PREGÃO ELETRÔNICO N°06/2021 PROCESSO Nº 633/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N°06/2021 PROCESSO Nº 633/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 62 de 04 de maio de 2021 torna público aos interessados a realização de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, por meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação, através do sistema Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, visando a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE INFORMATICA, com
acolhimento de propostas a partir do dia 24 de setembro de 2021 às 09h00min (horário de Brasília-DF), abertura das propostas de preços no dia 06 de outubro de 2021 às 09h00min (horário de Brasília-DF) e inicio da disputa no dia 06 de outubro de 2021 às 11h30min (horário de Brasília-DF), o qual observará os preceitos de direito público, especialmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI – Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE INFORMATICA, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Câmara Municipal de Itanhaém, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itanhaém, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx; e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
2.4. A Câmara Municipal de Itanhaém está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do (a) licitante vencedor (a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3. REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotação orçamentária, e futuras se necessário:
3390-30 – MATERIAL DE CONSUMO.
4490-52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Itanhaém - SP, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002, salvo as já reabilitadas;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na sumula 50 do TCE/SP;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. As alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.1 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas ao pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém, nos dias úteis, preferencialmente através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal,
nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL
– Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx, respeitado o prazo previsto no item 6.1.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx. As divulgações dos pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no sistema “BLL Compras” da BLL.
6.5. Não serão conhecidos esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal previsto neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos que não especificado neste Edital.
6.6. Se das impugnações ou consultas resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente justificada.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA PROPOSTA
8.1. A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preços, informando a marca, faricante e modelo do produto cotado e o preço, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
8.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da MARCA, FABRICANTE E MODELO do produto implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3. As propostas finais não podem apresentar preço superior ao previsto no Anexo I deste Edital.
8.4. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
8.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.6. As licitantes deverão cotar produtos condizentes com as especificações contidas no
XXXXX X – Termo de Referencia, sob pena de desclassificação da proposta.
8.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.9. Os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão informar na plataforma BLL e em sua proposta de preços o regime fiscal ao qual está enquadrado (MEI, EPP ou ME).
8.10. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.11. A proposta escrita (conforme Xxxxx XX) deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta, com os valores finais readequados.
8.12. A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita, através do
endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com os valores finais readequados, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, contendo a data, o nome e ASSINATURA ELETRONICA do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração).
8.12.1. A soma dos totais (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada) de cada item deverá corresponder ao preço total da proposta ofertada na fase de lances.
8.12.2. Não serão admitidos valores com mais de duas casas após a vírgula.
8.12.3. A descrição detalhada encontra-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.13. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; e,
c) Indicação de MARCA, FABRICANTE E MODELO do produto, de acordo com a oferta no sistema eletrônico.
8.14. Não serão admitidas ofertas de produto que não atenda as especificações mínimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotação para o item sob pena de desclassificação.
8.15. Deverão estar inclusos nos preços ofertados na proposta todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos/serviços. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.15.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.16. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
8.17. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será
corrigida, considerando o(s) valor (es) unitário(s) como correto(s).
8.18. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITARIO.
9.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.4. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.5. Os documentos relativos à habilitação (conforme item 10 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço, deverão ser remetidos
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação imediata das Arrematantes
10.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5 e 10.6 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços, que servirão para adjudicação, bem como para justificativa de possíveis desclassificações.
10.1.2. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 10.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
10.1.2.1. Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da etapa de lances do Pregão.
10.1.3. Os documentos enviados na forma constante do subitem 10.1.1 que não estiverem autenticadas por meio eletrônico (e-notariado), exceto aqueles cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser entregues cópias autenticadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente da solicitação do(a) Pregoeiro(a), aos seus cuidados, na Câmara Municipal de Itanhaém/SP, endereçado a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
10.1.4. A documentação de habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL.
10.1.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
10.2. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
c) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus
administradores;
d) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.1. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa); ou ainda, Certidão de Isento emitido pela Receita Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativa à regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
10.4. Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
10.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de
direito.
10.6. Outras Comprovações
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV).
10.7. Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
10.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
10.9. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
10.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.11. Disposições Gerais da Habilitação
10.11.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
10.11.2. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.11.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
10.11.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.11.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
10.11.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
10.11.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.11.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
10.11.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.10. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente, exceto os documentos de ME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA
11.1. A empresa vencedora, deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta de preços escrita com o(s) valor (es) oferecido(s), elaborada conforme modelo de formulário de proposta (ANEXO II), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e ASSINATURA ELETRONICA do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração).
11.1.1. A soma dos totais (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada) de cada item deverá corresponder ao preço total da proposta ofertada na fase de lances.
11.1.2. Não serão admitidos valores com mais de duas casas após a vírgula.
11.1.3. A descrição detalhada encontra-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
d) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; e,
f) Indicação de marca e modelo do produto, de acordo com a oferta no sistema eletrônico.
11.3. Não serão admitidas ofertas de produto que não atenda as especificações mínimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotação para o item sob pena de desclassificação.
11.4. Deverão estar inclusos nos preços ofertados na proposta todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos/serviços. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
11.5. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
11.6. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando o(s) valor (es) unitário(s) como correto(s), ato em que o Pregoeiro fará constar na ata de julgamento.
11.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
12.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
12.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
12.3. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
12.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6. O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subsequentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos (tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
12.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
12.8. O Sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.9. O Pregoeiro poderá solicitar, via Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao arrematante, enquanto o lote estiver na situação “arrematado”.
12.10. A concordância ou não do arrematante deverá ser, também, via Sistema Eletrônico, para que todos os demais licitantes tomem conhecimento.
12.11. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes deverão obrigatoriamente estar disponibilizados via sistema BLL, por upload para apreciação do Pregoeiro, conforme subitem 10.1 deste edital. Este realizará a Adjudicação daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não
atenderem o exigido passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as exigências deste edital.
12.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.14. Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
12.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.16. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13. DOS RECURSOS
13.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2. A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15 minutos para receber as intenções resumidas. O Sistema aceitará a intenção do licitante, se motivada, inicialmente, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente;
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no subitem 13.2, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.4. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa poderá manifestar no momento da desclassificação a intenção de interpor recursos.
13.5. Não serão recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação motivada na sessão levará à preclusão do direito de recurso.
13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
14.3. Apos a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém homologara o procedimento licitatorio.
14.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s) proponente(s) adjudicatário(s) para assinatura do Termo de Contrato e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato ou instrumento equivalente, a ser assinado preferencialmente com assinatura eletrônica, mediante uso da certificação digital ICP-Brasil pela adjudicatária no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
15.1.1. O envio da convocação para assinatura do termo de contrato será por meio eletrônico (e-mail), devendo a adjudicatária acusar o seu recebimento.
15.2. O termo de contrato não assinado eletronicamente deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 15.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
15.3. O prazo de vigência do contrato acima mencionado é de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva Minuta do Contrato (Anexo VI).
15.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
15.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação.
17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as
especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
18. DA GARANTIA
18.1. As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima de doze meses para o objeto licitado, ficando o fornecedor contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
18.2. Aplica-se a regra dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém, pelo prazo de 3 (três) anos, a licitante que:
19.1.1. Apresentar documentação falsa;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
19.1.3. Retardar a execução do certame.
19.1.4. Não mantiver a proposta.
19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.1.6. Deixar de assinar, injustificadamente, o contrato dentro do prazo previsto neste edital.
19.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no contrato.
19.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário.
19.4. A sanção aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
20.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
20.8. Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx –Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h às 14h , de segunda a sexta-feira.
21. DO FORO
21.1. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 21 de Setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE INFORMATICA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Abraçadeira em nylon, material plástico resistente, comprimento total de 200mm, largura de 3,60mm, cor preta - Pacote com 100 unidades. | Pacote 100,00 UN | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
2 | Kit de Alicates Profissionais 04 peças; Incluindo: 01 alicate de pressão 10" profissional boca curva ,Mordentes curvos, Forjado em aço, Cabo emborrachado ergonômico ,Com regulador de pressão, Tamanho do alicate 10"; 01 alicate universal profissional 8”, material Aço Carbono, Cabo antideslizante com abas protetoras, Cortador lateral para arame, Tamanho 8" (20cm); 01 alicate bico meia cana reto 6" , Comprimento 6" (16 cm), Cabo Emborrachado antideslizante com abas protetoras ; 01 alicate corte diagonal 6" profissional, material Aço Carbono, Cabo antideslizante com abas protetoras, Tamanho 6" (15cm) . Garantia de 90 | Kit | 2 | R$ 196,00 | R$ 392,00 |
(noventa) dias. | |||||
3 | Caixa para ferramentas, com 5 gavetas, uma fixa e quatro articuladas, material aço, pintura a pó, alças na parte superior, com furo para cadeado, cor azul, dimensões aprox. 50x20x21cm (CxLxA) . Garantia de 90 (noventa) dias | UN | 1 | R$ 245,00 | R$ 245,00 |
4 | Alicate de inserção fêmea punch down para inserção de cabos em patch panel, bloco IDC-110, jack RJ- 45-IDC-110, com cabo anatômico e blade dupla face, contendo inserção com corte de fios de um lado e somente inserção na outra extremidade . Garantia de 90 (noventa) dias | UN | 2 | R$ 66,00 | R$ 132,00 |
5 | Alicate para cortar e desencapar fios com corpo em fibra de vidro poliamido, ergonômico, permite ajuste automático para cada corte transversal. Possibilita ajuste para diferentes espessuras de isolamento, permite ajuste do comprimento para desencapar de 1 a 16mm, desencapa e corta: condutores maciços e fios com isolamento em PVC com seção 0,03-6,0 mm2 (conforme norma AWG 30-10); e fios condutores múltiplos 4 - 6 - 8 de linhas telefônicas e cabos de transferência de dados. Garantia de 90 (noventa) | UN | 2 | R$ 63,00 | R$ 126,00 |
dias. | |||||
6 | Alicate para crimpar, material metal, com cabo isolado, aplicação conectores RJ11 e RJ45, com sistema de compressão, compatível com conector macho de passagem Cat.6, suporte para mais de 1.000 crimpagens e cortes, vem com lâminas de corte extras, permite a conectorização mais rápida, crimpa e corta com um só movimento. Garantia de 90 (noventa) dias. | UN | 2 | R$ 310,00 | R$ 620,00 |
7 | Parafusadeira/Furadeira de Impacto a Bateria 20V, Caracteristicas: Mandril sem chave 1/2" (13mm) Aperto rápido - Permite troca de acessórios de forma rápida, Gatilho eletrônico com velocidade variável e reversível Luz de LED - Permitindo maior visibilidade na área de trabalho, Compacta e leve, Empunhadura emborrachada, Baterias flexíveis com o mesmo encaixe de 1,5Ah e 3,0Ah, Perfuração e parafusamento de alto desempenho em alvenaria, metais e madeira; Especificações Técnicas: Tensão da Bateria: 20V MAX 1.3Ah, Bateria de íons de Lítio Tensão do carregador: Bivolt, Velocidades: Duas, Rotações por minuto: 0 - 450 / 0 - 1.500 RPM, Impactos por minuto: 0 - 7.650 / 0 - 25.500 IPM, Torque: | UN | 2 | R$ 1.190,00 | R$ 2.380,00 |
42Nm, Mandril: 1/2" (13mm) de Aperto Rápido, Capacidade de perfuração: Alvenaria: 13mm, Metais: 13mm, Madeira: 38mm. Acompanha carregador e 1 bateria de 1,3Ah. Garantia mínima de 1 ano. Marca e modelo de Referência: DEWALT-DCD776LC | |||||
8 | Kit de brocas e pontas para furadeira e parafusadeira com 103 peças, incluindo: 19 Brocas para metal HSS-TiN de Ø 1,5-7 mm, 5 Brocas para pedra em metal duro de Ø 4-10 mm, 9 Brocas para madeira de Ø 3-10 mm, 2 Brocas chata de Ø 16/22 mm, 40 Pontas aparafusadoras C = 25 mm; PH 0/0/1/1/2/2/2/3/3/3; PZ 0/0/1/1/2/2/2/3/3/3; SL 4/4/6/6/7/7; HEX 3/4/5/6; T 10/10/15/15/20/20/25/25/30/40, 13 Pontas aparafusadoras C = 50 mm; PH 0/1/2/3; PZ 0/1/2/3; SL 4/6; T 10//20/25, 7 Chaves de caixa de diâmetro 5/6/8/10/11/12/13 mm, 4 Serras copo HCS de diâmetro 32/38/44/54 mm, 1 Adaptador para serra craneana, 1 Chave Allen, 1 Suporte universal magnético, 1 Escareador, 1 Maleta. Material das brocas e pontas em titânio. Garantia de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: Bosch | UN | 2 | R$ 325,00 | R$ 650,00 |
9 | Câmera Webcam USB, com microfone mono embutido, plug-and- play, aplicação em Notebook e Desktop PC, MAC, Fotos com Resolução 4K. Garantia de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: Logitech | UN | 2 | R$ 425,00 | R$ 850,00 |
10 | Kit de Chaves de Fenda/ Phillips e Bits com 100 peças, Incluindo: 07 Chaves de fenda: 0/0x0 - 0/00x0 - 0/00x0 - 0/00x0 - 0/0x0 - 0/0x0 - 5/16x6; 06 Chaves de fenda cruzada: XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0 - XX0x0; 06 Chaves torks: X0x0 - X00x0 - X00x0 - X00x0 - X00x0 - X00x0; 04 Chaves quadradas: X0x0 - X0x0 - X0x0 - X0x0; 01 Chave Catraca; 08 Chaves de precisão: 50mm; Fenda: 3/32 - 1/8; Xxxxxxxx: XX00 - XX0; Xxxxx: X0 - X0 - X0 - X00; 02 Chaves offset: XX0 XX0 - XX0 XX0; 06 Chave de bits: 1/4 - 9/32 - 5/16 - 11/32 - 3/8 - 7/16; 60 bits: Fenda: 0/0 - 0/00 - 0/00 - 00/00 - 0/00 - 0/00 - 0/0 - 17/64 - 9/32 - 5/16;Fenda cruzada: PH0 - PH0 - PH1 - PH1 - XX0 - XX0 - XX0 - XX0 - XX0 - XX0; Pozidrive: PZ0 - PZ0 - PZ1 - PZ1 - PZ2 - PZ2 - PZ2 - PZ3 - PZ3 - PZ3; Torks: T6 - T8 - T10 - T15 - T20 - X00 - X00 - X00 - X00 - X00; Hexagonais: H1/16 - 3/32 - | Kit | 2 | R$ 205,00 | R$ 410,00 |
7/64 - 1/8 - 9/64 - 5/32 - 3/16 - 7/32 - 1/4 - 5/16 - H2 - 2,5 - 3 - 4 - 5 – 6; Quadrado: S0 - S1 - S2 - S3; todas chaves com cabo ergonômico, pontas magnetizadas, tratamento cromado e temperado e produzidas em aço cromo-vanádio. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: FORTGPRO-FG8193. | |||||
11 | Kit de pinças antiestética com 6 peças; Incluindo: 01 Pinça Antiestática ESD-10 111mm Ponta fina, 01 Pinça Antiestática ESD-11 128mm Ponta fina, 01 Pinça Antiestática ESD-12 126mm Ponta fina, 01 Pinça Antiestática ESD-13 116mm Ponta chata, 01 Pinça Antiestática ESD-14 117mm Ponta média, 01 Pinça Antiestática XXX- 00 000xx Ponta curva ,01 x saco de armazenamento (estojo), Material das pinças em aço inoxidável. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. | Kit | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
12 | Kit de chaves e soquetes sextavados com 120 peças; Incluindo: 10 - Soquetes 1/4”: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 11, 12, 13mm; 10 - Soquetes 1/4”: 5/32, 3/16, 7/32, 1/4, 9/32, 5/16, 11/32, 3/8, 7/16, 1/2”; 4 - Soquetes Longos 1/4”: 8, 9, 10, 12mm; 14 - Bits 1/4”: T10, 15, 20, | Kit | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
25, 30 - H3, 4, 5, 6 - PH1, 2 - SL4, 5.5, 7; 1 - Junta Universal 1/4” 2”; 1 - Extensor 1/4”; 1 - Cabo Fixo; 11 - Soquetes 3/8”: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18mm; 8 - Soquetes 3/8”: 5/16, 3/8, 7/16, 15/32, 1/2, 9/16, 5/8, 11/16”; 4 - Soquetes longos 3/8”: 5/16, 3/8, 7/16, 15/32, 1/2, 9/16, 5/8, 11/16”; 8 - Torx Soquetes (cromo vanádio) 3/8”: X0, X00, X00, X00, X00, X00, X00, X00; 1 - Junta Universal 3/8”; 2 - Soquetes vela de ignição 3/8”: 16 & 21mm; 1 - Extensor 3/8”: 3”; 6 - Soquetes 1/2”: 00, 00, 00, 00, 00, 27mm; 4 - Soquetes 1/2”: 3/4, 13/16, 7/8, 15/16”; 3 - Soquetes de Impacto (cromo vanádio) 1/2”: 17, 19, 21mm; 1 - Junta Universal 1/2”; 1 - Extensor 1/2”: 5”; 1 - Adaptador Para Bits; 3 - Catracas: 1/4”, 3/8” & 1/2”; 7 Chaves Combinadas: 8 a 17mm; 7 - Bits 1/4”: X00, 00, 00, 00, 00, 00, 00; 11 - Chave Hexagonal (allen): 1.5 - 6mm; Acondicionados em maleta própria; Material das chaves e soquetes em Aço cromo vanádio, acabamento superficial niquelado. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. | |||||
13 | kit pontas/bits de precisão com 66 peças; Incluindo: 1 cabo adaptador em alumínio 4 mm (5/32') com apoio giratório, 1 extensão flexível, 7 | Kit | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
soquetes sextavados com encaixe de 4 mm (2,5 mm, 3 mm, 3,5 mm, 4 mm, 4,5 mm, 5 mm e 5,5 mm), 1 adaptador 1/4" x 4 mm, 11 bits sextavados (0,7 mm, 0,8 mm, 1,3 mm, 1,5 mm, 2,0 mm, 2,5 mm, 3,0 mm, 3,5 mm, 4,0 mm, 4,5 mm e 5,0 mm), 3 bits tipo "U" (4 mm, 6 mm e 8 mm), 3 bits quadrados (Nº 0, Nº 1 e Nº 2), 4 bits phillips (J000, J00, J0 e J1), 4 bits hexalobular sem guia (T2, T3, T4 e T5), 8 bits hexalobular com guia (TR6, XX0, XX0, XX0, XX00, XX00, XX00, XX00), 2 soquetes multidentados com encaixe de 4 mm (G 3,8 mm e G 4,5 mm), 1 bits "SIM" (redondo), 6 bits fenda (1,0 mm, 1,5 mm, 2,0 mm, 2,5 mm, 3,0 mm e 4 mm), 4 bits tipo "Y" (Y000, X00, X0 e Y1), 3 bits estrela (P2, P5 e P6), 5 bits phillips (PH000, XX00, XX0, XX0 e PH2) e 2 bits triangulares (2 mm e 3 mm); 1 estojo de armazenamento. Material das ferramentas em aço cromo vanádio. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: Vonder | |||||
14 | Desengrimpante, composição microóleo e propelente butano/propano, apresentação SPRAY. Marca e modelo de Referência: WD-40 | Frasco 300,00 ML | 3 | R$ 42,00 | R$ 126,00 |
15 | Cabo Adaptador Usb 2.0/3.0 Para Hd e Ssd 2.5 Sata. | UN | 3 | R$ 57,00 | R$ 171,00 |
16 | Dispositivo detector de Tensão, Alimentação: 2 Pilhas 1,5V AAA, com detecção de tensão AC entre 90V e 1000V com precisão, sem contato elétrico e com indicação sonora e luminosa da presença de tensão. Garantia de 90 (noventa) dias. | UN | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
17 | Limpa contato elétrico spray, remoção de graxa, sujeira, óleos e outros contaminantes nas superfícies dos contatos eletroeletrônicos. Resistência dielétrica volts: 20.000. | Frasco 300,00 ML | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
18 | Manta Anti-estática Magnética Azul de Silicone para Bancada; magnetizada, resistente à alta temperatura, produzida em silicone de alta resistência, não aderir a nenhum material, sulcos para alocar pequenas ferramentas e parafusos, resistente à corrosão, alta durabilidade, dimensões aproximadas (CxLxE) 450mm x 300mm x 5mm. Garantia de 90 (noventa) dias. | UN | 3 | R$ 95,00 | R$ 285,00 |
19 | Isolante térmico (pasta térmica), aspecto físico pasta, aplicação processador, condutividade térmica | UN | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
11 w/mk, gravidade 2,6 (g / cm3) (25 ° C), Volume 1.5ml. Marca e modelo de Referência: Cooler Master Mastergel Maker. | |||||
20 | Soprador e aspirador de ar para computador 600W ; funções soprar e aspirar, potência > 600W, frequência 50-60Hz, rotação 0- 16000RPM, volume de sopro > 4.1m³/min, bico alongador de borracha, bolsa para coleta de pó. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Marca e modelo de Referência: Makita Ub1103. | UN | 1 | R$ 820,00 | R$ 820,00 |
21 | Kit Pincel Escova Esd Anti Estática com 6 peças, incluindo : 1 Escova M 17cm comprimento das cerdas 20x60x10, 1 Escova P 17cm comprimento das cerdas 20x32x10mm, Pincel G 16,5cm comprimento das cerdas 24x57mm, Pincel M 14cm comprimento das cerdas 25x45mm, Pincel P 14 cm comprimento das cerdas 23x36mm, Pincel 3 tufos 16,4cm comprimento das cerdas 40x20mm. Material polipropileno, Propriedade altamente dissipativa. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: Hikari. | UN | 2 | R$ 145,00 | R$ 290,00 |
22 | Kit De Ferro De Solda Elétrico; | UN | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
incluindo: 01 Ferro de soldar estanho, potência 60 Watts, tensão 110 Volts, aquecimento < 3 minutos, conjunto de resistência e tubo metálico substituível, resistência protegida por lâminas de mica, ponta de longa durabilidade tratada com ferro e alumínio, cabo de pega emborrachado e não condutor térmico, permitir a substituição de ponteiras e resistências, cabo de força elétrica certificado pelo INMETRO, para uso em solda de estanho em fio; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M-T-I; 01 Ponteira para Ferro de Solda 900M-T-0.5C; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M- T-1C; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M-T-2C; 01 Ponteira para Ferro de Solda 900M-T-3C; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M-T- 2B; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M-T-B; 01 Ponta Curva para Ferro de Solda 900M-T-IS; 01 Ponta Curva para Ferro de Solda 900M-T-IS; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M-T-K 3.5mm; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M-T- K 5mm; 01 Ponta para Ferro de Solda 900M-T-2.0D; 01 Ponta para Ferro de Solda Tipo Espátula para Remoção de Cola UV; 01 Suporte para Ferro de Solda. Garantia mínima de |
90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência:Hikari. | |||||
23 | Fio de estanho para solda, rolo 500g - 0,5kg (±80m), diâmetro 1mm, composição (Estanho) SN60% + (Chumbo) PB40%, validade igual ou superior a 12 (doze) meses, Marca e modelo de Referência: Best. | Rolo | 2 | R$ 202,00 | R$ 404,00 |
24 | Multímetro Digital com Detector de Tensão sem Contato; Display: 3 5/6 Dígitos, 6000 Contagens com 9999 para frequência de 4000 para capacitância, Taxa de Atualização de Aproximadamente 2 ~ 3 vezes por segundo, Indicação de Sobre faixa “OL.”, Indicação de Polaridade Automática, Desligamento Automático de Aprox. 15 minutos, True RMS AC, Mudança de Faixa Automática/Manual, Data Hold, Registro de MAX/MIN, Modo Relativo (REL), Detecção de Tensão AC sem contato (NCV), Indicador de frequência variável (VFC), Ambiente de Operação de 0°C ~ 40°C (32°F ~ 104°F), Armazenamento em -10°C ~ 50°C (14°F ~ 122°F), Umidade Relativa :: =75% @ 0°C a 30°C :: =50% @ 31°C a 40°C, Altitude de Operação abaixo de 2000m, Compatibilidade eletromagnética Em um campo de rádiofrequência (RF) de 1V/m: precisão total = precisão | UN | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
especificada + 5% da faixa. Grau de Poluição = 2, Alimentação 2 x 1,5V (AA R6P), Conformidade CE A; Tensão DC: Faixas 60mV, 600mV, 6V, 60V, 1000V, Precisão:: 60mV ±(0,7%+3D) :: 600mV ±(0,5%+2D) :: 6V ~ 1000V ±(0,7%+3D), Resolução 0,01mV, 0,1mV, 1mV, 10mV, 100mV, Impedância de Entrada 10MOhm, Máxima Tensão de Entrada 1000V DC/750VAC RMS, Tensão AC (TRUE RMS) Faixas :: 60mV, 600mV, 6V, 60V, 750V :: V.F.C: 200V ~ 750V, Precisão :: 60mV ~ 600mV ±(1%+3D) :: 6V ~ 750V ±(0,8%+3D) :: V.F.C ±(4%+3D), Resolução :: 0,01mV, 0,1mV, 1mV, 10mV, 100mV :: (V.F.C: 0,1/1V), Impedância de entrada Aprox. 10MOhms, Máxima tensão de entrada 750V RMS, Frequência de resposta 45 ~ 1kHz. / V.F.C: 45 ~ 400Hz, O fator de crista em AC pode ser de até 3,0, exceto em 750V onde pode ser até 1,5, Corrente AC/DC (Através de Garra) Faixas 60A AC/DC, Precisão:: 60A DC ±(1%+3D) :: 60AAC ±(1,2% + 3D), Resolução 10mA, Proteção de Sobrecarga 600V-PTC, Capacitância Faixas 10nF, 100nF, 1uF, 10uF, 100uF, 1mF, 10mF, 100mF, Precisão :: 10nF ±(4%+10D) |
:: 100nF ~ 1mF ±(4%+5D) :: 10mF ~ 100mF ±(10% =2mF), Resolução 1pF, 0,01nF, 0,1nF, 1nF, 0,01uF, 0,1uF, 1uF, 10uF, Proteção de Sobrecarga: 600V-PTC, Frequência/Duty Cycle Faixas: 10 Hz ~ 10MHz / 1% ~ 99,9%, Precisão Frequência ±(0,1%+4D) / Duty Cycle Não especificado, Resolução 0,001Hz ~ 0,001MHz / 0,1%, Amplitude de entrada: (nível DC é zero) :: Menor ou igual a 100kHz: 100mVrms Menor ou igual a 20Vrms :: >100kHz ~ 1MHz: 200mVrms Menor ou igual a 20Vrms :: >1MHz: 500mVrms Menor ou igual a 20Vrms :: 5MHz ~ 10MHz: 900mVrms Menor ou igual a 20Vrms, Duty Cycle: aplicável apenas para medidas = 100kHz, Proteção de Sobrecarga: 600V-PTC, Durante a medida de tensão ou corrente AC, caso seja necessário medir a frequência ou o duty cycle em linha viva, segue os parâmetros de entrada :: Resposta em frequência: Menor ou igual a 1kHz :: Tensão AC: entrada mV: Maior ou igual a 100mV entrada V: Maior ou igual a faixa x 6% :: Corrente AC: “a” é a faixa de entrada faixas 6mA, 600mA, 10A: a Maior ou igual a faixa x 6% faixas 600µA, 60mA, 6A: a Maior ou igual |
a faixa x 60%, Teste de Diodo Resolução 1mV, Tensão de circuito aberto por volta de 3,2V. O valor de tensão de uma junção PN de silício costuma ser por volta de 0,5 ~ 0,8V, Proteção de Sobrecarga 600V-PTC, Corrente DC Faixas 600µA, 6000µA, 60mA, 600mA, 6A, 10ª, Precisão :: 600µA ~ 600mA ±(0,7%+2D):: 6A ~ 10A ±(1% + 3D), Resolução: 0,1µA, 1µA, 10µA, 100µA, 1mA, 10mA, Proteção de Sobrecarga ::Entrada para mA Fusível 0,2A/600V ::Entrada para 10A: Fusível 10A/600V , Corrente AC (TRUE RMS) Faixas: 600µA, 0000xX, 00xX, 000xX, 0X, 00X- Precisão :: 600µA ~ 600mA ±(1%+3D) :: 6A ~ 10A ±(1,2% + 3D), Resolução: 0,1µA, 1µA, 10µA, 100µA, 1mA, 10mA, Proteção de Sobrecarga Entrada para mA Fusível 0,6A/600V. Entrada para 10A / Fusível 10A/250V, Frequência de resposta: 45 ~ 1kHz, O fator de crista em AC pode ser de até 3,0, Resistência Faixas: 000Xxxx, 0xXxxx, 00xXxxx, 000xXxxx, 6MOhms, 60MOhms, Precisão :: 600ohms ±(1%+2D):: 6kohms ~ 600kohms ±(0,8%+3D):: 6Mohms ±(1,2%+3D). 600MOhms ±(1,5%+5D), Resolução: 0,0Xxxx, |
0Xxxx, 00xXxxx, 000Xxxx, 0xXxxx, 00xXxxx, Proteção de Sobrecarga: 600V-PTC, Temperatura Faixas -00xX x 0000xX (-00xX x 0000xX), Precisão :: -00xX x 0xX x(0%) :: 0xX x 000xX x(0%x0X) :: 000xX x 0000xX ±(2%+3D) :: -40ºF ~ 32ºF ±(5%):: 33ºF ~ 212ºF ±(1,5%+5D) :: 000xX x 0000xX ±(2,5%+3D), Resolução 1ºC/1ºF, A ponta de prova de temperatura inclusa pode ser usada somente nas temperaturas menores que 230ºC/446°F, Proteção de Sobrecarga 600V-PTC, Teste de Continuidade Resolução 0,1Ohms, Acima de 150Ohms, o alarme sonoro não é ativado. O alarme sonoro é ativado quando o objeto medido está com boa condutividade (resistência =10ohms), Proteção de Sobrecarga: 600V-PTC, Acessórios inclusos são 01 Manual de Instruções, 01 Pontas de Prova, 1 Termopar Tipo K e 2 Baterias 1,5V . Garantia mínima de 12 (doze) meses. Marca e modelo de Referência:. MINIPA-ET-1649 | |||||
25 | Protetor Sugador de Solda, Kit com 3 unidades, material borracha resistente e flexível, dimensões aproximadas diâmetro externo 7,0: Diâmetro Interno: 4,0 mm, | KIT | 5 | R$ 30,00 | R$ 150,00 |
Comprimento: 2,5 cm, compatível com todas as marcas. Garantia de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: ZX | |||||
26 | Sugador de solda PFTE (Teflon), material corpo de alumínio, modelo profissional, êmbolo com 2 anéis de borracha, bico em PFTE puro antiestático substituível, tamanho aproximado 24 x 210 mm. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: HIKARI- 21K161. | UN | 3 | R$ 52,00 | R$ 156,00 |
27 | Estação de solda e retrabalho de ar quente, Soprador de ar quente Potência de consumo: 550W, tensão alimentação 220V, display digital para amostragem da temperatura, painel de controle individualizado, formato ponta nozzels, tipo ponta removível, diâmetro dos bocais: 5 - 7 - 10mm, Controle calor incluído, controle termostático incluído, temperatura máxima 100 a 450 °C, pinça extratora de chip SMD, ferro de solda: Temperatura do soldador: 200ºC – 480ºC, Potência de consumo: 50w, Tensão: 220V , tensão de alimentação 24V, Proteção antiestética, Suporte para o ferro de solda com esponja vegetal. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de | UN | 1 | R$ 680,00 | R$ 680,00 |
Referência: Yaxun Digital 881d | |||||
28 | Transformador de voltagem para potência, Transforma 110V em 220V, ou 220V em 110V, Bivolt, Potência de 2000VA, Potência nominal: 1200 watts, Frequência de 60Hz, Cordão 3 x 1 mm2 - 1,2 m de acordo com as normas de plugues e tomadas 14136, Adaptador 3 pinos. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. | UN | 1 | R$ 245,00 | R$ 245,00 |
29 | Luva Antiestática, tamanho G, resistência ≤ 10^9 (Métodos de teste conforme ESD TR15.0-01-99), Possuir CA, alta performance dissipativa antiestática (ESD), palma emborrachada em PU (poliuretano), composição em Filamento carbono / Poliamida / Poliuretano anti- deslizante, confortável, evitar a passagem de transpiração nas mãos. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. | UN | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
30 | Painel porta ferramentas com 18 peças; incluindo: 2 Painéis de 47,5x27,2 cm, 4 caixas: 10x10x5cm, 14 porta ferramentas: (Ganchos, suporte para chave combinada, suporte para ferramentas e suporte porta broca e bits); Material: Plástico de alta resistência. Incluso parafusos e buchas para fixação. Garantia mínima de 90 (noventa) | UN | 2 | R$ 205,00 | R$ 410,00 |
dias. | |||||
31 | Kit Rotulador eletrônico portátil + fitas; Tipos de Fita: M (não laminada), Larguras de 9 e 12 mm, 2 linhas, Resolução de Impressão de 230 DPI, Altura Máxima de Impressão de 7 mm, Display de 12 caracteres x 1 linha, velocidade da impressão de 7,5mm/seg, Cortador manual; tela LCD; Teclado QWERTY; Características do Software: 1 fonte, Estilo de fontes Normal, Negrito, Contorno, Sombra, Itálico, Itálico Sublinhado, Negrito Itálico, Shadow Italic, Vertical, Tamanho de Ponto 5, Número de Estilos 9, Símbolos Incorporados 71, com suporte a Impressão Vertical, Inserção de Texto, com suporte a Impressão Multi – cópias de até 9 cópias, com suporte a Memória, Impressão de Data/Hora. Incluso 10 fitas do rotulador com 12 mm de Largura e 8m de Comprimento. Fonte 9v. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. Marca e modelo de Referência: BROTHER PT-80 + 10 FITAS Mk631 | UN | 1 | R$ 806,00 | R$ 806,00 |
32 | Lupa Multi-função De Mesa C/ Suporte Garras 35x 12x Led; incluindo Braçadeiras de fixação de crocodilo ajustável; compartimento inferior da bateria fornecido com a | UN | 2 | R$ 127,00 | R$ 254,00 |
placa de aço que pode realçando a estabilidade; dois LED de iluminação, Material da lente em Vidro, 100% Brand New e de alta qualidade; PESOS E MEDIDAS: - Diâmetro da Lente Principal: 65mm (35X) Diâmetro da Lente Acessória: 17mm (12X); - Tamanho do suporte de solda: 1,18 x 3,54 polegadas / 3 x 9 cm (D x H); - Tamanho da base: 3,93 x 2,56 x 0,79 polegadas / 10 x 6,5 x 2 cm (L x L x A) 7. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. | |||||
33 | Luminária Articulada de Mesa Bivolt com luminosidade Ajustável; Material da Haste em Alumínio, Clip em Plástico, Cor Preta, Peso Menos de 1kg, Altura Total Reta ~67 Centímetros, Comprimento do Led ~25 Centímetros, Comprimento da Clip ~18 Centímetros, Voltagem 5 Volts, Modelo de Lâmpada LED. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. | UN | 2 | R$ 202,00 | R$ 404,00 |
34 | Fonte de bancada digital Regulável Dc 30v/10a, display's digitais com visualização independente de corrente e voltagem, Sistema de segurança com corte de alimentação automático; Fonte do tipo assimétrica, Tensão de saída DC 0 | UN | 1 | R$ 1.390,00 | R$ 1.390,00 |
a 30V, Proteção contra sobrecarga, Proteção contra inversão de polaridade, Ajuste da corrente proteção: 0 a 10A; Refrigerado por dissipador; Temperatura de operação -10 a +40ºC; Temperatura de armazenamento -10 a +40ºC, Frequência 50/60 Hz, Coeficiente de temperatura =200PPM/ºC, Umidade de operação <90%, Umidade de armazenamento <80%, Estabilidade da Tensão =0,01% + 2mV, Estabilidade de Corrente <= 0,1%+3mA, Ondulação e ruído = 1mV RMS, Tempo de recuperação =100uS,1, fonte de alimentação DC ajustável,1 cabo de alimentação,1 manual do usuário. Garantia mínima de 1 ano. | |||||
35 | Soprador Térmico, 03 estágios, Potência 1° estágio 80 W, Temperatura 1° estágio 50º C, Fluxo de ar 1° estágio 500 Litros/min, Potência 2° estágio 1.000 W, Temperatura 2° estágio 350° C, Fluxo de ar 2° estágio 300 Litros/min, Potência 3° estágio 2.000 W, Temperatura 3° estágio 550° C, Fluxo de ar 3° estágio 500 Litros/min, Tensão (V) 110V, Frequência 60 Hz, Seguir a norma ABNT NBR IEC 60335-1 e IEC 00000-0-00. Garantia mínima de 90 | UN | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
(noventa) dias. Marca e modelo de Referência: VONDER-STV200 | |||||
36 | Osciloscópio Digital, Largura de banda de 100MHz, 02 canais, Taxa de amostragem de 1GS/s, Comprimento de memória de 10k pontos em todos os canais, Função fft com janelas Hamming, Retangular. Blackman, Hanning, Xxxxxx e Bartlett, Trigger de Vídeo, com suporte a sistemas de transmissão padrão ntsc, pal e secam, Tela tft-lcd de 7 polegadas e 15 divisões horizontais, mostrando 50% mais do sinal, 30 medições automáticas, sendo que até 8 medições podem ser mostradas simultaneamente, Funções matemáticas de soma, subtração, divisão, multiplicação e fft, 16 posições de memória, Design ultra compacto, peso aproximado 1.1kg,Menu no idioma Português,Interface USB Host e USB Device, Alimentação com seleção automática. Acompanha ponta de prova. Garantia de 03 (três) anos. Marca e modelo de Referência: Signumtechs Sds1102 | UN | 1 | R$ 3.480,00 | R$ 3.480,00 |
37 | Testador de cabo de rede LCD multifuncional com Rastreador de fio PoE, Checker Inline, Testador de corrente e tensão PoE e testador de | UN | 2 | R$ 690,00 | R$ 1.380,00 |
cabo com função iluminar. Material, Parâmetros e funções do emissor com Display LCD 128 * 64 matriciais com luz de fundo, Fonte de alimentação bateria AAA de 3 * 1,5 V, Aviso de bateria fraca 2,7 V, Tempo de desligamento automático 15min / 30min / 60min / OFF, Proteção de tensão DC48V, 5mA, Máx. Corrente de trabalho <150mA, Tamanho 130 * 70 * 28 mm / 5,12 * 2,76 * 1,10 pol, TESTE DE WIREMAP, Tipo de cabo CAT5e, CAT6, CAT6a (STP e UTP), Teste com switch diretamente, Máx 600m, TESTE DE COMPRIMENTO Tipo de cabo CAT5e, CAT6, CAT6a (STP e UTP), Faixa de teste: 2,5 ~ 200m Precisão ± 1,6 m, ização da ruptura, TESTE DE VARREDURA Tipo de cabo CAT5e, CAT6, CAT6a (STP e UTP), Máx. Tensão do sinal 9 ± 1Vp-p, Frequência 130KHz, Modo Analógico / Digital Sim, Máx. 600m, TESTE DE POE Faixa de teste interruptor PoE padrão / não padrão DC5 ~ 60V, Exibição de tensão Sim, Tipo PSE Padrão IEEE, 802.3af / at; Fora do padrão, Parâmetros do receptor Sensibilidade Ajustável Sim,Detecção de Tensão AC Sim, |
Lâmpada sim, Tipo de bateria bateria de 1 * 9V (NÃO incluída), Aviso de bateria fraca: 6 ± 0,5 V, Máx. Corrente de trabalho: <100mA, Tamanho: 210 * 43 * 27 mm / 8,27 * 1,69 * 1,06 pol., Parâmetros remotos Porta de wiremap RJ45, Proteção de tensão DC48V, 5mA, Tamanho: 65 * 37 * 23 mm / 2,56 * 1,46* 0,91 pol., incluso 1 Emissor, 1 Receptor, 1 Remoto, 1 fone de oido, 1 Linha de Teste de Clipe de Crocodilo, 2 Fio do cabo, 1 Bolsa de transporte, 1 Manual. Garantia de 1 ano. Marca e modelo de Referência: Duotar | |||||
38 | Régua de alimentação elétrica bivolt (110/220V) com 8 tomadas no novo padrão brasileiro (NBR14136) para rack 19", corrente 20 A. O comprimento mínimo do cabo deve ser de 1,10 metros. Garantia mínima de 90 (noventa) dias. | UN | 4 | R$ 152,00 | R$ 608,00 |
39 | Roteador de borda, com as seguintes especificações: 16X portas Gigabit (10/100/1000) Ethernet, 2x portas Wan, 1x porta Console, 2x portas USB com suporte a modem 3G/4G ou flash drive; Entalhe do fechamento de Kensington para segurança; suporte aos padrões IEEE, 802.3, 802.3u, 802.1Q (VLAN), 802.11e (QoS | UN | 1 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
wireless), Routing Information Protocol (RIP) v1 (RFC 1058), RIP v2 (RFC 1723), IPv4 (RFC 791), IPv6 (RFC 2460); Sistema operacional; Botão reset; Suporte a VLAN; Protocolos de rede DHCP, PPPoE, PPTP, Proxy DNS, IGMP, DynDNS, NOIP, NAT, PAT, NAT linear, Gerenciamento de porta, Espelhamento de portas, Bonjour; Protocolos de Roteamento estático, dinâmico, RIP v1 and v2, Inter- VLAN; suporte a DMZ; suporte a Load Balance; suporte a QoS WAN Queuing, 3 queues, DSCP, CoS, Bandwidth Management for service prioritization; suporte a Dual-stack IPv4 and IPv6, 6to4 tunneling, Stateless address auto- configuration, DHCPv6 Server for IPv6 Clients on LAN, DHCPv6 client for WAN connectivity, Internet Control Message Protocol (ICMP) v6, Static IPv6 Routing, Dynamic IPv6 Routing with RIPng, IPv6 host support, IPv6 RADIUS, NTP; Controle de acesso com Access Control List do Gerenciamento (ACL) mais MAC ACL, gerenciamento de segurança HTTPS, username/password complexity, Firewall Stateful Packet Inspection (SPI) firewall, port |
forwarding and triggering, Denial-of- Service (DoS) prevention, software- based DMZ, DoS attacks prevented SYN Flood, Echo Storm, ICMP Flood, UDP Flood, TCP Flood, Blocks Java, cookies, active-X, HTTP proxy; Web Filter; Content Filter, IP Source Guard, Suporte a VPN IPSec , Client-to-Site, Teleworker VPN Client, PPTP Server, L2TP Server, SSL , VPN throughput; Gerenciador Web com suporte HTTP, HTTPS, suporte a CLI (Command-line interface), protocolos de gerenciamento Web browser, Simple Network Management Protocol (SNMP) v3, Bonjour, Universal Plug and Play (UPnP), suporte a gerenciamento remoto, Logs de evento Local, remote syslog, email alerts, diagnósticos de rede Logging, Ping, Traceroute, DNS lookup, and Port Mirror, Web firmware upgrade; alimentação de energia 12V 2.5 A, incluso 2 suportes para montagem em rack com 8 parafusos; Dimensões físicas aproximadas 280 x 44 x 170 milímetros. Garantia de 03 (três) anos. Marca e modelo de Referência: CISCO RV345-K9-BR |
2. PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
2.1 Todos os equipamentos e materiais deverão ser de boa qualidade e satisfazer as especificações constantes neste termo de referência, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
2.2. A entrega dos materiais e equipamentos deverão ser realizada em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento, na Câmara Municipal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaem/SP – XXX 00000-000 , com horário de atendimento das 09h00 às 14h00.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE INFORMATICA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QUANT | MARCA/MODEL O/ FABRICANTE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão nº 06/2021 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
ANEXO III
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2021.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IV
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à:
a) Participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública no Município de Itanhaém, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SÚMULA Nº 51 DO TCE/SP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° /2021 – Pregão nº /2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx
- XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada simplesmente CAMARA, e, de outro lado, , com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por , (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão nº /21 nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada , conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº /2021 1.2.Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a)Edital do Pregão nº /2021 e seus Anexos;
b)Proposta de de de 2.021, apresentada pela CONTRATADA; e
c)Ata da sessão do Pregão nº /2021.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 4490-52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... (. ), conforme
itens, e valores na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
3.2. No valor acima informadoestão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia on-site de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos.
5.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, o equiamento que apresente defeito que não decorra do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos ou substituição dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta do fornecedor contratado.
5.3. Incumbe à CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
5.4. O prazo de garantia contratual firmado entre as partes não afasta a incidência do prazo legal previsto no art. 26, §§ 1º,2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor para reclamação de vícios, o qual somente se iniciará findando-se aquele.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
6.1. O fornecimento devera ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento.
6.2. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 20 (dez) dias corridos, se devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
6.3. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/ XX, no horário de 09h00mim as 14h00mim, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Contrato, no Edital e seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
7.2. Entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deste;
7.3. Comunicar, formal e imediatamente, à CONTRATANTE eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor tempo possível;
7.4. Atender, com a diligência necessária, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
7.5. Manter, durante a vigência da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
7.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
7.8. Efetuar imediatamente e totalmente às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos que apresentarem eventuais defeitos;
7.9. Garantir a entrega do objeto licitado dentro do prazo estabelecido;
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal e gestor de contratos;
8.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos produtos.
8.4. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias para o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E PENALIDADES
9.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.
9.2. Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados neste contrato, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pela CONTRATANTE, tais como:
a) falhas durante a execução, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;
b)quando a empresa deixar de encaminhar toda a documentação necessária para o pagamento;
c)sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização, e não disciplinada de forma diversa neste Contrato.
9.3. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a)Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total empenhado, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total empenhado, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
c)A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 10.4.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I- Pela inexecução parcial:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 9.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública do Município de Itanhaém pelo prazo de 3 (três) anos.
II- Pela inexecução total:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 9.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém pelo prazo de 5 (cinco) anos.
9.5. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições previstas neste Contrato, até a finalização do procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à contratada o correspondente o valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa. Aplicada a penalidade, a CONTRATADA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação;
9.6. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à CONTRATADA.
9.7. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver.
9.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, processar-se a cobrança judicialmente.
9.9. Caso o valor da garantia, quando houver, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Câmara Municipal.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada.
9.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.12. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.13. A penalidade aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s)/ Boletos, na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Fiscal e Gestor designados para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, vedada à antecipação.
10.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c)Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3. Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
10.4. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
10.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
10.6. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, ealterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |