CONTRATO - Nº 20/2024/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 20/2024/PGJ
CONTRATO Nº 20/2024/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 20/2024/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA C.L. BESERRA & CIA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0011003/2024-95 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA C.L. BESERRA & CIA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79, estabelecido na Av. Xxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxxx – Xxxxxxxx, XX, XXX: 64.017-090, representado pelo sócio administrador, Sr. Carmélio Lustosa Beserra, portador do CPF (MF) nº ***.953.253-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0011003/2024-95 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 34/2023(Ata de Registro de Preços nº 20/2023, LOTES: I, III e V), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de limpeza e higiene para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa de trabalho: 03.122. 0111. 2000 Fonte do Tesouro: 500
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Nota de Empenho: 2024NE00357
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 38.385,90 (Trinta e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2 Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4.
5.3 A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.4 Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5 A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e- mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame;
5.6 Para a ocorrência do item 3.5 do Termo de Referência, o fornecedor deverá assinarvia SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado;
5.7 As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3.O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes 1 a 11), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga- se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante. Faz-se necessário a troca quando for observado que o produto apresentar características inferiores àquelas especificadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou
danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à
previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do
objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
C.L. BESERRA & CIA. LTDA. - EPP
Representante: Sr. Carmélio Lustosa Beserra CPF (MF) nº ***.953.253-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C.L. XXXXXXX & CIA, CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: AV. SÃO RAIMUNDO, Nº 779, PIÇARRA, CEP: 64.017-090, CIDADE: TERESINA - PI REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, FONE: (00)00000-0000 | |||||||
CADASTRO DE RESERVA | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE REGISTRADA | QUANTIDADE SOLICITADA P.G.A. Nº 19.21.0428.0011003/2024- 95 | VALOR TOTAL |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, embalagem com 1 litro, composição: hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo: 2 a 2,5% classe corrosivo: 8, corrosividade: 1, cor: incolor. Embalagem econômica de 1 litro, rótulo com identificação do produto, marca do Fabricante, data de validade, registro na ANVISA. Com data de fabricação não superior a 6 meses na data da entrega. Marcas de Referências: Ypê, Brilux. | Ypê | Unidade | R$ 2,10 | 6.400 | 2.500 | R$ 5.250,00 |
2 | Desinfetante 1 litro - Princípio Ativo: CloretoAlquil Dimetil Benzil Amônio +Tensioativos , Característica Adicional: Com Aroma , Forma Física: Solução Aquosa , Teor Ativo: Teor Ativo Em Torno De 15% , Composição: À Base De Quaternário De Amônio Marcas de Referências: Ypê, Bom Bril, Minuano | Ypê | Litro | R$ 2,00 | 6.400 | 2.500 | R$ 5.000,00 |
3 | Detergente líquido lava louça com glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/Ministério da Saúde, frasco 500ml. Marcas de Referências: Ypê, Bom Bril, Minuano | Ypê | Unidade | R$ 1,45 | 4.000 | 2.000 | R$ 2.900,00 |
4 | Sabão Pó Aspecto Físico: Pó , Características Adicionais: Branqueador Óptico, Essência, Alvejante E Carga , Composição: Tensoativo Aniônico, Tamponantes E Corantes. Caixa 500 G. Marcas de Referências: Ypê, Ala, Minuano | Ypê | Unidade | R$ 1,70 | 3.200 | 1.500 | R$ 2.550,00 |
5 | Sabão Barra Composição Básica: Sais + Ácido Graxo , Tipo: Com Alvejante , Características Adicionais: Com Perfume , Peso: 200 G, Formato: Retangular. Embalagem 5,00 unid. . | princesa | Unidade | R$ 8,30 | 400 | 30 | R$ 249,00 |
6 | Cera autobrilho. Tipo: Líquida. Cor: Branca. Características Adicionais: Autobrilho, Resistente E Antiestático Aplicação: Tratamento De Pisos. Para todos os tipos de piso. Embalagem de 5 Litros. | larilimp | Unidade | R$ 68,34 | 80 | 10 | R$ 683,40 |
7 | Lustra móveis, líquido, perfumado, para aplicação em limpeza em geral de móveis envernizados e encerados, embalagem descartável, com datas de fabricação e de validade impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, frasco de 200 ml. Marcas de referências: Ypê, Xxxxxx, Bravo | peroba | Frasco | R$ 3,20 | 1.600 | 400 | R$ 1.280,00 |
8 | Desodorizador Sanitário Composição: Dodecil Benzeno, Sulfonato De Sódio, Coadjuvante E , Essência: Variado , Aspecto Físico: Sólido , Características Adicionais: Suporte Compatível. Marcas de Referências: Glade, Qodor, Azulim ou Sanol. | glade | Unidade | R$ 1,40 | 5.600 | 2.500 | R$ 3.500,00 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 21.412,40 | ||||||
LOTE 3 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE REGISTRADA | QUANTIDADE SOLICITADA P.G.A. Nº 19.21.0428.0011003/2024- 95 | VALOR TOTAL |
1 | Balde De Plastico - 15 L Em Plastico De Alta Resistência E Reforçado, Com Capacidade Para 15 Litros, Com Alça E Pegador. Marca De Referência: Sanremo,Plasútil. | Sanremo | Unidade | R$ 9,60 | 200 | 40 | R$ 384,00 |
2 | Borrifador Material: Plástico Aplicação: Acondicionar Solução Reveladora Capacidade: 500 ML Tipo: Spray Contendo Bico Borrifador. | Nobre | Unidade | R$ 10,20 | 400 | 50 | R$ 510,00 |
3 | Saboneteira Material: Polietileno De Alta Densidade Pead , Cor: Branca , Características Adicionais: Tipo Pump, Com Valvula Para Saida Do Sabonete , Tipo Uso: Sabonete Líquido. Capacidade de 500ml. | JUGATHA | Unidade | R$ 6,00 | 300 | 40 | R$ 240,00 |
4 | Cesto lixo Material: Plástico, Capacidade: 30 L, Características Adicionais: Pedal E Tampa. Marca De Referência: Sanremo, Plasútil, De Qualidade Igual Ou Superior. | Sanremo | Unidade | R$ 53,00 | 200 | 30 | R$ 1.590,00 |
5 | Cesto Lixo Material: Plástico , Capacidade: 10 L, Características Adicionais: Telado. Marca De Referência: Sanremo, Plasútil, De Qualidade Igual Ou Superior. | Sanremo | Unidade | R$ 8,30 | 100 | 40 | R$ 332,00 |
6 | Lixeira Material: Polietileno Alta Densidade , Capacidade: 100 L, Cor: Cinza , Tipo: Com Tampa Vai- Vem. Marca De Referência: Sanremo, Plasútil, De Qualidade Igual Ou Superior. | Sanremo | Unidade | R$ 109,50 | 100 | 15 | R$ 1.642,50 |
7 | Lixeira em aço inox, 20 litros com acionamento por pedal e com balde, com capacidade para 20 litros. Marca De Referência: Tramontina, Brinox, De Qualidade Igual Ou Superior. | Tramontina | Unidade | R$ 215,00 | 50 | 5 | R$ 1.075,00 |
TOTAL LOTE 3 | R$ 5.773,50 | ||||||
LOTE 5 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE REGISTRADA | QUANTIDADE SOLICITADA P.G.A. Nº 19.21.0428.0011003/2024- 95 | VALOR TOTAL |
1 | Copo descartável - Material: Plástico, Capacidade: 180 ML. Caixa 2500,00 unidades. ABNT NBR 14865:2012. Produto sujeito a verificacao no ato da entrega. | total plast | Caixa | R$ 84,00 | 425 | 80 | R$ 6.720,00 |
2 | Copo Descartável Material: Poliestireno , Capacidade: 50 Ml, Aplicação: Café , Características Adicionais: Atóxico, De Acordo C/ Norma Abnt, Nbr 14865 , Cor: Branco. Caixa 5000,00 unidades. ABNT NBR 14865:2012. Produto sujeito a verificacao no ato da entrega. | total plast | Caixa | R$ 89,00 | 80 | 20 | R$ 1.780,00 |
3 | Guardanapo De Papel, Material: Celulose, Largura: 24, Comprimento: 24, Cor: Branca, Tipo Folhas: Dupla, Características Adicionais: Extra Macio, pacotes com no mínimo 50 unid. | Malu | Pacote | R$ 1,80 | 2.000 | 1.500 | R$ 2.700,00 |
TOTAL LOTE 5 | R$ 11.200,00 | ||||||
TOTAL DOS LOTES: R$ 38.385,90 (Trinta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) | R$ 38.385,90 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
C.L. BESERRA & CIA. LTDA. - EPP
Representante: Sr. Carmélio Lustosa Beserra CPF (MF) nº ***.953.253-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material de limpeza e higiene para o MP-PI.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 34/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( )
Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 10/04/2024, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA, Usuário Externo, em 10/04/2024, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0717630 e o código CRC 9412BEAC.
19.21.0428.0011003/2024-95 0717630v7
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1199/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , no uso de
suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0428.0011003/2024-95,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ:05.805.924/0001-89, e a empresa C.L. BESERRA & CIA, inscrita no CNPJ: 07.239.237/0001-79 (contrato nº 20/2024/PGJ), cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e higiene para o MPPI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 11/04/2024, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0719016 e o código CRC F447AF8E.
Portaria PGJ 0719016 SEI 19.21.0428.0011003/2024-95 / pg. 13
ANO VIII - Nº 1525 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 Publicação: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1198/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023; CONSIDERANDO o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0012685/2024-51; CONSIDERANDO a arguição de suspeição da Promotora de Justiça da 23ª Promotoria de Teresina para atuação em processo,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nos autos do Processo nº 0835689-62.2023.8.18.0140, em trâmite na 23ª Promotoria de Justiça de Teresina, em razão de arguição de suspeição da Promotora de Justiça Titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PORTARIA PGJ/PI Nº 1199/2024
Procurador-Geral de Justiça
a
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação
contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0011003/2024-95,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ:05.805.924/0001-89, e a empresa C.L. BESERRA & CIA, inscrita no CNPJ: 07.239.237/0001-79 (contrato nº
20/2024/PGJ), cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e higiene para o MPPI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiç
PORTARIA PGJ/PI Nº1200/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0183.0012436/2024-96,
RE S O L V E
CONCEDERaoPromotor de JustiçaPromotor de XxxxxxxXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina,08 (oito) dias de licenças compensatórias,para serem fruídos nos dias 27, 28, 29 e 31 de maio de 2024, e 03, 04, 05 e 06 de junho de 2024,referentes aos plantões ministeriais realizados em01 e 02 de agosto de 2020, 19 e 20 de setembro de 2020, 07 e 08 de novembro de 2020, conforme certidões expedidas pela Corregedoria Geral do MPPI nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 06/2022,ficando 01 (um) diade licença compensatória,referente ao plantão ministerial realizado em 08 de novembro de 2020, a ser anotado no prontuário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº1201/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0298.0013000/2024-21,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias doPromotor de JustiçaARI XXXXXXX XXXXX XXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxx, referentes ao 2º período do exercício de 2024, previstas para o período de01 a 30 de julho de 2024, conforme a escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, ficando os 30 (trinta) dias de férias para fruição em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1205/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0040.0013298/2024-16, R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXX XXXXXX BRASIL DE CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça de Beneditinos, para atuar em Ação Inibitória c/c Tutela Provisória de Urgência, de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, em face do Município de Beneditinos-PI, dia 11 de abril de 2024, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
2.1. 57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
EDITAL NOTIFICAÇÃO Nº 010/2024
O Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Promotor de Justiça titular da 57ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER por este EDITAL, que não foi possível NOTIFICAR, ante a ausência de informação de endereço e insuficiência de dados para realização de buscas nos sistemas disponíveis, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX para comunicação acerca do arquivamento do Inquérito Policial n° 2.189/2019-Delegacia de Repressão aos Crimes de Trânsito-Teresina-PI, autos judiciais nº 0000634-88.2020.8.18.0140(SIMP Nº 000450- 041/2020), no qual figura como irmão da vítima EZEQUIAS XXXXX XX XXXXX. Desse modo, pelo presente, fica V. Senhoria NOTIFICADAa entrar em contato com este órgão por meio do telefone (00) 00000-0000 (segunda-feira a sexta-feira), de 08h00 às 13h00 ou do e-mail 00.xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, para cientificação do referido arquivamento, bem como da faculdade de interposição de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva ciência, na forma do que dispõe o Art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal.
Publicação Portaria PGJ 1199/2024 (0719738) SEI 19.21.0428.0011003/2024-95 / pg. 14
Página 3
ANO VIII - Nº 1525 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 Publicação: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
GILVÂNIAALVESVIANA
Promotora de Justiça
Respondendo pela Promotoria de Justiça de Parnaguá
2.22. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRAS
PORTARIAN°11/2024(PROCEDIMENTOADMINISTRATIVONº11/2024) OMINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODOPIAUÍ,através da 2ª
Promotoria de Justiça de Barras, no uso das atribuições previstas no artigo 32, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e artigo 26, inciso I da Lei Federal n.º 8625/931, e com fulcro no disposto no artigo 129, inciso III da Constituição Federal e no artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85.
CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"; CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessária a garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/1993;
CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos ex- trajudiciais do Ministério Público, sendo o procedimento administrativo (PA) desti- nado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos, instituições, recomendações ministeriais e políticas públicas, assim como para o acompanhamento de fatos ou atos outros não sujeitos a inquérito civil (IC) e a proce- dimento preparatório (PP);
CONSIDERANDO que a Notícia de Xxxx será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamen- te, por até 90 (noventa) dias e, nesse prazo, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (Art. 3º, caput, do Resolução nº 174/2017, CNMP);
1 Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
- instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;
- requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;
CONSIDERANDOa Notícia de Fato (SIMP n° 000980-138/2023),
instaurada a fim de apreciar Auto de Infração nº J2WWA3NG, do IBAMA, lavrado em desfavor de MACIEL DA S. RIBEIRO - ME, CNPJ nº 22.882.454/0001-76, situada em Barras/PI, por apresentação de informação supostamente falsa no sistema oficial de controle DOF.
RESOLVE-SEINSTAURARPROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
tendo como objetivo oficiar à autoridade policial a fim de que investigue a suposta prática de crime contra o meio ambiente. Desde já, determino as seguintes diligências:
Que seja a portaria autuada e registrada em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o artigo 8º da Resolução nº 01/2008 do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
Arquive-se cópia da presente portaria na pasta própria desta Promotoria de Justiça criada no aplicativo SharePoint do Office, bem como que lhe seja dada publicidade;
Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) informando sobre a instauração do feito, anexando-se cópia desta portaria; Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil deste município para que instaure/conclua inquérito policial relativo ao suposto crime praticado contra o meio ambiente narrado na presente Notícia de Xxxx;
Feito isso, após o cumprimento das diligências acima, que seja dado prosseguimento ao feito, conclusos os autos para ulteriores deliberações; Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, os servidores: Xxxxxxxxxx Xxxxx da Conceição (mat. 20.201), Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (mat. 20.180), e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Técnico Ministerial, matrícula 388), todos lotados nesta Promotoria de Justiça.
A fim de ser observado o artigo 11 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente procedimento administrativo, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Conclusos, retornem os autos. Barras/PI, data da assinatura eletrônica.
[Assinado Digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Promotor de justiça
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2024/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2024/PGJ
a) Espécie: Contrato nº20/2024/PGJ, firmado em 10/04/2024, entre a Procuradoria-Geral de Justiçado Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa C.L. XXXXXXX & CIA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de limpeza e higiene para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0011003/2024-95 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 34/2023(Ata de Registro de Preços nº 20/2023,LOTES: I, III e V);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$38.385,90 (Trinta e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa:3.3.90.30, Nota de empenho:2024NE00357;
h) Signatários: contratado Xx. Carmélio Lustosa Beserra, portador do CPF (MF) nº ***.953.253-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C.L. XXXXXXX & CIA, CNPJ: 07.239.237/0001-79
ENDEREÇO: AV. SÃO RAIMUNDO, Nº 779, PIÇARRA, CEP: 64.017-090, CIDADE: TERESINA - PI REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
FONE: (00)00000-0000
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1525 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 Publicação: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CADASTRO DE RESERVA | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | V A L O R UNITÁRIO | QUANTIDADE REGISTRADA | QUANTIDADE SOLICITADA P . G . A . N º 19.21.0428.0011003/2024-95 | V A L O R TOTAL |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, embalagem com 1 litro, composição: hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo: 2 a 2,5% classe corrosivo: 8, corrosividade: 1, c o r : i n c o l o r . Embalagem econômica de 1 litro, rótulo com identificação do produto, marca do Fabricante, data de validade, registro na ANVISA. C o m d a t a d e fabricação não superior a 6 meses na data da entrega. M a r c a s d e Referências: Ypê, Brilux. | Ypê | Unidade | R$ 2,10 | 6.400 | 2.500 | R $ 5.250,00 |
2 | Desinfetante 1 litro - Princípio Ativo: CloretoAlquil Dimetil Benzil Amônio +Tensioativos , Característica Adicional: Com Aroma , Forma Física: Solução Aquosa , Teor Ativo: Teor Ativo Em Torno De 15% , Composição: À Base De Quaternário De Amônio Marcas de Referências: Ypê, Bom Bril, Minuano | Ypê | Litro | R$ 2,00 | 6.400 | 2.500 | R $ 5.000,00 |
3 | Detergente líquido lava louça com glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/Ministério da Saúde, frasco 500ml. Marcas de Referências: Ypê, Bom Bril, Minuano | Ypê | Unidade | R$ 1,45 | 4.000 | 2.000 | R $ 2.900,00 |
4 | Sabão Pó Aspecto Físico: Pó , Características Adicionais: Branqueador Óptico, Essência, Alvejante E Carga , Composição: Tensoativo Aniônico, Tamponantes E Corantes. Caixa 500 G. Marcas de Referências: Ypê, Ala, Minuano | Ypê | Unidade | R$ 1,70 | 3.200 | 1.500 | R $ 2.550,00 |
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ANO VIII - Nº 1525 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 Publicação: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
5 | S a b ã o B a r r a Composição Básica: Sais + Ácido Graxo , Tipo: Com Alvejante , Características Adicionais: Com Perfume , Peso: 200 G, Formato: R e t a n g u l a r . Embalagem 5,00 unid. . | princesa | Unidade | R$ 8,30 | 400 | 30 | R$ 249,00 |
6 | Cera autobrilho. Tipo: Líquida. Cor: Branca. Características Adicionais: Autobrilho, Resistente E Antiestático Aplicação: Tratamento De Pisos. Para todos os tipos de piso. Embalagem de 5 Litros. | larilimp | Unidade | R$ 68,34 | 80 | 10 | R$ 683,40 |
7 | Lustra móveis, líquido, perfumado, para aplicação em limpeza em geral d e m ó v e i s envernizados e encerados, embalagem descartável, c o m d a t a s d e fabricação e de validade impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, frasco de 200 ml. Marcas de referências: Ypê, Xxxxxx, Bravo | peroba | Frasco | R$ 3,20 | 1.600 | 400 | R $ 1.280,00 |
8 | D e s o d o r i z a d o r Sanitário Composição: Dodecil Benzeno, Sulfonato De Sódio, Coadjuvante E , Essência: Variado , Aspecto Físico: Sólido , Características Adicionais: Suporte Compatível. Marcas de Referências: Glade, Qodor, Azulim ou Sanol. | glade | Unidade | R$ 1,40 | 5.600 | 2.500 | R $ 3.500,00 |
TOTAL LOTE 1 | R $ 21.412,40 | ||||||
LOTE 3 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | V A L O R UNITÁRIO | QUANTIDADE REGISTRADA | QUANTIDADE SOLICITADA P . G . A . N º 19.21.0428.0011003/2024-95 | V A L O R TOTAL |
1 | Balde De Plastico - 15 L Em Plastico De Alta Resistência E Reforçado, Com Capacidade Para 15 Litros, Com Alça E Pegador. Marca De | Sanremo | Unidade | R$ 9,60 | 200 | 40 | R$ 384,00 |
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ANO VIII - Nº 1525 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 Publicação: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
R e f e r ê n c i a : Sanremo,Plasútil. | |||||||
2 | Borrifador Material: Plástico Aplicação: Acondicionar Solução R e v e l a d o r a Capacidade: 500 ML Tipo: Spray Contendo Bico Borrifador. | Nobre | Unidade | R$ 10,20 | 400 | 50 | R$ 510,00 |
3 | Saboneteira Material: Polietileno De Alta Densidade Pead , Cor: B r a n c a , Características Adicionais: Tipo Pump, Com Valvula Para Saida Do Sabonete , Tipo Uso: Sabonete Líquido. Capacidade de 500ml. | JUGATHA | Unidade | R$ 6,00 | 300 | 40 | R$ 240,00 |
4 | Cesto lixo Material: Plástico, Capacidade: 30 L, Características Adicionais: Pedal E Tampa. Marca De Referência: Sanremo, Plasútil, De Qualidade Igual Ou Superior. | Sanremo | Unidade | R$ 53,00 | 200 | 30 | R $ 1.590,00 |
5 | Cesto Lixo Material: Plástico , Capacidade: 10 L, Características Adicionais: Telado. Marca De Referência: Sanremo, Plasútil, De Qualidade Igual Ou Superior. | Sanremo | Unidade | R$ 8,30 | 100 | 40 | R$ 332,00 |
6 | Lixeira Material: Polietileno Alta D e n s i d a d e , Capacidade: 100 L, Cor: Cinza , Tipo: Com Tampa Vai-Vem. Marca De Referência: Sanremo, Plasútil, De Qualidade Igual Ou Superior. | Sanremo | Unidade | R$ 109,50 | 100 | 15 | R $ 1.642,50 |
7 | Lixeira em aço inox, 20 litros com acionamento por pedal e com balde, com capacidade para 20 litros. Marca De R e f e r ê n c i a : Tramontina, Brinox, De Qualidade Igual Ou Superior. | Tramontina | Unidade | R$ 215,00 | 50 | 5 | R $ 1.075,00 |
TOTAL LOTE 3 | R $ 5.773,50 | ||||||
LOTE 5 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | V A L O R UNITÁRIO | QUANTIDADE REGISTRADA | QUANTIDADE SOLICITADA P . G . A . N º 19.21.0428.0011003/2024-95 | V A L O R TOTAL |
1 | Copo descartável - Material: Plástico, Capacidade: 180 ML. Caixa 2500,00 unidades. ABNT NBR 14865:2012. Produto sujeito a verificacao no ato da entrega. | total plast | Caixa | R$ 84,00 | 425 | 80 | R $ 6.720,00 |
2 | Copo Descartável | total plast | Caixa | R$ 89,00 | 80 | 20 | R $ |
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ANO VIII - Nº 1525 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 Publicação: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Material: Poliestireno , Capacidade: 50 Ml, Aplicação: Café , Características Adicionais: Atóxico, De Acordo C/ Xxxxx Xxxx, Nbr 14865 , Cor: Branco. Caixa 5000,00 unidades. ABNT NBR 14865:2012. Produto sujeito a verificacao no ato da entrega. | 1.780,00 | ||||||
3 | Guardanapo De Papel, Material: Celulose, L a r g u r a : 2 4 , Comprimento: 24, Cor: Branca, Tipo Folhas: Dupla, Características Adicionais: Extra Macio, pacotes com no mínimo 50 unid. | Malu | Pacote | R$ 1,80 | 2.000 | 1.500 | R $ 2.700,00 |
TOTAL LOTE 5 | R $ 11.200,00 | ||||||
TOTAL DOS LOTES: R$ 38.385,90 (Trinta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) | R $ 38.385,90 |
Teresina/PI, 11 de abril de 2024.
4. GESTÃO DE PESSOAS
4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 476/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0438.0013199/2024-17,
RESOLVE:
CONCEDER, em 10 de abril de 2024, 01 (um) dia de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2024.
Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 477/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a decisão SJA contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0727.0013179/2024-05,
RESOLVE:
CONCEDER, em 10 de abril de 2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 348, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 10 de abril de 2024.
Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 478/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº19.21.0004.0012812/2024-98,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 08 de abril a 04 de outubro de 2024, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante para a xxxxxxxxxXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 118, lotada no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), de acordo com o disposto no art. 96 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abrilde 2024.
Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 479/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0731.0013220/2024-02,
RESOLVE:
CONCEDER, em 10 de abril de 2024, 01 (um) dia de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 20120, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2024.
Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0011003/2024-95 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
20/2024
nº processo TCE | ||
CW-006698/24 |
objeto | ||
Aquisição de material de limpeza e higiene para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
C. L. BESERRA REPRESENTAÇÕES LTDA. | 07.239.237/0001-79 |
data da assinatura | ||
10/04/2024 |
valor contratado | ||
R$38.385,90 |
data últ. alteração
12/04/2024
data do cadastro | ||
12/04/2024 |
Impresso em: 12/04/2024 14:03
Anexo CADASTRO CONTRATO TCE (0720542) SEI 19.21.0428.0011003/2024-95 / pg. 20