PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS em conformidade com o item 11 deste edital.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada, pelo gestor do contrato, na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. JFESEOF201600046V02 JFESEOF201600046V02
8.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo gestor do contrato.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de prestação dos serviços objeto deste ato convocatório será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério do SEBRAE/SE, mediante termo de aditamento específico, respeitado o estabelecido no parágrafo único do art. 26 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Os serviços serão prestados pelo período de (12) doze meses;
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses;
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando-se o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme parágrafo único do Art. 29, Parágrafo Único, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12 (doze) meses.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação do serviço terá início após a assinatura do contrato, de forma contínua durante todo o período de sua vigência.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os produtos e serviços registrados deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Termo de Referência. C LÁU S UL A QU ART A - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes da execução do objeto do pre sente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A prestação dos serviços de locação de veículos para o transporte escolar deverá ser executada imediatamente, contada da data de recebimento da Ordem de Serviço – OS, de acordo com as especificações contidas na OS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação.