VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 A contratação do serviço de acesso à plataforma de livros digitais Minha Biblioteca da área Ciências Jurídicas, fonte de pesquisa jurídica nacional, com 50 (cinquenta) acessos simultâneos, por meio de autenticação segura por números de Internet Protocol (IP), pelo período de 12 (doze) meses, é estimada no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta anexa.
9.2 Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução da contratação, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
9.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 10.1. O valor da contratação, de acordo com pesquisa de mercado, fica estimado em R$ 58.388,75 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme discriminado no Anexo II do Edital.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 13.1 – A estimativa do valor total para a contratação almejada foi consolidada através da pesquisa de preços junto a empresas especializadas do ramo de telefonia, bem como contratos firmados pela Administração Pública para aquisição dos mesmos serviços objeto desta contratação.
13.2 – A estimativa anual (12 meses) para a Contratação é de R$ 53.765,48 (cinquenta e três mil e setecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).
13.3 – A estimativa bianual (24 meses) para a Contratação em tela é de R$ 102.669,49 (cento e dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
13.4 – O valor da bianual é equivalente ao valor total da contratação, visto que o Ajuste terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 10.1. A contratação tem o valor estimado de R$ 171.195,92 (cento e senta e um mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme discriminado na planilha abaixo: Combustível Quantidade estimada anual (litros) Valor Unitário - preço máximo - em reais Tabela ANP - Brasil* (xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/) Valor total Gasolina comum 20.000 5,69 R$ 113.800,00 Etanol 5.000 4,20 R$ 21.000,00 Diesel S10 9.000 4,60 R$ 41.400,00 Administração/gerenciamento de combustíveis 1,42% até R$ 2.502,04 4,26% R$ 7.506,12 *período de apuração dos preços praticados em Brasília-DF, conforme na Tabela ANP: de 21/02/2021 a 27/02/2021
10.2. O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis na totalidade do valor estimado.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. Nem sempre os preços praticados por executores diversos servirá de “parâmetro de mercado” para justificar o preço da contratação. É nessa análise que se situam as contratações diretas fundamentadas em inexigibilidade de licitação. A inviabilidade de competição, que legitima a contratação direta via inexigibilidade, decorre de um de dois fatores: ou a Administração está diante de fornecedor/executor exclusivo da solução ou a despeito de existir mais de um possível prestador, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento – o que configura o “objeto singular”. Se não há outro fornecedor da solução justificadamente eleita, no caso, os serviços especializados de ajuste da paridade contábil e respectivos fechamentos mensais, até o mês de outubro de 2019 do Módulo Patrimônio Mobiliário do sistema ASIWEB é necessário avaliar os preços atualmente praticados por este mesmo agente de mercado para outros entes públicos ou privados contratantes. De igual maneira, se a despeito de existir mais de um técnico profissional-especializado, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento entre propostas, sendo uma motivadamente eleita como a mais adequada à Administração, então, é preciso sopesar os preços que este prestador de serviço, contemporaneamente, pratica para contratantes diversos, em soluções semelhantes, haja vista o serviço de ajuste da paridade contábil, conforme descrito na proposta, ser exclusivo para o problema apresentado, neste momento, pelo Módulo de Patrimônio Mobiliário do sistema ASI no CJF. Desta forma verificamos que, em razão de exclusividade, o levantamento de preços para justificar o valor da contratação, regra geral parte de outros ajustes celebrados pelos próprios fornecedores. No Informativo de Licitações e Contratos n. 361, o Tribunal de Contas da União adentrou essa análise: “2. A justificativa de preço em contratação decorrente de inexigibilidade de licitação (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993) pode ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar. Denúncias oferecidas ao TCU apontaram possíveis irregularidades em contratações diretas de consultorias técnicas especializadas, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993), firmadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Entre os pont...
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 136.569,51 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme Mapa comparativo de preços 0396190 que foi confeccionado com base nas pesquisas 0396189.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 - A estimativa de custo para esta contratação, para cada Grupo de serviços, baseado em pesquisa junto a empresa, através de outras contratações similares com a empresa MÜLLER MARTINI BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI , importa em R$ 86.780,16 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), correspondentes a 96 (noventa e seis) horas de manutenção; sendo 48(quarenta e oito) horas úteis para manutenção preventiva (obrigatórias) e 48 (quarenta e oito) horas úteis para manutenção corretiva, para a Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 9.1 Estima-se a despesa no valor total de R$ 156.106,00 (cento e cinquenta e seis mil, cento e seis reais), conforme proposta anexa:
a) Biblioteca Digital Fórum de Direito, no valor de R$ 36.802,00 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta cinco reais) para 3 (três) acessos simultâneos, permanentes e limitados, referente aos 15 (quinze) títulos especificados: 1 Fórum Administrativo (FA) R$ 11.667,00 2 Fórum de Contratação e Gestão Pública (FCGP) R$ 11.667,00 3 Rev. do Inst. de Hermenêutica Jurídica (RIHJ) R$ 709,00 4 Revista Brasileira de Direito Municipal (RBDM) R$ 2.168,00 5 Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPRO) R$ 1.297,00 6 Revista Brasileira de Direito Público (RBDP) R$ 1.403,00 7 Revista de Direito Adm. & Constitucional (A&C) R$ 1.403,00 8 Revista de Direito do Terceiro Setor (RDTS) R$ 709,00 9 Revista de Direito Público da Economia (RDPE) R$ 1.403,00 10 Revista do Direito Empresarial (RDEMP) R$ 1.075,00 11 Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico (RFDFE) R$ 759,00 12 Revista Fórum de Ciências Criminais (RFCC) R$ 435,00 13 Revista Direitos Fundamentais e Justiça (RDFJ) R$ 908,00 14 Revista Fórum de Direito na Economia Digital (RFDED) R$ 440,00 15 Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution (RBADR) R$ 759,00 TOTAL R$ 36.802,00
b) Biblioteca Digital Fórum de Livros - 9ª Série (2021/2022), no valor de R$ 82.845,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), com acesso ilimitado;
c) Biblioteca Digital Fórum Xxx Xxx de Livros - 5ª Série, no valor de R$ 36.459,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), com acesso ilimitado;
9.2 Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução da contratação, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 16.1 Conforme levantamento realizado com os contratos vigentes do MTPA (CRT nº 30/2018) e do STF (CRT nº 33/2017), o valor de referência global, estimado para a contratação, por um período de 20 (vinte) meses, será de R$261.404,80 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos).
16.1.1 Ressalta-se que em virtude da ausência de convenção coletiva própria da categoria, utilizou- se como referência de valor de mercado os salários praticados nos contratos do MTPA (CRT nº 30/2018) e do STF (CRT nº 33/2017). Vale registrar que o STF utiliza em seu contrato, para fins de repactuação, a CCT de serviços terceirizáveis do DF.
16.1.2 Aplicar-se-á Convenção Coletiva de Trabalho-CCT para a elaboração da Planilha de Custos firmada entre o sindicato patronal (SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-
VALOR REFERENCIAL DE MERCADO. 7.1. Conforme pesquisa de mercado, consultando quando foram consultadas empresas especializadas no ramo de prestação de serviço de manutenção de grupo gerador, o valor de referência médio estimado para a contratação, por um período de doze meses, importa em R$ 19.070,82 (dezenove mil setenta reais e oitenta e dois centavos), conforme a seguir disposto e, registrado nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0001687-29.2019.4.90.8000: Empresa/Órgão Valor Total Contrato – Conselho da Justiça Federal R$ 6.998,80 Distribuidora Cummins Centro Oeste Ltda. R$ 27.044,46 ADETEC – Assistência Técnica R$ 11.880,20 Geradores Brasil Manutenção R$ 10.360,00 Valor Médio Estimado R$ 14.070,82