AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30824214.2019.CPL SFIEB.PE.0060.FIEB
A Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB, o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, tornam pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet dedicada, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Abertura das propostas
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Data e Hora do Pregão
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos)
Salvador, de de 2019.
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30824214.2019.CPL SFIEB.PE.0060.FIEB
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet dedicada, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante | - Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB; - Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA; - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA; |
• Pregoeiro e Equipe de Apoio | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serv. Adm | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá ao Pregoeiro, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Estejam previamente credenciadas perante o Portal de Compras dos do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU n.º 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s);
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto ao Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelo Contratante, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante arrematante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão analisar preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à próprio Pregoeiro e Equipe de Apoio, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 O Pregoeiro, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no desempenho de atividade em ambiente tecnológico semelhante ao objeto da licitação.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.3.2. Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo:
• Para o Lote 1: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
11.1.5 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.5.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.5.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.5.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.5.3.1 e 11.1.5.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.5.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.5.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.5.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.6 DECLARAÇÕES
11.1.6.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do(s) Contratante(s).
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantia de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
15.17 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, não cabendo ao(s) Contratante(s) a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE DESIGNAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que os equipamentos/softwares atendem as exigências constantes das especificações técnicas contidas no edital e seus anexos;
- não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet dedicada, de acordo com as condições e especificações constantes deste termo de referência e seus anexos.
2. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE ACESSO A INTERNET, INCLUINDO, ROTEADORES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO.
2.1. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
a. Implementação de solução global de rede de comunicações, com capacidade de prover tráfego de dados. Os serviços a serem prestados, abrangem a infraestrutura para acesso à Internet, roteadores, serviços de instalação e manutenção. Estes serviços atenderão às unidades dos CONTRATANTES em todo o estado da Bahia, tendo como base o ANEXO I como previsão/estimativa;
• Qualquer link pode ser instalado em qualquer unidade do Sistema FIEB, assim como mudança de endereço;
• As unidades que não estão listadas no Anexo I, estarão sujeitas a análise de viabilidade técnica da CONTRATADA, observados os limites previstos para reserva técnica;
b. A gestão do contrato será feita obedecendo os quantitativos e velocidades do anexo II;
c. O link a ser contratado deve ser do tipo dedicado, simétrico (download igual a upload), com entrega de 100% da velocidade contratada;
d. Integra-se ao projeto a execução de todas as instalações necessárias para prestação do serviço;
e. Os equipamentos a serem fornecidos (modens, roteadores, CPEs) deverão contemplar toda a funcionalidade prevista para transmissão de dados;
f. A Rede deverá ter abrangência em todas as unidades dos CONTRATANTES no estado da Bahia, descritas no Anexo I;
g. Os links dedicados de acesso à internet devem ser compatíveis com o protocolo de roteamento dinâmico BGP (Border Gateway Protocol), permitindo a utilização de AS (Autonomous Systems);
h. Os links dedicados de acesso à internet devem prover no mínimo um bloco /30 de endereçamento IPv4 e deve suportar IPv6;
i. A rede deve ser dotada da capacidade de efetuar automaticamente a recuperação do seu Backbone através de roteamento dinâmico, garantindo que não haja interrupção da aplicação ativa;
j. Os serviços da Rede deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 07 dias por semana e durante todo o período do contrato;
k. Para atendimento aos circuitos, deverá ser utilizado como meio de acesso exclusivamente a fibra óptica;
l. Toda a rede de acesso para as Unidades dos CONTRATANTES deverá ser fornecida pela CONTRATADA, incluindo cabos externos, cabos de entrada e completa infraestrutura externa necessária para o perfeito cumprimento do objeto;
m. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por toda e qualquer obra de infraestrutura externa necessárias para a execução dos serviços. Será de responsabilidade da CONTRATANTE qualquer obra de infraestrutura interna;
n. Os equipamentos das unidades devem ser instalados, mantidos e atualizados pela CONTRATADA;
o. Toda e qualquer alteração na configuração dos equipamentos (aplicação de novas regras, exclusão de regras, atualização de versões, aplicações de “patches”, dentre outros) devem ocorrer mediante apresentação de implementação com data e hora prevista, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, além de prévia autorização formal dos CONTRATANTES, sem custo adicional;
