,50 |
33 | 156 | UN | RODO DE PLASTICO 40CM, COM 02 BORRACHAS, CABO LONGO DE MADEIRA, marca sugerida Mendonça, similar ou de melhor qualidade. | 14,18 | 2.212,08 |
34 | 295 | UN | RODO DE PLASTICO 60CM, COM 02 BORRACHAS, COM CABO LONGO DE MADEIRA - marca sugerida Mendonça, similar ou de melhor qualidade. | 22,88 | 6.749,6 |
35 | 42 | UN | RODO PARA PIA, plástico e E.V.A, medindo aproximadamente 150mm de altura,150mm de comprimento, 25mm de largura. | 4,00 | 168,00 |
36 | 123 | UN | TAPETE ANTIDERRAPANTE MEDIDAS APROXIMADAS 80 x 60 cm, retém 78% a mais de sujeira, formados por filamentos de vinil entrelaçados, com costado sólido antiderrapante, também de vinil. Não propagam chamas e inibem o crescimento de fungos, laváveis. | 27,87 | 3428,01 |
37 | 116 | UN | TAPETE DE TECIDO, medidas aprox.: largura: 39,00cm, comprimento: 76,00cm e peso: 500g. | 14,99 | 1.738,84 |
Marca sugerida: panosul ou similar | |||||
38 | 190 | UN | TOALHA DE BANHO FEITO 100% DE ALGODAO MEDIDAS APROXIMADAS 70 CM X 120 CM; COR AZUL. MARCA SUGERIDA: PAOSUL OU SIMILAR | 51,69 | 9.821,10 |
39 | 120 | UN | TOALHA DE BANHO FEITO 100% DE ALGODAO MEDIDAS APROXIMADAS 70 CM X 120 CM; COR ROSA. MARCA SUGERIDA: PAOSUL OU SIMILAR | 51,69 | 6.202,80 |
40 | 125 | UN | TOALHA DE ROSTO BRANCA , feito em 100% algodão, Medida aproximada 44cm x 72cm Marca sugerida: Panosul ou similar. | 24,96 | 3.120 |
41 | 38 | UN | VASSOURA DE LIMPAR TETO COM CABO EXTENSOR DE 3 METROS | 28,26 | 1.073,88 |
42 | 2.966 | UN | VASSOURA DE PALHA com cabo de madeira resistente. Marca sugerida: Mendança ou similar. | 17,95 | 53.239,70 |
43 | 193 | UN | VASSOURA DE PÊLO NYLON 30cm formada por corpo e cabo de madeira resistente. Marca sugerida: Mendonça ou similar. | 16,97 | 3.275,21 |
44 | 85 | UN | VASSOURA P/ LAVAR PISO (ESFREGÃO) CERDAS DURAS, com cabo de madeira. Marca sugerida: Mendonça ou similar. | 15,78 | 1.341,30 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 167.633,70 |
Lote 03- Ampla concorrência Uso e Higiene pessoal | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 190 | KG | CONDICIONADOR INFANTIL para todos tipos de cabelos embalagem com 1kg. Marca sugerida kanechom ou similar | 20,32 | 3.860,80 |
02 | 75 | UN | CREME DENTAL INFANTIL 50g sem flúor, de boa qualidade com registro na ANVISA. | 6,88 | 516,00 |
03 | 120 | UN | CREME DENTAL COM FLUOR GRANDE (180GR) - Marca sugerida: Colgate ou similar | 7,15 | 858,00 |
04 | 120 | UN | Desodorante Antitranspirante Roll-On Feminino; s/ álcool, frasco plástico contendo no mínimo 50ml, c/ perfume. Marca sugerida: Nívea ou Similar | 10,02 | 1.202,40 |
05 | 120 | UN | Desodorante Antitranspirante Roll-On Masculino; s/ álcool, frasco plástico contendo no mínimo 50ml, c/ perfume. Marca sugerida: Nívea ou Similar | 10,02 | 1.202,40 |
06 | 138 | UN | DESODORIZADOR DE AR AEROSOL FRAGRANCIAS 360ml, MARCAS SUGERIDAS: BOM AR; GLADES. | 16,55 | 2.283,90 |
07 | 490 | UN | ESCOVA DENTAL INFANTIL, cerdas de nylon macia com no mínimo: 03 fileiras de tufos contendo 28 tufos, aparadas uniformemente, arredondadas, cabo reto, medindo entre 10 a 15 cm anatômico, c/ empunhadura, embaladas em saquinho plástico. Marca sugerida: condor ou similar. | 8,35 | 4.091,50 |
09 | 460 | UN | ESPONJA PARA BANHO 02 FACE MACIA | 3,45 | 1.587,00 |
10 | 210 | PC | GUARDANAPO de papel branco não reciclado, medida aproximada: 23x22cm embalagem c/50 unidades. Marca sugerida: Dourada ou similar. | 3,31 | 695,10 |
11 | 5.013 | PC | PAPEL HIGIENICO FOLHA DUPLA NÃO RECICLADO (branco) 4x1 com mínimo 30 metros cada rolo. Marca sugerida: Personal ou similar. | 6,99 | 35.040,87 |
12 | 1.092 | PC | PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA TAMANHO APROX. 20 X 22 EMBALAGEM COM 02 ROLO | 6,26 | 6.835,92 |
13 | 1.260 | PC | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, medidas aproximadas: 20cm x 27 cm p/ dispensor pc. c/1000 folhas. Marca sugerida Polar ou similar | 19,76 | 24.897,60 |
14 | 60 | UN | Repelente contra insetos, TIPO SPRAY - 100 ML. Não oleoso e hipoalergênico dermatológicamente testado. Aprovado pela ANVISA. Validade 02 anos a contar da data da entrega. Marca sugerida: ALOE VERA ou Similar. | 17,75 | 1.065,00 |
15 | 655 | UN | SABONETE 85/90GR neutro, de boa qualidade. Marca sugerida: Lux ou similar. | 3,28 | 2.148,40 |
16 | 621 | GL | SABONETE LIQUIDO NEUTRO galão com 5 litros | 37,13 | 23.057,73 |
17 | 150 | UN | SHAMPOO INFANTIL P/ TODOS OS TIPOS DE CABELOS 1lts.marca sugerida kanechom ou similar | 17,15 | 2.572,50 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 111.915,12 |
Lote 04- Ampla concorrência Materiais descartáveis | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 165 | PC | COLHER DESCARTAVEL de plástico reforçado para refeição, medidas aprox. 155mm x 32mm, peso aprox. 5g, pacote com 50 unidades -marca sugerida Junco ou similar | 4,85 | 800,25 |
02 | 4.640 | PC | COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE 200ML PCT COM 100 UN-marca sugerida Copoplast, similar ou de melhor qualidade | 6,00 | 27.840,00 |
03 | 1.245 | PC | COPO DESCARTAVEL PLASTICO, transparente 50ml pc c/ 100 un-marca sugerida Copoplast, similar ou de melhor qualidade | 3,50 | 4.357,50 |
04 | 06 | PC | EMBALAGEM PLASTICA P/CACHORRO QUENTE, tamanho aprox. 11 x 22cm pacote com 1000 unidades-marca sugerida: Junco ou similar | 17,87 | 107,22 |
05 | 76 | PC | GARFO DESCARTAVEL de plástico reforçado para refeição cor cinza ou branca, poliestireno, medidas aprox. 155mm x 32mm, peso aprox. 5g, pacote com 50 unidades. Marca sugerida: Junco ou similar. | 6,75 | 513,00 |
06 | 35 | PC | Marmitex de Isopor Branca, medindo no mínimo 1100ml, redonda com tampa, pacote contendo 100un. Marca sugerida: CopoPlast ou Similar | 61,13 | 2.139,55 |
07 | 1.007 | PC | SACO PARA LIXO 100 LITROS reciclado reforçado C/100 UNIDADES | 58,27 | 58.677,89 |
08 | 51 | PC | XXXX PARA LIXO 15LT com 100 unidades - reforçado | 18,32 | 934,32 |
09 | 546 | PC | XXXX PARA LIXO 20LT com 100 unidades - reforçado | 19,10 | 10.428,60 |
10 | 435 | PC | SACO PARA LIXO 30 LT com 100 unidades - reforçado | 23,95 | 10.418,25 |
11 | 96 | PC | XXXX PARA LIXO 50LT com 100 unidades - reforçado | 41,22 | 3.957,12 |
12 | 537 | PC | XXXX PARA LIXO 60LT com 100 unidades - reforçado | 41,39 | 22.226,43 |
13 | 145 | KG | SACO PLÁSTICO 2 KG incolor, para acondicionamento de alimentos. Medidas mínimas: altura 35 cm, largura 25 cm | 25,83 | 3.745,35 |
14 | 155 | KG | SACO PLÁSTICO 5 KG INCOLOR, para acondicionamento de alimentos, Medidas mínimas: altura 45 cm, largura 35cm | 30,79 | 4.772,45 |
15 | 06 | PC | XXXXXXXX DE PAPEL P/PIPOCA; cor branca, tamanho aprox. 12 x 11cm pacote com 500 unidades. Marca sugerida: Junco ou similar | 22,53 | 135,18 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 151.053,11 |
5.3- O Estudo Técnico Preliminar verificou o aumento do quantitativo e a inclusão de alguns itens referente a demanda da Secretaria Municipal de saúde, no qual apresentou Termo de Justificativa (anexo ao Estudo Técnico Preliminar), segue:
“Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE
PESSOAL E DESCARTÁVEIS, visando o atendimento das necessidades das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Saúde “Batista Naves”, do município de Indianópolis-MG.
Considerando a solicitação dos itens requeridos no DFD cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Limpeza, Higiene Pessoal e Descartáveis, com o objetivo de suprir a demanda das Unidades de Saúde em funcionamento no município, se faz necessário a inclusão e aumento nas suas quantidades.
Seguem os itens, quantitativos, localidade e justificativas, após estudo e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Saúde:
Saco plástico 20 lt com 100 unidades – reforçado:
-16 pacotes a serem destinados aos PSF’s: “Xxxx Xxxxxxxxx”, Posto de Saúde “Xxxx Xxxxxx”, PSF “Dona Lica” o qual passou por reforma e revitalização, ocasionando o aumento nos atendimentos e ainda ao Posto de Saúde “Piedade Severina de Ávila”, tendo sido inaugurado recentemente um novo prédio com amplas salas as quais requerem mais materiais para sua manutenção.
-10 pacotes a serem destinados à Farmácia de Minas. Nesta unidade observou-se aumento no fluxo de pessoas e, ademais, foi construído e
inaugurado seu anexo para armazenamento e entrega de medicamentos de alto custo;
-20 pacotes a serem destinados à sede da Secretaria Municipal de Saúde. O fluxo de pessoas atendidas vem constantemente aumentando. Ressalte-se que para o Centro de Saúde “Batista Naves”, houve um aumento no pedido, sendo requisitados 500 pacotes do referido saco plástico e ainda 384 unidades de Detergente líquido neutro 500ml. Esta unidade de saúde, atualmente, foi reformada e consideravelmente ampliada, com novos espaços de acolhimento à população, serviços do Pronto Atendimento, levando a uma maior demanda de materiais de limpeza e higiene, justificando, portanto, as aquisições.”
6- DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1- Os materiais de consumo, limpeza, higiêne pessoal e descartáveis deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da secretaria solicitante devendo ser entregue dentro do prazo da validade da ata;
6.2- A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado em até 02 (dois) dias, a partir da apresentação de cada pedido através de requisição emitida pela secretaria solicitante.
OBS: O prazo da entrega será contabilizado separadamente por pedido.
6.3- A entrega deverá ser feita em horário comercial, por exclusiva conta e responsabilidade e em perfeitas condições, nos endereços informados pelas secretarias solicitantes, neste município de Indianópolis-MG, na forma, quantidade, prazos, marca e demais condições estabelecidas na proposta escrita, em conformidade com a ACS (Atorização de Compras e Serviços) emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG;
6.4- Quando houver glosa parcial do objeto, a secretaria solicitante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
6.5- Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6.6- O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa;
6.7- O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela licitante;
6.8- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.9- O pagamento ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes, conforme legislação vigente;
6.10- A empresa licitante vencedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
7- DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1- O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, pelo sistema de registro de preço (SRP), com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global por lote devido a natureza do item, contudo será avaliado o valor ofertado para cada item de maneira que estes não ultrapassem o valor máximo estabelecido nesse Termo de Referência.
Justificativa: A presente aquisição tem por objetivo atender às demandas das diversas secretarias e departamentos da Prefeitura do Município de Indianópolis/MG, considerando as normas veiculadas pela Lei 14.133/2021 e Decreto nº
4.474 de 07 de junho de 2024, e permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuizo da economia de escala e da eficiencia dos recursos aplicados. Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, que guardam relação entre si, respaldado em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara), a adoção da tal medida se faz necessária, e adequada, para padronizar as rotinas desta municipalidade, bem como evitar o aumento do número de fornecedores, favorecendo a rotina da secretaria solicitante, diante de eventuais descompassos decorrentes do fornecimento de produtos por diferentes fornecedores, uma vez que, lidar com um número menor de fornecedor diminui o
custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação.
7.2- Considerando a pesquisa de preços e o valor global de cada lote, constatou-se que a licitação será aberta para ampla concorrência, sem prejuízo a Lei complementar 123/2006.
7.2- Para fins de habilitação, deverá a licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Os documentos constantes do item anterior deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, por cartório ou pela Equipe de apoio.
7.2.2- HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade; através de certidão emitida os termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, referente à sede da empresa;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a sede da empresa;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho;
Será considerado como prova de regularidade certidão negativa ou positiva com efeito de negativo.
8- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias anteriores à data de cadastramento das propostas em edital;
b) Alvará de Licenciamento e Funcionamento.
8.1- Outras comprovações
8.1.1- Declaração de condição de ME, EPP ou equiparada para licitantes que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 observando o disposto no art 4º, § 2º da Lei 14.133/2021.
8.1.2- Declarações obrigatórias constantes no edital, de acordo com a Lei 14.133/2021.
9- DA VIGÊNCIA
1. 9.1- O prazo de vigência da ata é de 12 (meses) a contar da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado
por igual periodo desde de que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
10- DA REVISÃO
10.1 - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei n° 14.133/21 ou de redução dos preços praticados no mercado;
10.2- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo art. 124 da Lei n°14.133/21, a Administração, se julgar conveniente poderá optar por cancelar a ATA e iniciar outro processo licitatório;
10.3- Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definir o novo preço máximo a ser pago pela administração, o proponente registrado será convocado pelo PREFEITURA MUNICIPAL para a devida alteração do valor registrado em ATA.
11- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1- Efetuar os pagamentos na forma convencionada dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
11.2- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo detentor da ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
11.3- Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos definidos pelos participantes da Ata;
11.4- Observar para que, durante a vigência da ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.5- Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
12- OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
12.1- Entregar o objeto licitado de forma parcelada, imediatamente conforme preços e condições indicadas, a partir da solicitação conforme a especificação solicitada nesse Termo de Referência.
12.2- Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria solicitante, na forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na ata.
12.3- Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse Termo de Referência.
12.4- Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.5- Ressarcir os eventuais prejuízos causados à administração a, e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP.
12.6- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a PREFEITURA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
12.7- Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na ata, exonerando a Prefeitura Municipal de Indianópolis e suas Secretarias de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
12.8- Promover a entrega dos objetos no local estipulado, responsabilizando-se pela qualidade.
12.9- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
12.10- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
12.11-Comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.12-Comunicar ao Fiscal do órgão gerenciador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local da execução do objeto;
12.13-Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do órgão gerenciador ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.14-Não subcontratar o objeto contratual.
13- DO VALOR ESTIMADO
13.1- A estimativa do valor global para o objeto é de R$ 693.990,51 (seissentos e noventa e três mil novecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), conforme descritivo de itens, quantidade e valores dos lotes 5.2, correspondente à média dos orçamentos dos itens previamente obtidos, sendo:
• Lote 01 – Material De Limpeza (Composto Químico): R$ 263.388,58 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos)
• Lote 02 – Material De Consumo (Utensílios): R$ 167.633,70 (cento e sessenta e sete mil seissentos e trinta três reais e setenta centavos)
• Lote 03 – Material De Uso E Higiene Pessoal: R$ 111.915,12 (cento e onze mil novecentos e quinze reais e doze centavos)
• Lote 04 –Material Descartável: R$ 151.053,11 (cento e cinquenta e um mil cinquenta e tres reais e onze centavos)
14- GESTÃO DA ATA
14.1- A gestão será exercida de acordo com art. 9º do Decreto Municipal nº 4.407, de 28 de dezembro de 2023;
15- DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
15.1- A fiscalização será exercida de acordo com art. 7º do Decreto Municipal nº 4.407, de 28 de dezembro de 2023; 15.2- Fica designado os fiscais:
a) Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
b) Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
d) Secretaria Municipal de Governo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
e) Secretaria Municipal de Educação: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx;
g) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer: Xxxxxx Xxxxx;
h) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
i) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
16- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1- A licitante sujeita-se às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133 de 2021;
16.2- Pela inexecução total ou parcial da Ata a Prefeitura Municipal de Indianópolis poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à detentora da ata as seguintes sanções:
V. Advertência;
VI. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total registrado;
VII. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 3 (três) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
17- DOS CASOS OMISSOS
17.1- Os casos omissos serão decididos pela administração, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
18- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1- As despesas decorrentes correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, segue as dotações:
Secretaria Municipal de Governo
Ficha: 3/01.0500.0000.0000 – 02.01.04.122.001.2.006.3.3.90.30 – Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Cras)
Ficha: 276/01.0660.0000.0029 – 02.12.08.244.014.2.073.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( x ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Conselho Tutelar)
Ficha: 144/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.243.014.2.044.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Centro de Convivência Terceira Idade)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Centro do Multiplo Uso)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Ficha: 340/01.0500.0000.0000 – 02.07.04.122.004.2.174.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Ficha: 108/01.0500.0000.0000 – 02.08.20.608.003.2.019.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Ficha: 124/01.0500.0000.0000 – 02.10.27.812.015.2.024.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Transito e Transporte
Ficha: 116/01.0500.0000.0000 – 02.09.26.782.010.2.021.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 86/01.0500.0000.0000 – 02.06.15.452.010.2.016.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Secretaria Municipal de Sáude)
Ficha: 174/01.0500.0000.0002 – 02.14.10.122.012.2.194.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Centro de Saúde Batista Naves)
Ficha: 174/01.0500.0000.0002– 02.14.10.122.012.2.194.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Unidades básicas de Saúde-UBS)
Ficha: 192/01.0621.0000.0055 – 02.14.10.301.012.2.196.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( x ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Farmácia Minas)
Ficha: 232/01.0621.0000.0055 – 02.14.10.303.012.2.205.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( x ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Secretária Municipal de Educação)
Ficha: 363/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.122.007.2.225.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Escolas)
Ficha: 26/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.361.007.2.041.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Pré escolar)
Ficha: 52/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.365.007.2.212.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Creche)
Ficha: 41/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.365.007.2.211.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( EJA)
Ficha: 60/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.366.007.2.213.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
19- Das Disposições Gerais
19.1- Os preços serão registrados somente em ata, não havendo a aplicação de instrumento contratual.
Jocelaine Fagundes
APÊNDICE DO ANEXO I - ETP ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1- INTRODUÇÃO
1.1- O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação e solução que atenderá às necessidades abaixo especificadas.
a) Área requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
b) Área requisitante: Secretaria Municipal de Educação
c) Área requisitante: Secretaria Municipal de Governo
d) Área requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e) Área requisitante: Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
f) Área requisitante: Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
g) Área requisitante: Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
h) Área requisitante: Secretaria Municipal Trânsito e Transporte
2- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I
2.1- Devido a necessidade constante de a administração dispor de materiais para a adequada prestação de serviços para a realização das atividades dos servidores e o atendimento aos beneficiários por meio de suas diversas secretarias, o Município de Indianópolis/MG, necessita de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para manutenção da higiene, assegurando ambientes de trabalho limpos e seguros para todos os envolvidos.
2.2- Estando o Município em plena tarefa de prestação de serviços públicos à população, torna-se indispensável suprir a necessidade.
2.3- Assim, considerando que a Administração Pública tem por finalidade básica planejar e executar políticas na gestão com especial atenção aos seus setores, visando o bem comum de interesse social, e por não possuir armazenamento de produtos e nem abastecimento próprio, vem buscar meios que viabilizem a aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para suprir as demandas de todas as secretarias que compõem sua estrutura administrativa.
3- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL ARTIGO 18, § 1° INCISO II
3.1- A demanda não está prevista no Plano de Contratações Anual 2023, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade.
4- REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III
4.1- A entrega dos materiais deverá ser executada conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento e também estabelecidas no Termo de Referência.
4.2- No momento da entrega dos itens, os produtos fornecidos devem estar em perfeitas condições de conservação. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, e expressar claramente a data de validade do produto, que deverá ser de acordo com o termo de referência, contados a partir da data de recebimento.
4.3- Todos os produtos de limpeza bem como os procedimentos relacionados ao seu fornecimento deverão estar de acordo com a legislação vigente e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis em especial a norma ABNT NBR 14725-2 que define os requisitos para a rotulagem de produtos químicos, incluindo os produtos de limpeza.
5- ESTIMATIVAS E QUANTIDADES DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO IV
5.1- Salienta-se que após os levantamentos realizados, constatou-se a necessidade de aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis, sendo elaborada uma planilha com a relação aos itens essenciais já licitados anteriormente por meio de sistema de registro de preço no sentido de suprir as demandas fundamentais do ano em curso, visto que o fornecimento desses materiais não estão contemplados em ata vigente de SRP.
De acordo com as especificações o objeto deve ser subdividido em 4 (quatro) lotes, desta forma, poderá haver mais de uma empresa contratada.
• Lote 01 – Material De Limpeza (Composto Químico)
• Lote 02 – Material De Consumo (Utensílios)
• Lote 03 – Material De Uso E Higiene Pessoal
• Lote 04 –Material Descartável
5.2- Dessa forma, o objeto da aquisição deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas na tabela abaixo:
Lote 01 Material de limpeza (composto químico) | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 5.825 | UN | ÁGUA SANITÁRIA. Frasco c/ 2 litros. Marca sugerida: Start ou similar. | 7,50 | 43.687,50 |
02 | 933 | GL | ALCOOL EM GEL 70% INPM galão de 5 litros, indicação de uso: anti-septico e desinfetante. Marca sugerida: start ou similar. | 58,40 | 54.487,20 |
03 | 1.802 | LT | XXXXXX ETILICO HIDRATADO 70° INPM (1 litro) para limpeza doméstica - marca sugerida: Sol ou similar | 8,50 | 15.317,00 |
04 | 350 | UN | ALVEJANTE LIQUIDO sem cloro embalagem de 2 litros. | 12,50 | 4.375,00 |
05 | 390 | UN | AMACIANTE EMBALAGEM DE 02 LITRO concentrado para todos os tipos de tecido. Produto notificado na ANVISA. Marcas sugeridas: Ypê ou Confort ou similar. | 10,90 | 4.251,00 |
06 | 624 | UN | CERA LIQUIDA INCOLOR1.750ML / 2 litros. Marca sugerida: politriz ou similar. | 18,20 | 11.356,80 |
07 | 280 | UN | CERA LIQUIDA VERDE. 1.750ML / 2 litros. Marca sugerida: politriz ou similar. | 18,20 | 5.096,00 |
08 | 350 | UN | CERA LIQUIDA VERMELHA. 1.750ML /2 litros . Marca Sugerida: politriz ou similar. | 18,20 | 6.370,00 |
09 | 1.826 | UN | DESINFETANTE DE 2 LITROS, bactericida. Marca sugerida: Start ou similar. | 6,50 | 11.869,00 |
10 | 5.257 | UN | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 500 ML - marca sugerida Ype, similar ou de melhor qualidade. | 2,79 | 14.667,03 |
11 | 650 | UN | LIMPA ALUMÍNIO 500ML. Marca sugerida: Start ou similar | 7,92 | 5.148,00 |
12 | 230 | UN | LIMPA CERAMICA 2LT, para faxinas pesadas e limpezas diárias, removedor de sujeiras e incrustações. | 16,99 | 3.907,70 |
13 | 97 | UN | LIMPA PEDRA - 2LT detergente ácido. Marca sugerida: pedrex ou similar. | 19,90 | 1.930,30 |
14 | 96 | UN | LIMPA PORCELANATO 5L; multi-uso, composição mínima: lauriléter, Ph aprox: 9,0-12,0; metassilicato de sódio, tensoativo não iônico, alcalizante, sinergista, conservante, dispersante, corante e fragrância. Marca sugerida: Start ou similar. | 63,20 | 6.067,20 |
15 | 12 | GL | LIMPA REJUNTO 5 LITROS DETERGENTE DESINCRUSTANTE QUE CONTENHA NO MÍNIMO: ácido sulfônico, neutralizante adjuvante coadjuvante conservante sequestrante carga corante e veículo. | 59,00 | 708,00 |
16 | 414 | UN | Limpa Vidros - embalagem de 500 ml, transparente, c/ bico pulverizador e gatilho. Composição mínima: laurel éter sulfato de sódio, coadjuvantes, corante, solvente e água. Marca sugerida: Veja ou Similar | 7,50 | 3.105,00 |
17 | 2.330 | UN | LIMPADOR INSTANTÂNEO 500ML, multiuso. Marca sugerida: Start ou similar. | 4,90 | 11.417,00 |
18 | 40 | UN | LIQUIDO VISCOSO DE COR AZUL embalagem com 50 litros solúvel em água composto com espessante alcalinizante, umectante alcalinizante e água (solupã) | 650,00 | 26.000,00 |
19 | 20 | UN | LIQUIDO VISCOSO DE COR LARANJA fragrância corante, para lavar veiculo, embalagem com 50 litros. (shampoo) | 650,00 | 13.000,00 |
20 | 40 | UN | LIQUIDO VISCOSO DE COR VIOLETA embalagem de 50 litros, solúvel em água a base de tensoativo, anímico ácidos inorgânicos, adjuvante corante e agua (LM) | 650,00 | 26.000,00 |
21 | 30 | UN | PASTA CREMOSA cera de carnaúba, agentes formadores de filme, agente de polimento, fragrância corantes, embalagem contendo no mínimo 3,5 litros | 155,00 | 4.650,00 |
22 | 330 | CX | PASTILHA ADESIVA lavanda p/ vaso sanitário; embalagem c/ 3 unidades. Marca sugerida: Pato ou Start | 9,00 | 2.970,00 |
23 | 272 | PC | SABÃO EM BARRA, peso mínimo 180g cada, pacote com 05 unidades, embalado em saco plástico. Marca sugerida: Estrela ou similar. | 14,00 | 3.808,00 |
24 | 1.136 | UN | SABÃO EM PÓ 1.600 KG. Marca sugerida: Omo ou similar. | 26,50 | 30.104,00 |
25 | 10 | UN | SODA CAUSTICA 1KG, CONCENTRAÇÃO APROXIMADA DE 96% A 99%. MARCA SUGERIDA: SOL OU SIMILAR químico | 22,00 | 220,00 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 310.511,73 |
Lote 02 Material de consumo (utensílios) | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 70 | UN | AVENTAL DE PLASTICO, flanelado, medindo aprox. 45 x 65 cm. branco, grande, tipo açougueiro. Marca sugerida: trutil ou similar. | 17,00 | 1.190,00 |
03 | 31 | UN | AVENTAL EM OXFOR medidas aprox. 70 x 75, cores variadas, com bolso. Marca sugerida: trutil ou similar | 15,00 | 465,00 |
04 | 117 | UN | BALDE PLASTICO. 20 LITROS REFORÇADO produzido em polipropileno com alça em aço galvanizado, esp: 4,5mm revestida por mangueira em pvc. Marca sugerida: Start ou similar. | 26,00 | 3.042,00 |
05 | 59 | UN | BALDE PRETO: de plástico reforçado 12 litros | 13,00 | 767,00 |
06 | 62 | UN | CESTO PARA LIXO 15LT - plástico telado | 20,00 | 1.240,00 |
07 | 40 | UN | COADOR DE CAFE INDUSTRIAL EM FLANELA, 100% ALGODÃO, extragrande, medidas aproximadas, 15cm diâmetro e 22cm de altura. Marca sugerida: Encartel ou similar | 9,12 | 364,80 |
08 | 131 | UN | COADOR PARA CAFÉ EM TECIDO DE ALGODÃO, Cabo Plastificado nº8 - marca sugerida: Encartel ou similar. | 11,50 | 1.506,50 |
09 | 28 | UN | Dispenser de sabonete líquido material plástico ABS, capacidade mínima 800ml, tipo fixação parede, cor branca, aplicação mãos, características adicionais visor frontal para sabonete líquido com reservatório e com chave. | 30,65 | 858,20 |
10 | 19 | UN | Dispenser Esmaltado branco para copos descartáveis de 180/200 ml, suporte resistente feito de ferro com pintura eletrostática de epoxi na cor branca. Possuir garras na base para ajuste da saída do copo e duas pequenas abas para fixação na parede, com tampa. kit contendo parafusos e buchas, medidas aproximadas: 450mm(altura) x 75mm (diâmetro) | 69,90 | 1.328,10 |
11 | 28 | UN | Dispenser para papel toalha interfolha, plástico ABS. Medidas aproximadas: Altura 30cm, Largura26cm, profundidade 13,5cm. | 30,50 | 854,00 |
12 | 39 | UN | ESCOVA P/ CABELO TIPO REDONDA, material das cerdas: Nylon; material do corpo e do punho: madeira Marca sugerida: Xxxxx Xxxx ou similar. | 21,00 | 819,00 |
13 | 100 | UN | ESCOVA P/ LAVAR ROUPA, material plástico. Marca sugerida: Mendonça ou similar. | 5,10 | 510,00 |
14 | 120 | UN | ESCOVA P/ LAVAR VASO SANITARIO. Marca sugerida Mendonça ou similar. | 12,99 | 1.558,80 |
15 | 188 | PC | ESPONJA DE LÃ DE AÇO- PACOTE COM 8 UNIDADES. Marca sugerida: Bom-Bril, Assolan ou similar. | 2,99 | 562,12 |
16 | 1.280 | UN | ESPONJA PARA PIA dupla face c/ abrasivo. Marca sugerida: sugerida Wish ou similar. | 2,50 | 3.200,00 |
17 | 50 | RL | ETIQUETA ADESIVA 100 x 75mm sem moldura em cada rolo deve conter no mínimo 460 etiquetas em material do tipo couchê | 27,00 | 1.350,00 |
18 | 36 | UN | EXTENSÃO TRIPOLAR, mínimo 3 tomadas, medindo10 metros | 45,00 | 1.620,00 |
19 | 491 | UN | FLANELA P/ LIMPEZA, 100% Algodão medidas aproximadas de 28 x 48cm, pano na cor laranja para limpeza geral. Marca sugerida: panosul ou similar. | 9,90 | 4.860,90 |
20 | 504 | UN | ISQUEIRO - Descartável Material Plástico. Acende aproximadamente 3.000 vezes, Selo holográficodo Inmetro que garante originalidade, qualidade e segurança. | 7,00 | 3.528,00 |
21 | 42 | UN | LIXEIRA C/ TAMPA E PEDAL 100lt de plástico reforçado cor branca. | 300,00 | 12.600,00 |
22 | 25 | UN | LIXEIRA C/ TAMPA E PEDAL DE 50 LTS - cor branca, material resistente. | 160,00 | 4.000,00 |
23 | 120 | UN | LIXEIRA PLASTICA C/PEDAL; cor branca, alta resistência; capacidade de 30 litros; composição do corpo, tampa e conjunto de pedal em polipropileno, com revestimento de PVC. Medidas aproximadas; alt.48cm x larg.42cm x prof.32cm. Marca sugerida: larplastico ou similar. | 90,00 | 10.800,00 |
24 | 45 | UN | MANGUEIRA, para jardim, reforçada, flexível, trançada c/ fios de poliéster medindo 50 metros, com esguicho. | 196,00 | 8.820,00 |
25 | 64 | UN | PA PARA LIXO - de plástico, com cabo medindo no mínimo 60cm. | 15,60 | 998,40 |
26 | 865 | UN | PANO DE CHÃO em algodão, medidas aproximadas de 48 x 69 cm, alvejado de boa qualidade. Marca sugerida: panosul ou similar. | 6,50 | 5.622,50 |
27 | 433 | UN | PANO DE PRATO em algodão, medidas aproximadas 60 x 40 cm, cor branca de boa qualidade. Marca sugerida: Panosul ou similar. | 7,99 | 3.459,67 |
28 | 160 | RL | PANO MULTIUSO rolo c/ 50 un. lavável | 36,30 | 5.808,00 |
29 | 17 | UN | PENTE FINO (PENTE CAPILAR) MATERIAL PLASTICO RESISTENTE SEM CABO PARA EXTRAÇÃO DEPIOLHO | 1,80 | 30,60 |
30 | 36 | UN | PENTE PARA CABELO, com cabo dentes largos e pontas arredondadas material plástico resistente. | 8,99 | 323,64 |
31 | 78 | PC | XXXXXXXXX P/ ROUPA - PC 12X1 material plástico resistente | 3,60 | 280,80 |
32 | 90 | UN | Pulverizador manual 500ml, fabricado em plástico resistente, cores são variadas, jato spray | 12,00 | 1.080,00 |
33 | 156 | UN | RODO DE PLASTICO 40CM, COM 02 BORRACHAS, CABO LONGO DE MADEIRA, marca sugerida Mendonça, similar ou de melhor qualidade. | 15,00 | 2.340,00 |
34 | 295 | UN | RODO DE PLASTICO 60CM, COM 02 BORRACHAS, COM CABO LONGO DE MADEIRA - marca sugerida Mendonça, similar ou de melhor qualidade. | 39,90 | 11.770,50 |
35 | 42 | UN | RODO PARA PIA, plástico e E.V.A, medindo aproximadamente 150mm de altura,150mm de comprimento, 25mm de largura. | 70,00 | 2.940,00 |
36 | 123 | UN | TAPETE ANTIDERRAPANTE MEDIDAS APROXIMADAS 80 x 60 cm, retém 78% a mais de sujeira, formados por filamentos de vinil entrelaçados, com costado sólido antiderrapante, também de vinil. Não propagam chamas e inibem o crescimento de fungos, laváveis. | 29,90 | 3.677,70 |
37 | 116 | UN | TAPETE DE TECIDO, medidas aprox.: largura: 39,00cm, comprimento: 76,00cm e peso: 500g. Marca sugerida: panosul ou similar | 20,00 | 2.320,00 |
38 | 190 | UN | TOALHA DE BANHO FEITO 100% DE ALGODAO MEDIDAS APROXIMADAS 70 CM X 120 CM; COR AZUL. MARCA SUGERIDA: PAOSUL OU SIMILAR | 51,90 | 9.861,00 |
39 | 120 | UN | TOALHA DE BANHO FEITO 100% DE ALGODAO MEDIDAS APROXIMADAS 70 CM X 120 CM; COR ROSA. MARCA SUGERIDA: PAOSUL OU SIMILAR | 51,90 | 6.228,00 |
40 | 125 | UN | TOALHA DE ROSTO BRANCA , feito em 100% algodão, Medida aproximada 44cm x 72cm Marca sugerida: Panosul ou similar. | 26,90 | 3.362,50 |
41 | 38 | UN | VASSOURA DE LIMPAR TETO COM CABO EXTENSOR DE 3 METROS | 42,00 | 1.596,00 |
42 | 2.966 | UN | VASSOURA DE PALHA com cabo de madeira resistente. Marca sugerida: Mendança ou similar. | 18,50 | 54.871,00 |
43 | 193 | UN | VASSOURA DE PÊLO NYLON 30cm formada por corpo e cabo de madeira resistente. Marca sugerida: Mendonça ou similar. | 16,90 | 3.261,70 |
44 | 85 | UN | VASSOURA P/ LAVAR PISO (ESFREGÃO) CERDAS DURAS, com cabo de madeira. Marca sugerida: Mendonça ou similar. | 15,90 | 1.351,50 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 187.027,93 |
Lote 03 Uso e Higiene pessoal | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 190 | KG | CONDICIONADOR INFANTIL para todos tipos de cabelos embalagem com 1kg. Marca sugerida kanechom ou similar | 22,28 | 4.233,20 |
02 | 75 | UN | CREME DENTAL INFANTIL 50g sem flúor, de boa qualidade com registro na ANVISA. | 6,90 | 517,50 |
03 | 120 | UN | CREME DENTAL COM FLUOR GRANDE (180GR) - Marca sugerida: Colgate ou similar | 8,90 | 1.068,00 |
04 | 120 | UN | Desodorante Antitranspirante Roll-On Feminino; s/ álcool, frasco plástico contendo no mínimo 50ml, c/ perfume. Marca sugerida: Nívea ou Similar | 11,50 | 1.380,00 |
05 | 120 | UN | Desodorante Antitranspirante Roll-On Masculino; s/ álcool, frasco plástico contendo no mínimo 50ml, c/ perfume. Marca sugerida: Nívea ou Similar | 11,50 | 1.380,00 |
06 | 138 | UN | DESODORIZADOR DE AR AEROSOL FRAGRANCIAS 360ml, MARCAS SUGERIDAS: BOM AR; GLADES. | 17,30 | 2.387,40 |
07 | 490 | UN | ESCOVA DENTAL INFANTIL, cerdas de nylon macia com no mínimo: 03 fileiras de tufos contendo 28 tufos, aparadas uniformemente, arredondadas, cabo reto, medindo entre 10 a 15 cm anatômico, c/ empunhadura, embaladas em saquinho plástico. Marca sugerida: condor ou similar. | 8,90 | 4.361,00 |
09 | 460 | UN | ESPONJA PARA BANHO 02 FACE MACIA | 3,80 | 1.748,00 |
10 | 210 | PC | GUARDANAPO de papel branco não reciclado, medida aproximada: 23x22cm embalagem c/50 unidades. Marca sugerida: Dourada ou similar. | 3,35 | 703,50 |
11 | 5.013 | PC | PAPEL HIGIENICO FOLHA DUPLA NÃO RECICLADO (branco) 4x1 com mínimo 30 metros cada rolo. Marca sugerida: Personal ou similar. | 8,00 | 40.104,00 |
12 | 1.092 | PC | PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA TAMANHO APROX. 20 X 22 EMBALAGEM COM 02 ROLO | 6,90 | 7.534,80 |
13 | 1.260 | PC | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, medidas aproximadas: 20cm x 27 cm p/ dispensor pc. c/1000 folhas. Marca sugerida Polar ou similar | 20,00 | 25.200,00 |
14 | 60 | UN | Repelente contra insetos, TIPO SPRAY - 100 ML. Não oleoso e hipoalergênico dermatológicamente testado. Aprovado pela ANVISA. Validade 02 anos a contar da data da entrega. Marca sugerida: ALOE VERA ou Similar. | 21,00 | 1.260,00 |
15 | 655 | UN | SABONETE 85/90GR neutro, de boa qualidade. Marca sugerida: Lux ou similar. | 3,60 | 2.358,00 |
16 | 621 | GL | SABONETE LIQUIDO NEUTRO galão com 5 litros | 59,00 | 36.639,00 |
17 | 150 | UN | SHAMPOO INFANTIL P/ TODOS OS TIPOS DE CABELOS 1lts.marca sugerida kanechom ou similar | 27,00 | 4.050,00 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 134.924,40 |
Lote 04 Materiais descartáveis | |||||
Item | Quant. | UN | Especificação | Valor médio unitário | Valor médio total |
01 | 165 | PC | COLHER DESCARTAVEL de plástico reforçado para refeição, medidas aprox. 155mm x 32mm, peso aprox. 5g, pacote com 50 unidades -marca sugerida Junco ou similar | 4,90 | 808,50 |
02 | 4.640 | PC | COPO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE 200ML PCT COM 100 UN-marca sugerida Copoplast, similar ou de melhor qualidade | 6,20 | 28.768,00 |
03 | 1.245 | PC | COPO DESCARTAVEL PLASTICO, transparente 50ml pc c/ 100 un-marca sugerida Copoplast, similar ou de melhor qualidade | 3,50 | 4.357,50 |
04 | 06 | PC | EMBALAGEM PLASTICA P/CACHORRO QUENTE, tamanho aprox. 11 x 22cm pacote com 1000 unidades-marca sugerida: Junco ou similar | 17,80 | 106,80 |
05 | 76 | PC | GARFO DESCARTAVEL de plástico reforçado para refeição cor cinza ou branca, poliestireno, medidas aprox. 155mm x 32mm, peso aprox. 5g, pacote com 50 unidades. Marca sugerida: Junco ou similar. | 11,50 | 874,00 |
06 | 35 | PC | Marmitex de Isopor Branca, medindo no mínimo 1100ml, redonda com tampa, pacote contendo 100un. Marca sugerida: CopoPlast ou Similar | 64,30 | 2.250,50 |
07 | 1.007 | PC | SACO PARA LIXO 100 LITROS reciclado reforçado C/100 UNIDADES | 84,00 | 84.588,00 |
08 | 51 | PC | XXXX PARA LIXO 15LT com 100 unidades - reforçado | 19,00 | 969,00 |
09 | 546 | PC | SACO PARA LIXO 20LT com 100 unidades - reforçado | 20,00 | 10.920,00 |
10 | 435 | PC | SACO PARA LIXO 30 LT com 100 unidades - reforçado | 24,00 | 10.440,00 |
11 | 96 | PC | SACO PARA LIXO 50LT com 100 unidades - reforçado | 41,90 | 4.022,40 |
12 | 537 | PC | SACO PARA LIXO 60LT com 100 unidades - reforçado | 43,00 | 23.091,00 |
13 | 145 | KG | SACO PLÁSTICO 2 KG incolor, para acondicionamento de alimentos. Medidas mínimas: altura 35 cm, largura 25 cm | 39,00 | 5.655,00 |
14 | 155 | KG | SACO PLÁSTICO 5 KG INCOLOR, para acondicionamento de alimentos, Medidas mínimas: altura 45 cm, largura 35cm | 39,00 | 6.045,00 |
15 | 06 | PC | XXXXXXXX DE PAPEL P/PIPOCA; cor branca, tamanho aprox. 12 x 11cm pacote com 500 unidades. Marca sugerida: Junco ou similar | 43,00 | 258,00 |
Valor médio global estimado do lote: R$ 183.153,70 |
5.3- Justificativa da separação por lote: A presente aquisição tem por objetivo atender às demandas das diversas secretarias da do Município de Indianópolis/MG, considerando as normas veiculadas pela Lei 14.133/2021 e Decreto nº 4.474 de 07 de junho de 2024, e permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuizo da economia de escala e da eficiencia dos recursos aplicados. Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, respaldado em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara), a adoção da tal medida se faz necessária, e adequada, para padronizar as rotinas desta municipalidade, bem como evitar o aumento do número de fornecedores, favorecendo a rotina da secretaria solicitante, diante de eventuais descompassos decorrentes do fornecimento de produtos por diferentes fornecedores, uma vez que, lidar com um número menor de fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação.
5.3- Pesquisa de preços realizada IN LOCO.
Fornecedor:
Xxxxxx Xxxxx de Almeida Ltda | CNPJ nº: 08.277.514/0001-09 |
5.4- Este estudo verificou o aumento do quantitativo e a inclusão de alguns itens referente a demanda da Secretaria Municipal de saúde, no qual apresentou Termo de Justificativa (anexo), segue:
“Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE
PESSOAL E DESCARTÁVEIS, visando o atendimento das necessidades das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro de Saúde “Batista Naves”, do município de Indianópolis-MG.
Considerando a solicitação dos itens requeridos no DFD cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Limpeza, Higiene Pessoal e Descartáveis, com o objetivo de suprir a demanda das Unidades de Saúde em funcionamento no município, se faz necessário a inclusão e aumento nas suas quantidades.
Seguem os itens, quantitativos, localidade e justificativas, após estudo e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Saúde:
Saco plástico 20 lt com 100 unidades – reforçado:
-16 pacotes a serem destinados aos PSF’s: “Xxxx Xxxxxxxxx”, Posto de Saúde “Xxxx Xxxxxx”, PSF “Dona Lica” o qual passou por reforma e revitalização, ocasionando o aumento nos atendimentos e ainda ao Posto de Saúde “Piedade Severina de Ávila”, tendo sido inaugurado recentemente um novo prédio com amplas salas as quais requerem mais materiais para sua manutenção.
-10 pacotes a serem destinados à Farmácia de Minas. Nesta unidade observou-se aumento no fluxo de pessoas e, ademais, foi construído e inaugurado seu anexo para armazenamento e entrega de medicamentos de alto custo;
-20 pacotes a serem destinados à sede da Secretaria Municipal de Saúde. O fluxo de pessoas atendidas vem constantemente aumentando. Ressalte-se que para o Centro de Saúde “Batista Naves”, houve um aumento no pedido, sendo requisitados 500 pacotes do referido saco plástico e ainda 384 unidades de Detergente líquido neutro 500ml. Esta unidade de saúde, atualmente, foi reformada e consideravelmente ampliada, com novos espaços de acolhimento à população, serviços do Pronto Atendimento, levando a uma maior demanda de materiais de limpeza e higiene, justificando, portanto, as aquisições.”
6- LEVANTAMENTO DE MERCADO – ARTIGO 18, § INCISO V
6.1- Opções de mercado:
6.1.1- Por se tratar de itens de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis constatou-se que a aquisição dos itens é a única modelagem possível para suprir a necessidade.
6.2- Modalidade de licitação:
6.2.1- A Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, define o Pregão como modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. Logo, o Pregão deve ser a modalidade adotada levando em conta as características da atual necessidade. Diante disso, surgem duas soluções possíveis quanto a realização do Pregão:
a) Solução 1 - Pregão Presencial sem utilização do Sistema de Registro de Preço
A contratação nessa modalidade exigirá maior complexidade logística para o armazenamento de maiores quantidades dos itens, gerando a necessidade de espaço adequado para armazenamento e dificultando o devido controle de validade e das quantidades necessárias, podendo causar desperdício e colocar em risco a segurança de todos os envolvidos no manuseio dos produtos.
b) Solução 2 - Pregão Presencial utilizando o procedimento auxiliar Sistema de Registro de Preço
Verificamos que a utilização do Sistema de Registro de Preços pode proporcionar benefícios para a administração. As secretarias poderão adquirir os itens com agilidade e eficiência, assegurando os preços pré-negociados pela ata e ao mesmo tempo podendo solicitar os itens de acordo com a demanda, sem a necessidade de reserva de maior espaço físico para armazenamento. Ao mesmo tempo diminui a complexidade do controle dos produtos e os riscos de segurança pela utilização de produtos fora de validade.
6.2.2-Permite assegurar a negociação de itens necessários, sem ficar preso a dotação orçamentária.
6.2.3- Após pesquisa de mercado constatou-se o valor global de cada lote, verificou-se a possibilidade de a licitação ser em regime de ampla concorrência, sem prejuízo a Lei complementar 123/2006.
7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO VI
7.1- A Estimativa do valor global da contratação e de R$ 815.617,76 (oitocentos e quinze mil seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), conforme descritivo de itens, quantidade e valores do item 5.2 do presente ETP, correspondente pesquisa IN LOCO, sendo:
• Lote 01 – Material De Limpeza (Composto Químico): R$ 310.511,73 (trezentos e dez mil quinhentos e onze reais e setenta e três centavos)
• Lote 02 – Material De Consumo (Utensílios): R$ 187.027,93 (cento e oitenta e sete mil vinte e sete reais e noventa e três centavos)
• Lote 03 – Material De Uso E Higiene Pessoal: R$ 134.924,40 (cento e trinta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos)
• Lote 04 –Material Descartável: R$ 183.153,70 (cento e oitenta e três mil cento e cinquenta e três reais e setenta centavos).
8- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – ARTIGO 18, 1° INCISO VII
8.1- A solução mais viável para a contratação seria a aquisição dos itens por meio de fornecedores habilitados mediante Processo Licitatório por Pregão Presencial, visto que o município possui menos de 20.000,00 (vinte mil) habitantes conforme art. 176, inc. III, da Lei nº 14.133/2021 e por se tratarem de itens comuns.
8.2- Com isso, o processo licitatório obedecerá ao Sistema de Registro de Preço por intermédio do Pregão Presencial, sistema que se faz mais vantajoso em virtude de não vincular a Administração ao total licitado, logo podendo viabilizar as contratações conforme as necessidades.
9- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, ° 1° INCISO VIII
9.1- Visto que o objeto é divisível e não há prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, além de ser técnica e economicamente viável. Junto a isso, o parcelamento do objeto visa propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, podem fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.
10- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS – ARTIGO 18, § 1° INCISO IX
10.1- Receber o objeto do presente Estudo Técnico preliminar com a melhor qualidade possível, na quantidade correta, buscando também, atender ao princípio da economicidade cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício em recursos financeiros, econômicos e administrativos, permitindo assim que as aquisições sejam realizadas de forma rápida, econômica e sustentável, para atender as necessidades das secretarias solicitantes e garantir a qualidade na execução das tarefas do serviço público municipal, assegurando a continuidade dos serviços prestados, bem como o uso racional dos recursos financeiros;
11- PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO X
11.1- Todas as providências necessárias foram adotadas, com antecedência, além de que com os itens a serem contratados, os quantitativos da presente contratação estão de acordo com o espaço disponível para o armazenamento adequado.
11.2- Designação do fiscal de contrato para o acompanhamento da execução do objeto.
12- CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES – ARTIGO 18, § 1° INCISO XI
12.1- Em análise da contratação desejada, constatou-se que não haverá contratações correlatas ou interdependentes.
13- DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS – ARTIGO 18, § 1° INCISO XII
13.1- Possível Impacto: Em se tratando dos produtos químicos, os termoplásticos compõem a maioria das embalagens de produtos de limpeza; As embalagens que escapam para o ambiente podem viajar por longas distâncias, causar sufocamento de animais aquáticos e absorver substâncias nocivas e bioacumulativas, até se fragmentarem em pequenas partículas pela ação física e química de agentes como o sol, o vento e a chuva, resultando em micro plástico.
13.2 - Medida Mitigadora Preventiva: Para evitar causar os impactos negativos é preciso fazer o descarte correto dos resíduos de limpeza, higiene e descartáveis. Destaca-se que o município mantém programa de coleta seletiva.
14- POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO XIII
14.1- Diante do exposto, conclui-se, sobre a viabilidade de realização de licitação, na modalidade pregão, na forma presencial, no sistema de registro de preços, tipo menor preço global por lote, devido à natureza do item, avaliando o valor da oferta para cada item de maneira que estes não ultrapassem o valor máximo estabelecido no Termo de Referência, e levando em conta a pesquisa de mercado, verificou-se o valor global de cada lote, constatou-se que a licitação poderá ser em regime de ampla concorrência, sem prejuízo a Lei complementar 123/2006.
Jocelaine Fagundes
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
AO SR. PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2024 - SRP 004/2024
Prezados Senhores,
Pelo presente a empresa..............(nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o
n. º ..................................., sediada...........(endereço completo) ............., telefone......................., e-mail
.................., tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta referente a licitação supranas especificações e quantitativos abaixo:
NOME DA LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE:
NOME PARA CONTATO: DADOS BANCÁRIOS:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso)
OBS: O PREÇO UNITARIO E TOTAL DE CADA ITEM DEVERA SER EM ALGARISMOS E EXPRESSO EM REAIS, COM ATÉ 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA.
*De forma alguma haverá arredondamento de valor, para mais ou para menos.
VALIDADE DA PROPOSTA: (Conforme disposto no Edital e Termo de Referência) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (Conforme disposto no Edital e Termo de Referência) PRAZO DE ENTREGA: (Conforme disposto no Edital e Termo de Referência)
Os valores acima apresentados, por item, nesta proposta são fixos e irreajustáveis, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da licitação Pregão Presencial n° XXX/2024 - SRP nº XXX/2024.
DECLARAMOS ter pleno conhecimento do teor do Edital ref. Ao Pregão Presencial XXX/XXX, que a empresa se responsabiliza principalmente pela disponibilidade dos produtos licitados e pela a entrega nos prazos, condições e validade da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita adequação com o Edital e que se responsabiliza em substituir de imediato, os produtos entregues em desacordo sem quaisquer ônus para a Administração Municipal.
Obs.: A empresa além destes termos poderá apresentar outras informações que julgue necessárias.
Local / UF, de de 2024.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo e CPF
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO II - A
MODELO DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
A Empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
..............................................., com sede na ......................................................, por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) do Documento de Identidade nº
....................................., órgão emissor .................................... e do CPF nº ,
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial n° XXX/2024 - SRP nº XXX/2024, que a proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no
§ 1º art. 63 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo e CPF
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS 004/2024
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
AO SR. PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2024 - SRP Nº XX/2024.
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da
empresa), por intermédio do Sr.................................(qualificação), nomeia e constitui seu bastante
procurador, o Sr. (nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão, carteira
de identidade, CPF, endereço), outorgando lhe plenos poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial n° XXX/2024 - SRP nº XXX/2024, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local / UF, de de 2024.
Assinatura do representante legal da empresa proponenteNome completo (Firma reconhecida)
* Esta procuração ficará retida no processo.
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida do outorgante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO IV
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
AO SR. PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2024 - SRP Nº XX/2024.
A licitante.........................................................., inscrita no CNPJ pelo nº
..........................................., com sede na Av./Rua...................................................., através do presente
credencia o(a) Sr.(a).........................................................., inscrito (a) na Cédula de Identidade nº
................................................. e no CPF nº ..........................................................., a participar do
procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de INDIANÓPOLIS, na modalidade Pregão Presencial n° XXX/2024 - SRP nº XXX/2024, na qualidade de REPRESENTANTE, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome desta empresa, bem como formular proposta, ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local / UF, de de 2024.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo (Firma reconhecida)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL (ENTREGA FORA DOS ENVELOPES NA ABERTURA DA SESSÃO)
AO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
AO SR. PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2024 - SRP Nº XX/2024.
Prezado Pregoeiro:
A empresa ................................... estabelecida......................................... Inscrita no CNPJ
sob o nº.............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
..............................................., inscrito (a) no RG sob o n.º ............................... e no CPF
n.º , DECLARA sob as penas da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, conhecer e
aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial n° XXX/2024 - SRP nº XXX/2024, bem como de seus anexos, e que atende plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo, ou seja, que não tem restrições quanto às certidões e demais documentos exigidos pelo Edital.
Local / UF, de de 2024.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa proponente
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinadapelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
AO SR. PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2024 - SRP Nº XX/2024.
A empresa ................................... estabelecida......................................... inscrita no CNPJ
sob o nº , declara, sob as penas da Lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios;
b) esta empresa se submete inteiramente a todas as condições estabelecidas neste Edital;
c) esta empresa não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
d) esta empresa assume inteiramente a responsabilidade pela veracidade dos documentos e das informações apresentadas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local / UF de de 2024.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa.
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinadapelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO VII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
AO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
AO SR. PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2024 - SRP Nº XX/2024.
A empresa ................................... estabelecida......................................... inscrita no CNPJ
sob o nº.............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
..............................................., inscrito (a) no RG sob o n.º ............................... e no CPF
n.º , DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
de 1988 e do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o Art. 68, inciso VI, da Lei Federal n.º 14.133/21, acrescida pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local / UF , de de 2024.
Assinatura e nome do representante legal da empresa.
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinadapelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI/ME/EPP (ENTREGA FORA DOS ENVELOPES NA ABERTURA DA SESSÃO)
AO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
AO SR. PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2024 - SRP Nº XX/2024.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, parafins do disposto no edital supracitado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.
DECLARA também que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, art. 4º Lei 14,133/2021.
Afirma ainda que quer participar da referida licitação com tratamento diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 e que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.ºda Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local / UF, de de 2024.
[Identificação e assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica]
[Carimbo do CNPJ]
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinadapelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº /2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO | : | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL. |
MODALIDADE | : | PREGÃO PRESENCIAL X.XXX/2024- SRP – XXX/2024 |
PROCESSO Nº | : | XXX/2024 |
VALIDADE | : | / / à / / 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA. |
Às h min do dia de de , na PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx-se na sala de licitação o Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio designados pelo DECRETO Nº 4.430/2024, onde realizou o processo licitatório, com base na Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº XXX/2024– SRP – XXX/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA:
I- O objeto desta ATA é a aquisição de materiais de consumo, limpeza, higiene pessoal e descartáveis para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Indianópolis/MG, na modalidade Pregão Presencial no Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme especificações e quantidades constantes no anexo I Termo de Referência, parte integrante do edital.
FORNECEDOR:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE:
EMAIL:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME:
CPF:
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. entregar o objeto licitado de forma parcelada, imediatamente conforme preços e condições indicadas,a partir da solicitação conforme a especificação solicitada no edital.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela Secretariasolicitante, na forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas na ata.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº XXX/2024.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados à administração a, e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a PREFEITURA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a Prefeitura Municipal de Indianópolis os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. Promover a entrega dos objetos no local estipulado, responsabilizando-se pela qualidade.
IX. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
X. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
XI. Comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XII. Comunicar ao Fiscal do órgão gerenciador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
XIII. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do órgão gerenciador ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
XIV. Não subcontratar o objeto contratual.
DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DA ATA:
CLÁUSULA TERCEIRA:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
II - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei n° 14.133/21 ou de redução dos preços praticados no mercado.
III- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo art. 124 da Lei n°14.133/21, a Administração, se julgar conveniente poderá optar por cancelar a ATA e iniciar outro processo
licitatório.
IV- Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definir o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocadopelo PREFEITURA MUNICIPAL para a devida alteração do valor registrado em ATA.
DO REGISTRO DOS PREÇOS:
CLÁUSULA QUARTA:
O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos itens constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): | CNPJ: | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL | R$ |
4.1. O valor total estimado bruto da contratação é de R$ TOTAL: XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Governo | |
Ficha: 3/01.0500.0000.0000 – 02.01.04.122.001.2.006.3.3.90.30 – Material de Consumo | |
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal | |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Cras) | |
Ficha: 276/01.0660.0000.0029 – 02.12.08.244.014.2.073.3.3.90.30 – Material de Consumo. | |
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( x ) Federal |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Conselho Tutelar)
Ficha: 144/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.243.014.2.044.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Centro de Convivência Terceira Idade)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Centro do Multiplo Uso)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social)
Ficha: 265/01.0500.0000.0000 – 02.12.08.244.014.2.067.3.3.90.30 – Material de Consumo.
Recurso: ( x ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Ficha: 340/01.0500.0000.0000 – 02.07.04.122.004.2.174.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Ficha: 108/01.0500.0000.0000 – 02.08.20.608.003.2.019.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Ficha: 124/01.0500.0000.0000 – 02.10.27.812.015.2.024.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Transito e Transporte
Ficha: 116/01.0500.0000.0000 – 02.09.26.782.010.2.021.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 86/01.0500.0000.0000 – 02.06.15.452.010.2.016.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Secretaria Municipal de Sáude)
Ficha: 174/01.0500.0000.0002 – 02.14.10.122.012.2.194.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Centro de Saúde Batista Naves)
Ficha: 174/01.0500.0000.0002– 02.14.10.122.012.2.194.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Unidades básicas de Saúde-UBS)
Ficha: 192/01.0621.0000.0055 – 02.14.10.301.012.2.196.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( x ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Saúde ( Farmácia Minas)
Ficha: 232/01.0621.0000.0055 – 02.14.10.303.012.2.205.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( x ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Secretária Municipal de Educação)
Ficha: 363/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.122.007.2.225.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Escolas)
Ficha: 26/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.361.007.2.041.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Pré escolar)
Ficha: 52/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.365.007.2.212.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( Creche)
Ficha: 41/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.365.007.2.211.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
Secretaria Municipal de Educação( EJA)
Ficha: 60/01.0500.0000.0001 – 02.03.12.366.007.2.213.3.3.90.30- Material de Consumo
Recurso: ( X ) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: ( ) Estadual ( ) Federal
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da Prefeitura Municipal de Indianópolis, entre outras:
I- Efetuar os pagamentos na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
II- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo detentor da ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
III. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos definidos pelos participantes da Ata;
IV. observar para que, durante a vigência da ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
V. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
DA CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial N°. XXX/2024, a Prefeitura Municipal de Indianópolis/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a Prefeitura Municipal de Indinópolis/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: – O fornecimento do objeto registrado na Ata de Registro de Preços será acompanhado e fiscalizado por representante designado pela Prefeitura Municipal de Indianópolis.
CLÁUSULA NONA - A fiscalização será exercida de acordo com art. 7º do Decreto Municipal nº 4.407, de 28 de dezembro de 2023; fica designado os fiscais:
a) Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
b) Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
d) Secretaria Municipal de Governo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
e) Secretaria Municipal de Educação: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx;
g) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer: Xxxxxx Xxxxx;
h) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
i) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa;
10.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela licitante;
10.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.4. O pagamento ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes, conforme legislação vigente;
10.5. A empresa licitante vencedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do item licitado cabendo ao Órgão Gerenciador desta Ata, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticadono mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveramseus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O Município revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, semjustificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticadosno mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal de INDIANÓPOLIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo art. 124 da Lei n°14.133/21, a Prefeitura Municipal de INDIANÓPOLIS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A detentora da ata sujeita-se ás penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a Prefeitura Municipal de Indianópolis poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à detentora da ata as seguintes sanções:
IX. advertência;
X. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total registrado;
XI. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 3 (três) anos;
XII.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03(três) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida asua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ouentidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas no que couber, as condiçõese as regras estabelecidas na Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
XXXXXXXX XXXXXXXX; As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. º XXX/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre asdas propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.º XXX/2024, conforme decisão do Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, lavrada em Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá ao Órgão Gerenciador da PREFEITURA Municipal de Indianópolis gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Caberá o fornecedor a se comprometer em atender os prazos e condições de entrega e recebimento dos produtos de acordo com especificações que constam no Termo de Referência – Anexo I, do Pregão Presencial n. º XXX/2024.
a) - Os materiais de consumo, limpeza, higiêne pessoal e descartáveis deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da secretaria solicitante devendo ser entregue dentro do prazo da validade da ata;
b) - A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado em até 02 (dois) dias, a partir da apresentação de cada pedido através de requisição emitida pela secretaria solicitante.
OBS: O prazo da entrega será contabilizado separadamente por pedido.
c) - A entrega deverá ser feita em horário comercial, por exclusiva conta e responsabilidade e em perfeitas condições, nos endereços informados pelas secretarias solicitantes, neste município de Indianópolis-MG, na forma, quantidade, prazos, marca e demais condições estabelecidas na proposta escrita, em conformidade com a ACS (Atorização de Compras e Serviços) emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG;
d) - Quando houver glosa parcial do objeto, a secretaria solicitante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
e) - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Araguari, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta Ata, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Indianópolis, em , de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
GESTOR DO CONTRATO
FISCAIS
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2024
ANEXO X DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.002/2024-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor
[XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº
/202 , não ter recebido do Município de , ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local / UF, de de 2024.
[Identificação e assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica]
[Carimbo do CNPJ]
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinadapelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).