PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS em conformidade com o item 11 deste edital.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de prestação dos serviços objeto deste ato convocatório será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério do SEBRAE/SE, mediante termo de aditamento específico, respeitado o estabelecido no parágrafo único do art. 26 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratada deverá concluir a prestação dos serviços objetos do presente Contrato no período de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O objeto do presente edital deverá ser prestado imediatamente após emissão da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento - da secretaria solicitante.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será executado pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da primeira Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério das partes Atenciosamente, Xxxx Xxxxx/ES, de de 2013. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 (Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Indicar prazo de vigência deste contrato guarda-chuva Indicar o percentual negociado referente à multa diária a ser aplicada em caso de atraso na prestação dos serviços/ entrega de materiais calculado sobre o valor total da Ordem de Serviço/ Compra a ele vinculado, em conformidade com a cláusula 8.1 do Contrato
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços será de acordo com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras e assinada pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Os serviços serão prestados pelo período de (12) doze meses;
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação do serviço terá início após a assinatura do contrato, de forma contínua durante todo o período de sua vigência.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12 (doze) meses.