p. O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de rede local do roteador. A CONTRATADA deverá fornecer porta de rede local padrão ethernet, conector RJ-45, para a interligação do roteador com o equipamento da rede internada dos CONTRATANTES;
q. A CONTRATADA ficará responsável pela configuração dos equipamentos roteadores, sendo que serão fornecidas senhas de acesso para os técnicos dos CONTRATANTES, que poderão em paralelo, realizar o monitoramento dos equipamentos, para a leitura da configuração do roteador;
r. Caso seja necessária a substituição dos equipamentos (modens, roteadores e etc.) seja para adequação de operação, manutenção ou melhora dos serviços, a mesma ocorrerá sem custo adicional para as CONTRATANTES;
s. A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual para futuras unidades, a critério dos CONTRATANTES, nas mesmas condições técnicas e de preço ofertadas durante o processo licitatório;
t. Os roteadores a serem disponibilizados pela CONTRATADA nas Unidades dos CONTRATANTES deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
• Possuir no mínimo 2 interfaces LAN: Fast Ethernet IEEE 802.3, 802.3u – Especificação 10/100BASE-T (Full Duplex), com conector do tipo RJ-45;
• Ser fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste edital;
• Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
• Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub-interface);
• Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego;
• Todos os roteadores devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória suportando todo o tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder o limite de 70% de CPU e Memória;
• Todos os roteadores devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados, sem contenção.
• Sempre que uma solicitação de alteração de taxa de transmissão implicar situação de desconformidade com este parâmetro de desempenho, o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem custo adicional;
u. Para implantação dos links, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato;
v. A CONTRATADA deverá garantir que a ativação de um link seja realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades;
w. A ativação de uma unidade deverá ser previamente agendada com os CONTRATANTES;
x. O prazo para atendimento de uma Viabilidade Técnica pela CONTRATADA, após registro da solicitação, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos;
y. O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA, após o período de implantação, será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do recebimento da viabilidade técnica, devendo ser finalizado quando houver a comunicação da conclusão, e estar em conformidade (testes e verificação) com os padrões definidos pelos CONTRATANTES. Dessa forma, toda operação será controlada pela abertura após a viabilidade técnica e fechamento do registro da solicitação;
z. Os CONTRATANTES, através da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) e das Unidades Operacionais responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a arcar com despesas referentes a ressarcimento em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes. Para isso, deverá ser fornecido, no momento da instalação, planilha com relação dos equipamentos que estão sendo instalados e esta planilha deverá ser assinada por representante da GTI e representantes das demais Unidades;
2.2. ACEITAÇÃO
2.2.1. Os CONTRATANTES nomearão uma comissão que será responsável por acompanhar todos os testes de aceitação da rede;
2.2.2. Caberá à comissão citada no item anterior dar o parecer final sobre a aceitação, por meio da emissão dos respectivos Termos de Aceite. A aceitação somente ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme os requisitos deste Termo de Referência;
2.2.3. Os Termos de Aceite não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pelo funcionamento da solução e da garantia dos níveis de serviços contratados;
2.2.4. A não aceitação pelos CONTRATANTES dos links nos testes de aceitação, devido à não conformidade com as especificações deste Termo de Referência, mesmo que parcial, manterá o link no período de instalação, podendo resultar na aplicação de multas e penalidades previstas no contrato;
2.2.5. Para cada unidade dos CONTRATANTES, deverão ser observados os seguintes requisitos para o aceite:
2.2.5.1. Taxa de erro dentro dos valores estabelecidos no Edital;
2.2.5.2. Ativação de VPN IPSec entre duas unidades das CONTRATANTES;
2.2.5.3. Ser possível originar e receber ligações voz, entre unidades através da VPN, atendidos os requisitos de comunicação definidos;
2.2.5.4. A aceitação se dará após a verificação da correta operação do sistema em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de ativação do circuito;
2.2.6. O período referido no item anterior será denominado de Período de Funcionamento Experimental (PFE), que tem por objetivo a verificação do correto funcionamento da solução por um período de tempo antes que seja emitido o Termo de Aceite Definitivo;
2.3. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
2.3.1. A operação do serviço a ser contratado tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos serviços e deve ser provida pela CONTRATADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos serviços especificados no SLA;
2.3.2. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer respeitar, por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pelos CONTRATANTES e que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços;
2.3.3. Caso o reparo venha a demandar tempo superior ao especificado no item 6, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro equivalente até o seu efetivo reparo sem custos adicionais aos CONTRATANTES;
2.3.4. Eventuais inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal dos CONTRATANTES, deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”, desde que haja viabilidade técnica;
2.3.5. As desativações dos links serão realizadas sem custos adicionais aos CONTRATANTES, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias;
2.3.5.1. Os links só poderão ser desativados após o 6º (sexto) mês de operação, contados a partir da data do aceite de instalação/ativação.
2.3.6. A especificação da arquitetura de roteamento será definida em conjunto com os CONTRANTANTES, devendo os roteadores suportar no mínimo o protocolo BGP;
2.4. ACORDO QUANTO AO NÍVEL DOS SERVICOS (ANS/SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
2.4.1. A CONTRATADA ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso perante os CONTRATANTES de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos neste Edital e seus ANEXOS, com a finalidade de garantir os melhores níveis de serviços para Internet dedicada;
2.4.2. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão monitorados pelos CONTRATANTES, Ferramenta de Monitoramento dos CONTRATANTES e através de relatórios enviados por meio digital, sendo disponibilizado, mensalmente ou quando demandado pelos CONTRATANTES, durante todo o prazo de vigência do Contrato;
2.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os relatórios mensalmente, no mínimo, com as seguintes informações:
Relatório mensal de Disponibilidade/Tráfego:
• Identificação do ponto de acesso;
• Velocidade do ponto de acesso;
• Mês de referência;
• Indicador de disponibilidade global e por ponto de acesso;
• Taxa média de ocupação do link.
Relatório de Atrasos, Taxas de erro e perdas de pacotes
• Identificação do ponto de acesso;
• Gráfico demonstrando o atraso/delay, perda de pacotes e Taxa de erro por ponto de acesso
• Mês de referência;
• Atraso médio da rede.
Relatório de Ocorrências
▪ Registro dos chamados das ocorrências de reparo na rede, constando data e hora de abertura e encerramento, número do chamado e técnico responsável;
▪ Identificação do ponto de acesso;
▪ Total de ocorrências globais e segmentadas entre Sede e Unidades;
▪ Mês de referência;
▪ Tempo total de atendimento por ocorrência;
▪ Tempo médio de atendimento.
2.5. GERENCIAMENTO DE DISPONIBILIDADE
2.5.1. Para fins de acompanhamento dos níveis dos Serviços previstos neste item, a CONTRATADA fica obrigada a atender aos seguintes requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade:
2.5.2. Disponibilidade dos Serviços
2.5.2.2. A disponibilidade mensal dos Acessos considera que os serviços devem estar disponíveis 7 (Sete) dias por semana, 24 (Vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser consideradas todas as ocorrências de interrupção da interconexão à internet e entre as interfaces de origem e destino, desde a zero hora do primeiro dia do mês até às vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24 x 60 x N) - F) / (24 x 60 x N)] * 100 onde:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo as ocorrências que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.2.3. As interrupções emergenciais programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e os CONTRATANTES com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.
2.5.2.3.1. Na hipótese de parada emergencial não submetida ao agendamento definido acima, será categorizada como indisponibilidade.
2.5.2.3.2. O tempo de inatividade, decorrente de paradas programadas, não será considerado para efeito de desconto ou multa.
2.5.2.4. Será atribuída à CONTRATADA uma penalidade pelo não cumprimento dos SLA´s, previsto neste edital.
2.5.2.6. O valor a ser descontado por indisponibilidade do circuito de dados, será estabelecido de acordo com a tabela de descontos abaixo, aplicada sobre o valor mensal por link contratado e será concedido uma única vez, no mês subsequente ao da confirmação da ocorrência.
Diferenças % | Descontos % |
0,6 < DC = < 1,0 | 5,0 |
1,0 < DC = < 2,0 | 15,0 |
2,0 < DC = < 3,0 | 25,0 |
3,0 < DC = < 4,0 | 40,0 |
4,0 < DC = < 5,0 | 60,0 |
5,0 < DC = < 6,0 | 80,0 |
6,1 < DC | 100,0 |
DC = SLA – Disponibilidade
Onde:
DC = Desconto Calculado
SLA = Percentual Compromissado (Conforme item 3.5.2.1)
Disponibilidade = percentual calculado segundo fórmula do item 3.5.2.6
2.5.2.7. Na hipótese de o valor total do desconto ultrapassar o valor da fatura do mês, o saldo poderá ser descontado das faturas subsequentes.
2.6. TAXA DE ERRO
2.6.1.A Taxa de Erro representa a perda de pacote em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
2.6.2.A Taxa de Erro máxima admissível será de 10^-6.
2.6.3.A Taxa de Xxxx deverá ser medida por solicitação dos CONTRATANTES, na qualidade de Gestor da Rede. A CONTRATADA deverá apresentar relatório e evidência de que a totalidade dos circuitos instalados atende à taxa de erro exigida pelo edital.
2.7. GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS
2.7.1.1. Entende-se por “ocorrência” qualquer indisponibilidade causada aos serviços por problemas ocorridos nos equipamentos e meios de acessos nas Unidades que afetem a conexão de acesso à internet, tais como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de comutação de pacotes nos equipamentos ou degradação na sua performance, desde que não seja ocasionada por força maior.
2.7.1.2. O início do período referente a cada evento corresponderá ao momento em que a falha for detectada pelo sistema de monitoramento dos CONTRATANTES.
2.7.1.3. O final do período referente a cada evento corresponde ao horário do restabelecimento da normalidade da prestação dos Serviços, com o respectivo fechamento do registro no mesmo sistema, excluindo o tempo para autorização de acesso às instalações dos CONTRATANTES.
2.7.1.4. Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa da ocorrência na Rede, caberá à CONTRATADA indicar e comprovar, através de testes comprobatórios e/ou relatórios específicos, que se trata de responsabilidade dos CONTRATANTES.
2.7.1.5. O prazo para atendimento da ocorrência é de 4 (quatro) horas.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Os serviços estarão sujeitos às normas da ANATEL e/ou à Lei Geral de Telecomunicações.
3.2. A CONTRATADA deverá também:
3.2.1. Disponibilizar CALL CENTER, número telefônico 0800 para atender solicitações ordinárias e um endereço de correio eletrônico para atender solicitações extraordinárias, disponibilizando número
de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. O atendimento do CALL CENTER deve estar disponível 24 horas por dia e 07 dias por semana.
3.2.2. Designar responsável presencial pelo atendimento e acompanhamento do Contrato junto aos prepostos dos CONTRATANTES;
3.3. O plano de serviços poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, mediante solicitação de pedido de reajuste, contendo informação dos serviços a serem reajustados, e do percentual de reajuste, pertinente e autorizado pela ANATEL para cada serviço.
3.4. Frente à redução de preços do mercado, a CONTRATADA poderá ser convocada para negociar a redução de preços, procedendo-se a revisão do contrato.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO – IMPLANTAÇÃO
4.1. Indicar, quando da assinatura deste contrato, preposto que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos junto aos CONTRATANTES.
4.2. Será de completa responsabilidade dos CONTRATANTES a execução de obras civis no interior das instalações de suas Unidades que forem necessárias para a implantação da solução adotada, em qualquer localidade.
4.3. Caso seja necessário a CONTRATADA instalar equipamentos nas dependências das CONTRATANTES, caberá negociação prévia para definição do espaço físico necessário.
4.4. Todas as ações para as novas instalações por parte da CONTRATADA deverão ser feitas de forma a garantir a continuidade da prestação de serviços de comunicação de dados existentes.
4.5. A CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços por falta de pagamento pelos CONTRATANTES após, pelo menos, 60 (sessenta) dias de atraso, com aviso prévio aos CONTRATANTES no mínimo 30 (trinta) dias antes da suspensão total, salvo nos casos em que a regulamentação da ANATEL defina outros prazos, exceto quando as faturas em aberto estiverem contestadas.
0.0.0.Xx hipótese da interrupção supracitada, não haverá responsabilidade ou penalização da CONTRATADA.
0.0.0.Xx houver suspensão dos serviços prestados devido a alguma fatura em aberto por contestação, ou por problemas exclusivamente da CONTRATADA, haverá penalização de acordo com o item Erro! Fonte de referência não encontrada..
5. PENALIDADES
5.1. As penalidades serão aplicadas diante do descumprimento do contrato, como segue:
SOLICITAÇÕES | ||
Serviço | Prazo | Penalidade |
Implantação inicial | 60 (dias corridos) | 0,005% do valor global por link, por dia de atraso |
Ativação de novo circuito (pós viabilidade) | 45 (dias corridos) | 0,1% do valor do faturamento total mensal, por link, por dia de atraso |
Viabilidade técnica (pós inicial) | 15 (dias corridos) | 0,1% do valor do faturamento total mensal, por link, por dia de atraso |
Atendimento de chamado técnico para recuperação de circuito | 04 (horas) | 3% do valor do faturamento do circuito no mês por falha. |
Desativação de circuito | 15 (dias corridos) | 0,05% do valor do faturamento mensal, por link, por dia de atraso |
Disponibilização da fatura e detalhamento (após o fechamento) | 10 (dias corridos) | 0,1% do valor do faturamento total mensal, por dia de atraso |
Retorno da contestação de fatura (análise da contestação e emissão de novo boleto e detalhamento) | 20 | 0,1% do valor da fatura mensal por dia de atraso |
ERROS E FALHAS | ||
Erro/Falha | Penalidade | |
Suspensão ou falha total dos serviços, com contestação da fatura em aberto ou falha exclusivamente da CONTRATADA | 0,05% do valor global por hora de suspensão. Para frações de horas, deve-se considerar a hora cheia. |
* De acordo com artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Obs¹: Para as faturas debitadas com cobranças indevidas que forem contestadas, o valor pago deve ser restituído em dobro na fatura subsequente.
ANEXO I
ENDEREÇOS DAS UNIDADES E CONTATOS
LOTE 1
ENTIDADE | UNIDADE | VELOCIDADE PREVISTA Mbps | ENTREGA | REGIÃO | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
FIEB | DATACENTER | 100 | IMEDIATA | SALVADOR | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
INTEGRADA | ILHÉUS | 50 | IMEDIATA | SUL | Orlando Moscozo Barretto de Araújo Rodovia Xxxxx Xxxxx, BR 415, Km 13, Cep: 45.661-200 - Ilhéus-Ba |
INTEGRADA | VITORIA DA CONQUISTA | 50 | IMEDIATA | SUDOESTE | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx0.000 – Chácara das Candeias – Universidade, CEP: 45031-000 – Vitória da Conquista – BA |
SENAI | CETIND | 100 | IMEDIATA | RMS | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP: 42700-000, Lauro de Freitas - BA |
SENAI | DENDEZEIROS | 100 | IMEDIATA | SALVADOR | Xx. Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, 00000-000 - Xxxxxxxx - XX |
SENAI | JUAZEIRO | 20 | IMEDIATA | NORTE | Xx. Xxxxxx Xxxxx, x/xx, 00000-000 – Xxxxxxxx - XX |
SESI | RETIRO | 100 | IMEDIATA | SALVADOR | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000000 x Xxxxxxxx / XX |
SESI | JUAZEIRO | 20 | IMEDIATA | NORTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx , Xx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 48900-000, Juazeiro – Bahia |
SESI | EUNÁPOLIS | 20 | IMEDIATA | SUL | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, 00, Xxxxxx - XXX 00000000 x Xxxxxxxxx / XX |
SESI | CAMAÇARI | 20 | IMEDIATA | RMS | Casa do Trabalhador, Xxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX: 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx |
FIEB | SEDE | 150 | RESERVA TÉCNICA | SALVADOR | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - XXXXX, Xxxxxxxx - Xxxxx. CEP: 41770395 |
INTEGRADA | XXXX XXXXXXX | 20 | RESERVA TÉCNICA | OESTE | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx X0, X/X- Loteamento Xxxxxx Xxxx, Florais Léa, Cep: 0000-000 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX |
INTEGRADA | BARREIRAS | 20 | RESERVA TÉCNICA | OESTE | Rua das Turbinas 940, Bela Vista, Cep: 47811-003 – Barreias- BA |
SESI | LUCAIA | 50 | RESERVA TÉCNICA | SALVADOR | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx, 000, Xxx Xxxxxxxx, XXX 00000000 x Xxxxxxxx / XX |
LOTE 2
ENTIDADE | UNIDADE | VELOCIDADE PREVISTA Mbps | ENTREGA | REGIÃO | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
INTEGRADA | JEQUIÉ | 20 | IMEDIATA | SUDOESTE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 16 e 17, e Módulo B do Lote 15 – Jequié - BA |
LOTE 3
ENTIDADE | UNIDADE | VELOCIDADE PREVISTA Mbps | ENTREGA | REGIÃO | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
INTEGRADA | ITAPETINGA | 20 | IMEDIATA | SUDOESTE | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX |
LOTE 4
ENTIDADE | UNIDADE | VELOCIDADE PREVISTA Mbps | ENTREGA | REGIÃO | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
INTEGRADA | TEIXEIRA DE FREITAS | 20 | IMEDIATA | SUL | Xx. Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxx xxxx, XXX 00.000-000, Teixeira de Freitas - BA |
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30824214.2019.CPL SFIEB.PE.0060.FIEB PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no(a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
LOTE 1
SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DEDICADA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Obs.: Informar valores com tributos e alíquotas incluídos.
ASSINATURA MENSAL E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
Serviço | Quant. (A) | Unidade | Preço Unit. (B) | Preço Total (AxB) |
Instalação dos circuitos de dados | 14 | Unidade | ||
Mudança de endereço | 3 | Unidade | ||
SUBTOTAL 1 |
A tabela abaixo, indica as velocidades quantitativos dos circuitos de Internet dedicada, devendo ser considerado o atendimento nos endereços listados no anexo I.
EMTREGA IMEDIATA | |||
Quantidade (A) | Velocidade mínima de acesso (Mbps) | Valor do Circuito, Mês (B) | Valor TOTAL (A x B x 24) |
4 | 100 | ||
2 | 50 | ||
4 | 20 | ||
SUBTOTAL 2 |
A tabela abaixo, indica as velocidades e quantitativos para atendimento de novas demandas, sujeito a estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Os valores para as velocidades específicas da entrega imediata devem ser os mesmos para a reserva técnica.
RESERVA TÉCNICA | |||||
Quantidade (A) | Velocidade mínima de acesso (Mbps) | Valor do Circuito, Mês (B) | Valor TOTAL (A x B x 24) | ||
1 | 150 | ||||
1 | 50 | ||||
2 | 20 | ||||
SUBTOTAL 3 | |||||
TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 + SUBTOTAL 3) |
SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DEDICADA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO - JEQUIÉ.
Obs.: Informar valores com tributos e alíquotas incluídos.
ASSINATURA MENSAL E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
Serviço | Quant. (A) | Unidade | Preço Unit. (B) | Preço Total (AxB) |
Instalação dos circuitos de dados | 1 | Unidade | ||
SUBTOTAL 1 |
A tabela abaixo, indica as velocidades quantitativos dos circuitos de Internet dedicada, devendo ser considerado o atendimento nos endereços listados no anexo I.
EMTREGA IMEDIATA | |||
Quantidade (A) | Velocidade mínima de acesso (Mbps) | Valor do Circuito, Mês (B) | Valor TOTAL (A x B x 24) |
1 | 20 | ||
SUBTOTAL 2 |
TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)
SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DEDICADA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO - ITAPETINGA.
Obs.: Informar valores com tributos e alíquotas incluídos.
ASSINATURA MENSAL E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
Serviço | Quant. (A) | Unidade | Preço Unit. (B) | Preço Total (AxB) |
Instalação dos circuitos de dados | 1 | Unidade | ||
SUBTOTAL 1 |
A tabela abaixo, indica as velocidades quantitativos dos circuitos de Internet dedicada, devendo ser considerado o atendimento nos endereços listados no anexo I.
EMTREGA IMEDIATA | |||
Quantidade (A) | Velocidade mínima de acesso (Mbps) | Valor do Circuito, Mês (B) | Valor TOTAL (A x B x 24) |
1 | 20 | ||
SUBTOTAL 2 |
TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)
SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DEDICADA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO – TEIXEIRA DE FREITAS.
Obs.: Informar valores com tributos e alíquotas incluídos.
ASSINATURA MENSAL E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO | ||||
Serviço | Quant. (A) | Unidade | Preço Unit. (B) | Preço Total (AxB) |
Instalação dos circuitos de dados | 1 | Unidade | ||
SUBTOTAL 1 |
A tabela abaixo, indica as velocidades quantitativos dos circuitos de Internet dedicada, devendo ser considerado o atendimento nos endereços listados no anexo I.
EMTREGA IMEDIATA | ||||
Quantidade (A) | Velocidade mínima de acesso (Mbps) | Valor do Circuito, Mês (B) | Valor TOTAL (A x B x 24) | |
1 | 20 | |||
SUBTOTAL 2 | ||||
TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) |
• VALOR DO LOTE : R$ (VALOR POR EXTENSO).
• Validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
• Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30824214.2019.CPL SFIEB.PE.0060.FIEB MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA – FIEB, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA E, DO OUTRO LADO, A XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA – FIEB, associação sindical de grau superior, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx- xx todos com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designados CONTRATANTES e, do outro lado, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet dedicada, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Nº. 30824214.2019.CPL SFIEB.PE.0060.FIEB e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente aos CONTRATANTES ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelos CONTRATANTES;
c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo aos CONTRATANTES o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
d) manter durante a execução e vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para assinatura deste Contrato, sem prejuízo daquelas obrigatórias por lei;
e) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
f) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências dos CONTRATANTES, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
g) participar sempre que necessário, de reuniões com os CONTRATANTES, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
h) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir- se daquelas obrigações ou transferi-las aos CONTRATANTES;
i) cumprir as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
j) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às especificações técnicas do Anexo I deste instrumento;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
l) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para os CONTRATANTES;
m) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
n) não subcontratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pelos CONTRATANTES;
o) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
p) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos junto aos CONTRATANTES;
q) disponibilizar call center, com número telefônico de tarifação reversa para atendimento de solicitações ordinárias. O atendimento do call center deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
r) manter os serviços disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato;
s) fornecer, na assinatura do contrato, endereço de correspondência, telefone, e-mail e procedimentos para o encaminhamento de correspondências pelos CONTRATANTES;
t) responder, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, quaisquer questionamentos dos
CONTRATANTES acerca da execução deste contrato;
u) executar as atividades do contrato em conformidade com a política de segurança do Sistema FIEB, com vistas a garantir a integridade dos dados dos CONTRATANTES
v) prestar as orientações necessárias aos CONTRATANTES, sempre que solicitado, para a instalação e a operação dos dispositivos de comunicação;
w) aplicar os descontos somados decorrentes do não cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS) de disponibilidade, conforme Anexo I do presente instrumento;
x) comunicar aos CONTRATANTES, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
II - Constituem obrigações dos CONTRATANTES:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento procedendo às retenções e aos descontos previstos na legislação vigente;
e) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços, quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global estimado deste Contrato é de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao Lote XX, considerados os valores unitários constantes da proposta, Anexo II deste instrumento.
§1º O valor global estimado constitui mera previsão dimensionada, podendo, inclusive, ser revisto para menor, não estando os CONTRATANTES obrigados a realizá-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
§2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações.
§3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. Os CONTRATANTES reterão dos pagamentos que efetuarem e recolherão, nos prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
§4º Os pagamentos serão realizados mensalmente, após a aceitação dos serviços pelos CONTRATANTES podendo ocorrer nos dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de relatórios e Notas Fiscais/faturas, emitidas conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da entrega das Notas Fiscais/faturas e o pagamento, garantindo ainda que a emissão das Notas Fiscais/faturas ocorra até o dia 15 (quinze) de cada mês.
§5º As Notas Fiscais/faturas serão submetidas à análise e aceite dos CONTRATANTES. Havendo erro nestes documentos, os mesmos serão recusados e o prazo de pagamento será contado a partir do recebimento da nova documentação devidamente regularizada.
§6º Os pagamentos serão efetuados por meio de boleto bancário.
§7º A CONTRATADA não poderá suspender a prestação dos serviços em caso de contestação da fatura.
§8º Fica facultado aos CONTRATANTES solicitar o desmembramento das faturas por entidade (FIEB, CIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA e IEL/BA) e/ou Unidade de Negócio, conforme a necessidade.
§9º Os CONTRATANTES ficam isentos da cobrança de qualquer outro serviço não contemplado neste contrato, que porventura seja inserido na fatura, mesmo que tenha havido utilização, tendo em vista a disponibilização indevida do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A instalação/entrega dos equipamentos e a execução das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA para a conclusão da implantação inicial deverão ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste contrato, devendo os serviços, após este prazo, estarem prontos para operação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, apenas podendo ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os CONTRATANTES, através da área técnica competente (fiscalização), atestarão o recebimento dos serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o estabelecido no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada aos CONTRATANTES a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização dos CONTRATANTES não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério dos
CONTRATANTES.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
II – 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, dos CONTRATANTES;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais.
III – 5% (cinco por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos aos CONTRATANTES ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
§4º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa em caso de descumprimento dos prazos conforme abaixo:
SOLICITAÇÕES | ||
Serviço | Prazo | Penalidade |
Implantação inicial | 60 (dias corridos) | 0,005% do valor global por link, por dia de atraso |
Ativação de novo circuito (pós viabilidade) | 45 (dias corridos) | 0,1% do valor do faturamento total mensal, por link, por dia de atraso |
Viabilidade técnica (pós inicial) | 15 (dias corridos) | 0,1% do valor do faturamento total mensal, por link, por dia de atraso |
Atendimento de chamado técnico para recuperação de circuito | 04 (horas) | 3% do valor do faturamento do circuito no mês por falha. |
Desativação de circuito | 15 (dias corridos) | 0,05% do valor do faturamento mensal, por link, por dia de atraso |
Disponibilização da fatura e detalhamento (após o fechamento) | 10 (dias corridos) | 0,1% do valor do faturamento total mensal, por dia de atraso |
Retorno da contestação de fatura (análise da contestação e emissão de novo boleto e detalhamento) | 20 | 0,1% do valor da fatura mensal por dia de atraso |
ERROS E FALHAS | ||
Erro/Falha | Penalidade | |
Suspensão ou falha total dos serviços, com contestação da fatura em aberto ou falha exclusivamente da CONTRATADA | 0,05% do valor global por hora de suspensão. Para frações de horas, deve-se considerar a hora cheia. |
§5º As multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA não excluem a obrigação de aplicação de desconto aos valores das faturas mensais, conforme previsto no Anexo I, parte integrante do presente instrumento.
§6º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§7º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo dos CONTRATANTES, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§8º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelos CONTRATANTES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante da FIEB | Sócio da (nome da empresa) |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do CIEB | Representante do SESI |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do IEL | Representante do SENAI |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA