RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO COOPERAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO E TRABALHO COLETIVO - CTEC
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA NOS MUNICÍPIOS: LENÇOIS, MUCUGÊ, ANDARAÍ, ABAÍRA, PIATÃ E PALMEIRAS.
10º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 21/08/2021 a 21/11/2021
MODALIDADE B (IMPLANTAÇÃO) - LOTE 12
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório, referente ao período de 21/08/2021 a 21/11/2021, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 014/2019, celebrado entre a Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Chapada Diamantina nos seguintes municípios: Lençóis, Mucugê, Andaraí, Abaíra, Piatã e Palmeiras, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019, expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx Xxxxxx, 000, Praça do Garimpeiro, Centro, Mucugê - Ba, XXX 00000- 000, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente de 06 pessoas, contratadas em regime celetista, assim distribuído: 01 coordenador geral, 01 coordenador de articulação, 01 agente de marketing e comercialização, 02 agentes socioprodutivos e 01 auxiliar administrativo, todos com 40h semanais.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, com no mínimo 32 empreendimentos para este trimestre. Para este contrato, prevê o atendimento total de 96 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol, atingindo seu ápice de atendimento no 10º trimestre de execução, onde todos devem passar por processos de melhorias das condições de gestão e gerenciamento dos EES, assistência técnica para comercialização de produtos, assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação, assistência técnica socioprodutiva, bem como articulação, governança e formação permanente dos empreendimentos.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão nº. 014/2019, com vigência inicial a partir de 20/05/2019 e fim 20/05/2021, teve sua vigência alterada, conforme celebração do 1º Termo Aditivo da execução do Contrato de Gestão assinado a Organização Social Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol implantado no Território de Identidade Chapada Diamantina nos municípios: Lençóis, Mucugê, Andaraí, Abaíra, Piatã e Palmeiras.
Sua vigência passa a ser de 20/05/2021 a 20/11/2021, com total de 06 (seis) meses e valor global a ser transferido de R$ 223.131,91 (duzentos e vinte e três mil, cento e trinta e um reais e noventa e um centavos), tendo por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica a Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC, sem ocorrência de modificações.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 14/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 014/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2019 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária.
Este relatório trata-se da finalização do Contrato de Gestão 014/2019. É oportuno considerar que a Organização Social formulou pedido de renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00030422144) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0001245-05 proposta por seis meses, totalizando dois anos e seis meses de duração, encerrando o Contrato de Gestão e seus trabalhos no dia 19/11/2021.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
4.1 MUDANÇA DA SEDE DO CENTRO PÚBLICO
Na segunda quinzena de julho, ocorreu a mudança da sede do Cesol do município de Piatã para Mucugê. Trata-se de uma cidade turística da Chapada Diamantina com grande fluxo de visitantes e público consumidor dos produtos da economia solidária. O Cesol funcionou durante estes dois últimos trimestres no prédio do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município de Mucugê localizado na Praça do Garimpeiro.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
* NÃO SE APLICA PARA O TRIMESTRE
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
As metas aqui analisadas neste Relatório de Prestação de Contas estão associadas ao cumprimento das metas relacionadas ao décimo trimestre do Contrato de Gestão. Estas metas e indicadores consistem na execução das seguintes ações delineadas:
CF 1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação Atualizado
A Contratada deu continuidade às atualizações dos planos de ação e estudos de viabilidade dos empreendimentos assessorados pelo Cesol, conforme tabela apresentada. Explica que no momento da atualização do EVE verificou-se um aumento significativo nos
insumos e matéria prima para produção, causando impacto no escoamento dos produtos, o que contribuiu ainda mais para a baixa na comercialização e elevação de valor no produto final. Diante deste cenário o Xxxxx tem ajudado estes grupos a se reinventarem, buscando ferramentas para impulsioná-los na continuidade da produção e adaptando-se à nova realidade.
A Contratada apresenta a relação e arquivo de 32 empreendimentos e seus respectivos Planos de Ação e Estudos de Viabilidade atualizados durante o trimestre. A meta foi cumprida.
Tabela com a relação dos empreendimentos assessorados pelo Cesol:
CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada
Para o trimestre o Cesol prestou assistência técnica aos empreendimentos com criação de identidade visual, inserção de produtos em mercados convencionais, redes de comercialização e lojas apoiadas, além da mobilização, apoio e incentivo para participação em eventos de comercialização no território.
A Contratada não cumpriu a meta na sua integralidade, pois, apresentou comprovação de apenas 32 empreendimentos com assistência técnica prestada para o período. Deveriam apresentar 64 empreendimentos com assistência prestada.
CF. 2 - Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol CF. 2.1.1 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
Continuam com produtos inseridos em mercados convencionais 96 empreendimentos da carteira ativa do Cesol, a respeito de feiras livres municipais, lojas, site e-commerce e nas redes sociais dos próprios empreendimentos. Explica que neste cenário de retomada do fluxo turístico no território, as vendas voltam a aquecer o setor e este público é responsável pelo escoamento de grande parte dos produtos oriundos da agricultura familiar e economia solidária. Diante disto, o papel do Cesol tem sido o de estimular os empreendimentos a se inovarem por meio de ferramentas digitais gratuitas na comercialização dos produtos. Para tanto, o Cesol Chapada se tornou um ponto de apoio a esses empreendimentos, funcionando como um intermediário na busca por novos mercados.
No trimestre, foi promovida pela Coordenação de Artesanato da Bahia, uma feira em Lençóis na qual possibilitou, principalmente do seguimento de artesanato, comercializarem os seus produtos. Para tanto também ocorreu um evento de Mountain Bike que movimentou o turismo esportivo no município de Mucugê, e o Cesol participou nos dois dias de evento com stand de comercialização. Para além, o Cesol promoveu a I Feira da Economia Solidária, Agroecologia e Artesanato de Mucugê, realizada entre os dias 12 e 13 de novembro, oportunizando a comercialização de produtos dos seis municípios atendidos. Salienta que estimular canais locais de comercialização alternativos que promovam os produtos diferenciados da economia solidária no território, tem se tornado uma grande vitrine com o trabalho desenvolvido pelo Cesol.
Apresenta anexo ao relatório de prestação de contas as fotos dos produtos em seus locais de vendas e relação dos empreendimentos que estão inseridos nos mercados convencionais. A meta foi cumprida.
CF. 2.2.1 - Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
A Contratada inicia explicando que identificar pontos a ser melhorado, buscar as informações necessárias, proporcionar formação direcionada e de qualidade, dentre outras, todas essas ações antecedem a construção de uma identidade visual e embalagem, influenciando no resultado final. O Cesol Chapada entende essas etapas como fatores que contribuem para consolidação de um produto no mercado, carregando consigo todo processo produtivo agregado de valores, por meio da assistência técnica prestada.
Nos últimos trimestres, promoveu melhorias nos aspectos dos produtos dos empreendimentos, sinalizando para investirem em novos sabores, formas, embalagens, rótulos e etiquetas. Apresentou as melhorias criadas a partir de consulta prévia com os empreendimentos, identificando junto com eles os aspectos primordiais a serem trabalhados para que seus produtos possam galgar mercado.
Verificou-se o cumprimento integral do indicador por parte da OS, que conseguiu promover 02 (dois) aspectos de produto melhorado em 32 (100%) empreendimentos de economia solidária que integram a sua carteira ativa e recebem assistência técnica do Cesol. A Contratada apresentou um portfólio com informações básicas como o nome do empreendimento, o produto, a descrição da melhoria com breve avaliação do desempenho, tudo acompanhado de registro fotográfico com o modo “antes e depois” do produto.
CF 2.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvida e veiculada
Para o trimestre foram criadas várias peças de comunicação como meio de divulgar as ações do Centro Púbico e dos produtos dos empreendimentos atendidos. As peças foram divulgadas nas Redes Sociais do Cesol Chapada e dos empreendimentos, possibilitando maior divulgação das ações realizadas.
Para o cumprimento da meta o Cesol criou peças (cards de divulgação, videos e textos) para serem publicados no Instagram e Facebook do Cesol Chapada, além da divulgação de matérias na imprensa local e do território.
Segue alguns dos cards produzidos:
Os materiais produzidos e veiculados podem ser conferidos nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/, xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx. A meta foi cumprida.
CF 3 - Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1.1 - Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
O Cesol vem trabalhando no sentido de dar continuidade as ações e consolidação da Rede Calumbé com vistas a promover a atuação em rede. Algumas ações impulsionaram o movimento de comercialização de produtos no espaço solidário à respeito da construção do regimento interno, confecção do material de divulgação e comunicação para as redes sociais da Calumbé, além de tags e etiquetas.
Para manter em atuação a Rede Calumbé, foi criado o canal de comunicação pelo grupo de Whatsapp, e também uma página no Instagram (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx) para divulgação e comercialização dos produtos.
Diante de todos os esforços, a Entidade ainda não conseguiu adesão total para o cumprimento integral da meta. Apresenta anexo ao relatório de prestação de contas o regimento interno aprovado e 85 cartas de adesão à Rede Calumbé. Para cumprimento total da meta a Contratada deveria apresentar 96 cartas de adesão à rede o que equivale a 100%.
CF 3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária
Relata que o papel do Centro Público de Economia Solidária da Chapada Diamantina tem sido desenvolver ações que auxiliem os empreendimentos a se conectarem com estes mercados alternativos que oportunizam aos produtos oriundos da economia solidária espaço e visibilidade, além de valor agregado ao ciclo produtivo. Este apoio parte do pressuposto que os produtos dos empreendimentos atendam aos critérios básicos para comercialização.
Salienta que timidamente vem firmando algumas parcerias no município de Mucugê, já que o município retoma gradativamente as atividades turísticas, com vendas de produtos em espaços como restaurantes, empórios, bistrôs, ou seja, comércio local. Ainda não possuem meio de comprovação para esta meta, pois os termos de parcerias e consignação dos produtos se encontram em fase de experimentação nestes espaços.
Para o trimestre em questão, a Contratada apresenta, anexo ao relatório de prestação de contas, apenas alguns contratos de parceria em termo de consignação e somente a relação de 76 empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelo Centro Público com produtos comercializando. Sugere apresentar documento de cessão dos produtos para venda de todos os espaços onde mantém parceria. Não cumpre a meta na sua integralidade.
CF 3.5.1 - Eventos de estímulo ao consumo responsável
Para cumprimento desta meta, foi realizado um evento presencial intitulado de “Consumo Responsável: Trilhas e Possibilidades para Matão e Região” na comunidade de Matão, município de Palmeiras. O evento aconteceu no dia 17 de outubro de 2021 com a participação de mais de 40 pessoas, entre moradores e visitantes de comunidades de Palmeiras e Mucugê.
O objetivo do encontro foi celebrar um ano de implantação da Xxxxxxx colaborativa da Xxxxx no centro de Palmeiras. A mesma recebe frutas, verduras, produtos processados e artesanatos da comunidade do Matão e de outras comunidades de Palmeiras e Mucugê. Enfatiza o trabalho social realizado por Xxxxx e seus parceiros, no que se refere ao aproveitamento destas frutas e verduras, que seriam descartadas por não estarem aptas para vendas, são transformadas em sopão para distribuição. O evento ocorreu em formato de roda de conversa abordando os desafios enfrentados pelos empreendimentos da agricultura familiar e economia solidária e a responsabilidade de estimular e oportunizar o consumo responsável local.
Card e registro fotográfico do evento:
CF 4 - Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 - Percentual de empreendimentos com informações atualizadas
Esse indicador deve ser atualizado à medida que surjam novos dados, informações ou alteração da realidade dos empreendimentos. Portanto, sua aferição trimestral está condicionada a alteração substancial dos campos indicados no sistema.
Registra-se que foram cadastrados e atualizados 32 (trinta e dois) grupos produtivos solidários que estão sendo acompanhados e integram a carteira ativa do Cesol, cumprindo 100% da meta em questão.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de Prestação de Contas.
CF 4.2.1 - Percentual de famílias com informações atualizadas.
As famílias vinculadas aos 32 (trinta e dois) empreendimentos de economia solidária tiveram suas informações inseridas no CAD Cidadão, nos mesmos moldes referidos do indicador anterior.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de Prestação de Contas.
CF 4.3.1 - Produtividade do Capital Fixo
Na continuidade das visitas técnicas iniciadas no trimestre anterior, a equipe retomou o levantamento de informações referentes à produtividade do capital fixo, além de elencar as dificuldades ligadas à atividade produtiva. Relata que os dados apontam que 38% dos empreendimentos atendidos pelo Cesol estão com a produtividade de capital fixo abaixo de 50%, nenhum dos empreendimentos assessorados conseguiram alcançar 100% da produção, realizada de acordo com a capacidade produtiva. Explica que nas visitas técnicas puderam perceber que alguns equipamentos, à respeito de máquina de costura dos grupos de artesanatos e equipamentos de cozinha no caso de cozinhas comunitárias, estão parados por não compensar utilizar toda estrutura. A expectativa é que o aquecimento do setor turístico na Chapada Diamantina impulsione as vendas a partir da retomada do calendário de eventos dos municípios.
A planilha encontra-se anexo ao relatório de prestação de contas.
CF 4.4.1 - Efetividade da Produção
Relata que para atender as metas de produção estipuladas para o período de pandemia, os empreendimentos tiveram que reduzir a sua capacidade produtiva, alguns reduziram para menos de 50%, visando a otimização dos recursos humanos, do tempo e insumos. De acordo com as informações levantadas durante as visitas técnicas realizadas para este trimestre, o Cesol chegou a conclusão de que a maioria não dispõe de planejamento que demonstre a ociosidade dos equipamentos, o tempo de produção e os retrabalhos gerados devido a qualidade e padronização dos produtos. Diante disto, houve a necessidade por parte da equipe, de uma formação em planejamento e indicadores de sistemas de produção.
Na leitura da planilha aponta que apenas 2 empreendimentos estão com os indicadores de efetividade produtiva abaixo de 50%, com a capacidade produtiva reduzida para menos de 50% e apenas 1 empreendimento atinge 100% da efetividade da produção, escoando tudo que produz. Salienta que estes indicadores tendem a melhorar devido a retomada do setor turístico no território. A planilha apresentada pela Contratada aponta os dois indicadores: Produtividade do Capital Fixo e Efetividade da Produção no mesmo instrumento.
CF 5 - Articulação, Governança e formação permanente
CF 5.1.1 - Fomento de política pública municipal em Economia Solidária
No trimestre, o Cesol atuou de várias formas no que se refere à política pública municipal no território. O Coordenador de Articulação e equipe, no dia 16 de setembro de 2021, encontraram-se com o Secretário de Desenvolvimento Econômico e a Vice-Prefeita da cidade de Andaraí, para iniciar o diálogo a respeito da Municipalização da Economia Solidária do município, bem como, apresentar os trabalhos desenvolvidos pelo Cesol Chapada Diamantina junto aos empreendimentos assessorados. Participaram também deste momento, quatro representantes de empreendimentos atendidos no município.
Foto do encontro:
A Contratada apresentou relatório do Coordenador de Articulação com todas as atividades desenvolvidas durante o trimestre. A meta foi cumprida.
CF 5.2.1 - Realização de evento formativo em Economia Solidária
O evento ocorreu durante a I Feira da Economia Solidária, Agroecologia e Artesanato de Mucugê. Foram dois momentos formativos: palestra sobre economia solidária e artesanato e um bate papo sobre agroecologia e linhas de acesso a crédito.
A formação em Economia Solidária e Artesanato foi realizada no dia 12 de novembro de 2021 no espaço do Centro Público de Economia Solidária da Chapada Diamantina com 2 (duas) horas de duração. No primeiro momento apresentou a política pública de Economia Solidária e o trabalho desenvolvido pelo Cesol nos municípios assessorados e no segundo momento as instrutoras Ana
Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Sampaio, da Coordenação de Fomento ao Artesanato da Bahia, explanaram a respeito da produção artesanal, a importância da obtenção da carteira nacional do artesão, além dos diferentes tipos de artesanatos e manualidades. Estavam presentes cerca de 20 artesãos, em sua maioria, da cidade de Mucugê com representações de Andaraí e Itaetê.
O bate papo sobre Agroecologia e Linhas de Acesso a Crédito ocorreu no mesmo espaço da I Feira de Economia Solidária, com representantes do Coletivo de Agroecologia de Mucugê, com agricultores da região, coordenação do Cesol e o Gerente Regional do Banco do Nordeste, Edson Barboza. O momento foi oportuno para que os agricultores familiares da região pudessem ser informados sobre o acesso ao crédito, através do Crediamigo e do Agroamigo.
Apresenta anexo ao relatório de prestação de contas o relatório do evento, lista de presença e fotos. A meta foi cumprida. Registro das atividades:
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela O.S
As despesas efetuadas no período estão de acordo com o previsto no Plano de Trabalho apresentado pela Contratada.
CG 1.2.1 - Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista. Vale ressaltar, que no referido trimestre ocorre o encerramento das atividades do Contrato de Gestão Nº014/2019, e consequentemente, o desligamento da equipe técnica do Cesol. Diante dos fatos, o total das despesas com pessoal ultrapassa o limite estabelecido de 65% do valor da receita estabelecido para a rubrica. O que é previsto devido os pagamentos das verbas rescisórias.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 - Aplicação de regulamentos de compras
As aquisições seguiram as disposições do Regulamento de Compras conforme prever o contrato de gestão.
CG 3 - Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 - Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
Todas as etapas para seleção e contratação de pessoal, até o momento, foram de acordo com o que está previsto em contrato. Não houve desligamento e nem contratação para o trimestre em questão.
CG 3.1.2 - Pessoal contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
Todas as etapas para contratação de pessoal são de acordo com o previsto, com publicação na página web da instituição xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx e impressos na sede do Cesol e da OS. Todas as contratações são realizadas observando os critérios de seleção para o cargo, considerando formação acadêmica e complementar, atuação no território, experiência na área que concorre à vaga e conhecimento sobre a temática da economia solidária. Não houve contratação para o período.
CG 3.1.3 - Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido
A Contratada cumpre com o quantitativo exigido, pois mantém no seu quadro pessoal 6 (seis) técnicos contratados de acordo com o Plano de Trabalho: 1 coordenador geral, 1 coordenador de articulação territorial, 1 auxiliar administrativo, 1 agente de marketing e comercialização e 2 agentes socioprodutivo. Não houve contratação para o período.
CG 4 - Gestão do Controle
CG 4.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A entidade seguiu o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas se mostrou dentro dos parâmetros exigidos.
O Relatório de Prestação de Xxxxxx foi entregue pela Organização Social tempestivamente, via e-mail, tendo havido demanda da Setre por complementação documental técnica e financeira impactando e comprometendo o prazo da avaliação e produção final do referido relatório técnico por parte do corpo técnico da Xxxxx.
A Contratada apresentou para o trimestre, o Relatório de Articulação, mas existe a necessidade de demonstração da entrega ao Superintendente conforme cláusula nona, parágrafo primeiro.
CG 4.2.1 - Manifestação dos Conselhos da Organização Social
A Organização Social declarou que o presente relatório foi apreciado e validado pelo Conselho Deliberativo e de Fiscalização da CTEC, tal como expresso no Relatório de Prestação de Contas, conforme orientação do Congeos.
CG 4.3.1 - Cumprimento de Cláusula Contratual
Não houve constatado descumprimento das cláusulas contratuais em vigência.
CG 4.3.2 - Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle
Não houve registrado manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão em pauta, até o presente momento.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 - RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: O PERÍODO DE EXECUÇÃO DO REFERIDO TRIMESTRE FOI ESTABELECIDO A PARTIR DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO REPASSE QUE OCORREU EM 20/05/2019.
6.2 - DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO (CUSTEIO) CORRESPONDE AO REPASSE DA 10ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº014/2019; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO TRIMESTRE ANTERIOR;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSO; NOTA 4 – NO ITEM 1.2.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE A ESTORNOS BANCÁRIOS;
NOTA 5 – NOS ITENS 2.1.1 E 2.1.2, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS EXCEDEM O PROGRAMADO PARA O TRIMESTRE;
NOTA 6 – NOS ITENS 2.2 E 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS SERVIÇOS DE TERCEIROS E DESPESAS GERAIS ULTRAPASSAM O PREVISTO PARA O PERÍODO; NOTA 7 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO MENCIONADO REFERE-SE A IRRF SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA.
6.3 - ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$112.176,17 (cento e doze mil e cento e setenta e seis reais e dezessete centavos), conforme cronograma de desembolso trata-se da 10ª parcela do Contrato de Gestão nº014/2019 destinado a despesa de custeio. Além do valor mencionado acima, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$214.046,32 (duzentos e catorze mil e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), rendimento sobre aplicação de recurso no valor de R$1.446,99 (hum mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) e estorno bancário no total de R$17.717,63 (dezessete mil e setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos). Esses valores resultam no somatório de R$345.387,11 (trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e onze centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença de R$53,41 (cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos) sem prejuízo no saldo final do referido período.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 (cento e trinta e um mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), está acima do limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) de acordo com a proposta de trabalho da Organização Social CTEC. Esse desembolso equivale a 133,60%, isto significa que a rubrica se comportou acima do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$72.914,51 (setenta e dois mil e novecentos e catorze reais e cinqüenta e um centavos) com base no valor da parcela do 10º trimestre.
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de remuneração e obrigações trabalhistas, além de verbas rescisórias. Conforme tabela 03, rubrica Despesa de Pessoal, os saldos das contas excederam o previsto em decorrência do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos de Cesol e 13º salário. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava o período da efetivação. A análise dos saldos foi possível após comparativo do previsto e realizado conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela Organização Social.
O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” excederam o limite previsto para o período. Diante do exposto, para justificar os desembolsos realizados, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados a realização das atividades de “assistência técnica”, “visita técnica”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticas”, “formação sobre assistência gerencial e desafios da viabilidade em pequenos negócios”, “serviço de comunicação”, “formação em economia solidária e tecnologias sociais”, “oficina sobre consumo consciente”, “v encontro do Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “formação com empreendimentos de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugê”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EES”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugê”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugê” e “desenvolvimento de identidades visuais e rotulagem de produtos da EES”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda - IRRF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, o qual foi apurado através dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada.
Em síntese, tabela 03, o saldo total despesas no período foi de R$245.210,62 (duzentos e quarenta e cinco mil e duzentos e dez reais e sessenta e dois centavos) que se comporta acima do limite de gasto programado para o trimestre. É interessante sinalizar que a composição do saldo da receita disponível para o 10º trimestre, consiste no valor do repasse do recurso somado ao saldo remanescente do 9º trimestre. Na tabela 03, coluna despesas a pagar, que corresponde ao saldo comprometido para o período subseqüente, consta a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), pertencente à rubrica “Serviços de Terceiros”. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi solicitada a revisar, retificar e justificar lançamentos financeiros, apresentar extratos bancários referente à aplicação de recursos, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
No referido trimestre se encerram as atividades do Cesol, pois o Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº014/2019 prorrogou o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, além dos 02 anos já executados. Por consequencia, é finalizado a contratação da equipe técnica do Cesol com o desligamento dos mesmos e pagamentos das verbas rescisórias – Recursos Provisionados. Por conta disso, os saldos das rubricas Remuneração e Encargos Sociais apresentaram excedente, o que é programado ao findar a execução.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A pesquisa de satisfação foi aplicada com os usuários assessorados pelo Cesol Chapada Diamantina durante a I Feira da Economia Solidária, Agroecologia e Artesanato. Para avaliar o nível de satisfação dos serviços prestados pelo Cesol durante os dois anos de execução do Contrato de Gestão optou-se por ter um feedback presencial e por meio de questionários aplicados com empreendimentos.
O momento avaliativo foi conduzido por representantes da CTEC, enfatizando as dificuldades da assistência técnica na Bahia, das ações descontinuadas, principalmente de como esse trabalho poderia ser melhorado para um auxilio mais qualitativo, provocando nos participantes a necessidade de relatar suas experiências e vivências a partir do acompanhamento do Cesol.
Relata que diante das falas, percebeu-se que as comunidades sofrem com os projetos e ações de assistência técnica pontuais, criando uma lacuna no desenvolvimento assistencial que impedem os avanços no acesso as informações, tecnologias sociais e aprimoramento da produção. No geral, de acordo com as avaliações, o trabalho realizado pelo Centro público Chapada Diamantina impulsionou o desenvolvimento territorial durante o período de execução, fomentando e potencializando a economia solidária além de dar visibilidade as ações desenvolvidas coletivamente.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em análise.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registrado manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão em pauta, até o presente momento.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Foram cumpridas as cláusulas do contrato referente às metas do 10º trimestre.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
No comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados, para o 10º trimestre, verifica-se o não cumprimento na totalidade do Componente Finalístico:
CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada;
CF 3.1.1 - Número de empreendimentos inseridos em redes de comercialização;
CF 3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária. Por esta razão, foram contabilizados 8,5% de desconto como consta na tabela abaixo.
Por sua vez, a Organização Social apresenta justificativa, quanto às dificuldades enfrentadas na prestação de serviços para o cumprimento de metas frente à crise ainda enfrentada pela pandemia da Covid-19 e finalização do Contrato. Não obstante, os limites financeiros do contrato de gestão e a lógica prevista quanto à prestação.
Recomendamos que a OS continue a integralizar a carteira do Cesol visando prestar a assistência aos empreendimentos econômicos solidários no quantitativo esperado para cada trimestre, evitando a incidência de desconto, pois, diante do valor previsto para o contrato de gestão em tela é prejudicial ao andamento das ações e da política pública de economia solidária.
* NÃO SE APLICA PARA O TRIMESTRE
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato;
Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social;
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida;
A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais;
A Organização Social deve atentar-se para adequação do texto à revisão gramatical e ortográfica antes da entrega dos relatórios;
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
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