REPUBLICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022
REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CURITIBANOS, Estado de Santa Catarina, torna público, para quem interessar possa, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do tipo Menor Preço por Item, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal 5338/2020 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 426/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, TÉCNICOS E CERIMONIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES CULTURAIS E FESTIVAL DE BANDAS DURANTE AS FESTIVIDADES DE PÁSCOA, NOS DIAS 09 A 13 DE ABRIL DE 2022, DAS 16H ÀS 22H, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA ANEXO. Sendo que a proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados.
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 06/04/2022 HORÁRIO LIMITE: até 14h15 min.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 06/04/2022
HORÁRIO: às 14h16 min.
1 - DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, TÉCNICOS E CERIMONIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES CULTURAIS E FESTIVAL DE BANDAS DURANTE AS FESTIVIDADES DE PÁSCOA, NOS DIAS 09 A 13 DE ABRIL DE 2022, DAS 16H ÀS 22H, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO O QUAL EMITIRÁ UMA ART OU RRT PELA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DESTE EVENTO EM ATÉ DOIS (2) DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. ESTE PROFISSIONAL NÃO NECESSITA ESTAR NO QUADRO PERMANENTE DA EMPRESA.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
2.3. Não será permitida a participação na presente Licitação de empresas:
a) Consórcios;
b) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
c) Sob processo de falência ou concordata;
d) Impedida de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.
3- REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, contendo, marca, valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.3. A PROPOSTA DE PREÇOS, NESTE MOMENTO, NÃO DEVERÁ CONTER DADOS QUE IDENTIFIQUEM A LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.1.4. Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2.1. As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
4.7. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
4.8. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
4.8.1. Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
4.8.2. Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias.
4.8.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação assim como as despesas eventuais com técnica para prestação da garantia.
4.8.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura do Pregão, estabelecida no item 1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
4.8.5. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
4.9. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.10. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
4.11. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem
previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
5.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
5.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1%.
5.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
5.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
5.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
5.29.1. produzidos no país;
5.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
5.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.33. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
6.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.14. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.15. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.16. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.19. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.20. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os licitantes encaminharão os documentos exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, em formato digital, sob pena de inabilitação;
7.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.1.2. Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet),
desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
7.2. Deverão ser encaminhados, via sistema, os seguintes documentos:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
7.2.1.1 – Os documentos descritos no subitem “7.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.3.2 - Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
7.3.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.3.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011, consulta através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Observação: Considerando a implantação do sistema e-proc no Poder Judiciário, quando a Certidão "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc...”, deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ, e apresentadas conjuntamente.
7.6 - Do Cadastro de Fornecedores
7.6.1 Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens
7.2 (Habilitação Jurídica), 7.3 (Regularidade Fiscal) e 7.4 (Qualificação Econômica e Financeira)
poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC da Prefeitura Municipal de CURITIBANOS, com todos os documentos válidos.
A comprovação do cadastramento do licitante no Cadastro de Fornecedores do Município de Curitibanos, bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de CURITIBANOS para fins de habilitação, assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006.
7.7. As empresas que declarem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão encaminhar ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o item 6.2 do capítulo II, anexo II da Instrução Normativa DREI n° 81/2020, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão.
7.8. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais.
7.8.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n o 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.9. As certidões e documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura dos invólucros.
7.10. A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, sando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
7.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.14. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser
observado o seguinte:
7.14.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
7.14.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
7.14.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.14.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
8.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo um minuto, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
10.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
12.1. Os serviços deverão ser executados: NOS DIAS 09 A 13 DE ABRIL DE 2022, DAS 16 ÀS 22H, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
12.2. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do(s) objeto(s) licitado(s), de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo I deste edital.
12.3. A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
12.4. Os itens deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxas pendentes do mesmo.
12.5. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia conforme especificada no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital.
12.6 A empresa vencedora deverá seguir as Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico e as NR 35 e NR 10, conforme Termo de Referência constante no Anexo I do Edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento se dará da seguinte forma: Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no referido edital de pregão, após a entrega, instalação e nota fiscal, além das condições já previstas conforme descrito baixo:
APÓS A ENTREGA TÉCNICA, MEDIANTE ACEITE CONSTANTE EM TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, exercício 2022.
15 - DOS REAJUSTES E REPACTUAÇÕES
15.1. Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do cumprimento do edital caberá ao Município de Curitibanos.
16.2. Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços ou nos materiais entregues, ao MUNICÍPIO DE CURITIBANOS cumprirá aplicar a penalidade cabível.
16.3. As correspondências referentes ao edital, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a contratada se negar a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
17 - DAS PENALIDADES
17.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual ou ata de registro de preços, sujeitá-lo-á à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou ata de registro de preços, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar os respectivos instrumentos.
17.2. Entende-se por valor total do contrato ou ata de registro de preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
17.3. A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
17.4. A Administração Municipal de CURITIBANOS poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
17.5. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
17.5.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato ou ata de registro de preços:
17.5.1.1. Advertência por escrito.
17.5.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
17.5.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 17.5.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou ata de registro de preços da parte não cumprida.
17.5.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
17.5.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou ata de registro de preços:
17.5.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou ata de registro de preços ou da parte não cumprida.
17.5.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
17.5.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 17.5.2.2. anterior.
17.6. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 17.5.1.2.,
17.5.1.3. e 17.5.2.1 será o valor inicial do Contrato ou ata de registro de preços.
17.7. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
17.8. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, depois de aplicada a penalidade.
17.9. As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
17.10. Ainda, a CONTRATADA que sofrer a penalidade disposta no subitem 17.5.2.3. poderá ser descredenciada junto ao SICAF, através de informação prestada pela Administração Municipal.
17.11. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
17.11.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
18 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Curitibanos - SC, no horário de expediente ou ainda através do Protocolo Digital
18.3 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso.
18.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19- DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos
86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.4. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do MUNICÍPIO DE CURITIBANOS.
19.5. A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação
irretratável das normas e condições editalícias.
19.6. Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília – DF.
19.7. O Município de CURITIBANOS reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. Curitibanos, 24 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior Presidente do Fundo Pregoeiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O presente Edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
Curitibanos, 24 de março de 2022.
Hérlon Adalberto Rech Procurador Geral do Município
ANEXO
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado da Empresa) Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Bairro: Município: Estado:
E-mail: Telefone:
Dados Bancários para Pagamento:
Item | Descritivo | Unidade Quantidade Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 |
Declaro que concordo com todas as exigências estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico nº 1/2022
Local e Data:
Nome e número do CPF do declarante (Representante Legal)
ANEXO
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL:
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO:
CIDADE:
N° AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA:
NOME/TITULAR DA CONTA CORRENTE
2. DADOS DO REPRESENTANTE:
NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE N°
CPF/MF N°
TELEFONE PARA CONTATO:
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de contratos, atas, autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é:
E-MAIL:
Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL:
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da “Ata de Registro de Preços”, “Contrato” ou instrumentos congêneres, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital.
Local e data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
TERMO DE CONTRATO Nº
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE CULTURA DE CURITIBANOS E
Pelo presente instrumento particular de compra e venda e prestação de serviços que fazem o Fundo de Cultura de Curitibanos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxxx XX, inscrito na CNPJ sob nº 83.754.044/0001-34, neste ato representado por seu titular Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado, ___ com sede ___, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº , neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado, simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e com Pregão Presencial nº 1/2022, têm, entre si justo e contratado, o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, TÉCNICOS E CERIMONIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES CULTURAIS E FESTIVAL DE BANDAS DURANTE AS FESTIVIDADES DE PÁSCOA, NOS DIAS 09 A 13 DE ABRIL DE 2022, DAS 16H ÀS 22H,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO, e autorização de fornecimento nº e solicitação do Departamento competente.
CLAUSULA SEGUNDA - O PRAZO de vigência do presente contrato é a contar da assinatura do presente termo, com término previsto para 60 dias.
O prazo de execução e entrega será conforme cronograma de execução que será disponibilizado pelo departamento competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos, através de recursos próprios do orçamento específico do Fundo de Cultura de Curitibanos previstos em projeto atividade e de acordo com as qualificações orçamentárias abaixo:
Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no edital de pregão presencial nº 1/2022 conforme descrito baixo:
O Fundo pagará à CONTRATADA pelo objeto acima descrito, a importância de total de R$ a serem pagos conforme medição, após a prestação de serviços e solicitação do Departamento competente, verificação do valor financeiro necessário, para aquisição da solicitação, além das condições já previstas neste contrato e no edital de pregão eletrônico nº 1/2022.
Parágrafo Primeiro: Sem índice de reajuste.
Parágrafo Segundo: O Fundo efetuará o pagamento dos materiais mencionados neste contrato por meio de crédito em conta bancária, observadas as disposições previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro: O Contratado deverá informar através de declaração o nome do Banco, número da agência e da conta corrente, em nome da contratada a para depósito, ficando vedado o depósito para terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
I. comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este CONTRATO;
II. notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
1 – Entregar os materiais acima descritos, nas condições previstas no Edital de chamamento de acordo com a legislação em vigor.
2 - Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo município, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS) e junto Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal e Quanto a Dívida Ativa da União;
CLÁUSULA SEXTA- CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores e eventuais cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único: É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se o município, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, o município aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo município ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor deste CONTRATO, em qualquer hipótese de descumprimento das obrigações estipuladas neste Instrumento;
III - suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com o inciso II.
Parágrafo Segundo: Quando da aplicação da penalidade prevista no item II, fica o município desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos do CONTRATADO, o valor da multa devida.
CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pelo município, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o município;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
IV – No final do prazo estabelecido ou ainda na entrega total dos materiais acima descritos,
previstos na cláusula primeira deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa compensatória correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando o município a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: Integram o presente CONTRATO as especificações do objeto, proposta de preços e edital de pregão presencial.
Parágrafo Segundo: A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitibanos, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitibanos,
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Fundo Contratada
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O presente contrato cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal No. 8.666/93, pelo que, e acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
Curitibanos,
Hérlon Adalberto Rech Procurador Geral do Município