VALOR REFERENCIAL DE MERCADO Cláusulas Exemplificativas

VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 A contratação do serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), pelo período de 12 (doze) meses, é estimada no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta anexa.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 13.1 – A estimativa do valor total para a contratação almejada foi consolidada através da pesquisa de preços junto a empresas especializadas do ramo de telefonia, bem como contratos firmados pela Administração Pública para aquisição dos mesmos serviços objeto desta contratação.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 7.1 – O valor estimado para a contratação, conforme pesquisa de mercado, é de R$ xxxxx (noventa e cinco reais) por pessoa, totalizando o valor anual de R$ xxxxxxxxx, considerando 145 refeições, excluindo-se os meses de janeiro e julho.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 Estima-se a despesa no valor total de R$ 156.106,00 (cento e cinquenta e seis mil, cento e seis reais), conforme proposta anexa:
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 - A estimativa de custo para esta contratação, para cada Grupo de serviços, baseado em pesquisa junto a empresa, através de outras contratações similares com a empresa MÜLLER MARTINI BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI , importa em R$ 86.780,16 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), correspondentes a 96 (noventa e seis) horas de manutenção; sendo 48(quarenta e oito) horas úteis para manutenção preventiva (obrigatórias) e 48 (quarenta e oito) horas úteis para manutenção corretiva, para a Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 7.1. Conforme pesquisa de mercado, consultando quando foram consultadas empresas especializadas no ramo de prestação de serviço de manutenção de grupo gerador, o valor de referência médio estimado para a contratação, por um período de doze meses, importa em R$ 19.070,82 (dezenove mil setenta reais e oitenta e dois centavos), conforme a seguir disposto e, registrado nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0001687-29.2019.4.90.8000: Empresa/Órgão Valor Total Contrato – Conselho da Justiça Federal R$ 6.998,80 Distribuidora Cummins Centro Oeste Ltda. R$ 27.044,46 ADETEC – Assistência Técnica R$ 11.880,20 Geradores Brasil Manutenção R$ 10.360,00 Valor Médio Estimado R$ 14.070,82
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 10.1. O valor da contratação, de acordo com pesquisa de mercado, fica estimado em R$ 58.388,75 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme discriminado no Anexo II do Edital.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. Nem sempre os preços praticados por executores diversos servirá de “parâmetro de mercado” para justificar o preço da contratação. É nessa análise que se situam as contratações diretas fundamentadas em inexigibilidade de licitação. A inviabilidade de competição, que legitima a contratação direta via inexigibilidade, decorre de um de dois fatores: ou a Administração está diante de fornecedor/executor exclusivo da solução ou a despeito de existir mais de um possível prestador, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento – o que configura o “objeto singular”. Se não há outro fornecedor da solução justificadamente eleita, no caso, os serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, até o mês de outubro de 2019 do Módulo Patrimônio Mobiliário do sistema ASIWEB é necessário avaliar os preços atualmente praticados por este mesmo agente de mercado para outros entes públicos ou privados contratantes. De igual maneira, se a despeito de existir mais de um técnico profissional-especializado, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento entre propostas, sendo uma motivadamente eleita como a mais adequada à Administração, então, é preciso sopesar os preços que este prestador de serviço, contemporaneamente, pratica para contratantes diversos, em soluções semelhantes, haja vista o serviço de ajuste da paridade contábil, conforme descrito na proposta, ser exclusivo para o problema apresentado, neste momento, pelo Módulo de Patrimônio Mobiliário do sistema ASI no CJF. Desta forma verificamos que, em razão de exclusividade, o levantamento de preços para justificar o valor da contratação, regra geral parte de outros ajustes celebrados pelos próprios fornecedores. No Informativo de Licitações e Contratos n. 361, o Tribunal de Contas da União adentrou essa análise: “2. A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar. Denúncias oferecidas ao TCU apontaram possíveis irregularidades em contratações diretas de consultorias técnicas especializadas, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993), firmadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Entre os pont...
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 136.569,51 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme Mapa comparativo de preços 0396190 que foi confeccionado com base nas pesquisas 0396189.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 16.1 Conforme levantamento realizado com os contratos vigentes do MTPA (CRT nº 30/2018) e do STF (CRT nº 33/2017), o valor de referência global, estimado para a contratação, por um período de 20 (vinte) meses, será de R$261.404,80 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos).