CONTRATO Nº 126/2022
CONTRATO Nº 126/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CONSÓRCIO NACIONAL DE LICITAÇÃO HQZ LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Consórcio Nacional de Licitação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.635.879/0001-36, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, com fulcro no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Dispensa de Licitação nº 073/2022, de 18/08/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na assinatura de sistema online para a realização de análise em licitações públicas, em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da execução contratual
a) A Contratada deverá disponibilizar à Contratante o acesso à plataforma em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento);
b) A Contratada deverá entregar as credenciais de acesso à plataforma através de correio eletrônico (e-mail) xxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite dos serviços
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) provisoriamente, em até 1 (um) dia útil, pelo Coordenador da Central de Apoio Técnico da Contratante ou servidor por ele designado, contado do recebimento da respectiva nota fiscal;
b) definitivamente, em até 2 (dois) dias úteis, pela Central de Apoio Técnico da Contratante, após o recebimento provisório, com a conferência da perfeição e qualidade dos serviços prestados, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para efetuar os registros pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Solicitar à Contratada, via e-mail, os serviços, através da Central de Apoio Técnico, sempre que necessários;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Central de Apoio Técnico ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
d) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
e) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Disponibilizar a base de dados de informações referentes aos avisos e resultados (até homologação) dos processos licitatórios publicados e coletados em fontes oficiais, com abrangência nacional, permitindo consultar tais informações através de diversos filtros diferentes, incluindo filtro por objeto da licitação, por data e por estado da federação;
b) Disponibilizar informações das licitações já concluídas nos últimos 3 (três) anos (pelo menos), incluindo sempre que possível, os preços finais dos produtos e serviços adquiridos pela Contratante e a cópia do Edital na íntegra ;
c) Disponibilizar período de demonstração;
d) Incluir, na assinatura anual o segmento de Produtos e Serviços de Informática e Tecnologia da Informação;
e) Arcar com todas as despesas pertinentes à prestação de serviços ora contratados, tais como impostos, taxas e demais encargos;
f) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
g) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
h) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
i) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
j) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
k) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
l) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Pelos serviços ora contratados e especificados, pagará a Contratante à Contratada os preços abaixo discriminados, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela mesma para disponibilização da base de dados à Contratante:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Assinatura anual de site de internet com fornecimento de dados e informações inerentes as licitações constantes de seu banco de dados, em suas diversas modalidades, observando especificamente, as atividades de interesse indicada pela Contratante, por 24 (vinte e quatro) meses. | 10847 | 1.932,00 | 1.932,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 1.932,00 (um mil, novecentos e trinta e dois reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.11 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal, tomando- se por base os preços unitários, mediante a apresentação da nota fiscal, que corresponderá ao valor da assinatura, seguindo os critérios abaixo, além de outros previstos no Termo de Referência (Anexo Único):
a) A Contratada apresentará à à Central de Apoio Técnico da Contratante, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, a nota fiscal referente à assinatura contratada, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando, em seu corpo, constando em seu corpo os serviços realizados e o número deste contrato, para ser atestada, conforme a cláusula terceira deste instrumento;
b) A Central de Apoio Técnico encaminhará a nota fiscal já atestada e registrada em sistema próprio, nos termos da cláusula terceira, à Superintendência de Finanças da Contratante para conferi-la e efetuar o pagamento através de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) No caso da não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato, respeitado, quanto aos acréscimos, o limite previsto no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, conforme art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que respeitado o limite previsto no art. 24, II, da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
No caso de prorrogação, a periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta da Contratada, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
1- OBJETO:
Assinatura de sistema online para a realização de análise em licitações públicas. 2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Dentre as atividades realizadas pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público de Minas Gerais, encontra- se a atividade de perícia e análise de contratos e licitações e para que essa atividade seja realizada faz- se necessário a revisão minuciosa e a verificação detalhada de informações que compõem o objeto analisado.
Objetivando obter maior celeridade e garantir com que a análise destes contratos seja realizada em tempo hábil, a CEAT necessita de uma ferramenta que reúna informações acerca de licitações em uma única base de dados, esta ferramenta deve garantir um acervo de informações com data de até 03(três) anos passados, algo que, devido à natureza dos serviços realizados pela CEAT é de extrema importância, uma vez que, este setor faz a análise de objetos com tempo superior ao supracitado.
A contratação de sistema online para a realização de análise em licitações públicas justifica-se a fim de atender a necessidade do setor em ter uma base de dados consultiva para que os analistas envolvidos nas análises de licitações possam ter como apoio informações atualizadas e de fácil acesso, possibilitando a geração de relatórios periciais em tempo hábil e em consonância com os prazos requeridos pelas unidades solicitantes.
A não aquisição deste tipo de sistema iria elevar demasiadamente o tempo necessário à entrega dos relatórios e consequentemente a queda na capacidade produtiva do setor, a médio prazo causaria prejuízos à atividade investigativa dos requerentes, que, por óbvio, teriam de permanecer mais tempo aguardado o resultado da análise.
A nova contratação irá substituir o contrato atual nº 045/2017 - XXXX Xx 0000000, cuja vigência expirará em 09/06/2022.
Uma vez que, a base de dados é utilizada de maneira consultiva, faz-se necessário a aquisição de apenas 01(um) perfil de acesso.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote único.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 01 | Unidade | SERVIÇOS DE ASSINATURAS DE GUIAS INFORMATIVOS POR PERÍODO DE 2 ANOS | Coleta DICOM | 10847 | R$ 1.932,00 | R$ 1.932,00 |
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 01
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há a necessidade de documentos técnicos 6- AMOSTRA:
Não há a necessidade de amostra. 7- VISITA TÉCNICA:
Não há a necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há a necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há a necessidade de especialização ou atestado de capacidade. 10- GARANTIA:
Não há a necessidade de garantia. 11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há a necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O site tem que manter em sua base de dados as informações das licitações de pelo menos 03(três) anos anteriores.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A entrega do acesso à plataforma deverá ocorrer em até 30(trinta) dias contados do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento).
Prazo de Substituição / Refazimento: Não há prazo para substituição/refazimento exigido. 14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
24 (vinte e quatro) meses. Justificativa:
A fim de evitar novo esforço administrativo em curto período de tempo, por uma ferramenta que já é consolidada, entendendo que sua natureza é de serviço continuado e estando claro para a CEAT que é necessário o uso constante e por longos anos desta ferramenta, é interessante para esse setor um período de 24 meses, desta forma evitamos o dispêndio de recursos administrativos em curto prazo, recursos estes que podem ser alocados em outras atividades deste setor.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Observando o Inciso XVIII, do Art. 1 da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 08/09/2021 que define como serviços de natureza continuada os serviços de disponibilização de acesso a periódicos, revistas técnicas, informativos, bancos de dados, artigos, entre outros conteúdos especializados;
Enquadra-se nesse bojo de categorias o serviço de guia informativo/banco de dados, a interrupção deste serviço pode comprometer a continuidade de atividades essenciais à atividades da Central de Apoio Técnico (CEAT)
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091033 - CEAT Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. 21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cargo: Analista de Sistemas do Ministério Público
Unidade Administrativa: CENTRAL DE APOIO TÉCNICO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/09/2022, às 14:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/09/2022, às 19:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/09/2022, às 10:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/09/2022, às 14:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3794084 e o código CRC 8DF64226.
Processo SEI: 19.16.2147.0058507/2022-40 / Documento SEI: 3794084 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG