COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EDITAL
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EDITAL
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL
Objeto: Fornecimento de renovação do licenciamento de softwares Microsoft Visual Studio que compõem o IDE - Ambiente Integrado de Desenvolvimento de Software, através do Contrato Select Professional Plus Government - MVLP, com garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses e MSDN - (Microsoft Developer Network), conforme condições e requisitos apresentados no termo de referência, anexo I.
SUMÁRIO
PREÂMBULO
OBJETO
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
DA HABILITAÇÃO
DAS EMPRESAS CADASTRADAS
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO
DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
DO ACEITE E DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DOS ATOS LESIVOS À CIJUN
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V - ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
PREÂMBULO
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 359/2022, do tipo MENOR VALOR GLOBAL nos termos deste edital, em sessão pública, através do Sistema Compra Aberta: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ Consulta de Licitações / Modalidade: Pregão Eletrônico / Unidade Compradora: CIJUN / Situação: Recebendo Propostas / Exercício da Compra: 2022 / Nº da Compra: 359. Este pregão será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Municipal nº 26.852, de 21 de março de 2017, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN, pelas normas contidas no presente edital e pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores.
O Pregão será conduzido pelo(a) pregoeiro(a) ou pregoeiro(a) substituto(a), devidamente designados(as), e pela equipe de apoio.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: até as 13h59 do dia 22/09/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir das 14h00 do dia 22/09/2022.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: a partir de 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas.
1. OBJETO
1.1. Fornecimento de renovação do licenciamento de softwares Microsoft Visual Studio que compõem o IDE - Ambiente Integrado de Desenvolvimento de Software, através do Contrato Select Professional Plus Government - MVLP, com garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses e MSDN - (Microsoft Developer Network), conforme condições e requisitos apresentados no termo de referência, anexo I.
1.2. O valor estimado para esta licitação será sigiloso na forma do art. 34 da Lei 13.303/2016 e art.16 do Regulamento Internos de Licitações e Contratos da CIJUN.
1.2.1. Em caso de solicitação de vistas dos autos por qualquer interessado serão preservados em sigilo todos os documentos que contenham o valor estimado da licitação, ficando eles excluídos da concessão de acesso aos autos, ressalvada a hipótese de o pedido de vista ocorrer em momento posterior à eventual divulgação do valor estimado pelo(a) pregoeiro(a).
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os questionamentos referentes ao edital, visando esclarecer pontos necessários à ampla participação no certame, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública de recebimento das propostas, devendo ser observada a previsão do subitem 2.3.1 abaixo.
2.2. Os pedidos previstos no item 2.1 acima deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a), por escrito, por meio do site do Compra Aberta (Consulta de Licitações - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Unidade Compradora: CIJUN - selecionar a presente licitação - Aba "Controles" - Questionamentos) ou por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo, no assunto do e-mail, conter a identificação do número do pregão objeto do questionamento, e ser endereçado à Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e ao(à) pregoeiro(a) designado(a) para o certame.
2.3. As respostas aos questionamentos previstos no item 2.1 serão fornecidas pelo(a) pregoeiro(a) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa ou licitante que o efetuou, bem como serão disponibilizadas no Portal Eletrônico da CIJUN na aba relativa à licitação respectiva.
2.3.1. Os questionamentos enviados e recebidos pela CIJUN após as 17h00, por qualquer meio previsto no item 2.2 acima, serão considerados recebidos às 08h00 do primeiro dia útil imediatamente seguinte, inclusive para análise de sua tempestividade, momento em que se iniciará o prazo para resposta previsto no item 2.3 acima.
2.3.2. O(A) pregoeiro(a) poderá responder questionamentos semelhantes a outros anteriormente realizados, apenas fazendo referência à resposta previamente dada e já devidamente publicada, ficando dispensada da reprodução integral de respostas idênticas.
2.4. Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do
presente edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016 e/ou Lei nº 10.520/2002, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública para recebimento das propostas, devendo a CIJUN julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis do efetivo recebimento.
2.4.1. A impugnação deste edital, deverá ser endereçada ao(à) pregoeiro(a) da CIJUN, podendo ser enviada:
(i) por meio eletrônico através do site do “Compra Aberta” (Compras – Pregão Eletrônico – Controles – Impugnação);
(ii) por e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx); ou
(iii) protocolada na av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal "Nova Jundiaí" – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP de 2ª a 6ª feira, sempre das 09h00 às 16h30.
2.4.2. O prazo para julgamento e resposta previsto no item 2.4 acima se iniciará sempre no dia útil imediatamente subsequente ao do efetivo recebimento da impugnação pela CIJUN.
2.4.2.1. Caso a impugnação seja apresentada nos termos do item 2.4 (iii) após as 17h00 (dezessete horas) será considerada como apresentada no primeiro dia útil subsequente para fins da análise de sua tempestividade.
2.4.3. Não serão conhecidas, pelo(a) pregoeiro(a), as impugnações que:
a) Apresentadas nas formas previstas nos itens "II" e "III" do subitem 2.4.1, não estejam devidamente identificadas e assinadas por representante legal ou procurador devidamente estabelecido, devendo, para tanto, serem juntados os atos societários e/ou procuração que legitimem a representação;
b) Não estejam devidamente fundamentadas;
c) Não correspondam ao objeto deste certame; e
d) Sejam apresentadas intempestivamente.
2.4.4. Conhecida a impugnação contra este edital e promovido seu julgamento, a decisão será comunicada à impugnante por meio do Sistema Compra Aberta ou e-mail - caso desta forma tenha sido recebida pela CIJUN ou assim esteja requerido expressamente no fecho da impugnação apresentada - bem como publicada no portal eletrônico da CIJUN na aba relativa à licitação respectiva.
2.4.5. Da decisão que apreciar a impugnação ao edital não caberá qualquer recurso.
2.5. As impugnações e os questionamentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) pregoeiro(a) no portal de compras por meio do endereço xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/.
2.6. As respostas aos questionamentos e impugnações, uma vez divulgadas (item 2.5), aderem a este edital, tal como se dele fizessem parte, desde que os pedidos tenham sido apresentados tempestivamente, ou, caso intempestivos tenham sido respondidos pela pregoeiro(a) e indicado na resposta a aderência ao edital, não podendo qualquer interessado alegar desconhecimento.
2.7. Qualquer modificação neste edital acarretará na sua republicação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração efetuada não afetar a formulação das propostas, quando será dispensada a sua republicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento e habilitação constantes deste edital, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, bem como as vedações à participação e contratação constantes neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da CIJUN;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a CIJUN;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CIJUN há menos de 6 (seis) meses;
(xiii) De pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de detentor de cargos de direção, chefia ou assessoramento na CIJUN.
3.3. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da CIJUN, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretor ou conselheiro da CIJUN;
b) Empregado da CIJUN cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
(iv) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio ou sociedades cooperativas.
3.4. É vedado ao familiar de todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo em comissão ou função de confiança, prestar serviços na CIJUN.
3.4.1. É vedado a qualquer pessoa jurídica participar com mais de um estabelecimento (matriz e filiais) na presente licitação.
3.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
3.6. Cada licitante apresentará uma só proposta, para o objeto licitado, em conformidade com as exigências deste edital.
3.7. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, não sendo a CIJUN, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.8. Os documentos apresentados para a habilitação neste certame deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ, devendo ser do estabelecimento que executará o objeto. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem emitidos apenas em nome da matriz.
3.8.1. Caso a licitante participe do certame com a matriz, apresentando os documentos de habilitação desta, o contrato deverá ser firmado pela matriz, sendo desta, também, a competência para execução do objeto e consequente emissão das notas fiscais, e vice-versa caso a licitante venha a participar do certame com filial.
3.8.2. Na hipótese de ser necessária a substituição de matriz por filial na execução do contrato, ou vice-versa, a licitante deverá apresentar todos os documentos de habilitação da pessoa jurídica substituta,
principalmente de regularidade fiscal, quando deverá ser celebrado pelas partes o competente aditamento ao contrato.
3.8.2.1. Os atestados de capacidade técnica exigidos como requisito de habilitação poderão ser apresentados tanto em nome da matriz como da filial, independente do estabelecimento participante do certame.
3.9. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do certame eletrônico, a(s) licitante(s) interessada(s) deverá(ão) providenciar previamente seu credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico denominado Compra Aberta, visando o acesso ao sistema do pregão eletrônico.
4.2. Para o credenciamento, previsto no item 4.1 acima, os interessados deverão acessar o site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e seguir o caminho: Compras e Licitações - Compra Aberta - Cadastre-se, realizando o cadastro até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão do pregão, por meio do preenchimento dos dados solicitados.
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao Compra Aberta.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas pela(s) licitante(s) em qualquer pregão eletrônico da CIJUN e licitações promovidas pela CIJUN, por meio do sistema Compra Aberta, por se tratar de cadastramento único, para o qual o(s) interessado(s) esteja(m) credenciado(s) com igual objeto, salvo quando canceladas por solicitação do(s) credenciado(s) ou em virtude de seu descredenciamento pelo órgão promotor da licitação.
4.5. A perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação, deverão ser comunicados imediatamente pela(s) licitante(s) ao provedor do sistema (CIJUN), para o bloqueio de acesso.
4.6. O uso da senha de acesso pela(s) licitante(s) é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6.1. A CIJUN não se responsabiliza por dados preenchidos de forma incorreta pela(s) licitante(s), inclusive no que concerne ao endereço eletrônico (e-mail), sendo de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s) o preenchimento correto das informações, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de dados incorretamente preenchidos pela(s) licitante(s).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante, ou seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
4.8. Incumbir-se-á(ão), ainda, a(s) licitante(s), de acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9. As microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) interessadas em participar da presente licitação, que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 45), deverão promover a identificação como beneficiárias no momento do envio da proposta comercial eletrônica por meio do Compra Aberta.
4.9.1. A identificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) se dará ao selecionar o pregão desejado, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, e não apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei.
4.9.2. A ausência de identificação da empresa como ME ou EPP, no momento da apresentação da proposta, será interpretada como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (e suas alterações), não fazendo jus a qualquer benefício previsto na legislação.
4.10. A(s) licitante(s) se responsabiliza(m) por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante no Compra Aberta, sendo que o credenciamento do representante da licitante implica na responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
4.11. Eventuais dúvidas e/ou informações sobre o cadastro no Compra Aberta / CIJUN, poderão ser esclarecidas junto à CIJUN, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar a proposta comercial exclusivamente por meio do acesso ao sistema Compra Aberta: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Consulta de Licitações
/ Modalidade: Pregão Eletrônico/ Unidade Compradora: CIJUN / Situação: Recebendo Propostas
/ Exercício da Compra: 2022 / Nº da Compra: 359 e preencher corretamente a proposta comercial.
5.2. A proposta comercial, em formulário eletrônico, no Compra Aberta deverá ser preenchida com o valor unitário de cada item para que o sistema calcule, automaticamente, o valor global da proposta.
5.3. Ainda que no Compra Xxxxxx a proposta seja preenchida conforme informado no item 5.2, a entrega da proposta final da licitante declarada vencedora, deverá ser realizada
conforme previsto no item 5.12 e anexo II deste edital.
5.3.1. As licitantes deverão se atentar para o fato de que poderá haver diferença na disposição dos itens no Compra Aberta em relação ao modelo de proposta (anexo II deste edital), sendo de responsabilidade exclusiva da licitante a conferência das informações para o preenchimento eletrônico da proposta.
5.4. A proposta comercial deverá ser apresentada somente com os valores ofertados, e não deverá conter, em hipótese alguma, nome do fornecedor, logomarca, ou qualquer outra característica que permita a identificação da licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
5.5. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico e com a manifestação em campo próprio do Compra Xxxxxx, fica demonstrado que a(s) licitante(s) têm pleno conhecimento das exigências editalícias e, uma vez confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame, ficará também presumido o atendimento às exigências de habilitação e das demais condições da proposta comercial, impostas neste edital.
5.6. Até a abertura da sessão pública, a(s) licitante(s) poderá(ão) retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta inserida no Compra Aberta.
5.6.1. É vedado a qualquer licitante retirar sua proposta ou parte dela após o início da sessão eletrônica de abertura das propostas do pregão.
5.7. Os preços apresentados pela(s) licitante(s) na proposta comercial deverão ser fixos e irreajustáveis, bem como incluir o lucro, todas as despesas e custos decorrentes da execução contratual, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, inclusive trabalhistas.
5.8. Os preços ofertados pela(s) licitante(s) deverão contemplar, se for o caso, desconto proveniente do benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, em atenção ao que dispõe o comunicado SDG nº 44/2013 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou mesmo qualquer benefício de não incidência e/ou isenção de impostos, indicando, por ocasião da emissão da nota fiscal, a previsão legal de tal benefício.
5.9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
5.11. Todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos serão consideradas aceitas pela(s) licitante(s), ainda que tacitamente, pelo ato da inclusão de sua proposta comercial no Compra Aberta.
5.12. A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar, junto com os documentos de habilitação, como condição indispensável à aceitabilidade final da proposta pelo(a) pregoeiro(a), sua
proposta comercial, conforme modelo anexo II, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou valor negociado durante a sessão do pregão.
5.13. A(s) licitante(s) assume(m) todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a CIJUN, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta licitação, será exigida da(s) licitante(s) que ofertaram o(s) menor(es) preço(s) a apresentação dos seguintes documentos:
6.1. REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1. No caso de Pessoa Física (PF): Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.1.2. No caso de Empresário Individual (EI): comprovante do registro de empresário individual perante a Junta Comercial.
6.1.3. No caso de Microempreendedor Individual (MEI): "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" - CCMEI.
6.1.4. No caso de Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
6.1.5. No caso de Sociedades Empresárias: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
6.1.6. No caso de Sociedades Simples: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de classe, no registro civil de pessoais jurídicas, ou junta comercial, conforme o caso, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
6.1.7. No caso de Sociedades Estrangeiras em funcionamento no país ou sociedades que dependam de autorização prévia para funcionamento: ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente ou decreto de autorização, além dos atos constitutivos conforme o tipo societário.
6.2. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
6.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
6.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos.
6.3.1.1. As empresas em situação de recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de Certidão Positiva, deverão apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.3.1.2. Para (a)s licitante(s) sediada(s) em local(is) em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. As licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, que comprove(m) que tenham realizado serviços com características semelhantes ou compatíveis, ao deste Termo de Referência de forma satisfatória e contenham o quantitativo mínimo de 50% do quantitativo indicado na tabela do item 1.1 deste Termo, para todos os itens do objeto, admitindo-se a somatória de atestados.
6.5. DECLARAÇÕES
As seguintes declarações elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), nos termos dos modelos constantes do anexo III deste edital:
6.5.1. Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a CIJUN;
6.5.2. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como que atende às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
6.5.3. Declaração, sob as penas da lei, demonstrando que se constitui em ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas posteriores alterações, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a CIJUN caso perca essa qualificação; e
6.5.3.1. A declaração acima se aplica somente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.5.4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições, especificações e prazos para prestação dos serviços descritos no termo de referência - anexo I.
6.5.5. Declaração de que tem conhecimento das especificações do edital da licitação e que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, comprovação de que é revendedora autorizada da fabricante, mediante apresentação de carta/declaração/atestado/certificado emitido pela Microsoft nos termos do item 7.1 do termo de referência - anexo I deste Edital.
7. DAS EMPRESAS CADASTRADAS
7.1. A(s) licitante(s) que possuir(em) e desejar(em) fazer uso do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Jundiaí (PMJ), ou do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), deverá(ão) apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. CRC da PMJ ou SICAF, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, no limite de sua validade na data prevista para abertura.
7.1.2. Além da data de validade do CRC, a(s) licitante(s) deverá(ão) observar se as certidões discriminadas no corpo do próprio Certificado se encontram dentro do seu prazo de vigência quando da entrega dos documentos para habilitação.
7.1.3. Se vigentes, deverão estar discriminadas no próprio Certificado para conferência. As certidões a que se refere esta cláusula são: prova de regularidade para com a Fazenda Federal (RFN/PGFN), Justiça do Trabalho, FGTS, INSS, e Falência.
7.1.4. Na hipótese de haverem certidões apresentadas para o cadastramento da empresa que estejam com seu prazo de validade expirado quando da entrega dos documentos para habilitação, caberá à(s) licitante(s) providenciar(em) a devida atualização dessas certidões e anexá-las aos documentos para
habilitação.
7.1.4.1. A empresa não será considerada cadastrada para o fim da presente licitação se as certidões estiverem vencidas e não atualizadas.
7.1.4.2. Fica facultada ao(à) pregoeiro(a) a verificação da validade das certidões, caso haja necessidade, por meio de consulta ao processo que cuidou do cadastramento.
7.1.5. Além do CRC da PMJ ou SICAF, as empresas cadastradas deverão apresentar:
a) CNDT (conforme subitem 6.2.4);
b) Qualificação Econômico-Financeira (conforme item 6.3);
c) Qualificação Técnica (conforme item 6.4);
d) Declarações (conforme item 6.5).
8. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. As empresas nas condições de ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal, dos encargos previdenciários e regularidade trabalhista (item 6.2.), mesmo que apresentem alguma restrição ou as certidões estejam vencidas.
8.1.1. A não apresentação da documentação, nos termos do item 8.1, acarretará na inabilitação da licitante.
8.2. Na hipótese da situação fiscal, dos encargos previdenciários e regularidade trabalhista apresentarem restrições, a(s) licitante(s) beneficiária(s) deverá(ão) requerer expressamente a concessão do benefício do tratamento diferenciado, para concessão do prazo para sua regularização, ficando, assim, na condição de “vencedora provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
8.2.1. Não sendo requerido pela(s) licitante (s) o benefício do tratamento diferenciado acima previsto, a(s) licitante(s) será(ão) considerada(s) inabilitada(s).
8.3. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, bem como da regularidade trabalhista, caso a(s) licitante(s) se sagre(m) vencedora(s), deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação expressa pelo(a) pregoeiro(a), ocasião em que será(ão) considerada(s) "vencedora(s)" do certame.
8.3.1. Para cumprimento do disposto no subitem anterior, o pregão permanecerá na fase "em negociação", sendo essa encerrada somente após decorrido o prazo conferido à vencedora ou logo após apresentada por ela a documentação regular.
8.4. O prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da CIJUN, desde que requerida pela(s) licitante(s) beneficiária(s) de forma justificada.
8.5. O prazo para regularização de documentos, de que trata o item 8.3. não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.6. A ausência de regularização dentro do prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, ficando facultada à CIJUN a convocação da(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, ou revogação da licitação.
8.7. Para fins do disposto no item 8, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação a Declaração prevista no item 6.5.3 deste edital.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CIJUN aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data do início da sessão pública deste certame.
9.2. Todo e qualquer documento apresentado em decorrência desta licitação, ou exigido neste edital, deverá ser apresentado em sua via original ou cópia autenticada por cartório competente (fisicamente ou de forma eletrônica quando deverá indicar em seu corpo a forma de conferência de autenticidade) ou, ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.3. Os documentos que tiverem em seus corpos descrição de que são válidos apenas no original deverão ser apresentados somente no original.
9.4. A(s) licitante(s) poderá(ão) solicitar que a autenticação dos documentos seja realizada pelo(a) pregoeiro(a), devendo, para tanto, apresentar a via original e a respectiva cópia para autenticação.
9.5. Na hipótese de qualquer licitante pretender servir-se da autenticação pelo(a) pregoeiro(a), deverá agendar com 24h de antecedência, nos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (11) 4589- 8961, dia e horário para comparecer no endereço indicado no preâmbulo deste edital, que será até o dia útil anterior à abertura da sessão pública da licitação, sendo que, para o procedimento de autenticação, somente serão aceitos documentos originais e respectivas cópias legíveis, e cujas informações não estejam rasuradas.
9.6. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar os documentos de habilitação de forma ordenada, conforme previstos neste edital.
9.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por correio eletrônico ou fisicamente, salvo se expressamente previsto neste edital ou seus anexos.
9.8. Todos os documentos deste edital que prescindirem de assinatura do representante legal da(s) licitante(s) vencedora(s) como: declarações, proposta comercial, dentre outros, poderão ser apresentados com a assinatura de forma eletrônica por meio de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora padrão ICP-Brasil.
9.8.1. Não serão consideras válidas assinaturas eletrônicas não realizadas por meio de certificado digital emitido por AC padrão ICP-Brasil, sendo desconsiderados os documentos assinados eletronicamente por qualquer outro meio.
9.8.2. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligência para confirmar se a assinatura digital se deu nos termos exigidos no item 9.8.
9.9. Os documentos "nato digitais" (gerados originalmente em formato eletrônico) emitidos por entes públicos, poderão ser apresentados somente por e-mail em sua versão eletrônica, no formato ".pdf", estando dispensada sua reapresentação junto dos originais exigidos no item 10.5.13.
9.9.1. Os documentos apresentados na forma do item 9.9 deverão contar com forma de confirmação de sua autenticidade, podendo o(a) pregoeiro(a) realizar diligências para aferir a integridade e autenticidade dos mesmos.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10.1. Após a abertura eletrônica das propostas, no horário previsto neste edital, o(a) pregoeiro(a) iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem a identificação das proponentes.
10.1.1. Na hipótese de serem apresentadas propostas de idêntico valor o sistema realizará, de forma automática, sorteio para fins de desempate.
10.1.1.1. O sorteio previsto no item 10.1.1 acima somente ocorrerá para desempate de propostas idênticas de menor preço.
10.2. Será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital, podendo o(a) pregoeiro(a) desclassificar a proposta uma vez verificada irregularidades.
10.3. A(s) licitante(s) com proposta desclassificada poderá(ão) solicitar a reconsideração da decisão, saneando falhas formais relativas à proposta, desde que não altere o preço e a marca.
10.3.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) justificar o pedido de reconsideração e sanear as falhas formais até 10 (dez) minutos após o horário definido para abertura das propostas comerciais.
10.3.2. Caso a justificativa da(s) licitante(s) seja aceita, o(a) pregoeiro(a) reconsiderará a decisão, classificando a proposta.
10.4. DOS LANCES
10.4.1. Após a classificação das propostas, o(a) pregoeiro(a) fará a divulgação, através do sistema eletrônico, e convidará a(s) licitante(s) classificada(s) a apresentar(em) lances, pelo mesmo sistema, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
10.4.2. Durante a sessão pública, a(s) licitante(s) deverá(ão) acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas demais licitantes, não sendo identificada a detentora do lance.
10.4.3. Após o início da sessão de lances, a comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e licitante deverá se dar somente pelo chat.
10.4.3.1. É vedado à(s) licitante(s), estabelecer comunicações entre si através do chat do sistema, em qualquer fase da licitação.
10.4.3.2. Na ocorrência de qualquer manifestação pela(s) licitante(s) por meio do chat do sistema que implique em ofensa às demais concorrentes e/ou ao(à) pregoeiro(a), ou mesmo que configure comportamento inidôneo, nos termos do item 16.9 do edital, poderá o(a) pregoeiro(a), conforme a gravidade, e a seu critério, mediante respectiva justificativa:
I. bloquear a licitante para que não possa mais se manifestar no chat;
II. desclassificar a proposta da licitante.
10.4.3.2.1. As ocorrências previstas nos subitens I e II do item 10.4.3.2 acima serão informadas, automaticamente, pelo sistema para todas a(s) licitante(s) participante(s), e constarão na ata da sessão.
10.4.3.2.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item 10.4.3.2, o(a) pregoeiro(a), poderá encaminhar o fato para que a autoridade competente apure a prática de eventual crime, notadamente o previsto no art. 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
10.4.4. A(s) licitante(s) poderá(ão) oferecer lances sucessivos e decrescentes, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no edital, sendo que serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance vencedor que tenha sido anteriormente registrado no sistema, bem como lances menores que o da própria licitante (intermediários), podendo ser desclassificados pelo(a) pregoeiro(a) os lances considerados inexequíveis.
10.4.4.1. Se qualquer das licitantes apresentar lance que contenha nítido erro formal, de digitação, poderá imediatamente após o envio do lance, desde que não tenha sido apresentado novo lance por outra licitante, solicitar ao(à) pregoeiro(a), via chat do sistema, aberto a todas as licitantes, que o lance enviado seja excluído, mantendo-se a licitante em competição, desde que o envio do lance viciado não tenha causado nenhum prejuízo ao certame ou às demais licitantes, o que poderá ser feito pelo(a) pregoeiro(a) conforme o caso e à seu exclusivo critério.
10.4.4.2. Na hipótese de ocorrer a situação prevista no item 10.4.4.1 acima, mas entendendo a(o) pregoeiro(a) que a manutenção da licitante no certame poderá trazer qualquer prejuízo ao mesmo ou a qualquer outra licitante, o lance enviado com vício será excluído, bem como a proposta da licitante será desclassificada.
10.4.5. Durante a sessão de lances, ocorrendo o envio simultâneo de lances de igual valor, ficará registrado, para fins de classificação, aquele que foi recebido em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.4.6. Durante o transcurso da sessão pública a(s) licitante(s) será(ão) informada(s), em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance, tanto pelas licitantes, quanto pela CIJUN.
10.4.7. A etapa de lances da sessão pública, prevista neste edital, será encerrada mediante aviso de “fechamento iminente dos lances”, emitido pelo sistema eletrônico à(s) licitante(s).
10.4.7.1. Iniciada a fase de “fechamento dos lances”, ao ser acionado o auto-encerramento, o sistema automaticamente acrescerá mais 1 minuto nesse horário de encerramento para novos lances.
10.4.7.2. Na hipótese de eventuais lances nesse prazo de 1 minuto, haverá outra prorrogação de mais 1 minuto e assim sucessivamente, até que não haja mais lances no prazo prorrogado.
10.4.7.3. O sistema encerrará automaticamente a recepção de lances se não houver oferta nesse prazo de 1 minuto.
10.4.8. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação da(s) licitante(s) declarada(s) como microempresa(s) ou empresas de pequeno porte, nos termos do item 4.9 deste edital.
10.4.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço ofertado.
10.4.9. Havendo a participação de licitante(s) enquadrada(s) como ME e/ou EPP, o que poderá ser verificado por todos os participantes do Pregão na tela de lances do sistema, após o encerramento da etapa de lances e verificando a ocorrência do empate ficto previsto no item 10.4.8.1. acima, o sistema, de forma automática, possibilitará o seguinte:
I - Concederá à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nessa etapa a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, caso apresentada, será declarada vencedora, restando apenas a demonstração dos requisitos de habilitação nos termos deste edital para posterior adjudicação do objeto a seu favor;
II - Não ocorrendo a redução de preços pela primeira beneficiária no período de 5 (cinco) minutos, o sistema abrirá automaticamente mais 5 (cinco) minutos para que eventual segunda beneficiária empatada também possa reduzir seu último valor de proposta, e assim sucessivamente, até que não existam MEs ou EPPs na condição de “empatadas”, ou alguma delas concorde com a redução do
valor;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiárias que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.4.8.1, o sistema realizará sorteio automático entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta prevista no inciso I deste item.
10.4.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante que ofertou a proposta originalmente vencedora do certame, após negociações.
10.4.11. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar no 123/06, somente serão aplicados quando a melhor oferta/lance não tiver sido apresentada(o) por licitante beneficiária.
10.4.12. Para a utilização do benefício do empate ficto, a(s) licitante(s) interessadas deverá(ão) manter-se conectada(s) durante toda a sessão pública de realização do pregão, observando as orientações dadas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema e as condições deste edital, respeitando, ainda, os prazos estabelecidos, ficando como única(s) responsável(is) pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações ou de sua desconexão.
10.4.13. Findada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) negociará através do chat, com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta.
10.4.14. Para efeitos de negociação, sempre visando uma melhor proposta para a CIJUN, de acordo com as peculiaridades e as circunstâncias havidas no momento da sessão pública e em conformidade com as condições orçamentárias pré-estabelecidas no processo licitatório, o(a) pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, divulgar o valor estimado da licitação ou mantê-lo sob sigilo, até que se obtenha a proposta final em condições de aceitação.
10.4.15. A etapa de negociação/aceitabilidade será realizada para todos os regimes jurídicos.
10.5. DO JULGAMENTO
10.5.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
10.5.2. Encerrada a fase de recebimento de lances e a de negociação/aceitabilidade, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar contraproposta diretamente à(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o lance de menor valor, com vistas à obtenção de melhor preço, bem como decidir sobre a aceitação de sua proposta.
10.5.3. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5.4. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.5.5. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL ofertado.
10.5.6. É prerrogativa do(a) pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição de nova licitação, ou, ainda, pela suspensão do pregão ou sua revogação.
10.5.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
10.5.8. Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade depois de realizada diligência nos termos dos itens 10.5.9 e 10.5.10, deste edital.
10.5.9. Caso o(a) pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a(s) licitante(s) demonstre(m) a exequibilidade de seu preço.
10.5.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pela(s) licitante(s);
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
10.5.11. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) poderá convocar a(s) licitante(s) detentora(s) da(s) oferta(s) imediatamente superior(es), na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
10.5.12. Aceita a oferta de menor valor global para o objeto, o sistema identificará a(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s) que deverá(ão) comprovar, de imediato, sua habilitação, mediante encaminhamento em até 02 (duas) horas após a suspensão da sessão, através do e- mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e-mail enviado) ou de fax (00) 0000-0000 – solicitar sinal para a Unidade de Compras e Licitações, de:
(i) Cópia da documentação prevista no item "6. HABILITAÇÃO" deste edital e
(ii) Proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão observando as previsões e outros documentos exigidos no item "5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS" deste edital.
10.5.13. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar as vias originais, ou cópias autenticadas, de todos os documentos previstos no item 10.5.12 acima, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da suspensão da sessão, na Avenida da Liberdade, s/n – Paço Municipal - 1º Andar - Ala Sul - CEP 13.214-015 - Jundiaí – SP - CIJUN, identificando o envelope por meio do número do pregão e o nome do(a) pregoeiro(a).
10.5.14. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a(s) licitante(s) não atender(em) às exigências habilitatórias serão convocadas por e-mail as demais licitantes, na ordem de classificação, para negociação de valores e convocação para apresentação de seus documentos, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.5.14.1. Caso a licitante convocada não se manifeste no prazo de até 02 (duas) horas úteis, após convocação por e-mail, será ela considerada desclassificada para o certame.
10.5.15. Recebida a proposta comercial detalhada, conforme anexo II, o(a) pregoeiro(a) poderá retomar a negociação com a licitante vencedora da etapa de lances, caso identifique valores unitários manifestamente superiores ao estimado para a licitação, ainda que o julgamento do certame seja por valor global, objetivando afastar contratação com sobrepreço.
10.5.15.1. Os preços unitários informados na proposta deverão considerar somente duas casas decimais após a vírgula e não poderão ser superiores aos valores informados na etapa de lances.
10.5.15.2. A divisão do valor global ofertado pela quantidade do item, não poderá resultar em valor unitário com dízima periódica, nem com mais de duas casas decimais após a vírgula.
10.5.15.3. Do somatório dos valores totais dos itens se obterá o valor global da proposta.
10.5.15.4. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e o valor global do item na proposta, será mantido aquele em que, refazendo-se o cálculo, resulte no menor valor global, podendo se necessário, arrendondar o valor unitário para baixo.
10.5.16. O não encaminhamento dos documentos, nos prazos estabelecidos nos itens 10.5.12 e
10.5.13 caracterizará desistência de proposta, ocasionando a desclassificação da(s) licitante(s) proponente(s) bem como sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 16 deste Edital.
10.5.16.1. Durante a análise dos documentos o certame, no sistema Compra Aberta, constará como "em negociação", sendo retomado mediante habilitação da licitante para a abertura do prazo recursal previsto no item 11 adiante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após aceita a proposta comercial enviada nos termos dos itens 10.5.12 e 10.5.13, a licitante vencedora será declarada como "Habilitada" no sistema Compra Aberta e será aberto o prazo para intenção de recurso, momento no qual qualquer das licitantes poderão em até 24 (vinte e quatro) horas, através do sistema Compra Aberta, manifestar motivadamente em campo próprio a intenção de recorrer, argumentando sucintamente os motivos, para a apreciação do(a) pregoeiro(a).
11.2. O(A) pregoeiro(a) negará admissibilidade ao recurso quando:
a) interposto sem motivação ou não estiver devidamente fundamentado;
b) apresentado fora do prazo estabelecido (intempestivamente); ou
c) não corresponder ao objeto deste certame.
11.2.1. A falta de manifestação no prazo previsto no item 11.1 e motivação da intenção de recorrer das licitantes importará decadência do direito de recurso.
11.2.2. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas
razões pela(s) licitante(s) recorrente(s), sendo que a admissão da intenção não é comunicada pelo sistema Compra Aberta de forma automática, devendo a(s) licitante(s) que apresentar(am) a intenção acompanhar(em) a realização do juízo de admissibilidade diretamente no portal Compra Aberta.
11.2.3. Na hipótese de apresentação de razões de recurso, o sistema abrirá de forma automática prazo para contrarrazões, sendo que as demais licitantes serão notificadas quando da inclusão das razões recursais pela licitante recorrente, devendo se atentarem para a apresentação das contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.3. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente de forma eletrônica por meio do Compra Aberta, utilizado para a realização do certame eletrônico, sendo que não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões enviados por e-mail ou por qualquer outro modo que não seja pelo sistema eletrônico.
11.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser endereçados ao(à) pregoeiro(a), que poderá, motivadamente:
a) reconsiderar a sua decisão; ou
b) manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente para julgamento.
11.5. Os recursos terão efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatórios, ou quando o(a) pregoeiro(a) reconsiderar sua decisão, sendo que seu acolhimento pelo(a) pregoeiro(a) ou autoridade superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado de eventuais recursos será divulgado mediante disposição no s i t e da CIJUN xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/ ou Compra Aberta comunicado a todas as licitantes via e-mail, fax ou mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.
11.7. Durante todo o prazo de recurso e respectivas contrarrazões, as licitantes poderão ter acesso aos autos do processo da licitação mediante requisição formal, a ser realizada por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, visto se tratar de processo eletrônico que tramita no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O(A) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
12.4. A decisão de adjudicação, homologação ou revogação será publicada nos Sistema Compra Aberta, na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e no site da CIJUN - xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será elaborado contrato, cuja minuta integra o presente edital (anexo IV), e será convocada a licitante vencedora para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, realize sua assinatura.
13.2. O mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, será aplicado para a assinatura de eventuais termos aditivos que se fizerem necessários.
13.3. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela(s) empresa(s) vencedora(s) durante seu transcurso e desde que por justo motivo.
13.4. O contrato derivado dessa licitação será produzido eletronicamente e assinado digitalmente, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), tendo a mesma validade de um documento em papel assinado manualmente, nos termos da Lei Municipal nº 5.349/99, alterada pela Lei nº 8.424/15 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.136/15.
13.5. O(s) representante(s) legal(ais) da(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) realizar um pré-cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como “Usuário Externo”, através do "link" que será enviado pela CIJUN, via e-mail, bem como enviar a cópia dos documentos solicitados ao término do pré-cadastro.
13.6. O usuário assinará o contrato derivado dessa licitação, de forma eletrônica, na tela "Acesso para Usuários Externos", após a aprovação do cadastro e disponibilização do link contendo o documento por parte da CIJUN, fornecendo a senha obtida no pré-cadastro realizado, em campo próprio a ser indicado pelo sistema.
13.7. Por força de estatuto ou contrato social, quando a formalização do contrato pela empresa vencedora necessitar da assinatura composta de dois ou mais representantes legais, o pré-cadastro deverá ser realizado por todos eles, de forma a possibilitar a assinatura digital individualizada.
13.8. Por ocasião do contrato, quando da realização do pré-cadastro nos termos do subitem 13.1, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) para o e- mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e, posteriormente, enviar original ou cópias autenticada para: Xx. xx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxx Xxx - CEP 13.214-015 - Jundiaí – SP a documentação abaixo descrita:
13.8.1. Certificado ou Declaração do fabricante de que é uma revenda autorizada Microsoft Select Plus, Government Select e MPSA e GIA (Government Integrator Agreement).
13.8.1.1. A declaração referente ao item 13.8.1 acima só é emitida pela Microsoft aos parceiros que possuem todas as exigências de competências solicitadas, bem como, realizam a compra direta de seus contratos, sem passar por outro distribuidor, e sendo GIA (Government Integrator Agreement), tem atendimento especializado e apto a cumprir todas as exigências necessárias para atender a finalidade que se busca com a presente contratação.
13.9. A não apresentação pela licitante vencedora do documento previsto no item 13.8.1, acima, ou a rejeição do documento apresentado pela CIJUN, importará no cancelamento da homologação e adjudicação, retomando-se o certame para a convocação da próxima licitante melhor colocada, na ordem de classificação, conforme as regras deste edital, com a exclusão da licitante inicialmente vencedora do certame.
13.10. Presume-se a desistência da licitante de celebrar o contrato quando, esgotado o prazo estipulado no subitem 13.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no contrato, sem qualquer justificativa, servindo tal desistência como motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e homologação pela autoridade competente, e a consequente aplicação das penalidades cabíveis.
13.11. A assinatura do contrato e termos aditivos mencionados no subitem 13.2, deverá(ão) ser realizada(s) até 23h 59min e 59s do último dia do prazo mencionado no subitem 13.1, sendo que a falta de assinatura, não justificada, possibilitará a aplicação de sanções previstas no item 16 deste edital e na legislação de regência.
13.12. A obtenção do acesso ao SEI pela licitante, para assinatura dos documentos, tem caráter pessoal, não podendo transferir ou ceder sua senha de acesso a pessoa não autorizada previamente pela CIJUN, sendo que o uso inadequado do sistema sujeitará o usuário à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
13.13. A licitante vencedora poderá credenciar 1 (uma) testemunha para assinatura do contrato, nos mesmos moldes do subitem 13.5 acima, ou expressamente autorizar que as 2 (duas) testemunhas do contrato sejam da CIJUN.
13.14. No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora ficará responsável pela substituição dos documentos de habilitação previstos neste edital, caso a validade de qualquer um desses tenha expirado.
14. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
14.1. A execução do objeto desta licitação deverá ser realizada em conformidade com as especificações descritas no termo de referência, anexo I deste edital.
14.1.1. A licitante deverá garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os fornecimentos e/ou serviços descritos no termo de referência, anexo I deste edital.
14.2. Caso o objeto desta licitação seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CIJUN, a empresa obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição, em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CIJUN, independente da aplicação das sanções cabíveis.
14.3. A execução do objeto da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato, que anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus anexos ou do instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
14.4. A licitante vencedora se obriga a manter sigilo e não divulgar informações e/ou dados a que vier a ter acesso em decorrência da sua contratação, nos termos da Lei.
14.5. Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações referidas na minuta de contrato (anexo IV deste edital), que caracterizem descumprimento das obrigações assumidas.
15. DO ACEITE E DO PAGAMENTO
15.1. Para pagamento pela CIJUN, a licitante contratada deverá apresentar a nota fiscal, após a disponibilização das licenças que deverá vir acompanhada das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN /Certidão de Débitos da União - CND e Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei.
15.2. O pagamento do objeto será efetuado pela CONTRATANTE em parcela única de até 30 dias corridos, mediante apresentação da nota fiscal descrita no item 15.1 acima.
15.2.1. Os números do contrato, do processo e da(s) parcela(s) de pagamento deverá(ão) constar no corpo da nota fiscal, bem como o detalhamento dos impostos devidos e o líquido a receber.
15.3. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
15.4. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar na Unidade Financeira da CIJUN, os demais documentos exigidos em contrato, neste edital e seus anexos.
15.5. A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 15.2 a partir da data de sua reapresentação.
15.6. A CIJUN efetuará os pagamentos, através de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura ou de depósito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA, informado na sua proposta de preço.
15.7. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito, pela CIJUN:
a) Multas previstas no contrato;
b) Indenizações ou despesas devidas, em decorrência do descumprimento, pela(s) licitante(s), de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
15.7.1. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
15.7.2. No inadimplemento da CIJUN, os valores das notas fiscais/faturas poderão ser atualizados monetariamente pelo índice INPC (IBGE), pro rata die, ou seja, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento pela CIJUN, desde que não se aplique a previsão do item 15.5.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, nos limites dos prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
16.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CIJUN, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CIJUN, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Do atraso para início da execução dos serviços, a CIJUN poderá aplicar:
a) Multa moratória no importe de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia corrido de atraso injustificado, até que inicie a prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou a 30 (trinta) dias de inexecução; e
b) Superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CIJUN poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total.
(iii) Multa punitiva, não compensatória, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos e demais multas previstas neste edital:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução parcial, mantendo-se a contratação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução total, motivando a rescisão do mesmo.
16.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial do contrato:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CIJUN;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade;
(vii) Não assinar o contrato.
16.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 16.1.
16.5. As sanções relacionadas nos subitens 16.1 e 16.2 (i) também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; e
f) Comportar-se de modo inidôneo, inclusive na sessão pública do certame; e
g) Cometer fraude fiscal.
16.6. Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado motivo justo devidamente aceito pela CIJUN, ficando a(s) licitante(s) sujeita(s) às seguintes sanções, não havendo ordem de preferência entre elas, podendo inclusive serem aplicadas de forma cumulativa, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos termos do subitem 16.2 (iii), a, sem prejuízo de cominação de valor equivalente a perdas e danos a serem apurados na forma legal;
c) declaração de impedimento de licitar e contratar com a CIJUN, nos termos e condições dispostas no subitem 16.1.
16.6.1. A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
16.7. Quaisquer multas aplicadas pela CIJUN, poderão, a critério desta, serem cobradas de forma imediata, servindo o contrato como título executivo extrajudicial, ou compensadas com valores devidos pela CIJUN à contratada, independentemente de qualquer notificação, após garantida a prévia defesa.
16.7.1. Os valores das multas aplicadas pela CIJUN deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela CIJUN.
16.7.2. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela CIJUN poderá ser corrigida pelo IPCA-E ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
16.8. Na hipótese de qualquer licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, além das sanções administrativas previstas neste edital, a autoridade competente poderá comunicar o ocorrido ao Ministério Público.
16.9. Para os fins do item 16.1 e 16.5,“f”, reputar-se-ão inidôneos atos como:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato no procedimento licitatório;
c) Quebrar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, antes da sessão de sua abertura, ou proporcionar a terceiro o ensejo de quebrá-lo;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar outras licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; e
e) Desacatar, agir com violência, utilizar-se de ameaças ou condutas desabonadoras contra o(a) pregoeiro(a), membros da equipe de apoio e/ou qualquer pessoa presente na sessão pública do certame.
16.10. A não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.11. Independentemente da cominação de multa, a licitante contratada poderá incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, no edital, no contrato, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
17. DOS ATOS LESIVOS À CIJUN
17.1. A(s) licitante(s) que, no tocante a esta licitação ou ao contrato dela decorrente, cometer(em) algum ato lesivo à CIJUN, assim definido pela Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente no art. 5º, inciso IV da mencionada Lei, estará(ão) sujeita(s) às penalidades nela previstas, observando-se o Decreto do Município de Jundiaí nº 26.641/2016, responsabilizando-se administrativamente e judicialmente nos termos da Lei e Regulamento.
18. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Pela participação no certame objeto deste edital, a(s) licitante(s) se declara(m) ciente(s) de que os dados pessoais de seus prepostos, sejam eles: representantes legais, sócios/acionistas, credenciados, procuradores ou quaisquer outros que, de qualquer forma, venham a representar a(s) licitante(s) perante a CIJUN, serão tratados por esta para fins exclusivos deste certame e dos atos dele decorrentes, declarando- se ciente(s), também que os processos licitatórios e de contratações públicas estão sujeitos à publicidade legal e lei de transparência.
18.2. Considera-se tratamento, para fins do item 18.1, qualquer operação realizada com o dado pessoal, incluindo: coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, dentre outras.
18.3. A CIJUN poderá compartilhar os dados pessoais previstos no item 18.1 com órgãos fiscalizadores e controladores, incluindo, mas não se limitando, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem necessidade de consentimento prévio e expresso do titular do dado visto a exigência normativa/legal deste compartilhamento.
18.3.1. Caso necessário, a CIJUN, poderá compartilhar os dados previstos no item 18.1 com suas prestadoras de serviços para a finalidade deste certame e dos atos dele decorrentes, garantindo que exigirá de suas operadoras, em cláusula contratual, o sigilo e a segurança desses dados, sendo que considera a participação da(s) licitante(s) no certame como garantia de que possue(m) o consentimento de seu(s) titular(es) para compartilhar os dados com a CIJUN, ficando a(s) licitante(s) única e exclusivamente responsável(is) sobre tal, devendo apresentá-los à CIJUN caso solicitado.
18.4. A CIJUN, quando, e se, entender necessário, poderá solicitar diretamente aos titulares dos dados pessoais, vinculados à(s) licitante(s), que consintam expressamente o tratamento e o compartilhamento de seus dados, não retirando tal ato a responsabilidade da(s) licitante(s) indicadas no item 18.3.1 acima.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e sem comprometimento da segurança do futuro contrato e da seleção da proposta mais vantajosa para a CIJUN,
nos termos da Lei.
19.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento de seus termos pela(s) licitante(s).
19.3. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante visitas técnicas à(s) licitante(s), bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
19.4. A(s) licitante(s) é(são) responsável(is) pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o(a) pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta licitação que desabone a idoneidade da(s) licitante(s), ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.
19.5. O(A) pregoeiro(a), no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais, e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
19.6. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta da(s) licitante(s) vencedora(s), serão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição.
19.7. O sistema eletrônico utilizará recursos de sigilo e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas deste certame, inclusive com a manutenção do sigilo das propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a identificação dos participantes, até que seja declarado o vencedor, concluída a etapa de lances.
19.8. Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Compra Aberta, cujo relógio é parte integrante da tela do site.
19.9. Na hipótese de queda de energia por parte da CIJUN, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela CIJUN, não permitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas e/ou o processamento dos lances, a fase do pregão que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º (primeiro) dia útil posterior, respeitando o respectivo horário da fase não realizada.
19.10. A(s) licitante(s) deverá(ão) acompanhar as ocorrências do processamento do presente pregão, no chat.
19.11. A(s) licitante(s) é(são) responsável(is) por acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico durante todo o transcorrer do pregão desde a inclusão da proposta até a publicação do resultado final do certame, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de prazos diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) via chat, e-mail ou pelos alertas automáticos do sistema Compra Aberta.
19.12. No caso de eventual divergência entre o presente edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do edital.
19.13. Os casos omissos serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), em atenção às disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN e das Leis nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.
19.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, serão excluídos o dia do início e incluído o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário neste edital, na Lei ou Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente normal na CIJUN.
19.15. Os dias de expediente normal na CIJUN, considerados úteis para todos os fins, observam a Portaria nº 04 de 09 de dezembro de 2021 publicada na Edição 5018 da Imprensa Oficial do Município de Jundiaí em 15/12/2021, disponível no portal eletrônico da CIJUN no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/.
19.16. Para dirimir as questões oriundas do presente edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Fornecimento de Renovação do licenciamento, pelo menor preço global, de softwares Microsoft Visual Studio que compõem o IDE - Ambiente Integrado de Desenvolvimento de Software, através do Contrato Select Professional Plus Government - MVLP, com garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses e MSDN - (Microsoft Developer Network) com as seguintes quantidades:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Visual Studio Ent MSDN ALng SA | Select Plus | MVLP | Government D | 3 Year(s) / 3 | 3 Yr(s) Remaining | Applications | 4 |
2 | Visual Studio Pro MSDN ALng SA | Select Plus | MVLP | Government D | 3 Year(s) / 3 | 3 Yr(s) Remaining | Applications | 36 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
São licenças de softwares que compõem um ambiente integrado de desenvolvimento de software utilizado como ferramenta no desenvolvimento e manutenção de sistemas da CIJUN, garantindo:
Melhoria contínua da produtividade no desenvolvimento de software da equipe; Aprimoramento da qualidade dos sistemas desenvolvidos;
Manter a equipe de desenvolvimento atualizada com relação à tecnologia utilizada.
A aquisição no modelo Select Professional Plus Government com Software Assurance (SA) garantirá:
Atualização das versões durante o período de vigência contratual (36 meses);
Garantia de suporte técnico, com suporte telefônico e web para resolução de problemas; Diminuição de custos futuros, uma vez que contratos subsequentes poderão contemplar apenas a aquisição da opção de atualização dos softwares já adquiridos.
A inclusão do modelo MSDN - (Microsoft Developer Network) garantirá aos desenvolvedores acesso a toda comunidade de desenvolvimento, além de obter licenças de outros softwares da Microsoft para testes e desenvolvimento.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para download através do Volume Licensing Service Center (VLSC) no site Oficial da Microsoft, bem como as seguintes operações:
Gerenciamento do contrato de licenciamento, respectivas quantidades e vencimentos; Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers e alertas de vencimento; Cópia do contrato Microsoft firmado.
A fim de garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, a CONTRATADA deverá prover assistência contratual completa, compreendendo suporte sobre as regras e benefícios do contrato Select Professional Plus Government.
As atualizações de versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual (36 meses).
A empresa contratada deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas dos softwares, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas.
No fornecimento, as versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
A cada nova liberação de versão das licenças, a empresa contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, sem qualquer custo para a CIJUN.
Após a entrega pela CONTRATADA, a CIJUN disporá de um período de até 3 (três) dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital.
Satisfeitas todas as condições de testes, a CIJUN realizará a efetivação das licenças.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas comerciais deverão ter validade de até 60 (sessenta dias) devendo a proponente garantir os
valores propostos por esse prazo.
4.2 DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Para a formulação da proposta a licitante deverá considerar todas as exigências presentes neste termo de referência para a execução dos serviços.
Para fins de orçamento e proposta comercial a licitante interessada deverá utilizar a planilha abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Valor unitário | Valor total |
1 | Visual Studio Ent MSDN ALng SA | Select Plus | MVLP | Government D | 3 Year(s) / 3 | 3 Yr(s) Remaining | Applications | Unid | 4 | ||
2 | Visual Studio Pro MSDN ALng SA | Select Plus | MVLP | Government D | 3 Year(s) / 3 | 3 Yr(s) Remaining | Applications | Unid | 36 | ||
Valor Global da Proposta |
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO/CONTRATAÇÃO
Não poderão ser contratada pela CIJUN, em nenhuma hipóteses, as pessoas físicas e jurídicas que:
(i) Estrangeira, que não funcionem no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da XXXXX;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a CIJUN;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CIJUN há menos de 6 (seis) meses;
(xiii) De pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de detentor de cargos de direção, chefia ou assessoramento na CIJUN.
Não poderão participar do processo de dispensa, inexigibilidade ou licitação e/ou ser contratado pela CIJUN:
(i) Empregado ou diretor da XXXXX, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) diretor ou conselheiro da CIJUN;
b) empregado da CIJUN cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
(iv) Sociedades que estejam reunidas em consórcio ou sociedades cooperativas.
É vedado ao familiar de todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo em comissão ou função de confiança, prestar serviços na CIJUN.
6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 REGULARIDADE JURÍDICA
a) No caso de Pessoa Física (PF): Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) No caso de Empresário Individual (EI): comprovante do registro de empresário individual perante a Junta Comercial.
c) No caso de Microempreendedor Individual (MEI): "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" - CCMEI.
d) No caso de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
e) No caso de sociedades empresárias: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
f) No caso de sociedades simples: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de classe, no registro civil de pessoas jurídicas, ou junta comercial, conforme o caso, acompanhado dos competentes documentos de eleição dos seus administradores ou diretores, caso aplicável.
g) No caso de sociedades estrangeiras em funcionamento no País ou sociedades que dependam de autorização prévia para funcionamento: ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente ou Decreto de autorização, além dos atos constitutivos conforme o tipo societário.
6.2 REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras "a" e "d", da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos no certame.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Objeto Não Divisível (Art. 77 inciso III “a” - , “c” e “d” do RILCC)
As licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, que comprove(m) que tenham realizado serviços com características semelhantes ou compatíveis, ao deste Termo de Referência de forma satisfatória e contenham o quantitativo mínimo de 50% do quantitativo indicado na tabela do item 1.1 deste Termo, para todos os itens do objeto, admitindo-se a somatória de atestados.
7. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
7.1 DOS DOCUMENTOS CONDICIONANTES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A licitante vencedora deverá, como condição à assinatura do Contrato com a CIJUN apresentar Certificado ou Declaração do fabricante de que é uma revenda autorizada Microsoft Select Plus, Government Select e MPSA e GIA (Government Integrator Agreement).
É importante trazer que para atender o objeto solicitado na modalidade de licença Select Plus, somente os
parceiros Certificados da Microsoft podem comercializar. Essa declaração só é emitida pela Microsoft aos parceiros que possuem todas as exigências de competências solicitadas, bem como, realizam a compra direta de seus contratos, sem passar por outro distribuidor, e sendo GIA (Government Integrator Agreement), tem atendimento especializado e apto a cumprir todas as exigências necessárias para atender a finalidade que se busca com a presente contratação.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Serão obrigações e responsabilidades da (s) contratada (s) além de outras previstas neste Termo de Referência e no futuro contrato:
a) Xxxxxx sigilo e não divulgar informações, dados pessoais e/ou pessoais sensíveis a que vier (em) ter acesso em decorrência de sua contratação;
b) Garantir o cumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência;
c) Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre os serviços objeto do presente Termo;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações decorrentes da contratação com a CIJUN, ressalvada a hipótese de subcontratação expressamente autorizada neste Termo de Referência;
e) Manter durante toda vigência da contratação com a CIJUN, em compatibilidade com as obrigações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na futura licitação e também neste Termo;
f) A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CIJUN, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
g) Acordam as partes que, na hipótese da CIJUN ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CIJUN de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CIJUN, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por
qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, sendo facultado à CIJUN compensar com quaisquer valores devidos à CONTRATADA em decorrência do contrato.
h) Efetuar o pagamento dos seguros, tributos, impostos e de toda e qualquer despesa referente aos serviços contratados e dos documentos a eles relativos, se necessários.
i) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do cumprimento deste Termo de Referência e da melhoria dos serviços executados.
j) Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CIJUN.
k) Xxxxxxxxx os prejuízos e reparar os danos causados à CIJUN e a terceiros por seus profissionais na execução do contrato;
l) A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
m) Não usar as informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Termo de Referência.
n) Nomear um preposto responsável pela contratação, para atendimento e entendimentos junto a XXXXX:
(I) O preposto deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado aos serviços contratados;
o) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo gestor do contrato da XXXXX;
p) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CIJUN o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença;
q) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CIJUN;
r) Apresentar, após a assinatura do contrato e caso aplicável, comprovante de Inscrição Municipal no Município sede da Contratante, para fins de cumprimento da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e Lei Complementar Municipal nº 460/2008 (Código Tributário do Município de Jundiaí), para fins de recolhimento/retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
8.2 A contratada responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros
diretamente relacionados ao fornecimento do objeto deste Termo, devendo ressarcir a CIJUN.
8.3 A contratada que vier a cometer qualquer ato lesivo à CIJUN, assim definido pela Lei Federal nº12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente no art. 5º, inciso IV da mencionada Lei, estará sujeita às penalidades nela previstas, observando-se o Decreto do Município de Jundiaí nº 26.641/2016, responsabilizando-se administrativamente e judicialmente nos termos da Lei e Regulamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CIJUN
9.1 Serão obrigações e responsabilidade da CIJUN, além de outras previstas neste Termo e futuro contrato:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela (s) contratada (s);
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser celebrado com a (s) contratada (s), por funcionário (s) especialmente designado (s) com gestor (es) e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para eventuais providências cabíveis;
c) Notificar, por escrito, à (s) contratada (s) sobre quaisquer irregularidades encontradas no cumprimento da contratação;
d) Xxxxx a (s) contratada (s) os valores devidos à execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste Termo e futuro contrato;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela (s) contratada (s); e
f) Designar, formalmente, gestor (es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado com a (s) contratada (s).
g) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através dos gestores definidos pela Diretoria Técnica.
10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante contratada deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da Autorização de Início emitida pela CIJUN, liberar o acesso às licenças adquiridas.
11. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A licitante contratada deverá garantir o fornecimento dos serviços contratados durante toda a vigência do contrato contado do recebimento e aceite dos mesmos pela CIJUN.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 O pagamento do objeto será efetuado pela CIJUN em parcela única de até 30 dias corridos, mediante apresentação da Nota Fiscal.
12.2 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da CIJUN.
13. DO PRAZO DO CONTRATO (Art. 103 a 105 do RILCC)
13.1 A vigência do presente contrato se iniciará na data da última assinatura eletrônica, e se estenderá pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da disponibilização das licenças.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Do atraso para início da execução dos serviços, a CIJUN poderá aplicar, além das demais penalidades legais:
a) Multa moratória no importe de 0,5% do valor do contrato, por dia corrido de atraso injustificado, até que inicie a prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou a 30 (trinta) dias de inexecução;
i) Superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CIJUN poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total.
b) Multa punitiva, não compensatória, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos, demais multas e penalidades legais:
i) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução parcial, mantendo-se a contratação;
ii) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução total, motivando a rescisão do mesmo.
14.2 Quaisquer multas aplicadas pela CIJUN, poderá, a critério deste ser cobrado de forma imediata, servindo o contrato como título executivo extrajudicial, ou compensada com valores devidos pela CIJUN à contratada, independentemente de qualquer notificação, após garantida a prévia defesa.
14.3 Os valores das multas aplicadas pela CIJUN deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela CIJUN.
14.4 Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela CIJUN poderá ser corrigida pelo INPC/IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
14.5 Na hipótese de qualquer licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira
falsa, além das sanções administrativas previstas em Lei, a autoridade competente poderá comunicar o ocorrido ao Ministério Público.
14.6 Serão considerados pela CIJUN como inidôneos atos como:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato no procedimento licitatório;
c) Quebrar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, antes da sessão de sua abertura, ou proporcionar a terceiro o ensejo de quebrá-lo;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar outros licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; e
e) Desacatar, agir com violência, utilizar-se de ameaças ou condutas desabonadoras contra o (a) pregoeiro (a), membros da equipe de apoio e/ou quaisquer pessoas presentes na sessão pública do certame.
14.7 Independentemente da cominação de multa, a(s) licitante(s) contratada(s) poderá(ao) incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, no contrato, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
15. DAS FORMAS DE CONTATO
15.1 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar canais de atendimento, tais como: Telefone; E-mail; Central de atendimento, Portal na Internet;
15.2 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no ato da assinatura do CONTRATO as informações dos canais de atendimento para o caso da CIJUN necessitar entrar em contato.
16. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
16.1 Os procedimentos básicos mínimos de segurança exigidos da empresa CONTRATADA são:
a) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados na CIJUN e de seus clientes ou qualquer outra informação, incluindo, mas não se limitando a dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da CIJUN e de seus clientes ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que tenham conhecimento em razão da contratação, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados à disposição, direta ou indiretamente por qualquer pessoa de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do termo de referência, sem prévia autorização;
c) Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no
ambiente de Tecnologia da Informação da CIJUN e de seus clientes;
d) Xxxxxx sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da CIJUN e de seus clientes.
17. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E/OU PESSOAIS SENSÍVEIS
17.1 Para a execução dos serviços pela contratada (como operadora) a CIJUN (como controladora) poderá compartilhar dados pessoais (que identificam ou tornam identificável uma pessoa natural) ou dados pessoais sensíveis nos termos da Lei, como poderá a contratada e seus empregados terem acesso a dados pessoais e/ou pessoais sensíveis em razão da execução do objeto deste contrato.
17.2 Os dados fornecidos pela CIJUN à contratada, ou os obtidos pela contratada em decorrência da execução do contrato, somente poderão ser por ela – a contratada - tratados para a finalidade exclusiva de disponibilizar o objeto desta contratação, sendo vedada sua destinação diversa, sua divulgação, compartilhamento, armazenamento ou qualquer outra forma de tratamento que não seja a ora autorizada ou expressamente autorizada posteriormente pela CIJUN.
17.3 Caberá à CIJUN ou seu cliente, se necessário como base legal para o tratamento dos dados pessoais ou pessoais sensíveis, solicitar o consentimento do titular dos dados, sendo vedada a interação da contratada com os mesmos.
17.4 Caso os dados pessoais ou pessoais sensíveis tratados pela contratada para a execução do objeto desta contratação, precisem ficar armazenados na contratada, eles deverão ser alocados em banco de dados logicamente segregado que não permita acesso de terceiros ou outros sistemas/aplicações, permanecendo à disposição da CIJUN, e não poderão ser, em nenhuma hipótese, tratados pela contratada fora dos objetivos para os quais foram compartilhados.
17.5 A contratada se obriga a manter os dados pessoais ou pessoais sensíveis eventualmente compartilhados pela CIJUN, ou acessados diretamente pela contratada, em ambiente tecnologicamente seguro, implementando as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo tratamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos dados pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos dados pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados em decorrência desta contratação, responsabilizando-se integralmente por quaisquer vazamentos ou incidentes decorrentes da não observância das regras mínimas de segurança, inclusive as relativas à nível de acesso de seus prepostos.
17.6 Deverá a contratada comunicar a XXXXX, imediatamente, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais ou pessoais sensíveis eventualmente tratados decorrentes do objeto desta contratação, incluindo, mas não se limitando à exposição, vazamentos e compartilhamentos indevidos.
17.7 A contratada no eventual tratamento dos dados pessoais, ou pessoais sensíveis, em nome da XXXXX, atuará somente de acordo com as instruções fornecidas pela CIJUN e no âmbito desta contratação.
17.7.1 Caso a contratada considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados de acordo com a contratação, caberá à contratada solicitá-las à CIJUN.
17.8 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitar à contratada informações relativas ao tratamento de dados pessoais, ou dados pessoais sensíveis, a contratada deverá submeter esse pedido à apreciação da XXXXX.
17.9 A contratada não poderá, sem instruções prévias da CIJUN, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou pessoais sensíveis, ou mesmo quaisquer outras informações relativas ao tratamento desses a qualquer terceiro, titular ou não dos dados.
17.10 Deverá a contratada prestar assistência à CIJUN no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição a pagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis aplicáveis à Proteção de Dados.
17.11 Caso necessário, a contratada auxiliará a CIJUN no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da contratada e/ou nos casos em que for necessária a assistência da contratada para que a CIJUN possa cumprir suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
17.12 Findo o contrato, seja pelo decurso do prazo, por distrato ou rescisão, deverá ocorrer o término do tratamento dos dados pessoais e/ou pessoais sensíveis pela contratada, devendo a mesma transferi-los integralmente à CIJUN, realizando a contratada a eliminação segura dos mesmos, após o devido Aceite de transferência dado pela CIJUN, nos termos da Lei.
17.13 É obrigação da contratada cumprir integralmente as normas relativas à privacidade e à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, além de eventuais normas complementares, inclusive àquelas que possam ser editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Papel Timbrado da Empresa)
Razão Social:
CNPJ: .
Endereço: . Telefone : e-mail
: . Modalidade: Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
Objeto: Fornecimento de renovação do licenciamento de softwares Microsoft Visual Studio que compõem o IDE - Ambiente Integrado de Desenvolvimento de Software, através do Contrato Select Professional Plus Government - MVLP, com garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses e MSDN - (Microsoft Developer Network), conforme condições e requisitos apresentados no termo de referência, anexo I.
Lote único
Item | P.N. | Descrição | Código | Qtde | Valor Unitário* | Valor Total |
1 | Visual Studio Ent MSDN ALng SA | Select Plus | MVLP | Government D | 3 Year(s) / 3 | 3 Yr(s) Remaining | Applications | SERV - 99 | 4 | |||
2 | Visual Studio Pro MSDN ALng SA | Select Plus | MVLP | Government D | 3 Year(s) / 3 | 3 Yr(s) Remaining | Applications | SERV - 101 | 36 | |||
Valor Global da Proposta | ||||||
* Os valores desta coluna deverão ser preenchidos no Sistema Compra Aberta |
Valor Global da Proposta: R$ (valor por extenso).
Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste edital.
A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do edital e do contrato a ser firmado.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
Condição de pagamento: / Banco:
Conta Corrente: / Agência:
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. : Cargo:
ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES
Relativa ao item 6.5.1.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado, inclusive no que tange às vedações contidas no item
3.2 e 3.3 do edital.
(Local, data)
____________________________________________________ (representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Relativa ao item 6.5.2.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que não emprega em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, data)
____________________________________________________ (representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Relativa aos itens 6.5.3. e 8.7 (Destinado apenas para as empresas enquadradas no regime ME/EPP)
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP)
Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e alterações posteriores, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a CIJUN caso perca essa qualificação.
(Local, data)
____________________________________________________ (representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Relativa ao item 6.5.4.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, que tomou conhecimento de todas as condições, especificações e prazos para a prestação dos serviços descritos no Termo de Referência - Anexo I, bem como de que dispõe dos requisitos necessários à correta execução dos serviços.
(Local, data)
____________________________________________________ (representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Relativa ao item 6.5.5.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, que tomou conhecimento de todas as especificações do edital da licitação e que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, comprovação de que é revendedora autorizada da fabricante, mediante apresentação de carta/declaração/atestado/certificado emitido pela Microsoft nos termos do item 7.1 do termo de referência - anexo I deste Edital.
(Local, data)
____________________________________________________ (representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 359/2022.
Processo Administrativo: CIJ.01187/2022.
Contrato nº: .
De um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ
- CIJUN, inscrita no CNPJ sob o nº 67.237.644/0001-79, localizada na Avenida da Liberdade, s/nº - Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxx Xxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 13.214-900, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , localizada na rua/avenida/rodovia: , bairro: , cidade: /estado , CEP: , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu (Documento de Constituição da Empresa), de acordo com os atos e documentos contidos no processo SEI CIJ.01187/2022 tem entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecimento de renovação do licenciamento, pelo menor preço global, de softwares Microsoft Visual Studio que compõem o IDE - Ambiente Integrado de Desenvolvimento de Software, através do Contrato Select Professional Plus Government - MVLP, com garantia de atualização - Software Assurance (SA) e MSDN - (Microsoft Developer Network), conforme condições e requisitos apresentados no termo de referência, anexo I.
1.2. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, integram este instrumento,
como se nele estivessem transcritos, o edital da licitação em apreço e a proposta comercial da CONTRATADA.
1.2.1 Na hipótese de divergência entre a proposta comercial da CONTRATADA e o quanto previsto neste instrumento, prevalecerão as disposições deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato e seus anexos, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaia sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato, serão suportados pela CONTRATADA;
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no termo de referência ou edital.
2.1.5. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços/fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e/ou pelo termo de referência da contratação.
2.1.8. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, quaisquer dúvidas, omissões ou contradições eventualmente constatadas na documentação e em qualquer informação fornecida pela mesma para a execução dos serviços.
2.1.9. Caso aplicável, fornecer uniformes e equipamentos necessários aos seus funcionários, inclusive os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), nos padrões estabelecidos por leis e normas técnicas, em quantidade suficiente para a boa apresentação nos locais de prestação de serviços, e responsabilizar-se por quaisquer consequências decorrentes do não uso ou uso indevido dos EPIs.
2.1.10. Prestar os serviços de suporte técnico nos termos previstos no termo de referência, anexo I do edital.
2.1.11. Ser interlocutor em caso de necessidade com o fabricante das licenças.
2.2. A CONTRATADA deverá manter seus dados atualizados junto à CONTRATANTE, notadamente o seu endereço e e-mails de contato, para os quais serão enviadas todas as comunicações e notificações formais decorrentes da execução do contrato.
2.3. A CONTRATADA, por si, seus prepostos e funcionários, deverá cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao objeto deste contrato, devendo ainda observar e cumprir as Políticas e o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponíveis em seu portal eletrônico, no endereço: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas aplicáveis os serviços, notadamente as relativas ao sigilo de dados e informações a que porventura venham ter acesso durante a execução dos serviços.
2.5. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATADA desde já se declara ciente das vedações constantes no art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016, atestando que não se enquadra em qualquer uma das condições ali previstas, estando, portanto, apta a celebrar o presente instrumento com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo edital, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, por funcionários especialmente designados, e encaminhar eventuais os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis ou notificar por escrito à CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades encontradas na execução do contrato.
3.1.3. Pagar à CONTRATADA os valores resultantes da prestação dos serviços/fornecimento objeto deste instrumento, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento e/ou no termo de referência.
3.1.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
3.1.5. Designar, formalmente, gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e as obrigações neste constantes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste CONTRATO, no endereço, prazo e condições indicados no termo de referência, anexo I do edital.
4.2. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.3. No caso de fornecimento, o objeto entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de nota fiscal - 02 (duas) vias ou DANFE no caso de nota fiscal eletrônica.
4.4. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global deste ajuste é de R$ ( ), conforme proposta comercial da CONTRATADA, inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. Para pagamento pela CONTRATANTE, a licitante contratada deverá apresentar à Unidade Financeira da CONTRATANTE a nota fiscal, após a disponibilização das licenças que deverá vir acompanhada das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN /Certidão de Débitos da União - CND e Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei.
6.2.1. O pagamento do objeto será efetuado pela CONTRATANTE em parcela única de até 30 dias corridos, mediante apresentação da nota fiscal descrita na cláusula 6.2 acima.
6.2.1.1. Os números do contrato, do processo e da(s) parcela(s) de pagamento deverá(ão) constar no corpo da nota fiscal, bem como o detalhamento dos impostos devidos e o líquido a receber.
6.2.2. No caso de inadimplemento pela CONTRATANTE, os valores das Notas Fiscais/Faturas poderão ser atualizadas monetariamente pelo índice INPC (IBGE), pro rata die, ou seja, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, desde que não se aplique a previsão do item 6.7.
6.3. A fatura ou nota fiscal a ser paga através de boleto / depósito bancário, cuja data de vencimento ocorra no sábado, domingo ou feriado, deverá ter o vencimento alterado e impresso na nota fiscal / boleto para o primeiro dia útil subsequente.
6.4. A nota fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de
Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato, com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.5. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e- mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.6. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar na Unidade Financeira da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.7. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 6.2.1, a partir da data de sua reapresentação.
6.8. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.9. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.10. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da inobservância desta cláusula.
6.11. Caso o objeto deste contrato seja de natureza continuada ou por escopo com prestações sucessivas e supere 12 (doze) meses, os valores poderão ser reajustados anualmente, mediante pedido formal da CONTRATADA, pelo INPC/IBGE ou, em sua falta, por outro índice que vier a substituí-lo, tendo como data-base a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN Certidão de Débitos da União - CND e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
7.2 A CONTRATADA declara que possui todas as autorizações e licenças necessárias à prestação dos serviços ora contratados, conforme apurados na licitação, bem como que detém o know-how e comprometimento necessários à consecução do objeto do presente contrato, mantendo-se assim durante toda sua execução sob pena de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
9.1. Na inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) ou a 30 (trinta) dias de inexecução.
III. Superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CONTRATANTE poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total com a aplicação da penalidade específica sem prejuízo da prevista no item II.
IV. Multa não compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, pela inexecução parcial do presente ajuste; e
b) 20% (vinte por cento) do valor global do CONTRATO, pela inexecução total, motivando a rescisão do presente instrumento.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
II. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
III. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
IV. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
V. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
VI. prestação de serviço de baixa qualidade.
VII. infração a qualquer cláusula deste instrumento.
9.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.4. Quaisquer multas aplicadas à contratada poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cobrada de forma imediata, servindo este contrato como título executivo extrajudicial, podendo, ainda, serem compensadas com valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou descontada da garantia do contrato, independentemente de qualquer notificação.
9.5. Independentemente da cominação de multa, a CONTRATADA poderá incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, neste contrato, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, nas seguintes hipóteses:
I - falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade dos produtos fornecidos/serviços prestados ou de compromisso da CONTRATADA;
II - inexecução total do ajuste;
III - infração de qualquer cláusula do presente contrato;
IV - falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
V - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA; e
VI - ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovados, que impeçam a execução do contrato.
10.1.1. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
10.2. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA ONZE - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia ao(s) produto(s) / serviço(s), nos termos e prazos previstos no item 11 do termo de referência, anexo I do edital/contrato.
CLÁUSULA TREZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A vigência do presente contrato se iniciará na data da última assinatura eletrônica, e se estenderá pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da disponibilização das licenças.
13.2. O presente contrato poderá ser resilido por comum acordo entre as partes mediante a celebração de competente Distrato.
CLÁUSULA CATORZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
14.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
15.1. A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores e demais prepostos, manterá sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da CONTRATANTE ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados a disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, sob pena de ser considerada infração grave e justa causa para rescisão do contrato, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta cláusula.
15.2. Não obstante a data do término da vigência deste contrato, as obrigações de não divulgação das informações confidenciais recebidas permanecerão vigentes pelo período de 10 (dez) anos após o encerramento da vigência deste Contrato ou do relacionamento entre as partes
15.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada Informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob xxxxxx, nos termos deste contrato, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela CONTRATANTE. De forma alguma se interpretará o silêncio da CONTRATANTE como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E/OU PESSOAIS SENSÍVEIS
16.1. Para a execução dos serviços pela CONTRATADA (como operadora) a CONTRATANTE (como controladora) poderá compartilhar dados pessoais (que identificam ou tornam identificável uma pessoa natural) ou dados pessoais sensíveis nos termos da Lei, como poderá a CONTRATADA e seus empregados terem acesso a dados pessoais e/ou pessoais sensíveis em razão da execução do objeto deste contrato.
16.2. Os dados fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou os obtidos pela contratada em decorrência da execução do contrato, somente poderão ser por ela – a contratada - tratados para a finalidade exclusiva de disponibilizar o objeto desta contratação, sendo vedada sua destinação diversa, sua divulgação, compartilhamento, armazenamento ou qualquer outra forma de tratamento que não seja a ora autorizada ou expressamente autorizada posteriormente pela CIJUN.
16.2.1. Não se enquadram no prazo acima indicado os dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como as demais informações em que, por lei, o dever de sigilo e confidencialidade não possui prazo determinado, devendo portanto, serem mantidos por prazo indeterminado.
16.3. Caberá à CONTRATANTE, se necessário como base legal para o tratamento dos dados pessoais ou pessoais sensíveis, solicitar o consentimento do titular de dado, sendo vedada a interação direta da CONTRATADA com os mesmos.
16.4. Deverá a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais ou pessoais sensíveis eventualmente tratados em virtude desta contratação, incluindo, mas não se limitando a: exposição, vazamentos e compartilhamentos indevidos.
16.5. A CONTRATADA no eventual tratamento dos dados pessoais ou pessoais sensíveis, em nome da CONTRATANTE, atuará somente de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATANTE no âmbito desta contratação, e, caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados, caberá à CONTRATADA solicitá-las à CONTRATANTE.
16.6. Eventuais solicitações de titulares de dados pessoais, autoridade de proteção de dados, ou terceiro direcionadas à CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, ou relativos ao exercício de qualquer dos direitos dos titulares, deverão ser encaminhados imediatamente para a CONTRATANTE.
16.6.1. Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, conceder informações ou executar direitos dos titulares de dados.
16.6.2. Deverá a CONTRATADA prestar assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer
outros direitos dos titulares de dados com base nas normas aplicáveis à proteção de dados.
16.6.3. Caso necessário, a CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as normas de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE possa cumprir suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados ou consulta prévia à autoridade de proteção de dados.
16.7. É obrigação da CONTRATADA cumprir integralmente as normas relativas à privacidade e à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quando do início da sua eficácia, além de eventuais normas complementares e/ou que possam ser editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conjunto com o quanto previsto neste contrato.
16.8. A CONTRATADA deverá garantir que seus funcionários destacados para a execução dos serviços objeto deste contrato cumpram integralmente as previsões desta Cláusula e as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados, dando-lhes ciência sobre as vedações de compartilhamento, divulgação, reprodução, ou qualquer outra forma de tratamento que não a devidamente autorizado e solicitada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto desta contratação, bem como os direitos creditórios decorrentes, salvo se permitida - expressamente - a subcontratação no Edital do certame que originou este contrato.
17.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
17.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
17.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
17.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
17.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
17.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
17.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
17.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
17.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, em uma via, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
Testemunha: (Nome completo) Cargo:
ANEXO V - ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: .
CONTRATADO: .
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): . OBJETO: .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
1. o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
2. poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
3. além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
4. as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
5. é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
1. O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
2. Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
Pela contratada:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Gestor do Contrato Titular
Nome: .
CPF: .
Gestor do Contrato Suplente
Nome: .
CPF: .
DIRETOR JURÍDICO / ADVOGADO:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
OAB: .
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
ADMINISTRADOR DE CONTRATOS :
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: .
Cargo: .
CPF: .
PREGOEIRO:
Pregoeiro Titular
Nome: .
CPF: .
Pregoeiro Substituto
Nome: .
CPF: .
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)